DEOP - Departamento de Estado de Transportes e Obras - MG

Notícia:   DEOP - MG abre 38 vagas para Engenheiros, Arquitetos e Administradores

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

REGULAMENTO DEOP Nº 001 DE 10 DE JUNHO DE 2013

PROCESSO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO PARA CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

O Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais, representado pelo Diretor Geral, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado de pré-qualificação para a contratação de Engenheiros, Arquitetos e Administradores para atender a situação sazonal, conforme disposto na Lei nº 18.185, de 04 de junho de 2009 e nos termos do Decreto nº 45.155, de 21 de agosto de 2009.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO

1.1. O processo de pré-qualificação de que trata este Regulamento tem por finalidade credenciar os postulantes nele pré-qualificados para a contratação, sem preferência ou precedência sobre outros na mesma condição, com o objetivo de:

1.1.1. Contratação de 32 Engenheiros, sendo 22 para desempenho de suas atividades em Belo Horizonte e 10 para desempenho de atividades nas cidades citadas no Anexo I deste Regulamento;

1.1.2. Contratação de 3 Arquitetos para desempenho de suas atividades em Belo Horizonte;

1.1.3. Contratação de 3 Administradores para desempenho de suas atividades em Belo Horizonte.

1.2. O processo de pré-qualificação, regido pelo Decreto nº 45.155, de 2009, e por este Regulamento, não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, como previsto no inciso II do artigo 37 da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.

1.3. Este processo de pré-qualificação será composto de 03 (três) etapas, conforme item 6 deste Regulamento.

1.4. Antes de iniciar sua inscrição, o candidato deverá conhecer este Regulamento e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para se candidatar ao Processo Seletivo Simplificado, sendo de sua inteira responsabilidade acompanhar, por meio do sítio eletrônico do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP www.deop.mg.gov.br no link Processo Seletivo Simplificado e do Diário Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais a publicação e divulgação de todos os atos referentes ao mesmo.

2. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONTRATO

2.1. Dos Engenheiros:

2.1.1. São atribuições dos Engenheiros a serem contratados:

2.1.1.1. Análise e avaliação técnica e econômica de projetos de engenharia, bem como reavaliação durante a execução da obra;

2.1.1.2. Atuar no setor de orçamentos, elaboração de propostas, compatibilização de projetos, levantamentos quantitativos, pesquisa de novos fornecedores;

2.1.1.3. Acompanhar todas as etapas de execução dos serviços;

2.1.1.4. Elaborar medições mensais, incluindo relatórios técnicos e fotográficos;

2.1.1.5. Realizar visitas e vistorias técnicas, com emissão de relatórios e laudo técnicos;

2.1.1.6. Elaborar levantamentos técnicos para apuração de planilhas de serviços para ajuste da planilha contratual e encaminhamento dos respectivos aditivos contratuais de valor e de prazo quando houver necessidade;

2.1.1.7. Administrar o contrato da obra, verificando o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos.

2.1.2. A carga horária dos Engenheiros que irão desempenhar suas atividades na sede do DEOP segue a prevista no Decreto 46.076 de 09 de novembro de 2012. Para os demais, a carga horária é de 40 horas semanais.

2.1.3. Para participar do processo seletivo é imprescindível a habilitação do profissional no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA.

2.1.4. A remuneração do contratado será de R$ 2.083,72, podendo ser acrescida de vantagens de até R$ 2.200,00, mais benefícios.

2.2. Dos Arquitetos:

2.2.1. São atribuições dos Arquitetos a serem contratados:

2.2.1.1. Elaborar estudos preliminares e estudos de viabilidade técnica e econômica;

2.2.1.2. Atuar nas diversas fases do desenvolvimento de projetos, leitura, interpretação de desenhos, acompanhamento de projetos e elaboração de relatórios;

2.2.1.3. Fiscalizar os serviços executados por terceiros, assegurando o cumprimento de prazos, procedimentos e padrões técnicos estabelecidos.

2.2.2. A carga horária dos Arquitetos que irão desempenhar suas atividades na Sede do DEOP segue a prevista no Decreto 46.076 de 09 de novembro de 2012.

2.2.3. Para participar do processo seletivo é imprescindível a habilitação profissional no Conselho de Arquitetura e Urbanismo.

2.2.4. A remuneração do contratado será de R$ 2.083,72, podendo ser acrescida de vantagens de até R$ 2.200,00, mais benefícios.

2.3. Dos Administradores

2.3.1. São atribuições dos Administradores a serem contratados:

2.3.1.1 Exercer atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira;

2.3.1.2. Elaborar a prestação de contas de convênios, de operação de crédito, acordos ou instrumentos congêneres em que o DEOP seja parte;

2.3.2. A carga horária dos Administradores que irão desempenhar suas atividades na Sede do DEOP segue a prevista no Decreto 46.076 de 09 de novembro de 2012.

2.3.3. A remuneração do contratado será de R$ 2.083,72 mais benefícios.

3. DOS DIREITOS DOS CONTRATADOS

Em observância aos artigos 8º e 12 da Lei nº 18.185, de 04 de junho de 2009, serão conferidos os seguintes direitos ao CONTRATADO:

3.1. O gozo de 25 (vinte e cinco) dias úteis de férias por ano, observada a escala que for organizada de acordo com a conveniência do serviço;

3.2. Prêmio por produtividade nos temos da Lei Estadual nº 17.600/08 e do Decreto nº 44.873/09.

3.3. O caráter jurídico dos contratos firmados com base nesse Regulamento é administrativo, não gerando qualquer vínculo empregatício de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

3.4. O ocupante do contrato por tempo determinado será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, nos termos do art. 7º do Decreto nº 45.155, de 2009.

3.5. O contrato celebrado extinguir-se-á, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual, por iniciativa do contratante ou do contratado ou quando da extinção da causa transitória justificadora da contratação.

3.6. O contrato celebrado com base nesse Processo Seletivo será rescindido em caso de infração disciplinar comprovada nos termos do art. 11 da Lei nº 18.185, de 2009.

4. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA CONTRATAÇÃO

O(a) candidato(a) deverá atender, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:

4.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

4.2. Estar em dia com suas obrigações eleitorais;

4.3. Estar quite com o serviço militar;

4.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

4.5. Possuir aptidão física e mental para o exercício das suas atribuições, comprovada mediante exame admissional concedido por profissional médico competente, que deverá aferir a aptidão física e mental para exercício da função, conforme artigo 5º do Decreto 45.155/2009;

4.6. Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregado e servidor de suas subsidiárias e controladas, respeitando-se ainda, as disposições Constitucionais relativas aos aposentados, salvo nos casos de acumulação lícita prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

4.7. Não ter vínculo, por contrato temporário, com a administração direta do Poder Executivo, suas autarquias e fundações, salvo nos casos de acumulação lícita prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

4.8. Não ter sofrido limitações de funções;

3.9. Não ser aposentado por invalidez;

4.10. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;

4.11. Atender aos requisitos para a vaga à qual concorre, discriminados no Anexo I do presente Regulamento.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. A inscrição para todos os cargos ofertados será efetuada por meio do endereço eletrônico www.deop.mg.gov.br no link Processo Seletivo Simplificado, Ficha de Inscrição, 8h (oito horas) do dia 11 de junho de 2013 até às 18h00 (dezoito horas) do dia 14 de junho de 2013.

5.2 Não será permitida inscrição para mais de uma vaga/município.

5.3. O candidato à vaga de ENGENHEIRO, além de realizar a inscrição no endereço eletrônico indicado, deverá enviar a documentação listada no Anexo II, via SEDEX, em um envelope contendo a identificação do candidato, a localidade para a qual concorre e o seguinte dado: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - DEOP - ENGENHARIA, para o endereço Rodovia Prefeito Américo Gianetti, 41/43, Serra Verde, CEP: 31.930-901, Prédio Minas, Protocolo Geral, Cidade Administrativa de Minas Gerais, ou poderá vir pessoalmente entregar a documentação, no mesmo endereço, no térreo do Prédio Minas, entre os dias 12 de junho de 2013 a 14 de junho de 2013, entre 9:00 às 17:00.

5.4. O candidato à vaga de ARQUITETURA, além de realizar a inscrição no endereço eletrônico indicado, para se inscrever no processo seletivo, deverá enviar a documentação listada no Anexo II, via SEDEX, em um envelope contendo a identificação do candidato e o seguinte dado: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - DEOP - ARQUITETURA, para o endereço Rodovia Prefeito Américo Gianetti, 41/43, Serra Verde, CEP: 31.930- 901, Prédio Minas, Protocolo Geral, Cidade Administrativa de Minas Gerais, ou poderá vir pessoalmente entregar a documentação, no mesmo endereço, no térreo do Prédio Minas, entre os dias 12 de junho de 2013 a 14 de junho de 2013, entre 9:00 às 17:00.

5.5. O candidato à vaga de ADMINISTRADOR, além de realizar a inscrição no endereço eletrônico indicado, para se inscrever no processo seletivo, deverá enviar a documentação listada no Anexo II, via SEDEX, em um envelope contendo a identificação do candidato e o seguinte dado: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - DEOP - ADMINISTRAÇÃO, para o endereço Rodovia Prefeito Américo Gianetti, 41/43, Serra Verde, CEP: 31.930-901, Prédio Minas, Protocolo Geral, Cidade Administrativa de Minas Gerais, ou poderá vir pessoalmente entregar a documentação, no mesmo endereço, no térreo do Prédio Minas, entre os dias 12 de junho de 2013 a 14 de junho de 2013, entre 9:00 às 17:00.

5.6. É de responsabilidade do candidato o envio da documentação via SEDEX com data de postagem até o dia 14 de junho de 2013, último dia da inscrição, sob pena de eliminação do candidato.

5.7. Cada candidato deverá protocolar / postar individualmente sua documentação, sendo vedado o protocolo / postagem de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope.

5.8. A exatidão e veracidade das informações contidas no curriculum vitae são de responsabilidade do candidato.

5.9. Declarações falsas ou inexatas, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

5.10. Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição.

5.11. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das instruções e das condições do processo de pré-qualificação tais como se acham estabelecidas neste Regulamento e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações respectivas, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.

6. DO PROCESSO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO

6.1. O processo de pré-qualificação será composto de 3 (três) etapas a serem realizadas no Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP, consistentes em:

6.1.1. Etapa 1: Inscrição online e comprovação da habilitação mínima exigida, mediante análise de documentos enviados quando da inscrição, conforme anexo II deste documento. Esta etapa possui caráter eliminatório.

6.1.2. Etapa 2: Análise do curriculum vitae e dos documentos que comprovem as informações nele contidas, que deverá contemplar:

6.1.1.1. Experiência profissional;

6.1.1.2. Titulações;

6.1.1.3. Cursos de capacitação ou de formação.

6.1.1.4. Esta etapa possui caráter classificatório, representando 40% do total de pontos do processo como um todo.

6.1.1.5. Serão classificados 5 candidatos para cada vaga deste processo seletivo simplificado, que serão entrevistados.

6.1.3. Etapa 3: Entrevista a ser realizada no Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais, representando 60% do total de pontos do Processo Seletivo.

6.1.3.1. A entrevista avaliará os seguintes critérios:

6.1.3.1.1. Capacidade de Trabalho em equipe/relacionamento interpessoal;

6.1.3.1.2. Iniciativa e proatividade (Comportamento proativo no âmbito de atuação);

6.1.3.1.3. Conhecimento da área de atuação/desenvoltura;

6.1.3.1.4. Habilidade de comunicação.

6.1.3.2. Para realização da entrevista será designada uma Comissão de Avaliação contendo, no mínimo, 1 (um) profissional da área de Recursos Humanos e 1 (um) representante da área técnica, conforme a vaga requerida.

6.2. Em caso de empate no total de pontos atribuídos aos candidatos, tanto na Etapa 2 quanto na Etapa 3, a idade será considerada como fator de desempate.

6.2.1. O resultado da Etapa 2 será publicado no site de acompanhamento do presente Processo Seletivo Simplificado, bem como no Diário Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais. Em seguida será realizado agendamento das entrevistas com os classificados, Etapa 3 do Processo, sendo agendada por meio de telefone e confirmada via e-mail.

6.3. O não comparecimento para a entrevista no dia e horário agendados implicará automaticamente na eliminação do candidato deste Processo Seletivo.

6.3.1. O candidato deverá comparecer ao local da entrevista com, no mínimo, 30 minutos de antecedência.

6.3.2. No ato da entrevista o candidato deverá se identificar apresentando o original da carteira de identidade, ou outro documento oficial que contenha foto.

6.3.3. As entrevistas serão gravadas em áudio e em vídeo, obedecidos aos critérios previstos no Decreto 45.155/2009.

6.4. Os candidatos aprovados na Etapa 3 serão considerados qualificados para as vagas.

6.5. A classificação final considerará a soma das notas atribuídas ao candidato nas Etapas 2 e 3. Os casos de empate serão resolvidos considerando-se a maior nota atribuída, respectivamente, na segunda e na terceira etapa. Permanecendo o empate, será considerado o critério da maior idade.

7. DA AVALIAÇÃO DO CURRICULUM VITAE

7.1. A comprovação de experiência profissional será feita mediante apresentação de documento que comprove a prestação de serviço ou o vínculo da pessoa com a instituição empregadora: no caso de empregados, carteira de trabalho, certidão ou declaração de tempo de serviço; e no caso de autônomo, contrato/declaração de prestação de serviços ou certidão de inscrição municipal. Em ambos os casos, no documento comprobatório deve constar o início e o fim do tempo de serviço, preferencialmente explicitando dia, mês e ano.

7.2. Para a comprovação de experiência, curso de capacitação e de titulação acadêmica deverá ser observado o valor máximo para pontuação, conforme tabela a seguir:

7.2.1. Atribuição de pontos para avaliação - ENGENHEIRO/ARQUITETO/ADMINISTRADOR

TÍTULO, EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E CURSO DE CAPACITAÇÃO

Ponto por título, curso de capacitação, ou por ano de experiência

Pontuação máxima

Tempo de experiência na função (conforme o caso). Ano completo de experiência profissional na área pública ou privada, desprezando-se frações/ano e as concomitâncias (sobreposição de tempo).

04

24

Certificado de pós-graduação latu sensu ou (carga horária mínima de 360 horas) ou stritu sensu proveniente de instituição autorizada e reconhecida conforme legislação vigente.

04

08

Certificado de Cursos de Capacitação e Aperfeiçoamento com carga horária mínima de 4 horas e conteúdo compatível com a formação do profissional.

2

08

Total de Pontos

 

40

8. DA ENTREVISTA

8.1. Atribuição de pontos para a entrevista - ENGENHEIRO, ARQUITETO e ADMINISTRADOR (CONFORME O CASO).

Item

TÍTULO, EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E CURSO DE CAPACITAÇÃO

Pontuação máxima

I

Capacidade de Trabalho em equipe/relacionamento interpessoal;

10

II

Iniciativa e proatividade (Comportamento proativo no âmbito de atuação);

10

III

Conhecimento e domínio do conteúdo da área de atuação;

25

IV

Habilidade de comunicação.

15

Total de Pontos

60

8.2. Os Itens I e II serão avaliados por meio de entrevista orientada, a serem conduzidas por psicólogos e profissionais da área de Recursos Humanos.

8.3. Os itens III e IV serão avaliados por meio de roteiro de perguntas, a serem conduzidas por responsável técnico do DEOP.

9. DO RESULTADO

9.1. O resultado do processo de pré-qualificação será divulgado no sítio eletrônico do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais DEOP: www.deop.mg.gov.br no link Processo Seletivo Simplificado e no Diário Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. A contratação será pelo prazo determinado de 2 (dois) anos, nos termos do art. 2º, IV, do Decreto Estadual n.º 45.155, de 2009, podendo ser prorrogado por 1(um) ano.

10.2. O contrato poderá ser extinto em decorrência da redução ou término da demanda dos serviços contratado, nos termos do inciso II, artigo 8º do decreto 45.155 / 2009.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Incorporar-se-ão a este Regulamento, para todos os efeitos, quaisquer regulamentos complementares, avisos e convocações, relativos a este processo de seleção, que vierem a ser publicados pelo DEOP.

11.2. Os prazos estabelecidos neste Regulamento são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento deles e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.

11.3. Todas as despesas relativas à participação no processo de pré-qualificação - inclusive gastos com viagens e/ou hospedagem, envio de correspondências, autenticação de documentos - bem como aquelas relativas à apresentação para contratação correrão às expensas do próprio candidato.

11.4. O DEOP não se responsabilizará por problemas de comunicação que possam, porventura, impedir o contato com o candidato, quando este se tratar de problemas técnicos de rede de operação de telefonia ou internet, ou ainda da incorreta prestação destas informações por parte do candidato.

11.5. O resultado de todas as etapas será divulgado no site do DEOP, no seguinte endereço eletrônico: www.deop.mg.gov.br no link Processo Seletivo Simplificado e no Diário Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais.

11.6. Todas as informações complementares relacionados ao processo de pré-qualificação de que trata este Regulamento poderão ser obtidos no sítio do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais www.deop.mg.gov.br no link Processo Seletivo Simplificado.

11.7. Integram o presente Regulamento os seguintes Anexos:

Anexo I - QUADRO DE LOCALIDADE, VAGAS, ATRIBUIÇÕES, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO E REQUISITOS MÍNIMOS E REMUNERAÇÃO;

Anexo II - LISTA DE DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO;

Anexo III - DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO DE REQUISITOS;

11.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Geral do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais.

Belo Horizonte, 10 de junho de 2013.

Fernando Antônio Costa Iannotti
Diretor Geral

Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS, ATRIBUIÇÕES, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO E REQUISITOS MÍNIMOS E REMUNERAÇÃO.

CARGO

LOCALIDADE

VAGAS

ATRIBUIÇÕES

HABILITAÇÃO E REQUISITOS MÍNIMOS

REMUNERAÇÃO

ENGENHEIRO

Araçuaí

1

Realizar visitas e vistorias técnicas nos imóveis e terrenos da Regional e emitir relatórios, acompanhar todas as etapas da obra, realizar medições, elaborar relatórios.

Curso de graduação em Engenharia Civil e Registro do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.

R$ 2.083,72 mais vantagens e benefícios. Carga horária 40h/semana

Formiga

1

Governador Valadares

1

Itajubá

1

João Pinheiro

1

Juiz de Fora

1

Manhumirim

1

Montes Claros

1

Uberlândia

1

Varginha

1

Belo Horizonte - Cidade Administrativa

20

Acompanhar todas as etapas de execução dos projetos e das obras, elaborar medições mensais; gerenciar os contratos dos projetos e das obras.

Curso de graduação em Engenharia Civil e Registro do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.

R$ 2.083,72 mais vantagens e benefícios. Carga horária disciplinada pelo Decreto 46.076 de 09/11/2012

Belo Horizonte - Cidade Administrativa

1

Elaborar estudos preliminares e de viabilidade técnica e econômica; Atuar nas diversas fases do desenvolvimento de projetos.

Curso de graduação em Engenharia Elétrica e Registro do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.

R$ 2.083,72 mais vantagens e benefícios. Carga horária disciplinada pelo Decreto 46.076 de 09/11/2012

 

CARGO

LOCALIDADE

VAGAS

ATRIBUIÇÕES

HABILITAÇÃO E REQUISITOS MÍNIMOS

REMUNERAÇÃO

ENGENHEIRO

Belo Horizonte - Cidade Administrativa

1

Elaborar estudos preliminares e de viabilidade técnica e econômica; Atuar nas diversas fases do desenvolvimento de projetos.

Curso de graduação em Engenharia Ambiental e Registro do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.

R$ 2.083,72 mais vantagens e benefícios. Carga horária disciplinada pelo Decreto 46.076 de 09/11/2012

ARQUITETO

Belo Horizonte - Cidade Administrativa

3

Elaborar estudos preliminares e de viabilidade técnica e econômica; Atuar nas diversas fases do desenvolvimento de projetos.

Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo e Registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo

R$ 2.083,72 mais vantagens e benefícios. Carga horária disciplinada pelo Decreto 46.076 de 09/11/2012

CARGO

LOCALIDADE

VAGAS

ATRIBUIÇÕES

HABILITAÇÃO E REQUISITOS MÍNIMOS

REMUNERAÇÃO

ADMINISTRADOR

Belo Horizonte - Cidade Administrativa

3

Exercer atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução; Elaborar a prestação de contas de convênios, operações de crédito, acordos ou instrumentos congêneres em que o DEOP seja parte;

Curso de Graduação em Administração

R$ 2.083,72 mais benefícios. Carga horária disciplinada pelo Decreto 46.076 de 09/11/2012

ANEXO II

LISTA DE DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

a) Declaração de preenchimento de requisitos devidamente preenchida - modelo Anexo III;

b) Diploma do curso de graduação em Engenharia / Arquitetura / Administração (conforme o caso) ou declaração de conclusão de curso fornecida pela Instituição de ensino - cópia autenticada*;

c) Carteira do CREA/CAU (conforme o caso) - cópia autenticada*, ou declaração do órgão competente que comprove a regularidade do registro;

d) Curriculum Vitae, com cópia dos seguintes comprovantes**:

- Experiência profissional, caso possua;
- Titulação, caso possua;
- Cursos de capacitação, caso possua.

Observações:

* A autenticação poderá ser feita no próprio DEOP, mediante apresentação, pelo candidato, de documento original e respectiva fotocópia.

** Não serão computados os pontos referentes às informações constantes no Curriculum Vitae de experiência profissional, titulação e participação em cursos de capacitação que não forem devidamente comprovadas.