Defensoria Pública - RR

Notícia:   Defensoria Pública - RR abre vagas para Estagiários de Direito

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA

EDITAL Nº 001/13

9º EXAME DE ADMISSÃO DE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA.

A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA, por meio da Coordenação Geral de Estágio Forense, no uso de suas legais atribuições, faz saber a todos os interessados que, em conformidade com o disposto na Lei Complementar Federal nº 80/1994, Lei Complementar nº 164/2010 e na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, torna público que estarão abertas as inscrições para o 9º Exame de Admissão de Estagiários de Direito da Defensoria Pública do Estado de Roraima.

1 - DO ESTÁGIO

1.1 - O estágio extracurricular será realizado junto aos Órgãos de Execução da Defensoria Pública do Estado de Roraima e obedecerá ao disposto na Lei Complementar nº 164/2010 e na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

1.1.1 - O estágio proporcionará ao acadêmico o contato com as atividades defensoriais, bem como o auxiliará no desenvolvimento da prática forense.

1.1.2 - O estagiário auxiliará o membro da Defensoria Pública junto ao qual servir, podendo acompanhá-lo em todos os atos e termos judiciais, inclusive no exame de autos e papéis, realização de pesquisas, organização de notas e fichários e controle do recebimento e devolução dos autos, bem como poderá estar presente às audiência e sessões do Júri.

1.2 - O estágio realizado junto à Defensoria Pública do Estado de Roraima poderá, a critério das Instituições de Ensino Superior em que esteja matriculado o estagiário, ser considerado válido para efeito da Disciplina de Prática Forense, hipótese em que poderá ser disponibilizada à Instituição de Ensino, cópia da folha de Frequência, acompanhada de Declaração expedida pelo Departamento competente.

1.3 - A jornada de atividade em estágio será de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, e terá duração de até 12 (doze) meses, podendo ser rescindido nos casos previstos no § 2º, do art. 51, da Lei Complementar nº 164/2010. Caso haja interesse da Instituição, o estágio poderá ser prorrogado mediante termo aditivo por mais uma vez, respeitado o limite máximo de 2 (dois) anos.

1.4 - O estagiário receberá mensalmente bolsa-auxílio no valor de 01 (um) salário mínimo e auxílio-transporte, nos termos do Art. 12, da Lei nº 11.788/08. Deste valor poderão ser descontadas as faltas injustificadas.

1.4.1 - O estagiário deverá ressarcir valor eventualmente recebido de forma indevida.

1.5 - É assegurado ao estagiário, após o período de um ano e renovado o seu termo de compromisso, recesso de trinta dias, sem prejuízo de sua bolsa-auxílio, a ser gozado, preferencialmente, durante as férias escolares do estagiário, podendo ser fracionado em até 3 (três) períodos.

1.5.1 - Aos estagiários, cuja duração do estágio for inferior a 01 (um) ano, o período de recesso será computado de maneira proporcional aos meses estagiados e transformado em pecúnia, a ser paga no mês subsequente ao desligamento do estágio, não tendo o estagiário o direito ao gozo dos dias de forma antecipada;

1.5.2 - O recesso não usufruído, decorrente da cessação do estágio remunerado, será sujeito à indenização, inclusive no caso previsto no parágrafo anterior;

1.5.3 - O período de recesso do estágio será remunerado, seja ele proporcional ou integral.

1.6 - O estagiário que exercer as suas funções por no mínimo 1 (um) ano, com aproveitamento satisfatório, receberá certificado válido como título no concurso para ingresso na carreira da Defensoria Pública do Estado de Roraima, nos termos do § 4º, do art. 51, da Lei Complementar nº 164/2010; nos demais casos será emitida declaração comprobatória do período de estágio.

1.6.1 - Constará, tanto na Certidão, quanto na Declaração expedida ao estagiário, a indicação resumida das atividades desenvolvidas, locais de realização de estágio, os períodos cumpridos, a carga horária e as notas das avaliações de desempenho.

1.7 - O estágio extracurricular desenvolvido na Defensoria Pública do Estado de Roraima não cria vínculo empregatício de qualquer natureza.

2 - DAS VAGAS

2.1 - O Exame de Admissão destina-se à formação de cadastro de reserva para estágio na Defensoria Pública da Capital.

2.2 - As vagas serão preenchidas de acordo com as necessidades da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no decorrer do prazo de validade do processo seletivo.

2.3 - O candidato aprovado e convocado poderá pleitear a reclassificação que, se deferida, passará ao último lugar da lista de aprovados.

2.4 - Os candidatos aprovados poderão ser convocados no decorrer do prazo de validade do certame, obedecendo a ordem de classificação no certame, exceto se a Administração Superior da Defensoria Pública optar pela realização de novo certame.

3 - DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1 - Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público e Processo Seletivo.

3.2 - A cada 10 (dez) candidatos aprovados convocados da listagem geral, 1 (um) candidato aprovado deverá ser convocado da lista de aprovados destinada exclusivamente às Pessoas com Deficiência, observando a ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo.

3.2.1 - Haverá, portanto, a formação de 2 (duas) listas de aprovados, sendo 1 (uma) para concorrência ampla (abrangendo todos os candidatos aprovados no certame) e 1 (uma) exclusiva dos candidatos com deficiência, devidamente aprovados.

3.3 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

3.4 - As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, dia, horário, local de aplicação de provas, nota mínima exigida para aprovação.

3.5 - Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º do art. 40 do Decreto nº 3.298/99, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, à Comissão Organizadora do 9º Exame de Admissão.

3.6 - O candidato com deficiência deverá especificar a deficiência no Formulário de Inscrição e juntar na mesma data Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, assinado por especialista na área da deficiência, atestando a espécie e o grau ou nível de necessidade especial (deficiência), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da necessidade especial, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.

3.7 - No ato da inscrição, o candidato especial deverá declarar:

a) estar ciente das atribuições do estágio pretendido e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições;

b) deseja concorrer às respectivas vagas reservadas;

c) qual adequação se faz necessária na prova e/ou no local de realização da prova;

d) se necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no edital do concurso.

3.7.1 - A não declaração de vontade excluí-lo-á, automaticamente, da condição de candidato à vaga de pessoa com deficiência.

3.8 - A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições constantes nos itens 3.1 a 3.7 implicará a perda do direito a ser convocado para as vagas reservadas às pessoas com deficiência.

4 - DOS REQUISITOS PARA SER ESTAGIÁRIO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA

4.1 - O candidato aprovado no processo seletivo deverá, na data em que for convocado à preencher vaga, atender todos os requisitos a seguir elencados:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro. Se estrangeiro, o candidato deve dominar a língua portuguesa, além de observar o prazo do visto temporário de estudante na forma da legislação aplicável (art. 4º, Lei nº 11.788/08);

b) estar no gozo dos direitos políticos, caso o candidato tiver mais de 18 (dezoito) anos ou, se eleitor facultativo (para os menores de 18 anos e maiores de 16);

c) não ter antecedentes criminais, comprovado mediante Folha de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual e Federal;

d) possuir idade mínima de 16 (dezesseis) anos;

e) ser acadêmico do curso de bacharelado em Direito, ofertado por escolas oficiais ou reconhecidas, e cursando, os 02 (dois) últimos anos do curso, em conformidade com o art. 145, da Lei Complementar nº 080/1994;

f) não ser servidor (efetivo, comissionado ou cedido/lotado) da Defensoria Pública do Estado de Roraima.

g) não estar desenvolvendo estágio extracurricular em outra Entidade/Instituição Pública, nas entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios ou, ainda na iniciativa privada, dentre elas, advogado ou sociedade de advogados;

i) não possuir vínculo profissional com advogado ou sociedade de advogados, Poder Judiciário, Justiça Federal, Polícias (Civil, Militar ou Federal), Defensoria Pública da União, Ministério Público Federal ou Estadual;

4.2 - Será vedada a designação, consequentemente perderá o direito a vaga, o candidato aprovado que não preencher os requisitos elencados no item 4.1 e/ou que, entre a realização das provas e a data da convocação, vier a:

a) concluir o Curso de Direito;

b) não renovar a matrícula no referido curso;

5 - DA INSCRIÇÃO

5.1 - A inscrição para concorrer as vagas será realizada no período de 08/05/2013 a 14/06/2013, na Sala da Subdefensoria Pública Geral, situada na Av. Getúlio Vargas, 5015, Centro, Boa Vista/RR, das 8 às 14 horas.

5.2 - São necessários para a inscrição:

a) preenchimento do requerimento e formulário de inscrição disponível na Subdefensoria Pública;

b) certificado de matrícula no curso de bacharelado em Direito;

c) certidão das notas obtidas durante o curso ou histórico escolar;

d) declaração do candidato que não tem antecedentes criminais;

e) cópia da Cédula de Identidade;

f) certidão fornecida pela Instituição de Ensino Superior em que está cursando, na qual deverá estar expresso o ano ou semestre em que está matriculado;

g) uma foto 3x4 recente;

h) duas latas de leite em pó integral ou desnatado de 400g ou dois pacotes de 400g (com data de validade não inferior a 6 meses) que serão objetos de doação para Instituições filantrópicas com sede no Estado de Roraima.

i) instrumento de procuração (pública ou particular), com firma reconhecida, com poderes específicos para a realização da inscrição no certame, caso o candidato esteja impedido de efetivar a inscrição pessoalmente.

5.3 - A certidão de matrícula exigida na alínea "f" do item 5.2, poderá ser emitida por meio eletrônico, desde que se refira ao semestre em curso e seja anexada cópia do comprovante de matrícula do respectivo período.

5.4 - A lista de candidatos inscritos no processo seletivo será fixada no átrio do Edifício sede da Defensoria Pública do Estado de Roraima e publicada no sítio da Defensoria Pública (www.defensoria.rr.gov.br).

5.5 - Não serão aceitas inscrições de candidatos que não atenderem as condições previstas no item 5.2.

5.6 - A declaração falsa, inexata ou ilegível dos dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

6 - DA PROVA

6.1 - A prova será realizada na cidade de Boa Vista, no dia 22/06/2013 (sábado), e terá 4 (quatro) horas de duração. O início da prova será às 9 horas com término previsto para às 13 horas, em local a ser divulgado posteriormente, por meio do sitio da Defensoria Pública do Estado de Roraima e jornal de grande circulação.

6.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

a) comprovante de inscrição;

b) original de um documento de identidade (Cédula de Identidade); Carteira de órgão ou conselho de classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado Militar; ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH;

c) caneta esferográfica transparente azul ou preta.

6.3 - Os documentos apresentados deverão ter a fotografia do candidato e estar em perfeitas condições, de forma a permitir sua identificação com clareza.

6.4 - Não serão aceitos protocolos e tampouco cópias dos documentos citados, ainda que autenticados.

6.5 - A prova será composta por 50 (cinquenta) questões objetivas, versando sobre as matérias do conteúdo programático (Anexo II) deste Edital. Cada questão objetiva respondida corretamente valerá 2,0 (dois) pontos, perfazendo o total de 100 (cem) pontos, conforme disposição abaixo:

 

Questões

Número de Questões

Valor de cada questão respondida corretamente

Objetivas

Direito Penal

6

2,0

Direito Civil

6

2,0

Direito Processual Penal

6

2,0

Direito Processual Civil

6

2,0

Direito Constitucional

6

2,0

Direito Administrativo

6

2,0

Direitos Humanos

3

2,0

Legislação Especial

7

2,0

Lei Complementar Federal nº 80/1994
Lei Complementar Estadual nº 164/2010

4

2,0

Total de pontos

100,00

6.6 - Não será permitida a entrada de candidato na sala de provas após o horário estabelecido para seu início.

6.7 - Não haverá prova de segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6.8 - Não será admitida a entrada de candidatos na sala de provas portando armas, celulares, pagers, laptops, relógio calculadora ou qualquer outro dispositivo eletrônico.

6.9 - Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que durante a realização da prova for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou valendo- se de qualquer outro meio de comunicação.

6.10 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um Fiscal.

6.11 - O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova após 1 (uma) hora de seu início, podendo levar o caderno de questões apenas nos últimos 30 (trinta) minutos para o encerramento da avaliação.

6.12 - A permanência no local da prova será admitida somente a quem, incumbido de fiscalizar os trabalhos, tenha sido autorizado pela Coordenação Geral de Estágio Forense da Defensoria Pública do Estado de Roraima, auxiliar dos trabalhos da Comissão.

6.13 - É vedada qualquer tipo de consulta (seja de legislação "seca", "comentada" ou "anotada", doutrina, jurisprudência, apostilas, cadernos, fichários, etc).

7 - DOS RECURSOS

7.1 - Todos os Editais referentes ao Exame de Admissão serão divulgados no sitio da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no Diário da Justiça Eletrônico - DJE e no Diário Oficial do Estado - DOE.

7.2 - O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva ou contra os resultados provisórios disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, conforme datas previstas no cronograma (Anexo III).

7.3 - Eventuais recursos deverão ser dirigidos à Coordenação Geral de Estágio Forense da Defensoria Pública do Estado de Roraima, localizada no 1º Andar do Prédio da Administração Superior, sito Av. Getúlio Vargas, nº 5015, Centro, Boa Vista, no horário das 8 às 14 horas .

7.4 - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

7.5 - O resultado do julgamento dos recursos será também divulgado no sitio da Defensoria Pública do Estado de Roraima.

7.6 - Na hipótese de anulação de questão objetiva, em decorrência do provimento de recurso interposto por candidato, o gabarito será corrigido, atribuindo-se o ponto correspondente à questão anulada a todos os concorrentes, independentemente da autoria do recurso.

7.7 - No caso de erro no gabarito divulgado, corrigir-se-á a prova de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso em razão desta nova correção.

7.8 - O resultado final da seleção será divulgado no sítio da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no Diário da Justiça Eletrônico - DJE e no Diário Oficial do Estado - DOE.

7.9 - Não será aceito recurso contra resultados definitivos ou protocolados intempestivamente.

7.10 - Do resultado dos recursos ou da homologação não cabe recurso para Autoridade Superior.

8 - DA APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS

8.1 - A nota da prova corresponderá à somatória dos pontos atribuídos às questões.

8.2 - Será automaticamente desclassificado o candidato que não atingir nota igual ou superior a 50,0 (cinqüenta) pontos na prova.

8.3 - No caso de empate na classificação serão adotados para desempate os seguintes critérios nesta ordem:

a) candidato que estiver mais adiantado no curso;

b) candidato que tiver maior idade.

8.4 - Após solução de eventuais empates, a relação dos aprovados no Processo Seletivo será publicada no sítio da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no Diário da Justiça Eletrônico - DJE e no Diário Oficial do Estado - DOE, pela ordem de classificação obtida.

8.5 - Após o resultado do certame, as convocações dos candidatos aprovados dar-se-ão quando do surgimento de vaga, por meio de publicação no sítio da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no Diário da Justiça Eletrônico - DJE e no Diário Oficial do Estado - DOE, bem como através de contato pessoal, conforme informações constantes na ficha de inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizados seus dados junto ao Gabinete da Subdefensoria ou no Departamento de Recursos Humanos da Defensoria Pública do Estado de Roraima.

8.6 - Após o resultado do exame, os candidatos aprovados que forem convocados deverão apresentar os seguintes documentos:

a) certidão ou declaração atualizada, ou histórico escolar, expedido pela Instituição de Ensino, discriminando as notas obtidas pelo aluno durante o Curso Superior, informando o período/ano que o candidato aprovado encontra-se matriculado;

b) certidão do Distribuidor Criminal da Justiça Estadual;

c) certidão do Distribuidor Criminal da Justiça Federal;

d) certidão ou folha de antecedentes da Polícia Estadual, dos lugares onde haja residido nos últimos dois anos;

e) certidão ou folha de antecedentes da Polícia Federal, dos lugares onde haja residido nos últimos dois anos;

f) declaração de que não possui a existência de incompatibilidade de horário para realizar estágio na Defensoria Pública do Estado de Roraima, sob as penas da lei;

g) declaração de que não exerce atividades relacionadas com a advocacia privada, funções judiciárias ou policiais;

h) declaração de não acúmulo de estágios;

i) inscrição na OAB, conforme art. 9º da Lei nº 8906/94;

j) cópia da Cédula de Identidade ou documento com fotografia, com validade em todo o território nacional;

k) cópia do CPF;

l) cópia do Título de Eleitor, acompanhado do comprovante de votação da última eleição ou certidão expedida pelo TRE;

m) uma fotografia 3x4, colorida e recente;

n) cópia do comprovante de residência.

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 - Todos os editais, convocações, avisos, resultados serão divulgados no sítio da Defensoria Pública do Estado de Roraima (www.defensoria.rr.gov.br), meio este considerado oficial para fins de contagem de prazos recursais, etc.

9.2 - O candidato aprovado que não cumprir os dispositivos do Edital, bem como apresentar irregularidade na documentação ou qualquer outra restrição não justificada, perderá o direito à vaga, hipótese em que poderá ser convocado o candidato subsequente a ele na classificação, se houver.

9.3 - O processo seletivo terá validade de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Superior da Defensoria Pública.

9.4 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Defensor Público-Geral. Cumpra-se. Publique-se.

Boa Vista, 06 de maio de 2013.

STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ
Defensor Público-Geral

OLENO INÁCIO DE MATOS
Coordenador Geral de Estágio Forense

ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Teoria da constituição. 1.1. Constitucionalismo. Conceito e classificação das constituições. 1.2. Poder constituinte: características, titularidade e classificação. Recepção, repristinação e desconstitucionalização. 1.3. Princípios constitucionais. Interpretação constitucional. Eficácia das normas constitucionais. 2. Direito constitucional brasileiro. 2.1. Princípios fundamentais. 2.2. Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos sociais. 2.3. Nacionalidade e direitos políticos. Partidos Políticos. 2.4. Controle de constitucionalidade. 2.5. Organização do Estado. Federalismo. Repartição de competências. Intervenção federal e estadual. 2.6. Organização dos poderes. 2.7. Ministério Público. Organização, princípios, funções, garantias e vedações. 2.8. Saúde. 2ª Educação. 2.10. Meio ambiente. 2.11. Da família, da criança, do adolescente e do idoso. 2.12. Índio.

PROCESSO PENAL

1. Princípios que regem o processo penal. 2. Aplicação e interpretação da lei processual. 3. Inquérito policial, Investigação Criminal e Ação Penal. 4. Jurisdição e Competência. 5. Questões e processos incidentes. 6. Prova. 7. Sujeitos do processo. 8. Prisão provisória e liberdade provisória. Prisão temporária. 9. Fatos e atos Processuais. Citação, notificação e intimação. 10. Sentença. Coisa Julgada. 11. Procedimentos comuns. 11.1. Procedimento comum ordinário. 11.2. Procedimento comum sumário. 11.3. Procedimento nos processos de competência do Tribunal do Júri. 12. Procedimento nos crimes relacionados na Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas). 13. Juizados especiais criminais. 13.1. Previsão constitucional. Competência. Princípios. 13ª Fase preliminar. Composição dos danos. Transação. 13.3. Procedimento sumaríssimo. 13.4. Sistema recursal. 13.5. Suspensão condicional do processo.

DIREITO PENAL

01. Da aplicação da lei penal no tempo e no espaço. Dos princípios do Direito Penal. 02. O fato típico e seus elementos. 03. Relação de causalidade. Culpabilidade. 04. Superveniência de causa independente. 05. Do crime consumado, tentado e impossível. 06. Do crime doloso, culposo e preterdoloso. 07. Do concurso de pessoas. 08. Do concurso de crimes. 09. Das penas: espécies, cominação e aplicação. 10. Das medidas de segurança. 11. Da ação penal pública e privada. 12. Da extinção da punibilidade. 13. Dos crimes contra a pessoa. 14. Dos crimes contra o patrimônio. 15. Dos crimes contra a dignidade sexual. 16. Dos crimes contra a paz pública.

DIREITO CIVIL

1. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. 2. Teoria geral. 2.1. Pessoas naturais e jurídicas. Personalidade e capacidade. Sociedades, associações e fundações. Domicílio. 2.2. Bens e sua classificação. 2.3. Fatos jurídicos. Negócio jurídico. Atos jurídicos lícitos. Atos ilícitos. Prescrição e decadência. Prova. 3. Responsabilidade civil. 4. Direito de família. 4.1. Casamento. Disposições gerais. Capacidade. Impedimentos. Causas suspensivas. Habilitação. Celebração. Provas. Invalidade. Eficácia. Dissolução da sociedade e do vínculo conjugal. Proteção da pessoa dos filhos. Regime de bens entre os cônjuges. 4.2. Relações de parentesco. Filiação. Reconhecimento dos filhos. Adoção. Poder familiar. Tutela. Curatela. Alimentos. 4.3. Usufruto e administração dos bens de filhos menores. 4.4. Bem de família. 4.5. União estável. 5. Direito das sucessões. 5.1. Sucessão em geral. Herança e sua administração. Transmissão, aceitação e renúncia da herança. Excluídos da sucessão. Herança jacente. Petição de herança. 5.2. Sucessão legítima. Ordem e vocação hereditária. Herdeiros necessários. Direito de representação. 5.3. Inventário e partilha. 6. Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73).

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1. Jurisdição e ação. 2. Capacidade processual. 3. Competência Interna. 4. Prazos. 5. Formação, suspensão e extinção do processo. 6. Comunicação dos atos: citação e intimação. 7. Processo e procedimento. 8. Petição inicial. Resposta do réu. 9. Revelia e seus efeitos. 10. Provas. 11. Sentença e coisa julgada. 12. Cumprimento de Sentença. 13. Recursos. 14. Assistência Judiciária (Lei nº 1.060/50). 15. Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 9.099/95).

DIREITO ADMINISTRATIVO.

1. Administração Pública. Descentralização e desconcentração administrativa. 2. Atividade administrativa: polícia administrativa, prestação de serviços públicos, intervenção do Estado na ordem econômica e fomento de atividades privadas de interesse público. 3. Regime jurídico administrativo e princípios da Administração Pública. 4. Poderes administrativos. 5. Agentes públicos. 6. Ato administrativo. 7. Processo administrativo. 8. Licitação e contratos administrativos. 9. Serviços públicos. Concessão de serviço público. 10. Bens públicos. 11. Intervenção do Estado na propriedade. 12. Responsabilidade civil do Estado. 13. Controle da Administração Pública.

LEGISLAÇÃO ESPECIAL: Lei nº 8.069, de 13.7.1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); Lei nº 8.429, de 02.6.1992 (Improbidade Administrativa); Lei nº 8.078, de 11.9.1990 (Código de Defesa do Consumidor); Lei nº 10.741, de 01.10.2003 (Estatuto do Idoso); Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.1999; Lei nº 6.938 de 31.8.1981 (Política Nacional do Meio Ambiente).

LEI COMPLEMENTAR FEDERAL nº 80, de 12.1.1994.

LEI COMPLEMENTAR nº 164, de 12.5.2010.

DIREITOS HUMANOS: 1. Teoria geral dos direitos humanos: conceito, terminologia, estrutura normativa, fundamentação. 2. Afirmação histórica dos direitos humanos. 3. Direitos humanos e a responsabilidade do Estado. 4. Direitos humanos na Constituição Federal. 5. Institucionalização dos direitos e garantias fundamentais. 6. Política Nacional de Direitos Humanos. 7. Programas nacionais de direitos humanos. 8. Globalização e direitos humanos. 9. A proteção internacional dos direitos humanos. 10. Fundamentos dos direitos humanos. 11. Características dos direitos humanos no direito internacional. 12. Interpretação e aplicação dos tratados internacionais de proteção aos direitos humanos. 13. As três vertentes da proteção internacional da pessoa humana: direitos humanos, direito humanitário e direito dos refugiados. 14. A interligação entre o direito internacional e o direito interno na proteção dos direitos humanos. 15. A Constituição brasileira e os tratados internacionais de direitos humanos. 16. A natureza objetiva da proteção 17. Responsabilidade internacional dos estados por violações de direitos sociais, econômicos e culturais. 18. Mecanismos coletivos e afirmação do indivíduo como sujeito de direito internacional.

ANEXO III

CRONOGRAMA DO IX PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO DE DIREITO NA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA

Datas

Descrição da Atividade

Horários

08/05/2013 a 14/06/2013

Período de Inscrições - Presencial

8 às 14 horas.

17/06/2013

Divulgação da Lista de Inscritos

A partir das 17 horas no sítio www.defensoria.rr.gov.br

22/06/2013 (sábado)

Realização das provas

14 às 18horas
O local das provas será informado em Edital publicado no sítio www.defensoria.rr.gov.br

24/06/2013

Divulgação do gabarito das questões objetivas

A partir das 17 horas no sítio www.defensoria.rr.gov.br

25 e 26/06/2013

Prazo para interposição de recurso contra o gabarito das questões objetivas

Das 8 às 14 horas, na Coordenação de Estágio (Subdefensoria)

03/07/2013

Divulgação do resultado dos recursos às questões objetivas

A partir das 17 horas no sítio www.defensoria.rr.gov.br

05/07/2013

Divulgação do resultado final do certame com ordem de classificação

A partir das 17 horas no sítio www.defensoria.rr.gov.br

08 e 09/07/2013

Prazo para interposição de recurso contra a ordem de classificação

Das 8 às 14 horas, na Coordenação de Estágio (Subdefensoria)

15/07/2013

Resultado dos recursos interpostos contra a ordem de classificação

A partir das 17 horas no sítio www.defensoria.rr.gov.br

18/07/2013

Provável data de homologação do certame

No sítio www.defensoria.rr.gov.br e no Diário Oficial do Estado - DOE

* Calendário sujeito à alterações.