Defensoria Pública - PR

Notícia:   Defensoria Pública - PR abre 150 vagas de Assessor de Estabelecimento Penal

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 006/2011

A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, com auxílio da SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos e tendo em vista o contrato celebrado com a Universidade Federal do Paraná - UFPR, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização de processo seletivo simplificado para provimento de 150 (cento e cinquenta) cargos em comissão de Assessor de Estabelecimento Penal, simbologia DAS-5, da Defensoria Pública do Estado do Paraná, conforme Lei Complementar nº 136/2011 (Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná) e Termo de Cooperação firmado entre Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e a Defensoria Pública do Estado do Paraná.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado pelo Núcleo de Concursos (NC) da Universidade Federal do Paraná - UFPR e pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, mediante condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.

1.2 Os candidatos aprovados e selecionados no Processo Seletivo Simplificado serão nomeados para ocupar o cargo em comissão de Assessor de Estabelecimento Penal da Defensoria Pública do Estado do Paraná, em caráter temporário.

1.3 Os cargos em comissão de Assessor de Estabelecimento Penal, símbolo DAS-5, da Defensoria Pública do Estado do Paraná, serão, obrigatoriamente, extintos assim que forem providos os cargos do primeiro concurso público para a Carreira de Defensor Público do Estado do Paraná, conforme artigo 266 da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011 (Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná).

1.4 O Processo Seletivo Simplificado será realizado, exclusivamente, na cidade de Curitiba, estado do Paraná, e terá uma única etapa.

2 DO CARGO, SALÁRIO E OUTRAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

2.1 O cargo em comissão de Assessor de Estabelecimento Penal, simbologia DAS-5, da Defensoria Pública do Estado do Paraná possui o seguinte salário e requisitos.

CARGO EM COMISSÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REMUNERAÇÃO TOTAL

N° DE VAGAS

REQUISITOS EXIGIDOS

ASSESSOR DE ESTABELECIMENTO PENAL - DAS-5

40

2.520,00

150

Bacharel em Direito com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil

2.2 As atribuições do cargo em comissão de Assessor de Estabelecimento Penal, simbologia DAS-5, consistem em assessorar e auxiliar aqueles que atuam como Defensores Públicos do Estado do Paraná a realizar todas as suas atribuições previstas no artigo 42 da Lei Complementar 136/2011 (Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná), para que seja prestada a necessária assistência jurídica aos presos e internados dos estabelecimentos penais do Estado do Paraná, conforme prevê o artigo 262 da Lei Complementar 136/2011 (Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná).

2.3 O cargo de Assessor de Estabelecimento Penal, simbologia DAS-5, da Defensoria Pública do Estado do Paraná, é cargo de provimento em comissão, portanto, caracteriza-se por sua precariedade, ou seja, é cargo de livre nomeação e exoneração do Defensor Público-Geral do Estado, inexistindo desta forma vínculo efetivo com o Poder Público.

3 DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO EM COMISSÃO

Os requisitos para a investidura no cargo em comissão de Assessor de Estabelecimento Penal a que se refere o presente Processo Seletivo Simplificado são os seguintes:

3.1 ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de posse no cargo em comissão;

3.2 ser brasileiro nato ou naturalizado. No caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no artigo 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

3.3 gozar dos direitos políticos;

3.4 estar quite com suas obrigações eleitorais;

3.5 estar em dia com suas obrigações militares, se for do sexo masculino;

3.6 ter aptidão física e mental;

3.7 possuir carteira de identidade expedida pelo Instituto de Identificação do Estado do Paraná - IIPR/SESP;

3.8 não ter sofrido condenação em processo administrativo disciplinar no serviço público nas esferas Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, nos últimos 02 (dois) anos, a ser comprovado mediante declaração ou certidão expedida pelo ente público com o qual manteve vínculo funcional;

3.9 ser Bacharel em Direito;

3.10 possuir inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;

3.11 não possuir vínculo efetivo com o serviço público do Estado do Paraná.

4 DOS DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO EM COMISSÃO

4.1 Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos originais e fotocópia ou fotocópia autenticada:

a) carteira de identidade expedida pelo Instituto de Identificação do Estado do Paraná - IIPR/SESP;

b) carteira da Ordem dos Advogados do Brasil;

c) inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

d) título de eleitor;

e) comprovante de votação na última eleição (2º Turno) ou Certidão de Quitação Eleitoral (disponível no site da Justiça Eleitoral);

f) certificado de reservista ou de dispensa da incorporação, se for do sexo masculino;

g) atestado de exame psicológico, realizado por psicólogo citando se o candidato está apto a exercer a função de Assessor de Estabelecimento Penal - DAS-5 (Lei nº 13.420/2002);

h)apresentar boa condição de saúde física, constatada através da apresentação de atestado médico de aptidão para desempenho da função de Assessor de Estabelecimento Penal;

i) comprovante de residência;

j) comprovante de abertura de conta corrente no Banco do Brasil, na qual conste número e agência;

k) comprovante de PIS/PASEP;

l) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

m) Certidão de nascimentos de filhos;

n)Certidão de casamento;

4.2 Os candidatos deverão entregar as seguintes Certidões Negativas (vias originais):

a) Certidões que comprovem a inexistência de Antecedentes Criminais expedidas pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado do Paraná - SESP, ou da Secretaria de Segurança Pública do Estado em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;

b) Certidões que comprovem a inexistência de Antecedentes Criminais expedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ou do Tribunal de Justiça do Estado em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;

c) Certidões negativas dos Cartórios de Distribuição de Feitos Criminais do Estado do Paraná ou dos Cartórios de Distribuição de Feitos Criminais do Estado em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;

d) Certidões Negativas da Justiça Federal do Estado do Paraná ou da unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;

e) Certidão Negativa que comprove a inexistência de crime eleitoral fornecida pelo Tribunal Regional Eleitoral em que possui domicílio eleitoral.

4.3 Os candidatos deverão preencher os seguintes formulários:

a) Ficha Cadastral;

b) Declaração de Bens;

c) Declaração de Acúmulo de Cargos;

d) Requerimento de Inclusão de Dependentes do Serviço de Assistência à Saúde (SAS) e Imposto de Renda (IR);

e) Ficha de Cadastro de Pesquisa Social.

4.3.1 Os formulários das letras "a" à "d" do item 4.3 serão disponibilizados nos sites www.nc.ufpr.br, www.seju.pr.gov.br e www.defensoriapublica.pr.gov.br, simultaneamente à convocação para entrega de documentos.

4.3.2 O formulário da letra "e" do item 4.3 será entregue no ato de entrega dos documentos para preenchimento imediato pelo candidato.

5 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO E RECOLHIMENTO DA TAXA

5.1 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.

5.2 A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente pela Internet no endereço eletrônico www.nc.ufpr.br do dia 25 de julho de 2011 até as 16h00min (dezesseis horas) do dia 10 de agosto de 2011.

5.3 A veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

5.4 Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá conferir as informações, imprimir o boleto bancário e pagá-lo na rede bancária ou nas casas lotéricas até 10 de agosto de 2011, devendo guardar o comprovante de pagamento para a eventual comprovação junto ao Núcleo de Concursos.

5.5 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF). O candidato que não possuir CPF deverá providenciá-lo nos postos credenciados da Receita Federal em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.

5.6 A taxa de inscrição será no valor de R$ 43,00 (quarenta e três reais).

5.7 Não haverá isenção, total ou parcial, da taxa de inscrição.

5.8 A inscrição é pessoal e intransferível.

5.9 A taxa de inscrição não será restituída, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo Simplificado.

5.10 A inscrição somente será efetivada após a identificação eletrônica comprovando o pagamento da respectiva taxa.

5.11 O simples agendamento do pagamento no banco não é suficiente para efetivação da inscrição.

5.12 Não será aceito qualquer pedido de alteração de inscrição após a sua efetivação. Caso seja feita mais de uma inscrição, será considerada a última.

5.13 O candidato que necessite de atendimento diferenciado para a realização da prova deverá encaminhar ao Núcleo de Concursos o atestado médico e o formulário gerados no momento da inscrição.

5.13.1 O atestado médico e o formulário devem ser colocados em um envelope e entregues pessoalmente (das 8h30min às 17h30min, segunda a sexta-feira) ou enviados pelo correio via sedex, durante o período de inscrição, no seguinte endereço:

Núcleo de Concursos da UFPR
Campus I (Agrárias)
Rua dos Funcionários, 1540
CEP 80035-050 Juvevê Curitiba-PR
Citando no envelope:
Assunto: processo seletivo simplificado Defensoria Pública do Estado do Paraná - ed. 006/2011 - atestado médico.

5.13.2 O atestado médico deve ser assinado por um médico da área e deverá conter a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

5.13.3 Não será concedido atendimento especial a candidatos que não efetuarem o comunicado ao Núcleo de Concursos.

5.13.4 O atendimento diferenciado ficará sujeito à análise de razoabilidade e viabilidade do pedido.

5.14 A partir de 01 de agosto de 2011, o candidato poderá verificar, no site www.nc.ufpr.br, no link específico do presente Processo Seletivo Simplificado, a confirmação do recebimento de sua inscrição, devendo, em caso de algum problema, entrar em contato com a Secretaria do Núcleo de Concursos, pessoalmente ou pelo telefone (0XX41) 3313-8800 (Central de Atendimento ao Candidato - NC - das 8h00min às 18h00min).

5.15 A partir do dia 22 de agosto de 2011, o candidato deverá acessar novamente o endereço eletrônico www.nc.ufpr.br, no link específico do presente Processo Seletivo Simplificado, para imprimir o comprovante de ensalamento, que será exigido para ingresso na sala de prova no dia da realização do processo seletivo simplificado e no qual constará o local da realização da prova.

6 DA PROVA OBJETIVA

6.1 A prova será constituída de 40 (quarenta) questões objetivas, no valor de 0,25 cada, totalizando a prova 10,0 pontos.

6.2 O conteúdo programático encontra-se no Anexo II deste Edital.

7 DA PRESTAÇÃO DA PROVA

7.1 A prova será realizada no dia 28 de agosto de 2011, com início às 8h30min e duração de quatro horas, no município de Curitiba do estado do Paraná.

7.2 As portas de acesso aos prédios, onde serão realizadas as provas, serão fechadas às 8h00min (oito horas). Os relógios da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado serão acertados pelo horário oficial de Brasília, de acordo com o Observatório Nacional, disponível no serviço telefônico 130.

7.2.1 A critério do Núcleo de Concursos / UFPR poderá ser prorrogado o horário de fechamento das portas de acesso de um ou mais locais onde serão realizadas as provas, em razão de fatores externos.

7.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

7.4 A ausência do candidato, por qualquer motivo, tais como doença e atraso, implicará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

7.5 Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado no local de aplicação da prova.

7.6 Para ingresso na sala de prova, além do material necessário para a realização da prova (caneta esferográfica transparente de tinta preta, lápis ou lapiseira e borracha), o candidato deverá apresentar o comprovante de ensalamento (item 5.15), juntamente com o original de documento oficial de identidade.

7.6.1 São documentos oficiais de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe que por Lei Federal tenham validade como documento de identidade (como, por exemplo, as do CREA e da OAB); Carteira de Trabalho e Previdência Social, a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei n.o 9.053/97, ou ainda o Registro Nacional de Estrangeiro - RNE ou o passaporte, para os estrangeiros.

7.6.2 De modo a garantir a lisura e a idoneidade do Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá autenticar, com a mesma impressão digital do documento oficial de identidade, a ficha de identificação que lhe será entregue no decorrer da realização da prova.

7.7 Os documentos para ingresso na sala de provas, referidos no item 7.6.1, devem estar válidos e em perfeitas condições físicas, de modo a permitir, a identificação do candidato com clareza.

7.8 Em caso de perda ou roubo de documento, o candidato será admitido para realizar a prova desde que tenha se apresentado no local de seu ensalamento e que seja possível verificar seus dados junto ao Núcleo de Concursos / UFPR, antes da hora marcada para início da prova.

7.9 Nas salas de prova e durante a realização desta, não será permitido ao candidato:

a) manter em seu poder relógios, armas e aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, calculadora, agenda eletrônica, MP3 etc.), devendo acomodá-los no saco plástico fornecido pelo aplicador para este fim. O candidato que estiver portando qualquer desses instrumentos durante a realização da prova será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

b) usar bonés, gorros, chapéus e assemelhados;

c) alimentar-se dentro da sala de prova. O candidato que necessitar fazê-lo, por motivos médicos, deverá solicitar ao aplicador de provas o seu encaminhamento à sala de inspetoria;

d) comunicar-se com outro candidato, nem usar calculadora e equipamentos similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

7.10 Excepcionalmente e, a critério médico devidamente comprovado, o candidato que estiver impossibilitado de realizar a prova em sala de prova poderá realizá-la em um hospital designado pelo Núcleo de Concursos / UFPR.

7.11 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará a prova.

7.12 Os casos citados nos itens 7.10 e 7.11, bem como outros casos de emergência, devem ser comunicados ao Núcleo de Concursos pelo fax (0XX41) 3313-8831 ou pelo telefone (0XX41) 3313-8800.

7.12.1 O atendimento aos casos de emergência ficará sujeito à análise de razoabilidade e viabilidade do pedido.

7.13 Na prova objetiva, para cada candidato haverá um caderno de prova e um cartão-resposta identificado e numerado adequadamente.

7.14 A prova será constituída de questões de múltipla escolha, com cinco alternativas (a, b, c, d, e), das quais apenas uma deve ser assinalada.

7.15 As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas para o cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta preta, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

7.16 O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-resposta e pela sua integridade. Não haverá substituição desse cartão, salvo em caso de defeito em sua impressão.

7.17 Não será permitido ao candidato, durante a realização da prova, ausentar-se do recinto, a não ser em casos especiais e, acompanhado de membro componente da equipe de aplicação da prova do Processo Seletivo Simplificado.

7.18 O caderno de prova conterá um espaço designado para anotação das respostas das questões objetivas, que poderá ser destacado e levado pelo candidato para posterior conferência com o gabarito.

7.19 O candidato, somente, poderá retirar-se da sala após uma hora e trinta minutos do início da prova, devendo, obrigatoriamente, entregar o caderno de prova e o cartão - resposta, devidamente assinalado ao aplicador da prova.

7.20 Os 03 (três) últimos candidatos, de cada turma, somente poderão retirar-se da sala de prova, simultaneamente, para garantir a lisura nos procedimentos de aplicação do Processo Seletivo Simplificado.

7.21 A correção da prova será feita por meio de leitura óptica do cartão-resposta. Não serão consideradas questões não-assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

7.22 Os procedimentos e os critérios para correção da prova são de responsabilidade do Núcleo de Concursos / UFPR.

7.23 O candidato que, durante a realização da prova, incorrer em qualquer das hipóteses a seguir terá sua prova anulada e será, automaticamente, eliminado do Processo Seletivo Simplificado:

a) fizer anotação de informações relativas as suas respostas no comprovante de ensalamento ou em qualquer outro meio que não o permitido;

b) recusar-se a entregar o caderno de prova ou o cartão resposta ao término do tempo destinado para a sua realização;

c) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de prova ou o cartão-resposta;

d) descumprir as instruções contidas no caderno de prova ou na folha de rascunho;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a sua aprovação ou a aprovação de terceiros no Processo Seletivo Simplificado;

f) praticar atos contra as normas ou a disciplina, durante a aplicação da prova;

g) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, para com qualquer autoridade presente ou para com outro candidato.

7.24 Não poderão ser fornecidas, em tempo algum, por nenhum membro da equipe de aplicação da prova ou pelas autoridades presentes à prova, informações referentes ao conteúdo da prova ou aos critérios de avaliação/classificação.

7.25 Constatada, a qualquer tempo, a utilização de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, de procedimentos ilícitos pelo candidato, a prova será objeto de anulação e, automaticamente o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das correspondentes cominações legais, civis e criminais.

7.26 O Núcleo de Concursos da UFPR não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.

8 DOS RECURSOS

8.1 No dia 28 de agosto de 2011, após a realização da prova, será divulgado o gabarito provisório das questões objetivas, no seguinte endereço da Internet: www.nc.ufpr.br.

8.2 Serão aceitos questionamentos sobre o gabarito, desde que estejam em conformidade com o disposto nos itens 8.3 a 8.8.

8.3 Os questionamentos devem estar devidamente fundamentados e apresentados em formulário específico que estará disponível no site www.nc.ufpr.br.

8.4 O candidato deve cadastrar os questionamentos (por questão) no sistema de recursos e, ao final do processo imprimir o formulário do protocolo dos recursos (formulário único), seguindo as instruções contidas no site www.nc.ufpr.br.

8.5 O questionamento deverá ser protocolado diretamente no Núcleo de Concursos entre os dias 29 e 30 de agosto de 2011, das 8h30min às 17h30min, no seguinte endereço:

Núcleo de Concursos da UFPR
Campus I (Agrárias),
Rua dos Funcionários, 1540,
Juvevê - Curitiba-PR

8.6 Serão desconsiderados pelo Núcleo de Concursos da UFPR questionamentos que não estiverem redigidos no formulário específico, não-protocolados, protocolados fora do prazo ou que não estiverem devidamente fundamentados, bem como encaminhados de forma diferente ao estabelecido nos itens anteriores.

8.7 Serão desconsiderados pelo Núcleo de Concursos da UFPR questionamentos relativos ao preenchimento do cartão-resposta.

8.8 O recurso será apreciado por uma banca examinadora designada pelo Núcleo de Concursos, que emitirá decisão fundamentada, a qual será colocada à disposição do requerente na Secretaria do Núcleo de Concursos a partir do dia 20 de setembro de 2011.

8.9 Se qualquer recurso for julgado procedente, será emitido novo gabarito.

8.10 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.11 Os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova. Se houver alteração, por força de impugnações do gabarito provisório, de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.12 Com exceção dos recursos previstos nos itens anteriores, não se concederá revisão de provas, segunda chamada, vistas ou recontagem de pontos das provas.

8.13 O gabarito oficial das provas objetivas será divulgado no site www.nc.ufpr.br até o dia 20 de setembro de 2011.

9 DA CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO

9.1 A prova objetiva do presente Processo Seletivo Simplificado tem caráter classificatório.

9.2 A classificação final para provimento do cargo em comissão será elaborada, seguindo a ordem decrescente das notas na prova objetiva.

9.3 Serão convocados para provimento do cargo em comissão de Assessor de Estabelecimento Penal, simbologia DAS-5, da Defensoria Pública do Estado do Paraná, o número de candidatos necessário para preenchimento de todas as vagas.

9.4 Havendo empate das notas, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) for o mais idoso, sendo considerado ano, mês e dia.

b) persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior tempo de prática da advocacia, comprovada mediante data de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (nº OAB).

9.5 A divulgação do resultado final será até o dia 20 de setembro de 2011 no site do Núcleo de Concursos: www.nc.ufpr.br, no site da Defensoria Pública do Estado do Paraná: www.defensoriapublica.pr.gov.br e no site da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos: www.seju.pr.gov.br.

10 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS DO CARGO EM COMISSÃO

10.1 Os locais e lotações das vagas constam do Anexo I do presente Edital.

10.2 Os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado serão convocados por edital próprio divulgado no site da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (www.seju.pr.gov.br) e da Defensoria Pública do Estado do Paraná (www.defensoriapublica.pr.gov.br), observada rigorosamente a ordem de classificação e o número de vagas para a escolha de vaga, de acordo com o seguinte procedimento:

a) a Defensoria Pública do Estado do Paraná, segundo cronograma ditado pelo interesse da Administração, a(s) unidade(s) - inclusive novas, dentro do período de validade do Processo Seletivo que terá(ão) suas vagas preenchidas;

b) os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado e classificados até a classificação de número 300 (trezentos) serão convocados para escolha de vagas a ser realizada na cidade de Curitiba em local, data e hora a serem divulgados no edital de convocação nos sites www.seju.pr.gov.br e www.defensoriapublica.pr.gov.br, em sessão pública que observará a ordem de preferência na escolha, segundo lista de classificação no Processo Seletivo Simplificado;

c) os candidatos convocados que não comparecerem ao ato de escolha de vagas serão automaticamente excluídos do Processo Seletivo Simplificado;

d) os candidatos presentes no Ato de Escolha de Vagas que não optarem por uma das vagas disponibilizadas assinarão Termo de Recusa de Vaga. Caso o candidato não assine o referido Termo, este será preenchido pelo responsável pela Coordenação do Ato de Escolha de Vagas e duas testemunhas, preferencialmente candidatos do Processo Seletivo Simplificado;

e) os candidatos serão convocados para preenchimento de vaga, por meio de convocação nos sites www.seju.pr.gov.br e www.defensoriapublica.pr.gov.br, e publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná (www.dioe.pr.gov.br).

10.3 Antes de assumir sua vaga, o candidato deverá passar pela análise documental, conforme item 4 deste Edital.

10.4 Todos os documentos para análise documental deverão ser entregues na mesma data do Ato de Escolha de Vagas durante o período da tarde, em horário e local a serem definidos pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, mediante convocação a ser publicada nos sites www.seju.pr.gov.br e www.defensoriapublica.pr.gov.br, simultaneamente à convocação para o Ato de Escolha de Vagas.

10.5 Não será permitida entrega parcial dos documentos.

10.6 A convocação para o Ato de Escolha de Vaga não implica na disponibilidade de vaga para todos os candidatos convocados, sendo consideradas apenas as 150 (cento e cinquenta) vagas disponibilizadas neste Edital.

11 ANÁLISE DOCUMENTAL DOS REQUISITOS DO CARGO

Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comparecer para apresentar os documentos requisitados ou não comprovar os requisitos para o cargo, no momento da convocação.

12 DA DESISTÊNCIA

No caso de desistência de candidatos aprovados serão chamados outros candidatos na ordem subsequente de classificação.

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado correrão por conta do candidato.

13.2 O candidato classificado deve manter atualizado seu endereço e contato telefônico no Grupo de Recursos Humanos Setorial da Secretaria de Estado, da Justiça e Direitos Humanos, situado no endereço Rua Jacy Loureiro de Campos, s/nº, Palácio das Araucárias, 2º andar, bloco D, Centro Cívico, Curitiba-PR, CEP 80.530-915, telefones (41)3221-7289/(41)3221-.7220/(41)3221-7219.

13.3 Será excluído da lista dos aprovados o candidato que:

13.3.1 Não comparecer no dia da realização da prova do Processo Seletivo Simplificado.

13.3.2 Não apresentar os documentos exigidos no prazo estipulado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná.

13.3.3 Não comparecer no ato de escolha de vagas.

13.3.4 Não aceitar a lotação correspondente à sua classificação mediante Termo de Recusa de Vaga.

13.3.5 Não atender à convocação para tomada de posse, a ser divulgada no site www.seju.pr.gov.br, www.defensoriapublica.pr.gov.br e no Diário Oficial do Estado do Paraná (www.dioe.pr.gov.br).

13.3.6 Não se apresentar para entrar em exercício no Estabelecimento Penal para o qual foi designado, no prazo de 02 (dois) dias contados da data de assinatura do Termo de Posse.

13.3.7 Expressar-se formalmente pela desistência do Processo Seletivo Simplificado.

13.3.8 Faltar com o devido respeito durante qualquer das etapas do Processo Seletivo Simplificado para com qualquer membro da Coordenação do Processo Seletivo Simplificado, para com qualquer autoridade presente ou para com outro candidato.

13.4 É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realizar este Processo Seletivo Simplificado, não podendo deles alegar desconhecimento ou discordância.

13.5 Se o candidato necessitar de declaração de participação no Processo Seletivo Simplificado deverá dirigir-se à Inspetoria do seu local de realização de prova somente no dia da prova.

13.6 A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição do candidato se for verificada falsidade e/ou irregularidade nas declarações e/ou documentos apresentados.

13.7 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser realizadas por intermédio de um aditamento ao edital.

13.8 Não serão fornecidas por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de horário de aplicação das provas, sendo estas informações retiradas somente do Edital ou do endereço eletrônico do Processo Seletivo Simplificado.

13.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo Núcleo de Concursos da UFPR em conjunto com a Defensoria Pública do Estado do Paraná e Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.

Curitiba, 19 de julho de 2011.

Josiane Fruet Bettini Lupion
Defensoria Pública do Estado do Paraná

Maria Tereza Uille Gomes
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Prof. Dr. Zaki Akel Sobrinho
Reitor da Universidade Federal do Paraná

ANEXO I

LOTAÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSOR DE ESTABELECIMENTO PENAL - SIMBOLOGIA DAS-5

- UNIDADES PENAIS E PATRONATOS PENITENCIÁRIOS

Nº VAGAS DE CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR DE ESTABELECIMENTO PENAL

CIDADE

LOTAÇÃO

ATENDIMENTO

03

Curitiba e Região Metropolitana

Casa de Custódia de Curitiba - CCC

Casa de Custódia de Curitiba - CCC

04

São Jose dos Pinhais

Casa de Custódia de São José dos Pinhais - CCJP

Casa de Custódia de São José dos Pinhais - CCJP

02

Londrina

Casa de Custódia de Londrina - CCL

Casa de Custódia de Londrina - CCL

05

Maringá

Casa de Custódia de Maringá - CCM

Casa de Custódia de Maringá - CCM

04

Curitiba e Região Metropolitana

Complexo Médico Penal - CMP

Complexo Médico Penal - CMP

01

Curitiba e Região Metropolitana

Centro de Observação Criminológica e Triagem - COT

Centro de Observação Criminológica e Triagem - COT

07

Curitiba e Região Metropolitana

Colônia Penal Agrícola - CPA

Colônia Penal Agrícola - CPA

01

Curitiba e Região Metropolitana

Centro de Regime Semi-aberto de Curitiba - CRAF

Centro de Regime Semi-aberto de Curitiba - CRAF

02

Guarapuava

Centro de Regime Semi-aberto de Guarapuava - CRAGPVA

Centro de Regime Semi-aberto de Guarapuava - CRAGPVA

01

Ponta Grossa

Centro de Regime Semi-aberto de Ponta Grossa - CRAPG

Centro de Regime Semi-aberto de Ponta Grossa - CRAPG

08

Curitiba e Região Metropolitana

Penitenciária Central do Estado - PCE

Penitenciária Central do Estado - PCE

05

Cascavel

Penitenciária Estadual de Cascavel - PEC

Penitenciária Estadual de Cascavel - PEC

03

Foz do Iguaçu

Penitenciária Estadual de Foz do Iguaçu - PEF

Penitenciária Estadual de Foz do Iguaçu - PEF

05

Foz do Iguaçu

Penitenciária Estadual de Foz do Iguaçu II - PEF-II

Penitenciária Estadual de Foz do Iguaçu II - PEF-II

03

Londrina

Penitenciária Estadual de Londrina - PEL

Penitenciária Estadual de Londrina - PEL

05

Londrina

Penitenciária Estadual de Londrina II- PEL-II

Penitenciária Estadual de Londrina II - PEL-II

02

Maringá

Penitenciária Estadual de Maringá - PEM

Penitenciária Estadual de Maringá - PEM

04

Curitiba e Região Metropolitana

Penitenciária Estadual de Piraquara - PEP

Penitenciária Estadual de Piraquara - PEP

05

Curitiba e Região Metropolitana

Penitenciária Estadual de Piraquara II - PEP-II

Penitenciária Estadual de Piraquara II - PEP-II

02

Ponta Grossa

Penitenciária Estadual de Ponta Grossa - PEPG

Penitenciária Estadual de Ponta Grossa - PEPG

05

Francisco Beltrão

Penitenciária Estadual de Francisco Beltrão - PFB

Penitenciária Estadual de Francisco Beltrão - PFB

02

Curitiba e Região Metropolitana

Penitenciária Feminina do Paraná - PFP

Penitenciária Feminina do Paraná - PFP

02

Cascavel

Penitenciária Industrial de Cascavel - PIC

Penitenciária Industrial de Cascavel - PIC

03

Guarapuava

Penitenciária Industrial de Guarapuava - PIG

Penitenciária Industrial de Guarapuava - PIG

02

Curitiba

Patronato Penitenciário de Curitiba

Patronato Penitenciário de Curitiba

01

Londrina

Patronato Penitenciário de Londrina

Patronato Penitenciário de Londrina

01

Cascavel

Patronato Penitenciário de Cascavel

Patronato Penitenciário de Cascavel

TOTAL SISTEMA PENITENCIÁRIO

-

86

- DISTRITOS POLICIAIS E CADEIAS PÚBLICAS

Nº VAGAS DE CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR DE ESTABELECIMENTO PENAL

CIDADE

LOTAÇÃO

ATENDIMENTO

04

Curitiba e Região Metropolitana

Divisão Policial da Capital

1º à 13º Distrito Policial

02

Curitiba e Região Metropolitana

Divisão de Crimes Contra o Patrimônio

Delegacia de Furtos e Roubos, Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos e Delegacia de Estelionato e Desvio de Cargas.

01

Curitiba e Região Metropolitana

Divisão de Investigações Criminais

Centro de Triagem I.

04

Curitiba e Região Metropolitana

Divisão de Investigações Criminais

Centro de Triagem II.

01

Paranaguá

1ª Subdivisão Policial do Interior

Cadeia Pública de Paranaguá.

02

Paranaguá

1ª Subdivisão Policial do Interior

Cadeia Pública de Antonina, Cadeia Pública de Guaratuba, Cadeia Pública de Matinhos, Cadeia Pública de Morretes e Cadeia Pública de Pontal do Paraná.

01

Laranjeiras do Sul

2ª Subdivisão Policial do Interior

Cadeia Pública de Laranjeiras do Sul, Cadeia Pública de Palmital e Cadeia Pública de Cantagalo.

01

São Mateus do Sul

3ª Subdivisão Policial do Interior

Cadeia Pública de São Mateus do Sul, Cadeia Pública de Contenda, Cadeia Pública da Lapa, Cadeia Pública de Rio Negro, Cadeia Pública de São João do Triunfo.

01

União da Vitória

4ª Subdivisão Policial do Interior

Cadeia Pública de União da Vitória, Cadeia Pública de Bituruna, Cadeia Pública Cruz Machado, Cadeia Pública de General Carneiro, Cadeia Pública de Mallet, Cadeia Pública de Paula Freitas, Cadeia Pública de Paulo Frontim e Cadeia Pública de Porto Vitória.

01

Pato Branco

5ª Subdivisão Policial do Interior

Cadeia Pública de Pato Branco, Cadeia Pública de Chopinzinho, Cadeia Pública de Clevelândia, Cadeia Pública de Coronel Vivida, Cadeia Pública de Mangueirinha e Cadeia Pública de Palmas.

02

Foz do Iguaçu

6ª Subdivisão Policial do Interior

Cadeias Públicas de Foz do Iguaçu

01

Foz do Iguaçu

6ª Subdivisão Policial do Interior

Cadeia Pública de Medianeira e Cadeia Pública de São Miguel do Iguaçu.

02

Umuarama

7ª Subdivisão Policial do Interior

Cadeia Pública de Umuarama e Cadeia Pública de Alto Piquiri

01

Umuarama

7ª Subdivisão Policial do Interior

Cadeia Pública de Altonia, Cadeia Pública de Cafezal do Sul, Cadeia Pública de Cidade Gaúcha e Cadeia Pública Cruzeiro do Oeste.

01

Umuarama

7ª Subdivisão Policial do Interior

Cadeia Pública de Francisco Alves, Cadeia Pública Icaraíma, Cadeia Pública de Iporã, Cadeia Pública de Mariluz, Cadeia Pública de Nova Olímpia, Cadeia Pública de Pérola, Cadeia Pública de Rondon, Cadeia Pública São Jorge do Patrocínio, Cadeia Pública de Tapejara, Cadeia Pública de Tuneiras do Oeste e Cadeia Pública de Xambre.

01

Paranavaí

8ª Subdivisão Policial do Interior

Cadeia Pública de Paranavaí

01

Paranavaí

8ª Subdivisão Policial do Interior

Cadeia Pública de Alto Paraná, Cadeia Pública de Guairaçá, Cadeia Pública de Loanda e Cadeia Pública de Nova Esperança

01

Paranavaí

8ª Subdivisão Policial do Interior

Cadeia Pública de Nova Londrina, Cadeia Pública de Marilena, Cadeia Pública de Paraíso do Norte, Cadeia Pública de Paranacity, Cadeia Pública de São Carlos do Ivaí, Cadeia Pública de Santa Izabel do Ivaí, Cadeia Pública de Santo Antonio do Caiuá e Cadeia Pública de Terra Rica.

01

Maringá

9ª Subdivisão Policial do Interior

Cadeias Públicas de Maringá

01

Maringá

9ª Subdivisão Policial do Interior

Cadeia Pública de Sarandi

01

Maringá

9ª Subdivisão Policial do Interior

Cadeia Pública de Astorga, Cadeia Pública de Colorado, Cadeia Pública de Iguaraçu, Cadeia Pública de Mandaguaçu, Cadeia Pública de Mandaguari e Cadeia Pública de Marialva.

02

Londrina

10ª Subdivisão Policial

Cadeias Públicas de Londrina

01

Londrina

10ª Subdivisão Policial do Interior

Cadeia Pública de Arapongas e Cadeia Pública de Bela Vista do Paraíso

01

Londrina

10ª Subdivisão Policial do Interior

Cadeia Pública de Cambe, Cadeia Pública de Centenário do Sul, Cadeia Pública de Ibiporã e Cadeia Pública de Jaguapitã.

01

Londrina

10ª Subdivisão Policial do Interior

Cadeia Pública de Primeiro de Maio, Cadeia Pública de Porecatu, Cadeia Pública de Rolandia, Cadeia Pública de Sabaudia e Cadeia Pública de Sertanópolis

01

Cornélio Procópio

11ª Subdivisão Policial do Interior

Cadeia Pública de Cornélio Procópio e Cadeia Pública de Andirá.

01

Cornélio Procópio

11ª Subdivisão Policial do Interior

Cadeia Pública de Assai, Cadeia Pública de Bandeirantes, Cadeia Pública de Congoinhas, Cadeia Pública de Itambaracá, Cadeia Pública de Nova Fátima, Cadeia Pública de Santa Amélia, Cadeia Pública de Santa Mariana, Cadeia Pública de São Gerôimo da Serra, Cadeia Pública de Uraí e Cadeia Pública de Rancho Alegre.

01

Jacarezinho

12ª Subdivisão Policial do Interior

Cadeia Pública de Jacarezinho, Cadeia Pública de Abatia, Cadeia Pública de Cambará, Cadeia Pública de Carlópolis e Cadeia Pública de Conselheiro Mairinck.

02

Jacarezinho

12ª Subdivisão Policial do Interior

Cadeia Pública de Ibaiti, Cadeia Publica de Jaboti, Cadeia Pública de Joaquim Távora, Cadeia Pública de Jundiaí do Sul, Cadeia Pública de Ribeirão Claro, Cadeia Pública de Ribeirão do Pinhal, Cadeia Pública de Santo Antonio da Platina, Cadeia Pública de Salto do Itararé, Cadeia Pública de Siqueira Campos, Cadeia Pública de Tomazina e Cadeia Pública de Wenceslau Braz.

03

Ponta Grossa

13º Subdivisão Policial do Interior

Cadeias Públicas de Ponta Grossa

01

Ponta Grossa

13º Subdivisão Policial do Interior

Cadeia Pública de Arapoti, Cadeia Pública de Castro, Cadeia Pública de Imbituva e Cadeia Pública de Ipiranga

01

Ponta Grossa

13º Subdivisão Policial do Interior

Cadeia Pública de Irati, Cadeia Pública de Ivaí, Cadeia Pública de Jaguariaíva, Cadeia Pública de Palmeira, Cadeia Pública de Piraí do Sul, Cadeia Pública de Rebouças, Cadeia Pública de Rio Azul, Cadeia Pública de Sengés e Cadeia Pública de Teixeira Soares.

01

Guarapuava

14ª Subdivisão Policial do Interior

Cadeias Públicas de Guarapuava

01

Guarapuava

14ª Subdivisão Policial do Interior

Cadeia Pública de Manoel Ribas, Cadeia Pública de Pinhão, Cadeia Pública de Pitanga e Cadeia Pública de Prudentopolis.

02

Cascavel

15ª Subdivisão Policial do Interior

Cadeia Pública de Cascavel

01

Cascavel

15ª Subdivisão Policial do Interior

Cadeia Pública de Catanduvas, Cadeia Pública de Capitão Leonidas Marques, Cadeia Pública de Corbélia, Cadeia Pública de Guaraniaçu, Cadeia Pública de Quedas do Iguaçu e Cadeia Pública de Matelândia.

02

Campo Mourão

16ª Subdivisão Policial do Interior

Cadeia Pública de Campo Mourão

01

Campo Mourão

16ª Subdivisão Policial do Interior

Cadeia Pública de Cianorte

01

Campo Mourão

16ª Subdivisão Policial do Interior

Cadeia Pública de Barbosa Ferraz, Cadeia Pública de Campina da Lagoa, Cadeia Pública de Engenheiro Beltão, Cadeia Pública de Goioerê, Cadeia Pública de Iretama, Cadeia Pública de Mamboré, Cadeia Pública de Peabiru, Cadeia Pública de Terra Boa e Cadeia Pública de Ubirtã.

01

Apucarana

17ª Subdivisão Policial do Interior

Cadeia Pública de Apucarana, Cadeia Pública de Bom Sucesso, Cadeia Pública de Borrazópolis, Cadeia Pública de Califórnia e Cadeia Pública de Faxinal.

01

Apucarana

17ª Subdivisão Policial do Interior

Cadeia Pública de Godoy Noreira, Cadeia Pública de Grandes Rios, Cadeia Pública de Ivaiporã, Cadeia Pública de Jandaia do Sul, Cadeia Pública de Kaloré, Cadeia Pública de Lindianópolis, Cadeia Pública de Lunardeli, Cadeia Pública de Marumbi, Cadeia Pública de Marilândia do Sul, Cadeia Publica de Mauá da Serra, Cadeia Pública do Rio Bom, Cadeia Publica de São João do Ivaí e Cadeia Pública de São Pedro do Ivaí.

01

Telêmaco Borba

18ª Subdivisão Policial de Interior

Cadeia Publica de Telêmaco Borba.

02

Telêmaco Borba

18ª Subdivisão Policial de Interior

Cadeia Pública de Cândido de Abreu, Cadeia Pública de Curiúva, Cadeia Publica de Ortigueira, Cadeia Pública de Reserva e Cadeia Pública de Tibagi.

01

Francisco Beltrão

19ª Subdivisão Policial do Interior

Cadeia Pública de Francisco Beltrão, Cadeia Pública de Ampere, Cadeia Pública de Barracão, Cadeia Pública de Capanema, Cadeia Pública de Dois Vizinhos, Cadeia Pública de Realeza, Cadeia Pública de Salto do Lontra e Cadeia Pública de Santo Antônio do Sudoeste

01

Toledo

20ª Subdivisão Policial do Interior

Cadeias Públicas de Toledo

01

Toledo

20ª Subdivisão Policial do Interior

Cadeia Pública de Guairá

01

Toledo

20ª Subdivisão Policial do Interior

Cadeia Pública de Assis Chateaubrian, Cadeia Pública de Formosa do Oeste, Cadeia Pública de Marechal Cândido Rondon, Cadeia Pública de Nova Aurora, Cadeia Pública de Palotina, Cadeia Pública de Santa Helena, Cadeia Publica de Terra Roxa

TOTAL DISTRITOS POLICIAIS E CADEIAS PÚBLICAS

-

64

 

TOTAL DE VAGAS

VAGAS NO SISTEMA PENITENCIÁRIO

VAGAS EM DISTRITOS POLICIAIS E CADEIAS PÚBLICAS

150

86

64

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

DIREITO PROCESSUAL PENAL

- Princípios constitucionais e processuais penais.

- Inquérito Policial e Ação Penal.

- Denúncia, Queixa crime e representação.

- Ação Civil ex delicto.

- Jurisdição e Competência.

- Questões e Processos Incidentes.

- Direito Probatório.

- Do Juiz, do Ministério Público, do Acusado e Defensor, dos Assistentes e Auxiliares da Justiça.

- Atos de comunicação no processo

- Das citações e intimações.

- Atos judiciais - Despacho, decisão e sentença.

- Prisão e Liberdade Provisória.

- Procedimentos do Código de Processo Penal.

- Procedimentos especiais na legislação extravagante.

- Recursos.

- Ações Autônomas de Impugnação.

- Lei de Execução Penal.