Defensoria Pública da União em São Paulo - SP

Notícia:   Defensoria Pública da União - SP abre 175 vagas de estágio em Direito

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DO 24º CONCURSO PARA ESTÁGIO REMUNERADO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SÃO PAULO

O Defensor Público-Chefe da Defensoria Pública da União em São Paulo, no uso de suas atribuições delineadas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Portaria DPGU nº 438, de 25 de julho de 2012, na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e na Orientação Normativa nº 07, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, torna pública a abertura de inscrições, para submissão às provas atinentes ao 24º Concurso para Seleção de Estagiários Acadêmicos de Direito para atuação nos Gabinetes e Setor de Atendimento, nos termos seguintes:

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo de seleção destina-se ao preenchimento de 175 (cento e setenta e cinco) vagas e à formação de cadastro de reserva.

1.2 O processo seletivo obedecerá às normas deste Edital e terá validade de seis meses, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por até um ano.

1.3 Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% das vagas oferecidas no item 1.1.

1.4 A vigência do estágio será fixada no Termo de Compromisso de Estágio, pelo período mínimo de 6 (seis) meses, nos termos do parágrafo 1º, do art. 145, da Lei Complementar nº 80/94.

1.5 A duração do estágio será de no máximo quatro semestres letivos, obedecido o período mínimo de um semestre, nos termos do art. 22, inciso VIII, da Orientação Normativa nº 07, de 30/08/2008.

1.6 O tempo de estágio na Defensoria Pública da União é considerado serviço público relevante e prática forense, conforme art. 145, § 3º, da Lei Complementar nº 80/94.

1.7 A remuneração mensal dos estagiários na Defensoria Pública da União compreende R$ 520,00 para jornada de trinta horas semanais, sendo seis horas diárias, ou em R$ 364,00 para carga de vinte horas semanais, sendo quatro horas diárias.

1.8 A bolsa de estágio é fixada por ato do Excelentíssimo Defensor Público-Geral da União.

1.9 Nos termos dos arts. 12 e 13 da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado ao estagiário auxílio-transporte no valor de R$ 6,00 por dia efetivamente estagiado e o usufruto de recesso remunerado.

1.10 Será contratado, pela Defensoria Pública da União, seguro contra acidentes pessoais a favor dos estagiários.

1.11 A carga horária a ser cumprida pelo estagiário é de trinta ou vinte horas semanais, nos turnos matutino ou vespertino, conforme a disponibilidade de vagas e respeitando o turno escolar do estagiário.

2 DA INSCRIÇÃO

2.1 A inscrição é gratuita, sugerindo-se a doação de 1kg de alimento não perecível (destinado ao Serviço Franciscano de Solidariedade), a ser entregue até o dia imediatamente anterior à data aprazada para a realização da primeira fase.

2.2 As inscrições poderão ser feitas a partir da data de publicação deste Edital até 20 de fevereiro do corrente ano, por meio eletrônico, preenchendo-se a respectiva ficha de inscrição no site www.dpu.gov.br no campo 'Estágio', 'Inscrições Online'.

3 DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 É assegurado o direito de inscrição no concurso às pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no inciso VIII, do art. 37, da CF, e no art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função.

3.2 O candidato portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

3.3 A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.4 O candidato portador de deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos.

3.5 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção, como, por exemplo, miopia, astigmatismo etc.

4 DOS REQUISITOS PARA INGRESSAR NO PROGRAMA DE ESTÁGIO DA DPU

4.1 Os requisitos para o estudante ingressar no Programa de Estágio da Defensoria Pública da União são, no termos da Portaria DPGF nº 438, de 25 de julho de 2012, os seguintes:

a) ter sido aprovado no processo seletivo;

b) estar matriculado a partir do 3º período do curso de Direito quando convocado para firmar o Termo de Compromisso de Estágio, ocasião em que deverá apresentar o histórico escolar atualizado e o comprovante de matrícula, nos termos do art. 145, da Lei Complementar nº 80;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais e com as concernentes ao serviço militar;

d) existirem vagas, que serão preenchidas de acordo com a classificação obtida;

e) demonstrar aptidão física para a realização do estágio, mediante apresentação de atestado médico.

f) apresentar declaração de que não é servidor titular de cargo ou função pública em qualquer esfera de governo;

g) não realizar estágio além do exercido na Defensoria Pública da União.

5 DAS PROVAS: DISPOSIÇÕES GERAIS, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 O processo seletivo constará de uma Prova Objetiva contendo 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada uma e versará sobre assuntos dos programas constantes neste edital.

5.2 A Prova Dissertativa constará de 1 (uma) dissertação acerca de qualquer das matérias constantes neste edital, valendo 70 (setenta) pontos.

5.3 Somente serão corrigidas as dissertações dos candidatos que tiverem obtido um mínimo de 15 (quinze) pontos na Prova Objetiva.

5.4 As provas serão realizadas no dia 22 de fevereiro, às 14h00, no Auditório da AGU em São Paulo, rua da Consolação nº 1875.

5.5 As questões circunscrever-se-ão à seguinte temática:

Direito Constitucional: Constituição: conceito, classificações e elementos. Os poderes do Estado e as respectivas funções. Controle de Constitucionalidade de Atos Normativos. Poder constituinte. Princípios constitucionais. Análise do princípio hierárquico das normas. Princípios fundamentais da CF/88. Direitos e garantias fundamentais.

Direito Civil: Lei de Introdução ao Direito Brasileiro. Das pessoas naturais e jurídicas. Dos Fatos Jurídicos: do negócio jurídico, dos atos jurídicos lícitos, dos atos ilícitos. Da prescrição e da decadência. Do direito das obrigações: das modalidades das obrigações, do adimplemento e da extinção das obrigações, do inadimplemento das obrigações. Dos Contratos: dos contratos em geral.

Direito Penal: Da aplicação da Lei Penal. Do crime. Da imputabilidade penal. Do concurso de pessoas. Das penas. Das Medidas de Segurança. Da Ação Penal. Da extinção da punibilidade.

Teoria Geral do Processo: Dos princípios gerais do direito processual. Das categorias fundamentais da teoria geral do processo: Jurisdição, Ação, Processo e Defesa. Das partes e dos Procuradores. Da competência. Dos Atos Processuais. Da Formação, da suspensão e da extinção do processo. Da coisa julgada.

Direito Administrativo: Princípios constitucionais da administração pública. Poder de polícia. Administração Direta. Administração Indireta: autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Defensoria Pública: Da Defensoria Pública na Constituição de 1988 (art. 134 da CF). Da Defensoria Pública como instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado (art. 1º da LC 80/94). Da Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Estados (art. 2º da LC 80/94). Dos objetivos e funções institucionais da Defensoria Pública (arts. 3º-A e 4º da LC 80/94). Das garantias e prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União (arts. 43 e 44 da LC 80/94).

6 DOS RECURSOS

6.1 O prazo para interposição de recursos será de um dia após a divulgação do resultado.

6.2 Os recursos deverão ser encaminhados à Defensoria Pública da União em São Paulo, para o e-mail estagio.adm.sp@dpu.gov.br, contendo, além dos fundamentos, o nome completo do candidato.

6.3 O recurso interposto fora do prazo não será conhecido, sendo considerada, para tanto, a data de recebimento do email.

6.4 Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova.

6.5 Se, por força de recurso apresentado, houver modificação do gabarito preliminar da prova objetiva, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não cabendo recurso contra essa modificação.

6.6 Havendo recursos, o gabarito definitivo e o resultado final, após apreciação daqueles, serão publicados na sede da DPU, no site www.dpu.gov.br e enviado por email aos participantes.

7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Será considerado aprovado o candidato que tiver um aproveitamento mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total da prova.

7.2 Os estagiários de Direito que atuam no Setor de Cartório da DPU/SP terão um acréscimo de 5% (um por cento) na nota da prova objetiva para cada mês de serviços prestados na unidade, até um máximo de 50% (cinquenta por cento).

7.3 Quando da divulgação da lista final dos aprovados, havendo mais de um candidato com a mesma pontuação, dar-se-á preferência àquele que obtiver a maior pontuação na prova dissertativa. Permanecendo o empate, será classificado precedentemente o mais idoso.

7.4 Os candidatos aprovados serão chamados seguindo-se a ordem de classificação.

7.5 A comprovação dos requisitos indispensáveis ao início das atividades será exigida após a realização do certame, por ocasião da celebração do contrato de estágio com o candidato aprovado.

7.6 Os comunicados e as demais informações relativas ao certame serão encaminhadas por email, considerando-se notificados os candidatos inscritos.

7.7 As convocações dos aprovados, de acordo com a existência de vagas, dar-se-ão por meio de contato pessoal, conforme informações constantes na ficha de inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizados seus dados no Departamento de Recursos Humanos da Defensoria Pública da União, em especial o endereço de email.

7.8 Maiores informações poderão ser obtidas pelo e-mail estagio.adm.sp@dpu.gov.br.

7.9 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 31 de janeiro de 2013

LEONARDO HENRIQUE SOARES
Defensor Público-Chefe