Defensoria Pública da União em Mato Grosso - MT

Notícia:   Defensoria Pública da União - MT abre 6 vagas para Estagiários de Direito

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM MATO GROSSO

NÚCLEO DE CUIABÁ-MT

EDITAL Nº 03/2012

9º PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE ESTAGIÁRIOS NA ÁREA DE DIREITO

O DEFENSOR PÚBLICO-CHEFE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM MATO GROSSO torna pública a abertura do 9º processo seletivo para admissão de estagiários na área de direito, aplicando-se-lhe a Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, art. 5º da Portaria DPGU nº 296, de 29 de setembro de 2006, na Lei 11.788, de 25/09/2008 e na Orientação Normativa nº 07, de 30/10/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e as disposições seguintes.

I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1 - Aos estagiários de Direito incumbe o desempenho de atividades que possibilitem aprendizado técnico sob a supervisão e acompanhamento de membros da Defensoria Pública da União, sem qualquer forma de vínculo empregatício;

1.1 - O tempo de estágio de direito é considerado serviço público relevante e como prática forense, nos termos do § 3º, do art. 145, da Lei Complementar nº 80/94;

2 - Será observado o cumprimento de 30 (trinta) ou 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 6 (seis) ou 4 (quatro) horas diárias, respectivamente, em horário de funcionamento da Instituição, sem prejuízo das atividades discentes;

3 - Os estagiários farão jus a uma bolsa mensal remuneratória, proporcional à freqüência, atualmente no valor de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais), para jornada de 30 horas semanais, sendo 6 horas diárias, ou de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), para jornada de 20 horas semanais, sendo 4 horas diárias.

3.1 - Será contratado, pela Defensoria Pública da União, Seguro contra Acidentes Pessoais em favor dos estagiários.

3.2 - Nos termos dos artigos 12 e 13 da Lei nº 11.788/2008, é assegurado ao estagiário auxílio-transporte no valor de R$ 6,00 por dia efetivamente estagiado e o usufruto de recesso remunerado.

4 - A vigência do estágio será fixada no Termo de Compromisso de Estágio, pelo período mínimo de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais três vezes, até o prazo de dois anos, previsto no parágrafo 1º do art. 145 da Lei Complementar nº 80/94.

II - DOS REQUISITOS PARA INGRESSAR NO PROGRAMA DE ESTÁGIO DA DPU

5 - Os requisitos para o estudante de Direito ingressar no Programa de Estágio da Defensoria Pública da União são, nos termos do art. 1º, da Portaria DPGU nº 296, de 29 de setembro de 2006, os seguintes:

a) ter sido aprovado no processo seletivo;

b) estar matriculado em um dos 04 (quatro) últimos semestres do curso de Direito quando convocado para firmar o Termo de Compromisso, ocasião em que deverá apresentar o histórico escolar atualizado e comprovante de matrícula, nos termos do art. 145, da Lei Complementar n.º 80.

c) estar em dia com as obrigações eleitorais e com as concernentes ao serviço militar;

d) existência de vagas, que serão preenchidas de acordo com a classificação obtida;

e) demonstrar aptidão médica para a realização do estágio, mediante apresentação de atestado de saúde;

f) apresentar declaração de que não é servidor titular de cargo ou função pública em qualquer esfera de governo;

g) não realizar estágio além do exercido na Defensoria.

III - DAS INSCRIÇÕES

6 - Poderão inscrever-se e realizar a prova alunos que estejam matriculados a partir do 6º semestre do curso de Direito. Todavia, só poderão ser contratados os estagiários, quando estiverem matriculados a partir do 7º semestre do curso e de acordo com a disponibilidade de vagas e do interesse da DPU.

6.1 - As inscrições serão formalizadas no prédio sede da Defensoria Pública da União, localizado na Rua Osório Duque Estrada, nº107, Edifício Capital, Bairro Araés, CEP 78.005-720, Cuiabá - MT, fone: (65) 3611-7400 E-MAIL: dpu.adm.mt@dpu.gov.br, no período compreendido entre os dias 13 de junho e 29 de junho de 2012 (inclusive), das 12h às 18h;

7 - No ato da inscrição será solicitada ao acadêmico a doação de 1 (uma) lata de leite em pó (conteúdo mínimo de 300g), que será repassada a entidade assistencial instalada na cidade de Cuiabá, a ser escolhida pela Comissão Examinadora.

7.1 - O candidato poderá se inscrever independente da referida doação, desde que declare, sob as penas da lei, a impossibilidade de fazê-lo sem prejuízo de seu sustento e/ou de sua família.

8 - O candidato, além de preencher formulário denominado Requerimento de Inscrição para estágio, disponível no sitio www.dpu.gov.br, deverá fornecer, no ato de inscrição, os seguintes documentos:

a) Comprovante de que está regularmente matriculado nos 5 (cinco) últimos semestres de curso jurídico de Instituição de Ensino Superior - IES oficialmente reconhecida, sendo que não será admitida a inscrição de alunos matriculados no último semestre (período) do curso de direito;

b) Cópia da cédula de identidade (a ser, de imediato, conferida com o documento original);

c) Instrumento de mandato, acompanhado de cópia autenticada da cédula de identidade do candidato, no caso de inscrição realizada por procurador.

9 - Os requerimentos que não atenderem aos requisitos supracitados serão indeferidos pela Presidente da Comissão Examinadora, não se admitindo, ademais, inscrição condicionada.

10 - A relação dos interessados que tiverem as suas inscrições deferidas constará de edital a ser afixado no local das inscrições no dia 03 de julho de 2012, bem como estará disponível no sitio www.dpu.gov.br.

IV - DAS VAGAS

11 - O processo seletivo se destina ao preenchimento de 06 (seis) vagas de estagiário e mais as que surgirem durante o prazo de validade do certame ou até a próxima seleção.

11.1 - O processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, contado a partir da homologação do resultado final, prorrogável pelo mesmo período.

11.2 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

11.2.1 - Serão destinadas 10% (dez por cento) do total das vagas para candidatos portadores de deficiência, de acordo com o disposto no inciso VIII do art. 37 da CF e no art. 17, § 5º, da Lei 11.788/2008, de 25 de setembro de 2008, os quais deverão informar tal condição no formulário de inscrição bem como comprová-la quando da contratação para o estágio remunerado, desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função.

11.2.2 - O candidato portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, no ato da inscrição, à Comissão do Concurso, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc).

11.2.3 - A solicitação de condições especiais será atendida pela Comissão de Avaliação, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

11.2.4 - O candidato portador de deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

11.2.5 - Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passível de correção como, por exemplo, miopia, astigmatismo etc.

11.2.6 - Na hipótese em que a realização da prova subjetiva dependa da intervenção de terceiro, serão utilizados meios - como a gravação, por exemplo, que permitam recuperar com segurança, para efeito de recurso, as informações passadas ao candidato e suas respostas às questões formuladas.

11.3 - A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

V - DO EXAME DE SELEÇÃO

12 - A seleção dos candidatos será efetuada mediante avaliação do desempenho obtido em prova escrita composta de questões objetivas (primeira parte) e subjetiva (segunda parte).

13 - A prova será realizada no dia 07/07/2012 (sábado), das 14hoomin às 18hoOmin, nas dependências da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT, Av., Fernando Correa da Costa, s/nº, Coxipó - Campus Universitário, em sala a ser divulgada juntamente com a relação de inscrições deferidas. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

14 - O tempo de duração da prova escrita será de 4 (quatro) horas.

14.1 - Os candidatos deverão comparecer meia hora antes do horário previsto para a prova escrita, munidos de Carteira de Identidade, comprovante de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta;

15 - Não será permitido qualquer tipo de consulta.

16 - A parte objetiva da prova escrita, que terá caráter classificatório e eliminatório, conterá 30 (trinta) questões, valendo cada uma 1,0 ponto. Cada questão objetiva terá a forma de teste, com quatro alternativas (A, B, C ou D), abrangendo as seguintes disciplinas: Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, conforme conteúdo programático constante no Anexo.

17 - Serão anuladas as questões objetivas rasuradas ou com mais de uma opção assinalada.

18 - O gabarito das questões objetivas será divulgado 72 (setenta e duas) horas após o término da realização da prova escrita, no local da inscrição e no sitio www.dpu.gov.br.

19 - Serão automaticamente eliminados do concurso os candidatos que não acertarem o número mínimo igual a 15 (quinze) questões na prova objetiva.

20 - A parte subjetiva da prova escrita consistirá em uma dissertação no valor de 10 (dez) pontos. No momento da realização da prova, a banca fornecerá três temas pertinentes às disciplinas elencadas no item 16 e o candidato deverá escolher um deles para fazer a dissertação.

21 - São critérios de avaliação da dissertação, além do domínio de conhecimentos jurídicos, o correto uso do vernáculo, a capacidade de argumentação, a objetividade e o raciocínio.

22 - Somente serão corrigidas as dissertações dos 40 candidatos que obtiverem as maiores notas na prova objetiva, incluindo-se todos que empatarem na 40a posição, sem prejuízo do critério eliminatório estabelecido no item 19.

23 - A dissertação terá caráter eliminatório e classificatório. Estarão automaticamente excluídos os candidatos que nela não obtiverem nota mínima igual a 5 (cinco) pontos.

24 - O candidato deverá se identificar na folha de respostas utilizando apenas o número constante do seu cartão de inscrição, a ser confirmado pelo fiscal de prova no momento da sua realização.

25 - O candidato que se identificar pelo nome na folha de respostas será automaticamente eliminado. Poderá haver limitação de espaço para a dissertação, desconsiderando-se o que for escrito além do espaço eventualmente delimitado.

26 - Os candidatos aprovados submeter-se-ão à análise de vida pregressa, de caráter eliminatório.

26.1 - A referida análise terá caráter reservado e consistirá na obtenção de informações junto a órgãos públicos, instituições de ensino e entidades congêneres.

26.2 - A critério da Comissão Examinadora, poderão ser solicitados ao candidato esclarecimentos escritos ou via entrevista pessoal, em razão das informações obtidas no item 26.1.

26.3 - No caso de inabilitação por análise de vida pregressa, o candidato terá o prazo de 72 horas para recorrer da decisão.

27 - A ausência do candidato no local e horário designados para a realização das provas importará a sua eliminação.

VI - DA CLASSIFICAÇÃO

28 - A classificação será efetuada por ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos, considerando uma lista para cada período escolhido (matutino e vespertino). Caso haja empate no somatório de pontos, será considerado melhor classificado o candidato que obtiver maior número de pontos na prova dissertativa.

29 - Persistindo o empate, dar-se-á preferência ao candidato, que estiver cursando período letivo inferior e, sucessivamente, ao de maior idade.

VII - DOS RECURSOS

30 - Com exceção da decisão de inabilitação prevista no item 26.3, quaisquer impugnações dos candidatos quanto ao indeferimento de inscrição, reprovação ou classificação, deverão ser feitas até as 18 horas do segundo dia útil seguinte à divulgação dos atos impugnados, mediante petição escrita e fundamentada, a ser protocolizada na sede da Defensoria Pública da União em Mato Grosso, e endereçada ao Presidente da Comissão Examinadora.

VIII - DA COMISSÃO EXAMINADORA

31 - A Comissão Examinadora será composta pelos Defensores Públicos Federais JULIANE RIGON TABORDA, MANOELA MAIA CAVALCANTE BARROS e MAURÍCIO SANTOS KROEFF, este na qualidade de seu Presidente, todos lotados na Defensoria Publica da União em Mato Grosso, competindo-lhes conduzir a realização da prova escrita (parte objetiva e dissertação), conferir-lhes notas e proceder à análise de vida pregressa dos candidatos. A atribuição de correção da parte objetiva da prova escrita poderá ser delegada a servidores efetivos lotados nesta Unidade, mediante Portaria, conforme gabarito a ser fornecido pela Comissão Examinadora.

31.1 - Caberá aos membros da Comissão Examinadora a decisão acerca de eventuais recursos interpostos, ficando a cargo do Defensor Público-Chefe da Defensoria Pública da União em Mato Grosso a homologação do resultado final do concurso.

IX - DO COMPROMISSO DE ESTÁGIO

32 - Os candidatos aprovados serão convocados por carta encaminhada para o endereço declinado na ficha de inscrição para fins de assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, obedecendo-se à ordem de classificação e o número de vagas existentes. É de responsabilidade do candidato informar qualquer alteração de dados para a Defensoria Pública da União.

33 - Uma vez convocados, os candidatos aprovados que não comparecerem para formalizar a assinatura do Termo de Compromisso no prazo de 3 (três) dias úteis perderão a preferência pela classificação, passando para o ultimo lugar na classificação, seguindo-se à nomeação do próximo classificado.

34 - Os estagiários convocados exercerão as suas atividades na sede da Defensoria Pública da União em Mato Grosso, em turno escolhido no momento da inscrição.

X - DISPOSIÇÕES FINAIS

35 - O candidato somente poderá levar o caderno de questões da prova escrita após 1 hora do seu inicio.

36 - Os casos omissos serão solucionados pela Presidente da Comissão Examinadora.

37 - Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 12 de junho de 2012.

MAURÍCIO SANTOS KROEFF
DEFENSOR PÚBLICO-CHEFE FEDERAL EM MATO GROSSO

DIREITO PENAL

Da aplicação da lei penal. Princípios da legalidade e da anterioridade. A lei penal no tempo e no espaço. O fato típico e seus elementos. Relação de causalidade. Culpabilidade. Superveniência de causa independente. Crime consumado, tentado e impossível. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Arrependimento posterior. Crime doloso, culposo e preterdoloso. Erro de tipo. Erro de proibição. Erro sobre a pessoa. Coação irresistível e obediência hierárquica. Causas excludentes da ilicitude. Da imputabilidade penal. Do concurso de pessoas. Do concurso de crimes. Das penas: espécies, cominação e aplicação. Da suspensão condicional da pena. Do livramento condicional. Efeitos da condenação e da reabilitação. Das medidas de segurança. Das medidas socioeducativas (Lei nº 8.069/90). Da ação penal pública e privada. Da extinção da punibilidade. Da execução das penas em espécie: das penas privativas de liberdade, dos regimes, autorizações de saída, remição e incidentes da execução.

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Princípios gerais. Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. Sujeitos da relação processual. Inquérito policial. Ação penal: conceito, condições, pressupostos processuais. Ação penal pública. Titularidade, condições de procedibilidade. Denúncia: forma e conteúdo; recebimento e rejeição. Ação penal privada. Titularidade. Queixa. Renúncia. Perdão. Perempção. Ação civil. Jurisdição. Competência: critérios de determinação e modificação. Incompetência. Efeitos. Das questões e processos incidentes. Da prova: conceito, princípios básicos, objeto, meios, ônus, limitações constitucionais das provas, sistemas de apreciação. Do Juiz, do Ministério Publico, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça. Da prisão e da liberdade provisória. Das citações e intimações. Forma, lugar e tempo dos atos processuais. Dos atos processuais. Atos das partes, dos juízes, dos auxiliares da Justiça e de terceiros. Dos prazos: características, princípios e contagem. Da sentença. Conceito, requisitos, classificação, publicação e intimação. Sentença absolutória: providências e efeitos. Sentença condenatória: fundamentação da pena e efeitos. Da coisa julgada. Procedimento comum. Procedimento dos Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/95). Das nulidades. Dos recursos em geral: princípios básicos e modalidades. Da revisão criminal. Das exceções. Do Habeas corpus.

DIREITO CIVIL

Aplicação da lei Nº tempo e no espaço; interpretação da lei; analogia. Princípios gerais do direito e equidade. Das pessoas naturais e jurídicas. Capacidade, domicílio, registro. Bens: conceito e classificação. Dos fatos e atos jurídicos: forma, prova, modalidades, defeitos, nulidade, anulabilidade, inexistência, ineficácia e consequência. Dos atos ilícitos. Da prescrição e da decadência. Das modalidades de obrigações. Dos contratos em geral. Das várias espécies de contrato. Da responsabilidade civil. Da posse e da propriedade. Da união estável. Da tutela e da curatela. Código de Defesa do Consumidor.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Jurisdição: contenciosa e voluntária. Órgãos da jurisdição. Ação: conceito e natureza jurídica. Condições da ação. Classificação das ações. Processo. Conceito. Natureza jurídica. Princípios fundamentais. Pressupostos processuais. Procedimento ordinário e sumaríssimo. Competência: absoluta e relativa. Competência internacional. Partes. Capacidade e legitimidade. Substituição processual. Litisconsórcio. Assistência. Intervenção de terceiros: oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide e chamamento ao processo. Ação regressiva. Formação, suspensão e extinção do processo. Petição inicial. Requisitos. Inépcia da petição inicial. Pedido. Cumulação e espécies de pedido. Atos processuais. Tempo e lugar dos atos processuais. Comunicação dos atos processuais. Citação e intimação. Procedimento ordinário e sumário. Resposta do réu: exceção, contestação e reconvenção. Revelia. Efeitos da revelia. Julgamento conforme o estado do processo. Audiência de instrução e julgamento. Prova. Princípios gerais. Ônus da prova. Sentença. Coisa julgada formal e material. Preclusão. Duplo grau de jurisdição. Recursos. Incidente de uniformização de jurisprudência. Ação rescisória. Ação monitória. Liquidação de sentença. Execução. Regras gerais. Partes. Competência. Responsabilidade patrimonial. Título executivo judicial e extrajudicial. Execução por quantia certa contra devedor solvente e contra devedor insolvente. Execução para entrega de coisa. Execução de obrigação de fazer e de não fazer. Execução contra a fazenda pública. Embargos à execução. Ação Civil Pública. Ação popular. Mandado de segurança. Mandado de injunção. Habeas data. Ação declaratória. Declaratória incidental. Ação discriminatória. Ação de usucapião. Ação de consignação em pagamento. Ações possessórias. Embargos de terceiro. Tutela antecipada e tutela específica. Medidas cautelares. Juizados especiais.

DIREITO CONSTITUCIONAL

Constituição: conceito, objeto e classificações. Supremacia da Constituição. Aplicabilidade das normas constitucionais. Interpretação das normas constitucionais. Dos princípios fundamentais. Teoria Geral da Constituição e direitos fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais em espécie. Dos direitos e deveres coletivos. Dos direitos políticos. Dos partidos políticos. Da organização do Estado. Da organização político-administrativa. Da União. Dos estados federados. Dos Municípios. Da intervenção no Estado, no Município. Da administração pública. Disposições gerais. Dos servidores públicos. Da organização dos poderes no Estado. Do poder legislativo. Do processo legislativo. Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Do Tribunal de Contas da União. Do Poder Executivo. Atribuições e responsabilidades do presidente da República. Do Poder Judiciário. Disposições gerais. Do Supremo Tribunal Federal. Dos Tribunais superiores. Dos Tribunais e Juízes eleitorais e militares. Das funções essenciais à justiça. Do Ministério Público. Da Defensoria Publica. Do estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. Do controle da constitucionalidade: sistemas. Ação declaratória de constitucionalidade e ação direita de inconstitucionalidade. O controle de constitucionalidade das leis municipais. Do Sistema Tributário Nacional. Dos Princípios gerais. Das limitações do poder de tributar. Dos impostos da União, dos Estados e dos Municípios. Da repartição das receitas tributárias. Direitos Humanos. Da ordem social. Dos Índios.