Defensoria Pública - PB

Notícia:   Defensoria Pública da Paraíba suspende inscrições para Defensor de 1ª Entrância

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA

EDITAL NORMATIVO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS

NO CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO DE 1ª ENTRÂNCIA DE Nº 001/2014 - DPE/PB

A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA (DPE/PB), nos termos da Lei Complementar Federal nº 80/1994, com as alterações da Lei Complementar Federal nº 132/2009, da Lei Complementar Estadual nº 104/2012, torna pública a realização do concurso público para provimento de vagas no cargo de Defensor Público do Estado de 1ª Entrância, mediante as condições estabelecidas neste edital.

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O concurso público será regido por este edital e executado pela Advise Consultoria & Planejamento Eireli, doravante denominada ADVISE, com a supervisão da Comissão Especial do Concurso Público, designada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, nos termos do art. 26, inciso XII, da Lei Complementar nº 104/2012.

2. A seleção para o cargo de que trata este edital, será composta das seguintes fases:

a) prova objetiva de caráter geral (eliminatório e classificatório), de responsabilidade da ADVISE;

b) prova discursiva de caráter específico (eliminatório e classificatório), de responsabilidade da ADVISE;

c) avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade da ADVISE.

3. Todas as provas do Item 2, deste capítulo, bem como a perícia médica dos candidatos que declararem portadores com deficiência serão realizadas na cidade de João Pessoa/PB.

4. Após ser aprovado no concurso e tomar posse, o Defensor Público do Estado de 1ª Entrância participará de Curso de Formação, sem caráter classificatório, de responsabilidade da Defensoria Pública do Estado da Paraíba, nos termos do que dispuser regulamento do Conselho Superior da Defensoria Pública da Paraíba.

CAPÍTULO II - DO CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO DE 1ª ENTRÂNCIA

1. Os requisitos básicos para a investidura no cargo estão relacionados no art. 56, da Lei Complementar nº 104/2012, observando-se o seguinte.

a) para comprovação da nacionalidade brasileira, deverá ser apresentado documento de identidade válido com foto. Para os candidatos de nacionalidade portuguesa, estes poderão ser investidos no cargo, caso estejam amparados pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;

b) para efeito de comprovação de bacharelado em Direito, deverá o candidato apresentar Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Direito, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

c) deve-se comprovar inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil ou certificado de aprovação no exame de ordem;

d) para efeito de comprovação de prática jurídica, deverá comprovar, no mínimo, ter 02 (dois) anos de prática profissional na área jurídica, devidamente comprovada, nos seguintes termos:

d.1) atividade jurídica é aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito, bem como o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;

d.2) o tempo a ser considerado deverá ser contado a partir da data da colação de grau do curso de Direito até a data do encerramento do prazo para a inscrição no concurso público;

d.3) são consideradas como atividade jurídica: (a) atividade exercida com exclusividade por bacharel em Direito; (b) efetivo exercício da advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado, em causas ou questões distintas; (c) exercício de cargos, funções ou empregos, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico; (d) exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, por, no mínimo, 16 horas mensais e durante um ano; (e) exercício de atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios; (f) cursos de pós-graduação na área jurídica reconhecidos pelas Escolas Nacionais de Aperfeiçoamento e Formação de Magistrados, membros do Ministério Público ou da carreira de Defensor Público, desde que integralmente concluídos com aprovação; (g) cursos de pós-graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), desde que integralmente concluídos com aprovação;

e) para comprovação de higidez física e mental, deverá apresentar atestado pela Junta Médica Oficial do Estado da Paraíba;

f) a comprovação de regularidade com o serviço militar, se do sexo masculino, se dará através de documento oficial nos termos da legislação vigente;

g) a comprovação de gozo dos direitos políticos se dará através da apresentação de certidão específica emitida pelo cartório da Justiça Eleitoral da circunscrição a que pertencer o candidato;

2. Além das comprovações acima elencadas, deverá o candidato aprovado entregar declaração de bens e declaração sobre ocupação ou não de outro cargo, função ou emprego público, bem como sobre o percebimento de proventos de pensões de inatividade;

3. Atribuições: São atribuições do cargo de Defensor Público as definidas pela Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado da Paraíba, de 05 de outubro de 1989, da Lei Complementar Federal nº 80/1994 com as alterações da Lei Complementar Federal nº 132, de 07 de outubro de 2009, e pela Lei Complementar Estadual nº 104, de 23 de maio de 2012.

4. Subsídio: R$ 7.109,51 (sete mil cento e nove reais e cinquenta e um centavos).

4. Vagas: 20 vagas, sendo 01 vaga reservada aos portadores de deficiência física, com formação de cadastro de reservas.

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET

1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, via Internet, no endereço eletrônico www.advise.net.br, no período entre 10 horas do dia 18 de fevereiro até as 23 horas e 59 minutos do dia 20 de março de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF e os itens estabelecidos nos Capítulos II e III, deste edital.

2. Para a realização das inscrições, o candidato deverá acessar o site: www.advise.net.br e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.1. Fazer a leitura do edital normativo de abertura de inscrições para conhecer e estar ciente das exigências e regras contidas no mesmo;

2.2. Preencher a Ficha de Inscrição disponibilizada no site acima;

2.3. Indicar na Ficha de Inscrição o cargo interessado;

2.4. Imprimir o boleto bancário e pagar a respectiva taxa de inscrição, no valor correspondente a opção pleiteada, em qualquer agência bancária ou correspondente bancário;

2.4.1. O boleto referente à inscrição via Internet, deverá ser pago até o dia 21 de março de 2014.

3. O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado;

4. O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição, através da quitação do boleto bancário, terá sua inscrição cancelada.

4.1. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da mesma.

5. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

6. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.

7. As informações prestadas na Ficha de Inscrição, via Internet, serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a ADVISE e a Defensoria Pública o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

8. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato.

8.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

8.2. Em hipótese alguma, serão aceitos pedidos de alteração de cargo depois de efetuada a inscrição.

9. A ADVISE não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

10. Fica vedado isenção total ou parcial e a devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência ou interesse da Defensoria Pública.

11. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

12. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

CAPÍTULO IV -DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES COM DEFICIÊNCIA E REQUISITANTES DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, e do § 1º do art. 37 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, do total de vagas existentes e que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, 5% (cinco por cento) ficarão reservadas aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. O percentual se aplicará também na formação de cadastro de reserva.

1.1. Conforme o §2º do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/1999, se na aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas reservadas a cada cargo resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

1.2. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, se convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais, deverão submeter-se à perícia médica promovida pela Defensoria Pública do Estado da Paraíba, que verificará sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do artigo 43 do Decreto Federal nº. 3.298/99, cabendo a este arcar com as despesas relativas à sua participação nesta avaliação.

2. Para as vagas que surgirem no percentual reservado para candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público, por contra-indicação na avaliação médica ou por outro motivo, poderão ser preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

2.1. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.

3. Ressalvadas as disposições especiais definidas, os candidatos portadores de deficiências participarão desta seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao horário de início, aos locais de aplicação, ao conteúdo e a correção das provas, aos critérios de aprovação e todas as demais normas que regem este concurso público.

4. Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que assim dispõe:

"Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer, e;

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências."

5. Os candidatos portadores de deficiências que desejarem concorrer às vagas reservadas deverão:

5.1. declarar tal intenção no formulário de inscrição e, se necessário, solicitar condições especiais para realizar a prova objetiva. As condições específicas para realização da prova objetiva e dissertativa são: prova em braile, prova ampliada (fonte 24), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional para realização da prova objetiva, de até uma hora;

5.2. os candidatos Portadores de Deficiências que desejarem concorrer às vagas reservadas, independentemente de necessitarem de condições especiais, deverão enviar no período de 18 a 21 de fevereiro de 2014, via serviço de Sedex com AR (Aviso de Recebimento) o laudo médico original ou cópia autenticada em cartório competente, emitido nos últimos doze meses anteriores à data da realização da inscrição, devendo estar descrito no envelope as seguintes informações (incluir o padrão da Advise Consultoria e Planejamento Eireli):

CONCURSO PÚBLICO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA - LAUDO MÉDICO
NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX
CARGO: XXXXXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX
DESTINATÁRIO: ADVISE CONSULTORIA E PLANEJAMENTO EIRELI
ENDEREÇO: AV. SABINIANO MAIA, 726, BAIRRO NOVO, GUARABIRA - PB - CEP: 58.200-000

5.3. O laudo médico deverá estar em letra legível e atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência (permanente ou temporária) de que o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem.

5.4. Na falta de atestado médico ou no caso do documento apresentado não conter as informações necessárias anteriormente indicadas, o candidato não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Formulário de Inscrição, passando a figurar como candidato apenas às vagas da ampla concorrência.

5.5. O candidato que NÃO for Portador de Deficiência, mas por algum motivo necessitar de atendimento especial para realização das provas, deverá declarar esta intenção no formulário de inscrição conforme o subitem 5.1, deste Capítulo, preencher o requerimento a ser disponibilizado pela ADVISE e enviar o laudo médico, mencionado no subitem 5.2, deste capítulo, para comprovação de sua necessidade especial, devendo estar descrito no envelope as seguintes informações:

CONCURSO PÚBLICO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA - CONDIÇÃO ESPECIAL
NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX
CARGO: XXXXXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX
DESTINATÁRIO: ADVISE CONSULTORIA E PLANEJAMENTO EIRELI
ENDEREÇO: AV. SABINIANO MAIA, 726, BAIRRO NOVO, GUARABIRA - PB - CEP: 58.200-000

6. A candidata lactante deverá informar esta condição no formulário de inscrição, em área específica para este fim.

6.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

6.2. O lactente deverá ser acompanhado, em ambiente reservado para este fim de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e um fiscal.

6.3. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

6.4. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, o lactente e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babá ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

7. A Advise Consultoria e Planejamento Eireli não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

8. A relação dos candidatos que tiverem o seu atendimento especial deferido será divulgada na internet, no endereço eletrônico www.advise.net.br na ocasião da divulgação do deferimento das inscrições.

9. A Advise Consultoria e Planejamento Eireli não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.

CAPÍTULO V - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS ECONOMICAMENTE HIPOSSUFICIENTES

1. Às pessoas economicamente hipossuficientes que pretendem fazer sua inscrição no presente concurso público, é assegurado o direito de requerer isenção da taxa de inscrição.

1.1. Os candidatos economicamente hipossuficientes deverão fazer suas inscrições, EXCLUSIVAMENTE, de forma presencial. Para isso, os interessados deverão procurar a Sede da Defensoria Pública do Estado da Paraíba, localizada no Parque Solon de Lucena, 300, Centro, João Pessoa, Paraíba, onde a ADVISE disponibilizará o Posto de Atendimento para as inscrições presenciais no período de 18 a 21 de fevereiro de 2014.

2. Para a realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) preencher o Formulário de Inscrição disponível no Posto de Atendimento, no qual indicará o Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal; bem como, informando que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº. 6.135, de 2007;

b) declaração, que comprove a condição de hipossuficiência econômica, responsabilizando-se pelo teor da declaração, sob as penas da lei;

c) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com identificação do último registro funcional, onde não deve constar a vigência de contrato de trabalho (demonstração da condição de desempregado) ou que comprove estar empregado e receber como renda até um salário mínimo;

d) última declaração de Imposto de Renda, ou, declaração de isenção de Imposto de Renda; e

e) documento que comprove a vigência de seguro desemprego, se houver.

3. A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico www.advise.net.br, até o dia 28 de fevereiro de 2014.

4. A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, contendo os respectivos motivos do indeferimento será divulgada, na internet, no endereço eletrônico www.advise.net.br, simultaneamente à divulgação dos pedidos de isenção deferidos.

5. O candidato disporá de dois dias úteis, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, para interpor recurso contra o indeferimento do pedido de isenção de taxa, conforme procedimentos divulgados no Edital Normativo de Concurso Público nº 001/2014 - DPE/PB da Defensoria Pública do Estado da Paraíba, no capítulo que compete aos recursos. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6. A relação contendo o nome dos candidatos após os recursos será divulgada no dia 12 de março de 2014 no endereço eletrônico www.advise.net.br. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido poderá recolher a taxa de inscrição, no prazo de validade do Período de Inscrição, mediante impressão do boleto que será disponibilizado no site www.advise.net.br.

7. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 1.1. deste capítulo;

d) não possua o NIS (Número de Identificação Social) já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição;

e) que não contenha informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.

8. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax, postal, correio eletrônico ou extemporâneo.

9. Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição de candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.

10. Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não preencham as condições para sua concessão, seja qual for o motivo alegado.

11. As informações prestadas no Formulário de Inscrição, referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

12. A Comissão Especial do Concurso Público consultará o órgão gestor do CadÚnico e órgãos públicos municipais, estaduais e federais para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

13. A declaração falsa sujeitará ao candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.

14. As pessoas economicamente hipossuficientes participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

CAPÍTULO VI - DAS PROVAS

1. Será aplicado exame de habilidades e de conhecimentos mediante aplicação de prova objetiva e prova discursiva, todas de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes no Anexo II deste edital, bem como avaliação de títulos, de caráter classificatório, conforme o quadro a seguir.

CARGO

PROVAS

ÁREA TEMÁTICA

ITENS

PONTOS POR ITENS

CARÁTER AVALIATIVO

Defensor Público do Estado de 1ª Entrância

Objetiva, Discursiva e de Títulos

Português

10

2,0

Eliminatório e Classificatório

Informática

10

1,5

Conhecimentos Específicos

Direito Civil

02

2,0

Direito Processual Civil

02

1,5

Direito Empresarial

02

1,5

Direito Penal

02

1,5

Direito Processual Penal

02

1,5

Direito Constitucional

05

1,5

Direito Administrativo

05

1,5

Direito da Criança e do Adolescente

02

1,5

Direito do Idoso

02

1,5

Direito do Consumidor

02

1,5

Direitos Humanos

02

1,5

Direito Previdenciário

02

1,5

Direitos Difusos e Coletivos

02

1,5

Princípios Institucionais e Legislações da Defensoria Pública

08

2,0

Discursiva

Três questões sobre matéria cível e/ou administrativo e/ou direitos humanos e/ou Direito Constitucional e/ou Estatuto da Criança e do Adolescente

 

 

Eliminatório e Classificatório

Títulos

 

 

 

Classificatório

CAPÍTULO VII - DA PROVAS OBJETIVA

1. A Prova Objetiva constará de 60 (sessenta) questões (conforme os Itens no quadro do Capítulo anterior), todas de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas de "A" a "E", e dessas alternativas somente 01(uma) deverá ser assinalada como correta.

2. A Prova Objetiva será avaliada numa escala de 000,0 (zero) a 100,0 (cem) com três decimais, tendo o valor das questões de acordo com o quadro do Capítulo anterior.

3. O conteúdo programático para os candidatos inscritos encontram-se no Anexo II deste Edital e serão divulgados amplamente no período das inscrições no site www.advise.net.br.

4. Após a realização da Prova Objetiva, a ADVISE divulgará o respectivo gabarito de respostas em no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas juntamente com cópia digital da prova objetiva no sítio www.advise.net.br.

CAPÍTULO VIII - DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

1. A Prova Objetiva será aplicada na cidade de João Pessoa - PB no horário das 13h00min do dia 18 de maio de 2014.

2. O candidato deverá retirar seu Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) no endereço eletrônico www.advise.net.br, a partir do dia 25 de abril de 2014 onde estará indicando a data, o local e o horário de realização da prova objetiva.

3. Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova, inclusive o acompanhamento de eventuais mudanças ocorridas posteriores a data de lançamento do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI).

4. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nas instituições de ensino localizados na cidade de João pessoa, Paraíba, a ADVISE reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

5. A ADVISE e a Defensoria Pública do Estado da Paraíba não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades.

6. Não serão dadas informações quanto ao local e horário de provas ou fornecimento de gabarito após a realização da prova objetiva por telefones, fax ou correspondência por carta.

7. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local citado acima.

8. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

9. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos assim que o candidato tiver acesso ao Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), devendo o mesmo entrar em contato com a ADVISE, através do e-mail contato@advise.net.br.

10. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) Cartão de Confirmação de Inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (modelo expedido posterior à data de publicação da Lei Federal Nº 9.503/97);

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto n.º 2 e borracha macia.

11. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

12. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

13. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

14. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

15. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

16. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

17. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

18. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a ADVISE procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do Cartão de Confirmação de Inscrição.

19. A inclusão de que trata o item 18, deste capítulo, será realizada de forma condicional e será confirmada pela ADVISE, na fase de Julgamento da Prova Objetiva, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

20. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 18, deste capítulo, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

21. O candidato que receber sua prova com quaisquer falhas de impressão, prova em branco ou Folha de Respostas em branco, não é motivo suficiente para exclusão do concurso público, devendo o mesmo requerer prova e gabarito reserva e comunicar ao supervisor do local onde realiza a prova, para anotação em Boletim de Ocorrência de Sala (BOS), sendo excluído do concurso o candidato caso assim não proceda.

22. O candidato que por ventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do concurso público.

23. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá requerer esse direito, conforme o Cronograma Previsto, bem como, deverá no dia da aplicação da prova, levar acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.

24. Após resolver todas as Questões da prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas, onde serão de sua inteira responsabilidade.

25. O preenchimento correto das bolhas ópticas deverá ser feito conforme as instruções específicas no Caderno de Questões, contidas também na própria Folha de Respostas.

26. Os fiscais da sala NÃO estão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova. Se o próprio Supervisor de Setor, reconhecido por um dístico bem visível, não percorrer pessoalmente as salas, avisando sobre alguma alteração, o candidato não deverá fazer nada que contrarie o que especifica o seu Caderno de Provas.

27. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da coordenação de aplicação destas, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

28. Para a realização da Prova Objetiva, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

29. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

30. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

31. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de resposta e o caderno de questões, cedido para a execução da prova.

32. As provas terão a duração de 04 (quatro) horas. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1 hora;

33. A Folha de Resposta de cada candidato será personalizada, impossibilitando a substituição.

34. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

34.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

34.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 10, deste capítulo;

34.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

34.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 28. deste Capítulo;

34.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

34.6. For surpreendido utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras;

34.7. For surpreendido portando aparelhos eletrônicos, agenda eletrônica, bip, MP Players, iPod, iPhone, iPad, gravador, notebook, Pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman, protetores auriculares e/ou equipamento similar;

34.8. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas.

34.9. Não devolver as Folhas de Respostas e o Caderno de Questões cedido para realização das provas.

34.10. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes.

34.11. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos.

34.12. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões.

34.13. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas.

34.14. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.

35. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público, independentemente das sanções civis, penais e administrativas aplicadas à espécie.

36. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.

37. A ADVISE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados. Para isso, a ADVISE disponibilizará a cada candidato envelope com fechamento inviolável que servirá de porta objetos, devendo ser aberto somente do lado de fora do recinto de aplicação das provas.

38. Ao término da prova o candidato deverá devolver ao fiscal a Folha de Respostas DEVIDAMENTE ASSINADA, esclarecendo que a ADVISE fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões aos candidatos, somente restando 01 (uma) hora para o término de aplicação das provas, sendo os respectivos modelos dos cadernos também disponibilizados no site da organizadora, em até 48 (quarenta e oito) horas após a aplicação das mesmas.

39. Após o término da(s) prova(s), o candidato deverá deixar imediatamente as dependências do local de prova, sendo terminantemente proibido ao mesmo fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a(s) prova(s), sob pena de ser excluído do concurso público.

40. A avaliação da prova será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, considerados para esse efeito, exclusivamente, as marcações transferidas para a Folha de Respostas. O único documento válido e exclusivo para avaliação do candidato é a Folha de Respostas, para primeira fase concurso.

41. Aos portadores de deficiência serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades específicas, cabendo à coordenação do Concurso o cumprimento das demais condições do Edital.

CAPÍTULO IX - DA PROVA DISCURSIVA

1. A Prova Discursiva será realizada na cidade de João Pessoa, Paraíba, no mesmo dia e horário de aplicação da Prova Objetiva, ou seja, 18 de maio de 2014, a partir das 13h00min.

2. A Prova Discursiva valerá 100,0 (cem) pontos e consistirá na resposta a três questões discursivas com, no máximo, 10 linhas, cada, com base em tema formulado pela banca examinadora.

3. A Prova de Discursiva deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para realização das provas. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um agente da ADVISE devidamente treinado, para o qual deverá ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

4. A folha de texto definitivo da Prova Discursiva não poderá ser assinada, rubricada e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que o identifique em outro local que não seja o indicado, sob pena de ser anulado. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará nota ZERO na Prova Discursiva.

5. A folha de texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da Prova Discursiva. As folhas para rascunho no caderno de prova são de preenchimento facultativo e não valerão para tal finalidade.

6. A folha de texto definitivo não será substituída por erro de preenchimento do candidato.

7. Só serão avaliadas as Provas Discursivas dos 200,0 (duzentos) primeiros colocados na Prova Objetiva. Caso haja empate na pontuação dos candidatos que estiverem na margem do número 200,0 (duzentos), serão convocados todos os que desta margem estiverem empatados.

8. A avaliação da Prova Discursiva pautar-se-á em aspectos baseados em parâmetros de avaliação da proposta exigida, que mobiliza o repertório de conhecimentos do candidato, atribuindo-se um valor total de 000,0 (zero) a 030,0 (trinta), para as questões de nº 01 e nº 2 e de 000,0 (zero) a 040,0 (quarenta), para a questão de nº 03, as quais somadas valerão 100,0 (cem) pontos, em relação aos seguintes critérios:

PARA AS QUESTÕES DE Nº 01 E 02

Critérios

Domínios avaliados

Pontuação

1. Coerência textual

Desenvolver procedimentos e estratégias de construção da sequência do texto, de forma que abranjam as condições de regularidade e funcionamento do texto, levando em conta a temática exigida.

06,0

2. Coesão textual

Demonstrar conhecimentos sobre o uso de recursos coesivos, de forma articulada, e que promovam o encadeamento das ideias.

06,0

3. Consistência dos argumentos

Apresentar e organizar informações e opiniões, de modo que exponham pontos de vista com argumentações pertinente e consistente.

09,0

4. Aspectos gramaticais

Demonstrar domínio linguístico-gramatical no uso de aspectos exigidos pela norma da língua padrão.

06,0

5. Adequação vocabular e escolha lexical

Mostrar domínio lexical, de maneira que as condições de escolha das palavras na sua perspectiva lexical sejam usadas, em função da clareza de sentido na construção do texto.

03,0

 

PARA A QUESTÃO DE Nº 03

Critérios

Domínios avaliados

Pontuação

1. Coerência textual

Desenvolver procedimentos e estratégias de construção da sequência do texto, de forma que abranjam as condições de regularidade e funcionamento do texto, levando em conta a temática exigida.

08,0

2. Coesão textual

Demonstrar conhecimentos sobre o uso de recursos coesivos, de forma articulada, e que promovam o encadeamento das ideias.

08,0

3. Consistência dos argumentos

Apresentar e organizar informações e opiniões, de modo que exponham pontos de vista com argumentações pertinente e consistente.

12,0

4. Aspectos gramaticais

Demonstrar domínio linguístico-gramatical no uso de aspectos exigidos pela norma da língua padrão.

08,0

5. Adequação vocabular e escolha lexical

Mostrar domínio lexical, de maneira que as condições de escolha das palavras na sua perspectiva lexical sejam usadas, em função da clareza de sentido na construção do texto.

04,0

9. Será atribuída, ainda, nota 000,0 (zero) à Prova Discursiva que se enquadrar nos seguintes casos:

Critérios

Descrição dos casos

1. Branco

Folha de Resposta em branco

2. Nulo

Textos considerados inadequados em relação à situação de produção

3. Ilegível

Textos com letra totalmente ilegível

4. Desconsiderado

Texto com fuga total ao tema

10. No caso dos candidatos surdos, a Prova Discursiva será avaliada, considerando os aspectos semânticos e reconhecendo "a singularidade linguística manifestada no aspecto formal da Língua Portuguesa", conforme DECRETO Nº 5.626, de dezembro de 2005, e terão revisores com domínio de LIBRAS e usuários dessa língua.

11. Em relação às normas do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa - Decreto 6583, de 29 de setembro de 2008, a ADVISE, considerando o período legal de adaptação, determina que os candidatos possam optar por seguir as novas regras ortográficas ou continuar usando as que estavam em vigor antes do Acordo.

CAPÍTULO X - DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

1. Concorrerão à Avaliação de Títulos somente os candidatos habilitados nas Provas Objetiva e Discursiva.

2. O candidato que não preencher o Formulário de Avaliação de Títulos e que não assiná-lo, em hipótese alguma, seus títulos serão computados.

3. Somente serão computados os títulos de candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos na Prova Objetiva, como também, na Prova Discursiva e que estiverem na margem de 05 (cinco) vezes a quantidade de vagas oferecidas para o cargo de Defensor Público do Estado de 1ª Entrância.

4. Os títulos deverão ser entregues entre os dias 09 e 10 de junho de 2014 em fotocópia autenticada, encadernados e em espiral, na Sede da Defensoria Pública do Estado da Paraíba, localizada no Parque Solon de Lucena, 300, Centro, João Pessoa, Paraíba, não sendo permitida a entrega posterior a este prazo ou a juntada ou substituição de quaisquer documentos extemporâneos.

5. Será desconsiderado o título que não preencher devidamente os requisitos da comprovação e/ou que não estiver especificado no presente Capítulo.

6. A avaliação de títulos, de caráter classificatório, valerá 100,0 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

7. Para efeito de classificação no resultado final do Concurso, o candidato, mesmo que não obtenha nota na Avaliação de Títulos e/ou não apresente documentos que favoreçam à Avaliação de Títulos poderá ser aprovado, desde que, a sua nota nas provas objetiva e discursiva não seja inferior a 50,0 pontos. Todo o trabalho de recebimento, contagem e verificação dos Títulos será executado pela ADVISE.

8. O Exame de Títulos será avaliado, conforme a pontuação especificada no quadro abaixo:

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

A

Exercício do cargo de Defensor(a) Público(a)

04,0 pontos por ano completo sem sobreposição de tempo.

20,0

B

Exercício no cargo de juiz(a), promotor(a), procurador(a), delegado(a) por ano completo sem sobreposição de tempo.

03,0 pontos por ano completo sem sobreposição de tempo

15,0

C

Exercício de magistério em curso de ensino superior na área de Direito, com pontuação por ano completo sem sobreposição de tempo.

02,0 pontos por ano completo sem sobreposição de tempo

10,0

D

Serviço prestado como titular de carreira jurídica, excetuados os títulos já incluídos nas alíneas anteriores, com pontuação por ano completo sem sobreposição de tempo.

02,0 pontos por ano completo sem sobreposição de tempo

08,0

E

Aprovação em Concurso público para cargo privativo de bacharel em Direito, excetuando-se a aprovação em Concurso Público pontuado como tempo de serviço nas alíneas anteriores.

01,0

04,0

F

Diploma, devidamente registrado, de doutorado em qualquer área do Direito. Também será aceito certificado/declaração acompanhado do histórico do curso.

15,0

15,0

G

Diploma, devidamente registrado, de mestrado em qualquer área do Direito. Também será aceito certificado/declaração acompanhado do histórico do curso.

10,0

10,0

H

Certificado, devidamente registrado, de conclusão de especialização com carga horária mínima de 360 horas (monografia aprovada) na área de formação a que concorre. Também será aceita declaração de conclusão de especialização, desde que acompanhado do histórico escolar do curso.

05,0

05,0

I

Livro jurídico editado, de autoria exclusiva do candidato, excetuando-se teses e dissertações de Mestrado ou Doutorado registradas como livro.

05,0

05,0

J

Certificado de curso preparatório ministrado pelas Escolas de Magistrados; Ministério Público ou da Defensoria Pública de qualquer Unidade da Federação, com carga horária superior a 360 horas.

04,0

04,0

K

Estágio na Defensoria Pública, com duração mínima de um ano.

04,0 sem sobreposição de tempo

04,0

TOTAL DE PONTOS

100,00

9. Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas A, B, C e D do quadro de títulos, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: é necessária a entrega de três documentos: 1 - diploma do curso de graduação em Direito a fim de verificar qual a data de colação de grau; 2 - cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; 3 - declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;

b) para exercício de atividade em instituição pública: é necessária a entrega de dois documentos: 1 - diploma do curso de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de colação de grau; 2 - declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas.

c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessária a entrega de 3 documentos: 1 - diploma de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de colação de grau; 2 - contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante e 3 - declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades;

d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessária a entrega de 3 documentos: 1 - diploma de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de colação de grau; 2 - recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o últimos recibos do período trabalhado como autônomo e 3 - declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades.

9.1. A declaração/certidão mencionada na letra "b" do subitem anterior deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

9.1.1. Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CPD), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceito abreviaturas.

9.2. Para efeito de pontuação das alíneas A, B, C e D do quadro de títulos, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo nos títulos referentes a estas alíneas, quando for o caso.

9.2.1. Para efeito de pontuação das alíneas A, B, C e D do quadro de títulos, somente será considerada a experiência a partir da data de colação de grau do curso em Direito. Portanto, não receberá pontuação o candidato que exerceu atividade profissional antes da colação de grau.

9.2.2. Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

9.2.3. Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos relacionados nas alíneas C, D, F, G e H do quadro de títulos.

9.3. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea H do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado, que o curso de especialização foi realizado de acordo com a Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) ou de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE).

9.3.1. Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende à Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) ou às normas do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.

9.3.2. Para receber a pontuação relativa a o título relacionado na alínea H do quadro de títulos, serão aceitos somente os certificados/declarações em que conste a carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

9.3.3. Para receber a pontuação relativa a o título relacionado na alínea H do quadro de títulos, será aceito somente o histórico escolar em que constem as disciplinas cursadas, os professores responsáveis, a carga horária e a menção obtida. Deve atestar ainda que a monografia foi apresentada e aprovada.

9.3.4. Não receberá pontuação na alínea H do quadro de títulos o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do CNE ou de acordo com a Lei nº 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) ou de acordo as normas do extinto CFE ou, ainda, sem a declaração da instituição referida no subitem 9.3.1, deste capítulo.

9.3.5. Para receber a pontuação relativa a o título relacionado na alínea H do quadro de títulos, será aceito somente o histórico escolar em que constem as disciplinas cursadas, a carga horária e a menção obtida.

9.4. Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados na alínea I do quadro de títulos, o candidato poderá entregar original ou cópia legível da publicação ou do livro, com autenticação nas páginas em que conste a autoria exclusiva, como também comprovar registro no ISBN ou no ISSN.

9.5. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese.

9.6. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea K do quadro de títulos, será aceito somente declaração emitida pela Defensoria Pública.

9.7. Cada título será considerado uma única vez.

9.8. Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Ponto para a Avaliação de Títulos serão desconsiderados.

CAPÍTULO XI - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação dos candidatos dar-se-á na ordem decrescente das notas obtidas nas provas, sendo classificado o candidato que obtiver a nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos na Prova Objetiva, como também, 50,0 (cinquenta) pontos na Prova Discursiva.

1.1. Os candidatos com nota inferior a 50,0 (cinquenta) pontos em quaisquer das Provas estarão automaticamente eliminados.

2. Para efeito de classificação final, o cálculo da pontuação dos candidatos será feito mediante os seguintes critérios:

(NPO x 7) + (NPD x 2) + (NAT x 1) ÷ 10,0 = NF

Onde

NPO = Nota da Prova Objetiva;
NPR = Nota da Prova Discursiva;
NAT = Nota da Avaliação de Títulos;
NF = Nota Final.

3. Na hipótese de igualdade de nota final entre os candidatos, terá preferência, para fins de desempate, após a observância à Lei Federal nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), Art. 27, Parágrafo Único, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver maior nota na prova de Português;

c) obtiver maior nota na prova de Informática;

d) obtiver maior nota na prova de Língua Inglesa;

e) obtiver maior nota na Prova Discursiva;

f) persistindo o empate, o desempate será por sorteio.

CAPÍTULO XII - DOS RECURSOS

1. Serão admitidos recursos quanto:

a) Ao indeferimento do requerimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos economicamente hipossuficientes;

b) Ao indeferimento de inscrição;

c) Ao indeferimento do requerimento para concorrer às vagas reservada aos portadores com deficiência;

d) Ao indeferimento da solicitação de condições especiais de prova;

e) Às questões da Prova Objetiva e Discursiva e Gabarito das questões;

f) Ao resultado das Provas Objetivas/Discursiva;

g) Ao resultado da Avaliação de Títulos;

2. Somente será admitido 1 (um) recurso por candidato, em relação a cada alínea do item anterior.

2.1. O recurso relativo ao item "1. e", deste capítulo, poderá conter as ponderações dos candidatos, referentes a mais de uma questão da prova objetiva ou mais de uma questão da prova discursiva, devendo, para tanto, ser formulado apenas dentro de um instrumento de recurso (pedido) único.

2.2. Os recursos relativos ao item "1.a", deste capítulo, deverão ser interpostos até as 17:30 horas do dia 07 de março de 2014.

2.3. Os recursos relativos ao item "1.b", deste capítulo, deverão ser interpostos até as 17:30 horas do dia 27 de março de 2014.

2.4. Os recursos relativos ao item "1.c.", deste capítulo, deverão ser interpostos até as 17:30 horas do dia 27 de março de 2014.

2.5. Os recursos relativos ao item "1.d.", deste capítulo, deverão ser interpostos até as 17:30 horas do dia 27 de março de 2014.

2.6. Os recursos relativos ao item "1.e", deste capítulo, deverão ser interpostos até as 17:30 horas do dia 21 de maio de 2014.

2.7. Os recursos relativos ao item "1.f", deste capítulo, deverão ser interpostos até as 17:30 horas do dia 30 de maio de 2014.

2.8. Os recursos relativos ao item "1.g", deste capítulo, deverão ser interpostos até as 17:30 horas do dia 18 de junho de 2014.

3. Os recursos referentes às alíneas "1.a" a "1.g" somente serão aceitos via internet, não sendo admitidos via fax e/ou correio eletrônico (e-mail).

4. Apenas serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as razões e circunstâncias que os justifiquem, bem como observarem rigorosamente o procedimento estabelecido neste Edital.

5. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente por meio de formulário digital disponibilizado no ícone "Recursos" do site do concurso, a partir da indicação do número do CPF e data de nascimento dos candidatos.

5.1. Nos formulários digitais não deverá constar qualquer qualificação dos candidatos ou de seus procuradores, tendo em vista que cada formulário estará vinculado diretamente ao registro dos recorrentes.

5.2. Ao optar por recurso nos termos das alíneas "1.a a 1.g", os candidatos deverão proceder conforme orientação no referido formulário. As razões do recurso e os respectivos requerimentos deverão ser elaborados previamente em processador de texto de escolha do(a) candidato(a); uma vez concluídos (razões e requerimentos), deverão ser trasladados do arquivo do processador de textos para a respectiva área no formulário digital.

5.3. Os recursos em relação à alínea "1.e" deverão observar o que segue:

a) As razões do recurso e os respectivos requerimentos não deverão conter qualquer identificação dos recorrentes, timbre de escritório e/ou empresa, etc., permitindo-se assim a sua análise sem a identificação dos postulantes;

b) Não é permitida qualquer identificação no corpo das razões do recurso ou de seus respectivos requerimentos, e serão indeferidos sumariamente os que não atenderem a essa condição;

c) Se do exame dos recursos resultar a anulação de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos do respectivo cargo, independentemente de interposição de recurso;

d) Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos, sendo as decisões disponibilizadas no site da ADVISE.

6. Os candidatos receberão por correspondência eletrônica (e-mail) a confirmação do recurso que apresentaram; pelo que é de responsabilidade dos próprios candidatos a manutenção de seus e-mails ativos.

7. As decisões da ADVISE proferidas nos recursos previstos no item "1.a" a "1.g", deste capítulo, são terminativas.

8. O recurso previsto no item "1.a" a "1.g", deste capítulo, interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo, para tanto, consideradas as datas e horas dos respectivos registros eletrônicos de interposição.

9. Recursos inconsistentes, intempestivo e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão liminarmente indeferidos.

10. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

11. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o Resultado Final do Concurso Público, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 10 acima.

12. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados em desacordo com as especificações contidas neste capítulo; recursos inconsistentes, intempestivos e com argumentação idêntica a outros recursos.

13. Em hipótese alguma será aceito, vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente Concurso, serão afixados no saguão da Defensoria Pública do Estado da Paraíba e divulgados na Internet no endereço eletrônico www.advise.net.br.

2. Será publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba apenas o resultado dos candidatos que lograrem CLASSIFICAÇÃO no Concurso Público de acordo com o número de vagas oferecidas na Ampla Concorrência, bem como, dos candidatos que forem aprovados no número de 05 (cinco) vezes a quantidade de vagas ofertadas no presente certame.

3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Estado.

4. A aprovação, no presente Concurso Público dos candidatos considerados classificados, gerará direito à nomeação, dentro do prazo de validade do concurso que é de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período a critério da Defensoria Pública e para os demais considerados aprovados gerará expectativa de direto, uma vez que farão parte da Lista de Cadastro de Reservas, mas ambas, quando se fizerem, respeitará rigorosamente a ordem de classificação final.

5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

6. Caberá ao Defensor Público Geral a homologação dos resultados finais do Concurso Público.

7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital, aviso e/ou comunicado a ser divulgado no site da organizadora.

8. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante a ADVISE, localizada na Av. Sabiniano Maia, 726, B. Novo, Guarabira - PB, CEP 58200-000, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto a Defensoria Pública do Estado da Paraíba, situada no Parque Solon de Lucena, 300, Centro, João Pessoa, Paraíba, aos cuidados da Direção Superior da Defensoria Pública, através de correspondência, preferencialmente, com AR (Aviso de Recebimento).

9. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefones atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for contratado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

10. A Defensoria Pública do Estado da Paraíba e a empresa ADVISE não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço não atualizado; endereço de difícil acesso; correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; correspondência recebida por terceiros.

11. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

12. A Comissão Especial do Concurso Público, bem como, a empresa ADVISE poderá em qualquer fase do certame alterar as datas apresentadas no Cronograma Previsto, caso seja necessário, sem que haja ressarcimento da taxa de inscrição de quaisquer dos candidatos inscritos.

14. A Defensoria Pública do Estado da Paraíba e a empresa ADVISE não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

15. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão Especial do Concurso Público da Defensoria Pública do Estado da Paraíba e pela ADVISE, no que se refere a realização deste Concurso Público.

João Pessoa(PB), em 13 de fevereiro de 2014.

VANILDO OLIVEIRA BRITO
Defensora Pública Geral
Presidente do Conselho Superior
Presidente da Comissão do Concurso

ANEXO I

CRONOGRAMA PREVISTO

Evento

Data ou período do evento

Publicação do Edital Normativo de 001/2014 - DPE/PB

14/02/2014

Prazo para os candidatos considerados economicamente hipossuficientes solicitarem isenção da taxa de inscrição.

18/02/2014 a 21/02/2014

Divulgação da Relação dos Candidatos que solicitaram isenção do pagamento da taxa de inscrição por hipossuficiência econômica com Inscrições deferidas.

28/02/2014

Divulgação da Relação dos Candidatos que solicitaram isenção do pagamento da taxa de inscrição por hipossuficiência econômica com Inscrições Indeferidas.

28/02/2014

Prazo de recebimento dos recursos quanto às Inscrições Indeferidas aos candidatos que solicitaram isenção do pagamento da taxa de inscrição por hipossuficiência econômica.

Até as 17:30 horas do dia 07/03/2014

Divulgação da Relação dos Candidatos que solicitaram isenção do pagamento da taxa de inscrição por hipossuficiência econômica com Inscrições deferidas após recursos.

12/03/2014

Período de inscrições via internet

18/02/2014 a 20/03/2014

Prazo para os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização de provas solicitarem condições especiais.

21/02/2014

Prazo de recebimento de documentos comprobatórios dos candidatos que se inscreverem como portador com deficiência.

21/02/2014

Divulgação da Relação dos Candidatos com Inscrições deferidas.

25/03/2014

Divulgação da Relação dos Candidatos com Inscrições Indeferidas.

25/03/2014

Divulgação da Relação dos Candidatos com Inscrições Indeferidas quanto aos Requerimentos para Concorrer às Vagas Reservadas a Portadores com Deficiência; e quanto aos indeferimentos das solicitações de condições especiais para a prova objetiva/discursiva.

25/03/2014

Prazo de recebimento dos recursos quanto às Inscrições Indeferidas.

Até as 17:30 horas do dia 27/03/2014

Prazo de recebimento dos recursos quanto aos indeferimentos dos requerimentos para concorrer às vagas reservadas a portadores com deficiência; e aos indeferimentos da solicitação de condições especiais para a prova objetiva.

Até as 17:30 horas do dia 27/03/2014

Divulgação da Relação dos Candidatos com Inscrição Deferida após recursos.

28/03/2014

Divulgação da Relação dos Candidatos com Inscrição Deferida quanto ao Pedido de Condição Especial de Prova e da Relação dos Candidatos com Inscrição Deferida para Concorrer às Vagas Reservadas a Portadores com Deficiência.

28/03/2014

Divulgação dos Cartões de Confirmação dos locais e horários da prova objetiva/discursiva.

25/04/2014

Realização das Provas Objetiva e Discursiva.

18/05/2014

Divulgação dos Gabaritos Oficiais Preliminares.

19/05/2014

Prazo de recebimento de recursos quanto às provas objetivas/discursiva e quanto aos gabaritos oficiais preliminares.

Até as 17:30 horas do dia 21/05/2014

Divulgação dos Gabaritos Oficiais Definitivos.

27/05/2014

Divulgação e publicação do Resultado Oficial Preliminar das Provas Objetiva/Discursiva.

28/05/2014

Prazo de recebimento dos recursos quanto ao resultado oficial preliminar das provas objetiva/discursiva.

Até as 17:30 horas do dia 30/05/2014

Divulgação do Resultado Oficial Definitivo das Provas Objetiva/Discursiva Após Recursos.

04/06/2014

Divulgação e Publicação do Edital de Convocação para a entrega dos Títulos.

04/06/2014

Período de recebimento dos Títulos.

09 e 10/06/2014

Divulgação do Resultado Oficial Preliminar da Avaliação de Títulos.

16/06/2014

Prazo de recebimento de recursos quanto ao Resultado Oficial Preliminar da Avaliação de Títulos.

Até as 17:30 horas do dia 17/06/2014

Divulgação e publicação do Resultado Oficial Definitivo da Avaliação de Títulos após Recursos.

20/06/2014

Divulgação e publicação do Resultado Final do Concurso Público e da Homologação do Concurso Público.

A ser definida pelo Defensor Público Geral

ANEXO II

OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

►HABILIDADES:

● Os itens da prova objetiva poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

● Cada item da prova objetiva poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

►CONHECIMENTOS:

PORTUGUÊS: 1. Textualidade: interpretação; recursos estilísticos (ou figuras de linguagem). 2. Coesão e coerência. 3. Norma padrão e variantes linguísticas. 4. Ortografia: uso dos acentos gráficos. 5 Uso do sinal indicativo de crase. 6. Morfologia: classes gramaticais e processos de flexão das palavras. 7. Sintaxe: de regência verbal e nominal; de concordância verbal e nominal; de colocação. 8. Uso dos sinais de pontuação. 9. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia; polissemia (denotação e conotação). 10. Normas técnicas de redação oficial.

INFORMÁTICA: 1. Noções de hardware: componentes de um computador; dispositivos de entrada e saída; mídias para armazenamento de dados; periféricos. 2. Noções do Sistema Operacional Windows (XP, Vista, 7): operações sobre arquivos e pastas; atalhos; janelas; instalação de programas. 3. Editor de texto: conceitos básicos; menus; barras de ferramentas; comandos; configurações; formatação; proteção de documentos (MS Office 2007 e BR Office). 4. Editor de planilhas eletrônicas: conceitos básicos; menus; barras de ferramentas; comandos; funções; configurações; fórmulas; gráficos (MS Office 2007 e BR Office). 5. Softwares de apresentações (MS Office 2007). 6. Internet: conceitos; navegadores; hyperlinks; ferramentas de busca; transferências de arquivos (download e upload); correio eletrônico. 7. Noções de segurança: Conceitos de vírus, spyware, spam; certificados de segurança; acesso a sites seguros; cuidados e prevenções.

DIREITO CIVIL: 1 Aplicação da lei Nº tempo e no espaço. Interpretação da Lei. Analogia. Princípios Gerais do direito e equidade. 2 Das pessoas. 2.1 Das pessoas naturais. 2.2 Das pessoas jurídicas. 2.3 do domicílio. 3 Dos bens. 3.1 Das diferentes classes de bens. 4 Dos fatos jurídicos. 4.1 do negócio jurídico: representação, condição, termo, encargo, defeitos e invalidade. 4.2 Dos atos jurídicos lícitos. 4.3 Dos atos ilícitos. 4.4 Da prescrição e da decadência. 4.5 Da prova. 5 do direito das obrigações. 5.1 Das modalidades das obrigações. 5.2 Da transmissão das obrigações. 5.3 do adimplemento e extinção das obrigações. 5.4 do inadimplemento das obrigações. 5.5 Dos contratos em geral: princípios, interpretação, revisão, extinção, contrato preliminar. 5.6 Das várias espécies de contratos. 5.7 Dos atos unilaterais. 5.8 Dos títulos de crédito. 5.9 Da responsabilidade civil. 5.10 Das preferências e privilégios creditórios. 6 do direito das coisas. 6.1 Da posse. 6.2 Dos direitos reais: disposições gerais e espécies. 6.3 Da propriedade. 6.4 Da superfície. 6.5 Das servidões. 6.6 do usufruto. 6.7 do uso. 6.8 Da habitação. 6.9 do direito do promitente comprador. 6.10 do penhor, da hipoteca e da anticrese. 7 do direito de Família. 7.1 do direito pessoal: do casamento e das relações de parentesco. 7.2 do direito patrimonial: do regime de bens entre os cônjuges, do usufruto e da administração dos bens de filhos menores, dos alimentos e do bem de família. 7.3 Da união estável. 7.4 Da tutela e da curatela. 8 do direito das sucessões. 8.1 Da sucessão em geral. 8.2 Da sucessão legítima. 8.3 Da sucessão testamentária. 8.4 do inventário e da partilha. 9 Dos Registros Públicos (Lei n.º 6.015/73). 10 Da Guarda Compartilhada.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Jurisdição: contenciosa e voluntária. 2 Órgãos da jurisdição. 3 Ação: conceito e natureza jurídica. Condições da ação. Classificação das ações. 4 Processo. Conceito. Natureza jurídica. Princípios fundamentais. Pressupostos processuais. 5 Procedimento. Espécies. 6 Competência: absoluta e relativa. 6.1 Competência funcional e territorial. 6.2 Modificação de competência. 7 Competência internacional. Homologação de sentença estrangeira. Carta rogatória. 8 Partes. Capacidade e legitimidade. Substituição processual. 9 Litisconsórcio. Assistência. Intervenção de terceiros: oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide e chamamento a o processo. Ação regressiva. 10 Formação, suspensão e extinção do processo. 11 Petição inicial. Requisitos. Inépcia da petição inicial. 12 Pedido. Cumulação e espécies de pedido. 13 Atos processuais. Tempo e lugar dos atos processuais. 14 Comunicação dos atos processuais. Citação e intimação. 15 Despesas processuais e honorários advocatícios. 16 Resposta do réu: exceção, contestação e reconvenção. Revelia. Efeitos da revelia. 17 Julgamento conforme o estado do processo. 18 Audiência de instrução e julgamento. 19 Prova. Princípios gerais. Ônus da prova. 20 Sentença. Coisa julgada formal e material. Preclusão. 21 Duplo grau de jurisdição. Recursos. Incidente de uniformização de jurisprudência. 22 Reclamação e correição. 23 Ação rescisória. 24 Ação monitória. 25 Liquidação de sentença. 26 Cumprimento de Sentença. 27 Execução. Regras gerais. Partes. Competência. Responsabilidade patrimonial. 28 Título executivo judicial e extrajudicial. 29 Execução por quantia certa contra devedor solvente e contra devedor insolvente. 30 Execução para entrega de coisa. 31 Execução de obrigação de fazer e de não fazer. 32 Execução contra a fazenda pública. 33 Embargos à execução. 33 Ação popular. 34 Mandado de segurança. 35 Mandado de injunção. 36 Habeas data. 37 Ação declaratória. Declaratória incidental. 38 Ação discriminatória. 39 Ação de usucapião. 40 Ação de consignação em pagamento. 41 Ação de despejo, consignatória de aluguel e acessórios, renovatória e revisional. 42 Ação de desapropriação. 43 Ações possessórias. Interdito proibitório. Ação reivindicatória. Nunciação de obra nova. 44 Embargos de terceiro. 45 Ação cível originária nos tribunais. 46 Tutela antecipada e tutela específica. 47 Medidas cautelares. 48 Juizados especiais. 49 Execução Fiscal. 50 Inventário. Arrolamento. Alvará Judicial. 51 Interdição. 52 Divórcio. Reconhecimento e dissolução de união estável. 53 Ação de Alimentos, Revisão de Alimentos, Exoneração de Alimentos e Execução de Alimentos. 54 Assistência judiciária integral e gratuita: prerrogativas e garantias do defensor público e aspectos processuais.

DIREITO EMPRESARIAL: 1 A empresa e seu titular. 2 O nome comercial. 3 Elementos do exercício da empresa. 4 Atributos da empresa. 5 Obrigações comuns a todos os empresários comerciais. 6 Livros comerciais. 7 O Registro do Comércio. 8 Sociedades: Espécies e Formalidades de constituição. 9 O Capital Social. 10 As ações e os acionistas. 11 Debêntures: espécies, emissão, amortização e resgate. 12 Agente fiduciário dos debenturistas. 13 Assembleia Geral. 14 Conselho de Administração. 15 Diretoria. 16 Incorporação, fusão e cisão. 17 Aquisição de controle mediante oferta pública. 18 Títulos de crédito: letra de câmbio, nota promissória, duplicata e cheque. 19 Títulos de financiamento: cédulas e notas de crédito rural, comercial, industrial e bancário. 20 Falência e recuperação judicial. 21 Intervenção e liquidação extrajudicial de instituições financeiras. 22 Sistema Financeiro Nacional e Mercado de Capitais: conceito, órgãos reguladores, instituições integrantes, ativos negociados e principais espécies de operações.

DIREITO PENAL: 1 Da Interpretação da Lei Penal. 2 Da aplicação da lei penal. 2.1 Princípios da legalidade e da anterioridade. 2.2 A lei penal no tempo e no espaço. 3 O fato típico e seus elementos. 3.1 Relação de causalidade. 3.2 Superveniência de causa independente. 4 Culpabilidade. 5 Crime consumado, tentado e impossível. 5.1 Desistência voluntária e arrependimento eficaz. 5.2 Arrependimento posterior. 6 Crime doloso, culposo e preterdoloso. 7 Erro de tipo. 8 Erro de proibição. 9 Coação irresistível e obediência hierárquica. 10 Causas excludentes da ilicitude. 11 Da imputabilidade penal. 12 do concurso de pessoas. 13 do concurso de crimes. 14 Das penas: espécies, cominação e aplicação. 14.1 Da suspensão condicional da pena. 14.2 do livramento condicional. 14.3 Efeitos da condenação e da reabilitação. 15 Das medidas de segurança. 16 Das medidas sócioeducativas (Lei n.º 8.069/90). 17 Da ação penal pública e privada. 18 Da extinção da punibilidade. 19 Da execução das penas em espécie: das penas privativas de liberdade, dos regimes, autorizações de saída, remição e incidentes da execução. 20 Dos crimes contra a vida. 21 Das lesões corporais. 22 Da periclitação a vida e da saúde. 23 Da Rixa. 24 Dos crimes contra a honra. 25 Dos crimes contra a liberdade individual. 26 Dos crimes contra o patrimônio. 27 Dos crimes contra a liberdade sexual. 28 Da corrupção de menores. 29 do ultraje público a o pudor. 30 Dos crimes contra a família. 31 Dos crimes contra a fé pública. 32 Dos Crimes contra a administração pública. 33 Crime organizado (Lei n.º 9.034/95). 34 Crimes de imprensa. 35 Crimes de abuso de autoridade (Lei n.º 4.898/65). 36 Sistema Nacional de Políticas Públicas s obre Drogas (Lei n.º 11.343/2006). 37 Crimes hediondos (Leis nº os 8.072/90 e 8.930/94). 38 Crimes de tortura (Lei n.º 9.455/97). 39 do ato infracional. 40 Dos crimes praticados contra a criança e o adolescente (Lei n.º 8.069/90). 41 Crimes contra as finanças públicas (Lei n.º 10.028/2000, que alterou o Código Penal). 42 Crimes contra a ordem tributária (Leis nº os 8.137/90 e 9.249/95). 43 Crimes contra o sistema financeiro (Leis nº os 7.492/86 e 9.080/95). 44 Lavagem de dinheiro (Lei n.º 9.613/98). 45 Crimes contra o meio ambiente (Lei n.º 9.605/98). 46 Crimes previstos no Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.6741/2003).

DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Princípios gerais. 2 Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. 3 Sujeitos da relação processual. 4 Inquérito policial. 5 Ação penal: conceito, condições, pressupostos processuais. Ação penal pública: Titularidade, condições de procedibilidade. Denúncia: forma e conteúdo; recebimento e rejeição. Ação penal privada. Titularidade. Queixa. Renúncia. Perdão. Perempção. 6 Ação civil ex delicto. 7 Jurisdição e Competência. 7.1 Critérios de determinação e modificação da competência. 7.2 Incompetência. Efeitos. 8 Das questões e processos incidentes. 9 Da prova. Conceito, princípios básicos, objeto, meios, ônus, limitações constitucionais das provas, sistemas de apreciação. 10 do Juiz, do Ministério Público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça. 11 Da prisão e da liberdade provisória. 12 Dos atos processuais. 12.1 Forma, lugar e tempo dos atos processuais. 12.2 Atos das partes, dos juízes, dos auxiliares da Justiça e de terceiros. 12.3 Das citações e intimações. 12.4 Dos prazos: características, princípios e contagem. 13 Da sentença. Conceito, requisitos, classificação, publicação e intimação. 13.1 Sentença absolutória: providências e efeitos. 13.2 Sentença condenatória: fundamentação da pena e efeitos. 14 Da coisa julgada. 15 Procedimento comum. 16 Procedimento dos Juizados Especiais Criminais (Lei n.º 9.099/95). 17 Procedimento dos crimes de competência do júri. 18 Das nulidades. 19 Dos recursos em geral: princípios básicos e modalidades. 20 Da revisão criminal. 21 Das exceções. 22 do Habeas Coreus. 23 do desaforamento. 24 Da execução penal (Lei n.º 7.210/84 e suas alterações). 25 do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. 26 do processo e do julgamento dos crimes de calúnia e injúria, de competência do juiz singular. 27 do processo e do julgamento dos crimes de tráfico e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica. 28 Interceptação telefônica (Lei n.º 9.296/96). 29 Lei de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei n.º 11.340/2006). 30 Assistência judiciária integral e gratuita: prerrogativas e garantias do defensor público e aspectos processuais.

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Direito Constitucional: conceito, objeto e classificação. 1.1 Supremacia da Constituição. 2 A Constituição simbólica: a constitucionalização, texto constitucional e a realidade constitucional, efetividade das normas constitucionais. 3 do sistema constitucional: a Constituição como sistema de normas, os valores na Constituição, dos preceitos fundamentais. 4 Fins e funções do Estado. 5 Normas constitucionais: natureza, classificação, lacunas na Constituição, espécies e características, princípios jurídicos e regras de direito, aplicação da Constituição no tempo e no espaço, eficácias das normas constitucionais, e tutelas das situações subjetivas. 6 Orçamento e reserva do possível. 7 Hermenêutica e interpretação constitucional, métodos e conceitos, princípios específicos. 8 Neoconstitucionalismo: jurisdição constitucional e consequências da interpretação. 9 O poder constituinte, perspectivas históricas. 10 Poder constituinte originário: caracterização, função, finalidades, atributos, natureza. 11 Espécie de poder constituinte derivado: atuação e limitações. 12 Poder Constituinte supranacional. 13 Controle de constitucionalidade: supremacia da Constituição Federal, teoria da inconstitucionalidade, teoria da recepção, o controle difuso da constitucionalidade, o controle concentrado da constitucionalidade, mutações constitucionais, controle de constitucionalidade do direito estadual e do direito municipal. 14 Organização do Estado: União, Estados Federados, Municípios, Distrito Federal e Territórios. 15 Organização Administrativa do Estado: administração pública, princípios constitucionais da administração pública. 16 Organização funcional do Estado: princípio da separação dos poderes, controle inter-orgânicos e funções típicas e atípicas de cada poder. 17 Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário. 18 Funções essenciais à Justiça: Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia: regime jurídico. 19 Defensoria Pública: enquadramento constitucional, princípios, garantias institucionais e funcionais. 20 Sistema Tributário Nacional. 21 Finanças Públicas. 22 Ordem Econômica e Financeira. 23 Ordem Social. 24 Direitos e garantias fundamentais: conceito, evolução, estrutura, características, funções, titularidade, destinatários, espécies, colisão e ponderação de valores. 25 Limitações dos direitos fundamentais. 26 Proteção judicial e não judicial dos direitos fundamentais. 27 Direitos Sociais: Teoria geral dos direitos sociais, classificação, efetivação, intervenção do Poder Judiciário em tema de implementação das políticas públicas. 28 Direito de Nacionalidade: condição jurídica do estrangeiro no Brasil. 29 Direito de Cidadania: direitos políticos positivos e negativos e partidos políticos.

DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação. Anulação e revogação. Prescrição. Improbidade administrativa (Lei nº o 8.429/92). 2 Controle da administração pública: controle administrativo, controle legislativo e controle judiciário. Domínio público. Bens públicos: classificação, administração e utilização. Proteção e defesa de bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 3 Contrato administrativo: conceito, peculiaridades, controle, formalização, execução e inexecução. Licitação: princípios, obrigatoriedade, dispensa e exigibilidade, procedimentos e modalidades. Contratos de concessão de serviços públicos. 4 Agentes administrativos: investidura e exercício da função pública. Direitos e deveres dos servidores públicos. Regimes jurídicos. Processo administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades. 5 Poderes da administração: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar. O poder de polícia: conceito, finalidade e condições de validade. 6 Intervenção do Estado na propriedade: desapropriação, servidão administrativa, requisição, ocupação provisória e limitação administrativa. Direito de construir e seu exercício. Loteamento e zoneamento. Reversibilidade dos bens afetos a o serviço. 7 Princípios básicos da administração. 7.1 Responsabilidade civil da administração: evolução doutrinária e reparação do dano. 7.2 Enriquecimento ilícito e uso e abuso de poder. 7.3 Sanções penais e civis. 8 Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação, formas e competência de prestação. Concessão e autorização dos serviços públicos. 9 Organização administrativa: noções gerais. Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. 10 Desapropriação. 10.1 Bens suscetíveis de desapropriação. 10.2 Competência para decretá-la. 10.3 Desapropriação judicial por necessidade ou utilidade pública. 10.4 Indenização e seu conceito legal. 10.5 Caducidade da desapropriação. 10.6 Imissão na posse do imóvel desapropriado.

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: 1 A Constituição de 1988 e a infância e juventude. 2 Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90). 3 Resolução nº 113/2006, do CONANDA. 4 Princípios orientadores e direitos fundamentais.

DIREITO DO IDOSO: 1 Lei nº o 8.842/94 e suas posteriores alterações, Política Nacional do Idoso. 2 Decreto Federal nº o 5.130/04; Decreto nº o 4.227/02 e Decreto nº o 1.948/96. 3 Portaria nº o 2.874/00, altera dispositivo da Portaria nº o 2.854/00; Portaria nº o 1.395/99, Política Nacional do Idoso; Portaria nº o 810/89, aprova normas e padrões para o funcionamento de instituições destinadas a o atendimento de idosos; Portaria 73, normas de funcionamento de serviços de atenção a o idoso no Brasil.

DIREITO DO CONSUMIDOR: 1 Conceito de Consumidor, Fornecedor, Produto e Serviço. 2 Princípios e Direitos Básicos do Consumidor. 3 Teoria da Imprevisão 4 Da Proteção à Saúde e Segurança. 5 Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço. Da Responsabilidade por Vício do Produto ou Serviço. 6 Da Responsabilidade dos profissionais liberais. 7 Excludentes do dever de indenizar. 8 Decadência e Prescrição. 9 Desconsideração da Personalidade Jurídica. 10 Oferta, Publicidade, Prática Abusiva, Cobrança de Dívidas e Banco de Dados e Cadastro de Consumidores. 11 Proteção Contratual do Consumidor. Cláusulas abusivas. Contrato de Adesão. 12. Serviços Públicos Essenciais. 13 Da Defesa do Consumidor em Juízo.

DIREITOS HUMANOS: 1 Desenvolvimento histórico dos Direitos Humanos e seus marcos fundamentais. 2 O fundamento e as concepções dos Direitos Humanos em face do princípio da dignidade humana. 3 Classificação e características dos Direitos Humanos. 4 Teoria Geral do Direito Internacional dos Direitos Humanos. 5 Estrutura normativa do Direito Internacional dos Direitos Humanos: sistema global (ONU), sistema regional americano (OEA). 6 Mecanismos internacionais de proteção e monitoramento dos Direitos Humanos: competência, composição e funcionamento. 7 Sistema Global (ONU) e sistema regional americano (OEA). 8 Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). 9 Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e seu respectivo Protocolo Facultativo (1966). Pacto dos Direitos Civis e Políticos e seu respectivo Protocolo Facultativo (1966). 10 Convenção suplementar sobre a Abolição da Escravatura, do Tráfico de Escravos e das Instituições e práticas análogas à escravatura. 11 Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial. 12 Convenção sobre eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher e respectivo protocolo facultativo. 13 Convenção sobre a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis desumanos ou degradantes e protocolo facultativo. 14 Convenção sobre os direitos da criança e Protocolo Facultativo à Convenção sobre os direitos da criança referente à venda de crianças, à prostituição infantil e à pornografia infantil. 15 Declaração americana dos direitos e deveres do homem. 16 Convenção americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica). 17 Protocolo adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Protocolo de San Salvador). 18 Convenção interamericana para prevenir e punir a tortura. 19 Convenção interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher. 20 Declaração para eliminação de todas as formas de Intolerância e a Discriminação baseada em Religião ou Crença. 21 Declaração de Princípios sobre a Tolerância (Paris 1995). 22 Incorporação dos tratados internacionais de proteção dos Direitos Humanos a o Direito brasileiro. 23 A execução de decisões oriundas de Tribunais Internacionais de Direitos Humanos no Brasil. 24 Instituições públicas nacionais de defesa e promoção dos Direitos Humanos. Política Nacional de Direitos Humanos. 25 Apoio às Pessoas Portadoras de Deficiências. 26 Violência Doméstica e Familiar contra a mulher (Lei 11.340/2006). 27 Sistema Único de Saúde. Crimes de remoção ilegal de órgão, tecidos e partes do corpo humano. 28 Crimes resultantes de preconceito de raça ou cor.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO: 1 Seguridade Social. 1.1 Origem e evolução legislativa no Brasil. 1.2 Conceituação. 1.3 Organização e princípios constitucionais. 2 Legislação Previdenciária. 2.1 Conteúdo, fontes, autonomia. 2.3 Aplicação das normas previdenciárias. Vigência, hierarquia, interpretação e integração. 2.4 Orientação dos Tribunais Superiores. 3 Regime Geral de Previdência Social. 3.1 Segurados obrigatórios. 3.2 Filiação e inscrição. 3.3 Conceito, características e abrangência: empregado, empregado doméstico, empresário, trabalhador autônomo, equiparado a trabalhador autônomo, trabalhador avulso, segurado especial. 3.4 Segurado facultativo: conceito, características, filiação e inscrição. 3.5 Trabalhadores excluídos do Regime Geral. 4 Empresa e empregador doméstico: conceito previdenciário. 5 Regime de Previdência dos Servidores Públicos do Estado da Paraíba.

DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS: 1 Teoria Constitucional dos Direitos Difusos e Coletivos. 1.1 Interesse público e privado. 1.2 Interesse público primário e secundário. 1.3 Interesses transindividuais e sua tutela coletiva. 1.4 Interesses difusos, coletivos e individual homogêneos. 2 A defesa judicial dos interesses transindividuais. 2.1 Legitimidade Ordinária e extraordinária. Legitimidade ativa da Defensoria Pública. 2.2 Competência. 2.3 Ônus da Prova. 2.4 Coisa Julgada em ações coletivas. 2.5 Liquidação e Execução em Ações coletivas. 3 Ação Civil Pública. 4 Defesa das pessoas Idosas. 5 Defesa do consumidor. 6 Regularização fundiária e Defesa da Moradia Digna. 7 Defesa das pessoas com necessidades especiais.

PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS E LEGISLAÇÕES DA DEFENSORIA PÚBLICA: 1. A Defensoria Pública na Constituição Federal. 2 A Defensoria Pública no Estado da Paraíba (Constituição Estadual da Paraíba, do Art. 140 ao Art. 146); 2.1. Estrutura e organização da Defensoria Pública do Estado da Paraíba (Lei Complementar Estadual nº 104/2012); 3. Lei Complementar Federal nº 80/1994 e as alterações dadas pela Lei Complementar Federal nº 132/2009.