Empresa Municipal de Vigilância S.A. - RJ

Notícia:   Decreto cancela concurso para Guarda Municipal - RJ

EMPRESA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA S.A.

MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL CONJUNTO SMA/EMV Nº 03, DE 29 DE AGOSTO DE 2007

Decreto cancela concurso para Guarda Municipal.

DECRETO N.° 28486 DE 27 DE SETEMBRO DE 2007.

Dispõe sobre o cancelamento de Concurso Público para admissão ao Emprego de Guarda Municipal da Empresa Municipal de Vigilância – EMV na forma que menciona.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 103 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, com alteração dada pela Emenda à Lei Orgânica n.º 08 de 2000, e considerando as críticas realizadas por responsáveis das esferas de governo;

DECRETA

Art. 1.º Fica cancelado o Concurso Público para admissão ao Emprego de Guarda Municipal da Empresa Municipal de Vigilância – EMV, até que grupo de trabalho seja constituído pela Empresa Municipal de Vigilância – EMV, com participação da Procuradoria Geral do Município - PGM e da Secretaria Municipal de Administração - SMA, objetivando revisão dos termos sendo submetido as conclusões ao Sr. Prefeito.

Art. 2.º Os pagamentos de inscrições realizados pelos candidatos devem ser imediatamente devolvidos, mediante apresentação dos respectivos comprovantes.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2007 – 443º ano da fundação da Cidade.

ALOISIO FREITAS
Prefeito em exercício

(Este decreto está publicado no Diário Oficial do Município de 28 de setembro de 2007)

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Regulamenta o Concurso Público para Admissão ao Emprego de Guarda Municipal da Empresa Municipal de Vigilância S.A.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e o SUPERINTENDENTE-EXECUTIVO DA EMPRESA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA S.A, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, e tendo em vista a autorização exarada no processo nº 01/700526/2007, tornam público que farão realizar o Concurso Público para admissão ao Emprego de Guarda Municipal da Empresa Municipal de Vigilância S.A., regido pela legislação pertinente e pelas disposições regulamentares contidas no presente Edital.

I. Das Disposições Preliminares

1. Do Concurso

1.1 O Concurso destina-se à contratação para o emprego de Guarda Municipal, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e opção pelo regime do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

2. Das Vagas, da Remuneração Mensal, da Carga Horária, do Regime de Trabalho e da Qualificação Essencial.

VAGAS

REMUNERAÇÃO MENSAL EM R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REGIME DE TRABALHO

QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL

1500

541,55

44h

Escala de Serviço

Ensino Médio Completo

3. Dos Benefícios / Vantagens

3.1 são fornecidos os seguintes benefícios sociais:

- Assistência Médica

- Vale Transporte no valor médio de R$ 160,00 (cento e sessenta reais )

- Ticket Refeição ou Alimentação no valor de R$ 198,00 (cento e noventa e oito reais)

- Adicional de Risco equivalente a 50% da remuneração mensal, no valor de 270,77 (duzentos e setenta reais e setenta e sete centavos).

- A Guarda Municipal possui um plano de carreira, onde o GM, na classe GM-5A, Inspetor da Guarda Municipal, percebe um valor bruto de R$ 2.071,54 (dois mil, setenta e um reais e cinqüenta e quatro centavos) - remuneração base + 50% adicional de risco.

4. Das Atribuições Típicas para o Guarda Municipal - 1ª Classe GM-1

a) Proteger bens, serviços e instalações do Município do Rio de Janeiro, incluídos os de sua Administração Direta, Indireta e Fundacional.

b) Quando credenciado, fiscalizar, organizar e orientar o trânsito de veículos em todo o território municipal.

c) Orientar a comunidade local quanto ao direito de utilização dos bens e dos serviços públicos.

d) Proteger o meio ambiente e o Patrimônio Histórico, Cultural, Ecológico e Paisagístico do Município do Rio de Janeiro.

e) Cumprir e fazer cumprir as ordens recebidas dos superiores, interagindo, permanentemente, com a população local, com vista a detectar seus anseios e solicitações.

f) Orientar e apoiar os turistas brasileiros e estrangeiros.

g) Colaborar nas operações de defesa civil do Município do Rio de Janeiro e em quaisquer outras que se fizerem necessárias.

h) Dar proteção ao patrimônio municipal e aos eventos culturais.

i) Apoiar autoridades constituídas e funcionários públicos no exercício de suas funções.

j) Dar apoio às atividades de assistência social no recolhimento de pessoas carentes.

k) Efetuar atendimento de primeiros socorros, quando necessário.

l) Dar proteção aos professores, funcionários e alunos das Escolas Municipais.

m) Dar proteção aos funcionários, usuários de Hospitais Municipais, bem como apoiar as pessoas carentes que os procurem.

n) Quando credenciado, participar de operações como condutor de viaturas, zelando pelas mesmas.

o) Executar outras atribuições afins.

II. Dos Requisitos

1. São requisitos necessários para a inscrição:

a) ter, no mínimo, a idade de 18 (dezoito) anos completos, à época da contratação;

b) possuir estatura mínima de: 1,70m para homem e 1,65m para mulher;

c) possuir, à época da contratação, certificado ou declaração de conclusão do Ensino Médio, de Instituição reconhecida pelo Governo;

d) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil na forma do disposto no art. 13, do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972, comprovado por documento oficial fornecido pelo Ministério da Justiça. Nesta hipótese, não serão aceitos quaisquer protocolos de requerimento;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

g) não ter registro de antecedentes criminais, não estar respondendo ou ter respondido a Processo Penal ou Inquérito Policial que o inabilite para o exercício do emprego;

h) não ter sofrido penalidades e nem ter praticado atos desabonadores no exercício de função pública ou de atividade privada;

i) não apresentar deficiência física, mental ou sensorial que o incapacite para o exercício das atribuições do emprego de Guarda Municipal.

III. Das Inscrições

1. As inscrições serão recebidas no período de 10 horas do dia 17/09/2007 até às 23h 59min do dia 30/09/2007, horário de Brasília, - incluindo sábados e domingos - somente via Internet, através de requerimento específico disponível no site www.rio.rj.gov.br/concursos;

1.1 o valor da taxa de inscrição é de R$ 50,00 (cinqüenta reais);

1.2 para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

2. Para inscrever-se, o candidato deverá, preliminarmente, no período de inscrição certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no certame;

2.1 no ato da inscrição, não haverá qualquer restrição ao candidato que não cumprir os requisitos básicos. No entanto, só poderá ser admitido aquele que, à época de sua convocação, cumprir, integralmente, os requisitos mencionados no Inciso II;

2.2 não serão reservadas vagas para candidatos portadores de necessidades especiais, face à exigência estabelecida no Inciso II, do Art. 2º da Lei Municipal nº 2.111, de 10/01/94, que determina, "Não serão reservados cargos ou empregos às carreiras que exigem aptidão plena dos candidatos" .

3. O candidato que esteja impossibilitado, eventualmente, de transcrever as respostas da prova, deverá solicitar o auxílio de um fiscal para fazê-lo, na Subsecretaria de Estudos e Pesquisas em Administração Pública, da Secretaria Municipal de Administração, situada na Rua Afonso Cavalcanti nº 455, Anexo, 9º andar- Ala A, Cidade Nova, até 02 (dois) dias úteis, antes da data da prova, no horário das 10h às 16h. Nesse caso, o candidato será acompanhado por 02 (dois) fiscais. Ao final da prova será lavrado um termo no qual o candidato concordará com as marcações que tiverem sido efetuadas no seu cartão-resposta.

4. Somente haverá devolução de taxa de inscrição no caso previsto na Lei Municipal nº 2.937, de 24/11/1999.

5. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, bem como de todos os atos que forem expedidos sobre o certame.

6. Procedimentos para inscrição

6.1 acessar o site www.rio.rj.gov.br/concursos onde estarão disponibilizados o Edital, o requerimento de inscrição, o requerimento de avaliação da hipossuficiência e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição;

6.2 cadastrar-se, no período de 10 horas do dia 17/09/2007 até às 23h 59min do dia 30/09/2007 (horário de Brasília), incluindo sábados e domingos, através de requerimento específico disponível no site www.rio.rj.gov.br/concursos;

6.3 preencher corretamente o requerimento de inscrição;

6.4 imprimir o requerimento preenchido;

6.5 o pagamento da taxa deverá ser efetuado, obrigatoriamente, por meio de DARM, impresso após a conclusão de preenchimento do requerimento de inscrição on line, sendo este o único meio aceito para efetivação da inscrição;

6.5.1 a impressão do DARM (opção disponível após o preenchimento e envio do Requerimento de Inscrição via Internet) deverá ser feita, exclusivamente, em papel A4, no período de 10 horas do dia 17/09/2007 até às 16 horas do dia 01/10/2007, horário de Brasília;

6.5.2 caso ocorra problema na impressão da 1ª via do DARM, o candidato poderá emitir a 2ª via, posteriormente, opção também disponível no site;

6.6 o pagamento da taxa deverá ser efetivado SOMENTE NOS BANCOS ABAIXO DISCRIMINADOS, até o dia 01/10/2007;

BANCOS CREDENCIADOS

· BRASIL S/A

· BANCO DA AMAZÔNIA S/A

· SANTANDER MERIDIONAL S/A

· ESTADO DE SANTA CATARINA S/A

· ESTADO DE SÃO PAULO S/A

· ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A

· BRASÍLIA S/A

· CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

· BRADESCO S/A

· ITAÚ S/A

· SUDAMERIS BRASIL S/A

· SANTANDER BRASIL S/A

· ABN AMRO BANK

· MERCANTIL DO BRASIL S/A

· HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO

· UNIBANCO S/A

· SAFRA S/A

· RURAL S/A

· BOSTON S/A

6.6.1 o pagamento após a data do vencimento implicará o cancelamento da inscrição;

6.6.2 não será permitido efetuar o pagamento através de depósito, transferência bancária e/ou agendamento de pagamento

6.6.3 a inobservância ao determinado nos subitens 6.5, 6.6, 6.6.1 e 6.6.2, implicará a não participação do candidato no concurso, não sendo aceitas, portanto, reclamações posteriores quanto a não confirmação do pagamento;

6.7 a inscrição só será efetivada após a confirmação, pela instituição bancária, do pagamento da taxa de inscrição;

6.8 a Subsecretaria de Estudos e Pesquisas em Administração Pública, da Secretaria Municipal de Administração, não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não recebidas, por quaisquer motivos, sejam de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados dos usuários.

7. Não serão aceitas inscrições por fax, condicional ou extemporânea. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, a inscrição será cancelada.

8. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato da inscrição, vedada a possibilidade de alteração posterior, exceto o endereço para correspondência que estará disponível para alteração no site, até o dia 08/10/2007

9. A prestação de declaração falsa ou inexata ou a não apresentação de quaisquer documentos exigidos importarão insubsistência da inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

10. O descumprimento das instruções implicará a não efetivação da inscrição.

IV. Da Hipossuficiência

1. Será admitida inscrição nos termos do Decreto Municipal nº 22.082 de 30/09/2002 e Resolução Conjunta SMA/SMDS nº 64 de 14/01/2003;

1.1 as inscrições ocorrerão das 10h do dia 17/09/2007 até às 16h do dia 19/09/2007

1.2 o sistema bloqueará o acesso a esta opção, após o período determinado no subitem 1.1.

2. Procedimentos

2.1 o candidato deverá assinalar, no requerimento utilizado para inscrição on line, site www.rio.rj.gov.br/concursos, sua pretensão de isenção de taxa de inscrição;

2.2 o candidato, após realizado os procedimentos descritos no item 2.1 deverá, obrigatoriamente, comparecer nos dias 18, 19 ou 20/09/2007, das 10h às 16h, nos locais, abaixo discriminados, apresentando os documentos relacionados a seguir para avaliação da hipossuficiência:

a) requerimento de avaliação de hipossuficiência, assinado;

b) comprovante de residência no nome do requerente;(original e cópia)

c) certidão de nascimento ou certidão de casamento ou decisão judicial de separação ou divórcio ou de óbito do cônjuge; (original e cópia)

d) último contracheque ;(original e cópia)

e) declaração, de próprio punho, sobre a renda familiar de parentes de 1º grau devidamente comprovados, que residam no mesmo endereço;

LOCAIS PARA AVALIAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA

São Cristovão - BG

Av. Pedro II, 111

Bangu - 5ª IGM

Rua Biarritz, S/Nº

Santa Cruz - 14ª IGM

Rua Álvaro Alberto, 601

2.3 caso o candidato não compareça para avaliação da hipossuficiência nos dias, horário e locais determinados no item 2.2, sua solicitação será desconsiderada, pois o ato do preenchimento do requerimento com a pretensão de isenção de taxa, não significa que sua inscrição foi aceita e efetivada.

3. Conforme o estabelecido na Resolução Conjunta SMA/SMDS n.º 64, de 14 de janeiro de 2003, "serão considerados hipossuficientes, para inscrição gratuita em concursos públicos realizados por iniciativa do Poder Executivo, aqueles que comprovarem possuir renda familiar "percapita" inferior a 30% (trinta por cento), do Salário Mínimo Nacional, sem prejuízo do previsto em seus Artigos 5º e 6º ";

3.1 o resultado da avaliação da hipossuficiência estará disponível no site www.rio.rj.gov.br/concursos, no dia 24/09/2007;

3.2 atestada a hipossuficiência do requerente, sua inscrição será, automaticamente, confirmada no sistema;

3.3 caso a avaliação da hipossufuciência seja indeferida, o requerente poderá, se desejar, concretizar sua inscrição acessando, novamente no site, o Requerimento de Inscrição, anteriormente preenchido, para a impressão do DARM e efetivação do pagamento da taxa, até o dia 01/10/2007, conforme o disposto no Inciso III, item 6 e seus subitens.

V. Da Confirmação da Inscrição

1. A confirmação da inscrição deverá ser verificada no site www.rio.rj.gov.br/concursos;

1.1 caso a inscrição não estiver confirmada, até o dia 18/10/2007, o candidato deverá comparecer, portando o original e cópia do DARM pago e a impressão do requerimento de inscrição, à Subsecretaria de Estudos e Pesquisas em Administração Pública - Rua Afonso Cavalcanti nº 455, Anexo, 9º andar- Ala A, Cidade Nova, no horário das 10h às 16h.

1.2 a inobservância ao determinado no item 1 e subitem 1.1, deste Inciso, implicará a não participação do candidato no concurso, não sendo aceitas, portanto, reclamações quanto a não confirmação da inscrição;

1.3 não haverá inclusão ou confirmação de inscrição, após o período determinado no item 1, subitem 1.1, deste Inciso.

2. As informações referentes à data, horário, tempo de duração e local de realização da prova (nome do estabelecimento, endereço e sala), emprego para o qual concorre, condição especial de prova (se for o caso), assim como orientações para realização da prova, estarão disponíveis, oportunamente, no site www.rio.rj.gov.br/concursos;

2.1 adicionalmente, será encaminhado a cada candidato, e-mail, que deverá ser fornecido pelo mesmo ou correspondência (cartão de confirmação de inscrição - CCI) por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), caso o candidato não possua e-mail, comunicando as informações descritas no item 2. Para tanto, é fundamental que o e-mail e o endereço informados no requerimento de inscrição estejam completos e corretos;

2.2 não serão enviadas correspondências para os candidatos, cujo endereço informado no requerimento de inscrição esteja incompleto ou sem indicação do CEP.

2.3 não serão prestadas, por telefone, informações a respeito do local e horário de realização da prova.

2.4 o Cartão de Confirmação - CCI, também estará disponível no site www.rio.rj.gov.br/concursos para conhecimento do candidato.

3. A existência de informações quanto à data, horário e local da realização da prova no e-mail enviado para o candidato, na correspondência encaminhada pelos correios, ou no cartão de confirmação de inscrição disponível na Internet, não exime o candidato do dever de observar, pelo Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, as publicações de todos os atos e editais referentes ao certame.

4. O candidato deverá, obrigatoriamente, conferir todas as informações disponibilizadas no site www.rio.rj.gov.br/concursos e/ou às contidas no e-mail (se fornecido pelo candidato) e/ou no cartão de confirmação de inscrição.

5. Quando houver inexatidão nas informações, o candidato deverá fazer a correção no próprio cartão de confirmação e entregá-lo ao fiscal no momento em que for assinar a lista de presença na sala de prova.

5.1 no caso de correspondência eletrônica, solicitar ao fiscal a respectiva correção em formulário específico que estará disponível na sala de prova.

VI. Da Avaliação

1. A avaliação dos candidatos será feita em três etapas:

- 1ª Etapa - Prova Objetiva

- 2ª Etapa - Provas Antropométrica e Física

- 3ª Etapa - Avaliação Psicológica, Avaliação Médica e Pesquisa Social.

2. As Provas Antropométrica e Física, a Avaliação Psicológica, a Avaliação Médica e a Pesquisa Social, dadas as suas características, não terão notas classificatórias, mas apenas a menção APTO, INAPTO, INDICADO OU CONTRA-INDICADO;

2.1 os candidatos avaliados como INAPTO ou CONTRA-INDICADO serão considerados reprovados no Concurso.

VII. Da Prova Objetiva - 1ª Etapa

1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, e será aplicada a todos os candidatos inscritos, conforme quadro a seguir, versando sobre o conteúdo programático constante do Anexo I, deste Edital:

CONTEÚDO

Nº DE QUESTÕES

PONTOS POR QUESTÃO

TOTAL EM PONTOS

MÍNIMO EM PONTOS PARA HABILITAÇÃO POR CONTEÚDO

MÍNIMO DE PONTOS PARA HABILITAÇÃO NO TOTAL DA PROVA

Língua Portuguesa

20

2,0

40,0

2,0

50,0

Noções de Direito Administrativo e Constitucional

15

2,0

30,0

2,0

Noções de Direitos Humanos e Cidadania

10

2,0

20,0

2,0

História e Evolução Urbana da Cidade do Rio de Janeiro

05

2,0

10,0

2,0

1.1 será considerado habilitado na Prova, o candidato que obtiver, no mínimo, um acerto por conteúdo e 50% (cinqüenta por cento) de acertos do total da prova.

1.1 as questões da prova serão do tipo múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão.

1.3 o candidato deverá transcrever as respostas da prova para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção da prova, com caneta esferográfica, obrigatoriamente, de tinta azul ou preta, apondo, ainda, sua assinatura no cartão.

1.4 o preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste regulamento. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.

1.4.1 o candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos quatro campos do cartão-resposta, sob pena de anulação da respectiva questão;

1.4.2 será, também, anulada a questão cuja marcação da resposta, estiver em desacordo com este regulamento: resposta não assinalada, rasurada ou com emenda, ainda que legível;

1.4.3 o candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o cartão-resposta, sob pena de eliminação, por impossibilidade de realização da leitura óptica;

1.4.4 o tempo de duração da prova inclui o preenchimento do cartão-resposta;

1.4.5 o candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade;

1.5 toda e qualquer legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação na prova do Concurso;

1.6 o gabarito da prova será publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro no segundo dia útil seguinte ao de realização da prova, estando disponível também, no site www.rio.rj.gov.br/concursos.

2. Condições de Realização da Prova Objetiva

2.1 a prova objetiva será aplicada na Cidade do Rio de Janeiro em função da disponibilidade de locais para realização a serem publicados no Diário Oficial do Município e divulgados no site www.rio.rj.gov.br/concursos.

2.1.1 a Subsecretaria de Estudos e Pesquisas em Administração Pública não se obriga a realizar a prova no bairro onde o candidato residir.

2.2. o candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de confirmação de inscrição e o original do documento de identidade que serviu de base para sua inscrição no certame;

2.3 o documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura;

2.4 serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997);

2.5 não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, protocolos de documentos nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados;

2.6 caso o candidato não apresente nenhum documento que o identifique, reconhecido em todo o território nacional, realizará a prova, assinando o Termo de Satisfação de Exigência que deverá cumpri-lo no 3º (terceiro) dia útil, contados após ao de realização da Prova, junto à Subsecretaria de Estudos e Pesquisa em Administração Pública, sob pena de exclusão do certame;

2.7. para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, após a assinatura da lista de presença, serão adotados os seguintes procedimentos:

2.7.1 o candidato, após ser identificado, não poderá retirar-se da sala de prova sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

2.72 o candidato não poderá consultar qualquer material, inclusive jornal e revista, enquanto aguardar o horário de início da prova.

2.8 os portões serão fechados 15 ( quinze) minutos após o horário previsto para o início da prova;

2.8.1 depois de autorizado o início da prova, somente será permitido o ingresso de candidatos nas salas quando acompanhados do Coordenador Local;

2.8.2 não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

2.9 a inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal, e na presença de, no mínimo, 2 (dois) candidatos.

2.10 no local de prova poderá haver rastreamento eletrônico.

2.11 não será permitido ao candidato fumar na sala de prova.

2.12 após o início da prova não será permitida a permanência de pessoas não autorizadas previamente no local de prova;

2.12.1 a candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará em dependência designada pela Comissão Organizadora e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

2.13 somente após decorrida uma hora do início da prova, o candidato, ainda que tenha desistido do concurso, poderá entregar o caderno de questões, o cartão-resposta, devidamente assinado, e retirar-se do recinto.

2.14 ao candidato somente será permitido levar o caderno de questões, faltando uma hora para o término da prova;

2.14.1 os cadernos de questões retidos serão eliminados.

2.15 será terminantemente vedado ao candidato copiar os assinalamentos feitos no cartão-resposta, ressalvado o disposto no item 2.14, sob pena de exclusão do certame.

2.16 ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu caderno de questões e o cartão-resposta, ressalvado o disposto no item 2.14.

2.17 os três últimos candidatos deverão permanecer em sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova ou o tempo tenha se esgotado, e após o registro dos seus nomes na ata da prova pela fiscalização.

2.18 o candidato que insistir em sair de sala, descumprindo o disposto nos itens 2.13 a 2.17 deste Inciso, deverá assinar Termo de Desistência e, caso se negue, será lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado por 2 (dois) outros candidatos, pelos fiscais e pelo Coordenador Local.

2.19 qualquer observação, por parte dos candidatos, será igualmente lavrada na ata, ficando seus nomes e números de inscrição registrados pelos fiscais.

2.20 não haverá prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova, inclusive aquele decorrente de afastamento do candidato da sala de prova.

2.21 no dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

2.22 não haverá aplicação de prova fora do local e horário preestabelecidos.

3. Resultado da Prova Objetiva

3.1 o resultado da Prova Objetiva será divulgado por Edital, publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro e disponibilizado no site www.rio.rj.gov.br/concursos.

3.2. do resultado constarão as notas, por conteúdo, de todos os candidatos convocados para a prova.

3.3 os candidatos aprovados na prova serão classificados, para fins de convocação à 2ª Etapa, em ordem decrescente de pontos obtidos na mesma;

3.3.1 em caso de igualdade de pontos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) maior nota nas questões de Língua Portuguesa;

b) maior nota nas questões Noções de Direito Administrativo e Constitucional;

c) ser residente na área metropolitana do Rio de Janeiro;

d) o mais idoso;

e) possuir habilitação para conduzir veículos automotores.

VIII. Das Provas Antropométrica e Física

1. As Provas Antropométrica e Física, ambas de caráter eliminatório, serão realizadas pelos candidatos aprovados na Prova Objetiva que lograrem classificação até o 3500٥ lugar, conforme critérios de desempate estabelecidos no subitem 3.3.1 do Inciso VII;

1.1 caso, após aplicação dos critérios determinados, ainda persista o empate na posição limite para convocação, serão chamados todos os candidatos nela empatados.

2. O candidato deverá apresentar-se ao local de realização da prova, munido de documento original da cédula oficial de identidade, do seu Cartão de Confirmação de Inscrição e do atestado médico, comprovando estar em pleno gozo de saúde física e mental, apto, portanto, para ser submetido à Prova Física;

2.1 somente será submetido à realização desta 2ª Etapa, o candidato que estiver de posse do atestado médico original, em papel timbrado e com carimbo em que constem o nome e o CRM do médico, expedido em data, no máximo retroativa a 30 (trinta) dias da data de realização das Provas Antropométrica e Física;

2.2 o atestado médico deverá obedecer ao modelo constante no Anexo II deste Edital.

3. Não caberá à Subsecretaria de Estudos e Pesquisas em Administração Pública , à Empresa Municipal de Vigilância S.A e à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro nenhuma responsabilidade com o que possa acontecer ao candidato durante a realização desta etapa e no decorrer de todo o Concurso.

4. Para realização desta etapa, o candidato deverá comparecer no local, dia e horário determinados, com trajes adequados, a saber: calção de ginástica (ou malha, para o sexo feminino), tênis e camiseta sem manga.

5. O candidato que, ao prestar as Provas Antropométrica e Física e apresentar condição física, psíquica ou orgânica (indisposições, cãibras, contusões etc.) mesmo que temporária, impossibilitando-o de realizá-las, integralmente, na data estabelecida, será eliminado do Concurso.

6. Na Prova Antropométrica os candidatos serão avaliados através do Índice de Massa Corporal (IMC), utilizando-se para cálculo, a fórmula e os critérios constantes da tabela do ANEXO III;

6.1 o candidato avaliado como magérrimo, obeso ou obeso mórbido, será considerado INAPTO.

7. A Prova Física consistirá em submeter o candidato aos testes físicos, apresentados na tabela do ANEXO IV - TESTES FÍSICOS, para suportar fisicamente e organicamente, as exigências necessárias ao desempenho das funções de Guarda Municipal; todos de caráter eliminatório, abaixo discriminados:

SEXO MASCULINO

a) flexão de braços na barra fixa

2 (duas) tentativas

b) impulsão horizontal

2 (duas) tentativas

c) flexão abdominal

2 (duas) tentativas

d) corrida de 12 (doze) minutos

1 (uma) tentativa

 

SEXO FEMININO

a) flexão isométrica

2 (duas) tentativas

b) impulsão horizontal

2 (duas) tentativas

c) flexão abdominal

2 (duas) tentativas

d) corrida de 12 (doze) minutos

1 (uma) tentativa

8. Será considerado Apto o candidato que alcançar os índices físicos mínimos exigidos em todos os testes da Prova, conforme o ANEXO III.

9. O candidato que vier a acidentar-se, em qualquer um dos testes da Prova Física, estará, automaticamente, eliminado do Concurso, não cabendo nenhum recurso contra esta decisão.

10. O candidato que deixar de comparecer ou não atender à chamada para a realização dos testes, estará, automaticamente, eliminado do Concurso.

11. O resultado de cada teste será registrado, pelo examinador, na Ficha de Avaliação do candidato;

11.1 o candidato considerado INAPTO tomará ciência de sua eliminação do Concurso, logo após a finalização do teste, sendo anotada sua condição na Ficha de Avaliação, ficando impedido de prosseguir na etapa.

12. Concluídas as Provas Antropométrica e Física, será publicado no Diário Oficial - D.O.Rio o resultado de todos os candidatos convocados para esta etapa.

IX. Da Avaliação Psicológica, da Avaliação Médica e da Pesquisa Social

1. A Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, será aplicada a todos os candidatos aprovados na 2ª Etapa - Provas Antropométrica e Física.

2. O candidato deverá apresentar-se no local, dia e horário determinados para a realização do Exame, munido do original de cédula oficial de identidade e o seu Cartão de Confirmação de Inscrição.

3. A Avaliação Psicológica visa a apurar as condições necessárias à uma perfeita adaptabilidade e um bom desempenho do candidato no exercício do emprego para o qual concorre;

3.1 a Avaliação Psicológica consistirá de aplicação coletiva de bateria de testes psicológicos;

3.2 a CONTRA-INDICAÇÃO neste Exame implicará na eliminação do candidato do Concurso, assegurando-se, se ele assim o quiser, conhecer os motivos determinantes de sua reprovação.

4. Concluída a Avaliação Psicológica, somente será publicado, no Diário Oficial - D.O.Rio, o resultado de todos os candidatos convocados, após a conclusão de toda a 3ª etapa.

X. Da Avaliação Médica

1. Avaliação Médica, de caráter eliminatório, será aplicado a todos os candidatos aprovados na 2ª Etapa - Provas Antropométrica e Física, destina-se a avaliar a aptidão física do candidato para a função que irá desempenhar.

2. O candidato deverá apresentar-se no local, dia e horário determinados, munido do original da cédula oficial de identidade e o seu Cartão de Confirmação de Inscrição.

3. A Avaliação Médica consistirá de:

3.1 Exame Clínico - será considerado INAPTO o candidato que apresentar:

a) hipertensão arterial (PA > 140 x 90mmHg);

b) pulso arterial medido em repouso, igual ou menor que 100 bat/min. Encontrada a freqüência cardíaca, superior a 100 bat/min, o candidato deverá ser colocado em repouso por pelo menos dez minutos, e taferir novamente a freqüência;

c) ausência ou perda parcial de qualquer segmento do corpo que comprometa seu desempenho físico;

d) qualquer anomalia congênita ou adquirida, que comprometa a funcionalidade do corpo, tais como: deformidades, retrações, abaulamentos, cicatrizes, inclusive as cirúrgicas;

e) hérnias, de médio a grande porte;

f) varizes de membros inferiores;

g) doenças em atividade que causem inaptidão física.

3.2 Exame Ortopédico - será considerado INAPTO o candidato que apresentar:

a) desvio do eixo fisiológico do aparelho locomotor, como seqüelas de fraturas;

b) sifoses superiores a 45 (quarenta e cinco) graus;

c) hiperlordoses;

d) desvios da coluna cervical;

e) alteração da morfologia da coluna vertebral (de natureza congênita ou adquirida);

f) deformidade da cintura escapular, do cotovelo, do punho ou mão e dos dedos;

g) discrepância de comprimento dos membros inferiores;

h) desvio do tornozelo e articulação subtalar;

i) desvio das articulações médio-társicas e do antepé (metatarso, varo, halux-valgus ou varo, 5º dedo varo, metatarso primus varos, pé cavo, pé plano vago);

j) paroníguias incapacitantes;

k) limitações de amplitude fisiológica dos movimentos de quaisquer articulações:

Limites Mínimos da Motilidade da Extremidade Superior

OMBROS

Elevação para diante a 90 (noventa) graus. Abdução a 90 (noventa) graus

COTOVELO

Flexão a 100 (cem) graus; Extensão a 15 (quinze) graus

PUNHO

Alcance total a 15 (quinze) graus

MÃO

Supinação/pronação a 90 (noventa) graus

DEDOS

Formação de pinça digital

Limites Mínimos da Motilidade da Extremidade Inferior

COXO- FEMORAL

Flexão a 90 (noventa) graus; Extensão a 10 (dez) graus

JOELHO

Extensão total. Flexão a 90 (noventa) graus

TORNOZELO

Dorsiflexão a 10 (dez) graus; Flexão plantar a 10 (dez) graus

l) instabilidades articulares - tipo luxações recidivantes ou habituais, sinal trendelemburgo, instabilidades ligamentares isoladas ou generalizadas;

m) alterações neurológicas - tipo de seqüelas de paralisia totais ou parciais, atrofias e distrofias musculares e outras perdas de sensibilidade;

n) alterações congênitas - tipo ausências segmentares totais ou parciais, fusões ósteo-articulares - tipo bara óssea e outras;

o) cicatrizes cirúrgicas, hipertróficas ou aderentes a planos profundos ou ósseos;

p) seqüelas de osteomielite;

q) seqüelas de osteoartrite;

r) artroses de natureza traumática;

s) seqüelas de osteocondrite;

t) pré-existência de cirurgia em plano articular;

u) cicatrizes deformantes;

v) cirurgias que reduzam a plena capacidade física e vital;

w) perda de substâncias com redução de capacidade motora.

3.3 Exame Otorrinolaringológico - será considerado INAPTO o candidato que apresentar:

a) no exame audiométrico: perda auditiva de qualquer natureza, com limiar auditivo maior que 30 db (NA) nas freqüências de 500 a 2.000Hz;

b) distúrbios da fala que o impeçam de se comunicar com clareza;

c) distúrbios da articulação das palavras.

3.4 Exame Oftalmológico - será considerado INAPTO o candidato que apresentar:

a) acuidade visual inferior a 20/50 (0,4) em um dos olhos, com ou sem correção visual;

b) acuidade visual igual a 20/20 (1,0) em um dos olhos, mas inferior a 20/30 (0,66) no outro olho, com ou sem correção visual;

c) estrabismo com desvio superior a 10 (dez) graus;

d) discromatopsia em qualquer de suas variedades;

Obs: o candidato que necessitar de óculos ou lentes de contato para obter a acuidade visual exigida, deverá apresentá-lo no momento do exame; caso contrário, será considerado INAPTO.

3.5 Exame Odontológico - será considerado INAPTO o candidato que possuir menos de 20 (vinte) dentes, sendo 10 (dez) em cada arcada;

3.6 Exames Complementares - será considerado INAPTO o candidato que apresentar alterações no:

a) exame de sangue: hemograma completo, glicemia e VDRL;

b) exame de urina - EAS;

c) raio X do tórax;

d) eletrocardiograma, aplicado nos candidatos acima de 30 (trinta) anos e naqueles em que houver indicação clínica.

4. Concluída a Avaliação Médica, somente será publicado no Diário Oficial - D.O. Rio, o resultado de todos os candidatos convocados, após a conclusão de toda a 3ª etapa

XI. Da Pesquisa Social

1. A Pesquisa Social será obrigatória e de caráter eliminatório, tendo a finalidade de conhecer a vida social do candidato que pretende assumir a função de Guarda Municipal, diligenciando sobre sua conduta, podendo, o mesmo, ser considerado INDICADO OU CONTRA-INDICADO;

2. O candidato convocado para esta etapa será submetido à Pesquisa Social e à Análise Documental;

2.1 será fixado prazo para entrega de documentos, considerando CONTRA-INDICADO o candidato que, porventura, deixar de cumpri-lo;

2.2 será realizada investigação de antecedentes criminais dos candidatos, junto aos órgãos da Secretaria de Segurança Pública;

3. A Análise Documental tem por finalidade comprovar a autenticidade das informações declaradas no inventário pessoal e dos seguintes documentos a serem apresentados:

· 2 (duas) fotos 5 x 7

· original e xerox da carteira de identidade

· original e xerox do CPF

· original e xerox do comprovante de residência atual

4. O candidato considerado CONTRA-INDICADO poderá tomar conhecimento dos motivos da CONTRA-INDICAÇÃO, em data a ser divulgada à época de sua realização, tendo seus efeitos extensivos até a data final de validade do Concurso.

XII. Da Exclusão do Certame

1. Será excluído do concurso o candidato que:

1.1 faltar, chegar ao local de prova com atraso, ou comparecer para a realização da prova em local diferente do designado, de qualquer etapa;

1.2 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão-resposta da Prova Objetiva;

1.3 ausentar-se do recinto, de qualquer etapa, sem permissão, após ter assinado a lista de presença;

1.4 sair de sala , descumprindo o disposto nos subitens 2.13 ao 2.17, do Inciso VII;

1.5 dispensar tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida ou autoridade presente à aplicação da prova, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

1.6 utilizar-se, no decorrer da prova objetiva, de qualquer tipo de consulta a material impresso, anotações ou similares, ou for surpreendido em comunicação verbal, escrita, ou gestual, com outro candidato;

1.7 for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova objetiva;

1.8 for surpreeendido, durante a realização da prova objetiva, utilizando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, máquina de calcular, máquina fotográfica; relógio digital com receptor, constituindo tentativa de fraude;

1.9 fizer anotação de informações relativas às suas respostas da prova objetiva, no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

1.10 recusar-se a entregar o cartão-resposta da prova objetiva ao término do tempo destinado para a realização da prova;

1.11 deixar de assinar o cartão-resposta e a lista de presença;

1.12 descumprir qualquer das instruções contidas no caderno de questões da prova objetiva;

1.13 utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

1.14 não alcançar o mínimo em pontos para habilitação por conteúdo e o mínimo em pontos para habilitação no total da prova objetiva;

1.15 se, após a Prova Objetiva, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato se utilizou de processos ilícitos;

1.16 o candidato que, por vítima de acidente, ficar impossibilitado de realizar qualquer etapa do Concurso, será eliminado.

1.17. deixar de se apresentar, quando convocado em qualquer etapa do concurso, ou não cumprir, nos prazos indicados, os procedimentos necessários para admissão;

1.18. deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovem o atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital;

1.19. não atender às determinações do presente regulamento e de seus atos complementares;

1.20. fizer declaração falsa ou inexata em qualquer documento.

XIII. Dos Recursos

1. Será assegurado ao candidato o direito a recurso contra o resultado de todas as provas e avaliações, exceto à Pesquisa Social e à Análise Documental que, conforme o disposto no item 4, do Inciso XI, poderão, apenas, tomar conhecimento dos motivos da CONTRA-INDICAÇÃO no certame.

2. O recurso, individual, deverá ser interposto, somente pelo próprio candidato, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após a publicação dos resultados das Provas Antropométrica e Física e das Avaliações Psicológica e Médica no D.O.RIO, tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente.

3. Para apresentação do recurso o candidato deverá:

3.1 fundamentar e instruir o recurso, que deverá ser digitado e assinado, com a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com a citação de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nome de autores etc, juntando, sempre que possível, cópia dos comprovantes, quando for o caso;

3.2 entregar na Subsecretaria de Estudos e Pesquisas em Administração Pública da Secretaria Municipal de Administração, situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455-Anexo, 9º andar / Ala A - Cidade Nova, impreterivelmente, das 10h às 16h;

3.2.1 não serão aceitos, em hipótese alguma, recursos após às 16 horas.

4. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado ou apresentado fora das condições exigidas e/ou dos prazos estabelecidos, bem como os recursos que apresentarem cópias de fundamentos de recursos, apresentados por outros candidatos.

5. Não serão aceitos recursos por fax, via postal ou pela Internet.

6. Quando ficar evidenciado erro na formulação da questão da PROVA OBJETIVA, na correção e no critério de julgamento, o candidato deverá utilizar formulário próprio, para cada questão, cujo modelo estará disponível no site www.rio.rj.gov.br/concursos, no prazo estabelecido no item 2;

6.1 publicado o resultado da prova objetiva no D.O. Rio, o candidato poderá solicitar recontagem de pontos, observado o disposto no item 2. Neste momento tomará conhecimento da data e horário da vista do cartão-resposta;

6.2 se da análise dos recursos resultar anulação de questão da prova, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos, indistintamente, a todos os candidatos participantes, independentemente da formulação de recurso;

6.3 se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, a prova será corrigida de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

7. O candidato considerado Contra-Indicado na AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, poderá até 02 (dois) dias úteis contados a partir do dia subseqüente ao da publicação do resultado no D.O.Rio, obter conhecimento das razões de sua contra-indicação, juntamente com um psicólogo, por ele contratado, devidamente inscrito no CRP, informando os dados do profissional (nome, endereço e telefone) a Subsecretaria de Estudos e Pesquisas em Administração Pública da Secretaria Municipal de Administração. Neste momento o candidato terá conhecimento da data, horário e local para vista das avaliações;

7.1 durante a vista dos exames, o psicólogo poderá analisar o material utilizado para avaliação psicológica e informar ao candidato as razões da contra-indicação, observada a ética profissional. Será facultado ao psicólogo exercer o direito de defesa do candidato, inclusive com sustentação oral, no prazo estipulado de 20 (vinte) minutos;

7.2 caso o candidato não concorde com o resultado final apresentado, poderá interpor recurso, conforme o disposto nos itens 2 e 3 deste Inciso, até 02 (dois) dias úteis contados a partir do dia subseqüente ao da vista da avaliação;

8. O candidato considerado Inapto na AVALIAÇÃO MÉDICA poderá, até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente ao da publicação resultado no D.O.Rio, obter conhecimento das razões de sua inaptidão. Neste momento o candidato terá conhecimento da data, horário e local para vista das avaliações solicitadas;

8.1 caso o candidato não concorde com o exame apresentado, poderá interpor recurso, conforme o disposto nos itens 2 e 3 deste Inciso, até 02 (dois) dias úteis contados a partir do dia subseqüente ao da vista do exame.

9. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso e revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos, liminarmente, recursos ou revisões adicionais.

10. As alterações dos resultados, advindas de recursos interpostos, caso haja, serão divulgadas no D.O.Rio.

XIV. Do Resultado Final

1. O resultado final do Concurso Público, será divulgado por Edital, publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro e disponibilizado no site www.rio.rj.gov.br/concursos.

2. Do resultado final constarão apenas os candidatos habilitados em todas as Etapas do Concurso, em ordem decrescente, pelo total de pontos obtidos na prova Objetiva, em conformidade com os critérios estabelecidos no Inciso VII, item 3.3. 1

XV. da Admissão no Emprego

1. A convocação e admissão no emprego caberá à Empresa Municipal de Vigilância S.A. que obedecerá, rigorosamente, à ordem da Classificação Final dos candidatos aprovados e às disposições legais pertinentes.

2. O candidato, quando da convocação, somente será contratado se preenchidos todos os requisitos previstos neste Edital, além daqueles estabelecidos pela legislação trabalhista em vigor na data da admissão.

3. O candidato aprovado, quando convocado, deverá apresentar-se à Empresa Municipal de Vigilância S.A. para contratação, devendo, neste momento, estar de posse dos seguintes documentos:

- original e xerox do comprovante de conclusão do Ensino Médio;

- quatro fotos 3x4 recentes;

- original da Carteira de Trabalho;

- original e xerox da Carteira de Identidade;

- original e xerox do CPF;

- original do Título de Eleitor e do último comprovante de votação;

- original do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

- original e xerox da Certidão de Casamento (se casado) ou da Certidão de Nascimento (se solteiro);

- original e xerox do PIS ou PASEP (caso não possua, trazer "nada consta" da Caixa Econômica Federal - CEF;

- original e xerox da Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos;

- original e 03 (três) xerox do comprovante de residência atual;

- original e xerox do comprovante do tipo sangüíneo e Fator RH;

- originais das certidões do 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios de Registro de Distribuição e da Justiça Federal.

XVI. Das Disposições Gerais

1. O candidato não poderá alegar desconhecimento do local, dia e horário de realização de todas as etapas do Concurso, como justificativa de sua ausência. O não comparecimento a qualquer etapa, seja qual for o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do certame.

2. Correrão por conta do candidato quaisquer despesas com documentação, material, exames e outras decorrentes de sua participação no concurso.

3. O candidato, se contratado, se comprometerá a estabelecer domicílio permanente na área metropolitana do Rio de Janeiro, enquanto perdurar o contrato de trabalho.

4. Após a contratação, o empregado participará do Curso de Formação, de caráter obrigatório, que tem como finalidade capacitar, profissionalmente, os participantes para o pleno exercício das funções institucionais da Guarda Municipal.

5. Os candidatos contratados se comprometerão em um prazo de 06 (seis) meses, a contar da data da contratação, a apresentar habilitação para condução de veículos automotores, caso não tenham CNH no ato da contratação.

6. É vedada a contratação de ex-empregado da Empresa Municipal de Vigilância S.A, que tenha sido demitido por justa causa.

7. O certame será regulado por este Edital, organizado e executado pela Subsecretaria de Estudos e Pesquisas em Administração Pública da Secretaria Municipal de Administração.

8. A Subsecretaria de Estudos e Pesquisas em Administração Pública não se responsabiliza pela venda de apostilas referentes ao concurso.

9. A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à admissão. A Empresa Municipal de Vigilância S.A. reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e dentro do prazo de validade do concurso.

10. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou convocação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

11. O concurso será homologado pelo Superintendente Executivo da Empresa Municipal de Vigilância S.A., sendo o ato respectivo publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro - D.O.Rio.

12. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação do despacho da homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Empresa Municipal de Vigilância S.A..

13. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados, exclusivamente, no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro - D.O. RIO, devendo o candidato habilitado acompanhar todas as publicações referentes à convocação para admissão, sendo de responsabilidade da Empresa Municipal de Vigilância S.A., a intimação pessoal dos candidatos convocados, por e-mail ou por correspondência, através da Empresa de Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, para os candidatos que não possuem e-mail.

14. Não será admitido no emprego o candidato que, na condição de ex-servidor tenha, nos últimos cinco anos, sido demitido de cargo público municipal, tido sua aposentadoria cassada por danos ao serviço público, ou tido contrato de trabalho com esta Municipalidade rescindido por justa causa, conforme o disposto no Decreto Municipal n.º 17930/99.

15. Os candidatos aprovados em todas as etapas, que não lograrem a classificação dentro do número de vagas oferecidas neste Edital, farão parte do banco de concursados, suscetível de aproveitamento, durante o período de validade do concurso, de acordo com a necessidade da Empresa Municipal de Vigilância S.A..

16. O candidato é responsável pela atualização de endereço, junto à Subsecretaria de Estudos e Pesquisas em Administração Pública durante a realização das etapas do concurso e, junto à Empresa Municipal de Vigilância S.A, após a homologação do Concurso e durante a validade do mesmo, sob pena de, quando convocado, perder o prazo para admissão no emprego, caso não seja localizado;

16.1 a Empresa Municipal de Vigilância, não se responsabiliza nos casos decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas e/ou de fornecimento de endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

17. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço, na forma do item 16 e subitem 16.1.

18. As dúvidas, oriundas das regras contidas neste Edital, poderão ser dirimidas na Subsecretaria de Estudos e Pesquisas em Administração Pública, Rua Afonso Cavalcanti nº 455, Anexo, 9º andar - Ala A - Cidade Nova/RJ, de 2ª a 6ª feira, das 10h às 16h; através do telefone 2293-8000 ou, pela internet, através do e-mail crs.sma@pcrj.rj.gov.br.

19. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

20. Os casos omissos serão submetidos à apreciação do Secretário Municipal de Administração, de comum acordo com o Superintendente-Executivo da Empresa Municipal de Vigilância S.A.

ANEXO I CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I- Língua Portuguesa

Compreensão e interpretação de texto contemporâneo. Descrição, narração, dissertação argumentativa e dissertação expositiva. Estrutura do parágrafo. Coesão e coerência textuais. Intertextualidade. Discurso direto, indireto e indireto livre. Língua falada e língua escrita: correção e adequação. Distinção entre fonema e letra. Encontros vocálicos, encontros consonantais e dígrafos. Divisão silábica. Ortografia oficial: emprego de letras. Acentuação gráfica e emprego de sinais diacríticos. Pontuação: emprego de sinais. Classes de palavras: formas, flexões (nominais e verbais, regulares e irregulares) e emprego. Estrutura e formação de palavras. Aspectos semânticos: denotação e conotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia. Período simples e período composto. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Uso do acento grave e crase. Colocação dos pronomes átonos: próclise, ênclise e mesóclise. Vícios de linguagem: ambigüidade ou anfibologia, barbarismo, cacofonia, eco, estrangeirismo, pleonasmo vicioso ou tautologia e solecismo.

II- Noções de Direito Administrativo e Constitucional

ADMINISTRATIVO

Administração Pública e Princípios. Uso e abuso de poder: uso de poder; poder-dever de agir; abuso do poder. Poder de Polícia Administrativa: conceito, distinção da polícia judiciária; meios de atuação; características; limites; legitimidade e sanções. Ato Administrativo: conceito; elementos; características; discricionariedade e vinculação; classificação; espécies; extinção, invalidação e revogação. Servidores e Empregados Públicos: cargo e emprego público; concurso público; aposentadoria. Responsabilidade administrativa e criminal. Responsabilidade civil: direito brasileiro; aplicação da responsabilidade objetiva; reparação do dano; direito de regresso. Bens públicos: classificação; afetação e desafetação; regime jurídico.

CONSTITUCIONAL

Princípios fundamentais da Constituição da República - art 1o ao 4o da CF/88; Da organização Político-Administrativa - art 18 e 19 da CF/88; Da União - art 20 a 24 da CF/88; Dos Estados Federados - art 25 a 28 da CF/88; Dos Municípios - art 29 a 31 da CF/88; Normas Constitucionais relativas à Administração Pública e ao Servidor Público - art 37 a 41 da CF/88; Organização dos Poderes - art 44 a 135 da CF/88; Da Segurança Pública - art 144.

III- Noções De Direitos Humanos E Cidadania

Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade; Direitos Políticos (art. 5° a 16 da CF/88).

Lei Federal n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - Das Medidas de Proteção (art. 98 a 101); Da Prática de Ato Infracional (art. 103 a 109); Das Garantias Processuais (art. 110 e 111); Das Medidas Sócio-Educativas (art. 112 a 128); Dos Crimes e das Infrações Administrativas (art. 225 a 258).

IV- História e Evolução Urbana da Cidade do Rio De Janeiro

1. A Descoberta: a expedição portuguesa de 1502. 2. Os Primeiros Habitantes: os índios Tupis. 3. A Fundação da Cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro: a atuação de Estácio de Sá e as lutas de expulsão dos franceses. 4. A Evolução da Cidade: a mudança para o morro do Castelo; os melhoramentos com a chegada da Família Real Portuguesa; capital colonial, imperial e republicana do Brasil; o Estado da Guanabara (1960-1975); Município e Capital do Estado do Rio de Janeiro - a Fusão de 1975. 5. A "Cidade Anfitriã " : a ECO 92 e os Jogos Pan-americanos de 2007.

ANEXO II

MODELO DE ATESTADO MÉDICO
(em papel timbrado)

Declaro, a fim de prestar prova, junto à Subsecretaria de Estudos e Pesquisas em Administração Pública, da Secretaria Municipal de Administração e à Empresa Municipal de Vigilância S.A. que, (Nome do Candidato) _____________________________________________, (Identidade) ___________________, (CPF) _______________________, está em pleno gozo de saúde física e mental, para ser submetido aos testes exigidos na Prova Física, discriminados no Edital Regulamentador do Concurso Público para admissão ao emprego de Guarda Municipal do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, _____ de ____________________ de 2007.

__________________________
(Assinatura e CRM do Médico)

ANEXO III

TABELA DE REFERÊNCIA

ÍNDICE DE MASSA CORPORAL (IMC)

IMC =   Peso   
            (altura)2

MASCULINO

FEMININO

IMC < 18

macérrimo

IMC < 17

macérimo

18 < IMC < 22

normal magro

17 < IMC < 21

normal magro

22 < IMC < 25

normal

21 < IMC < 24

normal

25 < IMC < 30

normal pesado

24 < IMC < 29

normal pesado

30 < IMC < 40

obeso

29 < IMC < 39

obeso

IMC > 40

obeso mórbido

IMC > 39

obeso mórbido

ANEXO IV

TESTES FÍSICOS

PROVA MASCULINA

EXERCÍCIO

APROVADO > OU =

REPROVADO <

TEMPO

TENTATIVA

Flexão de Braços na Barra Fixa

3 repetições

03 repetições

livre

duas

Impulsão Horizontal

1,70m

1,70m

livre

duas

Flexão Abdominal

25 repetições

25 repetições

1 minuto

duas

Corrida em 12 minutos

2.100m

2.100m

12 minutos

uma

 

PROVA FEMININA

EXERCÍCIO

APROVADO > ou =

REPROVADO <

TEMPO

TENTATIVA

Flexão Isométrica na Barra Fixa

10 segundos em suspensão

10 segundos em suspensão

10 segundos

duas

Impulsão Horizontal

1,20m

1,20m

livre

duas

Flexão Abdominal

20 repetições

20 repetições

1 minuto

duas

Corrida em 12 minutos

1.700m

1.700m

12 minutos

uma

1. PROVA DE FLEXÃO DE BRAÇOS NA BARRA FIXA (masculino)

1.1 a metodologia para preparação e execução do exercício consistirá em :

a) posição inicial: o candidato deverá dependurar-se na barra, segurando-a com as mãos em posição de pronação, mantendo seu corpo em suspensão com os membros superiores totalmente estendidos e, quando autorizado, deverá iniciar a execução;

b) execução: após assumir a posição inicial, o avaliado deverá elevar seu corpo até que o queixo ultrapasse o nível da barra, retornando a posição inicial, sendo assim, considerado um movimento completo.

1.2 não será permitido ao candidato:

a) qualquer movimento pendular do quadril ou pernas, com o objetivo de auxiliar o exercício;

b) tocar com o(s) pé(s) no solo após o início do exercício;

c) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para proteção das mãos;

d) apoiar o queixo na barra.

1.3 somente será validado o exercício executado corretamente.

2. PROVA DE FLEXÃO ISOMÉTRICA NA BARRA FIXA (feminino)

2.1 a metodologia para preparação e execução do exercício consistirá em :

a) posição inicial: a candidata deverá dependurar-se na barra, segurando-a com as mãos em posição de pronação ou supinação, mantendo seus braços flexionados e o queixo acima da parte superior da barra, podendo receber ajuda para atingir esta posição;

b) execução: após assumir a posição inicial, o avaliador inicia, imediatamente, a cronometragem do tempo, devendo a candidata permanecer na posição até expirar o tempo mínimo necessário.

2.2 não será permitido à candidata:

a) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para proteção das mãos;

b) após o início da cronometragem, receber qualquer tipo de ajuda física;

c) ceder a sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra, antes do tempo mínimo necessário;

d) apoiar o queixo na barra.

2.3 somente será validado o exercício executado corretamente.

3. PROVA DE IMPULSÃO HORIZONTAL (masculino/feminino)

3.1 a metodologia para preparação e execução do exercício consistirá em :

a) posição inicial: em pé, parado, com os pés paralelos entre si e atrás da linha de medição inicial marcada no solo, sem tocá-la;

b) execução: quando autorizado(a) o(a) candidato(a) saltará à frente, devendo ultrapassar, com os dois pés, a distância mínima exigida demarcada sobre o solo.

3.2 não será permitido aos candidatos:

a) qualquer tipo de ajuda física;

b) utilizar equipamento, aparelho ou material de auxílio à impulsão.

3.3 o candidato invalidará o salto caso pise nas linhas demarcatórias, não sendo permitida outra tentativa além das previstas;

3.4 o local de aplicação terá superfície plana, com piso apto à prática de atividades desportivas (quadra, ginásio etc);

4. PROVA DE FLEXÃO ABDOMINAL (masculino/feminino)

4.1 a metodologia para preparação e execução do exercício consistirá em:

a) posição inicial: o candidato na posição deitada em decúbito dorsal, com as pernas unidas e estendidas e braços estendidos atrás da cabeça, tocando o solo;

b) execução: ao comando "JÁ" , o candidato flexionará, simultaneamente, o tronco e membros inferiores na altura do quadril, lançando os braços à frente de modo que a sola dos pés se apóie totalmente no solo e a linha dos cotovelos coincida com a linha dos joelhos e, em seguida, voltará à posição inicial (decúbito dorsal), completando uma repetição.

4.2 deverá ser realizado o número mínimo de repetições, do correto movimento descrito, dentro do tempo determinado;

4.3 os movimentos incompletos não serão contabilizados.

5. PROVA DE CORRIDA EM 12 (DOZE) MINUTOS (masculino/feminino)

5.1 a metodologia para preparação execução do exercício consistirá em:

a) o(a) candidato(a) percorrer a distância mínima exigida no tempo máximo de 12 (doze) minutos;

b) o(a) candidato(a), durante os 12 (doze) minutos, poderá deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir.

5.2 o início e o término da prova se farão com um silvo longo de apito, quando o cronômetro será acionado/interrompido;

5.3 não será permitido ao candidato:

a) depois de iniciado o teste, abandonar o circuito antes da liberação do examinador;

b) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física;

5.4 ao sinal do término da prova, o candidato deverá interromper a trajetória da corrida, evitando ultrapassar a linha de chegada ou abandonar a pista e aguardar sua liberação por parte do examinador.

5.4.1 a não obediência a esta orientação acarretará na eliminação do candidato do certame

6. CONSIDERAÇÕES GERAIS

6.1 recomenda-se que o candidato, para realização das provas, tenha feito sua última refeição com antecedência mínima de 02 (duas) horas;

6.2 o candidato para ser considerado aprovado nos exercícios físicos, deverá obter, nos tempos e nas tentativas, o índice mínimo exigido para cada prova constante na tabela deste Anexo.

6.3 o candidato que não obtiver o índice mínimo em uma das provas, estará, automaticamente, eliminado do processo seletivo, não sendo permitida a realização das provas subseqüentes;

6.4 ficará a cargo do candidato o aquecimento para a realização das provas;

6.5 o candidato deverá se apresentar com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o início da realização das Provas Antropométrica e Física.