Diretoria de Ensino - Região de Registro - SP

Notícia:   D.E. Região de Registro abre vaga para Agente de Organização Escolar

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE ENSINO DO INTERIOR

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE REGISTRO

ABERTURA DE INSCRIÇÃO

R: Vitória, 465, Jardim América, Fax. (013) 3828-1221
CEP:11900-000-Registro/SP - E-mail: de-registro@edunet.sp.gov.br

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REGIONAL DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no inciso IX, artigo 37, da Constituição Federal, inciso X do artigo 115 da Constituição do Estado e no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, na Resolução SE 67, de 1º de outubro de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial de 01 de junho de 2011, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.

A contratação será pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final.

Ficam reservados 5% (cinco por cento) do total de vagas, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função.

Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar nº 1144, de 11 de Julho de 2011, Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, de acordo com a Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e serão contribuintes do INSS.

I - DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).

2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais.

II - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO-ATIVIDADE

De acordo com o artigo 4º da Lei Complementar nº 1144, de 11 de julho de 2011 - Caberá aos integrantes da classe do Quadro de Apoio Escolar - Agente de Organização Escolar as seguintes atribuições: desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar.

III - DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nestas Instruções Especiais, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Ao efetivar a inscrição, o candidato, sob as penas da lei, assume:

a) Ser Brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;

b) Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) Estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;

e) Ter concluído, na data da contratação, o Ensino Médio ou equivalente;

f) Possuir conhecimentos de informática.

IV - DAS INSCRIÇÕES

1. A efetivação da inscrição do candidato implicará o compromisso de acatamento às regras e condições previstas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A inscrições serão realizadas na Diretoria de Ensino - Região Registro, sita à Rua Vitória, nº 465 - Jardim América - Registro, nos dias úteis do período de 01/08/2011 até 10/08/2011, no horário das 09:00 às 17:00 horas, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.

3. Na inscrição, o candidato deverá apresentar cópia e original do Registro Geral de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

4. O candidato, no momento da inscrição, deverá informar e apresentar cópia e original - para fins de análise de títulos, se for o caso, dos seguintes títulos/documentos:

4.1. Certificado e/ou Histórico Escolar do Ensino Superior;

4.2. Tempo de Serviço exercido na função de Agente de Organização Escolar; 4.3. Encargos de Família - para critério de desempate.

V - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1. Ao candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, com redação dada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal - CF/88 , é assegurado o direito de inscrição no presente Processo, desde que se observe:

a) O candidato com deficiência, antes de inscrever-se, deverá verificar se as atribuições da função são compatíveis com a deficiência de que é portador;

b) no ato da inscrição declarar-se nesta condição, especificando o tipo e grau da deficiência;

c) participar do processo, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, horário e local da aplicação da prova;

d) de acordo com a necessidade, o disposto na Lei Complementar 932, de 8/11/2002, publicado no D. O. E. de 09/11/2002, quanto ao tempo de duração da prova.

e) a aptidão física do candidato para o exercício da atividade será comprovada, em perícia médica.

f) serão excluídos do Processo Seletivo Simplificado Regional os portadores de deficiência considerados inaptos para a função na perícia médica.

2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar na Diretoria de Ensino Região - Registro, no período de 16 a 17/08/2011, laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

4. Nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 683/1992, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência aprovados na prova objetiva deste Processo Seletivo Simplificado deverão submeter-se à Perícia Médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

VI - DA PROVA E SUA AVALIAÇÃO

1. A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino - Região de Registro.

2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais.

3. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, valendo 2, 5 (dois e meio) pontos cada questão.

4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50, 0 (cinquenta) pontos.

5. O candidato será convocado para realização da prova objetiva, bem como para entrega de títulos por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Estado e no site da Diretoria de Ensino - Região de Registro (www.diretoriadeensino.com) pelo Dirigente Regional de Ensino.

6. A prova objetiva será aplicada no dia 14/08/2011, às 09 horas, com duração de 03 horas e será realizada na E E Dr. Fábio Barreto, sita à Av. Clara Gianotti de Souza, nº257 - Centro - município de Registro - São Paulo.

7. O gabarito da prova será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino - Região de Registro (www.diretoriadeensino.com), no dia de 16/08/2011.

8. O resultado da prova será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino - Região de Registro (www.diretoriadeensino.com), no dia 19/08/2011.

VII - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

1. A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Diretoria de Ensino.

2. Serão considerados títulos, com os valores a seguir especificados:

- Certificado de Conclusão do Ensino Superior - 5 (cinco) pontos por certificado - Máximo de 10,0 (dez) pontos;

- Certidão Pública e/ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração - Experiência profissional em atividade relacionada ao inciso II deste Edital, comprovada por meio de papel timbrado emitido pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada - 1, 0 ponto por ano - Máximo de 5, 0 (cinco) pontos, desprezada a fração.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na Prova Objetiva somados aos títulos.

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

2.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

2.2. Em relação à atividade a ser desempenhada:

2.2.1. Maior tempo de experiência, na atividade a ser desempenhada - Agente de Organização Escolar;

2.2.2. Ensino Superior Completo;

2.2.3. Maiores encargos de família;

2.2.4. Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

3. Os candidatos habilitados serão classificados, em ordem decrescente da nota final, em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência e uma especial com a relação apenas dos portadores de deficiência.

4. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE), pelo Dirigente Regional de Ensino - Região de Registro da Secretaria de Estado da Educação, as listas de Classificação Final Geral e Especial.

5. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo Órgão Competente, constará apenas da lista de Classificação Final Geral.

IX - DOS RECURSOS

1. O candidato poderá interpor recurso:

1.1. Contra o gabarito da prova, no prazo de 2 (dois) dias, contados de sua publicação,

1.2. Contra a avaliação dos títulos:

1.2.1. Para recorrer, o candidato deverá entregar requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no prazo de 3 (três) dias contados da publicação que provocou o recurso.

X - DA ESCOLHA DAS VAGAS

1. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, sendo convocados por publicação em Diário Oficial do Estado, pelo Dirigente Regional de Ensino, para anuência à contratação, respeitada sempre a ordem de classificação, para comprovação das condições estabelecidas no artigo 4º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, além das previstas em edital.

2. A relação das vagas, os dias, horário e local da realização da sessão para anuência à contratação serão publicadas no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data da escolha de vagas.

3. O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% de vagas existentes. Caso a aplicação do percentual de que trata este item resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o 1º número inteiro subseqüente.

XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, por ocasião da prova, sendo de sua responsabilidade o acompanhamento, pelo Diário Oficial do Estado, das publicações de todos os Editais e Comunicados, que também serão amplamente divulgados pela Diretoria de Ensino.

2. A critério da administração, o candidato poderá ser convocado:

2.1 - de acordo com sua classificação em âmbito de Diretoria de Ensino.

3. o candidato que atender à vaga oferecida terá seus direitos esgotados no processo.

4. a critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados (por DE) poderá novamente ser convocado, o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que tendo escolhido vaga, não entrou em exercício da função.

5. O candidato admitido deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício), observada a legislação vigente.

6. Em se tratando de contratação em virtude de função-atividade vaga, o prazo máximo de contratação é de 12 (doze) meses, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação, caso ocorra o preenchimento da respectiva vaga por meio de concurso público ou de outra forma legal.

7. Nos casos de substituição, o candidato será admitido pelo prazo do respectivo impedimento do substituído, respeitado, ainda, o prazo máximo de até 12 (doze) meses.

8. O Processo Seletivo Regional não gera para a Diretoria de Ensino - Região de Registro, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à preferência na contratação, dependendo da classificação obtida e das vagas disponíveis.

9. A Diretoria de Ensino - Região de Registro reserva-se ao direito de proceder às contratações dos candidatos em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

10. A função atividade será preenchida em ordem rigorosa de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência da Diretoria de Ensino.

11. O prazo de validade deste Processo Seletivo Regional será de 1 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data de publicação do resultado final, conforme estabelece artigo 9º do Decreto nº 54.682/2009.

12. Este Edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093/2009, artigo 5º do Decreto nº 54.682/2009 e Instrução Normativa - UCRH 2/2009.

XI - CONTEÚDOS DA PROVA

1- LÍNGUA PORTUGUESA

Aspectos Gramaticais:

- Ortografia Oficial,

- Pontuação,

- Concordância nominal e verbal,

- Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos

- Colocação e emprego de pronome,

- Regência nominal e verbal,

- Conjugação de verbos e

- Empregos de crases.

- Texto:

- Compreensão e interpretação.

2- MATEMÁTICA

- Operações com números inteiros,

- Operações com números racionais,

- Sistema de numeração decimal,

- Equações de 1º e 2º graus,

- Regra de três,

- Porcentagem,

- Juros simples,

- Sistema de medidas,

3- CONHECIMENTOS GERAIS

- Informática básica

- Atualidades.

XII - LOCAL DE INSCRIÇÃO

- Diretoria de Ensino Região de Registro, Rua Vitória, nº 465 - Jardim América - Registro (13)3828-2000

- Horário: das 09:00 as 17:00 horas.