Diretoria de Ensino - Região de Tupã - SP

Notícia:   D.E. de Tupã - SP oferece vagas para Agente de Serviços Escolares

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TUPÃ

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES - 2013

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO 2013

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino - Região Tupã, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição do Estado e no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009 e, na Resolução SE 67, de 01-10- 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial de 21-01-2012, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Serviços Escolares, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.

A contratação será pelo prazo máximo de até 12 meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final. Do total de vagas Processo Seletivo Simplificado a serem publicadas, ficarão reservadas 5% do total de vagas, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002.

Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009 e, de acordo com a Lei Complementar 1.010, de 01-06-2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e serão contribuintes do INSS.

I - DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

1. Os vencimentos da classe de Agente de Serviços Escolares correspondem ao valor de R$ 698,25 (seiscentos e noventa e oito reais e vinte e cinco centavos).

2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 horas semanais.

3. O processo Seletivo Regional não gera para Diretoria de Ensino a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas, a expectativa de direito à preferência na contratação, dependendo da classificação obtida e das vagas disponíveis.

A Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às contratações dos candidatos em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

4. A função-atividade será preenchida em ordem rigorosa de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência da Diretoria de Ensino.

II - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO-ATIVIDADE

De acordo com o inciso II, artigo 4º da Lei Complementar 1144/2011, ao Agente de Serviços Escolares cabe executar tarefas relacionadas à limpeza, manutenção e conservação da unidade escolar, e ao controle e preparo da merenda escolar.

III - DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO

1. Ser Brasileiro, nato ou naturalizado;

2. Ter concluído o Ensino Fundamental;

3. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos completos;

4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

5. Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;

IV - DA INSCRIÇÃO

1. A inscrição será realizada somente pela INTERNET, no período de 21/01/2013 (segunda-feira) a 23/01/2012(quarta-feira), iniciando-se às 9h do dia 21/01/20013 e encerrando-se impreterivelmente ás 17h do dia 23/01/2013, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.

2. Para inscrever, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.processoseletivode.com, durante o período de inscrição para o Processo Seletivo para Agente de Serviços Escolares 2013.

3. Preencher o Requerimento de Inscrição e transmitir eletronicamente a inscrição.

V - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1. Ao candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar 683, de 18-09-1992, com redação dada pela Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002, e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da função de Agente de Serviços Escolares.

2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e suas alterações.

3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar, no momento da inscrição, laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 6 meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.

4. Nos termos do artigo 3º da Lei Complementar 683/1992, no prazo de 5 dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência aprovados na prova objetiva deste processo seletivo simplificado deverão submeter-se à Perícia Médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

5 - Serão excluídos do Processo Seletivo Simplificado os portadores de deficiência considerados inaptos para função na Perícia Médica.

VI - DA PROVA E SUA AVALIAÇÃO

1. A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino- Região de Tupã.

2. A Prova Objetiva de caráter apenas classificatório será composta por 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Atualidades.

3. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 pontos, valendo 2,0 (dois) pontos cada questão.

4. O candidato realizará a prova no dia 27-01-2013, das 9h às 13h.

5. O gabarito da prova será publicado no site da Diretoria de Ensino - Região de Tupã (www.detupa.com.br) no dia 27-01-2013 a partir das 22h.

6. O resultado da prova será publicado no site da Diretoria de Ensino - Região de Tupã (www.detupa.com.br) no dia 28-01-2013.

7. A prova terá duração de 4 horas e será realizada na EE Índia Vanuíre, sito à Rua Guaranis nº 1271, centro, Município de Tupã.

8. Somente será admitido ao local de prova o candidato que estiver munido de um dos seguintes documentos, original, uma vez que nenhum documento será retido:

a. Cédula de identidade (RG);

b. Carteira de Trabalho e Previdência Social;

c. Certificado de alistamento militar;

d. Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (dentro do prazo de validade)

9. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

10. O candidato somente poderá retirar-se da sala do local da prova depois de transcorridos o tempo de 50% da apuração da prova.

11. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

12. No ato da realização da prova Objetiva serão entregues ao candidato Caderno de Questões e a folha Definitiva de Respostas, para preenchimento de dados de identificação no campo próprio e transcrição das respostas com caneta de tinta azul ou preta. O candidato não poderá ausentar-se da sala da prova levando qualquer um destes materiais e nem sem autorização ou acompanhamento do fiscal.

13. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Definitiva de Respostas.

14. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de respostas com assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta de tinta azul ou preta.

15. Não será permitida a substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato.

16. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

17. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura.

18. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para prova em outro local que não seja o previsto no protocolo de inscrição;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identificação nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (máquinas calculadoras, telefones celulares etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material recebido;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) Estiver fazendo uso de boné ou de chapéu;

m) Estiver portando arma de fogo, ainda que possua o respectivo porte;

n) Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na Prova Objetiva.

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

2.1. Com idade igual ou superior a 60 anos, dar-se- à preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal 10.741, de 01-10-2003 - Estatuto do Idoso;

2.2. Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 anos.

3. Os candidatos habilitados serão classificados, em ordem decrescente da nota final, em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência e uma especial com a relação apenas dos portadores de deficiência.

4. As listas de Classificação Final Geral e Especial serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.) de 31-01-2013.

5. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo Órgão Competente, constará apenas da lista de Classificação Final Geral.

6. Na falta de candidatos portadores de deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

VIII - DOS RECURSOS

1. O candidato poderá interpor recurso:

1.1. Contra o gabarito e/ou resultado da prova:

1.2.1. Para recorrer, o candidato deverá entregar requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no prazo de 2 (dias) úteis contados da publicação que provocou o recurso, nos dias 29 e 30-01-2013.

2. Em hipótese alguma haverá vista de prova.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, por ocasião da prova, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, que também serão amplamente divulgados pela Diretoria de Ensino no site www.detupa.com.br.

2. Os candidatos classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, sendo convocados por publicação em Diário Oficial do Estado, pelo Dirigente Regional de Ensino, para anuência à contratação, respeitada sempre a ordem de classificação, para comprovação das condições estabelecidas no artigo 4º da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, além das previstas em edital.

3. O candidato que atender à vaga oferecida terá seus direitos esgotados no processo, de acordo com a legislação vigente, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação, caso ocorra o preenchimento da respectiva vaga por meio de concurso público ou de outra forma legal.

4. A critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados poderá novamente ser convocado, o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que tendo escolhido vaga, não entrou em exercício da função.

5. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão para anuência à contratação serão publicadas no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 3 (três) dias da data da escolha de vagas.

6. O candidato admitido deverá submeter-se à avaliação médica (medicina do trabalho), observada a legislação vigente.

7. O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data de publicação do resultado final, conforme estabelece artigo 9º do Decreto 54.682/2009.

8. Este Edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar 1.093/2009, artigo 5º do Decreto 54.682/2009 e Instrução Normativa - UCRH 2/2009.

IX - CONTEÚDOS DA PROVA

1 - LÍNGUA PORTUGUESA
Aspectos Gramaticais:
- Ortografia Oficial,
- Pontuação,
- Flexões dos substantivos e adjetivos,
- Colocação e emprego de pronome,
- Concordância nominal e verbal.
Texto:
- Compreensão e interpretação.

2 - MATEMÁTICA
- Operações com números inteiros,
- Operações com números racionais,
- Sistema de numeração decimal,
- Regra de três,
- Sistemas de Medidas.

3- CONHECIMENTOS GERAIS
- História e Geografia do Brasil,
- Noções de higiene e saúde,
- Atualidades.