Diretoria de Ensino - Região São Bernardo - SP

Notícia:   D.E de São Bernardo - SP abre seleção para Agente de Serviços Escolares

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SÃO BERNARDO

COMUNICADO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino - Região São Bernardo, com fundamento no Inciso X do artigo 115 da

Constituição do Estado de São Paulo, no Inciso II do artigo 1 da Lei Complementar 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13 de agosto de 2009, na Resolução SE 67, de 1º de outubro de 2009 e de acordo com a Autorização Governamental publicada em Diário oficial de 02 de junho de

2011 torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos, em caráter excepcional, para contratação deservidores para exercerem em caráter temporário e em jornadacompleta de trabalho, a função de Agente de Serviços Escolares,do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.

A contratação será pelo prazo de 12 (doze) meses, improrrogável,podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final.

Do total de vagas do processo Seletivo Simplificado a serempublicadas, ficarão reservadas 5% (cinco por cento) do total,para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08 de novembro de 2002.

Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, de acordo coma Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, estarão

vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e serão contribuintes do INSS.

I - DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

1. Os vencimentos da classe da Agente de Serviços Escolares correspondem ao valor de R$ 628,13 (seiscentos e vinte e oito reais e treze centavos).

2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40(quarenta) horas semanais.

II - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO

De acordo com o Inciso II do artigo 4º da Lei Complementar nº 1144, de 11 de julho de 2011, Inciso II do Artigo 2º e Incisos I,II,III e IV do Artigo 4º da Resolução SE Nº 52/2011 de 09/08/2011 ao Agente de Serviços Escolares cabe a responsabilidade de executar tarefas relacionadas à limpeza, manutenção e conservação da escola, controle e preparo da merenda escolar,assim como auxiliar na vigilância da área interna da escola e na manutenção da disciplina dos alunos, de forma geral e, ainda executar outras tarefas, relacionadas à sua área de atuação, que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

III - DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO

1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado;

2. Ter concluído o Ensino Fundamental;

3. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito)anos completos;

4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

5. Quando do sexo masculino, estar quite com as obrigações do serviço militar;

IV - DA INSCRIÇÃO

1. A inscrição será realizada no período de 03 a 07/10/2011 e 10 e 11/10/2011, das 09 às 17 horas na Sede da Diretoria de Ensino - Região São Bernardo localizada na Rua Princesa Maria da Glória, 176, Bairro Nova Petrópolis,estando os candidatos isentos do pagamento de quaisquer taxas,

2. Ao efetuar a inscrição, o candidato deverá informar e apresentar - para fins de análise de títulos, se for o caso, os seguintes títulos e/ou documentos original e cópia:

2.1 RG e CPF;

2.2 Certificado e/ou histórico escolar de conclusão do Ensino Fundamental;

2.3 Certificado e/ou histórico escolar de conclusão do Ensino Médio;

2.4 Diploma ou Certificado de conclusão e histórico de conclusão de Curso - nível superior;

2.5 Declaração de tempo de serviço exercido na função de Agente de Serviços Escolares (original e com data base de31/12/2010) emitida pelo chefe imediato e/ou original da Carteira de Trabalho e cópia das folhas comprobatórias de ter exercido a referida função ou equivalente;

2.6 Encargos de família - para critério de desempate (cópia e original de certidão de nascimento/RG dos dependentes, ou cópia da Declaração de Imposto de Renda no nome do inscrito,onde deverá constar o número de dependentes).

V- DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1. Ao candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, com redação dada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002,e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no Inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da função de Agente de Serviços Escolares.

2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

3. O candidato que deseja concorrer a vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar, no momento da inscrição, laudo médico (original ou fotocópia autenticada)expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com

expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causada deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número de CPF.

4. Nos termo do artigo 3º da Lei complementar nº 683/1992,no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência aprovados na prova objetiva desse Processo Seletivo Simplificado deverão submeter-se-á perícia médica para verificação da compatibilidade de sua

deficiência com o exercício das atribuições da função.

VI - DA PROVA E SUA AVALIAÇÃO

1. A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino - Região São Bernardo;

2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório,será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Atualidades;

3. A prova será avaliada na escala de 0 a 80, valendo 2(dois) pontos cada questão;

4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40 (quarenta);

55. O candidato está convocado para realização da prova objetiva em 23 de outubro de 2011, às 09h00min, devendo comparecer com meia hora de antecedência, munido de RG original, em local a ser divulgado em publicação de 17/10/2011 em D.O.E. e no site da Diretoria de Ensino -Região São Bernardo;

6. O gabarito será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino - Região São Bernardo -http://desaobernardo.edunet.sp.gov.br, no dia 25/10/2011;

VII - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

1. A análise e a avaliação dos títulos serão executadas pela

Diretoria de Ensino;

2. Serão considerados títulos com os valores a seguir especificados:

2.1 Certificado de conclusão do Ensino Fundamental - 5(cinco) pontos;

2.2 Certificado de conclusão do Ensino Médio - 10 (dez)pontos;

2.3 Diploma/Certificado de conclusão de curso superior - 10(dez) pontos;

2.4 Certidão pública e/ou registro em carteira profissional e/ou declaração - experiência profissional em atividade relacionada ao Inciso II deste Edital, comprovada por meio de papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada

- 01 (um) ponto por ano trabalhado - máximo de 5 pontos;

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na prova objetiva somados aos títulos.

2. Em caso de igualdade de pontuação final, serão aplicados,sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

2.1 Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal nº10.741 de 01 de outubro de 2003, Estatuto do Idoso;

2.2 Em relação à atividade a ser desempenhada:

2.2.1 Ensino Superior completo;

2.2.2 Ensino Médio completo;

2.2.3 Ensino Fundamental completo;

2.2.4 Maior tempo de Experiência;

2.2.5 Maiores Encargos de Família;

2.2.6 Mais idoso entre os candidatos com a idade inferior a 60 (sessenta) anos.

3. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os nomes dos candidatos aprovados,inclusive os portadores de deficiência e uma especial com a relação apenas dos portadores de deficiência pela Diretoria de Ensino - Região São Bernardo

4. As listas de classificação Final Geral e Especial, da Diretoria

de Ensino - Região São Bernardo, serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E.), pelo Dirigente Regional de Ensino em 18/11/2011 e, após recurso, em 24/11/2011.

5. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo Órgão Competente, constará apenas na Lista de classificação Final Geral.

VII - DOS RECURSOS

O candidato poderá interpor recursos:

1.1 Contra o gabarito da prova, no prazo de 2 (dois) dias,contados da sua publicação;

1.2 Contra a validação dos títulos, o candidato poderá recorrer, devendo entregar requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no prazo de 3(três) dias contados a partir da publicação que provocou recurso.

IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato não receberá nenhuma convocação via correio,por ocasião da prova ou das convocações futuras para as atribuições das vagas, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo, as publicações de todos os editais e comunicados que também serão

amplamente divulgados pela Diretoria de Ensino - Região São Bernardo.

2. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitado sem vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, sendo convocados por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, pelo Dirigente Regional de Ensino, para anuência à contratação,respeitada sempre a ordem de classificação para comprovação das condições estabelecidas no artigo 4º da Lei complementar1.093, de 16 de julho de 2009, além das previstas neste edital.

3. O candidato que atender à vaga oferecida terá seus direitos esgotados no processo, de acordo com a legislação vigente;

4. A critério da Administração, restando vagas, após amanifestação quanto à escolha de vagas, por parte de todos,os candidatos classificados da Diretoria de Ensino - Região São Bernardo poderão novamente ser convocados, assim como os que não compareceram à escolha de vagas e, também, aqueles que,tendo escolhido vaga, não entraram em exercício da função.

5. A relação de vagas, os dias, horários e local da realização da sessão para anuência à contratação serão publicadas no diário oficial com antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias da data de escolha de vagas.

6. O candidato admitido deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício), observada a legislação vigente.

7. O prazo de validade deste processo seletivo será de 1(um) ano, improrrogável, contado a partir da data de publicação do resultado final, conforme estabelece o artigo 9º do Decreto nº 54.682/2009.

8. Este edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos UCRH da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no Inciso II do artigo 2º da Lei Complementar 1.093, artigo 5º do Decreto nº 54.682/2009 e Instrução Normativa - UCRH 2/2009.

X - DOS CONTEÚDOS DA PROVA

1. Língua Portuguesa

Aspectos gramaticais:

Ortografia Oficial.

Divisão Silábica;

Pontuação;

Concordância Verbal e Nominal;

Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos.

Texto:

Compreensão e interpretação.

2. Matemática

Operações fundamentais - adição, subtração, multiplicação

e divisão.

Números Racionais Absolutos;

Sistema Métrico decimal.

3. Conhecimentos Gerais;

História e Geografia do Brasil;

Atualidades