A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino - Região Ribeirão, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, inciso X do artigo 115 da Constituição do Estado, na Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009, na Resolução SE 67, de 01-10-2009, na Lei Complementar 1.144, de 11-07-2011, e de acordo com a Autorização Governamental publicada em Diário Oficial de 21-01-2012, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria de Estado da Educação.
A contratação será pelo prazo máximo de até 12 meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final. Do total do número de vagas a serem oferecidas para o Processo Seletivo Simplificado ficarão reservadas 5% do total de vagas, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 8-11-2002.
Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009 e, de acordo com a Lei Complementar 1.010, de 01-06-2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e serão contribuintes do INSS.
I - DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO
1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 800,00.
2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 horas semanais.
3. O Processo Seletivo Simplificado regional não gera para a Diretoria de Ensino a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à preferência da Escola, dependendo da classificação obtida e das vagas disponíveis. À Diretoria de Ensino reserva-se o direito de proceder às contratações dos candidatos em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço.
II - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO
De acordo com o Inciso I do artigo 4° da Lei Complementar 1.144, de 11-07-2011, caberá ao Agente de Organização Escolar as seguintes atribuições: desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar.
III - DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO
1. Ser Brasileiro, nato ou naturalizado.
2. Ter concluído o Ensino Médio ou equivalente.
3. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos completos.
4. Estar quite com a Justiça Eleitoral.
5. Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar.
IV - DA INSCRIÇÃO
1. A inscrição será realizada nas Unidades Escolares jurisdicionadas à Diretoria de Ensino - Região de Ribeirão Preto, no período de 02-05-2012 a 14-05-2012, das 8 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 horas, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.
2. O candidato, no ato da inscrição, deverá apresentar os seguintes títulos/documentos (original e cópia):
2.1. Cédula de Identidade (RG) e CPF.
2.2. Certificado e/ou Histórico Escolar de Conclusão do Ensino Médio.
2.3 Tempo de Serviço exercido na função de Agente de Organização Escolar, se houver, com data base de 30-04-2012, conforme modelo (Anexo I).
2.4. Diploma de conclusão de ensino superior, se houver.
2.5. Encargos de Família (Certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos), se houver.
V - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
1. Ao candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar 683, de 18-09-1992, com redação dada pela Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002, e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.
2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal 3.298/99 e suas alterações.
3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar, no ato da inscrição, laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido por quem de direito, devendo o referido documento apresentar período de vigência de no máximo de 6 meses, considerando a data de término das inscrições deste Processo Seletivo Simplificado, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.
4. Nos termos do artigo 3° da Lei Complementar 683/1992, no prazo de 5 dias contados da publicação da primeira lista de classificação, os candidatos com deficiência com inscrições deferidas e aprovados na prova objetiva deste Processo Seletivo Simplificado deverão submeter-se à Perícia Médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.
VI - DA PROVA E SUA AVALIAÇÃO
1. A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino - Região de Ribeirão Preto.
2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório será composta de 40 questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa e Matemática.
3. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 40 pontos, valendo 1,0 ponto cada questão.
4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 20,0 pontos.
5. A prova objetiva será aplicada no dia 03-06-2012, às 09h, com duração máxima de 03 horas e mínima de 01 hora, e o local da realização da prova será divulgado com 1 semana de antecedência no site da Diretoria de Ensino - Região de Ribeirão Preto (http://deribeiraopreto.edunet.sp.gov.br).
6. O gabarito da prova será publicado no site da Diretoria de Ensino - Região de Ribeirão Preto (http://deribeiraopreto.edunet.sp.gov.br), 01 dia após a realização da prova.
8. Somente será admitido no local de prova o candidato que apresentar um dos documentos originais, a saber:
a. Cédula de identidade (RG).
b. Carteira de Trabalho e Previdência Social.
c. Certificado de alistamento militar.
d. Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia expedida nos termos da Lei Federal 9.503, de 23-09-1997 dentro do prazo de validade.
VII - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO
1. A análise e avaliação dos documentos/título serão executadas pela Diretoria de Ensino.
2. Será considerado título, com o valor a seguir especificado:
2.1. Certidão Pública e/ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração de Experiência Profissional em atividade relacionada ao inciso II deste Edital, comprovada por meio de documento firmado em papel timbrado emitido pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada, respeitada a data-base de 30-04- 2012, sendo atribuídos 0,005 pontos por dia trabalhado, até no máximo de 5,0 pontos.
2.2. Diploma de conclusão de ensino superior, sendo atribuídos 2,0 pontos por diploma apresentado.
VIII - DA CLASSIFICAÇÃO
1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na Prova Objetiva somados ao título, quando tiver.
2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:
2.1. Com idade igual ou superior a 60 anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal 10.741, de 01-10-2003 - Estatuto do Idoso.
2.2. Em relação à atividade a ser desempenhada:
2.2.1. Maior tempo de experiência;
2.2.2. Maiores encargos de família;
2.2.3. Maior idade, para candidatos com idade inferior a 60 anos.
3. Os candidatos habilitados serão classificados, em ordem decrescente da nota final, em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência e uma especial com a relação apenas dos portadores de deficiência na seguinte conformidade:
3.1 por Diretoria de Ensino
3.2 por município
4. As listas de Classificação Final Geral e Especial (por Diretoria e por município) serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo, pela Dirigente Regional de Ensino.
5. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo Órgão Competente constará apenas da lista de Classificação Final Geral.
IX - DOS RECURSOS
1. O candidato poderá interpor recurso:
1.1. Contra o gabarito da prova.
1.2. Contra a avaliação dos títulos.
1.2.1. Para recorrer, o candidato deverá entregar Requerimento dirigido à Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, entregue no Núcleo de Protocolo desta Diretoria de Ensino, no período de 25 a 26-07-2012, em horário de atendimento ao público.
X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, por ocasião da prova, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, que também serão amplamente divulgados pela Diretoria de Ensino (http://deribeiraopreto.edunet.sp.gov.br).
2. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, sendo convocados por publicação em Diário Oficial do Estado, pela Dirigente Regional de Ensino, para anuência à contratação por tempo determinado, respeitada sempre a ordem de classificação final, para comprovação das condições estabelecidas no artigo 4° da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, além das previstas em edital.
3. À critério da administração, o candidato poderá ser convocado:
3.1 - de acordo com sua classificação em âmbito de Diretoria de Ensino.
4. O candidato que atender à vaga oferecida terá seus direitos esgotados no Processo.
5. O candidato que não atender à convocação para escolha de vaga terá os seus direitos esgotados.
5.1. à critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados (Diretoria de Ensino), poderá novamente ser convocado, o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que tendo escolhido vaga, não entrou em exercício da função.
6. O número de vagas e a relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão para anuência à contratação serão publicadas no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 dias da data da escolha de vagas.
7. O candidato admitido deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício), observada a legislação vigente.
8. O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 ano, improrrogável, contado a partir da data de publicação do resultado final, conforme estabelece artigo 9° do Decreto 54.682/2009.
9. Este Edital atende às condições estabelecidas pela Coordenadoria de Recursos Humanos - CGRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2° da Lei Complementar 1.093/2009, artigo 5° do Decreto 54.682/2009 e Instrução Normativa - UCRH 2/2009.
XI - CONTEÚDOS DA PROVA
1- LÍNGUA PORTUGUESA
Aspectos Gramaticais:
Ortografia Oficial
Divisão Silábica
Pontuação
Concordância Verbal e Nominal
Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos
Colocação e emprego de pronome
Regência Nominal e Verbal
Conjugação de verbos e
Empregos de crases
Texto: Compreensão e interpretação.
2- MATEMÁTICA
Operações com números inteiros
Operações com números racionais
Sistema de numeração decimal
Equações de 1° e 2° graus
Regra de três
Porcentagem
Juros Simples e
Sistemas de Medidas.
Escolas jurisdicionadas à Diretoria de Ensino - Região de Ribeirão Preto, onde serão postos de recebimento das inscrições do Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar, a saber:
MUNICÍPIOS | ESCOLAS |
RIBEIRÃO PRETO | EE Alberto Ferriani Prof |
RIBEIRÃO PRETO | EE Alberto José Gonçalves Dom |
RIBEIRÃO PRETO | EE Alberto Santos Dumont |
RIBEIRÃO PRETO | EE Alcides Corrêa Prof |
RIBEIRÃO PRETO | EE Alpheu Dominiguetti Prof |
RIBEIRÃO PRETO | EE Amélia dos Santos Musa Profª |
RIBEIRÃO PRETO | EE Antônio Diederichsen |
RIBEIRÃO PRETO | EE Aymar Baptista Prado Prof Dr |
RIBEIRÃO PRETO | EE Barros Cônego |
RIBEIRÃO PRETO | EE Baudílio Biagi |
RIBEIRÃO PRETO | EE Benedito Maciel Arantes Prof |
RIBEIRÃO PRETO | EE Bernardo José Miele Bairro Dom |
RIBEIRÃO PRETO | EE Cid de Oliveira Leite Prof |
RIBEIRÃO PRETO | EE Cordélia Ribeiro Ragoso Profª |
RIBEIRÃO PRETO | EE Djanira Velho Profª |
RIBEIRÃO PRETO | EE Domingos João Batista Spinelli Prof Dr |
RIBEIRÃO PRETO | EE Edgardo Cajado Dr |
RIBEIRÃO PRETO | EE Esplanada da Estação |
RIBEIRÃO PRETO | EE Eugênia Vilhena de Morais Profª |
RIBEIRÃO PRETO | EE Expedicionários Brasileiros |
RIBEIRÃO PRETO | EE Fábio Barreto |
RIBEIRÃO PRETO | EE Francisco Bonfim |
RIBEIRÃO PRETO | EE Francisco da Cunha Junqueira Dr |
RIBEIRÃO PRETO | EE Geraldo Correia de Carvalho Dr |
RIBEIRÃO PRETO | EE Getúlio Vargas |
RIBEIRÃO PRETO | EE Glete de Alcântara Profª |
RIBEIRÃO PRETO | EE Glória dos Santos Fonseca Profª |
RIBEIRÃO PRETO | EE Guimarães Júnior Dr. |
RIBEIRÃO PRETO | EE Hélio Lourenço de Oliveira Prof |
RIBEIRÃO PRETO | EE Hely Lopes Meirelles |
RIBEIRÃO PRETO | EE Hermínia Gugliano Profª. |
RIBEIRÃO PRETO | EE Irene Dias Ribeiro Profª. |
RIBEIRÃO PRETO | EE Jardim Diva Tarla de Carvalho |
RIBEIRÃO PRETO | EE Jardim Orestes Lopes de Camargo |
RIBEIRÃO PRETO | EE Jardim Paiva I |
RIBEIRÃO PRETO | EE Jardim Paiva II |
RIBEIRÃO PRETO | EE Jardim Progresso |
RIBEIRÃO PRETO | EE Jenny Toledo Piza Schroeder Profª |
RIBEIRÃO PRETO | EE Jesus Guilherme Giacomini |
RIBEIRÃO PRETO | EE João Augusto de Mello Prof |
RIBEIRÃO PRETO | EE João Palma Guião Dr |
RIBEIRÃO PRETO | EE João Rodrigues Guião Dr |
RIBEIRÃO PRETO | EE Jorge Rodini Luiz Prof |
RIBEIRÃO PRETO | EE José Bompani Vereador |
RIBEIRÃO PRETO | EE José Lima Pedreira Freitas Prof |
RIBEIRÃO PRETO | EE Meira Júnior Dr |
RIBEIRÃO PRETO | EE Miguel Jorge |
RIBEIRÃO PRETO | EE Orlando Jurca Deputado |
RIBEIRÃO PRETO | EE Orlando Vitaliano Vereador |
RIBEIRÃO PRETO | EE Oscar de Moura Lacerda Prof Dr |
RIBEIRÃO PRETO | EE Otoniel Mota |
RIBEIRÃO PRETO | EE Parque dos Servidores |
RIBEIRÃO PRETO | EE Portal do Alto |
RIBEIRÃO PRETO | EE Rafael Leme Franco Prof |
RIBEIRÃO PRETO | EE Romeu Alberti Dom |
RIBEIRÃO PRETO | EE Romualdo Monteiro de Barros Prof |
RIBEIRÃO PRETO | EE Rosangela Basile Profª |
RIBEIRÃO PRETO | EE Ruben Claudio Moreira Prof |
RIBEIRÃO PRETO | EE Sebastião Fernandes Palma Prof |
RIBEIRÃO PRETO | EE Sinhá Junqueira Dona. |
RIBEIRÃO PRETO | EE Tomás Alberto Whatelly Dr |
RIBEIRÃO PRETO | EE Veiga de Miranda Ministro |
RIBEIRÃO PRETO | EE Vicente Teodoro de Souza Prof |
RIBEIRÃO PRETO | EE Walter Ferreira Prof |
RIBEIRÃO PRETO | EE Walter Paiva Prof |
ALTINÓPOLIS | EE Antônio Barreiros Prof |
BATATAIS | EE Antônio Augusto o Lopes Jr |
BATATAIS | EE Cândido Portinari |
BATATAIS | EE Geraldo Tristão de Lima Prof |
BATATAIS | EE Joaquim Alves Ferreira Monsenhor |
BATATAIS | EE Maria Virginia Mansur Biagi Profª |
BATATAIS | EE Silvio de Almeida |
BATATAIS | EE Washington Luiz Dr |
BRODOWSKI | EE José Aleixo da Silva Passos Cel |
CAJURU | EE Galdino de Castro |
CAJURU | EE Geraldo Torrano Prof |
CAJURU | EE Messias da Fonseca Dr |
CÁSSIA DOS COQUEIROS | EE Abel dos Reis |
CRAVINHOS | EE Fernando Campos Rosas Prof |
CRAVINHOS | EE Francisco Gomes Prof |
CRAVINHOS | EE João de Souza Campos Cel |
LUIZ ANTÔNIO | EE Arthur Pires Cel |
SANTA CRUZ DA ESPERANÇA | EE Rita Ferraz Caselli Profa |
SANTA ROSA DE VITERBO | EE Francisco Matarazzo Conde |
SANTA ROSA DE VITERBO | EE Salustiano Lemos |
SANTA ROSA DE VITERBO | EE Teófilo Siqueira |
SANTA ROSA DE VITERBO | EE Vergínio Melloni |
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA | EE Macário de Almeida Cônego |
SÃO SIMÃO | EE Agenor Medeiros Prof |
SÃO SIMÃO | EE Attílio Burin Prof |
SÃO SIMÃO | EE Simão da Silva |
SÃO SIMÃO | EE Virgilio Garcia Capitão |
SERRA AZUL | EE Francisco Ferreira de Freitas |
SERRA AZUL | EE Serra Azul |
SERRANA | EE Jardim das Rosas |
SERRANA | EE José Costa Deputado |
SERRANA | EE Neusa Maria do Bem Profª |
Modelo do Anexo I - Contagem de Tempo de Serviço:
I (Papel Timbrado)
ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO
ATESTO, sob as penas da lei, que o(a) Sr.(a) _______ (mencionar o nome), RG _______ (mencionar o n° /UF), conta, até a data 30-04-2012, com o seguinte Tempo de Serviço prestado no cargo ou função de Agente de Organização Escolar, em estabelecimento regular de Ensino Fundamental e/ou Médio.Tempo em dias: 1- Rede Pública Estadual ______dias 2- outros _________dias
Observações: 1- no caso de dois ou mais atestados, discriminar períodos para verificar se há concomitância. 2- no caso de escola particular, deverá constar o ato legal de autorização/reconhecimento.
___________, _____ de _______________ de 2012.
_______________________________
Assinatura e carimbo do diretor (informar nome completo, nº do RG e função/cargo do profissional).