Diretoria de Ensino - Região de Pirassununga - SP

Notícia:   D.E. de Pirassununga - SP abre seleção para Agente de Serviços Escolares

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE PIRASSUNUNGA

COMUNICADO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES/2012

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no artigo 37, IX, da Constituição Federal, artigo 115 da Constituição Estadual, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009 e, na Resolução SE 67, de 01-10-2009, e Lei Complementar 1144, de 11-07-2011 e de acordo com a autorização Governamental publicada no Diário Oficial de 21 de janeiro de 2012, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Serviços Escolares, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação. A contratação será pelo prazo máximo de até 12 meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final.

Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado a serem publicadas, ficarão reservadas 5% para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09- 1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002, desde que seja compatível com as atribuições da função. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009 e, de acordo com a Lei Complementar 1.010, de 01-06-2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e serão contribuintes do INSS.

I - DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

1. Os vencimentos da classe de Agente de Serviços Escolares correspondem ao valor de R$ 665,00 (seiscentos e sessenta e cinco reais).

2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais.

3. O Processo Seletivo Regional não gera para a Diretoria de Ensino a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas, a expectativa de direito à preferência na contratação, dependendo da classificação obtida e das vagas disponíveis.

4. A função-atividade será preenchida em rigorosa ordem de classificação. A Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às contratações dos candidatos em número que atenda à necessidade do serviço nas unidades escolares, ao interesse e conveniência da Diretoria de Ensino.

II - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO A SER EXERCIDA

De acordo com o artigo 5° da Lei Complementar 888, de 28-12-2000, ao Agente de Serviços Escolares cabe realizar tarefas relacionadas à limpeza, manutenção e conservação da escola, assim como o controle e preparo da merenda escolar.

III - DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO E PARA A FUNÇÃO

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nestas Instruções Especiais, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Ser Brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;

3. Ter concluído o Ensino Fundamental - Ciclo II (8ª série);

4. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos completos;

5. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

6. Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar.

IV - DA INSCRIÇÃO

1. A efetivação da inscrição do candidato implicará o compromisso de acatamento às regras e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A inscrição será realizada das 9 às 12 horas, no período de 23/04 a 27/04/2012, nas escolas públicas estaduais e municípios abaixo discriminados, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.

3. No ato da inscrição o candidato deverá indicar um dos municípios abaixo, no qual será classificado para efeito de escolha de vaga.

Municípios - Unidade Escolar - Endereço:

Analândia: EE Prof. José Jorge Neto, situada na Rua 05, n.° 635, Centro;

Araras: EE Dr. Ignácio Zurita Jr, situada na Praça Barão de Araras, n.° 140, Centro;

Leme: EE Prof. Waldemar Ferreira, situada na Rua Próspero Grisi, n.° 367, Vila Joest;

Pirassununga: Diretoria de Ensino de Pirassununga, situada na Rua Prudente de Moraes, n.° 2900, Centro;

Porto Ferreira: EE Washington Luiz, situada na Rua Luís Gama, n.° 600, Centro;

Santa Cruz das Palmeiras: EE Dr. Carlos Guimarães, situada na Rua Santa Cruz, n.° 206, Centro;

Santa Rita do Passa Quatro: EE Nelson Fernandes, situada na Praça Zequinha de Abreu, n.° 624, Centro.

4. O candidato ficará vinculado à Diretoria de Ensino - Região de Pirassununga, para todas as fases do processo.

5. Ao efetuar a inscrição, o candidato deverá apresentar a via original e cópia reprográfica dos seguintes documentos:

5.1 RG;

5.2 CPF;

5.3 Certificado e/ou Histórico Escolar do Ciclo II (5ª à 8ª série) do Ensino Fundamental.

6. Para análise de títulos, se for o caso, o candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, cópia e original dos seguintes títulos/documentos:

6.1 Certificado e/ou Histórico Escolar do Ensino Médio;

6.2 Experiência profissional em limpeza, manutenção e conservação de escola, assim como ao controle e preparo da merenda escolar, comprovada por meio de Certidão Pública e/ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração em papel timbrado, emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos, legalmente habilitados, de Instituição Pública e/ou Privada;

6.3 Encargos de Família (dependentes) - para critério de desempate.

V - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1. Ao candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar 683, de 18-09-1992, com redação dada pela Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002, e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da função de Agente de Serviços Escolares.

2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal 3.298/99 e suas alterações.

3. De acordo com o Inciso II, do artigo do 4° da LC 1093/2009, o candidato não poderá ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada.

4. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar, no momento da inscrição, laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 6 meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.

5. A participação no processo será em igualdade de condições em relação aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação da prova.

6. Nos termos do artigo 3° da Lei Complementar 683/1992, no prazo de 5 dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência aprovados na prova objetiva deste processo seletivo simplificado deverão submeter-se à Perícia Médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

VI - DA PROVA E SUA AVALIAÇÃO

1. A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino - Região de Pirassununga.

2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório será composta de 40 questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Atualidades.

3. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 40 pontos, valendo 1,0 ponto cada questão.

Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% da prova - 20 pontos.

4. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

5. O candidato somente poderá retirar-se da sala do local da prova depois de transcorrido o tempo de 50% da apuração da prova.

6. Somente será admitido ao local da prova o candidato que estiver munido de um dos seguintes documentos, original, uma vez que nenhum documento será retido:

a) Cédula de identidade (RG);

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

c) Certificado de Alistamento Militar;

d) Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia expedida nos termos da Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 (dentro do prazo de validade);

7. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8. No ato da realização da Prova Objetiva serão entregues ao candidato Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas, pré-identificada, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta de tinta azul ou preta. O candidato não poderá se ausentar da sala de prova levando qualquer um destes materiais e nem sem autorização ou acompanhamento do fiscal.

9. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Definitiva de Respostas.

10. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal o caderno de questões e a Folha Definitiva de Respostas com aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta de tinta azul ou preta.

11. Não será permitida a substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato.

12. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura.

13. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) apresentar-se para prova em outro local que não seja o previsto no protocolo de inscrição;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar um dos documentos de identidade nos termos destas Instruções Especiais, para a realização da prova;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

f) ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (máquinas calculadoras, telefones celulares, etc.);

i) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) estiver portando arma de fogo, ainda que possua o respectivo porte;

m) agir com incorreção ou descortesia com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

14. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 20, 0 pontos.

15. A prova objetiva será aplicada no dia 06-05-2012, domingo, às 09h00, com duração de 3 horas e será realizada nas dependências da EE Coronel Franco, no município de Pirassununga.

16. O gabarito será publicado no DOE/SP e no site da Diretoria de Ensino - Região de Pirassununga: (http://depirassununga.edunet.sp.gov.br), no dia 08-05-2012.

17. O resultado da prova será publicado no DOE/SP e no site da Diretoria de Ensino - Região de Pirassununga (http://depirassununga.edunet.sp.gov.br), até 14-05-2012.

VII - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

1. A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Diretoria de Ensino.

2. Serão considerados títulos, com os valores a seguir especificados:

2.1. Certificado de Conclusão do Ensino Médio - 3 pontos;

2.2. Atestado ou Declaração constando o tempo de experiência profissional em limpeza, manutenção e conservação de escola, assim como o controle e preparo da merenda escolar. A mencionada experiência poderá, ainda, ser comprovada por meio de Certidão Pública e/ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração em papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada - 0, 001 ponto por dia - até o máximo de 5.000 dias = 5, 0 pontos (data-base 31 de março de 2012).

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A primeira classificação final será apurada com base no total dos pontos obtidos na Prova Objetiva somados aos dos títulos apresentados.

2. Em caso de igualdade da pontuação final dos candidatos, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

2.1. Com idade igual ou superior a 60 anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal 10.741, de 01-10-2003 - Estatuto do Idoso.

2.2. Em relação à atividade a ser desempenhada:

2.2.1. Ensino Médio completo;

2.2.2. Maior tempo de experiência;

2.2.3. Maiores encargos de família;

2.2.4. Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 anos.

3. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em duas listas, sendo uma geral, com a relação de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência; e uma especial, com a relação dos candidatos com deficiência, na seguinte conformidade:

a) por Diretoria de Ensino e

b) por município que contar com candidatos aprovados.

4. As referidas listas serão publicadas no DOE, pelo Dirigente Regional de Ensino, sendo disponibilizadas também no site da Diretoria de Ensino (http://depirassununga.edunet.sp.gov.br).

5. O candidato cuja deficiência não for comprovada pelo órgão competente, constará apenas da lista de classificação geral final.

6. Serão publicadas no DOE/SP e no site da Diretoria de Ensino (http://depirassununga.edunet.sp.gov.br), pela Dirigente Regional de Ensino, as listas de Classificação Final Geral e Especial, por Diretoria de Ensino e por município, até dia 18-05-2012.

7. A homologação do Processo Seletivo Regional se dará com a publicação da Classificação Final no DOE/SP.

IX - DOS RECURSOS

1. O candidato poderá interpor recurso:

1.1. Contra o gabarito da prova, no prazo de 2 dias, contados de sua publicação;

1.2. Contra a avaliação dos títulos:

1.2.1. Para recorrer, o candidato deverá entregar requerimento dirigido à Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no prazo de 2 dias contados da publicação da relação dos candidatos aprovados.

X - DA ESCOLHA DE VAGAS

1. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, sendo convocados, por publicação em DOE, pelo Dirigente Regional de Ensino, para procederem à escolha de vagas.

2. O Processo Seletivo Regional não gera para a Diretoria de Ensino a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas, a expectativa de direito à preferência na contratação, dependendo da classificação obtida e das vagas disponíveis.

3. A Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às contratações dos candidatos em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

4. A função-atividade será preenchida em rigorosa ordem de classificação regional, em nível de município e/ou Diretoria, de acordo com a necessidade e conveniência da Diretoria de Ensino.

5. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão de escolha de vagas serão publicados no DOE, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data da escolha de vagas.

6. O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da lista especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes. Caso a aplicação do percentual de que trata este item resulte em número fracionado maior que 0,5 (cinco décimos) este deverá ser elevado até o 1° número inteiro subsequente.

XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, por ocasião da prova, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo DOE/SP, as publicações de todos os Editais e Comunicados, que também serão amplamente divulgados pela Diretoria de Ensino.

2. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, sendo convocados por publicação em DOE/SP, pela Dirigente Regional de Ensino, para anuência à contratação, respeitada sempre a ordem de classificação, para comprovação das condições estabelecidas no artigo 4° da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, além das previstas em edital.

3. O candidato que atender à vaga oferecida terá seus direitos esgotados no processo.

4. A critério da Administração, restando vagas, e após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados, poderá novamente ser convocado o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vagas.

5. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão para anuência à contratação serão publicadas no DOE/SP, com antecedência de, no mínimo, 5 dias da data da escolha de vagas.

6. Para ser admitido, o candidato deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício), observada a legislação vigente.

7. O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 ano, improrrogável, contado a partir da data de publicação do resultado final.

8. Este Edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2° da Lei Complementar 1.093/2009, artigo 5° do Decreto 54.682/2009 e Instrução Normativa - UCRH 2/2009.

9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação de Processo Seletivo da Diretoria de Ensino - Região de Pirassununga.

XI - CONTEÚDOS DA PROVA

1 - Língua Portuguesa

Aspectos gramaticais:

Ortografia Oficial;

Divisão Silábica;

Pontuação;

Concordância Verbal e Nominal;

Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos;

Colocação e emprego de pronome;

Regência Nominal e Verbal;

Conjugação de verbos;

Emprego de crase.

Compreensão e interpretação de texto.

2-Matemática

Operações com números inteiros;

Operações com números racionais;

Sistema de numeração decimal;

Equações de 1° e 2° graus;

Regra de três;

Porcentagem;

Juros Simples e Sistemas de Medidas.

3-Conhecimentos Gerais;

História e Geografia do Brasil;

Atualidades