Diretoria de Ensino - Região de Penápolis - SP

Notícia:   D.E. de Penápolis - SP abre seleção para Agente de Serviços Escolares

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE PENÁPOLIS

COMUNICADO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES 2012

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Penápolis, Secretaria de Estado da Educação, com fundamento no artigo 37, item IX, da Constituição Federal, artigo 115, item X, da Constituição Estadual, no inciso II, do artigo 1°, da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009, da Lei Complementar 1.144, de 11-07-2011, e de acordo com a Autorização Governamental, de 21-01-2012, torna pública a abertura de cadastro de candidatos para fins de contratação, em caráter excepcional, para exercerem, em caráter temporário e em jornada completa de trabalho (40 horas semanais), a função de Agente de Serviços Escolares.

A contratação será pelo prazo, improrrogável, de até 12 meses, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final.

O processo seletivo simplificado conta com vagas a serem definidas na vacância dos contratos atuais, ficando reservados 5% do total de vagas para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função.

Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, regulamentada pelo Decreto 54.682/2009, e, de acordo com a Lei Complementar 1.010/2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e serão contribuintes do INSS.

I - DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

1. Os vencimentos da classe de Agente de Serviços Escolares correspondem ao valor de R$ 628,13.

2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 horas semanais.

II - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO A SER EXERCIDA

De acordo com o artigo 5° da Lei Complementar 888/2000, ao Agente de Serviços Escolares cabe realizar tarefas relacionadas à limpeza, manutenção e conservação da escola, assim como ao controle e preparo da merenda escolar.

III - DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO

1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado;

2. Ter concluído o Ciclo II do Ensino Fundamental (8ª série/9° ano);

3. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos completos;

4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

5. Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço Militar.

IV - DA INSCRIÇÃO

1. A efetivação da inscrição do candidato implicará o compromisso de acatamento às regras e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

2. As inscrições serão realizadas na Diretoria de Ensino, situada a Rua Jorge Caruí, 387- Centro, no período de 14/05 a 16-05-2012, no horário das 9h às 12h e das 14 às 17h 30min.

3. O candidato está isento do pagamento de qualquer taxa.

4. O candidato, no momento da inscrição, deverá apresentar:

Requerimento preenchido no ato da Inscrição; RG (cópia e original); CPF (cópia e original); Certificado e/ou Histórico Escolar CE Conclusão do Ensino Fundamental - Ciclo II (8ª série/9° ano).

Para fins de análise de títulos, se for o caso, os seguintes títulos/documentos deverão ser entregues no ato da inscrição:

4.1. Certificado e/ou Histórico Escolar de Conclusão do Ensino Médio;

4.2. Experiência profissional em limpeza, manutenção e conservação de escola, até 31-12-2011;

4.3. Encargos de família - para critério de desempates-comprovados por meio de certidão de nascimento de filhos menores.

5. Ao efetuar a inscrição, o candidato se responsabiliza totalmente pelas informações prestadas e declara ser portador das condições para exercer a função (Item III deste edital).

6. No ato da inscrição o candidato deverá optar por um dos municípios jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino, uma vez que o processo de escolha de vagas será feito por município.

V - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1. Ao candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar 683/1992, com redação dada pela Lei Complementar 932/2002, e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no Inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da função de Agente de Serviços Escolares.

2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal 3.298/1999 e suas alterações.

3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá encaminhar laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedida no prazo máximo de 6 meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, e informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.

4. Nos termos do art. 3° da Lei Complementar 683/1992, no prazo de 5 dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência aprovados na prova objetiva deste processo seletivo simplificado deverão submeter-se à Perícia Médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

5. De acordo com o Inciso II do artigo 4° da Lei Complementar 1.093/2009, o candidato não poderá ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada.

VI - DA PROVA E SUA AVALIAÇÃO

1. A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino da Região de Penápolis

2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório será composta de 40 questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Atualidades.

3. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 80 pontos, valendo 2 pontos cada questão.

4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40 pontos.

5. A prova objetiva será aplicada na data provável de 10-06- 2012, às 9:00 horas, com duração de 3 horas. O candidato será convocado para realização da prova objetiva, por meio de Edital publicado pela Dirigente Regional de Ensino no D.O. e no site (http://depenapolis.edunet.sp.gov.br).

6. O gabarito e o resultado da prova (candidatos aprovados) serão publicados no D.O. e no site http://depenapolis.edunet. sp.gov.br

VII - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

1. A análise e a avaliação dos títulos serão executadas pela Diretoria de Ensino.

1.1. Certificado e/ou Histórico Escolar de Conclusão do Ensino Médio, 03 pontos;

1.2. Experiência profissional em limpeza, manutenção e conservação de escola, até 31-12-2011, comprovada por meio de Certidão Pública e/ ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração em papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada - 1, 0 ponto por ano - Máximo Computável = 5, 0 pontos, desprezada a fração de tempo.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na prova objetiva somados aos títulos.

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

2.1. Com idade igual ou superior a 60 anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal 10.741/2003 - Estatuto do Idoso.

2.2. Em relação à atividade a ser desempenhada:

2.2.1. Maior tempo de experiência;

2.2.2. Maiores encargos de família;

2.2.3. Maior idade entre os candidatos com idade inferior a 60 anos.

3. Os candidatos habilitados serão classificados, em ordem decrescente da nota final, em três listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência, uma especial com a relação apenas dos portadores de deficiência e uma por município.

4. As listas de Classificação Final Geral, Especial e por Município serão publicadas pela Dirigente Regional de Ensino, no D.O. e no site http://depenapolis.edunet.sp.gov.br

5. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo Órgão competente constará apenas da Classificação Final - Geral e da por Município.

IX - DOS RECURSOS

1. O candidato poderá interpor recurso:

1.1. Contra o gabarito da prova, no prazo de 2 dias, contados de sua publicação;

1.2. Contra a avaliação dos títulos, no prazo de 3 dias, contados da publicação da classificação dos candidatos aprovados.

2. Para recorrer, o candidato deverá entregar requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no Setor de Protocolo da Diretoria de Ensino, 03 dias após a publicação da classificação.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, por ocasião da prova, bem como em qualquer outra fase deste processo seletivo, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelas publicações no D.O. e no site http://depenapolis.edunet.sp.gov.br as publicações de todos os Editais e Comunicados.

2. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, sendo convocados, por publicação no D.O. e no site http://depenapolis.edunet.sp.gov.br, pela Dirigente Regional de Ensino, para anuência à contratação, respeitada sempre a ordem de classificação por município, para comprovação das condições estabelecidas no artigo 4° da Lei Complementar 1.093/2009, além das previstas em edital.

3. O Processo Seletivo Regional não gera para a Diretoria de Ensino a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera para o candidato apenas a expectativa de direito à preferência na contratação, dependendo da classificação obtida e das vagas disponíveis. A Diretoria de Ensino reserva-se o direito de proceder às contratações dos candidatos em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

4. A função-atividade será preenchida em ordem rigorosa de classificação por município, de acordo com a necessidade e conveniência da Diretoria de Ensino.

5. O candidato que atender à vaga oferecida terá seus direitos esgotados no processo.

5.1. O candidato classificado que não atender à convocação para escolha de vaga no seu município de opção terá os seus direitos esgotados no processo.

5.2. O candidato poderá ser convocado para escolha das vagas em município diverso de sua opção atendendo as necessidades da administração, quando não houver mais candidatos habilitados para o referido município, permanecendo o candidato na lista do município de opção.

6. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão para anuência à contratação serão publicados no site http://depenapolis.edunet.sp.gov.br e no D.O. com antecedência de, no mínimo, 5 dias da data da escolha de vagas.

7. O candidato admitido deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício), observada a legislação vigente.

8. O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 ano, podendo ser prorrogado por igual período, contado a partir da data de publicação do resultado final.

9. Casos omissos serão analisados pela comissão responsável pelo processo seletivo.

XI - CONTEÚDOS DA PROVA

1. LÍNGUA PORTUGUESA

Aspectos Gramaticais:

- Ortografia Oficial;

- Divisão Silábica;

- Pontuação;

- Concordância Nominal e Verbal;

- Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos.

Texto:

- Compreensão e interpretação.

2. MATEMÁTICA

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão;

Números racionais absolutos;

Sistema métrico decimal;

Regra de três;

Sistema de medidas.

3. CONHECIMENTOS GERAIS

História e Geografia do Brasil;

Noções de Higiene e saúde;

Atualidades. Fatos políticos, econômicos e sociais ocorridos no ano de 2010, 2011 e início de 2012, divulgados na mídia local e nacional.