Diretoria de Ensino - Região de Ourinhos - SP

Notícia:   D.E. de Ourinhos - SP abre seleção para Agente de Serviços Escolares

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE OURINHOS

COMUNICADO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Ourinhos, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, artigo 115, inciso X da Constituição do Estado e no inciso II do artigo 1° da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009 e, na Resolução SE 67, de 01-10-2009, Lei Complementar 1.144 de 11-07-2011 e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial de 21-01-2012, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho a função de Agente de Serviços Escolares (SQC- III e SQF-II), do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação. A contratação será pelo prazo máximo de até 12 meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final. Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado a serem publicadas, ficarão reservadas 5% para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07- 2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009 e, de acordo com a Lei Complementar 1.010, de 01-06-2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e serão contribuintes do INSS.

I - DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

1. Os vencimentos da classe de Agente de Serviços Escolares correspondem ao valor de R$ 665,00.

2. A jornada completa de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 horas semanais.

3. O Processo Seletivo não gera para a Diretoria de Ensino a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera apenas a expectativa de direito à preferência na contratação, dependendo da classificação obtida e das vagas disponíveis. A Diretoria de Ensino reserva-se o direito de proceder às contratações dos candidatos em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

II - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO A SER EXERCIDA

1. De acordo com o inciso II, artigo 4° da Lei Complementar 1144, de 11-07-11, ao Agente de Serviços Escolares cabe executar tarefas relacionadas à limpeza, manutenção e conservação da unidade escolar, e ao controle e preparo da merenda escolar.

III - DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO

1. Ser Brasileiro, nato ou naturalizado;

2. Ter concluído o Ensino Fundamental;

3. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos completos;

4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

5. Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar.

IV - DA INSCRIÇÃO

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A inscrição será realizada na Diretoria de Ensino da Região de Ourinhos, sito a Rua Nove de Julho, 528, Centro, Ourinhos, Estado de São Paulo, no período de 07-05-2012 até 18-05-2012, das 09h às 12h e das 13h às 17h, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa. O candidato, no ato da inscrição, deverá apresentar o original e entregar a cópia dos seguintes documentos:

2.1. R.G;

2.2. CPF;

2.3. Comprovante de escolaridade (certificado e histórico escolar de conclusão do Ensino Fundamental - 1ª a 8ª séries).

2.4. Para fins de análise de títulos, se for o caso, o candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, também os seguintes títulos/documentos:

2.4.1. Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Superior - 5,0 pontos

2.4.2. Atestado ou declaração de tempo de Serviço exercido na função de Agente de Serviços Escolares: data base 31-03- 2012;

2.4.3. Cópia da Carteira de Trabalho comprovando o período trabalhado na função em Unidade Escolar ou Certidão Pública e/ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração - Experiência profissional em atividade relacionada ao inciso II deste Edital, comprovada por meio de papel timbrado emitido pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/ Privada - 1, 0 ponto por ano - Máximo de 5,0 pontos.

2.4.4. Encargos de Família - certidão de nascimento dos dependentes, para critério de desempate.

2.4.5. A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Diretoria de Ensino.

3. A lista dos inscritos será divulgada no Diário Oficial do Estado e no site da Diretoria de Ensino da Região de Ourinhos (http://deourinhos.edunet.sp.gov.br/) até 24-05-2012.

3.1. O candidato inscrito, cujo nome não constar na lista a ser publicada no D.O. e no site, deverá interpor recurso na sede da Diretoria de Ensino no prazo de dois dias a contar da data da publicação.

3.2. O candidato não inscrito estará impedido de realizar a prova, objeto deste Edital.

V - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1. Ao candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar 683, de 18-09-1992, com redação dada pela Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002, e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da função de Agente de Serviços Escolares.

2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal 3.298, de 20-12-99, e suas alterações.

3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá apresentar, quando solicitado, laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 6 meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.

4. Nos termos do artigo 3° da Lei Complementar 683, de 18-09-92, no prazo de 5 dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência aprovados na prova objetiva deste processo seletivo simplificado deverão submeter- se à Perícia Médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

5. De acordo com o Inciso II, do artigo do 4° da LC 1093, de 16-07-09, o candidato não poderá ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada.

VI - DA PROVA, AVALIAÇÃO E SUA PRESTAÇÃO

1. A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino da Região de Ourinhos.

2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 40 questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Atualidades.

3. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 80 pontos, valendo 2 pontos cada questão.

4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40,0 pontos.

5. A prova objetiva será aplicada, no dia 03-06-2012 às 8h30, com duração de 4 horas, na EE Virgínia Ramalho, Rua Gaspar Ricardo, 848, Vila Nova Sá, em Ourinhos.

5.1. O Candidato deverá comparecer ao local determinado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

5.2. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova objetiva depois de transcorrido o tempo mínimo de 1 hora da duração da respectiva avaliação.

5.3. O candidato deverá comparecer, ao local designado para as provas, munido de:

a) original de um dos seguintes documentos de identificação: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Corpo de Bombeiros Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei 9.503/97).

b) caneta de tinta azul ou preta, lápis preto 2 e borracha;

5.4. Somente será admitido, na sala ou local de provas, o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea "a" do item 5.3 deste Capítulo, desde que este permita, com clareza, a sua identificação.

5.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

5.6. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, assinatura ou à condição de conservação do documento.

5.7. Não serão aceitos protocolos, cópia dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes da alínea "a" do item 5.3 deste Capítulo.

6. Não será admitido, na sala ou no local de provas, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação das provas fora do local, data e horário preestabelecidos.

8. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das hipóteses já previstas neste edital:

a) não apresentar um dos documentos de identidade nos termos deste edital;

b)ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

c) ausentar-se da sala de prova antes de decorrido o prazo mínimo de permanência;

d) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

e) estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (máquinas calculadoras, telefones celulares, etc);

f) lançar meio de meios ilícitos para execução da prova;

g) não devolver integralmente o material recebido;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

i) estiver portando arma de fogo, ainda que possua o respectivo porte;

j) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

9. O gabarito será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino da Região de Ourinhos, em 05-06-12.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na Prova Objetiva somados aos títulos.

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

2.1. Com idade igual ou superior a 60 anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal 10.741, de 01-10-2003 - Estatuto do Idoso.

2.2. Maior grau de escolaridade;

2.3. Maior tempo de experiência na atividade a ser desempenhada - Agente de Serviços Escolares;

2.4. Maiores encargos de família;

2.5. Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 anos.

3. Os candidatos habilitados serão classificados, em ordem decrescente da nota final, em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados e outra especial com a relação apenas dos portadores de deficiência.

4. Serão publicadas, no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino da Região de Ourinhos, as listas de Classificação Final Geral e Especial.

5. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo Órgão Competente, constará apenas da lista de Classificação Final Geral.

6. Na falta de candidatos habilitados portadores de deficiência, as vagas, a eles reservadas, serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

VIII - DOS RECURSOS

1. O candidato poderá interpor recurso:

1.1. Contra o gabarito da prova, no prazo de 2 dias, contados de sua publicação;

1.2. Contra a avaliação dos títulos:

1.2.1. Para recorrer, o candidato deverá entregar requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no prazo de 2 dias contados da publicação da relação de aprovados.

IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, e-mail ou qualquer meio de comunicação, por ocasião da prova, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, que também serão amplamente divulgados pela Diretoria de Ensino.

2. Não haverá recurso para revisão de provas.

3. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, sendo convocados por publicação em Diário Oficial do Estado, pelo Dirigente Regional de Ensino, para anuência à contratação, respeitada sempre a ordem de classificação, para comprovação das condições estabelecidas no artigo 4° da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, além das previstas em edital.

4. O candidato que atender à vaga oferecida terá seus direitos esgotados no processo.

5. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão para anuência à contratação serão publicadas no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 dias da data da escolha de vagas.

6. O candidato admitido deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício), observada a legislação vigente.

7. O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 ano, improrrogável, contado a partir da data de publicação do resultado final.

8. Este Edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2°da Lei Complementar 1.093, de 16-07-09, artigo 5° do Decreto 54.682, de 13-08-09 e Instrução Normativa - UCRH 2/2009.

X - CONTEÚDOS DA PROVA

1-LÍNGUA PORTUGUESA

Aspectos Gramaticais:

* Ortografia Oficial;

* Sinônimos e antônimos;

* Frases afirmativas, negativas, interrogativas e exclamativas;

* Pontuação;

* Colocação e emprego de pronome,

* Concordância nominal e verbal;

* Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos.

* Texto: Compreensão e interpretação.

2-MATEMÁTICA

* Operações com números naturais;

* Operações com números inteiros;

* Operações com números racionais;

* Sistema de numeração decimal;

* Equações de 1° e 2° graus;

* Regra de três;

* Porcentagem;

* Juros Simples e

* Sistemas de Medidas.

3-CONHECIMENTOS GERAIS

* História e Geografia do Brasil;

* Atualidades.