Diretoria de Ensino - Região de Mauá - SP

Notícia:   D.E. de Mauá - SP abre seleção para Agente de Organização Escolar

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE MAUÁ

COMUNICADO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O Dirigente Regional de Ensino - Região de Mauá, com fundamento no inciso X, do artigo 115, da Constituição Estadual e no inciso II, do artigo 1°, da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009 regulamentada pelo Decreto 54.682 de 13-08-2009 e, na Resolução SE 67/2009, e de acordo com a Autorização Governamental de 20-01-2012, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado em nível regional, de Prova e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho (40 horas semanais), a função de Agente de Organização Escolar (SQF-II), do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria Estadual de Educação.

A contratação será pelo prazo máximo de até 12 meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final. O processo seletivo simplificado conta com vagas a serem definidas na vacância dos contratos atuais ficando reservados 5% do total de vagas, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09- 1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função.

Os servidores serão contratados nos termos da Lei 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08- 2009 e de acordo com a Lei Complementar 1010, de 01-06- 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e serão contribuintes do INSS.

I - DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 800,00, de acordo com a LC 1144 de 11-07-2011.

2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 horas semanais.

3. O Processo Seletivo Regional não gera para a Diretoria de Ensino a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas, a expectativa de direito à preferência na contratação, dependendo da classificação obtida e das vagas disponíveis. A Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às contratações dos candidatos em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

4. A função-atividade será preenchida em ordem rigorosa de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência da Diretoria de Ensino.

II - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO-ATIVIDADE

De acordo com o inciso I, artigo 4° da Lei Complementar 1144/2011, ao Agente de Organização Escolar cabe desenvolver atividades no âmbito da Organização Escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a Secretaria Escolar e o Atendimento a alunos e à comunidade em geral, de acordo com as necessidades da Unidade Escolar.

III - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO e EXERCER A FUNÇÃO:

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Ao efetivar a inscrição, o candidato, sob as penas da lei, assume:

a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;

b) ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos completos;

c) estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;

e) Ter concluído o Ensino Médio.

IV - DAS INSCRIÇÕES e APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS

1. A inscrição será realizada nas Unidades Escolares jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino no período das 9 horas do dia 11 de abril até as 17 horas do dia 13-04-2012, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.

2. Ao efetuar a inscrição o candidato deverá apresentar o original e xerocópias dos seguintes documentos:

a) Documento de identidade - RG

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF

c) Histórico de conclusão do Ensino Médio

3. Para fins de análise de títulos e como critério de desempate, o candidato deverá apresentar, caso possua, os seguintes documentos:

a) Diploma de curso de nível superior, 10 pontos;

b) Experiência profissional em atividades correlatas às atribuições de Agente de Organização Escolar, desenvolvidas em unidades escolares, comprovada por meio de Certidão Pública e/ ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração em papel timbrado emitido pelo Centro de Recursos Humanos ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada - 1,0 ponto por ano - Máximo Computável = 5,0 pontos, desprezada a fração.

c) Encargos de família - para critério de desempate, comprovado por meio de certidão de nascimento de filhos menores e/ou dependentes no imposto de renda.

4. O candidato ficará vinculado à Diretoria de Ensino - Região de Mauá, às fases do processo, tais como: inscrição, entrega de títulos, realização da prova e escolha de vaga e deve rá estar atento às publicações em D.O, bem como acompanhar a divulgação das etapas do referido processo seletivo no site desta Diretoria de Ensino.

5. Ao candidato portador de deficiência, que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal - CF/88 e no disposto pela Lei Complementar 683, de 18-09-1992, é assegurado o direito de inscrição no presente processo, desde que se observe:

5.1. O candidato com deficiência, antes de inscrever-se, deverá verificar se as atribuições da função são compatíveis com a deficiência de que é portador;

5.2. No ato de inscrição declarar-se nesta condição, especificando o tipo e o grau da deficiência;

5.3. Participar do processo, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação da prova;

5.4. Solicitar prova especial de acordo com a necessidade, conforme o disposto na Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002, publicado no D.O. de 09-11-2002.

5.5. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá apresentar laudo médico no ato da inscrição (original ou fotocópia autenticada) acompanhada de cópia que ficará retida, expedido no prazo máximo de 6 meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF. Deverá constar ainda, no referido laudo médico, informação sobre a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função de Agente de Organização Escolar.

V - DA PROVA e SUA AVALIAÇÃO

1. A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino - Região de Mauá.

2. O Processo Seletivo Regional será constituído por prova objetiva e análise de títulos.

3. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de 40 questões de múltipla escolha, com escala de 0 (zero) a 100 pontos, valendo 2,5 pontos (dois pontos e meio) cada uma, e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Atualidades.

3.1. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,0 pontos.

3.2. O candidato será convocado pelo Dirigente Regional de Ensino para a realização da prova objetiva por meio de publicação de Edital em Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I - Editais - Educação e no site da Diretoria: http://demaua.edunet.sp.gov.br

3.3. Locais de prova: serão definidos em publicação posterior da mesma maneira que a prevista nos termos do item 3.2. deste edital.

4. A prova será realizada:

4.1. No dia 20-05-2012.

4.2. Horário: às 09h.

4.3. A duração da Prova Objetiva será de 3 horas.

5. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a prova, com antecedência mínima de 30 minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob nenhum pretexto, após o fechamento dos portões.

6. O candidato somente poderá retirar-se da sala do local da prova depois de transcorridos o tempo de 50% da duração da prova, 1 hora e 30 minutos.

7. Somente será admitido ao local da prova o candidato que estiver munido de um dos seguintes documentos, original, uma vez que nenhum documento será retido:

a) Cédula de Identidade (RG), ou;

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou;

c) Certificado de Alistamento Militar, ou;

d) Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia expedida nos termos da Lei Federal 9.503, de 23-09-1997 (dentro do prazo de validade);

8. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

9. No ato da realização da Prova Objetiva serão entregues ao candidato Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas, para identificação e aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta de tinta azul ou preta. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova levando qualquer um destes materiais e nem sem autorização ou acompanhamento do fiscal.

10. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Definitiva de Respostas.

11. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas com aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta de tinta azul ou preta.

12. Não será permitida a substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato.

13. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá dificultar a leitura, prejudicando o desempenho do candidato.

14. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) apresentar-se para prova em outro local que não seja o previsto no protocolo de inscrição;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar um dos documentos de identidade nos termos destas Instruções Especiais, para a realização da prova;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

f) ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (máquinas calculadoras, telefones celulares etc.);

i) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l)estiver fazendo uso de boné ou de chapéu;

m) estiver portando arma de fogo, ainda que possua o respectivo porte;

n) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

VI - DA CLASSIFICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO

1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na Prova Objetiva somados aos títulos.

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

2.1. com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

2.2. que tiver maior tempo de experiência, na atividade a ser desempenhada - Agente de Organização Escolar;

2.3. que tiver maior grau de escolaridade;

2.4. que tiver maiores encargos de família;

2.5. mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 anos.

3. Os candidatos habilitados serão classificados na Diretoria de Ensino, em ordem decrescente da nota final, em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência e uma especial com a relação apenas dos portadores de deficiência.

4. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.), pelo Dirigente Regional de Ensino - Região de Mauá - da Secretaria de Estado da Educação, as listas de Classificação Final Geral e Especial.

5. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo Órgão Competente, constará apenas da lista de Classificação Final Geral.

6. Na falta de candidatos portadores de deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

VII - DOS RECURSOS

1. O candidato poderá interpor recurso:

1.1 contra o gabarito da prova, no prazo de 2 dias, contados de sua publicação.

1.1.1 para recorrer, o candidato deverá entregar requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, na Diretoria de Ensino Região de Mauá.

1.2 Contra a classificação de notas e títulos:

1.2.1 para recorrer, o candidato deverá entregar requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no prazo de 3 dias contados da publicação da relação de aprovados

2. Será desconsiderado recurso entregue em local diferente do estabelecido neste Edital ou fora do prazo.

3. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos.

4. Em hipótese alguma haverá vista de prova.

VIII- DA ESCOLHA DE VAGAS

1. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo na Diretoria de Ensino - Região de Mauá, sendo convocados, por publicação em Diário Oficial do Estado, pelo Dirigente Regional de Ensino, para procederem à escolha de vagas, obedecida, rigorosamente a ordem da classificação regional.

2. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão de escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 dias da data da escolha de vagas.

3. O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% de vagas existentes. Caso a aplicação do percentual de que trata este item resulte em número fracionado este deverá ser elevado até o 1° número inteiro subseqüente.

IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Quando o número de candidatos classificados na Lista Especial for insuficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas restantes serão revertidas para os candidatos classificados na Lista Geral.

2. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, por ocasião da prova ou da escolha de vagas, sendo de responsabilidade do mesmo acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, que também serão amplamente divulgados pela Diretoria de Ensino por meio de mural e site: www.demaua.edunet.sp.gov.br

3. À critério da Administração, restando vagas, após manifestação de escolha por parte de todos os candidatos classificados nesta D.E, poderá novamente ser convocado o candidato aprovado que não compareceu à sessão de escolha e também, aquele que, tendo escolhido vaga, não entrou em exercício na função.

4. O candidato a ser contratado deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício), observadas as condições previstas nas instruções e legislação vigente.

5. Em se tratando de contratação em virtude de função-atividade vaga, o prazo máximo de contratação é de 12 meses, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação, caso ocorra o preenchimento da respectiva vaga por meio de concurso público ou de outra forma legal.

6. O prazo de validade do presente processo seletivo será de 1 ano improrrogável, contado a partir da data de publicação da Classificação Final, conforme estabelece o artigo 9° do Decreto 54.682 de 13-08-2009.

X - CONTEÚDOS DA PROVA

1- LÍNGUA PORTUGUESA

Aspectos Gramaticais:

- Ortografia Oficial

- Pontuação

- Concordância nominal e verbal

- Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos

- Emprego apropriado de tempos e modos verbais, formas pessoais e impessoais

- Pronomes: uso e colocação; pronomes de tratamento

- Uso da crase.

Texto:

- Compreensão e interpretação.

2- MATEMÁTICA

- Sistema de numeração decimal

- Operação com números inteiros

- Operação com números racionais

- Equação de 1° e 2° graus

- Razão e proporção

- Porcentagem e juros simples

- Medidas de comprimento de superfície, de volume e capacidade e de massa.

3- CONHECIMENTOS GERAIS

- História e Geografia do Brasil

- Atualidades