Diretoria de Ensino - Região de Itapevi - SP

Notícia:   D.E. de Itapevi - SP abre seleção para Agente de Serviços Escolares

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ITAPEVI

COMUNICADO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino - Região Itapevi, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição do Estado e no inciso II do artigo 1° da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009 e, na Resolução SE 67, de 01-10-2009, e de acordo com a Autorização Governamental, publicada no Diário Oficial de 21-01-2012, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Serviços Escolares, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.

A contratação será pelo prazo máximo de até 12 meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final.

O Processo Seletivo Simplificado conta com as vagas a serem definidas na vacância dos contratos atuais, ficando reservadas 5% do total de vagas, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002.

Os contratados serão admitidos nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009 e, de acordo com a Lei Complementar 1.010, de 01-06-2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e serão contribuintes do INSS.

I - DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

1. Os vencimentos da classe de Agente de Serviços Escolares correspondem ao valor de R$ 665,00.

2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 horas semanais.

II - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO A SER EXERCIDA

De acordo com o artigo 4° da Lei Complementar 1.144/2011, ao Agente de Serviços Escolares cabe realizar tarefas relacionadas à limpeza, manutenção e conservação da escola, assim como ao controle e preparo da merenda escolar.

III - DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO

1. Ser Brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;

2. Ter concluído o Ensino Fundamental;(art. 6° da lei Complementar 1144/2011)

3. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos completos;

4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

5. Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;

IV - DA INSCRIÇÃO

1. A inscrição será realizada em todas as Escolas Estaduais situadas no Município de Itapevi e no anexo da Diretoria de Ensino - Região de Itapevi, Avenida Brasil, 290, Vila Aurora, no período das 9:00 horas de 26/03/12 até as 16h de 30-03-2012, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.

2. Ao efetuar a inscrição, o candidato deverá apresentar originais e cópias dos seguintes documentos:

2.1. RG; (não serve carteira de Habilitação)

2.2. CPF;

2.3. Histórico Escolar do Ensino Fundamental (1ª a 8ª séries);

3. Para fins de análise de títulos, se for o caso, os seguintes títulos/documentos:

3.1. Histórico Escolar do Ensino Médio;

3.2. Tempo de Serviço em dias exercido na função de Agente de Serviços Escolares;

3.3. Encargos de Família - Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos (dependentes) - para critério de desempate.

V - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1. Ao candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar 683, de 18-09-1992, com redação dada pela Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002, e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da função de Agente de Serviços Escolares.

2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal 3.298/99 e suas alterações.

3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá encaminhar laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 6 meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.

4. Nos termos do artigo 3° da Lei Complementar 683/1992, no prazo de 5 dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência aprovados na prova objetiva deste processo seletivo simplificado deverão submeter-se à Perícia Médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

5. De acordo com o Inciso II, do artigo do 4° da LC 1093/2009, o candidato não poderá ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada.

VI - DA PROVA E SUA AVALIAÇÃO

1. A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino - Região de Itapevi.

2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório será composta de 50 questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Atualidades.

3. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 pontos, valendo 2 pontos cada questão.

4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,0 pontos.

5. O candidato será convocado para realização da prova objetiva, bem como para entrega de títulos por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção

I - Concursos e no site (www.diretoriadeitapevi.com.br) pelo Dirigente Regional de Ensino.

6. A prova objetiva será aplicada no dia 15-04-2012, às 9 horas, com duração de 3 horas e será realizada no município de Itapevi, na EE José Ney de Cesar Lessa, Profª, situada na Avenida Presidente Vargas, 900, Vila Dolores- Itapevi/SP.

7. O gabarito e o resultado da prova serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino - Região de ITAPEVI (www.diretoriadeitapevi.com.br), no período de 17/04/12 até 20/04/12.

VII - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

1. A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Diretoria de Ensino.

2. Serão considerados títulos, com os valores a seguir especificados:

2.1 Certificado de Conclusão do Ensino Médio - 10 pontos;

2.2 Atestado ou Declaração constando o tempo de experiência profissional em limpeza, manutenção e conservação de escola, assim como ao controle e preparo da merenda escolar. A mencionada experiência poderá, ainda, ser comprovada por meio de Certidão Pública e/ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração em papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada - 0,001 ponto por dia - Máximo de 5.000 dias = 5,0 pontos.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na Prova Objetiva somados aos títulos.

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

2.1. Com idade igual ou superior a 60 anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal 10.741, de 01-10-2003 - Estatuto do Idoso.

2.2. Em relação à atividade a ser desempenhada:

2.2.1. Ensino Médio completo;

2.2.2. Maior tempo de experiência;

2.2.3. Maiores encargos de família;

2.2.4. Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 anos.

3. Os candidatos habilitados serão classificados, em ordem decrescente da nota final, em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência e uma especial com a relação apenas dos portadores de deficiência.

4. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.), pelo Dirigente Regional de Ensino, as listas de Classificação Final Geral e Especial.

5. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo Órgão Competente, constará apenas da lista de Classificação Final Geral.

IX - DOS RECURSOS

1. O candidato poderá interpor recurso:

1.1. Contra o gabarito da prova, no prazo de 2 dias, contados de sua publicação,

1.2. Contra a avaliação dos títulos:

1.2.1. Para recorrer, o candidato deverá entregar requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no prazo de 3 dias contados da publicação da relação de aprovados.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O período de vigência do Processo Seletivo Regional não gera para a Secretaria da Educação a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas, a expectativa de direito à preferência na contração, dependendo da classificação obtida e das vagas disponíveis. A Secretaria da Educação reserva-se ao direito de proceder às contratações dos candidatos em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

2. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, por ocasião da prova, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, que também serão amplamente divulgados pela Diretoria de Ensino.

3. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, sendo convocados por publicação em Diário Oficial do Estado, pelo Dirigente Regional de Ensino, para anuência à contratação, respeitada sempre a ordem de classificação, para comprovação das condições estabelecidas no artigo 4° da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, além das previstas em edital.

4. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão para anuência à contratação serão publicadas no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 dias da data da escolha de vagas.

5. O candidato admitido deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício), observada a legislação vigente.

6. O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 ano, improrrogável, contado a partir da data de publicação do resultado final.

7. Este Edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2° da Lei Complementar 1.093/2009, artigo 5° do Decreto 54.682/2009 e Instrução Normativa - UCRH 2/2009.

XI - CONTEÚDOS DA PROVA

1- LÍNGUA PORTUGUESA

Aspectos Gramaticais:

- Ortografia Oficial,

- Pontuação,

- Concordância nominal e verbal,

- Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos,

- Colocação e emprego de pronome,

- Concordância nominal e verbal,

- Regência nominal e verbal,

- Conjugação de verbos e

- Empregos de crases.

Texto:

- Compreensão e interpretação.

2- MATEMÁTICA

- Operações com números inteiros,

- Operações com números racionais,

- Sistema de numeração decimal,

- Equações de 1° e 2° graus,

- Regra de três,

- Porcentagem,

- Juros simples,

- Sistema de medidas,

3- CONHECIMENTOS GERAIS

- História e Geografia do Brasil,

- Atualidades.