Diretoria de Ensino - Região de Andradina - SP

Notícia:   D.E. de Andradina abre vagas para Agente de Organização Escolar

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ANDRADINA

COMUNICADO

A Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no incisa X do artigo 115 da Constituído Estadual e no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009 e, na Resolução SE 67, de 1º de outubro de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial de 21-01-2012, torna público a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, em caráter excepcional, para contratado de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.

A contratado será pelo prazo máximo de até 12 meses improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final.

Do Total do número de vagas para o Processo Seletivo Simplificado a serem publicadas 5% (cinco por cento) das vagas serão destinadas aos candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002.

Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009 e, de acordo com a Lei Complementar 1.010, de 1º de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RG PS e serão contribuintes do INSS

I - dos Vencimentos e da Jornada de Trabalho

1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 800,00.

2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 horas semanais.

II - das Atribuições Básicas da Função a ser exercida de acordo MIM Lei Complementar 1144, de 11-07-2011, e Resolução SE 52, de 9-8-2011, ao Agente de Organização Escolar cabe desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo MIM as necessidades da unidade escolar observando o artigo 3º da Res.SE acima citada.

III - das Condições para Exercer a Função

1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado;

2. Ter Concluído o Ensino Médio ou equivalente;

3. Ter, na data da contratado, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

5. Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;

IV - da Inscrição

1. A inscrição será realizada na da Diretoria de Ensino - Região de Andradina, localizada à Rua Regente Feijó, 2160, Vila Mineira, no município de Andradina, de 22-08-2012 até 06-09-2012, das 9h:00 às 12h:00 e das 14h:00 às 16h:30, sendo a inscrição isenta do pagamento de qualquer taxa.

2. O candidato, no momento da inscrição, deverá informar e apresentar para fins de análise de titulas, se for o caso, os seguintes títulos/documentos (originais e cópias):

2.1. RG e CPF;

2.2. História' Escolar do Ensino Médio ou equivalente;

2.3. Tempo de Serviço exercido na função de Agente de Organização Escolar: data-base 30-06-2012

2.4. Certidão de Nascimento dos filhos menores para critério de desempate;

V - da Participação de Candidato Portador de Deficiência

1. Ao candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar 683, de 18-09-1992, com redação dada pela Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002, e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.

2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e suas alterações.

3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá encaminhar laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.

4. Nos termos do artigo 3º da Lei Complementar 683/1992, no prazo de 5 dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência aprovados na prova objetiva deste processo seletivo simplificado deverão submeter se à Perícia Médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

5. De acordo com o Inciso II, do artigo do 4º da LC 1093/2009, o candidato não poderá ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada.

VI - Da prova e sua avaliação

1. A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino - Região de Andradina

2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Atualidades

3. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, valendo 2 pontos cada questão.

4. Será considerado habilitado o candidato que obtive nota igual ou superior a 40 (quarenta) pontos.

5. O candidato será convocado para realização da prova objetiva por meio de Edital a ser publicado oportunamente no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I e no site da Diretoria de Ensino- Região de Andradina (http://deandradina.edunet.sp.gov.br) pela Dirigente Regional de Ensino.

6. A prova objetiva será aplicada no dia 15-09-2012, às 8h:30, com duração de 4 horas e será realizada na EE "Dr Álvaro Guião", localizada à Rua Vitório Guaraciaba, nº 1.357, Bairro Centro, no município de Andradina.

7. O gabarito será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino- Região de Andradina (http://deandradina.edunet.sp.gov.br), no dia 18-09-2012.

8. O resultado da prova será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino - Região de Andradina (http://deandradina.edunet.sp.gov.br), no dia 21-09-2012.

VII - dos Títulos e sua Avaliação

1. A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Diretoria de Ensino.

2. Serão considerados títulos, com os valores a seguir especificados:

2.1. Certificado de Conclusão do Ensino Superior - 5 pontos;

2.2. Certidão Pública e/ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração- Experiência Profissional em atividade relacionada ao inciso II deste Edital, comprovada por meio de papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada - 0,001 ponto por dia - máximo 5.000 dias = 5, 0 (cinco) pontos.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na Prova Objetiva somados aos títulos.

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

2.1. com idade igual ou superior a 60 anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

2.2. Em relação à atividade a ser desempenhada:

2.1. Ensino Superior Completo;

2.2.2. Maior tempo de experiência;

2.2.3. Maiores encargos de família;

2.2.4. Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 anos.

3. Os candidatos habilitados serão classificados, em ordem decrescente da nota final, em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência e uma especial com a relação apenas dos portadores de deficiência.

4. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.), pela Dirigente Regional de Ensino, as listas de Classificação Final Geral e Especial.

5. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo Órgão Competente, constará apenas da lista de Classificação Final Geral.

IX - dos Recursos

1. O candidato poderá interpor recurso:

1.1. Contra o gabarito da prova, no prazo de 2 dias, contados de sua publicação,

1.2. Contra a avaliação dos títulos:

1.2.1. Para recorrer, o candidato deverá entregar requerimento dirigido à Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no prazo de 3 dias contados da publicação da relação de aprovados.

X - das Disposições Gerais

1. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, por ocasião da prova, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, que também serão amplamente divulgados pela Diretoria de Ensino.

2. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, sendo convocados por publicação em Diário Oficial do Estado, pela Dirigente Regional de Ensino, para anuência à contratação, respeitada sempre a ordem de classificação, para comprovação das condições estabelecidas no artigo 4º da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, além das previstas em edital.

3. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão para anuência à contratação serão publicadas no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 dias da data da escolha de vagas.

4. O candidato admitido deverá submeter-se à avaliação médica (atestado médico para exercício), observada a legislação vigente.

5. Para ser contratado o candidato deverá observar o contido no artigo 6º da Lei Complementar nº 1093 de 16 de julho de 2009.

6. O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data de publicação do resultado final.

7. Este Edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar 1.093/2009, artigo 5º do Decreto 54.682/2009 e Instrução Normativa - UCRH 2/2009.

XI - Conteúdos da Prova

1 - Língua Portuguesa

Aspectos Gramaticais: Ortografia Oficial, Pontuação, Concordância nominal e verbal, Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos, Colocação e emprego de pronome, Regência nominal e verbal, Conjugação de verbos, Emprego de crase.

Texto:

Compreensão e interpretação.

2 - Matemática

Operações com números inteiros, Operações com números racionais, Sistema de numeração decimal, Equações de 1º e 2º graus, Regra de três, Porcentagem, Juros simples, Sistema de Medidas

3 - Conhecimentos Gerais

História e Geografia do Brasil, Atualidades.