Diretoria de Ensino - Região de Lins - SP

Notícia:   D.E. da Região de Lins - SP abre seleção para Agente de Organização Escolar

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE LINS

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR - 2013

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO

Comunicado

O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição do Estado e no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº. 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº. 54.682, de 13 de agosto de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial de 16 de julho de 2013, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação. A contratação será pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final. Serão reservados 5% (cinco por cento) do total de vagas, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº. 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº. 932, de 8 de novembro de 2002. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar nº. 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº. 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, de acordo com a Lei Complementar nº. 1.010, de 1º de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e serão contribuintes do INSS.

I - DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 908,21 (novecentos e oito reais e vinte e um centavos).

2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais.

II - ATIVIDADES A SEREM EXERCIDAS, DE ACORDO COM AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

À vista da Lei Complementar nº. 1.144/2011 e em conformidade com o artigo 3º da Resolução SE 52, de 9-8-2011, ao Agente de Organização Escolar cabe a responsabilidade de desenvolver atividades exclusivamente nas unidades escolares da rede estadual de ensino, envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar.

III - DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO

1. Ser Brasileiro, nato ou naturalizado;

2. Ter concluído o Ensino Médio ou equivalente, reconhecido pela Secretaria da Educação;

3. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

5. Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;

6. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

IV - DA INSCRIÇÃO

1. A inscrição será realizada no site da Diretoria de Ensino - Região de Lins http://delins.edunet.sp.gov.br, no período de 08/10/2013 a 25/10/2013, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.

2. Ao efetuar a inscrição, o candidato deverá indicar o município de preferência para fim de classificação e escolha de vaga;

3. O candidato, no momento da inscrição, deverá informar se possui os seguintes títulos:

3.1. Tempo de Serviço exercido na função de Agente de Organização Escolar na rede estadual de ensino;

3.2. Encargos de Família - para critério de desempate.

4. O candidato, após efetuar a inscrição, deverá imprimir a tela de confirmação de inscrição. Este comprovante deverá ser apresentado no dia da prova juntamente com o documento de identidade.

5. O candidato deverá apresentar os títulos informados em sua inscrição, na Diretoria de Ensino da Região de Lins - CRHLIN, no período de 09/10/2013 a 25/10/2013.

6. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

V - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1. Ao candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar nº. 683, de 18 de setembro de 1992, com redação dada pela Lei Complementar nº. 932, de 8 de novembro de 2002, e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.

2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações.

3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá apresentar na Diretoria de Ensino - Região de Lins / CRHLIN, no período de 08/10/2013 a 25/10/2013, laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.

VI - DA PROVA E SUA AVALIAÇÃO

1. A data prevista para a realização da Prova é dia 10/11/2013.

2. A Prova será realizada no município de Lins.

3. A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino - Região de Lins.

4. A prova, de caráter eliminatório será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais.

5. A prova terá a duração de 3 (três) horas e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão.

6. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos.

7. O gabarito da prova será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino - Região de Lins http://delins.edunet.sp.gov.br, no dia 12 de novembro de 2013.

8. O resultado da prova e a classificação dos candidatos será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino - Região de Lins http://delins.edunet.sp.gov.br, no dia 19 de novembro de 2013.

VII - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

1. A análise e a avaliação dos títulos serão executadas pela Diretoria de Ensino.

2. Experiência profissional na função de Agente de Organização Escolar, na rede estadual, comprovada por meio de papel timbrado emitido pelo Diretor de Escola - 1,0 ponto por ano - Máximo de 5,0 (cinco) pontos.

2.1. Não será considerado o período inferior a 1 ano completo.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na prova somados aos títulos.

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

2.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

2.2. Maior tempo de experiência na função de Agente de Organização Escolar;

2.3. Maiores encargos de família;

2.4. Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

3. Os candidatos habilitados serão classificados, em ordem decrescente da nota final, em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência e uma especial com a relação apenas dos portadores de deficiência na seguinte conformidade:

3.1 por Diretoria de Ensino e

3.2 por Município de opção

4. As listas de Classificação Final (Lista Geral) e (Lista Especial), por Diretoria / Município, serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo, pelo Dirigente Regional de Ensino.

5. O candidato cuja deficiência não for comprovada mediante item 3 do inciso V, constará apenas da lista de Classificação Final (Lista Geral).

6. No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições.

IX - DOS RECURSOS

1. O candidato poderá interpor recurso:

1.1. Contra o gabarito da prova, no prazo de 2 (dois) dias, contados de sua lublicação,

1.2. Contra a avaliação dos títulos:

1.2.1. Para recorrer, o candidato deverá entregar requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no prazo de 3 (três) dias contados da publicação que provocou o recurso.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, por ocasião da prova, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, e site da Diretoria de Ensino http://delins.edunet.sp.gov.br as publicações de todos os Editais.

2. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, sendo convocados por publicação em Diário Oficial do Estado, pelo Dirigente Regional de Ensino, e site da Diretoria de Ensino- Região de Lins http://delins.edunet.sp.gov.br para anuência à contratação, respeitada sempre a ordem de classificação, para comprovação das condições estabelecidas no artigo 4º da Lei Complementar nº. 1.093, de 16 de julho de 2009, além das previstas em edital.

3. À critério da administração, o candidato poderá ser convocado:

3.1 - de acordo com sua classificação em âmbito de Município;

3.2 - de acordo com sua classificação em âmbito de Diretoria de Ensino.

4. O candidato que atender à vaga oferecida terá seus direitos esgotados no processo.

5. O candidato que não atender à convocação para escolha de vaga em nível de município não terá os seus direitos esgotados, permanecendo na lista de classificação final da Diretoria de Ensino, e vice versa;

6. A critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados por município / DE poderá novamente ser convocado o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que tendo escolhido vaga, não entrou em exercício da função.

7. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão para anuência à contratação serão publicadas no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data da escolha de vagas.

8. O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data de publicação do resultado final, conforme estabelece artigo 9º do Decreto nº. 54.682/2009.

9. Este Edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº. 1.093/2009, artigo 5º do Decreto nº. 54.682/2009 e Instrução Normativa - UCRH 2/2009.

XI - CONTEÚDOS DA PROVA

1 - LÍNGUA PORTUGUESA

Aspectos Gramaticais:

- Ortografia Oficial,

- Pontuação,

- Concordância nominal e verbal,

- Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos,

- Colocação e emprego de pronome,

- Sinônimos e Antônimos

- Regência nominal e verbal,

- Conjugação de verbos e

- Empregos de crases.

Texto:

- Compreensão e interpretação.

2 - MATEMÁTICA

- Operações com números inteiros,

- Operações com números racionais,

- Sistema de numeração decimal,

- Equações de 1º e 2º graus,

- Regra de três,

- Porcentagem,

- Juros simples,

- Sistema de medidas,