Diretoria de Ensino - Região Centro-Oeste - SP

Notícia:   D.E. da Região Centro-Oeste - SP abre vagas para Ag. de Organização Escolar

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-OESTE

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – REGIÃO CENTRO OESTE- com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição do Estado e no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009 e na Resolução SE 67, de 01-10-2009, Lei Complementar 1.144 de 11-07-2011 e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial de 21-01- 2012, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado  de Prova e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.

A contratação será pelo prazo máximo de até 12 meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final.

O Processo Seletivo Simplificado conta com vagas a serem definidas na vacância dos contratos atuais, ficando reservadas 5% do total de vagas, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função.

Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009 e de acordo com a Lei Complementar 1.010, de 01-06-2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e serão contribuintes do INSS.

I - DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 800,00.

2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 horas semanais.

3- A função-atividade será preenchida em ordem rigorosa de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência da Diretoria de Ensino.

II- DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO A SER EXERCIDA

De acordo com o inciso I, artigo 4° da Lei Complementar 1144/2011, ao Agente de Organização Escolar cabe desenvolver atividades no âmbito da Organização Escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a Secretaria Escolar e o Atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades Unidade Escolar.

De acordo com o artigo 5° da Lei Complementar 888, de 28-12-2000, ao Agente de Organização Escolar cabe a responsabilidade de desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, assim entendidas como:

a) controle de movimentação de alunos no recinto da escola e em suas imediações, orientando-os quanto às normas de comportamento;

b) observar os alunos em todas as dependências da Unidade Escolar, zelando pelo seu bem estar, orientando-os no cumprimento das normas de conduta e regimento escolar;

c) acompanhar os alunos na entrada, na saída e nos intervalos de aulas;

d) zelar pela disciplina dos alunos nas áreas de circulação da Unidade Escolar;

e) verificar o estado geral das salas antes e depois das aulas, comunicando à Direção quaisquer irregularidades;

f) informar a Direção da Escola sobre a conduta dos alunos e comunicar ocorrências;

g) auxiliar na manutenção da disciplina geral;

h) colaborar na divulgação de avisos e instruções de interesse da Direção;

i) executar outras tarefas auxiliares relacionadas com o apoio administrativo e técnico-pedagógico que lhe forem atribuídas pela Direção;

j) dar suporte às ações da secretaria da escola.

III - DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO

1. Ser Brasileiro, nato ou naturalizado;

1.1: quando se tratar de candidato indígena, comprovar origem.

2. ter concluído o Ensino Médio;

3. ter conhecimento em Informática;

4. ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos completos;

5. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

6. quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar.

IV - DA INSCRIÇÃO

1- A inscrição será realizada nos seguintes postos de inscrição:

- Diretoria de Ensino Região Centro-Oeste- Rua Paulo Vieira, 257-Sumaré -Fones 38663510/ 38663539

- EE Almirante Barroso - Avenida Jabaquara,2875 . Saúde Fones 5594770 / 22763692.

- EE Rui Bloem- Rua dos Bogaris, 244 - Mirandópolis - Fone 5594-5713.

- EE Helena Lemmi- Rua Juá, 246 - Saúde- Fone 22765939- 55945714

- EE Ludovina Credidio Peixoto- Rua Jesuíno Arruda, 205 - Itaim Bibi - Fone 31683582 - 38427353.

- EE Flávia Vizibeli Pirró- Rua Padre Abreu de Lima, 107 - Parque Jabaquara- Fone 50311126 - 50311514

- EE Keizo Ishihara, Rua Mário Gessulo, 60-.Ins. Previdência - Fone 37219374 - 37210049

- EE Pereira Barreto-Rua Nossa Sra. Lapa, 615-Lapa-Fone 38343804/ 36419261

- EE Fernão Dias Paes- Av. Pedroso de Moraes, 420 - Pinheiros - Fone 30322215 - 30323860

- EE Guiomar Rocha Rinaldi- Rua Dom Francisco Cardoso Ayres, 285 - Jd Cambará - Fone 37820781

- EE Adolfo Gordo- Rua Dom Armando Lombardi, 223 - Vila Progredior- Fone 37219552 -37219349

- EE Guilherme Khulmann- largo da Lapa, 124- Lapa- fones 36116597/ 36115667

- EE Mário de Andrade-Rua Joaquim Nabuco, 570-Campo Belo. Fones 50448177/ 55611331

- EE Augusto do Amaral- Rua Eule Maroni, 244. Jaguaré. Fones: 37682542/ 37682342

Período de inscrição: dia 19-04-2012 a 04-05-2012 Horário: das 9h às 12h e das 13h às 17h

2- A lista de inscritos será divulgada no site da Diretoria de Ensino (http://decentrooeste.edunet.sp.gov.br)

3. O candidato, no momento da inscrição, deverá informar e apresentar - para fins de análise de títulos, se for o caso, os seguintes títulos/ documentos (original e cópia simples):

3.1. Certificado e/ou Histórico Escolar do Ensino Médio;

3.2. Tempo de Serviço exercido na função de Agente de Organização Escolar;

3.3.-Para critério de desempate _ apresentar certidão de nascimento dos filhos

4- A lista dos inscritos será divulgada em Diário Oficial e no site da Diretoria de Ensino Região Centro Oeste(http://decentrooeste.edunet.sp.gov.br).

5-. Para fins de análise de títulos, se for o caso, o candidato deverá apresentar também os seguintes títulos/documentos:

5.1. Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Superior

5.2. Atestado ou Declaração de Tempo de Serviço exercido na função de Agente de Organização Escolar: data base 31-03- 2012;

5.3. Cópia da Carteira de Trabalho comprovando o período trabalhado na função;

V - DA PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1. Ao candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar 683, de 18-09-1992, com redação dada pela Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002 e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar .

2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal 3.298/99 e suas alterações.

3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá apresentar quando solicitado, laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 6(seis) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.

4. Nos termos do artigo 3° da Lei Complementar 683/1992, no prazo de 5(cinco) dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência aprovados na prova objetiva deste processo seletivo simplificado deverão submeter-se à Perícia Médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

5. De acordo com o Inciso II, do artigo do 4° da LC 1093/2009, o candidato não poderá ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada.

VI - DA PROVA E SUA AVALIAÇÃO

1. A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino Região Centro-Oeste.

2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório será composta de 40 (quanrenta) questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades, Conhecimentos Gerais e de Informática,.

3. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 80(oitenta) pontos, valendo 2 pontos cada questão.

4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40 (quarenta)pontos.

5. O candidato será convocado para realização da prova objetiva, por meio de Edital a ser publicado posteriormente no Diário Oficial do Estado e divulgado no site (http://decentrooeste.edunet.sp.gov.br).

6. A prova será aplicada no dia 20-05-2012 às 9:00 em local a ser divulgado posteriormente, com duração de 3(três) horas.

7. O gabarito será publicado no site da Diretoria de Ensino Região Centro Oeste (http://decentrooeste.edunet.sp.gov.br) 22-05-2012.

8. A lista dos aprovados e classificados será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino Região Centro-Oeste (http://decentrooeste.edunet.sp.gov.br)

VII - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

1. A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Diretoria de Ensino Região Centro-Oeste.

2. Serão considerados títulos, com os valores a seguir especificados:

2.1. Certificado de Conclusão do Ensino Superior - 5,0pontos.

2.2 Tempo de Serviço na função: Atestado ou Declaração com data base de 31-03-2012 constando o tempo de experiência profissional em Unidade Escolar ou Certidão Pública e/ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração - Experiência profissional em atividade relacionada ao inciso II deste Edital, comprovada por meio de papel timbrado emitido pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada - 1, 0 ponto por ano - Máximo de 5, 0 (cinco)pontos.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO

1- A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na Prova Objetiva somados aos títulos.

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

2.1. com idade igual ou superior a 60 anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal 10.741, de 01-10-2003 - Estatuto do Idoso.

2.2. Em relação à atividade a ser desempenhada:

2.2.1. Ensino Superior completo;

2.2.2. Maior tempo de experiência;

2.2.3. Maiores encargos de família;

2.2.4. Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 anos.

3. Os candidatos habilitados serão classificados, em ordem decrescente da nota final, em três listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados, outra especial com a relação apenas dos portadores de deficiência e outra apenas com candidatos indígenas.

4. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino Região Centro-Oeste (http://decentrooeste.edunet.sp.gov.br), as listas de Classificação Final Geral e Especiais.

5. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo Órgão Competente, constará apenas da lista de Classificação Final Geral.

IX - DOS RECURSOS

1. O candidato poderá interpor recursos contra a avaliação dos títulos no prazo de 2 dias, contados de sua publicação;

2.-Para recorrer, o candidato deverá entregar requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no prazo de 2 dias contados da publicação da relação de aprovados.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, por ocasião da prova, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, que também serão amplamente divulgados pelo site da Diretoria de EnsinoRegião Centro-Oeste: (http://decentrooeste.edunet.sp.gov.br)

2. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, sendo convocados por publicação em Diário Oficial do Estado, para anuência à contratação, respeitada sempre a ordem de classificação, para comprovação das condições estabelecidas no artigo 4° da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, além das previstas em edital.

3. O candidato que atender à vaga oferecida terá seus direitos esgotados no processo.

4. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão para anuência à contratação serão publicadas no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5(cinco) dias da data da escolha de vagas.

5. O candidato admitido deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício), observada a legislação vigente.

6. O prazo de validade deste processo seletivo será de 1ano, improrrogável, contado a partir da data de publicação do resultado final.

7- Este Edital atende às condições estabelecidas pela Unidade

Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2°da Lei Complementar 1.093/2009, artigo 5° do Decreto 54.682/2009 e Instrução Normativa - UCRH 2/2009.

XI - CONTEÚDOS DA PROVA

1- LÍNGUA PORTUGUESA

Aspectos Gramaticais:

- Ortografia Oficial;

- Pontuação;

- Concordância nominal e verbal;

- Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e Adjetivos;

- Colocação e emprego de pronome;

- Concordância nominal e verbal,;

- Regência nominal e verbal;

- Conjugação de verbos;

- Empregos de crases.

- Textos literários:

Compreensão e interpretação.

MATEMÁTICA

- Operações com números inteiros;

- Operações com números racionais,

- Sistema de numeração decimal;

- Equações de 1° e 2° graus;

- Regra de três;

- Porcentagem;

- Juros simples;

- Sistema de medidas,

- Função do 1o. e 2ª grau; - Noções de trigonometria; - Noções de estatística.

7- CONHECIMENTOS GERAIS

- História e Geografia do Brasil; - Atualidades.

4 - INFORMÁTICA

- Conhecimentos Básicos.