DATAPREV - Emp. de Tecnologia e Inf. da Previdência Social - RJ

Notícia:   Dataprev torna pública a classificação de Jovens Aprendizes

DATAPREV - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

PROGRAMA JOVEM APRENDIZ

EDITAL

CNPJ: 42.422.253/0002-84
ENDEREÇO: RUA PROFESSOR ÁLVARO RODRIGUES 460 - CEP - RIO DE JANEIRO-RJ
CEP: 22280-040

A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, CNPJ 42.422.253/0002-84, torna pública a realização de processo seletivo, por meio do Comitê de Democratização da Informação - CDI, sediado à Rua Alice, nº 150, Bairro Laranjeiras, CEP 22241-020, Rio de Janeiro, RJ, inscrito no CNPJ/MF sob nº 00.969.401/0001-54, para o preenchimento de 28 (vinte e oito) vagas de Aprendiz pelo período de 12 (doze) meses, nos termos do Programa Jovem Aprendiz da Dataprev.

O presente processo de seleção objetiva preencher as cotas do Programa Jovem Aprendiz da Dataprev, dos seguintes estabelecimentos:

a) 15 vagas na Unidade Regional do Rio de Janeiro - URRJ, situada na Rua Prof. Álvaro Rodrigues, nº 460 - Botafogo;

b) 13 vagas no Centro de Processamento de Dados do Rio de Janeiro - situado na Rua Cosme Velho, nº 6 - Cosme Velho.

1. Das disposições preliminares

1.1. O processo seletivo reger-se-á pelo disposto no Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005, para cumprimento da cota de aprendizes a que se refere o art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.472, de 1º de maio de 1943.

1.2. Aprendiz é o maior de quatorze anos e menor de vinte e quatro anos que celebra contrato de aprendizagem, nos termos do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, não se aplicando esse limite máximo a aprendizes portadores de deficiência.

1.2.1. Para fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz portador de deficiência mental deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização.

1.3. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que a Empresa se compromete a assegurar formação técnico-profissional metódica ao aprendiz, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. Ao aprendiz caberá executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.

1.4. A formação técnico-profissional caracteriza-se por atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva, desenvolvidas no ambiente de trabalho.

1.5. A formação técnico-profissional do aprendiz obedecerá aos seguintes princípios:

1.5.1. garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino fundamental;

1.5.2. horário especial para o exercício das atividades;

1.5.3. capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho; e

1.5.4. O preenchimento das vagas obedecerá a equidade de gênero.

1.5.5. Ao aprendiz com idade inferior a dezoito anos é assegurado o respeito à sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

1.5.6. Não será habilitado o candidato a aprendiz já empregado em outro estabelecimento.

2. Da contratação

2.1. Os candidatos habilitados serão convocados a assinar contrato de aprendizagem, pelo prazo justo e improrrogável 12 (doze) meses, em função da disponibilidade de vagas existentes, até o limite estabelecido neste Edital, obedecida a ordem de classificação.

2.2. A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz em escola, caso não haja concluído o ensino fundamental, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação do SENAC.

3. Da remuneração e direitos conexos e acessórios

3.1. A remuneração do aprendiz será fixada em um piso salarial regional/hora, acrescido de auxílio alimentação fixado em 25% do valor do mesmo auxílio recebido pelos empregados da Empresa, e vale transporte, nos termos da legislação aplicável.

3.1.1. O salário do Aprendiz será corrigido anualmente de acordo com o piso salarial regional/hora.

3.2. A contribuição ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço corresponderá a dois por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, ao aprendiz, aplicando-se, nos contratos de aprendizagem, as disposições da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.

3.3. As férias do aprendiz coincidirão com as férias escolares, sendo vedada a fixação de período diverso daquele definido no programa de aprendizagem.

4. Da jornada de aprendizagem

4.1. A carga horária diária será de 4 (quatro) horas no total de 20 horas semanais, das 8 (oito) horas às 12 (doze) horas, compreendendo a aprendizagem teórica, realizada no SENAC, e prática, realizada na Dataprev. Deve ser obedecido o limite legal, sem a possibilidade de prorrogação ou de compensação de jornada de aprendizagem, que deve ser compatível com o período de frequência do aprendiz à escola.

5. Da rescisão

5.1. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar vinte e quatro anos, salvo nas hipóteses de aprendiz deficiente ou ainda, antecipadamente, nas seguintes hipóteses:

5.1.1. o desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz referente às atividades do programa de aprendizagem, caracterizado mediante laudo de avaliação elaborado pelo SENAC;

5.1.2. na falta disciplinar grave, caracterizada por quaisquer das hipóteses descritas no art. 482 da CLT; e

5.1.3. na ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo, caracterizada por meio de declaração da instituição de ensino.

5.1.4. a pedido do aprendiz.

6. Da certificação

6.1. Aos aprendizes que concluírem o programa de aprendizagem com aproveitamento, o SENAC concederá certificado de qualificação profissional, contendo o título e o perfil profissional para a ocupação na qual foram qualificados.

7. Da publicação do Edital de Seleção

7.1. Este Edital será publicado no sítio do CDI - Comitê de Democratização da Informática, nos endereços eletrônicos www.dataprev.gov.br e www.cdi.org.br e nas instalações do CDI.

7.2. O Extrato deste Edital será publicado no Diário Oficial da União, às expensas da Dataprev e deverá conter os links www.cdi.org.br e www.dataprev.gov.br para acesso à íntegra dos termos do presente Edital.

8. Da inscrição do candidato

8.1. Os candidatos serão inscritos por meio do CDI - Comitê de Democratização da Informática, entidade contratada pela Dataprev para realizar as etapas de recrutamento, seleção e encaminhamento dos jovens à Dataprev para inscrevê-los no Programa de Formação Profissional do SENAC.

As inscrições estarão abertas no período de 30 de maio de 2011 a 3 de junho de 2011, nas dependências do CDI, no seguinte endereço:

Endereço: Av. Maracanã, 987, G-6, 8º andar, no bairro da Tijuca, Cidade do Rio de Janeiro - RJ

Horário: de 8 (oito) às 17 (dezessete) horas.

8.2. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

8.2.1. documento oficial de identidade (certidão de nascimento, cédula de identidade com RG ou Carteira de Trabalho e Previdência Social), no original e uma cópia, que comprove nacionalidade brasileira e faixa etária entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos;

8.2.2. declaração de instituição pública de ensino que comprove nível de escolaridade a partir do 7º ano (completo) do Ensino Fundamental ou Ensino Médio;

8.2.3. comprovante de endereço;

8.2.4. autodeclaração de que possui renda familiar de até dois salários mínimos nacionais;

8.2.5. duas fotos de sua imagem atual, no tamanho 3x4.

8.3. As cópias do documento de identidade e do comprovante de escolaridade e uma das fotos ficarão em poder da entidade para compor a documentação do candidato, e a outra foto será fixada no comprovante de inscrição.

8.4. Fica vedada a inscrição de candidato vinculado a outros programas de aprendizagem ou outras modalidades de trabalho que gerem vínculo empregatício.

8.5. O candidato que necessite de atendimento especial na data da realização do processo seletivo deverá solicitá-lo, por escrito, de forma justificada, no momento da inscrição ou até três dias antes da data marcada, quando motivado por caso fortuito ou de força maior, imprevisível à data de inscrição.

8.6. As solicitações de atendimento especial serão analisadas e deferidas de acordo com critérios de viabilidade e razoabilidade e o candidato será comunicado da decisão sobre seu pedido até vinte e quatro horas antes da realização da entrevista individual.

8.7. O candidato receberá no ato de inscrição, comprovante com a data, a hora e o local dos procedimentos de seleção a cargo do CDI - Comitê Democratização da Informática.

8.8. O processo seletivo obedecerá, rigorosamente, as formalidades descritas neste Edital e uma vez efetivadas, implica na explícita aceitação, por parte do candidato, de todos os seus termos e condições.

9. Dos procedimentos para seleção

Período: de 6 de junho de 2011 a 10 de junho de 2011 (nas dependências do CDI)

Endereço: Av. Maracanã, 987, G-6, 8º andar, no bairro da Tijuca, Cidade do Rio de Janeiro - RJ

9.1. O candidato deverá comparecer ao local dos procedimentos para seleção na data e hora designadas, munido de seu comprovante de inscrição e de documento oficial e original de identidade ou outro documento de identificação legalmente reconhecido que contenha fotografia e assinatura.

9.2. Não será admitido, no local da seleção o candidato que não apresente seu comprovante de inscrição e documento de identidade original, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas.

9.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar o documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado boletim de ocorrência que registre o fato em órgão policial.

9.4. Não será permitido, durante a realização dos procedimentos para seleção:

9.4.1. a consulta a qualquer tipo de material impresso, equipamentos para cálculos matemáticos, notas manuscritas ou meio de comunicação ou de armazenagem de dados;

9.4.2. o desrespeito aos representantes da entidade e a promoção da desordem.

9.5. Não será realizada segunda chamada para os procedimentos de seleção, sendo eliminados os candidatos faltosos.

9.6. Em caso de calamidade pública devidamente declarada por autoridade competente, a data dos procedimentos para seleção será remarcada pela entidade e comunicada aos candidatos por meio de carta com aviso de recebimento (AR) ou telegrama expedido com, no mínimo, três dias de antecedência.

9.7. A listagem dos classificados no processo seletivo será afixada na sede do CDI - Comitê Democratização da Informática e publicada no sítio www.cdi.org.br até o quinto dia útil após a data de realização da entrevista final.

9.8. A segunda fase do processo seletivo compreende a realização de entrevista com gestores da URRJ - Unidade Regional do Rio de Janeiro da Dataprev.

Período: de 15 de junho de 2011 a 17 de junho de 2011

9.9. Para a realização da entrevista com gestores da Dataprev, o CDI - Comitê Democratização da Informática encaminhará 2 (dois) candidatos por vaga a ser preenchida.

9.10. Após a entrevista com gestores da Dataprev, a URRJ - Unidade Regional do Rio de Janeiro informará ao CDI - Comitê de Democratização da Informática, a relação dos candidatos considerados classificados no processo seletivo.

9.11. Não será realizada segunda chamada para a entrevista com gestores da Dataprev, sendo eliminados os candidatos faltosos.

9.12. A listagem dos candidatos aprovados na segunda fase será afixada na sede da entidade e publicada na Imprensa Oficial às expensas da Dataprev até o dia 28 de junho de 2011.

9.13. Os candidatos serão aprovados de acordo com os seguintes critérios:

9.13.1. demonstrar maior interesse no aprendizado profissional em ambiente empresarial;

9.13.2. demonstrar maior aptidão para a execução de tarefas rotineiras;

9.13.3. demonstrar melhor habilidade na redação de textos.

9.14. Os candidatos aprovados para o preenchimento do número de vagas fixado neste Edital serão convocados para assinatura do contrato de trabalho até 20 (vinte) dias úteis após a divulgação da listagem com a classificação final, por meio de carta com aviso de recebimento (AR) ou telegrama expedido pela Dataprev, obrigando-se a declarar, por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da correspondência, sua expressa aceitação à vaga de aprendiz para a qual foi convocado, sob pena de decadência de seu direito à contratação.

9.15. A contratação do aprendiz está condicionada a sua aprovação em exames clínicos específicos para fins de admissão e ao atendimento às condições constitucionais e legais.

10. Das disposições gerais

10.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato a prestação de informações fidedignas e atualizadas sobre seus dados pessoais, endereço e telefone para contato, sob pena de ser eliminado de quaisquer das fases do exame seletivo ou ver decair seu direito à contratação por não atendimento a convocação da Empresa.

10.2. São irrecorríveis os procedimentos e as decisões referentes ao presente processo, em qualquer de suas fases.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 2011.