DAE S/A - Água e Esgoto (Jundiaí) - SP

Notícia:   DAE S/A Água e Esgoto de Jundiaí abre 14 vagas para diversos cargos

DAE S/A - ÁGUA E ESGOTO

EDITAL Nº 060/2011

CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011 PARA VÁRIOS EMPREGOS PÚBLICOS

O DIRETOR PRESIDENTE DA DAE S/A ÁGUA E ESGOTO, SR. WILSON ROBERTO ENGHOLM, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Concurso Público destinado ao preenchimento de empregos públicos permanentes da DAE S.A. - ÁGUA E ESGOTO, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, de acordo com as instruções deste Edital, abaixo estabelecidas:

I - INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. O Concurso Público destina-se ao preenchimento de empregos públicos, relacionados neste Edital, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, cabendo à DAE S/A ÁGUA E ESGOTO, o direito de convocar os candidatos, observada a ordem de classificação final, por emprego público, obedecido o limite de vagas existentes, das que vierem a vagar e das que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso público, a exclusivo critério e necessidade da empresa, respeitando-se, de qualquer forma, o número de vagas divulgado neste Edital.

2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital na íntegra e certificar-se de que preenche todos os requisitos e condições nele exigidos, por emprego público. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a alteração ou a troca do emprego público indicado no requerimento de inscrição.

3. A elaboração, a aplicação e a avaliação das provas, de responsabilidade da Comissão Especial, designada pela Portaria nº 007, 13 de Maio de 2011, serão realizadas de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.

4. A Comissão Especial reserva-se o direito de requisitar outros profissionais para participar da elaboração, aplicação e avaliação das provas.

II - DOS EMPREGOS, DAS VAGAS E DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO

1. Os empregos públicos permanentes, números de vagas, cargas horárias de trabalho semanal, salários, requisitos para preenchimento e taxas de inscrições, são os estabelecidos no quadro a seguir:

EMPREGOS

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO BASE R$

REQUISITOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CATEGORIA I

02

40 hs

901,72

1) Ensino Médio Completo
2) Experiência comprovada de, no mínimo, 06 (seis) meses na função.
3) Conhecimentos em Sistema Operacional Windows, Processador de Texto, Planilha Eletrônica, Sistema Gestor de Base de Dados (Broffice Base, Access)

R$ 30,00 (trinta reais)

ELETRICISTA

01

40 hs

1.101,98

1) Ensino fundamental completo e formação específica em eletricidade.
2) Experiência comprovada de, no mínimo, 06 (seis) meses na função.
3) Carteira Nacional de Habilitação, categoria B definitiva ou superior;
4) Certificado de participação no Curso de NR - 10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
5) Aptidão física.

R$ 20,00 (vinte reais)

FISCAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES0440 hs1.816,03 1) Ensino Médio Completo, formação Técnica em Agrimensura ou Edificações ou Saneamento ou Meio Ambiente e Registro profissional no CREA;
2) Carteira Nacional de Habilitação, categoria B definitiva ou superior;
4) Carteira nacional de habilitação para motociclista;
5) Conhecimentos em Sistema Operacional Windows, Processador de Texto, Planilha Eletrônica, Sistema Gestor de Base de Dados (Broffice Base , Access) e Autocad.
R$ 30,00 (trinta reais)
MECÂNICO DE MANUTENÇÃO0140 hs1.101,98 1) Ensino Fundamental Completo e formação específica;
2) Experiência comprovada de, no mínimo, 06 (seis) meses na função;
3) Carteira Nacional de Habilitação, categoria B definitiva ou superior;
4) Certificado de participação no Curso de NR10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
5) Aptidão física.
R$ 20,00 (vinte reais)
OFICIAL DE OBRAS E MANUTENÇÃO CATEGORIA I0440 hs 778,941) Ensino Fundamental Incompleto, mínimo 4ª série completa, correspondente ao 5° ano atual.
2) Experiência comprovada de, no mínimo, 06 (seis) meses na função;
3) Aptidão Física
R$ 15,00 (quinze reais)
TÉCNICO EM OPERAÇÃO DE TELEMETRIA E TELECOMANDO0236 hs (turnos de revezamento)1.816,031) Ensino médio completo, formação técnica em Saneamento ou Edificações;
2) Conhecimentos em Sistema Operacional Windows, Processador de Texto, Planilha Eletrônica e Sistema Gestor de Base de Dados (Broffice Base , Access).
R$ 30,00 (trinta reais)

2. Os candidatos classificados, convocados e admitidos estarão sujeitos às normas da C.L.T. - Consolidação das Leis do Trabalho e demais normas legais aplicáveis às Sociedades de Economia Mista.

3. O salário inicial consignado no item 1 deste Capítulo refere-se ao mês de Abril/2011.

4. As atividades inerentes a cada um dos empregos poderão ser desenvolvidas em quaisquer dependências da DAE S/A ÁGUA E ESGOTO ou em atividade de campo.

5. O desempenho das atribuições do emprego poderá ser realizado em horário comercial, em escalas de plantão, horário noturno e/ou em turnos ininterruptos de revezamento, de acordo com o estabelecido no contrato de trabalho.

6. Será assegurada aos portadores de necessidades especiais a reserva de vagas neste Concurso Público, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, de acordo com o que estabelecem o artigo 37, inciso 8, da Constituição Federal, Decreto Nº 3298, de 20/12/99, que regulamenta a Lei Nº 7853/89 e a Lei Municipal Nº 4420, de 20/09/94. As frações decorrentes do cálculo do percentual, quando maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos), serão arredondadas para o número inteiro subseqüente, em obediência ao disposto no artigo 1°, § 3º, da Lei nº 4.420, de 20 de setembro de 1994. A perícia médica realizar-se-á de acordo com a legislação aplicável à espécie, conforme estabelecido no Capítulo IV deste Edital.

6.1 Os candidatos inscritos na condição de portadores de necessidades especiais participarão do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, realização, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário, local de aplicação e à nota mínima exigida em cada etapa, nos termos do artigo 3º da Lei nº 4.420/94 e artigo 41 do Decreto Nº 3298, de 20/12/99.

6.2 Os portadores de necessidades especiais, quando da inscrição, deverão obedecer ao procedimento descrito no Capítulo IV - DA INSCRIÇÃO.

6.3. O número de vagas reservado aos candidatos portadores de necessidades especiais será revertido para aproveitamento de candidatos da listagem de Classificação Geral, se não houver ocorrido inscrição, classificação ou, ainda, se o número de candidatos portadores de necessidades especiais classificados não atingir o limite de vagas a eles reservado, nos termos do artigo 3°, parágrafo 2°, da Lei 4420/94.

7. Amparados pelo estabelecido no inciso II do Artigo 38 do Decreto n° 3298 de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei 7853, de 24 de outubro de 1989, estão excluídos do disposto no item 6 deste Capítulo os empregos de Eletricista, Mecânico de Manutenção e Oficial de Obras e Manutenção Categoria I, uma vez que para o desempenho das atribuições de referidos empregos exige-se aptidão física plena do candidato.

8. Aos candidatos afrodescendentes fica assegurada a reserva de vagas neste Concurso Público, na proporção de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, em obediência ao disposto na Lei n° 5.745, de 14 de fevereiro de 2002, alterada pela Lei n° 7.209, de 11 de dezembro de 2008. As frações decorrentes do cálculo do percentual de que trata este artigo, quando maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) serão arredondados para o número inteiro imediatamente superior, em obediência ao disposto no parágrafo único do artigo 1° da Lei n° 5.745, de 14 de fevereiro de 2002.

8.1. Os candidatos inscritos na condição de afrodescendentes participarão do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, realização, avaliação e critérios de aprovação das provas, nos termos do artigo 2° da Lei n° 5.745/02, alterada pela Lei n° 7.209, de 11 de dezembro de 2008.

8.2. O número de vagas reservado aos candidatos afrodescendentes será revertido para aproveitamento de candidatos da listagem de Classificação Geral, se não houver ocorrido inscrição, classificação ou, ainda, se o número de candidatos afrodescendentes classificados não atingir o limite de vagas a eles reservado, nos termos do artigo 2°, parágrafo 2°, da Lei 5745, de 14 de fevereiro de 2002, alterada pela Lei 7209, de 11 de dezembro de 2008.

III - REQUISITOS GERAIS PARA INSCRIÇÃO

1. São pressupostos para a inscrição, constituindo-se, inclusive, condição para a contratação:

1.1. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do inciso II, parágrafo 1°, do artigo 12 da Constituição da República Federativa do Brasil.

1.2. Ter, na data de encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.

1.3. Quando do sexo masculino, haver cumprido com as obrigações do Serviço Militar.

1.4. Não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo de seus direitos civis.

1.5. Estar em gozo de seus direitos políticos.

1.6. Estar quite com a Justiça Eleitoral.

1.7. Possuir o CPF regularizado.

1.8. Possuir, na data da contratação, a escolaridade e os demais requisitos e condições exigidos para o emprego público para o qual se inscreveu, conforme estabelecido no item 1, Capítulo II e itens 4 e 8 do Capítulo XI, deste Edital.

1.9. Não ter sido dispensado, demitido ou exonerado de órgãos da administração pública (federal, estadual ou municipal), direta ou indireta, em decorrência de processo administrativo ou por não ter sido aprovado no estágio probatório ou período de experiência.

1.10. Ter capacidade física e mental para o desempenho das atribuições do emprego público a que concorre, comprovada em avaliação médica, por ocasião do exame médico admissional, a ser realizado por médico do trabalho indicado pela DAE S/A Água e Esgoto, conforme item 3 do Capítulo XI, deste Edital.

2. A comprovação, por meio da apresentação da documentação hábil, em original, de que o candidato atende as exigências para o emprego público a que concorre, estabelecidos neste Edital, somente será solicitada ao candidato classificado e convocado por ocasião da contratação, conforme disposto no Capítulo XI deste Edital; a não comprovação formal de qualquer um dos requisitos e/ou condições, implicará na desclassificação do candidato.

IV - DA INSCRIÇÃO

1. Para inscrever-se, o candidato deverá:

1.1. Comparecer pessoalmente ao local das inscrições, localizado nas dependências da DAE S.A. - ÁGUA E ESGOTO, na Rodovia Vereador Geraldo Dias, 1500, Vila Formosa, Jundiaí/SP, no período de 23 de Maio à 01 de Junho de 2011, das 10:00 às 15:00 horas, portando um dos documentos abaixo relacionados, que permitam a sua identificação (com foto) e em original, cópia simples desse mesmo documento (que será autenticada pelo atendente e ficará retida na DAE), bem como, acompanhado do CPF original:

a) Cédula de Identidade (RG); ou

b) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe; ou

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); ou

d) Certificado de Alistamento Militar; ou

e) Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97; ou

f) Passaporte; ou

g) Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas, ou pelas Polícias Militares ou pelos Corpos de Bombeiros Militares;

Preencher total e corretamente as informações solicitadas no requerimento de inscrição, assinando-a após;

Informações incorretas ou incompletas poderão resultar em indeferimento da inscrição;

1.4. Efetuar o pagamento do valor da inscrição, por meio da guia de recolhimento, gerada no ato da inscrição, no valor indicado no item 1 do Capítulo II, correspondente ao emprego público a que vai concorrer, em qualquer agência bancária ou casas lotéricas, até a data de encerramento das inscrições; os horários de atendimento bancário e de casas lotéricas deverão ser respeitados.

1.5. Não serão recebidas inscrições por via postal, via fax ou eletrônica, de forma condicional ou fora do prazo estabelecido;

1.6. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias e casas lotéricas na localidade em que se encontre o candidato, a guia de recolhimento deverá ser paga antecipadamente.

1.7. Não haverá devolução da importância paga a título de ressarcimento das despesas com materiais e serviços (valor da inscrição), mesmo que efetuada a mais ou em duplicidade, exceto nos casos de cancelamento ou da não realização do concurso público.

1.8. Não haverá inscrição com isenção do pagamento do valor de inscrição, em hipótese alguma.

2. A inscrição do candidato, realizada com pagamento em cheque, terá sua validade condicionada àdevida compensação integral do valor da inscrição.

2.1. Se, por qualquer razão, o cheque utilizado para o pagamento da inscrição for devolvido, ou tenha sido emitido e compensado em valor a menos, a inscrição será automaticamente cancelada, não sendo permitida a substituição ou a complementação em hipótese alguma.

2.2. Não haverá recebimento de recurso sobre o previsto no item 2.1. deste Capítulo, em hipótese alguma.

3. O candidato deverá conferir os dados inseridos na guia de recolhimento, no requerimento da inscrição e no comprovante de inscrição recebendo, no ato, uma via deste com a indicação de seu número de inscrição, sem a qual não poderá ingressar no recinto onde serão realizadas as provas.

3.1. O candidato será responsável por qualquer erro, rasura ou omissão, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, no requerimento de inscrição, na guia de recolhimento e no comprovante de inscrição, respondendo civil e criminalmente por elas.

3.2. As consequências advindas do estabelecido neste item serão de inteira responsabilidade do candidato.

4. No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o instrumento de mandato (procuração), autenticado em cartório e com documentos de identificação do candidato e do procurador (com foto que permita a identificação) e em originais, bem como cópias simples desses mesmos documentos, que serão autenticadas pelo atendente e ficarão retidas, juntamente com a procuração;

4.1. Deverá ser entregue uma procuração por candidato e por inscrição, que ficará retida junto com o requerimento de inscrição.

5. Antes de se inscrever, o portador de necessidades especiais deverá certificar-se de que as atribuições do emprego público são compatíveis com a deficiência de que é portador.

5.1. O candidato portador de necessidades especiais deverá especificar, no requerimento de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador.

5.2. O candidato portador de necessidades especiais deverá, ainda, protocolar nos dias indicados no Edital para as inscrições, pessoalmente ou mediante procuração, no horário das 09:00 às 15:00 horas, na Seção de Comunicações Administrativas (Protocolo), na DAE S/A Água e Esgoto, situada à Rodovia Vereador Geraldo Dias, 1500, Vila Formosa, Jundiaí/SP, a seguinte documentação:

5.2.1. Requerimento com a qualificação completa do candidato especificando o emprego público para o qual está concorrendo e a necessidade ou não de condições especiais para a realização da prova;

5.2.2. Laudo médico (em original ou em cópia autenticada), expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses antes do término das inscrições, que ateste a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

5.2.3. O atendimento do item 5.2., quando realizado por procuração, deverá seguir o procedimento descrito no item 4 deste Capítulo.

5.3. O candidato que não atender o solicitado no subitem 5.2. não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá a condição especial para a realização da prova preparada, seja qual for o motivo alegado.

5.4. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

5.5. O atendimento às condições especiais para a realização da prova ficará sujeito à análise de viabilidade do pedido.

6. Antes da elaboração da Classificação Final, os candidatos portadores de necessidades especiais, aprovados, serão convocados por meio de Edital próprio para avaliação a ser realizada por médico indicado pela DAE S/A Água e Esgoto, com a finalidade de ser confirmada a configuração e a compatibilidade da deficiência de que são portadores com o desempenho das atribuições do emprego público a que concorrem.

6.1. Será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego público.

6.2. Será excluído da reserva de vaga especial (portadores de necessidades especiais) o candidato aprovado que não tiver configurada ou confirmada pelo Médico do Trabalho indicado pela DAE S/A, por profissional médico da especialidade compatível com a deficiência declarada (declarado não portador de necessidades especiais pela junta médica), passando a integrar somente a listagem de Classificação Geral.

6.3. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

6.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

7. O não comparecimento para a realização do exame médico, de acordo com o disposto no item 6 deste Capítulo, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições, sendo o candidato eliminado do concurso.

8. Após o ingresso do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de qualquer vantagem ou benefícios da empresa, inclusive readaptação funcional.

9. O candidato que pretende inscrever-se na condição de afrodescendente deverá manifestar-se no requerimento de inscrição, fazendo a opção para o exercício de seus direitos; caso aprovado, deverá comprová-la, conforme disposto no Decreto n° 18.667, de 10 de maio de 2002, que regulamenta a Lei Municipal n° 5745/2002, alterada pela Lei 7209, de 11/12/2008, por ocasião da convocação para contratação.

10. O candidato convocado que não comprovar a caracterização ou o estereótipo conforme estabelecido no Decreto n° 18.667, de 10 de maio de 2002, não será considerado afrodescendente e terá sua classificação e convocação tornada sem efeito, devendo, referido candidato, aguardar nova convocação, se houver, de acordo com a sua classificação geral.

11. O candidato afrodescendente que não realizar a inscrição conforme instruções constantes do item 9 deste Capítulo, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

12. Recebidos os pedidos de inscrição, o Presidente da Comissão de Concurso Público publicará na Imprensa Oficial do Município, em até 7 (sete) dias úteis após o encerramento do período de inscrições, as inscrições regulares homologadas e as anuladas.

V - DAS PROVAS

1. O Concurso Público será realizado por meio de provas objetiva de múltipla escolha, prática e de informática, conforme o estabelecido no item 8 deste Capítulo e no Conteúdo Programático estabelecido no ANEXO II, que faz parte integrante e inseparável deste Edital.

2. As provas serão realizadas no município de JUNDIAÍ.

3. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

4. Não haverá aplicação de provas em dias, horários e locais diferentes dos previstos nos Editais do Concurso Público.

5. As provas, objetiva de múltipla escolha e prática, dos empregos de Eletricista, Mecânico de Manutenção e Oficial de Obras e Manutenção Categoria I, poderão ser aplicadas no mesmo dia e horário.

6. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, objetiva, prática e de informática.

7. Em hipótese alguma, haverá vistas ou revisão de prova.

8. O quadro de Empregos Públicos e Provas é:

EMPREGOS

PROVA OBJETIVA MÚLTIPLA ESCOLHA

PROVA PRÁTICA

PROVA DE INFORMÁTICA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CATEGORIA I

10 Questões - Língua Portuguesa
10 Questões - Matemática
10 Questões - Conhecimentos Gerais

 

Windows, Processador de Texto, Planilha Eletrônica e Impressão

ELETRICISTA

06 Questões - Língua Portuguesa
16 Questões - Conhecimentos Específicos
08 Questões - Segurança do Trabalho

Montagem e desmontagem de contator em painel de comando e/ou instalações elétricas

 

FISCAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES

10 Questões - Língua Portuguesa
20 Questões - Conhecimentos Específicos

Habilidade na condução de veículos automotores e medições gerais em ambientes externos

Windows, Processador de Texto, Planilha Eletrônica e Impressão

MECÂNICO DE MANUTENÇÃO

06 Questões - Língua Portuguesa
16 Questões - Conhecimentos Específicos
08 Questões - Segurança do Trabalho

Montagem, desmontagem e ajuste de conjunto motor bomba e/ou deslocamento de equipamentos ou peças

 

OFICIAL DE OBRAS E MANUTENÇÃO - CATEGORIA I

08 Questões - Língua Portuguesa
10 Questões - Matemática
12 Questões - Conhecimentos Específicos

Carga e descarga de materiais a granel ou em peças

 

TÉCNICO EM OPERAÇÃO DE TELEMETRIA E TELECOMANDO

10 Questões - Língua Portuguesa
20 Questões - Conhecimentos Específicos

 

Windows, Processador de Texto , Planilha Eletrônica e Impressão

VI - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

A) PROVA OBJETIVA:

1. A prova objetiva, de múltipla escolha, dos empregos públicos em Concurso neste Edital, será realizada na cidade de Jundiaí, com data prevista para 03 de julho de 2011, no período:

a) da manhã: Assistente Administrativo Categoria I, Eletricista, Fiscal de Obras e Instalações, Mecânico de Manutenção e Oficial de Obras e Manutenção Categoria I;

b) da tarde: Técnico em Operação de Telemetria e Telecomando

1.1. A confirmação da data, o local e o horário da prova objetiva serão objeto de Edital próprio, a ser publicado na Imprensa Oficial do Município, com antecedência mínima de 3 (três) dias.

1.2. É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos Editais de Convocação na Imprensa Oficial do Município de Jundiaí, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2. A duração da prova objetiva, de múltipla escolha, será de até 2 (duas) horas, estabelecido como tempo mínimo, de 01 (uma) hora, de permanência do candidato na sala, a contar do efetivo horário de início da prova.

2.1. O início da prova será definido em cada sala de aplicação, após orientação fornecida pelo fiscal de sala.

3. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato com inscrição homologada não constar no Edital de Convocação, o mesmo poderá participar do Concurso mediante preenchimento e assinatura, no dia da prova, de formulário específico (inclusão), desde que proceda à entrega do comprovante de pagamento do valor da inscrição (guia de recolhimento) efetuado nos moldes previstos neste Edital e do comprovante de inscrição.

3.1. A inclusão de que trata o item 3. deste Edital, será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

3.2. Constatada irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

Comprovante de Inscrição;

Um dos seguintes documentos de identificação, em original e com foto que permita a sua identificação:

a) Cédula de Identidade (RG); ou

b) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe; ou

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); ou

d) Certificado de Alistamento Militar; ou

e) Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97; ou

f) Passaporte; ou

g) Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas, ou pelas Polícias Militares ou pelos Corpos de Bombeiros Militares;

Caneta esferográfica azul ou preta (ponta grossa), lápis preto e borracha.

5. Somente será admitido no local de realização da prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item A - 4.2. deste Capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

6. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

7. Após o horário marcado para o início da prova, não será permitida a entrada de qualquer candidato no local da prova.

8. É vedada a utilização de qualquer material de consulta ou equipamento eletrônico.

9. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção da prova e deverá ser entregue pelo candidato ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Questões.

10. Não será computada questão com marca realizada fora do campo reservado às respostas, com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

11. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

12. Estará automaticamente excluído do concurso público o candidato que:

12.1. Durante a realização da prova for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação;

12.2. Utilizando-se de livros, notas e impressos não permitidos, material de consulta ou de equipamento eletrônico, tais como, rádios, gravadores, telefones, bips, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop ou de qualquer outro material ou equipamento que não seja o estritamente permitido;

12.3. Não comparecer ou chegar com atraso para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado;

12.4. Ausentar-se do recinto de prova sem autorização e de acordo com orientação do fiscal de sala;

12.5. Não apresentar documento de identificação original, conforme item A - 4 deste Capítulo;

12.6. Não devolver a Folha de Respostas e/ou o Caderno de Questões, com todas as folhas;

12.7. Perturbar, de qualquer forma, a ordem dos trabalhos;

12.8. Lançar mão de meios ilícitos para realizar a prova;

12.9. Agir com incorreção ou for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação de prova.

13. A DAE S/A Água e Esgoto não se responsabilizará por quaisquer danos, perda ou extravio de documentos ou de objetos ocorridos no prédio de realização da prova.

B) PROVA PRÁTICA:

1. Realizarão a prova prática, os candidatos habilitados na prova objetiva, de múltipla escolha, ou seja, os aprovados em número correspondente a 20 (vinte) vezes o número de vagas disponíveis para o emprego respectivo, obedecida a ordem decrescente de pontos, ultrapassando-se tal limite apenas para aproveitamento de candidatos empatados na nota de corte. Os demais candidatos aprovados serão considerados desclassificados.

2. A data, o local e o horário de realização da prova prática, bem como a duração e o julgamento serão objeto do Edital de Convocação.

2.1. É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação do Edital de Convocação na Imprensa Oficial do Município de Jundiaí, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

3. A prova avaliará o candidato, individualmente, incidindo sobre atividades e demonstrações práticas do seu conhecimento, habilidades e adequação de atitudes na execução das tarefas relativas a cada emprego, realizadas em locais externo ou interno, de acordo com o estabelecido no item 8 do Capítulo V.

3.1. O candidato que abandonar a prova durante a tarefa proposta será automaticamente desclassificado.

4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

4.1. Comprovante de Inscrição;

4.2. Um dos seguintes documentos de identificação, em original e com foto que permita a sua identificação:

a) Cédula de Identidade (RG); ou

b) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe; ou

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); ou

d) Certificado de Alistamento Militar; ou

e) Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97; ou

f) Passaporte; ou

g) Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas, ou pelas Polícias Militares ou pelos Corpos de Bombeiros Militares.

5. Somente será admitido no local de realização da prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item B - 4.2. deste Capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

6. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, nem carteira funcional de ordem pública ou privada.

7. Após o horário marcado para o início da prova, não será permitida a entrada de qualquer candidato no local de prova.

8. É vedada a utilização de qualquer material de consulta ou equipamento eletrônico.

9. Estará automaticamente excluído do concurso público o candidato que:

9.1. Durante a realização da prova for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação;

9.2. Utilizando-se de livros, notas e impressos não permitidos, material de consulta ou de equipamento eletrônico, tais como, rádios, gravadores, telefones, bips, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, etc....

9.3. Não comparecer ou chegar com atraso para a realização da prova;

9.4. Ausentar-se do recinto de prova sem autorização do fiscal;

9.5. Não apresentar documento de identificação original, conforme item B - 4 deste Capítulo;

9.6. Perturbar, de qualquer forma, a ordem dos trabalhos;

9.7. Lançar mão de meios ilícitos para realizar a prova;

9.8. Agir com incorreção ou for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação de prova.

10. A DAE S/A Água e Esgoto não se responsabilizará por quaisquer danos, perda ou extravio de documentos ou de objetos ocorridos no prédio de realização da prova.

C) PROVA DE INFORMÁTICA:

1. Realizarão a prova de informática:

a) Os candidatos aprovados na prova prática, do emprego público de Fiscal de Obras e Instalações e;

b) Os candidatos habilitados na prova objetiva de múltipla escolha, dos empregos públicos de Assistente Administrativo Categoria I e Técnico em Operação de Telemetria e Telecomando ou seja, os candidatos aprovados em número correspondente a 20 (vinte) vezes o número de vagas disponíveis para o emprego respectivo, obedecida a ordem decrescente de pontos, ultrapassando-se tal limite apenas para aproveitamento de candidatos empatados na nota de corte. Os demais candidatos aprovados serão considerados desclassificados.

2. A prova de informática, a ser realizada em microcomputador, avaliará os conhecimentos do candidato, como usuário, dos programas (em inglês ou em português), conforme estabelecido no item 8, Capítulo V, deste Edital.

3. A data, o local e o horário de realização da prova de informática, bem como a duração e o julgamento serão objeto do Edital de Convocação.

3.1. É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação do Edital de Convocação na Imprensa Oficial do Município de Jundiaí, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

4.1. Comprovante de Inscrição;

4.2. Um dos seguintes documentos de identificação, em original e com foto que permita a sua identificação:

a) Cédula de Identidade (RG); ou

b) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe; ou

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); ou

d) Certificado de Alistamento Militar; ou

e) Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97; ou

f) Passaporte; ou

g) Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas, ou pelas Polícias Militares ou pelos Corpos de Bombeiros Militares.

5. Somente será admitido no local de realização da prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item C - 4.2 deste Capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

6. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, nem carteira funcional de ordem pública ou privada.

7. Após o horário marcado para o início da prova, não será permitida a entrada de qualquer candidato no local de prova.

8. É vedada a utilização de qualquer material de consulta, inclusive equipamento eletrônico.

9. Estará automaticamente excluído do concurso público o candidato que:

9.1. Durante a realização da prova for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação;

9.2. Utilizando-se de livros, notas e impressos não permitidos, material de consulta ou de equipamento eletrônico, tais como, rádios, gravadores, telefones, bips, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, etc...;

9.3. Não comparecer ou chegar com atraso para a realização da prova;

9.4. Ausentar-se do recinto de prova sem autorização do fiscal de sala;

9.5. Não apresentar documento de identificação oficial original, conforme item C - 4 deste Capítulo;

9.6. Não devolver as folhas impressas e/ou caderno de questões/orientações, com todas as folhas;

9.7. Perturbar, de qualquer forma, a ordem dos trabalhos;

9.8. Lançar mão de meios ilícitos para realizar a prova;

9.9. Agir com incorreção ou for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação de prova.

10. A DAE S/A Água e Esgoto não se responsabilizará por quaisquer danos, perda ou extravio de documentos ou de objetos ocorridos no prédio de realização da prova.

VII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

1.1 A prova objetiva, de múltipla escolha, valerá:

A) Assistente Administrativo Categoria I:

- Português: 4,0 (quatro) pontos cada questão;

- Matemática: 3,0 (três) pontos cada questão

- Conhecimentos Gerais: 3,0 (três) pontos cada questão;

B) Eletricista:

- Português: 2,0 (dois) pontos cada questão;

- Conhecimentos Específicos: 4,0 (quatro) pontos cada questão;

- Segurança do Trabalho: 3,0 (três) pontos cada questão.

C) Fiscal de Obras e Instalações:

- Português: 3,0 (três) pontos cada questão;

- Conhecimentos Específicos: 3,5 (três vírgula cinco) pontos cada questão.

- Segurança do Trabalho: 3,0 (três) pontos cada questão.

E)Oficial de Obras e Manutenção - Categoria I:

- Português: 2,75 (dois vírgula setenta e cinco) pontos cada questão;

- Matemática: 3,0 (três) pontos cada questão;

- Conhecimentos Específicos: 4,0 (quatro) pontos cada questão.

F) Técnico em Operação de Telemetria e Telecomando:

- Português: 3,0 (três) pontos cada questão;

- Conhecimentos Específicos: 3,5 (três vírgula cinco) pontos cada questão.

1.2. Será considerado aprovado, nesta prova, o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta).

1.2.1. Serão considerados habilitados, para a próxima fase, os candidatos aprovados em número correspondente a 20 (vinte) vezes o número de vagas disponíveis para o emprego respectivo, obedecida a ordem decrescente de pontos, ultrapassando-se tal limite apenas para aproveitamento de candidatos empatados na nota de corte. Os demais candidatos aprovados serão considerados desclassificados.

1.2.2. Os candidatos habilitados na prova objetiva de múltipla escolha dos empregos de Eletricista, Fiscal de Obras e Instalações, Mecânico de Manutenção e Oficial de Obras e Manutenção Categoria I, realizarão a prova prática.

2. A prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) à 100 (cem) pontos.

2.1. Será considerado aprovado, nesta prova, o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta).

3. A prova de informática, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) à 100 (cem) pontos.

3.1. Realizarão a prova de informática os candidatos:

a) aprovados na prova prática do emprego de Fiscal de Obras e Instalações;

b) e os candidatos habilitados na prova objetiva, de múltipla escolha, dos empregos de Assistente Administrativo Categoria I e Técnico em Operação de Telemetria e Telecomando, ou seja, os aprovados em número correspondente a 20 (vinte) vezes o número de vagas disponíveis para o emprego respectivo, obedecida a ordem decrescente de pontos, ultrapassando-se tal limite apenas para aproveitamento de candidatos empatados na nota de corte. Os demais candidatos aprovados serão considerados desclassificados.

3.2. Será considerado aprovado, nesta prova, o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta).

4. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes à respectiva prova.

5. Todos os cálculos citados neste Edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo na terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

6. O candidato que obtiver menos de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos em qualquer uma das provas, objetiva, prática e de informática, será considerado reprovado e estará eliminado do presente concurso público.

7. Terminada a avaliação de cada uma das provas, os pontos obtidos pelos candidatos serão publicados na Imprensa Oficial do Município.

VIII - DA PONTUAÇÃO FINAL, DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. A pontuação final será apurada da seguinte forma: soma dos pontos obtidos pelos candidatos nas provas objetiva, prática e de informática, de acordo com o estabelecido no Quadro de Empregos e Provas, item 8, Capítulo V, deste Edital, para cada emprego público.

2. Em caso de igualdade na pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate aos candidatos:

1°) aos que tenham idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n° 10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência ao de idade mais elevada;

2°) persistindo o empate, de acordo com o estabelecido no item 8, Capítulo V, para cada emprego público:

a) que obtiver maior pontuação na prova prática;

b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos ou Gerais;

c) que obtiver maior pontuação na prova de informática;

d) mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

e) persistindo, ainda, o empate, haverá sorteio na presença dos candidatos envolvidos.

2.1. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins dos critérios de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pelo Edital, em caso de inverídicas.

3. Os candidatos serão classificados, por emprego público, em ordem decrescente da pontuação final e enumerados em:

a) Duas listagens, para os empregos públicos de Eletricista, Mecânico de Manutenção e Oficial de Obras e Manutenção Categoria I, contendo a primeira, a Classificação Geral de todos os candidatos e a segunda somente com a Classificação dos Candidatos Afrodescendentes;

b) Três listagens, para os empregos públicos de Assistente Administrativo Categoria I, Fiscal de Obras e Instalações e Técnico em Operação de Telemetria e Telecomando , contendo a primeira, a Classificação Geral de todos os candidatos, a segunda somente com a Classificação dos Candidatos Afrodescendentes e a terceira contendo somente a Classificação dos Candidatos Portadores de Necessidades Especiais.

4. Não ocorrendo inscrição ou classificação de candidatos afrodescendentes, será elaborada e publicada apenas a listagem de Classificação Geral para o item 3 - a), deste Capítulo e a listagem de Classificação Geral e a Classificação de Portadores de Necessidades Especiais, para o item 3 - b), deste Capítulo.

5. Não ocorrendo inscrição ou classificação de candidatos portadores de necessidades especiais, serão elaboradas e publicadas apenas as listagens de Classificação Geral e de Classificação de Candidatos Afrodescendentes para o item 3 B deste Capítulo.

6. Não havendo inscrição ou classificação de candidatos Portadores de Necessidades Especiais ou Afrodescendentes, haverá somente a Listagem de Classificação Geral, por emprego em concurso.

7. A Classificação Final do concurso público será representada, por até três listagens: Classificação Geral, Classificação de Afrodescendentes e Classificação de Portadores de Necessidades Especiais.

IX - DOS RECURSOS

1. O candidato poderá interpor recurso da homologação das inscrições, exceção feita ao estabelecido no item 2, Capítulo IV, das publicações dos aprovados nas provas, objetiva de múltipla escolha, prática e de informática, de acordo com o estabelecido no item 8 do Capítulo V, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a partir da publicação, na Imprensa Oficial do Município de Jundiaí, do ato que deu origem.

1.1. Não se computará no prazo, indicado no item 1, o dia da publicação e será prorrogado para o primeiro dia útil o vencimento que incidir em ponto facultativo ou feriado.

2. O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso Público e protocolado, pessoalmente ou por procuração, nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, no horário das 09:00 às 15:00 horas, na Seção de Comunicações Administrativas (Protocolo), da DAE S/A Água e Esgoto.

2.1. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato e de cópias dos documentos de identificação do candidato e do procurador, acompanhadas dos respectivos originais.

2.2. O recurso deverá estar datilografado, digitado ou em letra de forma, contendo, obrigatoriamente, os itens abaixo relacionados (vide modelo no Anexo V deste Edital):

- nome completo do candidato;

- número de inscrição;

- número do documento de identidade (RG);

- nomenclatura do emprego público para o qual se inscreveu;

- relato suscinto do fato motivador do recurso, com a devida fundamentação e pedido especificadamente;

- a questão objeto da controvérsia, de forma individualizada.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão objeto de controvérsia.

4. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem.

4.1. Os recursos interpostos fora da forma e do prazo não serão aceitos, sendo considerada, para tanto, a data do respectivo protocolo.

5. Não será aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama, correio ou qualquer outro meio não especificado neste Edital.

6. Será indeferido de plano o recurso interposto fora do prazo e da forma estabelecidos neste Edital.

X - DA HOMOLOGAÇÃO

1. O resultado final deste Concurso Público será homologado, por emprego público, mediante despacho do Presidente da DAE S/A Água e Esgoto, a ser publicado na Imprensa Oficial do Município de Jundiaí

XI - DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO

1. A convocação para a admissão do candidato aprovado será realizada por meio de Edital de Convocação, obedecendo a ordem crescente estabelecida no Edital de Classificação Final deste concurso público, publicado na Imprensa Oficial do Município.

1.1. É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação do Edital de Convocação para contratação, feita na Imprensa Oficial do Município de Jundiaí, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

1.2. O candidato que não atender à convocação na data, hora e local determinados no Edital estará automaticamente excluído deste Concurso Público.

2. A admissão deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação do ato de convocação na Imprensa Oficial do Município de Jundiaí.

2.1. A requerimento do interessado, devidamente justificado, o prazo para a admissão poderá ser prorrogado por até 15 (quinze) dias, condicionado à deliberação da DAE S/A.

2.2. Em se tratando de empregado da DAE S/A que esteja em férias, o prazo deste artigo será contado da data em que o mesmo retornar ao serviço.

3. Para efeito de admissão, o candidato classificado, quando convocado será submetido a exame médico admissional, realizado por profissional indicado pela DAE S/A, de caráter eliminatório, que avaliará sua capacidade física e mental para o desempenho das atribuições relativas ao emprego que concorreu.

3.1. Será eliminado do Concurso Público o candidato que for considerado INAPTO no exame médico admissional, conforme estabelecido no item 1.10 do Capitulo III deste Edital.

4. Quando da convocação para contratação, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios exigidos nos itens 1 e 2, do Capítulo III deste Edital e também:

4.1. A experiência, se estabelecida nos requisitos do item 1, Capítulo II deste Edital, deverá ser comprovada mediante registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou declaração oficial de Instituição Pública ou guia de Previdência Social (carnê de recolhimento do INSS) ou ISS (Imposto Sobre Serviço) ou recibo de pagamento de autônomo, acompanhados da inscrição no INSS.

4.1.1. A experiência será considerada pela compatibilidade das atribuições de cada um dos empregos públicos e não apenas pelas suas respectivas nomenclaturas.

4.1.2. Não será considerado como experiência, o tempo de estágio, obrigatório ou não, anterior à emissão do certificado de conclusão da formação escolar estabelecida como requisito, no item 1, Capítulo II, deste Edital.

4.2. Declarar, por escrito, se exerce ou se exerceu cargo, emprego ou função pública, na administração direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, ou se dela recebe proventos da inatividade.

4.2.1. Em caso positivo:

a) Apresentar declaração do órgão público a que esteja ou esteve vinculado, se for o caso, registrando que o candidato tem situação jurídica compatível com nova contratação em emprego público, não tendo sofrido penalidade de demissão ou de destituição de cargo em comissão.

b) Ocorrendo hipótese de acumulação proibida, a admissão será sustada, até que, respeitados os prazos fixados no item 2 deste Capítulo, se comprove a inexistência daquela.

5. Sendo constatada a acumulação proibida após a data da admissão, será instaurada sindicância administrativa para apurar o ocorrido.

6. Será tornada sem efeito a convocação, se o início da prestação do serviço não se verificar no prazo estabelecido no item 2 deste Capítulo.

7. Os requisitos especificados neste Capítulo, deverão ser comprovados por meio da apresentação de documento original, sendo eliminado do Concurso Público aquele que não os apresentar.

8. Além dos documentos exigidos, de acordo com o estabelecido no item 4 deste Capítulo, a DAE S/A Água e Esgoto relacionará no Edital de Convocação para a Admissão os demais documentos a serem entregues visando a formalização de contratação. A falta de comprovação e de entrega, em original, dos documentos no prazo e na forma previstos no respectivo Edital impedirá a admissão do candidato, eliminando-o do presente Concurso Público.

9. Estará impedido de ser contratado o candidato:

a) ex-servidor da DAE, demitido por justo motivo;

b) que tenha praticado qualquer ato desabonador de sua conduta, detectado por meio dos documentos referentes à sindicância de vida pregressa de que tratam os itens 1.9, do Capítulo III, e 4.2.1 A, deste Capítulo ou por diligência realizada;

c) servidor público que não se enquadre no que estabelecem os incisos XVI e XVII do artigo 37 da CF, conforme disposto nos itens 4.2, 4.2.1 B e 5 deste Capítulo.

10. Efetivada a contratação, o salário devido será aquele em vigor na época da admissão.

XII - DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato importará no conhecimento e concordância das instruções e condições constantes do presente Edital e nos demais, se publicados.

2. Mesmo que verificadas a qualquer tempo, e, em especial, por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição do candidato com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal adotadas pela DAE S/A Água e Esgoto:

1) inexatidão e/ou irregularidades das informações fornecidas pelo candidato;

2) a não apresentação e entrega de documentos;

3) irregularidade e/ou inexatidão nos documentos.

3. Os candidatos classificados e convocados serão admitidos de acordo com a necessidade de pessoal e disponibilidade orçamentária e financeira da DAE S/A Água e Esgoto e dos limites legais para tais despesas, obedecendo a ordem de classificação final e dentro do prazo de validade deste Concurso Público.

4. O prazo de validade deste concurso público será de 2 (dois) anos, a contar da data da sua homologação, prorrogável por igual período, a critério exclusivo da DAE S/A - ÁGUA E ESGOTO.

5. Todas as convocações e resultados oficiais, referentes a este Concurso Público, serão publicados na Imprensa Oficial do Município, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.

6. Quaisquer alterações nas condições fixadas neste Edital somente poderão ser realizadas por meio de outro Edital, a ser publicado na Imprensa Oficial do Município de Jundiaí.

7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste Concurso Público, valendo, para esse fim, as listagens divulgadas na Imprensa Oficial do Município de Jundiaí.

8. Não serão dadas, por telefone e e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das inscrições e das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais a serem publicados na Imprensa Oficial do Município de Jundiaí.

9. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço completo, número de telefone ou e-mail, junto a DAE S/A - ÁGUA E ESGOTO, durante a realização e pelo período de validade deste Concurso Público.

9.1. A DAE S/A Água e Esgoto não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado ou desatualizado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

10. O candidato será considerado desistente e excluído tacitamente do Concurso Público quando não atender às convocações feitas por meio de Edital, não comparecendo nas datas, locais e horários estabelecidos ou manifestar sua desistência por escrito.

11. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do concurso público, os registros eletrônicos dos documentos produzidos pela DAE S/A Água e Esgoto a ele referentes.

12. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a DAE S/A Água e Esgoto poderá anular a inscrição, prova ou contratação do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidades no Certame.

13. Os editais relativos a este Concurso Público serão disponibilizados no site da DAE S/A Água e Esgoto e no quadro de avisos da DAE S/A Água e Esgoto.

14. Os questionamentos relativos às dúvidas ou casos omissos, se existentes, em decorrência deste Edital, serão resolvidos pela Comissão Especial.

15. Fazem parte deste Edital:

a) o Anexo I - Descrições dos Empregos;

b) o Anexo II - Conteúdo Programático;

c) o Anexo III - Endereço da DAE S/A Água e Esgoto;

d) o Anexo IV - Requerimento de Inscrição;

e) o Anexo V - Modelo de Recurso.

Para que não se alegue ignorância faz baixar o presente Edital, que será publicado na íntegra, na Imprensa Oficial do Município de Jundiaí, no site www.daejundiai.com.br, quadro de avisos da DAE S/A Água e Esgoto e, resumidamente, em jornal de grande circulação do município de Jundiaí.

Jundiaí, 16 de Maio de 2011.

WILSON ROBERTO ENGHOLM
DIRETOR PRESIDENTE

ANEXO I - DESCRIÇÕES DOS EMPREGOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CATEGORIA I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Executa, sob supervisão imediata, serviços gerais de escritório de pouca complexidade e de atendimento ao público nas diversas unidades.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:

Digita comunicados, relatórios e demais correspondências da unidade, atendendo às exigências de padrões estéticos, baseando-se nas minutas fornecidas para atender às rotinas pré-estabelecidas da unidade administrativa;

Organiza e mantém atualizado o arquivo de documentos da unidade, classificando-os por assunto, em ordem alfabética, visando a agilização de informações e controle dos mesmos; Efetua cálculos de natureza simples para atendimento das necessidades da unidade administrativa;

Atende e efetua ligações telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotinas ou prestando informações relativas aos serviços executados;

Controla o recebimento e expedição de correspondência, registrando-a em livro próprio, com a finalidade de encaminhá-la ou despachá-la para as pessoas/unidades administrativas interessadas;

Presta atendimento ao público interno e externo, recebendo ou fornecendo informações, recebendo reclamações gerais atinentes à sua unidade, visando esclarecer e/ou encaminhar para a solução dos mesmos;

Emite requisição, recebe e controla material de escritório, a fim de atender necessidades administrativas;

Entrega os uniformes aos empregados, durante a jornada de trabalho;

Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

ESPECIFICAÇÕES:

Escolaridade: Ensino médio completo.

Experiência: Comprovada de, no mínimo, 06 (seis) meses na função.

Requisitos Adicionais: Conhecimentos em Sistema Operacional Windows, Processador de Texto, Planilha Eletrônica e Sistema Gestor de Base de Dados (Broffice Base , Access)

Recrutamento: Externo, mediante concurso público.

Progressão:

Promoção: Para o emprego de Assistente Administrativo Categoria II.

ELETRICISTA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Compreende as tarefas que se destinam à instalação e manutenção preventiva e corretiva das redes de distribuição de energia, de equipamentos elétricos em geral, motores, painéis, transformadores e demais instalações, guiando-se por esquemas e outras especificações, utilizando ferramentas adequadas e aparelhos de medição, para assegurar o bom funcionamento do sistema elétrico.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:

Executa trabalhos rotineiros em serviços de alta e baixa tensão, colocando e fixando quadros de distribuição, disjuntores, fusíveis, tomadas e interruptores, serviços de instalação e reparos de aparelhos e circuitos elétricos, utilizando ferramentas específicas; Executa os serviços de manutenção elétrica corretiva e preventiva em máquinas, motores, conjunto moto-bomba, equipamentos de distribuição, instalações de produção e instalações elétricas prediais, e painéis elétricos, reparando ou substituindo peças, fazendo ajustes, regulagens e lubrificação convenientes, utilizando ferramentas, instrumentação de medição e controle, baseando-se em desenho e diagramas e instruções recebidas, para manter o bom funcionamento da distribuição elétrica; Efetua a ligação de cabos e fios à fonte fornecedora de energia; Instala, inspeciona e repara linhas e cabos de transmissão interna, painéis, motores, caixa e chave de distribuição, atendendo as normas de segurança de trabalho; Conduz veículo, quando necessário, para realizar serviços nas diversas unidades da empresa; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

ESPECIFICAÇÕES:

Escolaridade: Ensino fundamental completo, formação específica em eletricidade. Experiência: Comprovada de, no mínimo, 06 (seis) meses na função.

Requisitos Adicionais: Curso de NR - 10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, carteira nacional de habilitação, categoria B definitiva, ou superior e aptidão física.

Recrutamento: Externo, por concurso público.

Progressão:

Promoção:

FISCAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Realiza tarefas de cadastramento e fiscalização de obras, de serviços e de imóveis residenciais, comerciais e industriais, no manancial ou fora dele, para garantir o controle e qualidade dos serviços prestados e contratados, bem como dos recursos hídricos utilizados para o abastecimento de água, visando o controle dos efluentes lançados nas redes de esgotos.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:

Efetua a vistoria nos imóveis, verificando se as instalações hidráulicas e/ou sanitárias estão de acordo com as normas técnicas exigidas, nos mananciais e nas instalações em geral;

Executa a autuação dos consumidores com instalações hidráulicas de água tratada, sanitárias de esgotos ou de águas pluviais que estejam em desacordo com as especificações técnicas exigidas, em obediência à legislação pertinente;

Notifica e orienta os usuários nos casos de violação de lacres, irregularidades em cavaletes e encanamentos e numerações das edificações (habite-se), dirigindo-se até o local e conversando com o proprietário, a fim de regularizar a situação do imóvel;

Notifica e aplica multas referentes à serviços, obras, atividades, atrasos de pagamento, desobediência de notificações e instalações irregulares, para atender legislação vigente e determinação do superior imediato

Efetua troca de hidrômetros de maneira esporádica e em situações emergenciais, para verificar o real consumo de água ou a existência de vazamentos;

Efetua o lacre em hidrômetros e o corte do fornecimento de água, devido a falta de pagamento, visando garantir a arrecadação pelos serviços prestados;

Executa cadastro e/ou recadastramento de poços artesianos e semi-artesianos, de redes de água e de esgotos, de terrenos vagos e edifícios residenciais, comerciais e industriais, para atender necessidades dos usuários, realizar o controle e a fiscalização dos serviços e de proteção de mananciais;

Efetua fiscalização das obras de saneamento, realizadas pela empresa ou contratadas, conforme orientação do seu superior imediato;

Elabora relatórios das vistorias realizadas e demais ocorrências, para controle das atividades executadas e para fins estatísticos;

Fiscaliza ligações com água cortada, dirigindo-se ao local indicado, de acordo com determinação do superior imediato;

Conduz veículo para transportar-se até o local de trabalho ou quando necessário para a execução dos serviços;

Executa outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade, bem como as tarefas determinadas pelo superior imediato.

ESPECIFICAÇÕES:

Escolaridade: Ensino médio completo, formação técnica em agrimensura ou edificações ou saneamento ou meio ambiente e registro profissional no CREA.

Experiência: Comprovada de, no mínimo, 06 (seis) meses na formação técnica exigida.

Requisito adicional: Carteira nacional de habilitação, categoria B definitiva, ou superior, carteira nacional de habilitação para motociclista, aptidão física, conhecimentos em Sistema Operacional Windows, Processador de Texto, Planilha Eletrônica, Sistema Gestor de Base de Dados (Broffice Base , Access) e Autocad.

Recrutamento: Externo, por concurso público.

Progressão:

Promoção:

MECÂNICO DE MANUTENÇÃO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Executa os serviços de manutenção corretiva e preventiva em máquinas, motores e equipamentos da empresa, reparando ou substituindo peças, fazendo os ajustes, regulagem e lubrificação convenientes, utilizando ferramentas, máquinas e instrumentos de medição e controle, baseando-se em desenho e instruções recebidas, para manter o bom funcionamento da máquina, motor e equipamento.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:

Localiza defeitos em máquinas, motores ou equipamentos mecânicos complementares, examinando o funcionamento ou diretamente a peça defeituosa, para providenciar sua recuperação;

Desmonta total ou parcialmente máquinas, motores e equipamentos orientando-se pelas suas especificações, utilizando ferramentas apropriadas, para consertar ou substituir a peça defeituosa;

Faz a montagem do conjunto reparado, ajustando as peças, empregando instrumentos específicos, para devolver à máquina as condições de funcionamento;

Lubrifica pontos determinados das partes móveis, utilizando óleo, graxas e produtos similares, para proteger a máquina, motor e equipamento e assegurar-lhes o rendimento;

Verifica o resultado do trabalho executado, operando a máquina ou equipamento complementar em situação real, para certificar-se de seu funcionamento dentro das condições exigidas;

Opera equipamentos de solda a oxigás ou elétrico, quando necessário;

Executa serviços de tratamento térmico das peças de máquinas;

Confecciona peças específicas, utilizando-se de equipamentos e ferramentas apropriadas, conforme necessidade;

Conduz veículo, quando necessário, para realizar serviços nas diversas unidades da empresa; Executa outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade, bem como as tarefas determinadas pelo superior imediato.

ESPECIFICAÇÕES:

Escolaridade: Ensino fundamental completo e formação específica.

Experiência: Comprovada de, no mínimo, 06 (seis) meses na função.

Requisitos Adicionais: Curso de NR - 10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, carteira nacional de habilitação, categoria B definitiva, ou superior e aptidão física.

Recrutamento: Externo, por concurso público.

Progressão:

OFICIAL DE OBRAS E MANUTENÇÃO CATEGORIA I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Executa serviços gerais não qualificados, nas diversas unidades administrativas e operacionais da Empresa.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:

Realiza serviços de carregamento, descarregamento, armazenagem e entrega de materiais, produtos, equipamentos e mercadorias, valendo-se de esforço físico ou acondicionando-os em prateleiras ou pátio dos almoxarifados, assegurando a sua estocagem ou contribuindo para a execução das tarefas;

Executa serviços de jardinagem, de limpeza e proteção aos mananciais, aparando a grama, roçando mato, preparando e limpando a terra, plantando sementes e mudas, visando o cultivo e o reflorestamento da área;

Executa serviços de limpeza em bombas, painéis e motores, a fim de garantir o bom funcionamento dos mesmos, em locais apropriados, definido pela chefia imediata;

Efetua a limpeza de chão, conservação dos terrenos ou das unidades internas da empresa, capindo, roçando, limpando, varrendo retirando entulhos, para recuperar ou manter a limpeza do local;

Realiza as atividades de entrega de água, coleta de esgoto e desobstrução de redes, valendo-se de esforço físico, e/ou de equipamentos instalados nos caminhões especiais, visando contribuir para a execução das tarefas;

Executa abertura de tampões de esgoto e caixas de concreto, valendo-se de esforço físico e equipamentos, a fim de efetuar a manutenção e limpeza do local;

Zela pela conservação das ferramentas, materiais e equipamentos de trabalho, limpando e recolhendo no local adequado, para assegurar o uso dos mesmos;

Executa serviços de limpeza e desinfecção das caixas d'água e tanque de dosagem, garantindo as condições ideais de tratamento, estocagem e portabilidade, observando diretrizes estabelecidas pela chefia imediata;

Executa serviços de lavagem e secagem de roupas (uniformes) utilizados no serviço pelos servidores, passando-os e guardando nos locais apropriados;

Efetua a limpeza dos gradeamentos existentes nas estações elevatórias de esgotos ou estações de tratamentos de esgotos, utilizando-se materiais apropriados, transferindo os resíduos para locais definidos pela chefia imediata;

Auxilia nos serviços de corte de ligação de água e de escoramentos de valas;

Efetua a lavagem dos tanques de captação dos efluentes, nas estações elevatórias, de tratamento de esgotos ou na estação de tratamento de água, jogando água ou outros tipos de produtos, utilizando-se de materiais apropriados, nas paredes internas e base (chão) dos tanques de captação de efluentes;

Auxilia na retirada de areia e lodo, via caminhão limpa-fossa, dos tanques de acumulação das estações elevatórias ou de tratamentos de esgotos;

Auxilia na montagem e desmontagem na instalação de hidrômetros nas bancadas de aferição; Auxilia nos serviços de reparo do cavalete e substituição de hidrômetros;

Auxilia nos serviços de conservação e manutenção de veículos, a fim de garantir o bom funcionamento dos mesmos;

Auxilia nos serviços de carpintaria, confeccionando e montando placas de sinalização de trânsito; Auxilia nos outros serviços de mão-de-obra qualificada;

Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

ESPECIFICAÇÕES:

Escolaridade: Ensino fundamental incompleto, mínimo 4ª série completa, correspondente ao 5º ano atual.

Experiência: Comprovada de, no mínimo, 06 (seis) meses na função.

Requisito adicional: Aptidão física.

Recrutamento: Externo, por concurso público.

Progressão:

Promoção: Para o emprego de Oficial de Obras e Manutenção Categoria II.

TÉCNICO EM OPERAÇÃO DE TELEMETRIA E TELECOMANDO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Controla o sistema de telemetria e telecomando, on-line, por meio de microcomputador, verificando todas as variáveis de operação em casas de bombas e reservatórios, conforme parâmetros estabelecidos.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:

Analisa informações por meio da recepção , via computador, quanto a abertura e fechamento de registros, liga e desliga bombas, pressões , vazões, tensão elétrica e corrente elétrica;

Procede manobras necessárias ao equilíbrio do sistema, com acionamento do dispositivo requerido para a interferência solicitada;

Aciona áreas e responsáveis envolvidos com providências a serem adotadas por problemas ocorridos nos sistemas;

Detecta desvios operacionais, dando encaminhamento para solucionar o problema;

Emite relatório operacional, diário, armazenado pelo sistema e analisa discrepância dos parâmetros estabelecidos, tomando providências necessárias para correção;

Mantém intercâmbio com os radiocomunicadores, para casos de falta d' água e outros problemas reclamados pela população;

Zela pela conservação dos equipamentos utilizados no local de trabalho;

Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

ESPECIFICAÇÕES:

Escolaridade: Ensino médio completo, formação técnica em saneamento ou técnico em edificações.

Requisitos Adicionais: Conhecimentos em Sistema Operacional Windows, Processador de Texto, Planilha Eletrônica e Sistema Gestor de Base de Dados (Broffice Base ,Access)

Recrutamento: Externo, mediante concurso público.

Progressão:

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CATEGORIA I

Língua Portuguesa

Sinônimos, Antônimos, Parônimos e Homônimos; Figuras e vícios de linguagem; Sílaba = separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílaba e sílaba tônica; Acentuação; Ocorrência da crase; Encontro vocálico, Encontro Consonantal e Dígrafo; Ortografia; Pontuação;

Classes de palavras:

Substantivos, Artigos, Adjetivos, Verbos, Pronomes, Numerais, Preposições, Conjunções, Interjeições, Advérbios.

Frases: tipos de frase; oração; período simples e composto por coordenação e subordinação; Termos essenciais da oração = sujeito (tipos de sujeito) e predicado (tipos de predicado);

Termos integrantes da oração = complementos verbais e complementos nominais; Termos acessórios da oração = aposto; vocativo; adjunto adnominal e adjunto adverbial; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal: Colocação pronominal; Estrutura e formação das palavras; Funções das palavras que e se;

Matemática

Operações com Números Inteiros, Fracionários e Decimais - adição, subtração, multiplicação e divisão; Múltiplos e Divisores - Critérios de divisibilidade, números primos e números compostos, MDC e MMC: Números Racionais e sua representação fracionária - a idéia de fração, comparação e simplificação de frações, operações com números fracionários, potenciação de frações,raiz quadrada de números fracionários, expressões numéricas; Conjuntos Numéricos; Potenciação e Radiciação; Porcentagem; Juros simples e compostos; Razão e proporção - regra de três simples e composta; Média Aritmética Simples e Ponderada; Progressão Aritmética e Geométrica; Grandezas Diretamente e Inversamente Proporcionais; Equações, inequações e sistemas do 1º Grau e de 2º Grau - Raízes, equações completas e incompletas, equações literais, relações entre coeficientes e raízes, equações fracionárias, equações biquadradas e irracionais; Funções polinomiais do 1º e do 2º grau - par ordenado, representação gráfica, domínio e imagem: Função Exponencial; Função Logarítmica, Sucessão ou Seqüência, Estudo das Matrizes: Determinantes; Sistema Métrico Decimal - Unidades de Comprimento, Unidades de Medidas de Áreas e Unidades de Medidas de Capacidade; Geometria plana e espacial - sólidos geométricos, reta e segmento de reta, polígonos regulares e quadriláteros, cálculo de perímetro e de área, comprimento da circunferência e do arco, área do círculo e de suas partes; Triângulos - Semelhança, Relações Métricas no Triangulo Retângulo, Teorema de Pitágoras; Trigonometria - razões trigonométricas; Questões de raciocínio lógico na forma de problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS

Conhecimentos de assuntos atuais, referentes aos temas como: Ciências, Política, Economia, Esportes, Geografia e História do Brasil, atualidades locais, nacionais, e internacionais veiculadas pelos meios de comunicação.

ELETRICISTA

Língua Portuguesa

Leitura, compreensão e interpretação de texto; sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos; Sílaba = separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílaba e sílaba tônica; ocorrência da crase; Encontro vocálico, encontro consonantal e dígrafo; Ortografia; Pontuação = Empregar corretamente: ponto-final, ponto-e-vírgula, ponto-de-exclamação, ponto-de-interrogação, dois-pontos, reticências, aspas, parênteses, colchete e vírgula; Termos essenciais da oração = sujeito (tipos de sujeito) e predicado (tipos de predicado);

Classes de palavras: Substantivos = tipos de substantivos, Artigos = definidos e indefinidos; Adjetivos = classificação dos adjetivos, Verbos = Flexões do verbo: modo, tempo e número; regulares, Pronomes = pessoais do caso reto, oblíquo e de tratamento, indefinido, possessivo, demonstrativo, interrogativo, relativo; Numerais = flexão dos numerais e emprego; Preposições; Interjeições; Advérbios ; Concordância nominal e verbal.

Conhecimentos Específicos

Conhecimentos específicos e básicos sobre a rotina do trabalho e compatível com as atribuições: circuito, painéis, voltagens, medições e diagramas.

Segurança do Trabalho

NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.

FISCAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES

Língua Portuguesa

Frases: tipos de frase; oração; período simples e composto por coordenação e subordinação; Termos essenciais da oração = sujeito (tipos de sujeito) e predicado (tipos de predicado);

Termos integrantes da oração = complementos verbais e complementos nominais; Termos acessórios da oração = aposto; vocativo; adjunto adnominal e adjunto adverbial; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal: Colocação pronominal; Estrutura e formação das palavras; Funções das palavras que e se;

Ocorrência de crase; ortografia. Classes de palavras:

Substantivos = tipos de substantivos, flexão dos substantivos em gênero, número e grau; Artigos = definidos e indefinidos; Adjetivos = classificação dos adjetivos, flexão dos adjetivos, adjetivos pátrios e locução adjetiva; Verbos = Flexões do verbo: modo, tempo e número; regulares, irregulares, auxiliares, abundantes e defectivos; forma verbal; vozes do verbo; tipos de verbo; Pronomes = pessoais do caso reto, oblíquo e de tratamento, indefinido, possessivo, demonstrativo, interrogativo, relativo; Numerais = flexão dos numerais e emprego; Preposições; Conjunções; Interjeições; Advérbios.

Conhecimentos Específicos

Lei n° 2.405 de 10/06/1980 e suas alterações

I - CONSTRUÇÃO CIVIL

Elaboração de projeto legal; Elaboração de projetos executivos; Instalação de canteiros de obras; Orçamento; Fundações; Alvenarias; Madeiras; Coberturas; Normas de segurança, condições e meio ambiente de trabalho na construção Civil; Código Sanitário no desenvolvimento de projetos; Elementos construtivos.

II - ELÉTRICA

Instalações prediais de luz e força; Simbologia; Projeto de Instalações; Luminotécnica; Iluminação incandescente; Iluminação florescente.

III - HIDRÁULICA E SANEAMENTO

Instalações prediais; Água fria; Esgoto sanitário e ventilação; Águas pluviais e incêndio; Sistemas públicos de captação, distribuição de água e coleta de esgotos sanitários; procedimentos básicos de laboratório de análise, uso de seus equipamentos.

Dimensionamento de rede de esgoto;

Uso de EPI;

Cálculos de vazão;

CONAMA 357;

Dimensionamento de redes de água - pressão, vazão, bombas, volume, etc.;

Desenho técnico.

Nivelamento planialtimétrico;

Levantamento topográfico;

Desenho técnico;

Cálculo de áreas e perímetros.

Principais Ecossistemas Terrestres e Aquáticos; Legislação e Conservação dos Recursos; Inventário Florestal; Legislação de Impacto Ambiental; Monitoramento de Recursos Hídricos; Conhecimento e Ciência Agrária Florestal; Tratamento de Efluentes; Legislação Ambiental.

MECÂNICO DE MANUTENÇÃO

Língua Portuguesa

Leitura, compreensão e interpretação de texto; sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos; Sílaba = separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílaba e sílaba tônica; ocorrência da crase; Encontro vocálico, encontro consonantal e dígrafo; Ortografia; Pontuação = Empregar corretamente: ponto-final, ponto-e-vírgula, ponto-de-exclamação, ponto-de-interrogação, dois-pontos, reticências, aspas, parênteses, colchete e vírgula; Termos essenciais da oração = sujeito (tipos de sujeito) e predicado (tipos de predicado);

Classes de palavras: Substantivos = tipos de substantivos, Artigos = definidos e indefinidos; Adjetivos = classificação dos adjetivos, Verbos = Flexões do verbo: modo, tempo e número; regulares, Pronomes = pessoais do caso reto, oblíquo e de tratamento, indefinido, possessivo, demonstrativo, interrogativo, relativo; Numerais = flexão dos numerais e emprego; Preposições; Interjeições; Advérbios ; Concordância nominal e verbal.

Conhecimentos Específicos

Conhecimentos básico e específico sobre propriedades de materiais, sobre a rotina do trabalho, compatíveis com as atribuições: medidas, torno, bombas, motores elétricos, acoplamentos, montagens e desmontagens de tubulações.

Segurança do Trabalho:

NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.

OFICIAL DE OBRAS E MANUTENÇÃO CATEGORIA I

Língua Portuguesa

Leitura, compreensão e interpretação de texto; Alfabeto e ordem alfabética, vogais e consoantes; Sílaba = separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílaba e sílaba tônica; Sinônimos e antônimos;

Frases: afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa; Sinais de pontuação = ponto-final, ponto­e-vírgula, ponto-de-exclamação, ponto-de-interrogação, dois-pontos, reticências, aspas, parênteses, colchete e vírgula; Ortografia = observar o EMPREGO de c/ç, m antes de p/b, ch, x, r/rr, s/ss, g/j, h, z, sc, lh, nh, u/l intercalado, e/i, o/u; Substantivo = comum, próprio, coletivo, concreto, abstrato, primitivo, derivado, simples e composto; masculino e feminino; singular e plural; diminutivo e aumentativo; Artigo definido e indefinido; Adjetivo = flexão do adjetivo, adjetivo pátrio e locução adjetiva; Numeral = classificações e flexões; Verbo = presente, passado e futuro; 1ª / 2ª/ 3ª pessoa do singular e plural; infinitivo, particípio e gerúndio; regular e irregular; 1ª/ 2ª/ 3ª terminação; Sujeito e predicado = noções preliminares.

Matemática

Números naturais - representação dos Números Naturais; - Números Naturais - antecessor e sucessor; - Operações com Números Naturais - adição, subtração, multiplicação e divisão; - Sistemas de Numeração - decimal e horário; - Sistema de Numeração Romana; - Números Racionais e sua representação fracionária - a idéia de fração, adição e subtração de frações, um meio - um terço e um quarto, fração de uma quantidade; - Geometria - sólidos geométricos, reta e segmento de reta, polígonos e quadriláteros; - Sistemas de medidas - comprimento, massa, volume e superfície; - Números multiplicativos - dobro, metade; - Questões de raciocínio lógico na forma de problemas.

Conhecimentos Específicos

Noções de limpeza e higiene; conhecimentos básicos sobre a rotina, ferramentas, equipamentos e materiais do trabalho, compatíveis com as atribuições.

TÉCNICO EM OPERAÇÃO DE TELEMETRIA E TELECOMANDO

Língua Portuguesa

Frases: tipos de frase; oração; período simples e composto por coordenação e subordinação; Termos essenciais da oração = sujeito (tipos de sujeito) e predicado (tipos de predicado);

Termos integrantes da oração = complementos verbais e complementos nominais; Termos acessórios da oração = aposto; vocativo; adjunto adnominal e adjunto adverbial; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal: Colocação pronominal; Estrutura e formação das palavras; Funções das palavras que e se;

Ocorrência de crase; ortografia. Classes de palavras:

Substantivos = tipos de substantivos, flexão dos substantivos em gênero, número e grau; Artigos = definidos e indefinidos; Adjetivos = classificação dos adjetivos, flexão dos adjetivos, adjetivos pátrios e locução adjetiva; Verbos = Flexões do verbo: modo, tempo e número; regulares, irregulares, auxiliares, abundantes e defectivos; forma verbal; vozes do verbo; tipos de verbo; Pronomes = pessoais do caso reto, oblíquo e de tratamento, indefinido, possessivo, demonstrativo, interrogativo, relativo; Numerais = flexão dos numerais e emprego; Preposições; Conjunções; Interjeições; Advérbios.

Conhecimentos Específicos

I - CONSTRUÇÃO CIVIL

Normas de segurança, condições e meio ambiente de trabalho na construção Civil.

II - HIDRÁULICA E SANEAMENTO

Instalações prediais; Água fria; Esgoto sanitário e ventilação; Águas pluviais e incêndio; Sistemas públicos de captação, distribuição de água e coleta de esgotos sanitários.

Cálculos de vazão;

Dimensionamento de redes de água - pressão, vazão, bombas, volume, etc.;

Uso de EPI;

Interpretação de gráficos.

ANEXO III - ENDEREÇO DA DAE S/A ÁGUA E ESGOTO

Empresa: DAE S/A Água e Esgoto

Endereço: Rodovia Vereador Geraldo Dias, 1500 - Vila Formosa - Jundiaí/SP CEP: 13.214-311

Telefone: (11) 4589-1300

Site: www.daejundiai.com.br

ANEXO IV - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

DAE S/A - ÁGUA E ESGOTO

CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

EMPREGO: ESCREVER O EMPREGO AO QUAL PRETENDE SE INSCREVER

N° de Inscrição

EMPREGO:

 

Nome:_______________________________________________________________________________________ Endereço:__________________________________________________________________________________ Nº Complemento:_________________________ Bairro:_____________________________ Cidade:_______________________ UF: CEP:___________________________ Telefone:(____ )___________________________ Celular: (_____ )______ RG nº _____________________________________________________ CPF n.º___________________________ Data de Nascimento: ______/ ______/ ______ Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino

INSCRIÇÃO DE ACORDO COM O ÍTEM 8 DO CAPÍTULO II DO EDITAL Nº 060/2011. (DECLARA-SE AFRODESCENDENTE):

( ) SIM

INSCRIÇÃO DE ACORDO COM O ÍTEM 6 DO CAPÍTULO II DO EDITAL Nº 060/2011. (PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA):

( ) SIM

ESPECIFICAR O TIPO DE DEFICIÊNCIA:_____________________________________________________
________________________________________________________________________________________

O Candidato ou seu procurador abaixo assinado DECLARA, sob as penas da lei, QUE:

- Os dados informados neste formulário são verdadeiros;

- Conhece e atende todas as exigências contidas no Edital do Concurso Público nº 001/2011 e que está de acordo com a regulamentação nele contida, bem como está ciente de que constatada a inexatidão das afirmativas ou irregularidades dos documentos, ainda que comprovadas posteriormente, será eliminado do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

JUNDIAÍ, ______ de ______________________ de 2011.

___________________________________
Assinatura do Candidato ou Procurador

___________________________________
DAE S/A - Responsável pela inscrição

CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

EMPREGO: ESCREVER O EMPREGO AO QUAL PRETENDE SE INSCREVER.

N° de Inscrição

EMPREGO:

 

Nome: _______________________________________ RG n.º____________________

_____________________________________
Assinatura do Candidato ou Procurador

_____________________________________
DAE S/A - Responsável pela inscrição

ANEXO V - MODELO DE RECURSO

DAE S/A Água e Esgoto - Jundiaí
Concurso Público - Vários empregos
(Edital nº 060/2011 - Concurso Público nº 001/2011)

FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Senhor(a) Presidente da Comissão de Concurso.

Dados do candidato:______________________________
Nome:____________________________________

RG: ______________________________N° de inscrição:______________

Nome do Emprego Público:____________________________________

Endereço: _____________________ n°___________

Bairro: ____________ Cidade:____________

Estado ___________________

Fone : ( ) ____________

Interposição de recurso contra:_____________________________________

Embasamento:
___________________________________________________________
___________________________________________________________
___________________________________________________________
___________________________________________________________
___________________________________________________________
___________________________________________________________

Data: _____ / _____/ _____

Assinatura:_________________________

OBS. Protocolado (pessoalmente ou por procuração) - Capítulo IX deste Edital.