CRO - Conselho Regional de Odontologia - CE

Notícia:   CRO - CE abre 8 vagas para cargos de nível médio e superior

CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO CEARÁ - CRO-CE

EDITAL Nº 001/2013, DE 4 DE ABRIL DE 2013 - REGULAMENTO DO CONCURSO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS CONSTANTES DO QUADRO DE PESSOAL DO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO CEARÁ

O Presidente do Conselho Regional de Odontologia do Ceará - CRO-CE, Sr. Marcelo Girão Chaves, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Regimento Interno do CRO-CE, aprovado pela Resolução CRO-CE nº 02 de 26 de agosto de 1975 e homologado pela Decisão CFO nº 15, de 22 de setembro de 1975, e com a Resolução CRO nº 19, de 1º de fevereiro de 2013, que dispõe sobre o Quadro de Cargos do Conselho Regional de Odontologia do Ceará, bem como define as normas gerais para a realização de concurso publico para o ingresso, e com fundamento, ainda, nos Artigos 2º e 11, alínea "i", todos da Lei Federal nº 4.234, de 14 de abril de 1964, e no Art. 20, alínea "h", do Decreto Federal nº 68.704, de 3 de junho de 1971, e, ainda, com fundamento no inciso II, do Artigo 37 da Constituição Federal de 1988, torna público a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de concurso público de provas para provimento de cargos constantes do Quadro de pessoal do Conselho Regional de Odontologia do Ceará, sob a responsabilidade da Comissão Executiva do Concurso, instituída pela Portaria nº 066, de 17 de outubro de 2012, e, por delegação, sob a execução da sociedade empresária PRÓ-MUNICÍPIO Serviços LTDA., mediante condições estabelecidas neste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público destina-se ao provimento de cargos do Conselho Regional de Odontologia do Ceará - CRO-CE, que constam do Anexo III deste Edital, bem como para servir de base para formar um cadastro de reserva constituído por todos os candidatos aprovados no concurso e que, na ordem de classificação final, se posicionem além de número de vagas a ela destinadas.

1.2 O cadastro de reserva se destina ao suprimento de vagas oriundas de desistência ou exclusão de candidatos ou, aindapara o preenchimento de novas vagas que venham a surgir dentro do prazo de validade do concurso.

1.2.1 O número de vagas destinadas a cada cargo, o respectivo salário base e a carga horária estão dispostos no Anexo III, sendo reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas com fundamento artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal de 1988 e no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, tudo na forma do Anexo III deste Edital.

1.3 O prazo de validade do concurso é de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a contar da data de homologação do certame, de acordo com a conveniência e oportunidade do Conselho Regional de Odontologia do Ceará e mediante Ato Administrativo motivado da Presidência do Conselho.

1.4 O concurso público observará as seguintes fases:

1.4.1 Para os cargos de nível médio e superior:

1.4.1.1 Prova Escrita - de caráter eliminatório e classificatório.

1.4.1.2 Exame Psicológico - de caráter eliminatório.

1.5 Além das etapas descritas nos subitens anteriores, o candidato aprovado deverá cumprir os requisitos definidos neste Edital, por Lei e/ou Resolução do Conselho Regional de Odontologia do Ceará - CRO-CE ou do Conselho Federal de Odontologia - CFO, para o provimento do cargo para o qual concorreu.

CAPÍTULO II - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

2.1 O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no Cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse:

a) Ser brasileiro nato, naturalizado, ou estrangeiro na forma da lei;

b) Estar no gozo dos direitos civis e políticos;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) Ter 18 (dezoito) anos completos na data da posse ou ser emancipado na forma da Lei, nos termos da Resolução CRO nº 19, de 1º de fevereiro de 2013, que dispõe sobre o Quadro de Cargos do Conselho Regional de Odontologia do Ceará, bem como define as normas gerais para a realização de concurso publico para o ingresso.

f) Estar amparado pelo Estatuto da Igualdade (Decreto nº 70.391, de 12.04.1972), no gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18.04.1972, observado de toda forma o disposto no Art. 12, §1º da Constituição Federal de 1988, para os cidadãos de nacionalidade portuguesa;

g) Possuir, no ato da nomeação, os documentos comprobatórios da escolaridade e preencher os requisitos exigidos para o cargo;

h) Não registrar antecedentes criminais;

i) Possuir aptidão física e pleno gozo da saúde mental necessários ao exercício das atribuições do cargo, conforme laudo médico da Junta Médica indicada pelo Conselho Regional de Odontologia do Ceará;

j) Apresentar os documentos exigidos pelo Conselho Regional de Odontologia do Ceará, na forma do Anexo V deste Edital.

2.2 O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no subitem anterior perderá o direito à investidura no Cargo para o qual concorreu.

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, através do endereço eletrônico www.promunicipio.com, no período compreendido entre às 10h do dia 12 de abril de 2013 e às 23h e 59min do dia 3 de maio de 2013, observado o horário local.

3.1.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.2 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.2 No ato da inscrição o candidato deve ler atentamente as instruções, aceitar o requerimento de inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet, não sendo necessário o envio de qualquer documento pessoal, exceto para os candidatos que requererem atendimento diferenciado em virtude de necessidade especial e/ou isenção do pagamento da taxa de inscrição.

3.3 O candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção de cargo para o qual pretende concorrer, conforme tabela referente ao Quadro de Vagas constante do Anexo III deste Edital, devendo, obrigatoriamente, indicar uma única opção de cargo.

3.3.1 AO INSCREVER-SE NO CONCURSO O CANDIDATO DEVERÁ OBSERVAR ATENTAMENTE AS INFORMAÇÕES SOBRE A APLICAÇÃO DAS PROVAS, BEM COMO DEVERÁ OBSERVAR ATENTAMENTE O CÓDIGO DA OPÇÃO DO CARGO PARA O QUAL PRETENDE CONCORRER, VERIFICANDO A ÁREA DE ATUAÇÃO, UMA VEZ QUE SÓ PODERÁ CONCORRER A UM CARGO POR PERÍODO DE APLICAÇÃO.

3.3.2 No caso de o candidato realizar mais de uma inscrição para o concurso, somente será validada a inscrição que for efetivada por meio do pagamento e, no caso de efetivar mais de um pagamento de inscrição, somente será considerada a última inscrição paga.

3.3.2.1 No caso de o candidato efetivar por meio de pagamento mais de uma inscrição e não for possível identificar qual a última inscrição paga, todas poderão ser canceladas.

3.3.3 Considera-se inscrição efetivada aquela devidamente paga, de acordo com o estabelecido nos subitens 3.8 a 3.10 deste Capítulo.

3.4 O candidato que deixar de indicar o Código da opção de cargo ou fizer indicação de código inexistente, terá sua inscrição cancelada.

3.5 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao CRO-CE e ao PRÓ-MUNICÍPIO o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o referido formulário de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

3.6 O PROMUNICIPIO e o CRO-CE não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.7 Não serão recebidas inscrições por fac-símile (FAX), por depósito em caixa eletrônico, via postal, correio eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

3.8 Após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line, o candidato deverá imprimir o boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.promunicipio.com, para efetuar o pagamento da inscrição, que será no valor de:

3.8.1 R$ 80,00 (Oitenta Reais) para os cargos de nível médio;

3.8.2 R$ 120,00 (Cento e Vinte Reais) para os cargos de nível superior;

3.9 Antes de efetuar o pagamento, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição.

3.10 O pagamento da importância referente à inscrição deverá ser efetuado até a data limite especificada no boleto bancário, no valor correspondente à opção de cargo, podendo ser efetuado em qualquer banco, agência lotérica ou correspondente bancário.

3.11 É vedada a transferência do valor pago, referente à taxa de inscrição, para terceiros e para outros concursos.

3.12 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de Cargo, bem como NÃO HAVERÁ DEVOLUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, AINDA QUE SUPERIOR OU EM DUPLICIDADE, SALVO SE FOR CANCELADA A REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO.

3.13 As inscrições serão confirmadas e divulgadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição, na data provável de 10 de maio de 2013, sendo de responsabilidade do candidato conferir, no endereço eletrônico do PRÓ-MUNICÍPIO (www.promunicipio.com), se sua inscrição foi efetuada e se seu nome consta da relação das inscrições deferidas.

3.13.1 O candidato que verificar não ter sido efetuada a inscrição ou não constar seu nome da lista de inscrições deferidas poderá interpor recurso contra a relação divulgada, no período de 13 de maio de 2013 a 14 de maio de 2013, devendo preencher o Formulário de Recurso (Anexo IV) e endereçar à Comissão Executiva do Concurso, protocolando nas sedes do CRO-CE em Fortaleza (Rua Gonçalves Ledo, 1655, Bairro Joaquim Távora - Fortaleza - CE), Sobral (Rua Coronel Joaquim Ribeiro, 405 Sala 4 - Centro - Sobral-CE) ou Juazeiro do Norte (Rua do Cruzeiro, 1132 - São Miguel - Juazeiro do Norte-CE), observado o horário de funcionamento do CRO-CE que é de 8h às 17h, de segunda - feira à sexta- feira, exceto a sede de Juazeiro do Norte cujo funcionamento é de 11h às 17h, sob pena de não ser validada a sua inscrição no concurso.

3.13.2 Caso haja inexatidão de informação relativa à opção de cargo informado no ato de inscrição, o candidato deverá entrar imediatamente em contato com o PRÓ-MUNICÍPIO, antes da realização das provas, na mesma forma e nas datas definidas no subitem anterior.

3.13.3 Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e nos horários definidos no Cartão de Identificação do candidato a ser disponibilizado no endereço eletrônico do PRÓ-MUNICÍPIO (www.promunicipio.com), na data prevista no Cronograma do Concurso constante do Anexo I deste Edital.

3.14 As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data limite indicada no boleto bancário não serão aceitas, independentemente do motivo, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga após a referida data.

3.15 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.

3.16 É dever do candidato conservar sob sua guarda cópia do Comprovante de Inscrição e do boleto bancário pago, inclusive quando da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.

3.17 O candidato sem deficiência, mas que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá, no ato da inscrição de que trata o item 3.2 deste Edital, indicar as condições especiais necessárias e, ainda, encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico original ou cópia deste, autenticada em cartório, que justifique o atendimento especial solicitado, protocolando a referida documentação nas sedes do CRO-CE em Fortaleza (Rua Gonçalves Lêdo, 1655, Bairro Joaquim Távora - Fortaleza - CE), Sobral (Rua Coronel Joaquim Ribeiro, 405 Sala 4 - Centro - Sobral-CE) ou Juazeiro do Norte (Rua do Cruzeiro, 1132 - São Miguel - Juazeiro do Norte-CE), observado o horário de funcionamento do CRO-CE que é de 8h às 17h, de segunda - feira à sexta- feira, exceto a sede de Juazeiro do Norte cujo funcionamento é de 11h às 17h .

3.17.1 A documentação de que trata o subitem anterior deverá ser enviada no período de 12 de abril de 2013 a 24 de abril de 2013, impreterivelmente, não sendo acatados os pedidos referentes aos documentos que forem protocolados após a referida data ou em data posterior, salvo nos casos de força maior que serão analisados pelo PRÓ-MUNICÍPIO em conjunto com a Comissão Executora do Concurso.

3.17.2 Após receber a documentação de que trata o subitem 3.17, o PRÓ-MUNICÍPIO analisará o pedido do candidato, atendendo aos critérios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, informando o resultado na data provável de 30 de abril de 2013, no endereço eletrônico do PRÓ-MUNICÍPIO (www.promunicipio.com) e do Conselho Regional de Odontologia do Ceará (www.cro­ce.org.br).

3.17.3 O PRÓ-MUNICÍPIO e CRO-CE não se responsabilizam por solicitações e respectiva documentação não recebidas por fatores de ordem técnica que impossibilitem a entrega da documentação até a data definida para tal fim.

3.17.4 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido.

3.17.5 O indeferimento do pedido de atendimento especial não invalida a inscrição do candidato, que continuará concorrendo para o Cargo que optou, salvo os casos previstos neste Edital que implicam no cancelamento ou não efetivação da inscrição.

3.17.6 Informações adicionais poderão ser obtidas no PRÓ-MUNICÍPIO, em Fortaleza, pelo telefone de número (85) 3224-8716, ou por email no site www.promunicipio.com, na opção Fale Conosco.

CAPÍTULO IV - DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO:

4.1 Poderão ser contemplados com isenção do pagamento da taxa de inscrição os candidatos doadores de sangue no Estado do Ceará, caso atendam aos requisitos da Lei Estadual nº 12.559, de 29 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 07 de fevereiro de 1996 e os candidatos considerados financeiramente hipossuficientes, caso atendam aos requisitos definidos no item 4.2.2 deste Edital.

4.2. O candidato poderá pleitear a isenção do pagamento da taxa de inscrição no período de 12 de abril de 2013 a 19 de abril de 2013.

4.2.1 No ato da inscrição o candidato deve ler atentamente as instruções, aceitar o requerimento de inscrição, preencher o Formulário de Inscrição, transmitir os dados pela Internet, imprimir o respectivo comprovante e anexar a documentação necessária, conforme o caso:

a) PARA O CANDIDATO DOADOR DE SANGUE: deverá preencher o Formulário de Requerimento de Isenção, imprimir o comprovante disponibilizado no site e protocolar nas sedes do CRO-CE em Fortaleza (Rua Gonçalves Lêdo, 1655, Bairro Joaquim Távora - Fortaleza - CE), Sobral (Rua Coronel Joaquim Ribeiro, 405 Sala 4 - Centro - Sobral-CE) ou Juazeiro do Norte (Rua do Cruzeiro, 1132 - São Miguel - Juazeiro do Norte-CE), observado o horário de funcionamento do CRO-CE que é de 8h às 17h, de segunda - feira à sexta- feira, exceto a sede de Juazeiro do Norte cujo funcionamento é de 11h às 17h, a seguinte documentação:

- Comprovante de inscrição;

- Requerimento de Isenção devidamente preenchido, sem emendas ou rasuras, em Formulário padronizado, disponível no Anexo II deste Edital; e

- Fotocópia do documento de identidade, autenticada em Cartório de Registro de Títulos; e

- Certidão expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará - HEMOCE, conforme estabelecido no Art. 2º da Lei Estadual nº 12.559/1995.

b) PARA O CANDIDATO FINANCEIRAMENTE HIPOSSUFICIENTE: deverá preencher o Formulário de Requerimento de Isenção, imprimir o comprovante disponibilizado no site e protocolar nas sedes do CRO-CE em Fortaleza (Rua Gonçalves Lêdo, 1655, Bairro Joaquim Távora - Fortaleza - CE), Sobral (Rua Coronel Joaquim Ribeiro, 405 Sala 4 - Centro - Sobral-CE) ou Juazeiro do Norte (Rua do Cruzeiro, 1132 - São Miguel - Juazeiro do Norte-CE), observado o horário de funcionamento do CRO­CE que é de 8h às 17h, de segunda - feira à sexta- feira, exceto a sede de Juazeiro do Norte cujo funcionamento é de 11h às 17h, a seguinte documentação:

- Comprovante de Inscrição;

- Requerimento de Isenção devidamente preenchido, sem emendas ou rasuras, em Formulário padronizado, disponível no Anexo II deste Edital; e

- Fotocópia do documento de identidade, autenticada em Cartório de Registro de Títulos, acompanhada de um dos seguintes documentos:

1) Fotocópia da fatura de energia elétrica em nome do(a) candidato(a), expedida há, no máximo, 60 (sessenta) dias, que demonstre o consumo de até 80 kwh mensais; ou

2) Fotocópia da fatura de água expedida em nome do(a) candidato(a) há, no máximo, 60 (sessenta) dias, que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais; ou

3) Fotocópia do comprovante de inscrição do(a) candidato(a) em benefícios assistenciais do Governo Federal - com a indicação expressa do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; ou

4) Fotocópia de comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário mínimo por membro do núcleo familiar, não sendo aceita declaração de próprio punho ou qualquer documento produzido unilateralmente pela parte interessada.

4.2.2 O Requerimento de isenção deverá, obrigatoriamente, estar assinado pelo candidato e os documentos autenticados.

4.2.3 Após a apresentação do Requerimento de Isenção não será considerada, em hipótese alguma, qualquer documento anexado para acrescentar ou substituir documento enviado no pedido de isenção.

4.3 Consideram-se documentos de identidade, para os fins do subitem 4.2.1 e para os demais itens deste Edital, exclusivamente:

a) Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança dos Estados da Federação, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar;

b) Identidades para estrangeiros, na forma da Lei;

c) Passaporte;

d) Carteiras profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe e reconhecidas, por Lei Federal, como documento de identidade (CRO, CRC, CRA, CREA, OAB e outros);

e) Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na forma da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), dentro do prazo de validade.

4.3.1 Em caso de perda ou roubo do documento de identidade exigido, só será aceito boletim de ocorrência cujo registro não ultrapasse trinta dias da data do ocorrido (perda ou roubo), acompanhado de comprovante de solicitação da 2ª via do respectivo documento no órgão competente, condicionado em todo caso a impossibilidade de o candidato apresentar algum dos documentos previstos no item anterior.

4.3.2 Não serão aceitos como documento de identidade as fotocópias, mesmo autenticadas, de certidão de nascimento, carteira de trabalho (CTPS), título de eleitor, cadastro de pessoa física (CPF), carteira nacional de habilitação (modelo antigo), carteira de identidade funcional não regulamentada por lei, carteira de estudante ou quaisquer dos documentos previstos no item 4.3 que estejam com data de validade vencida.

4.4 São de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no requerimento de isenção, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

4.5 A isenção de que trata este capítulo não será concedida ao candidato que:

a) Deixar de efetuar o Requerimento de Isenção nos termos dos itens 4.2 e 4.3;

b) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

c) Realizar declaração falsa ou anexar documentação falsificada, sem prejuízo de ser responsabilizado no âmbito civil ou criminal.

4.5.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido.

4.6 A partir do dia 26 de abril de 2013, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico do PRÓ-MUNICÍPIO (www.promunicipio.com) e do CRO-CE (www.cro-ce.org.br) os resultados da análise dos requerimentos de isenção do pagamento da taxa de inscrição, observando o DEFERIMENTO ou os motivos de INDEFERIMENTO.

4.7. Sendo DEFERIDO o requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá retornar ao endereço eletrônico do PRÓ-MUNICÍPIO (www.promunicipio.com) para efetuar sua inscrição normalmente, no período e em conformidade com as regras estabelecidas neste Edital, sob pena de não participar do concurso.

4.7.1 Ao acessar o endereço eletrônico do PRÓ-MUNICÍPIO para finalizar sua inscrição, o sistema informará ao candidato, automaticamente, que ele está isento do pagamento, gerando um boleto com valor zero.

4.7.2 Em seguida o candidato confirmará sua inscrição e imprimirá o respectivo comprovante.

4.8 Sendo INDEFERIDO o requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição, o candidato poderá interpor recurso da seguinte forma:

a) Nos dias 29 e 30 de abril de 2013, devendo o recurso ser endereçado à Comissão Executiva do Concurso e protocolado nas sedes do CRO-CE em Fortaleza (Rua Gonçalves Lêdo, 1655, Bairro Joaquim Távora - Fortaleza - CE), Sobral (Rua Coronel Joaquim Ribeiro, 405 Sala 4 - Centro - Sobral-CE) ou Juazeiro do Norte (Rua do Cruzeiro, 1132 - São Miguel - Juazeiro do Norte-CE), observado o horário de funcionamento do CRO-CE que é de 8h às 17h, de segunda - feira à sexta- feira, exceto a sede de Juazeiro do Norte cujo funcionamento é de 11h às 17h.

4.8.1 Somente será analisado o recurso referente ao Formulário de Recurso que esteja devidamente assinado pelo candidato (Anexo IV).

4.8.2 Nos Recursos de que trata o item 4.8, somente serão aceitos documentos que, a juízo do PRÓ-MUNICÍPIO e da Comissão Executiva do Concurso, não forem considerados anexação de documento que já deveria ter sido entregue ou substituição daqueles documentos já remetidos pelo candidato, no ato do pedido de isenção.

4.8.3 A decisão dos recursos será divulgada na forma do item 12.9 deste Edital.

4.8.4 Sendo INDEFERIDO o recurso apresentado na forma do item 4.8.a, o candidato deverá providenciar a emissão do boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.promunicipio.com, e efetuar o pagamento da importância referente à inscrição até a data limite especificada no boleto, no valor correspondente à opção de cargo, podendo ser efetuado em qualquer banco, agência lotérica ou correspondente bancário.

CAPÍTULO V - DA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1 Para as pessoas com deficiência fica reservado 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas no concurso público de provas e títulos, conforme disposto no Anexo III deste Edital.

5.1.1 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99.

5.1.2 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas, por falta de candidatos deficientes aprovados, poderão, a critério do CRO-CE, ser preenchidas por candidatos não deficientes, observada a ordem de classificação.

5.1.3 O candidato com deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua aprovação.

5.1.4 Não serão reservadas vagas para pessoas com deficiência nos cargos em que a legislação exige aptidão plena, observado nos demais casos a compatibilidade entre a deficiência do candidato e as atribuições do cargo, conforme disposto na Resolução CRO-CE nº 19/2013, que regulamenta a realização de concurso público no âmbito do Conselho Regional de Odontologia do Ceará.

5.2 Após o ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá, obrigatoriamente, encaminhar a documentação prevista no item 5.2.1, declarando essa condição e sua deficiência, sob pena de sua inscrição como deficiente não ser considerada.

5.2.1 O candidato com deficiência deverá protocolar, no período de 12 de abril de 2013 a 24 de abril de 2013, nas sedes do CRO-CE em Fortaleza (Rua Gonçalves Lêdo, 1655, Bairro Joaquim Távora - Fortaleza - CE), Sobral (Rua Coronel Joaquim Ribeiro, 405 Sala 4 - Centro - Sobral-CE) ou Juazeiro do Norte (Rua do Cruzeiro, 1132 -São Miguel - Juazeiro do Norte-CE), observado o horário de funcionamento do CRO-CE que é de 8h às 17h, de segunda - feira à sexta- feira, exceto a sede de Juazeiro do Norte cujo funcionamento é de 11h às 17h, a seguinte documentação:

a) Cópia simples do CPF e do documento de identidade, considerando-se como de identidade os documentos elencados no item 4.3 deste Edital.

b) Laudo médico, original ou cópia autenticada em cartório, emitido até 30 (trinta) dias antes da publicação deste edital, indicando o tipo, o grau ou nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), à causa da deficiência, bem como indicando se esta é compatível com o exercício do cargo para o qual concorrerá.

5.2.2 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para se submeter à prova, deverá indicar as condições especiais necessárias e encaminhar solicitação, por escrito e detalhadamente, do que for necessário à adaptação das provas a serem prestadas e/ou aparatos de que necessitará para a sua realização, no prazo e forma do item 5.2.1, sob pena de, em não o fazendo, realizar as provas nas mesmas condições que os demais candidatos.

5.2.3 No caso de o candidato com deficiência necessitar de tempo adicional para a realização das provas, deverá justificar a referida necessidade remetendo parecer emitido por especialista da área da sua deficiência, no prazo e forma previstos no item 5.2.1.

5.2.4 A solicitação de que trata este capítulo deverá em todos os casos ser assinada pelo candidato e remetida na forma e no prazo definido no subitem 5.2.1, juntamente com a documentação exigida, devendo ser observado o disposto no subitem 3.17.3.

5.2.5 O fornecimento do laudo médico original ou cópia autenticada em cartório e da cópia simples da cédula de identidade e do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato

5.2.6 O laudo médico original ou cópia autenticada em cartório e a cópia simples da identidade e do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.2.7 O candidato inscrito para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, após remeter os documentos previstos no item 5.2.1, deverá acessar o site do PRÓ-MUNICÍPIO no dia 26 de abril de 2013, a fim de verificar se sua inscrição nesta situação foi DEFERIDA.

5.3 Os Recursos Administrativos referentes ao resultado da inscrição para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser interpostos da seguinte forma:

a) nos dias 29 e 30 de abril de 2013, devendo o recurso ser endereçado à Comissão Executiva do Concurso e protocolado nas sedes do CRO-CE em Fortaleza (Rua Gonçalves Lêdo, 1655, Bairro Joaquim Távora - Fortaleza - CE), Sobral (Rua Coronel Joaquim Ribeiro, 405 Sala 4 - Centro - Sobral-CE) ou Juazeiro do Norte (Rua do Cruzeiro, 1132 - São Miguel - Juazeiro do Norte-CE), observado o horário de funcionamento do CRO-CE que é de 8h às 17h, de segunda - feira à sexta- feira, exceto a sede de Juazeiro do Norte cujo funcionamento é de 11h às 17h.

5.3.1 Somente será analisado o recurso referente ao Formulário de Recurso que esteja devidamente assinado pelo candidato (Anexo IV).

5.3.2 Nos Recursos de que trata o item 5.3, somente serão aceitos documentos que, a juízo do PRÓ-MUNICÍPIO e da Comissão Executora do Concurso, não forem considerados anexação de documento que já deveria ter sido entregue ou substituição daqueles documentos já remetidos pelo candidato, no ato do pedido de inscrição nas vagas reservadas às pessoas com deficiência.

5.4 O candidato cuja deficiência não for reconhecida e comprovada, concorrerá às vagas destinadas aos candidatos não deficientes, ficando excluído do percentual de 5% (cinco por cento) constante do item 5.1.

5.5 O candidato com deficiência que, após o ato da inscrição, não cumprir o disposto no item 5.2 deste Edital, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

5.6 Será eliminado da lista de candidatos com deficiência, aquele cuja deficiência não se constate.

5.7 A necessidade de cuidadores permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo ou na realização da prova pelo candidato deficiente é obstativa à inscrição no concurso.

5.8 Não obsta à inscrição ou ao exercício do cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico.

5.9 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção simples.

5.10 Os candidatos com deficiência não aprovados dentro das vagas a eles reservadas concorrerão às vagas destinadas aos demais candidatos, sem prejuízo da exigência de compatibilidade entre a deficiência e o exercício do cargo para o qual se inscreveu.

5.11 Os candidatos com deficiência, se aprovados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado, por classificação específica.

5.12 A investidura dos candidatos com deficiência, dentro das vagas a eles destinadas, somente poderá ocorrer após laudo conclusivo da Junta Médica Oficial indicada pelo Conselho Regional de Odontologia do Ceará, indicando que o grau de deficiência do candidato é compatível com o exercício do cargo para o qual se inscreveu.

5.12.1 O candidato cuja deficiência não seja confirmada pela Perícia Médica de que trata o item 5.12 deste Edital, será eliminado da lista de candidatos com deficiência, passando a constar apenas da lista de classificação geral final, caso tenha obtido pontuação para tanto.

5.13 O candidato com deficiência, por ocasião da convocação, deverá comprovar todos os requisitos exigidos no item 2.1, sob pena de tornar sem efeito a aprovação obtida, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

CAPÍTULO VI - DOS HORÁRIOS E INGRESSO NOS LOCAIS DA PROVA ESCRITA

6.1 As provas escritas para todos os cargos do concurso serão realizadas no dia 16 de junho de 2013, no horário e nos locais a serem divulgados oportunamente.

6.2 Os locais de realização da prova constarão do cartão de identificação a ser distribuído ao candidato nas datas previstas no Anexo I deste Edital.

6.3 Não serão permitidas a realização de provas fora do local designado, ressalvados os casos previstos neste Edital.

6.4 O horário de início das provas será definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido para as provas.

6.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova escrita com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido de documento original de identidade, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

6.5.1 Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização da prova.

6.5.2 Serão considerados documentos de identidade, exclusivamente, os documentos elencados no item 4.3 deste Edital.

6.5.3 Os documentos acima citados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza, não sendo aceitos protocolos ou cópias, ainda que autenticadas.

6.5.4 O comprovante de inscrição não é valido como documento de identidade.

6.5.5 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, quaisquer dos documentos de identidade original elencados no item 4.3 deste Edital, por motivo de perda ou roubo do documento, deverá apresentar Boletim de Ocorrência ou documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, contados da data de realização da prova, acompanhado, ainda, de comprovante de solicitação da 2ª Via do documento objeto da perda ou roubo, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital e fotos em formulário próprio.

6.6 Na hipótese do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação para a realização das provas, o PRÓ-MUNICÍPIO procederá à inclusão do referido candidato através de preenchimento de formulário específico, mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

6.6.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada e condicionada à confirmação da inscrição do candidato pelo PRÓ-MUNICÍPIO, na fase de Julgamento das Provas Escritas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

6.6.2 O candidato submetido ao procedimento previsto no item 6.5.5 deste edital deverá providenciar a regularização de sua
situação perante o PRÓ-MUNICÍPIO, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a realização da prova escrita, através do telefone de número (85) 3224-8716, por email no site www.promunicipio.com, na opção Fale Conosco, ou comparecendo pessoalmente no PRÓ-MUNICÍPIO (Rua Henriqueta Galeno, 85 - Dionísio Torres - Fortaleza - Ceará - CEP 60135-102), observado em todos os casos o horário de funcionamento do PRÓ-MUNICÍPIO que é de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 17:00h.

6.6.3 O não cumprimento da regularização de que trata o subitem anterior, no prazo fixado, ou caso se constate a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.7 Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidatos nos locais de provas, após o fechamento dos portões.

6.8 Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

FASES DO CONCURSO

CAPÍTULO VII - PROVAS ESCRITAS

7.1 O concurso público, para todos os cargos, constará de provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório, com questões objetivas de múltipla escolha, contendo uma única resposta correta, e redação que versarão sobre os programas contidos no ANEXO VI deste edital conforme abaixo discriminado:

CARGO

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

PROVAS

Cargos de Nível Médio

Ensino Médio Completo

Conhecimentos Básicos - 20 questões, sendo:

Língua Portuguesa - 05 (cinco) questões
Raciocínio Lógico - 05 (cinco) questões
Informática - 05 (cinco) questões
Conhecimentos Gerais - Atualidades - 05 (cinco) questões

Conhecimentos Específicos - 20 (vinte) questões

Redação

Cargos de Nível Superior

Ensino Superior Completo

Conhecimentos Básicos - 20 questões, sendo:

Português - 05 (cinco) questões

Raciocínio lógico - 05 (cinco) questões

Informática - 05 (cinco) questões
Conhecimentos Gerais - Atualidades - 05 (cinco) questões

Conhecimentos Específicos - 20 (vinte) questões

Redação

7.2 O candidato lerá as questões objetivas no caderno de questões e marcará suas respostas no Cartão de Respostas, bem como realizará a prova de Redação) com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo permitido o uso de lápis, lapiseira, borracha, corretivo ou similares.

7.2.1 O CARTÃO DE RESPOSTAS E A FOLHA DE REDAÇÃO SÃO OS ÚNICOS DOCUMENTOS VÁLIDOS PARA CORREÇÃO, DEVENDO O CANDIDATO LER ATENTAMENTE TODAS AS INSTRUÇÕES CONSTANTES DO CADERNO DE QUESTÕES ANTES DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO DE RESPOSTAS E DA FOLHA DE REDAÇÃO.

7.2.2 Ao terminar a prova o candidato entregará o cartão de respostas, a folha de redação e o caderno de questões cedido para a execução da prova.

7.2.3 Os cadernos de questões que ficarem na posse do Pró-Município serão arquivados e incinerados após a homologação do resultado final do concurso.

7.2.4 O CANDIDATO QUE DEIXAR DE ASSINAR O CARTÃO DE RESPOSTAS E A FOLHA DE REDAÇÃO, NO CAMPO DESTINADO PARA TAL FIM, ESTARÁ AUTOMATICAMENTE ELIMINADO DO CONCURSO.

7.2.5 Não serão computadas questões não respondidas, emendadas ou rasuradas (ainda que legível), nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta).

7.2.6 A s provas escritas (Questões Objetivas e Redação) terão duração total de 05 (cinco) horas.

7.2.7 Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos.

7.2.8 O cartão de respostas e a folha de redação dos candidatos não poderá ser substituído sob qualquer hipótese.

7.2.9 A Prova de Redação será composta de 02 (duas) questões com um tema atual para cada questão, devendo o candidato escolher uma das questões e respectivo tema para realização da prova.

7.2.10 Somente serão corrigidas as folhas de redação dos candidatos habilitados na Prova Objetiva de múltipla escolha, limitadas a 30 vezes o número de vagas atribuídas a cada um dos cargos ofertado no Concurso, observado em todo o caso a pontuação obtida pelo candidato.

7.2.10.1 Havendo empate relativo ao critério de pontuação necessário para que o candidato tenha a folha de redação corrigida, dentro do limite estabelecido no item anterior, será adotado os critérios de desempate constantes do item 10.5 deste Edital.

7.2.11 À Prova de Redação serão atribuídos 10 (dez) pontos.

7.2.11.1 Será atribuída a nota 0 (zero) à questão respondida na folha de redação fora do tema proposto.

7.2.12 Será adotado na Prova de Redação, processo que impeça a identificação do candidato por parte da banca examinadora, garantindo assim o sigilo do julgamento.

7.2.13. O CANDIDATO SOMENTE PODERÁ REGISTRAR SEU NÚMERO DE INSCRIÇÃO, NOME OU ASSINATURA EM LUGAR ESPECIFICAMENTE INDICADO PARA TAL FINALIDADE, SOB PENA DE ANULAÇÃO DO CARTÃO DE RESPOSTAS E DA FOLHA DE REDAÇÃO, BOM COMO DA CONSEQÜENTE ELIMINAÇÃO DO CONCURSO, CASO PROCEDA DE FORMA CONTRÁRIA AO DISPOSTO NESTE ITEM.

7.2.14. Não serão fornecidas folhas adicionais para complementação da Redação nem será permitido o uso de folha diversa da que for disponibilizada para a realização da Redação no dia da aplicação da prova.

7.2.15 Para a Prova de Redação serão considerados os seguintes aspectos como critério de correção e avaliação:

ASPECTOS AVALIADOS

TOTAL DE PONTOS

Pontuação, ortografia, acentuação gráfica e Morfossintaxe (correção lingüística)

Até 1,0 ponto

Propriedade vocabular

Até 1,0 ponto

Organização adequada de parágrafos

Até 1,5 pontos

Adequação no uso dos articuladores

Até 1,5 pontos

Argumentação coerente das idéias e informatividade

Até 2,0 pontos

Pertinência ao tema proposto

Até 3,0 pontos

7.2.16 O PRÓ-MUNICÍPIO não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

7.3 NÃO SERÁ PERMITIDA A ENTRADA DE CANDIDATOS NOS LOCAIS DE PROVAS PORTANDO ARMAS, MESMO QUE POSSUA O RESPECTIVO PORTE.

7.4 Será, automaticamente, excluído do concurso público o candidato que:

a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais de provas pré-determinados;

b) Não apresentar o documento de identidade exigido no item 6.5, observado de toda forma o item 4.3, deste Edital;

c) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) Ausentar-se da sala de provas antes do tempo mínimo definido no subitem 7.2.8 deste Edital;

e) Ausentar-se da sala de provas, no tempo permitido, sem o acompanhamento do fiscal;

f) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação;

g) Durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, pendrive, tablet, smartphone, mp3 player e similares, bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

h) Estiver portando, durante as provas, qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação ou manter o equipamento ligado, mesmo que este esteja acomodado conforme previsto no item 7.4.2 deste edital;

i) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

j) Não devolver o Cartão de Respostas, a Folha de Redação e o Caderno de Questões;

k) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o fornecido pelo PRÓ-MUNICÍPIO no dia da aplicação das provas;

l) For flagrando descumprindo, durante a realização das provas, o disposto no item 7.3 deste Edital;

m) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia para com qualquer dos examinadores, executores, fiscais e seus auxiliares ou autoridades presentes nos locais de provas.

7.4.1 O PRÓ-MUNICÍPIO recomenda que, no dia de realização das provas, o candidato não leve nenhum dos objetos elencados na alínea g do item anterior.

7.4.2 Os pertences pessoais dos candidatos serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais, onde deverão ficar durante todo o período de permanência dos candidatos na sala.

7.5 Será disponibilizado em até 02 dias após a realização das provas escritas o gabarito preliminar e os cadernos de provas para consulta, no endereço eletrônico do PRÓ-MUNICÍPIO (www.promunicipio.com).

7.6 Em hipótese alguma haverá segunda chamada ou revisão da prova escrita, bem como não haverá prorrogação do tempo para a realização das provas em virtude de o candidato ausentar-se da sala de provas no tempo permitido.

CAPÍTULO VIII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS ESCRITAS

8.1 A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.2 Na avaliação da Prova Objetiva será utilizado o escore bruto.

8.3 O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

8.3.1 Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá realizar o seguinte cálculo: dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas, sendo o resultado deste cálculo considerado o total de pontos do candidato.

8.3.2 Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.

8.4 O candidato não habilitado será eliminado do concurso público e não terá sua Folha de Redação corrigida.

8.5 Os candidatos habilitados na Prova Objetiva, observado o disposto no item 7.2.11, terão a Folha de Redação corrigida dentro dos critérios estabelecidos 7.2.16.

8.6 Somente será considerado habilitado na Fase das Provas Escritas o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos atribuídos à Redação.

8.7 Os candidatos habilitados na forma do item anterior seguirão automaticamente para o Exame Psicológico.

IX - DO EXAME PSICOLÓGICO

9.1. Serão submetidos ao Exame Psicológico os candidatos habilitados na forma do item 8.3.2 e que tiveram a prova de redação corrigida na forma do item 8.5, todos deste Edital.

9.1.1 O exame psicológico consistirá na aplicação e na avaliação de técnicas psicológicas, visando identificar a compatibilidade de características psicológicas do candidato com as atribuições do cargo.

9.1.2 O Exame será realizado em local, data e horário a serem divulgados oportunamente, devendo os candidatos chegar ao local da prova com 01(uma) hora de antecedência.

9.1.3 Em caso de empate com o último classificado, farão prova todos os candidatos que obtiverem a mesma nota.

9.1.4 O Exame Psicológico constará de teste, de caráter eliminatório, que visa identificar os candidatos que apresentam características adequadas à função, obedecendo aos seguintes critérios:

a) habilidades específicas como capacidade de atenção e memória adequadas;

b) inteligência adequada;

c) características de personalidade como estabilidade emocional, responsabilidade, disciplina, assertividade, autoconfiança, iniciativa/pró-atividade, liderança, organização e persistência.

9.2 O exame psicológico avaliará também as características de personalidade restritivas ou impeditivas ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo.

9.3 Na avaliação psicológica não será atribuída nota, sendo o candidato considerado RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO para o exercício do cargo.

9.3.1 Será considerado recomendado o candidato que apresentar características de personalidade, capacidade intelectual e habilidades específicas de acordo com as atribuições do cargo e com os critérios constantes do item 9.1.4 deste Edital.

9.3.2 Será considerado não recomendado o candidato que não apresentar características de personalidade, capacidade intelectual e/ou habilidades específicas de acordo com as atribuições do cargo.

9.3.3 O candidato considerado não recomendado ou que não comparecer ao exame psicológico será eliminado do certame.

9.3.4 Os laudos serão sempre fundamentados e sigilosos para terceiros, realizados por profissional da área que analisará os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.

9.4 Os candidatos deverão apresentar-se para o exame psicológico munidos do documento original de identidade e caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente.

9.4.1 Serão considerados documentos de identidade aqueles elencados no item 4.3 deste Edital, sem prejuízo do cumprimento dos subitens 4.3.1 e 4.3.2, se for o caso.

9.5 NA PRESTAÇÃO DO EXAME PSICOLÓGICO O CANDIDATO DEVERÁ ASSINAR A LISTA DE PRESENÇA, SOB PENA DE SER CONSIDERADO AUSENTE E, AUTOMATICAMENTE, ELIMINADO DO CONCURSO.

9.6 Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização do exame psicológico após o horário fixado para o seu início.

9.7 Não haverá segunda chamada para a realização do exame psicológico.

9.8 Não será aplicado o exame psicológico, em hipótese alguma, fora do espaço físico, das datas e dos horários predeterminados no edital de convocação.

9.9 Aplica-se ao exame psicológico as exigências constantes dos itens 7.3 e 7.4 deste Edital.

9.10 Demais informações a respeito do exame psicológico constarão em edital específico de convocação para essa fase.

X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

10.1 A nota final de cada candidato será igual ao total de pontos obtidos nas provas escritas.

10.1.1 A pontuação máxima limitar-se-á a 110 (cento e dez) pontos para todos os cargos.

10.2 Os candidatos serão classificados pela nota final, por ordem decrescente, em lista de classificação por Cargo.

10.2.1 Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive as pessoas com deficiência, e uma especial com a relação apenas das pessoas com deficiência.

10.2.2 O resultado preliminar do Concurso Público será divulgado pela Comissão Executiva do Concurso em listagens nominativas referentes a cada cargo ofertado.

10.3 Da publicação da lista de classificação, prevista no cronograma constante deste Edital, caberá recurso nos termos definidos do Capítulo XI.

10.4 Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, caso haja alguma alteração, será publicada nova lista de classificação definitiva, não cabendo mais recursos.

10.5 Ocorrendo empate na nota final, para efeito de desempate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) Obtiver maior número de acertos na prova escrita de Conhecimentos Específicos;

b) Tiver mais idade, contados os anos, meses e dias;

c) Possuir maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos;

10.5.1 Para os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério será o da idade, (em obediência ao parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), que dispõe: "Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do emprego o exigir. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada."

10.5.2 Na hipótese de igualdade de nota final, o PRÓ-MUNICÍPIO poderá convocar o candidato para apresentar documentação comprobatória referente às alíneas "b" e "c" do subitem 10.5, devendo o candidato apresentar a documentação solicitada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da convocação pelo PRÓ-MUNICÍPIO.

10.6 Persistindo o empate, a classificação será feita a partir da realização de sorteio pela Comissão Executiva do Concurso, com convite à presença dos candidatos empatados, que definirá a classificação final.

DISPOSIÇÕES GERAIS

XI - DOS RECURSOS

11.1 Serão admitidos Recursos contra:

a) O resultado das inscrições, na forma do disposto no Capítulo III deste Edital;

b) O resultado dos requerimentos de isenção, na forma do disposto no Capítulo IV deste Edital;

c) O resultado da inscrição para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, na forma do disposto no Capítulo V deste Edital;

d) A formulação das questões, a aplicação das provas escritas, dos exames psicológicos, a divulgação dos gabaritos e a divulgação dos resultados preliminares do concurso.

11.2 Os recursos obedecerão à forma do Formulário de Recurso, padronizado no Anexo IV deste Edital, e deverão ser apresentados de forma individualizada.

11.2.1 No caso de apresentação de recursos por procuração pública ou particular, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato, e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida.

11.3 Os recursos de que trata a alínea "d" do item 11.1 poderão ser interpostos, impreterivelmente, no prazo definido no edital em que ocorrer a divulgação oficial dos eventos constantes do referido item e alínea, sob pena de não apreciação, devendo ser endereçado à Comissão Executiva do Concurso e protocolado nas sedes do CRO-CE em Fortaleza (Rua Gonçalves Lêdo, 1655, Bairro Joaquim Távora - Fortaleza - CE), Sobral (Rua Coronel Joaquim Ribeiro, 405 Sala 4 - Centro - Sobral-CE) ou Juazeiro do Norte (Rua do Cruzeiro, 1132 - São Miguel - Juazeiro do Norte-CE), observado o horário de funcionamento do CRO-CE que é de 8h às 17h, de segunda - feira à sexta- feira, exceto a sede de Juazeiro do Norte cujo funcionamento é de 11h às 17h.

11.4 No caso de recurso interposto contra a formulação das questões deverá ser indicada a prova e o número da questão ou das questões protestadas, com os devidos fundamentos e, para todos os outros casos possíveis de recurso, deve conter, o nome do concurso, o nome do candidato, o número de inscrição, o cargo a que está concorrendo e o seu questionamento, desde que verse sobre aspectos de legalidade.

11.5 A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do concurso.

11.6 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (FAX), telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o estabelecido neste Edital.

11.7 O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

11.8 A Comissão Executiva do Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.

11.9 As decisões dos recursos previstos neste Edital serão divulgadas pelo PRÓ-MUNICÍPIO em conjunto com o CRO-CE mediante edital específico a ser publicado nos endereços eletrônicos www.promunicipio.com e www.cro-ce.org.br.

11.10 Havendo alterações no resultado oficial do concurso, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão Executiva do Concurso, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.

11.11 A republicação do resultado, a que se refere o item anterior, não reabrirá o prazo para interposição de recursos.

11.12 Na ocorrência do disposto nos item 11.7, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

CAPÍTULO XII - DA CONVOCAÇÃO

12.1 A partir da data de homologação do resultado final do Concurso Público, o candidato classificado poderá ser convocado, a critério do Conselho Regional de Odontologia do Ceará - CRO-CE, através de Edital de Convocação, em jornal diário de grande circulação, e no endereço eletrônico do CRO-CE (www.cro-ce.org.br).

12.2 A convocação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos habilitados nos cargos de sua opção, observadas as necessidades do CRO-CE, bem como o limite fixado pela Constituição Federal com despesa de pessoal.

12.2.1 Quando convocado para apresentar os documentos necessários para admissão, o candidato que não possuir a habilitação legal exigida para a posse e exercício do cargo, poderá requerer, uma única vez, por escrito ao Presidente do Conselho Regional de Odontologia do Ceará que seja reclassificado, passando a figurar na última posição da lista de classificação dos aprovados, relativa ao cargo, localidade de exercício e área de atuação para o qual se inscreveu.

12.2.2 O candidato que, convocado, não apresentar a habilitação legal exigida para o exercício do cargo e não requerer reclassificação dentro do prazo estabelecido no ato convocatório perderá o direito de ocupar a vaga para a qual concorreu.

12.3 Quando convocados, os candidatos deverão apresentar cópias autenticas e os originais dos documentos exigidos no Edital de Convocação.

12.4 Os convocados serão submetidos à Junta Médica Oficial indicada pelo CRO-CE, que avaliará sua capacidade física e mental para desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorreram.

12.5 As decisões da Junta Médica Oficial de que trata o item anterior, de caráter eliminatório para efeito de nomeação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

CAPÍTULO XIII - DA NOMEAÇÃO E POSSE DOS CANDIDATOS HABILITADOS

13.1 A nomeação e posse dos candidatos aprovados e convocados está condicionada a:

a) Apresentação de todo os documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos exigidos no Capítulo II deste Edital e outros previstos no edital de convocação e/ou exigidos por Lei ou Resolução do CRO-CE;

b) Exame de aptidão física e sanidade mental, que comprovará a capacidade necessária para o exercício do cargo;

c) Comprovação da escolaridade mínima exigida para o exercício do cargo;

d) Apresentação da documentação exigida pelo Conselho Regional de Odontologia do Ceará, na forma do Anexo V deste Edital.

13.2 O candidato aprovado será nomeado sob o Regime Jurídico regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, ou outro que esteja em vigor por força de Lei ou Determinação Judicial, no momento da nomeação, não configurando, em qualquer hipótese, a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal de 1988.

13.3 A posse do candidato, além das exigências previstas neste Edital, obedecerá ao estabelecido na Resolução de criação do cargo/função, sem prejuízo da observância as demais normas vigentes para o CRO-CE.

13.4 A lotação do candidato obedecerá ao disposto no Anexo III (Quadro de Vagas) deste Edital, observando a seguinte área de atuação e desempenho das atividades nos municípios:

a) Candidato com lotação na Zona Norte - Cidade de Sobral, terá atuação e desempenho das atividades regularmente em todos os municípios da Zona Norte e, em situações excepcionais, em todos os municípios que não estejam na área de abrangência da Zona Norte.

b) Candidato com lotação no Cariri - Cidade de Juazeiro do Norte, terá atuação e desempenho das atividades regularmente em todos os municípios do Cariri e, em situações excepcionais, em todos os municípios que não estejam na área de abrangência do Cariri.

c) Candidato com lotação na Sede - Cidade de Fortaleza, terá atuação e desempenho das atividades em todos os municípios que não estejam na área de abrangência da Zona Norte e do Cariri.

CAPÍTULO XIV - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

14.1 Fica delegada a competência e responsabilidade à Comissão Executiva do Concurso, designada pelo Presidente do Conselho Regional de Odontologia do Ceará - CRO-CE, através da Portaria nº 066, de 17 de outubro de 2012, para:

a) Organizar, planejar e decidir sobre casos omissos no presente Edital;

b) Elaborar ofícios, receber e responder requerimentos;

c) Receber e encaminhar recursos, nos casos previstos.

CAPÍTULO XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Os Editais de abertura, e outros que se fizerem necessários durante a realização do certame, serão publicados de forma integral pelo CRO-CE no endereço eletrônico www.cro-ce.org.br e pelo PRÓ-MUNICÍPIO no endereço www.promunicipio.com.

15.2 Todas as convocações, avisos e o resultado final (homologação) serão publicados no endereço eletrônico do PRÓ- MUNICÍPIO (www.promunicipio.com) e do CRO-CE (www.cro-ce.org.br).

15.3 O CANDIDATO CLASSIFICADO SE OBRIGA A MANTER SEU ENDEREÇO ATUALIZADO PERANTE O PRÓ-MUNICÍPIO ENQUANTO ESTIVER PARTICIPANDO DO CONCURSO PÚBLICO, POR MEIO DE COMUNICADO ENVIADO, VIA SEDEX COM AVISO DE RECEBIMENTO (AR), AO ENDEREÇO: RUA HENRIQUETA GALENO, 85, BAIRRO DIONÍSIO TORRES - CEP 60135-420 - FORTALEZA - CEARÁ.

15.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este concurso público, divulgados no endereço eletrônico do PRÓ-MUNICÍPIO (www.promunicipio.com) e do CRO-CE (www.cro-ce.org.br).

15.5 Serão publicados apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no concurso.

15.6 Decorridas todas as etapas e todos os prazos legais, caberá ao Presidente do Conselho Regional de Odontologia do Ceará CRO-CE homologar o Resultado Final, conforme conveniência e oportunidade da Administração do CRO-CE. A homologação será publicada em jornal de grande circulação, à vista do Relatório Conclusivo da Comissão Executiva do Concurso.

15.7 A homologação do resultado final poderá ocorrer englobando a totalidade dos cargos ofertados no concurso público, em uma única data, ou por cargos, podendo, neste caso, a homologação ocorrer em datas diferenciadas.

15.8 A classificação no presente concurso não gera aos candidatos direito à nomeação para o cargo, mas assegura o direito de preferência no preenchimento das vagas que obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação cabendo ao CRO-CE, o direito de aproveitar os candidatos classificados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de nomeação de todos os candidatos classificados.

15.9 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

15.10 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim a homologação publicada em jornal de grande circulação.

15.11 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital de Retificação ou aviso a ser publicado.

15.12 Os documentos relativos ao presente certame ficarão arquivados até a homologação final do concurso, após o que serão incinerados pelo PRÓ-MUNICÍPIO.

15.13 Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão Executiva do Concurso do Conselho Regional de Odontologia do Ceará - CRO-CE e pelo PRÓ-MUNICÍPIO, no que tange à realização deste concurso.

15.14 Os anexos abaixo são partes integrantes deste Edital:

a) Anexo I - Cronograma do concurso

b) Anexo II - Formulário para requerimento de isenção

c) Anexo III - Quadro de vagas

d) Anexo IV - Formulário de Recurso.

e) Anexo V - Relação de Documentos necessários para nomeação e posse;

f) Anexo VI - Atribuições dos cargos e conteúdos programáticos;

FORTALEZA - CEARÁ, 4 DE ABRIL DE 2013.

MARCELO GIRÃO CHAVES
PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL
DE ODONTOLOGIA DO CEARÁ - CRO-CE

ANEXO I

CRONOGRAMA DO CONCURSO

(As datas deste cronograma poderão sofrer eventuais alterações enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado).

ITEM DO EDITAL

EVENTO

DATAS

4.2

PERÍODO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

12/04/2013 a 19/04/2013

5.2.1

PRAZO PARA SOLICITAR INSCRIÇÃO NAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

12/04/2013 a 24/04/2013

3.1

PERÍODO DE INSCRIÇÕES

12/04/2013 a 03/05/2013

3.17.1 - 5.2.2

PRAZO PARA O CANDIDATO SOLICITAR ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

12/04/2013 a 24/04/2013

4.6

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

26/04/2013

5.2.7

DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS NAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

26/04/2013

5.3.a

PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA O RESULTADO DE INSCRITOS NAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

29/04/2013 a 30/04/2013

4.8.a

PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA O RESULTADO DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

29/04/2013 a 30/04/2013

3.17.2 - 5.2.2.1

DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DE CANDIDATOS QUE TIVERAM DEFERIDA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

30/04/2013

3.10

PRAZO FINAL PARA PAGAMENTO DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO

08/05/2013

3.13

DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS

10/05/2013

3.13.1

PERÍODO DE AJUSTES NAS INSCRIÇÕES

13/05/2013 a 14/05/2013

3.13.3 - 6.2

DATA A PARTIR DA QUAL OS CARTÕES DE IDENTIFICAÇÃO COM OS LOCAIS DE PROVA ESTÃO LIBERADOS PARA IMPRESSÃO

10/06/2013

6.1

REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

16/06/2013

7.5

DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR E DOS CADERNOS DAS PROVAS

18/06/2013

ANEXO III

QUADRO DE VAGAS

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0101

AGENTE ADMINISTRATIVO - NÍVEL I

Ensino Médio Completo

01

 

-

01

R$ 987,96

40 h/ semanais

Delegacia da Zona Norte - Cidade de Sobral

R$ 80,00

0102

AGENTE ADMINISTRATIVO - NÍVEL I

Ensino Médio Completo

-

01

01

01

R$ 987,96

40 h/ semanais

Sede - Cidade de Fortaleza

R$ 80,00

0103

AGENTE ADMINISTRATIVO - NÍVEL I

Ensino Médio Completo

-

-

01

01

R$ 987,96

40 h/ semanais

Delegacia do Sertão Central - Cidade de Quixadá

R$ 80,00

0104

MOTORISTA - NÍVEL I

Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação - Categorias A e B.

-

-

01

01

R$ 1.005,68

40 h/ semanais

Sede - Cidade de Fortaleza

R$ 80,00

0201

FISCAL (CIRURGIÃO- DENTISTA) - NÍVEL I

Curso de Graduação Bacharelado em Odontologia com registro profissional definitivo no CRO e Carteira Nacional de Habilitação - Categoria B.

01

-

-

01

R$ 2.700,00

20 h/ semanais

Delegacia da Zona Norte - Cidade de Sobral

R$ 120,00

 

C
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0202

FISCAL (CIRURGIÃO- DENTISTA) - NÍVEL I

Curso de Graduação Bacharelado em Odontologia com registro profissional definitivo no CRO e Carteira
Nacional de Habilitação - Categoria B .

01

-

-

01

R$ 2.700,00

20h/ semanais

Delegacia do Cariri - Cidade de Juazeiro do Norte

R$ 120,00

0203

FISCAL (CIRURGIÃO- DENTISTA) - NÍVEL I

Curso de Graduação Bacharelado em Odontologia com registro profissional definitivo no CRO e Carteira
Nacional de Habilitação -Categoria B.

01

-

-

01

R$ 2.700,00

20h/ semanais

Sede - Cidade de Fortaleza

R$ 120,00

0204

BIBLIOTECÁRIO - NÍVEL I

Curso de graduação Bacharelado em Biblioteconomia com registro profissional.

-

-

01

01

R$ 1.325,00

20h/ semanais

Sede - Cidade de Fortaleza

R$ 120,00

(*) As vagas reservadas às pessoas com deficiência integram o número total de vagas de cada cargo.

ANEXO V

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA NOMEAÇÃO E POSSE

1. Original e cópia ou cópia autenticada do diploma/certificado fornecido por instituição de ensino reconhecida, comprovando a qualificação profissional exigida para o cargo pretendido;

2. Original e cópia ou cópia autenticada da Carteira do Trabalho e Previdência Social - página que identifica o trabalhador (frente e verso) e o último contrato de trabalho;

3. Original e cópia ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento;

4. Original e cópia ou cópia autenticada da Cédula de Identidade civil ou militar, conforme o caso;

5. Original e cópia ou cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física-CPF;

6. Original e cópia ou cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante que votou na última eleição, ou certidão de quitação expedida pela Justiça Eleitoral;

7. Original e cópia ou cópia autenticada do documento militar, se do sexo masculino, até 45 (quarenta e cinco) anos;

8. Original e cópia ou cópia autenticada da Carteira do Conselho da Categoria Profissional, se for o caso;

9. Original e cópia ou cópia autenticada do Comprovante de quitação com o Conselho da Categoria Profissional, se for o caso;

10. Original e cópia ou cópia autenticada do comprovante de endereço atualizado (água, luz, telefone, etc);

11. Declaração de não ter antecedentes criminais e de estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos, comprovada por meio de certidões expedidas pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Federal (www.jfce.gov.br - Certidão Negativa Criminal Federal) e Justiça Estadual (www.tjce.jus.br - Certidão Negativa Criminal Estadual)

12. Original e cópia ou cópia autenticada do comprovante de inscrição no PIS/PASEP/NIT;

13. Declaração quanto ao exercício de cargo(s) ou emprego(s) público(s), (se detentor de cargo ou emprego público em qualquer esfera administrativa e/ou empresa particular, apresentando declaração carimbada e assinada pelo órgão empregador, constando a forma de ingresso, carga horária, turno e escala de trabalho); (*)

14. Original e cópia ou cópia autenticada da última Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de Isento;

15. Certidão de nascimento dos dependentes;

16. Cartão de vacinação dos dependentes menores de 7 (sete) anos;

17. Uma fotografia 3x4 (de frente e colorida);

18. Comprovante atualizado de freqüência escolar para dependentes com idade de 7 (sete) a 14 (catorze) anos;

19. Laudo Médico emitido pela Junta Médica oficial indicada pelo CRO-CE (**), comprovando higidez física e mental do candidato, mediante apresentação pelo candidato dos seguintes exames: Hemograma completo com plaquetas; coagulograma completo com tempo de tromboplastina; uréia; creatinina; AST; ALT; ácido úrico; glicemia de jejum; sumário de urina; raio x do tórax em PA e perfil com laudo; Sorologia para Doença de Chagas; VDRL; eletrocardiograma com laudo; eletroencefalograma com laudo; laudo de sanidade mental emitido por um Psiquiatra; laudo oftalmológico com acuidade visual, fundo de olho, biomicroscopia, senso cromático e tonometria; audiometria com laudo; laringoscopia com laudo.

* Modelo Fornecido pelo Conselho Regional de Odontologia - CRO-CE.

** O candidato deverá receber encaminhamento expedido pelo CRO-CE e apresentá-lo à Junta Médica Oficial indicada pelo referido Conselho acompanhado dos exames relacionados no item 19 (a realização dos exames é de responsabilidade do candidato) a fim de receber o Laudo Médico Pericial.

ANEXO VI

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CONHECIMENTOS BÁSICOS

(CONTEÚDO PROGRAMÁTICO COMUM A TODOS OS CARGOS)

LÍNGUA PORTUGUESA: Análise de concordância, de regência e colocação. Análise e interpretação de textos. Classes de palavras. Colocação de pronomes nas frases. Concordância verbal e nominal: Regência verbal e nominal. Conjugação de verbos. Correção de textos. Flexão nominal e verbal. Formas de tratamento. Interpretação de texto. Morfologia: classificação e flexão de palavras. Ortografia: acentuação gráfica. Ortografia oficial. Pontuação. Preposições e conjunções. Redação oficial de cartas, ofícios, requerimentos, telegramas e certidões. Regência nominal e regência verbal. Separação silábica. Significado das palavras. Sintaxe: termos essenciais da oração.

RACIOCÍNIO LÓGICO: Estruturas lógicas. Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. Lógica sentencial (ou proposicional): proposições simples e compostas; tabelas-verdade; equivalências; leis de Morgan; diagramas lógicos. Lógica de primeira ordem. Princípios de contagem e probabilidade. Operações com conjuntos. Problemas aritméticos, geométricos e matriciais.

INFORMÁTICA: Conhecimentos básicos em informática (Word, Planilha Eletrônica, internet, webmail).

CONHECIMENTOS GERAIS - ATUALIDADES: Atualidades brasileiras e mundiais: economia e política. Política nacional e internacional.

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO:

CARGO 0101 / 0102 / 0103 ESCOLARIDADEAGENTE ADMINISTRATIVO - NÍVEL I ENSINO MÉDIO COMPLETO
REQUISITOS

Possuir conhecimento em ferramentas de informática como Windows, Editor de texto, Planilha eletrônica, internet; Conhecimento na legislação específica dos Conselhos Regionais de Odontologia.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Realizar atividades administrativas pertinentes as ações do Conselho Regional de Odontologia do Ceará, prestando atendimento referente aos serviços disponíveis aos profissionais e empresas que pertencem as categorias que são reguladas pelos Conselhos de Odontologia; Atender ao público que procura o Conselho para iniciar o processo de inscrição, prestando informações gerais sobre os serviços disponíveis; Prestar atendimento por telefone, repassando informações que dizem respeito às atividades do CRO; Confeccionar o prontuário do profissional/ empresa solicitante da inscrição; Enviar malotes para Sede do CRO e correspondências via correios e registrar a saída do malote encaminhado através do sistema operacional utilizado; Receber as correspondências encaminhadas ao CRO via Correios, dando entrada no protocolo e direcionando-as para os setores correspondentes; Realizar o atendimento inicial para o processo de inscrição, Recebendo e conferindo a documentação exigida de acordo com o tipo de inscrição solicitada; Enviar o processo com pedido de inscrição à Sede do Regional via Malote /Correios; Incluir os dados do solicitante da inscrição no sistema operacional utilizado pelo Conselho Federal de Odontologia; Atualizar o cadastro de inscritos via sistema; Fazer contato com os profissionais, informando sobre a liberação de carteiras via telefone, meios eletrônicos e ofícios; Encaminhar pedidos de declarações, confirmando o registro de inscrição no CRO e outros dados pertinentes para elaboração do documento; Emitir e disponibilizar boleto de pagamento aos inscritos,referentes a taxas, anuidades, parcelamentos e outros valores pertinentes de pagamento encaminhando via Correios, fax,e-mail ou pessoalmente na Sede; Auxiliar na organização e execução dos solenidades e cursos realizados pelo CRO; Elaborar documentos, ofícios, portarias,declarações e certidões e declarações de registro de inscrição no CRO.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Documentos Oficiais: estrutura e organização do requerimento, da certidão, do atestado, da declaração, da ata, do ofício, do memorando, da circular, da ordem de serviço, da exposição de motivos, da portaria, do parecer; da carta; formas de tratamento. Licitação: Lei Nº 8.666/93: Capítulos I e II e alterações posteriores e Constituição Federal (do art. 37 ao art. 41). Legislação específica do CRO e CFO (Consolidação das Normas para Procedimentos dos Conselhos de Odontologia (Resolução CFO 63/2005).

 

CARGO 0104 MOTORISTA - NÍVEL IESCOLARIDADE ENSINO MÉDIO COMPLETO.
REQUISITOS

Possuir habilitação de Trânsito que permita a direção de carro e moto (Carteira Nacional de Habilitação Categoria A e B).

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Dirigir veículos, para transporte de pessoas ou materiais para o destino estabelecido, observando as leis de trânsito e normas de segurança. Verificar o estado de manutenção do veículo antes de utilizá-lo, observando parte elétrica, pneus, abastecimento, óleo etc., comunicando ao setor responsável pela manutenção, a necessidade de qualquer reparo; Acompanhar os serviços realizados no veículo de sua responsabilidade de reparo e manutenção; Preencher formulários de viagem, fazendo as anotações relativas a destino, objetivo da viagem, horário de saída e chegada, conforme procedimentos estabelecidos. Manter ficha de controle de quilometragem e outros dados do veículo, bem como o registro de qualquer anormalidade no funcionamento e necessidade de reparos. Receber e distribuir correspondências e documentos que necessitem de deslocamento com veículo, colhendo assinaturas em protocolos para comprovar a entrega dos mesmos. Executar serviços externos junto a bancos, correios, cartórios e outros órgãos ou empresas. Executar outras tarefas correlatas, de acordo com as atribuições próprias de sua unidade de trabalho.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Legislação de trânsito: Código de Trânsito Brasileiro, abrangendo os seguintes tópicos: administração de trânsito, regras gerais para circulação de veículos, os sinais de trânsito, registro e licenciamento de veículos, condutores de veículos, deveres e proibições, as infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Mecânica de veículos: conhecimentos elementares de mecânica de automóveis, troca e rodízio de rodas; regulagem de motor, regulagem e revisão de freios, troca de bomba d´água, troca e regulagem de tensão nas correias, troca e regulagem da fricção, troca de óleo. Serviços corriqueiros de eletricidade: troca de fusíveis, lâmpadas, acessórios simples, etc.

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

CARGOS 0201 / 0202 / 0203 ESCOLARIDADEFISCAL (CIRURGIÃO-DENTISTA) - NÍVEL I ENSINO SUPERIOR COMPLETO
REQUISITOS

Necessita ter a Curso de Graduação Bacharelado em Odontologia (formação de cirurgião-dentista devido à necessidade do conhecimento técnico da profissão); Possuir registro profissional definitivo no Conselho Regional de Odontologia e com as obrigações legais em dia perante o CRO-CE; Possuir habilitação definitiva de Trânsito que permita a direção de carro (Carteira Nacional de Habilitação Categoria B); Disponibilidade para viagens de acordo com a necessidade da entidade e remanejamentos provisórios com relação à cidade da lotação original; Conhecimento na legislação específica dos Conselhos Regionais de Odontologia.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Fiscalizar a aplicação dos preceitos éticos odontológicos no exercício da Odontologia, incluindo a verificação de denúncias de exercício ilegal da profissão do cirurgião-dentista, de propagandas irregulares, de irregularidades em biossegurança em clínicas e consultórios Odontológicos. Realizar visitas de averiguação de denúncias de infração aos preceitos éticos odontológicos em consultórios odontológicos, clínicas, laboratórios de prótese, empresas de planos odontológicos empresas de materiais odontológicos; Colher as informações e provas, mediante a denúncias registradas pelo Conselho Regional de Odontologia no ato da fiscalização; Elaborar relatórios referente a cada visita de fiscalização e orientação profissional, através do preenchimento de um formulário padrão; Encaminhar os relatórios de visita de fiscalização e orientação profissional, ao chefe imediato do CRO; Realizar visitas de verificação do exercício ilegal da profissão de cirurgião-dentista, podendo haver necessidade de apreensão de material, instrumental e equipamento odontológico nas fiscalizações; Elaborar documentos de notificação e auto infração; Preencher relatório de biossegurança de acordo com roteiro padrão estabelecido pelo setor de fiscalização do conselho; Atender a profissionais e o público em geral que procuram o Conselho para receber orientações pertinentes aos procedimentos a serem adotados referentes ao descumprimento das normas e procedimentos estabelecidos nos Conselhos de Odontologia; Planejar as atividades e estabelecer o cronograma das visitas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Legislação dos Conselhos de Odontologia: Lei Federal 4.324/64; Lei Federal 5.081/66; Lei Federal 6.710/79; Lei Federal 11.889/08; Decreto-regulamentar 68.704/71; Decreto 2840/40 (Código Penal), arts. 282 a 285; Decreto-regulamentar 87.689/82; Resolução CFO-42/2003 (que aprova o Código de Ética Odontológica); Resolução CFO-59/2004 (que aprova o Código de Processo Ético Odontológico); Resolução CFO-63/2005 (que aprova a Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia); Resolução CFO 118/2012.

Conhecimentos específicos em odontologia: Biosegurança (infecção cruzada, métodos de esterilização e desinfecção). Caracterização e hierarquização. Cuidados, limpeza e esterilização a serem tomados com os instrumentos, visando assegurar a higiene e utilização dos mesmos. Diagnóstico e tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal. Educação em Saúde Bucal. Ergonomia e Pessoal auxiliar odontológico. Ética Profissional. Nível de atenção odontológica. Níveis de prevenção e de aplicação. Oclusão. Odontologia Preventiva e Social. Organização e coordenação de Campanhas de prevenção a saúde bucal. Orientação à comunidade quanto à prevenção das doenças da boca e seus cuidados. Os cuidados odontológicos às gestantes. Prevenção das doenças - Etiologia e prevalência (Cárie dental, Doença periodontal, Câncer Bucal, AIDS, Maloclusão, Fissuras labiopalatinas). Problemas de odontologia sanitária. Saúde Bucal Coletiva. Sistemas de trabalho, Sistema de Atendimento e sistema incremental: Planejamento, Execução e Avaliação. Verificação de dados de cada paciente, registro dos serviços executados, utilização de fichas apropriadas e acompanhamento da evolução do tratamento.

 

CARGO 0204 BIBLIOTECÁRIO

ESCOLARIDADE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

REQUISITOS

Necessita ter a Curso de Graduação Bacharelado em Biblioteconomia (devido à necessidade do conhecimento técnico da profissão); Possuir registro profissional definitivo no Conselho Regional de Biblioteconomia e com as obrigações legais em dia perante o CRB-CE; Conhecimentos básicos em informática (Word, Planilha Eletrônica, internet, webmail).

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Organizar documentação de arquivos institucionais, organizar e conservar o acervo, dar acesso aos documentos, planejar e implantar melhorias no layout do setor de Arquivo. Classificar e codificar os documentos de arquivos; Registrar e acompanhar a movimentação dos documentos via sistema operacional de protocolo; Recolher os documentos/prontuários já liberados pelo setor, registrando sua entrada e organizando nas prateleiras de acordo com a numeração crescente; Realizar a limpeza geral nos documentos disponíveis no setor de arquivo, pesquisar e solicitar ao setor de compras a aquisição de materiais específicos para a conservação do acervo; Realizar periodicamente o processo de triagem para descarte e guarda dos documentos em arquivo, de acordo com a legislação vigente; Catalogar os documentos em arquivos; Atender usuários; apoiar atividades de consulta; realizar empréstimos de documentos e acervos; Diagnosticar o estado de conservação dos documentos arquivados, monitorando também as condições ambientais; Orientar usuários e funcionários quanto ao procedimento de manuseio do acervo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Biblioteconomia, Documentação e Ciência da Informação: Conceituação, princípios, evolução e relações com outras ciências. Representação descritiva do documento: Princípios de Catalogação. Catálogos: funções, tipos e formas. Tabelas de notação de autor. Catalogação dos diferentes tipos de materiais e suportes. Representação temática do documento: Princípios de classificação. Classificação Decimal de Dewey (CDD), Classificação Decimal Universal (CDU). Classificações especializadas. Indexação. Descritores, metadados. Recuperação da informação. Formação e desenvolvimento de coleções: Políticas de seleção, aquisição e descarte. Aquisição planificada, consórcios e comutação bibliográfica. Coleções não convencionais. Serviço de referência: Conceitos e técnicas. Bibliotecário de referência: características e atribuições. Usuários reais e potenciais. Disseminação Seletiva da Informação (DSI). Atendimento presencial e à distância. Redes e Sistemas de Informação: Conceitos e características. Automação: avaliação de software. Formatos de intercâmbio e suas estruturas. Catálogos em linha. Conversão retrospectiva de registros catalográficos (importação e exportação de dados).Principais sistemas de automação: nacionais e internacionais. Tecnologia da Informação e da Comunicação: Conceito de redes de comunicação de dados. Redes locais. Gerenciamento do fluxo da informação em ambiente WEB. Bancos e Bases de dados. Gestão de Unidades de Informação: Planejamento, organização e administração de recursos: materiais, financeiros, informacionais e humanos. Marketing de serviços e produtos. Normalização: Conceitos e funções. Normas brasileiras de documentação. Bibliotecário: Legislação e Órgãos de Classe. Ética profissional.