A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - CRF/SC, no uso de suas atribuições, abre Edital de Processo Seletivo Simplificado exclusivamente para contratação de um(a) atendente técnico(a), por tempo determinado, para cobrir licença maternidade da Atendente da Seccional de Chapecó/SC, sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.
1. REQUISITOS DA VAGA: Nível Médio, 2º grau completo.
TÍTULO DO CARGO: ATENDENTE TÉCNICO
GRUPO II: APOIO ADMINISTRATIVO
SUMÁRIO: Executar tarefas auxiliares de rotinas administrativas.
DESCRIÇÃO DO CARGO:
- Atender aos Farmacêuticos e Organizações, por telefone ou pessoalmente, prestando informações e orientações sobre a finalidade e filosofia de trabalho do Conselho, procedimentos e normas técnicas e administrativas;
- Responder correspondências e e-mail de sua área de atuação, encaminhando o que não for de sua competência para o setor responsável;
- Esclarecer dúvidas sobre a legislação farmacêutica, dentro do seu limite de informação e capacitação, repassando eventuais dúvidas ou necessidades de aprofundamento para o Chefe do Departamento ao qual está subordinado;
- Secretariar comissões e Presidência;
- Dar retorno às consultas de Farmacêuticos e empresas tão logo seja possível, caso não disponha da informação no momento da primeira ligação;
- Prestar informações ao público em geral sobre localização e horário de atendimento, e encaminhar aos responsáveis, de acordo coma análise da demanda/serviço solicitado;
- Prestar informações aos representantes das empresas e aos Farmacêuticos sobre pagamentos de anuidades, guias e taxas;
- Emitir guia, para pagamento bancário, de cobrança de inadimplentes, conforme orientação interna recebida;
- Efetuar negociação de parcelamento, conforme política interna e orientações recebidas;
- Prestar contas ao Setor Financeiro Contábil de todas as negociações e parcelamentos realizados;
- Lançar as baixas das empresas no sistema de informática utilizado pelo CRF-SC; Organizar as fichas referentes aos dados da empresa e dos farmacêuticos inscritos, visando análise em reunião de plenária;
- Liberar via correio ou pessoalmente, a documentação referente aos processos de empresas e profissionais farmacêuticos aprovados nas reuniões plenárias;
- Zelar pelo funcionamento e conservação dos equipamentos que utiliza; Executar outras atividades correlatas.
Carga Horária: 40h semanais, para jornada das 08h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira;
Salário e benefícios: R$ 1.384,82 (um mil trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos). O CRF/SC oferece, nos termos de acordo coletivo renovável anualmente, os seguintes benefícios a seus empregados: Plano de Saúde, Plano Odontológico, Vale Alimentação e Vale Refeição.
2. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
1ª FASE:
Entrega pessoal do currículo na Av. Porto Alegre, 173-D , Sala 5 - Centro - CEP 89802-130 - Chapecó - SC;
Prazo para envio: até o dia 09/08/2013 às 18h00;
Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição.
2ª FASE
- Análise dos currículos recebidos;
- Entrevista dia 13/08/13, a partir das 9h, por ordem de chegada, no mesmo endereço da entrega do currículo.
3. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAÇÃO:
a. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b. Ter, no mínimo, 18 anos completos;
c. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego‐ lotação;
d. Ter a escolaridade mínima exigida para a função;
e. Ter condições de comprovar a documentação exigida na contratação (item 4).
4. DA CONTRATAÇÃO
Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, o CRF-SC convocará o(a) candidato(a) habilitado(a) para apresentação dos documentos exigidos e a realização dos exames necessários para a efetivação da contratação;
O candidato convocado deverá comparecer ao local informado na convocação específica oportunamente publicada, munido da documentação abaixo relacionada neste Edital;
O candidato que não atender a convocação para entrega da documentação e apresentação de atestado de saúde ocupacional, dentro do prazo determinado, seja qual for o motivo alegado, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado;
O(a) candidato(a) deverá comparecer no ato da assinatura do contrato, munido(a) dos seguintes documentos, em original e 01 (uma) fotocópia:
a. Atestado de Saúde Ocupacional;
b. Certidão de nascimento ou casamento devidamente atualizada;
c. Comprovante de residência;
d. Certidão fornecida pelo tribunal eleitoral/cartório eleitoral para comprovar que está em dia com as obrigações eleitorais;
e. Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
f. Comprovar a escolaridade e os requisitos complementares exigidos para o emprego - lotação;
g. Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais expedidas pelos foros da Justiça Federal e Estadual dos locais de residência do candidato dos últimos 5 (cinco) anos;
h. Comprovação de inscrição no CPF;
i. Comprovação de inscrição no PIS/PASEP;
j. Declaração sob as penas da lei de não ter sofrido, em função pública, penalidades administrativas bem como não ter antecedentes criminais na Justiça Federal e Estadual;
k. Apresentar 2 (duas)fotos 3x4;
l. Apresentar declaração de que não acumula cargo público ou de que já o exerce, em atendimento ao art.37, XVI, CF 88.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação das normas para o processo seletivo simplificado contidas neste Edital.
A divulgação da classificação final dos candidatos estará disponível no quadro de avisos da Seccional de Chapecó e no site oficial do CRF/SC - www.crfsc.org.br.
A aprovação do candidato no processo seletivo gera apenas a expectativa de designação.
A convocação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos. O presente Edital terá validade até 31 de julho de 2014.
Integra o presente Edital o Anexo I - Modelo de Currículo.
Florianópolis, 19 de julho de 2013.
Hortência Salett Muller Tierling
Presidente CRF/SC