CREFITO - 11ª Região

Notícia:   Crefito da 11ª Região abre Concurso Público para Agente Fiscal

CREFITO - 11ª REGIÃO

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 0001/14

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE AGENTE FISCAL NO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11a REGIÃO - CREFITO 11ª- DF e GO

QUADRO I

CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO Nº 0001/14- FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11ª DO CONSELHO REGIONAL DE REGIÃO (CREFITO 11).

EVENTO

LOCAL

DATA

1 - Publicação do Edital de aberturaSITES: www.itecgoias.com.br, Diário Oficial da União.16/04/14

2 - Período de Inscrições

SITE: www.itecgoias.com.br

22/04 a 01/05/14

3 - Período para solicitação de isenção de taxa de inscrição

SITE: www.itecgoias.com.br

22/04 a 25/04/14

4 - Divulgação do Deferimento / Indeferimento aos pedidos de isenção de taxa.

SITE: www.itecgoias.com.br

07/05/14

5 - Divulgação no site da confirmação de inscrição, por acesso individualizado ao candidato.

SITE: www.itecgoias.com.br

08/05/2014

6 - Período para recurso: Indeferimento, Cancelamento da Inscrição.

SITE: www.itecgoias.com.br

09 e 10/05/14

7 - Publicação do resultado dos recursos, Concorrência, Deferimento, Indeferimento e Cancelamento da inscrição, por acesso individualizado ao candidato.

SITE: www.itecgoias.com.br

16/05/14

8 - Divulgação no site dos locais de prova (endereço e sala) individualizado aos candidatos.

SITE: www.itecgoias.com.br

21/05/14

9 - Realização das provas objetivas e de Redação (Portões abertos às 12h30min e fechamento dos portões às 13h00min horas)

GOIÂNIA - GO / BRASÍLIA - DF

01/06/14

10 - Publicação do gabarito preliminar das provas objetivas

SITE: www.itecgoias.com.br

02/06/14

11 - Prazo para recurso das provas/gabarito

SITE: www.itecgoias.com.br

03 e 04/06/14

12 - Publicação do Gabarito Oficial

SITE: www.itecgoias.com.br

09/06/14

13 - Publicação do Resultado Provisório do Concurso Público

SITE: www.itecgoias.com.br

14/06/14

14 - Período de recursos: resultado provisório

SITE: www.itecgoias.com.br

16 e 17/06/14

15 - Publicação do Resultado Final

SITE: www.itecgoias.com.br

23/06/14

16 - Homologação do Concurso Público

SITES: www.itecgoias.com.br, http://crefito11.org.br e Diário Oficial da União

26/06/14

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público, regido pelos termos deste Edital, será realizado pelo ITEC - Instituto de Tecnologia e Educação Ltda., e será acompanhado pelo CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11ª REGIÃO - DISTRITO FEDERAL E GOIÁS (CREFITO 11).

2. A publicação dos atos deste Concurso Público será feita no site www.itecgoias.com.br

3. O Concurso Público será constituído de provas objetivas e prova de redação.

4. O Regime Jurídico é o da Consolidação das Leis do Trabalho.

5. A lotação dos candidatos convocados e nomeados atenderá às necessidades do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11ª REGIÃO - DISTRITO FEDERAL E GOIÁS (CREFITO 11).

6. As provas serão aplicadas simultaneamente em GOIÂNIA-GO e BRASÍLIA - DF.

7. As despesas da participação nas provas e demais procedimentos do concurso correrão por conta dos candidatos, que não terão direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.

CAPÍTULO II

DOS CARGOS E DAS VAGAS

Descrição dos cargos a serem preenchidos, nível de escolaridade /requisitos exigidos, carga horária, vencimentos e local de lotação com número de vagas por cargo:

QUADRO II

CARGOS, LOCAL DE LOTAÇÃO E VAGAS, ESCOLARIDADE/REQUISITOS EXIGIDOS, VENCIMENTO E CARGA HORÁRIA.

CÓD. Cargos Local de lotação e total das vagas Requisitos Vencimento (R$) Carga horária
01BSB Agente fiscal com descrição no item b.1do anexo I Distrito Federal
01 vaga
Curso superior e demais Requisitos definidos nos itens a.1, a.2 e a.3 do anexo I R$ 3.049,97 30 horas semanais
02GYN Agente fiscal com descrição no item b.1do anexo I Goiânia - GO
02 vagas
Curso superior e demais Requisitos definidos nos itens a.1, a.2 e a.3 do anexo I R$ 3.049,97 30 horas semanais

CAPÍTULO III

DA INSCRIÇÃO

As inscrições deverão ser feitas somente pela internet, através do site www.itecgoias.com.br.

1.1 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de cadastro de pessoa física - CPF do candidato.

1.2 O ITEC - INSTITUTO DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO LTDA. e o CREFITO 11 não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica, dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

Parágrafo único. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de cadastro de pessoa física - CPF do candidato.

1. No ato da inscrição o candidato deverá informar todos os dados solicitados na ficha de inscrição.

2. É de inteira responsabilidade do candidato a veracidade dos dados informados para a efetivação da inscrição.

3. A inscrição do candidato para o Concurso Público implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

4. O valor da taxa de inscrição será o seguinte:

QUADRO III

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

CARGO

VALOR DA INSCRIÇÃO

SUPERIOR

AGENTE FISCAL

R$ 100,00

5. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público.

6. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

7. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, exceto nos casos de cancelamento do concurso pela própria Instituição (CREFITO 11), pagamentos em duplicidade ou pagamentos extemporâneos (fora do prazo definido neste Edital).

8. Na hipótese de cancelamento do Concurso Público, a devolução dos valores pagos a título de inscrição será comunicada através de edital que especifique a forma e a data da devolução.

9. Uma vez efetivada a inscrição, será permitida a alteração apenas dos dados consistentes em inexatidões ou em erros materiais passíveis de correção, falha técnica de comunicação ou digitação, obedecendo-se aos prazos de recursos descritos no Cronograma/Quadro I deste Edital.

10. Na hipótese de inexatidão das declarações ou irregularidades dos documentos, será o candidato intimado para esclarecer as incongruências e regularizar sua situação. Não sanadas a inexatidão das declarações ou irregularidades apontadas, o candidato será eliminado do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das demais medidas administrativa, civil ou criminal.

11. É vedada a efetivação de mais de uma inscrição em nome do mesmo candidato.

12. Caso se verifique mais de uma inscrição em nome do mesmo candidato, será considerada apenas a mais recente.

13. Caso ambas as inscrições tenham sido pagas no mesmo dia, considerar-se-á como mais recente aquela cujo cadastro de inscrição for mais atual.

14. A concorrência e o resultado dos pedidos de inscrição serão publicados via internet no site www.itecgoias.com.br.

15. Para fazer sua inscrição, o candidato deverá:

I . Ler o Edital de Abertura (disponível nos site: www.itecgoias.com.br);

II . Preencher o formulário de inscrição;

III . Após o preenchimento, deverá conferir os dados preenchidos no formulário e posteriormente, pagar o boleto bancário na rede bancária ou agências lotéricas, até a data de vencimento prevista no respectivo boleto, que será a data de 02/05/14, primeiro dia útil após o encerramento das inscrições, conforme edital de abertura- item 2 do Quadro I - Cronograma. Após a confirmação de pagamento, será disponibilizado no site, no período estipulado, o comprovante de inscrição.

16. A inscrição somente será efetivada mediante preenchimento da ficha de inscrição e consequente registro oficial de recebimento da ficha de Inscrição e posterior pagamento da taxa de inscrição ou deferimento do pedido de isenção de taxa, que são pessoais e intransferíveis, com efetivação por meio de comprovante de inscrição emitido pela ITEC e acessado individualmente pelo candidato.

17. O candidato que não possua acesso a internet terá um computador, disponibilizado pelo ITEC, a sua disposição nas sedes do CREFITO em Brasília-DF e em Goiânia-GO, no período definido no cronograma deste Edital (exceto sábado, domingo e feriado), no horário oficial de funcionamento do CREFITO 11, que é das 12 horas às 19 horas (horário oficial de Brasília/DF).

18. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e, caso seja solicitado, ser apresentado nos locais de realização das provas.

19. O candidato deverá acompanhar, via internet, no site www.itecgoias.com.br, a partir da data prevista no cronograma, a confirmação da respectiva inscrição e do pedido de isenção da taxa que houver solicitado.

20. Os candidatos deverão manter seu endereço atualizado, durante o período de realização e validade do Concurso Público. Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja possível localizá-lo por motivo de endereço errôneo ou insuficiente.

21. Haverá isenção da taxa de inscrição para o candidato que comprovar hipossuficiência de recursos financeiros, nos termos do Decreto Federal nº 6.135/2007.

22. A isenção do pagamento da taxa dar-se-á mediante requerimento do candidato, feito na própria ficha de Inscrição, no ato da inscrição. Neste formulário de inscrição o candidato declarará que é membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos.

23. O candidato que solicitar a isenção da taxa de inscrição deverá informar, obrigatoriamente, o Número de Identificação Social (NIS) existente no CadÚnico (Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal), sob pena de indeferimento.

24. A Coordenação do Concurso Público decidirá sobre os deferimentos dos requerimentos de isenção, cabendo recurso do indeferimento da isenção da taxa, no prazo e locais previstos no Cronograma (Quadro I) do edital de abertura.

25. Caso o recurso seja indeferido, o candidato deverá retirar novo boleto bancário, no site www.itecgoias.com.br, conforme o cronograma deste Edital, para efetuar o pagamento da taxa de inscrição e assim confirmar a inscrição.

26. Considera-se como boleto bancário devidamente quitado e a isenção de taxa DEFERIDA, cuja publicação será realizada na data e locais previstos no Cronograma (Quadro I) do edital de abertura, devendo o candidato mantê-lo em seu poder e, caso seja solicitado, ser apresentado nos locais de realização das provas, onde também constará uma lista com a relação das isenções deferidas.

CAPÍTULO IV

DA DOCUMENTAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1. Serão considerados documentos de identificação para realização das provas documentos com foto oficiais e originais de identidade, expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar, carteiras expedidas por ordens ou conselhos profissionais regulamentados na forma da lei, passaportes e carteiras de trabalho e previdência social - CTPS e carteira nacional de habilitação - CNH.

2. Para realização das provas, os candidatos deverão comparecer munidos de um dos documentos oficiais descritos no item anterior.

3. Os documentos expedidos por órgãos militares e conselhos profissionais que possuam prazo de validade e estiverem vencidos não serão aceitos para realização das provas.

4. No dia de realização das provas, os candidatos só farão as mesmas mediante a apresentação do documento de identificação oficial e original, que contenha impresso e expresso no mesmo documento, foto, conforme previsto neste Capítulo.

5. Os candidatos que não apresentarem o documento de identificação oficial e original previsto neste Capítulo, por motivo de furto ou roubo, deverão apresentar o Boletim de Ocorrência Policial - BO, sob pena de eliminação do concurso.

6. O Boletim de Ocorrência deverá ter sido expedido por órgão policial nos últimos 6 (seis) meses anteriores à aplicação das provas.

7. No dia de aplicação das provas, não será aceita cópia do documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de requerimento do documento.

8. A pessoa que se apresentar para realização das provas sem o comprovante de inscrição e seu nome não constar na lista de inscritos não será considerada candidata deste concurso e não poderá fazer as provas.

CAPÍTULO V

DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA FAZER AS PROVAS

1. Às pessoas com necessidades especiais, permanentes ou eventuais, é assegurado o direito de requerer condições especiais para fazerem as provas.

2. Os candidatos que necessitarem de condições especiais deverão requerê-las, no formulário de inscrição, especificando sua situação e a condição especial necessária para a realização das provas.

3. No caso de condição especial para amamentação, a candidata, além de fazer o requerimento dessa condição, deverá levar no dia de provas um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

4. A candidata que não levar acompanhante não poderá utilizar-se do direito de amamentar durante o período de provas, nem poderá realizar as provas acompanhada da criança.

5. Será permitido, no máximo, um acompanhante por criança.

6. Somente os materiais de uso pessoal da criança serão permitidos no acesso à sala de atendimentos especiais.

7. Os candidatos que necessitarem de atendimentos diferenciados deverá submeter-se, se convocados, a exame perante à junta médica credenciada pelo ITEC - INSTITUTO DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO LTDA., que terá o poder de decidir se o candidato necessita ou não de condições especiais para fazer as provas e opinará sobre o grau dessa necessidade.

8. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

CAPÍTULO VI

DAS PROVAS DO CONCURSO

1. Para o cargo serão aplicadas provas objetivas e de redação de caráter eliminatório e classificatório.

2. As provas objetivas e de redação serão realizadas em BRASÍLIA - DF e em GOIÂNIA-GO, em local e horários previamente divulgados pelo ITEC no site www.itecgoias.com.br de acordo com o Cronograma do concurso.

3. No dia de realização das provas objetivas e de redação, os portões dos locais de provas serão abertos aos candidatos, meia hora antes do horário estabelecido para o início da prova e fechados, pontualmente, no horário indicado no Cronograma (Quadro I) deste Edital (horário oficial de Brasília).

4. Não será permitida a entrada de candidatos fora do período previsto no Cronograma deste edital.

5. Recomenda-se aos candidatos comparecerem ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o fechamento dos portões.

6. Para realização das provas, o candidato deverá:

(1) Deixar sobre a carteira apenas o documento de identificação que contenha a foto do candidato e o comprovante de inscrição.

(2) Usar apenas caneta esferográfica de corpo transparente e de tinta azul ou preta;

7. No dia de aplicação das provas, não será permitido o uso de borrachas, canetas fabricadas em material não transparente, lapiseiras e folha de rascunho que não esteja no caderno de provas.

8. Bolsas e similares deverão ser colocados em local indicado pelo fiscal do ITEC - INSTITUTO DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO LTDA.

9. Durante a realização das provas não será permitido portar e/ou utilizar armas de qualquer natureza, óculos escuros, lenços, itens de chapelaria, celulares ou quaisquer aparelhos que permitam transmissão e recepção de dados, outros equipamentos eletrônicos e/ou digitais e ainda relógios de qualquer natureza.

10. Não será permitida a troca de materiais entre os candidatos ou a consulta de qualquer natureza durante a realização das provas.

11. Não haverá aplicação de prova fora dos espaços físicos, das datas e dos horários predeterminados nos respectivos Editais.

12. No horário reservado às provas, está incluído o tempo destinado aos procedimentos de segurança e à transcrição das respostas para o cartão de resposta e para a redação.

13. A inviolabilidade das provas será comprovada na sala de aplicação das provas, no momento do rompimento do lacre dos pacotes, mediante termo de abertura, e na presença de, no mínimo, dois candidatos.

14. Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova até o término da prova.

15. Não haverá segunda chamada para as provas.

16. O candidato que necessitar se ausentar da sala de provas, por qualquer motivo, só poderá fazê-lo acompanhado de um fiscal.

17. São de responsabilidade do candidato conferir o caderno de provas, inclusive o nome, o número da inscrição e o número do documento de identificação, no momento em que recebê-lo.

18. Caso seja verificado algum erro ou defeito de impressão, o candidato deve solicitar a imediata substituição do caderno de provas.

19. Na realização das provas, os candidatos somente poderão se retirar da sala de provas em definitivo 2 (duas) horas depois do horário previsto para o começo destas, sob pena de desclassificação automática do Concurso;

20. Os candidatos só poderão levar o caderno de provas para casa, 3 (três) horas após o horário de início das mesmas.

I - DA PROVA OBJETIVA

1. A prova objetiva de múltipla escolha será aplicada para o cargo e conterá 4 (quatro) proposições para cada questão, sendo que apenas uma delas será considerada correta.

2. A prova objetiva será interdisciplinar e contextualizada e realizada de acordo com o conteúdo programático previsto no Anexo II.

A prova objetiva constará da quantidade de questões, conforme QUADRO IV, a seguir:

QUADRO IV - QUANTIDADE DE QUESTÕES E PONTUAÇÃO

NÍVEL DE ENSINO

DISCIPLINAS

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DA QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS

Nível Superior

Língua Portuguesa

10

2

20

Legislação

12

1,5

18

Informática

8

1,5

12

Conhecimentos Específicos

20

2,5

50

TOTAL DE QUESTÕES

50

TOTAL DE PONTOS

100

3. A nota da prova objetiva será igual à somatória de pontos das questões assinaladas em conformidade com o gabarito oficial definitivo, considerando o valor das questões definido no item anterior.

4. Na realização da prova objetiva, o candidato deverá transferir, com caneta esferográfica de corpo transparente e de tinta azul ou preta, as respostas objetivas para o cartão de resposta.

5. O cartão de resposta será o único documento válido para a correção da prova objetiva.

6. O candidato deverá observar as instruções de preenchimento no cartão de resposta, sendo de sua responsabilidade os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente. São exemplos de marcações incorretas: marcação de dois alvéolos para uma mesma questão; marcação rasurada ou emendada; alvéolo não preenchido completamente ou assinalado com excessiva força.

7. Ao terminarem as provas, os candidatos deverão entregar o cartão de resposta ao fiscal de sala.

8. Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão de resposta.

9. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o cartão-resposta, sob pena de eliminação do concurso público, por impossibilidade de realização da leitura óptica.

10. O gabarito preliminar da prova objetiva será publicado no site www.itecgoias.com.br, na data prevista no cronograma.

11. A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, visando avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato necessário ao desempenho do cargo. Essa prova terá duração de 04 (quatro) horas e será composta de questões de múltipla escolha, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo II deste edital.

12. A avaliação da prova objetiva valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será constituída de 50 questões.

13. Será eliminado do Concurso o candidato que não acertar, no mínimo, 50% (sessenta por cento) do total das questões das provas objetivas.

16. Será classificado o candidato que acertar 50% (cinquenta por cento) ou mais do total das questões da prova objetiva.

II - DA PROVA DE REDAÇÃO

1. A Prova de Redação será realizada no mesmo dia e dentro dos prazos de duração previstos para a realização da prova objetiva.

2. A Prova de Redação será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos com peso 2 (dois) e terá caráter eliminatório ou classificatório.

3. Prova de Redação consistirá na elaboração de um texto dissertativo, com extensão mínima de 20 (vinte) linhas e máxima de 30 (trinta) linhas, com base em tema apresentado no caderno de provas.

4. Somente serão corrigidas as provas de redação dos candidatos classificados na prova objetiva.

5. A Prova de Redação deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

6. A folha de texto definitivo da Prova de Redação não poderá ser assinada, rubricada, nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação da prova do candidato.

7. A folha do texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho, contida no caderno de provas, é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

8. No Prova de Redação, a adequação ao tema, a argumentação, a coerência e a elaboração crítica totalizarão a nota, assim distribuídos:

PONTUAÇÃO DA PROVA DE REDAÇÃO TEMA/TEXTO: Serão verificados a adequação ao tema (pertinência ao tema proposto), a adequação à proposta (pertinência quanto ao gênero proposto e obediência ao número de linhas exigidas.

20

ARGUMENTAÇÃO: Serão verificados a especificação do tema, seleção de ideias distribuídas de forma lógica, concatenadas, e a apresentação de informações, fatos e opiniões pertinentes ao tema, com articulação e consistência de raciocínio.

40

COERÊNCIA ARGUMENTATIVA: Será verificada a coerência argumentativa, seleção e ordenação de argumento; relações de implicação ou de adequação entre premissas e as conclusões que dela se tiram ou entre afirmações e as consequências que dela decorrem.

20

ELABORAÇÃO CRÍTICA: Serão verificados a elaboração de proposta de intervenção relacionada ao tema abordado e a pertinência dos argumentos selecionados fundamentados em informações de apoio, estabelecendo relações lógicas que visem propor valores e conceitos.

20

TOTAL DE PONTOS

100

9. A avaliação do domínio da modalidade escrita da língua portuguesa totalizará o número de erros do candidato, considerando-se aspectos como acentuação, grafia, pontuação, concordância, regência, morfossintaxe, propriedade vocabular e translineação.

10. Para o texto dissertativo e/ou descritivo, será computado o número total de linhas efetivamente escritas pelo candidato.

11. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida

CAPÍTULO VII

DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. O resultado final do Concurso Público será divulgado para o cargo por ente da federação separados por candidatos, em ordem de classificação dos resultados apurados, contendo o número do RG, o número de inscrição e a nota final dos candidatos aprovados por ordem decrescente dos pontos obtidos, reprovados e ausentes. Será publicada listagem a parte dos candidatos concorrentes a vagas de portadores de necessidades especiais.

2. Verificando-se a ocorrência de empate no total dos pontos apurados, terá preferência na ordem de classificação, sucessivamente, o candidato que:

I . Possuir maior idade entre os idosos (maiores de 60 anos), conforme determina a Lei Federal nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso;

II . Obtiver maior nota na prova de conhecimentos específicos;

III . Obtiver maior nota em Redação;

IV . Possuir maior idade, em caso de não ser idoso.

CAPÍTULO VIII

DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO

1. Terão suas provas anuladas e poderão ser eliminados do concurso os candidatos que, durante a realização das provas:

I . Não apresentarem documento de identificação para acesso à sala de provas, conforme definido neste Edital;

II . Usarem ou tentarem usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

III . Forem surpreendidos dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; portando ou utilizando caneta fabricada em material não transparente, lapiseira, régua de cálculo, borrachas, calculadoras ou similares, livros, dicionários, notas, impressos ou comunicando-se com outro candidato;

IV . Estiverem portando ou utilizando óculos escuros, lenços, itens de chapelaria, celulares ou quaisquer aparelhos que permitam transmissão e recepção de dados, outros equipamentos eletrônicos e/ou digitais e ainda relógios de qualquer natureza;

V . Faltarem com a devida cortesia para com qualquer um dos fiscais, auxiliares, coordenadores, autoridades presentes ou para com os outros candidatos;

VI . Fizerem anotações relativas às suas respostas em papel ou outro instrumento não fornecido pelo ITEC - INSTITUTO DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO LTDA. no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o permitido;

VII . Não entregarem o material de provas ao término do tempo estabelecido para sua realização;

VIII . Afastarem-se da sala ou do local de prova, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal ou portando cartão de resposta antes do horário estabelecido;

IX . Descumprirem as instruções contidas no caderno de provas, cartão de resposta, nas normas deste Edital, nas normas complementares e nas decisões do ITEC - INSTITUTO DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO LTDA.;

X . Perturbarem de qualquer modo a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

XI . Recusarem a submeter-se aos procedimentos de segurança aplicados durante o concurso.

2. Estarão eliminados ainda, os candidatos que:

I . Não comparecerem no dia de aplicação de provas;

II . Enquadrarem-se em outras situações previstas neste Edital.

3. Na eliminação de candidato será sempre assegurado o direito de ampla defesa e contraditório, podendo o candidato recorrer durante o período previsto no Cronograma deste edital.

CAPÍTULO IX

DOS RECURSOS

1. Os recursos deverão ser apresentados, em formulário disponível no site www.itecgoias.com.br.

2. O prazo de interposição de recurso será de 02 (dois) dias corridos, contados da data da publicação do evento.

3. A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, publicada via internet no site www.itecgoias.com.br.

4. Não será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo.

5. Se, do exame dos recursos, resultar anulação de questão, os pontos correspondentes a esta serão computados uma única vez a todos os candidatos, independentemente de suas respostas ou de terem recorrido.

6. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.

7. Em hipótese alguma, o quantitativo de questões das provas sofrerá alteração.

CAPÍTULO X

DO RESULTADO FINAL, HOMOLOGAÇÃO E NOMEAÇÃO

1. O resultado final do concurso será publicado no site www.itecgoias.com.br, na data prevista no cronograma.

2. O resultado do concurso será homologado pelo CREFITO 11, e publicado no Diário Oficial da União.

3. Os candidatos serão nomeados segundo a necessidade do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11ª REGIÃO - DISTRITO FEDERAL E GOIÁS (CREFITO 11), a partir da homologação, obedecendo ao quantitativo de vagas, conforme Edital de Convocação, que designará data, horário e local para comparecimento.

4. Os candidatos convocados apresentar-se-ão para posse às suas expensas.

5. Os candidatos que não comparecerem para posse no prazo estabelecido na convocação, ou firmarem desistência, perderão o direito à vaga, convocando-se o próximo na lista de classificados.

CAPÍTULO XI

DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO CARGO

1. Todos os candidatos nomeados serão submetidos, para o efeito de posse, a exame médico oficial que emitirão Laudo Médico sobre a regularidade ou não das condições físicas e mentais do candidato para o desempenho do cargo.

2. Na data do exame médico oficial acima citado, os candidatos nomeados deverão apresentar ao CREFITO 11 com os seguintes exames médicos:

I . Hemograma Completo;

II . Glicemia em jejum;

III . RX do Tórax - P.A. e perfil, acompanhado do laudo;

IV . Eletrocardiograma de repouso (com laudo);

V . Eletroencefalograma (com laudo).

3. Os exames médicos acima citados deverão ser atuais (retroatividade de até 30 dias).

4. Os candidatos aprovados no concurso de que trata este Edital serão investidos no cargo, se atendidas ainda às seguintes exigências:

I . Terem nacionalidade brasileira ou portuguesa, e no caso de nacionalidade portuguesa estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos nos termos do art. 12 § 1º da Constituição da República Federativa do Brasil;

II . Estarem em gozo dos direitos políticos;

III . Estarem em dia com as obrigações eleitorais;

IV . Estarem quites com as obrigações do serviço militar, no caso de candidatos do sexo masculino;

V . Terem idade mínima de 18 anos na data da posse;

VI . Terem aptidão física e mental para o exercício das atribuições inerentes ao cargo;

VII . Comprovarem ao tempo da posse os requisitos exigidos para o cargo.

5. O candidato regularmente nomeado deverá apresentar ao CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11ª REGIÃO - DISTRITO FEDERAL E GOIÁS (CREFITO 11), no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, sob pena de eliminação do Concurso Público, com perda da vaga, os seguintes documentos:

I . fotocópia autenticada da certidão de nascimento e/ou casamento;

II . fotocópia autenticada da certidão de nascimento dos filhos (se tiver);

III . fotocópia autenticada do CPF;

IV . título de eleitor com comprovante de votação na última eleição, nos dois turnos, quando houver, ou certidão de quitação eleitoral;

V . fotocópia autenticada certificado de reservista, se do sexo masculino;

VI . fotocópia autenticada da carteira de identidade;

VII . fotocópia autenticada do cartão de cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);

VIII . comprovante de residência;

IX . declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio;

X . declaração de que não exerce outro cargo, emprego ou função pública.

XI . laudo médico favorável, fornecido pela Junta Médica Oficial.

XII . 02 (duas) fotografias 3x4 recentes;

XIII . cartão do PIS/PASEP;

XIV . declaração de antecedentes criminais, expedida pelo Cartório Criminal Competente da Comarca na qual o candidato tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;

XV . diploma, certificado ou documento de comprovação da conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida para o cargo;

XVI . declaração pessoal de não ter sido demitido do serviço público (federal, estadual ou municipal) por motivo de falta grave (justa causa) mediante processo administrativo.

6. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos acima especificados, impedirá a posse do candidato.

7. Os candidatos aprovados e nomeados tomarão posse na sede do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11ª REGIÃO - DISTRITO FEDERAL E GOIÁS (CREFITO 11), a que concorreu.

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Concurso Público, contidas nas instruções aos candidatos neste Edital, na capa do caderno de provas, no cartão resposta e em outros meios que vierem a ser publicados.

2. O concurso terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período.

3. O CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11ª REGIÃO - DISTRITO FEDERAL E GOIÁS (CREFITO 11), se reserva ao direito de convocar os candidatos aprovados de acordo com suas necessidades, obedecendo sempre à ordem de classificação e utilizando para isso os meios de publicação admitidos neste Edital.

4. Não haverá segunda chamada nem revisão de prova.

5. Caso haja algum erro no enunciado da questão, este poderá ser realizado através de errata escrita e anunciada a todos os candidatos presentes nos locais de aplicação das provas.

6. Reclamações de candidatos sobre a existência de erro em questões das provas, mesmo que por suposição, somente serão conhecidas quando comunicadas, registradas e assinadas pelo candidato e pelo aplicador de provas, em formulário próprio de ocorrências, disponível para este fim na ocasião da realização da prova.

7. O Concurso Público obedecerá ao novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

8. Após o resultado final, caso tenham sido aprovados, os candidatos deverão manter o respectivo endereço atualizado perante o departamento ou seção de pessoal do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11ª REGIÃO - DISTRITO FEDERAL E GOIÁS (CREFITO 11),

9. Qualquer irregularidade cometida por pessoa envolvida no concurso, constatada antes, durante ou depois de sua realização, será objeto de inquérito administrativo e/ou policial nos termos da legislação pertinente, estando à pessoa sujeita às penalidades previstas na respectiva legislação.

10. Sempre que necessário, o ITEC - INSTITUTO DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO LTDA. divulgará normas complementares por meio de Editais específicos sobre o concurso, via internet, nos site www.itecgoias.com.br.

11. Os casos omissos neste Edital referentes ao Concurso Público serão resolvidos pelo CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11ª REGIÃO - DISTRITO FEDERAL E GOIÁS (CREFITO 11),

12. Caso o candidato tenha sofrido penalidade no exercício de função pública, mas tenha cumprido a pena eventualmente imposta, em princípio, não poderá haver óbice de sua posse, se lograr êxito em concurso público.

16. Caso o candidato tenha antecedentes criminais, só haverá impedimento para a sua nomeação quando ainda não tenham se passado 05 (cinco) anos da extinção da punibilidade ou do cumprimento da pena.

17. O certame destina-se também à formação de reserva técnica, cujo cadastro será formado pelos candidatos classificados até o limite de 25 (vinte e cinco) vezes do número de vagas ofertadas pelo Concurso Público.

18. Será publicada em separado a relação dos candidatos componentes da reserva técnica, considerando eliminados do certame todos os candidatos classificados além do limite da respectiva reserva.

Brasília 11, de abril 2014.

CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11[ REGIÃO - CREFITO 11- DF e GO

BRUNO METRE FERNANDES
PRESIDENTE

ANEXO I

REQUISITOS E DESCRIÇÃO DOS CARGOS: AGENTE FISCAL

a) REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:

a.1 - Possuir Diploma, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação em Fisioterapia ou em Terapia Ocupacional, e possuir Registro Profissional no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

a.2 - Possuir Carteira Nacional de Habilitação em categoria "B".

a.3 - Ter solicitado baixa da inscrição de Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional CREFITO para a posse.

b) DESCRIÇÃO DETALHADA DO CARGO:

b.1-Operar computadores e outros equipamentos de informática; prestar atendimento e orientação aos profissionais e à Sociedade; realizar análise, conferência, confecção, arquivamento e controle de processos e documentos; realizar a inserção de dados em sistemas específicos de controle e gerenciamento de informações; confeccionar relatórios; fazer fiscalizações, inclusive in loco, em mutirões nacionais, participar de viagens nacionais, manter consulta diária a jornais, revistas e outras fontes de informações, receber denúncias; contribuir com a elaboração de planejamentos visando à melhoria e racionalização dos procedimentos e métodos fiscalizatórios do CREFITO 11; participar de cursos, palestras em universidades ou outros órgãos, na circunscrição ou não do CREFITO 11, quando delegado pela presidência; conduzir veículos e viaturas.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - NÍVEL - ENSINO SUPERIOR

1. LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de frases palavras ou textos; fonética e fonologia; acentuação gráfica; sinais de pontuação; emprego do hífen; classificação das palavras; flexão e emprego das classes de palavras; crase; análise sintática; classificação dos termos da oração; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; colocação dos pronomes oblíquos átonos; significação das palavras: sinônimos, homônimos e parônimos; semântica.

2. LEGISLAÇÃO: Decreto Lei 938/69, Lei 6.316/75, Lei Federal 9.784/99, Lei Federal 8.856/94.

3. INFORMÁTICA: Conceitos básicos de componentes funcionais de computadores (hardware e software),Utilização da planilha eletrônica Microsoft Excel, Utilização de editor de texto Word, Conceitos básicos de segurança da informação - Confidencialidade, disponibilidade e integridade; códigos maliciosos (malware); , proteção de rede, certificados digitais; assinaturas digitais.

4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Resoluções e Pareceres do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª. Região. Disponível no site: www.crefito11.org.br