CRECI - Conselho Reg. dos Corretores de Imóveis - 2ª Região - SP

Notícia:   CRECI - SP abre vaga para Profissional de Suporte Técnico

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 04/2013

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE EMPREGO PARA A FUNÇÃO DE PROFISSIONAL DE SUPORTE TÉCNICO - PSTE, NÍVEL PLENO, NO QUADRO DE PESSOAL DO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA 2ª REGIÃO - CRECI/SP

O CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA 2ª REGIÃO - CRECI/SP comunica que realizará na cidade de São Paulo/SP, em local, data, e horário a serem oportunamente divulgados, Processo Seletivo Público Simplificado a reger-se pelas instruções contidas neste Edital.

1. DAS VAGAS DE EMPREGO

1.1. - O Processo Seletivo Público Simplificado se destina ao preenchimento de 01 (uma) vaga atualmente existente no quadro de pessoal do CRECI/SP, especificamente no seu Departamento de Dívida Ativa, para a função de Profissional de Suporte Técnico - PSTE, nível pleno,

1.2. - O nível previsto no Plano de Cargos e Salários para a função é o P/33, com salário inicial de R$ 2.767,82 e exigência dos seguintes requisitos:

a) Inscrição na OAB/SP,

b) habilitação de motorista e,

c) disponibilidade para viagens no Estado.

1.2.1. - As especificações da função são aquelas constantes do Anexo III deste Edital.

1.3. - O regime jurídico para a contratação é o da CLT, conforme estabelece o artigo 22, da Lei 6.530/78 e não envolve, em hipótese alguma, a estabilidade no emprego.

1.4. - Haverá um período de experiência probatória de 45 dias para o(a) candidato(a) contratado(a), prorrogável por igual prazo, nos termos do parágrafo único, do artigo 445 da CLT, sendo que, nesse prazo, o salário a ser recebido será equivalente a 80% daquele estabelecido para o cargo.

1.4.1. - Antes do término de cada período de experiência, o(a) contratado(a) terá o seu desempenho avaliado por uma Comissão especialmente designada para esse fim, mediante utilização das regras estabelecidas na Portaria nº 3.563/2008 (disponível no site www.crecisp.gov.br).

1.4.1.1. - Uma vez aprovado na(s) avaliação(ões), o contrato de experiência será transformado em prazo indeterminado e em caso contrário será rescindido, nos termos da lei.

1.5. - Será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas para candidatos(as) portadores de deficiência física, percentual esse a ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, ainda que seja apenas um.

1.5.1. - No caso de pessoas portadoras de deficiência, o CRECI/SP se compromete a garantir, durante o contrato de experiência, o apoio técnico de que trata o artigo 19, inciso VIII, do Decreto 3.298/99.

1.6. - Os benefícios oferecidos após contratação são: vale-refeição, vale transporte, convênio médico e odontológico, com os devidos descontos.

1.7. - A jornada normal de trabalho a ser cumprida é de 40 (quarenta) horas semanais, sujeita a escala de trabalho, podendo recair em sábados, domingos e feriados.

1.8. - Por ocasião da contratação, o(a) candidato(a) deverá comprovar residir na cidade de São Paulo, sob pena de desclassificação

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. - São condições para inscrição ao Processo Seletivo:

2.1.1. - ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a);

2.1.2. - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação;

2.1.3. - ter disponibilidade para viajar a qualquer cidade do Estado de São Paulo;

2.1.4.- ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.5. - estar em dia com as obrigações do Serviço Militar; no caso de candidato do sexo masculino;

2.1.6. - não ter sido condenado por crime contra o patrimônio, a Administração, a fé pública, os costumes ou por ato de improbidade previsto na Lei nº 8.429/92;

2.1.7. - declarar no requerimento de inscrição que conhece e aceitas as regras constantes neste Edital e que possui os requisitos nele exigidos.

2.2. - As inscrições serão realizadas sem pagamento de qualquer taxa, no período de 16/05/2013 a 31/05/2013, exclusivamente pela Internet, mediante o preenchimento e envio da ficha de inscrição que integra o presente Edital (ANEXO IV), cujos dados lançados serão de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a).

2.3. - Não serão aceitas inscrições fora do prazo previsto neste Edital.

2.4. - Informações incorretas ou inverídicas prestadas por candidato(a), com a verificação do não atendimento a quaisquer dos requisitos estabelecidos neste Edital, mesmo que constatadas posteriormente, implicam sua automática exclusão do Processo Seletivo.

2.5. - Caso haja a inscrição de pessoas portadoras de deficiência, o CRECI/SP criará uma equipe multiprofissional, nos termos do que estabelece o artigo 43, do Decreto 3.298/99, a qual dará assistência à Comissão responsável pela seleção, cabendo-lhe ainda declarar as adaptações e instrumentos necessários (recursos de informática, adaptação arquitetônica, noções de língua de sinais, entre outros), para que o(a) contratado(a) possa bem desempenhar suas funções, bem como analisar, durante o contrato de experiência, a compatibilidade entre as atribuições da função e as deficiências do(a) candidato(a).

2.5.1. - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias declinadas no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99. A deficiência deverá ser compatível com as atribuições da função e atestada por laudo assinado por profissional competente, devendo cópia simples do mesmo ser encaminhada juntamente com o formulário de inscrição.

3. DO PROCESSO SELETIVO

3.1. - O Processo Seletivo constará de duas fases de caráter eliminatório:

a) prova objetiva;

b) prova oral.

3.1.1. - A prova objetiva, com matéria constante do conteúdo programático do ANEXO I deste Edital, abrange comunicação e expressão em língua portuguesa, conhecimentos jurídicos, conhecimentos gerais e de informática, e será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas possíveis, sendo que cada questão respondida corretamente valerá 2.0 (dois) pontos, perfazendo o total máximo de 80 (oitenta) pontos, esclarecido que o número de questões não corresponde necessariamente ao número de disciplinas.

3.1.1.1. - Será considerado habilitado para a prova oral o(a) candidato(a) que obtiver na prova objetiva nota final igual ou superior a 50 (cinquenta), devendo ser convocado(a) para esse fim através de aviso a ser disponibilizado no site www.crecisp.gov.br.

3.1.2. - A prova oral, que além de incluir o conteúdo programático do ANEXO I deste Edital, abrangerá questões envolvendo aspectos de: (1) relacionamento interpessoal, (2) fluência verbal, (3) conhecimento e experiência da área de atuação, (4) administração de conflitos e (5) habilidade para negociação, conforme declinado no ANEXO II deste Edital e será composta de 05 (cinco) questões, formuladas e apresentadas por escrito ao(a) candidato(a), sendo a cada resposta atribuída uma nota de zero a dois, podendo perfazer o máximo de dez pontos.

3.1.2.1. - Os(as) candidatos(as) serão examinados(as) individualmente por uma banca examinadora composta por três membros da Comissão de Processos Seletivos ou por integrantes do Conselho Pleno, efetivos ou suplentes, designados pelo Presidente do CRECI/SP através de Portaria, sendo considerado aprovado(a) se vier a obter nota final igual ou superior a 05 (cinco).

3.1.2.2. - Além do caráter eliminatório, a prova oral terá, também, efeito para fins de classificação final, ou seja, os candidatos(as) aprovados(as) na fase oral obedecerão à ordem de classificação pela média obtida em ambas as fases (objetiva e oral).

3.2. - A pontuação relativa a questões eventualmente anuladas será atribuída a todos os(as) candidatos(as) presentes à prova.

3.3.. - O(a) candidato(a) que obtiver nota zero em quaisquer das matérias do conteúdo programático será eliminado automaticamente do Processo Seletivo.

4. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

4.1. - As provas serão realizadas na cidade de São Paulo em data, horário e local a serem definidos oportunamente e disponibilizadas no site www.crecisp.gov.br, sendo responsabilidade dos(as) candidatos(as) o acompanhamento da publicação.

4.2. - Os(as) candidatos(as) deverão comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos do comprovante de inscrição validado e do documento legal de identidade original em perfeitas condições, sendo que, para a realização da prova objetiva, além dos documentos mencionados, deverão trazer caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia.

4.3. - Não serão aceitos protocolos, carteiras funcionais e cópias de documentos, ainda que autenticadas.

4.4. - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, independente do motivo alegado.

4.5. - Na prova objetiva, nenhum candidato(a) poderá retirar-se da sala antes de transcorrido 50% (cinqüenta por cento) do tempo destinado a sua finalização, sendo que eventual necessidade de se retirar momentaneamente antes desse hiato, deverá ser feita em companhia de um fiscal.

4.5.1. - Antes do início da prova, serão fornecidos aos(as) candidatos(as) um caderno de questões e a folha de respostas, os quais não poderão ser retirados em hipótese alguma da sala.

4.5.2. - Durante a prova não serão permitidas consultas de qualquer espécie nem a utilização de máquinas calculadoras ou equipamentos eletrônicos.

4.5.3. - Ao terminar a prova, os(as) candidatos(as) deverão transcrever suas respostas para a folha de respostas e as entregarão ao fiscal, em conjunto com o caderno de questões.

4.5.4. - Nenhuma marca deve ser feita fora dos campos reservados às respostas e do local destinado à assinatura do(a) candidato(a) na folha de respostas, sob pena de desclassificação.

4.5.5. - Serão desprezadas do cômputo da pontuação as questões não respondidas, as rasuradas e as que contenham mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

4.6. - Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o(a) candidato(a) que:

4.6.1. - apresentar-se após os 30 (trinta) minutos que antecedem o início de cada uma das provas;

4.6.2. - não apresentar os documentos informados no item 4.2. deste Edital;

4.6.3. - deixar de comparecer a quaisquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

4.6.4. - ausentar-se da sala de prova sem acompanhamento de um fiscal;

4.6.5. - for surpreendido, durante a realização da prova objetiva, comunicando-se com outro(a) candidato(a) ou utilizando-se de consulta bibliográfica, anotações ou impressos ou, ainda, de máquinas calculadoras ou equipamentos eletrônicos;

4.6.6. - não devolver a folha de respostas e/ou o caderno de respostas ao sair da sala de prova da primeira fase;

4.6.7. - perturbar, por qualquer forma, a ordem dos trabalhos.

4.7. - Até o décimo quinto dia útil após a realização da prova objetiva, será disponibilizado o seu teor e o respectivo Gabarito de Respostas no site www.crecisp.gov.br, e até o décimo quinto dia útil após essa divulgação, será disponibilizado no mesmo local o resultado geral, com a pontuação e a classificação provisória dos(as) candidatos(as).

4.8. - Até o décimo quinto dia útil após a realização da prova oral, será disponibilizado o seu teor e o respectivo Gabarito de Respostas no site www.crecisp.gov.br, e até o décimo quinto dia útil após essa divulgação, será disponibilizado no mesmo local o resultado geral, com a pontuação e a classificação final dos(as) candidatos(as).

4.9. - Em havendo candidatos(as) com deficiência física, a classificação final será disponibilizada em duas listas, uma especial contemplando apenas os(as) portadores(as) de deficiência física e outra geral com a relação de todos os(as) candidatos(as), inclusive dos portadores de deficiência física, conforme disciplina o artigo 42, do Decreto 3.298/99.

5. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

5.1. - Em caso de igualdade de pontos na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente, ao(a) candidato(a) que:

5.1.1. - tiver maior idade.

5.1.2. - tiver obtido maior pontuação na prova objetiva com a matéria de comunicação e expressão em língua portuguesa;

6. DOS RECURSOS

6.1. - Será admitido recurso quanto aos gabaritos da prova objetiva e oral, e dos respectivos resultados de aprovação e classificação, respectivamente:

6.1.1. - até 2 (dois) dias úteis da divulgação dos gabaritos;

6.1.2. - até 2 (dois) dias úteis da divulgação dos respectivos resultados de aprovação e classificação;

6.2. - Recursos protocolizados fora do prazo estabelecido não serão conhecidos.

6.3. - Admitir-se-á um único recurso por candidato(a) para cada evento acima referido.

6.4. - Eventuais recursos deverão ser formalizados por escrito, dirigidos à Comissão de Processos Seletivos e protocolizados na sede do CRECI/SP, à Rua Pamplona, 1200, no horário de expediente, ou seja, das 08h30 às 12h00 e das 13h00 as 17h30.

6.5. - Os resultados dos recursos serão informados aos interessados no prazo de 15 (quinze) dias úteis da data da interposição.

6.6. - Em caso de provimento de recurso, a classificação dos(as) candidatos(as) até então obtida poderá ser alterada.

7. DA ADMISSÃO

7.1. - Não havendo candidatos(as) com deficiência física aprovados(as), o preenchimento das vagas deverá ser feito mediante convocação através de telegrama a ser expedido para o endereço fornecido pelo próprio(a) candidato(a) na sua ficha de inscrição.

7.2. - Havendo candidatos(as) com deficiência física aprovados(as), a convocação observará a ordem de classificação nas duas listas - geral e especial -, a iniciar-se pelo primeiro classificado na lista geral, passando-se ao primeiro classificado na lista especial e assim, sucessivamente, até esgotar-se o percentual da reserva legal.

7.3. - Não deverá ser computado para a reserva legal, a contratação de candidato(a) portador(a) de deficiência aprovado(a) e cuja classificação permita sua chamada pela lista geral.

7.4. - Uma vez preenchida a vaga existente, em havendo a abertura de nova(s) vaga(s) dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, poderão ser convocados para ocupá-la(s) pela ordem de classificação final, os demais candidatos(as) aprovados(as) e integrantes do quadro reserva, observando-se o disposto no subitem 7.2.

7.5. - A admissão será realizada obedecendo-se aos parâmetros legais pertinentes, mediante a obrigatória apresentação de cópia simples do comprovante de residência, do certificado de conclusão do ensino médio, e de toda a documentação para atendimento à legislação trabalhista, bem como comprovante de regularidade eleitoral e certidões negativas dos Distribuidores Criminais da Justiça Estadual e Federal.

7.5.1. - O(a) candidato(a) convocado que não comparecer no dia e hora marcados pelo Departamento de Pessoal do CRECI/SP, portando a documentação pertinente, será considerado(a) desistente da vaga, passando a ser convocados os seguintes, pela ordem de classificação final.

7.6. - Além dos requisitos exigidos no subitem 7.5., o(a) candidato(a) será submetido(a) a exame médico pré­admissional com caráter eliminatório, o qual será realizado sob as expensas do CRECI/SP e com base nas atividades inerentes à função a ser exercida, considerando-se as condições de saúde necessárias ao seu exercício pleno.

7.6.1. - Em se tratando de candidato(a) portador(a) de deficiência física, a compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência será avaliada no exame médico admissional e durante o contrato de experiência, pela equipe multiprofissional mencionada no subitem 2.6. deste Edital, na forma do disposto no parágrafo segundo, do artigo 43, do Decreto 3.298/99.

8. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

8.1. - O presente Processo Seletivo terá validade por 90 (noventa) dias a contar da data de homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da Diretoria do CRECI/SP e em atendimento aos princípios da oportunidade e conveniência.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. - Caberá ao Presidente do CRECI/SP a homologação do resultado deste Processo Seletivo.

9.2. - A aprovação de candidato(a) neste Processo Seletivo não implicará na obrigatoriedade de sua contratação.

9.3. - O presente Edital poderá sofrer alterações até a data da realização das provas, mediante ciência aos interessados através do site www.crecisp.gov.br.

9.4. - O CRECI/SP não emitirá declaração de aprovação no Processo Seletivo.

9.5. - Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Diretoria do CRECI.

9.6. - Resumo do presente Edital foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 14/05/2013, sessão I, página 192.

São Paulo, 14 de maio de 2013.
Diretoria do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 2ª Região

ANEXO I

PROVA OBJETIVA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA

Vocabulário. Ortografia. Sinônimos e antônimos. Noções de números (singular e plural) e de gênero (masculino e feminino). Concordância do verbo e do adjetivo com o substantivo. Pronomes pessoais, demonstrativos e possessivos. Frases (negativa, exclamativa, interrogativa e afirmativa). Interpretação de texto.

2. CONHECIMENTOS JURÍDICOS

DIREITO ADMINISTRATIVO

Administração direta e indireta. Autarquias. Poderes administrativos. Ato administrativo. Discricionariedade e vinculação. Abuso e desvio de poder. Ato administrativo punitivo. Multas. Ato administrativo. Controle jurisdicional. Procedimento administrativo. Responsabilidade dos agentes públicos. Processo administrativo disciplinar. Bens públicos. Responsabilidade pelos atos danosos praticados por agentes públicos. Responsabilidade pela omissão ou deficiência de serviço. Excludentes da responsabilidade. Responsabilidade civil dos agentes públicos. Improbidade administrativa.

DIREITO PROCESSUAL

Princípios constitucionais e gerais de processo civil. Poder Judiciário. Jurisdição. Competência. Sujeitos processuais. Ação e processo. Atos processuais. Formação, suspensão e extinção do processo.

DIREITO CIVIL

Das Pessoas: naturais e jurídicas, domicílio. Dos bens. Dos fatos jurídicos: negócio jurídico, lícitos e ilícitos, prescrição e decadência. Obrigações: modalidades, transmissão, adimplemento e extinção, inadimplemento. Dos Contratos: espécies. Dos títulos de crédito. Da Responsabilidade civil. Da Sociedade. Do Direito das Coisas: posse, propriedade, usufruto, uso, habitação, penhor, hipoteca. Do Direito de Família: regime de bens entre cônjuges, dissolução da sociedade conjugal; Lei 6.515/77. Do Direito das Sucessões: em geral. Do Inventário e da Partilha. Código de Defesa do Consumidor. Registros Públicos.

DIREITO IMOBILIÁRIO

Locação: Leis 8.009/90 e 8.245/91 e circular SUSEP 001/1992. Condomínios e incorporações: leis 4.591/64 e 10.931/04. Loteamentos: Decreto-lei 58/37 e Decreto 3.079/38. Parcelamento do solo urbano: Lei 6.766/79. Sistema Financeiro: Leis 4.380/64, 5.741/71, 8.004/90 e 8.692/93. Usucapião. Retificação de área. Registro imobiliário: Leis 6.015/73, 8.935/94 e 9.492/97.

DIREITO CONSTITUCIONAL

Constituição: conceito e conteúdo. Direitos e garantias individuais; habeas corpus, mandado de segurança, ação popular. Poder Legislativo. Poder Executivo. Poder Judiciário. União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

DIREITO DO TRABALHO

Relação de emprego e relação de trabalho.

DIREITO ESPECÍFICO

Lei 6.530/78; Decreto 81.871/78; Código de Processo Disciplinar (Resolução COFECI 146/82) e Código de Ética Profissional (Resolução COFECI 326/92). Apuração Administrativa, Processo Administrativo, Apuração Ético Disciplinar e Processo Disciplinar (segundo o Roteiro de Instrução Processual); Inscrição de pessoas físicas e jurídicas: Resolução COFECI 327/92 e Manual da COAPIN. Resoluções COFECI 005/78, 013/78, 017/78, 152/82, 315/91, 316/92, 341/92, 574/98, 613/99, 748/02 e 761/02. Assuntos diversos abordados nos Pareceres Jurídicos (site do CRECI). Julgamentos e aplicações de sanções contra pessoas inscritas (livros de ementários).

3. CONHECIMENTOS GERAIS

História do Brasil. Geografia do Brasil. Ciências Naturais. Meio Ambiente. Ciência e Tecnologia. Cultura Brasileira. Política. Artes. Atualidades.

4. INFORMÁTICA

Conhecimentos necessários para usuários de Windows, Excel, Word, Internet e noções de Hardware.

ANEXO II

PROVA ORAL

TODA A MATÉRIA DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO (PROVA OBJETIVA) ADICIONADO DE QUESTÕES ENVOLVENDO:

1. RELACIONAMENTO INTERPESSOAL

Avaliar a maneira como o candidato se relaciona com a família, com amigos e no ambiente de trabalho. Avaliar indicadores de habilidades para tomada de iniciativa, trabalho em equipe e cooperação.

2. FLUÊNCIA VERBAL

Avaliar a maneira como se expressa; erros de português e vocabulário utilizado.

3. CONHECIMENTO E EXPERIÊNCIA DA ÁREA DE ATUAÇÃO

Embora não seja exigida experiência anterior para o emprego, a vivência de áreas correlatas deverá ser avaliada de maneira positiva; serão verificadas as habilidades básicas de organização do candidato no cotidiano, bem como no uso da informática.

4. ADMINISTRAÇÃO DE CONFLITOS

Avaliar como o candidato convive com suas limitações e como ele administra situações desfavoráveis, como a própria falta de experiência, o desemprego ou uma dispensa de serviço.

5. HABILIDADE PARA NEGOCIAÇÃO

Esta pode estar aliada ao item 1 e ao item 3, ou ainda como resolver situações embaraçosas com amigos ou chefes no decorrer da relação de trabalho e administração de tempo para as tarefas; avaliar o potencial do candidato para atendimento ao público, por meio de postura de cortesia, comunicação clara e objetiva para a apresentação de suas idéias e tolerância para frustrações em situações do cotidiano no trabalho.

ANEXO III

ESPECIFICAÇÕES DO CARGO

Ao Profissional de Suporte Técnico - PSTE compete exercer atividades internas e externas, conforme declinado a seguir, com dados extraídos do site www.crecisp.gov.br, na página "PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS", dependendo da necessidade da Administração. São as seguintes as atividades previstas para serem desenvolvidas:

2.1.5. SERVIÇOS JURÍDICOS

1) Redigir, sempre que solicitado, contratos, convênios e outros instrumentos de natureza final de minuta de contratos, convênios e outros instrumentos legais preparados por outras unidades organizacionais;

2) Examinar documentos relacionados com direitos, obrigações e responsabilidades do CRECI/SP, emitindo parecer sobre os mesmos;

3) Emitir pareceres sobre questões de natureza jurídica submetidos a seu exame;

4) Emitir parecer sobre as normas a serem expedidas pelo CRECI/SP no tocante à observância de preceitos legais e regulamentares;

5) Elaborar e redigir, quando autorizado pela Presidência, contestações, recursos e petições diversas, baseando-se em estudos de literatura específica e jurisprudência, com a finalidade de levantar dados e defender o CRECI/SP ou seus dirigentes em processos judiciais;

6) Preparar convocações para reuniões, redigindo as respectivas Atas, providenciando os registros, arquivos e publicações pertinentes;

7) Dirigir veículos do CRECI/SP, quando necessário e no exercício de suas atribuições, desde que devidamente habilitado para tal;

8) Defender os direitos e interesses do CRECI/SP ou de seus dirigentes, desde que autorizado pela Presidência, analisando processos e decisões anteriores, consultando livros e manuais técnicos;

9) Acompanhar processos em órgãos do judiciário ou da administração pública, apresentando petições, sempre que autorizado pela Presidência;

10) Consultar legislação, jurisprudência e doutrinas das diversas especialidades jurídicas, estudando-as, a fim de assessorar e assistir juridicamente o CRECI/SP;

11) Proceder à leitura dos Diários Oficiais, coletando dados em que a instituição for a parte interessada, objetivando o acompanhamento das ações e cumprimento de prazos;

12) Prestar e/ou obter informações relacionadas com a área jurídica, contatando instituições jurídicas, públicas ou privadas, e/ou pessoas físicas;

13) Emitir pareceres jurídicos sobre matérias de sua competência, consultando doutrinas, legislações e jurisprudências aplicáveis, a fim de resguardar, prevenir ou reivindicar direitos;

14) Redigir contratos, convênios e acordos, seguindo padrões estabelecidos em códigos e livros técnicos, a fim de oficializar e legalizar negociações;

15) Elaborar minutas de atas, editais e outros instrumentos pertinentes, promovendo o registro dos atos nos órgãos competentes e as publicações previstas em lei, a fim de cumprir exigências legais e/ou estatutárias;

16) Apreciar consultas e expedientes relacionados com direito, obrigações, interesses e responsabilidade do CRECI/SP, emitindo pareceres;

17) Opinar sobre a legalidade dos processos ético-profissionais e administrativos;

18) Comparecer em audiências ou procedimentos concernentes, quando devidamente autorizado pela Presidência, em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, com o fim de defender os interesses do CRECI/SP ou seus dirigentes, e quando necessário, recorrer a instâncias superiores para tentar obter ganho de causa;

19) Elaborar e redigir contestação, recursos e petições diversas, quando devidamente autorizado pela Presidência, com a finalidade de levantar dados e defender o CRECI/SP ou seus dirigentes, em processos judiciais ou administrativos;

20) Analisar e elaborar portarias e outros atos administrativos, em matéria de interesse do CRECI/SP; e

21) Executar outras atividades correlatas.

ANEXO IV

VER O EDITAL DO CONCURSO BEM COMO ANEXOS I, II e III

Cargo: Profissional de Suporte Técnico - PSTE - Padrão: P/33
LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO: Cidade de São Paulo
Link para inscrição: http://www.crecisp.gov.br/documentos/editais/inscricao/index.asp?c=04/2013