O CRBio5 - Conselho Regional de Biologia da 5° Região, entidade fiscalizadora do exercício profissional, por meio do seu Presidente, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado, destinado a selecionar candidatos para contratação de pessoal, conforme o disposto no Art. 37, da Constituição Federal do Brasil, de acordo com a necessidade e disponibilidade orçamentária deste Conselho.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital, coordenado pela Comissão de Processo Seletivo formada para tal fim, bem como destina-se a selecionar candidatos para provimento dos empregos do quadro de pessoal do CRBio5, assim distribuídos:
CARGO | LOCAL DE TRABALHO | VAGAS | Salário Inicial |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | Recife - PE | 01 | R$ 1.188,80 |
Fortaleza - CE | 01 | ||
Salvador - BA | Cadastro de Reserva | ||
Natal - RN | Cadastro de Reserva |
1.2 - Como pré-requisito para a função é exigido que o(a) candidato(a) tenha concluído o Ensino Médio (antigo 2° grau).
1.3 - A retribuição mensal a ser paga ao Assistente Administrativo é de R$ 1.188,80 (Hum mil, cento e oitenta e oito Reais e oitenta centavos) e demais benefícios estabelecidos na CLT.
1.4 - Os serviços serão prestados pelo prazo indeterminado e serão regidos pela CLT.
1.5 - A jornada de trabalho será de 30 (trinta) horas semanais, sendo 6 (seis) horas diárias.
1.6 - A validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado a critério do CRBio-05 por igual período.
2. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
2.1 - As inscrições serão realizadas até o dia 29/07/2011, das 12 às 18 h, na sede do Conselho Regional de Biologia da 5a Região (CRBio-05) ou em suas delegacias, conforme endereços abaixo;
a) RECIFE/PE - Rua Arquimedes de Oliveira, n° 18 7, Santo Amaro, Recife/PE - CEP 50.050- 510;
b) FORTALEZA/CE - Av. Barão de Studart, 2360, Sala 1904, Edf. Torre Quixadá Dionísio Torres - Fortaleza / CE - CEP: 60120-002;
c) SALVADOR/BA - Av. Oceânica, 551, Sala 110, Edf. Centro Com. Barra Center - Barra - Salvador / BA - CEP: 40140-130;
d) NATAL/RN - Av. Prudente de Morais, 551, Sala 705, Centro Emp. Djalma Marinho Petrópolis - Natal / RN - CEP: 59020-400
2.2 - No ato da inscrição o candidato deverá apresentar curriculum vitae comprovado, cópia do documento de identificação, Certificado de conclusão do ensino médio e 02 (duas) fotos 3x4 recentes.
2.3 - Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que deixar de entregar quaisquer dos documentos solicitados na primeira etapa.
2.4 - O candidato deverá preencher corretamente o requerimento de inscrição e assinar.
2.5 - Não serão aceitas inscrições por procuração, por correspondência, por e-mail ou por fax.
2.6 - As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato.
2.7 - Não haverá vagas destinadas a pessoas portadoras de deficiência devido à quantidade de vagas a serem preenchidas.
2.8 - Não haverá necessidade de recolhimento da taxa de inscrição.
3. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
3.1 - O processo seletivo será realizado em duas etapas. A primeira envolve o exame do curriculum vitae com a documentação que lhe foi anexada. A segunda consta de Prova Escrita.
4. DA ANÁLISE CURRICULAR
4.1 - A análise curricular será efetuada pela Comissão de Processo Seletivo do CRBio-05.
4.2 - A análise curricular levará em conta, além dos aspectos profissionais, a cultura geral, conhecimento específico inerentes à área de atuação do candidato e a sua disponibilidade de tempo para trabalho nos programas a serem atendidos.
4.3 - A análise curricular será avaliada na escala de "0" (zero) a "20" (vinte) pontos, levando em consideração o conjunto de características definidas no item anterior.
5. DAS PROVAS
5.1 - A prova escrita, contará com 20 (vinte) questões do tipo múltipla escolha, com quatro opções (A à D), com apenas uma única resposta correta, divididas da seguinte maneira: 05 (cinco) questões de Português, 05 (cinco) questões de Noções de Informática e 10 (dez) questões de legislação.
5.2 - Cada questão valerá 4,0 (dois) pontos, totalizando 80 (oitenta) pontos.
5.3 - A realização da prova escrita terá duração de 02 (quatro) horas.
5.4 - A nota final no processo seletivo corresponderá ao somatório dos pontos obtidos na analise curricular e na prova escrita, totalizando 100 (cem) pontos possíveis.
6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1 - A prova se realizará no dia 05/08/2011 a partir das 9 h, no endereço onde for realizada a inscrição, conforme item 2.1 do presente edital.
6.2 - Não haverá aplicação das provas fora do local e data preestabelecida.
6.3 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de comprovante de inscrição e documento de identificação original (o mesmo apresentado na inscrição), sob pena de desclassificação.
6.4 - Não serão aceitos protocolos nem cópias de documentos, ainda que autenticados.
6.5 - Para os candidatos são obrigatórios, para a realização das provas, caneta esferográfica azul ou preta.
6.6 - Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar atraso ou ausência do candidato.
6.7 - Durante a realização das provas não será permitida comunicação entre os candidatos ou a permanência de pessoas estranhas ao processo no local da prova, bem como consulta de qualquer natureza a livros, revistas, folhetos e outros.
7. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
7.1 - Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final.
7.2 - Na hipótese de igualdade de nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) Obtiver maior nota na prova escrita;
b) Tiver maior idade.
7.3 - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.
7.4 - Todos os aprovados que houverem sido classificados em ordem superior ao número de vagas do item 1.1 do presente edital, ficam integrando o quadro de cadastro de reservas.
7.5 - O resultado será divulgado constando primeiro os CLASSIFICADOS (CL) para o número de vagas, seguindo aqueles que constarão do CADASTRO DE RESERVAS (CR), com as devidas abreviações do status de aproveitamento, visando a distinção no resultado.
7.6 - O resultado final será publicado no DOU, será afixado no quadro de aviso do CRBio-05, bem como será publicado no seu sítio eletrônico: www.crbio5.org.br.
8. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES
8.1 - De acordo com a necessidade da Administração serão chamados candidatos habilitados no processo seletivo, para início das atividades.
8.2 - A convocação para contratação dar-se-á por meio de publicação no Quadro de Avisos e no site do CRBio-05 ou também por correspondência enviada ao endereço informado na Ficha de Inscrição.
8.3 - O candidato que no prazo de 03 (três) dias úteis não atender à convocação de que trata o item anterior será considerado desistente e eliminado da lista de chamada do processo seletivo.
8.4 - Quando convocado o candidato deverá apresentar cópia da documentação:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF;
c) Título Eleitoral e comprovante de votação na última eleição;
d) Comprovante de estar em dias com a obrigação militar, para sexo masculino;
e) Certificado de Conclusão do Ensino Médio;
f) Número do PIS;
g) Comprovante de Endereço.
8.3 - O candidato aprovado no processo seletivo simplificado, convocado para início das atividades estará sujeito à prévia aprovação em exame médico, na qual será avaliada sua aptidão plena para o exercício das atividades.
8.4 - A contratação dependerá de avaliação médica admissional.
8.5 - A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo simplificado.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - A contratação dos candidatos aprovados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observadas as necessidades do Conselho.
9.2 - Caso o candidato não atenda a convocação para contratação ou, por qualquer outro motivo não assuma a função, será considerado desistente, podendo sua vaga ser preenchida pelo candidato que imediatamente lhe suceder na lista de classificação final.
9.3 - O candidato habilitado não poderá optar, em hipótese alguma, pela transferência para o final da relação de classificados.
9.4 - O candidato contratado terá seu contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, submetendo-se à jornada de trabalho constante neste Edital.
9.5 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Diretoria deste Conselho, observados os princípios e normas que regem a administração pública.
9.6 - Fica estabelecido o prazo de 2 (dois) dias, a contar do dia subseqüente ao da divulgação da lista dos aprovados, para o candidato que desejar interpor recurso.
9. 7 - Não serão aceitos recursos remetidos por fax e e-mail.
9.8 - Os eventuais recursos deverão ser endereçados ao Presidente deste Conselho.
9.9 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público junto à sede do CRBio-05 ou junto ao seu sítio eletrônico.
Recife, 27 de junho de 2011.
JOSÉ ROBERTO FEITOSA SILVA
Presidente
ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO DO CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Sob supervisão direta: a) receber e protocolar correspondências recebidas por qualquer meio existente (e-mail, fax, telex, correio, ao portador, ou qualquer outro que venha a ser criado); b) atender biólogos e visitantes; c) executar serviços de arquivamento em geral; d) operar equipamentos de escritório e de informática; e) realizar serviços de reprodução reprográfica de documentos de interesse do CRBio-5; f) inscrever e acompanhar processos envolvendo: inscrição, transferência e cancelamento de registros de pessoas físicas e jurídicas; ético-disciplinares; ART - Anotação de Responsabilidade Técnica; TRT - Termo de Responsabilidade Técnica; Título de Especialista; g) participar ativamente da execução de tarefas em todas as fases dos Encontros de Biólogos do CRBio-5; h) prestar outros serviços solicitados e necessários ao CRBio-5. |
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
- Português: Compreensão e interpretação de texto. Adequação vocabular. Linguagem figurada. Ortografia oficial. Acentuação Gráfica. Pontuação;
- Noções de Informática (Windows, Word e Excel).
- Legislação: - Lei N° 6684/79 - Lei do Biólogo e Biomédico; Lei N° 701 7/82 - Lei de desmembramento dos Conselhos de Biologia e Biomedicina; Decreto N° 88.438/83 - Regulamenta o exercício da profissão de Biólogo; Resolução CFB N° 03/9 7 - Juramento Oficial do Biólogo; Resolução CFBio N° 02/02 - Código de Ética; Resolução CFBio N° 05/02 - Código Disciplinar; Resolução CFBio N° 10/03 - Atividades, Áreas e Sub-áreas do Conhecimento Biológico; Resolução CFBio N° 11/03 - ART; Resolução CFBio N° 16/03 - Registro de Pessoa Física; Resolução CFBio N° 30/04 - Alteração data para ARTs retroativas; Resolução CFBio N° 40104 - Cobrança de registros provisórios (resolução revogada - retirada do programa); Resolução CFBio N° 115/0 7 - Registro de PJ e TRT; Resolução CFBio N° 192/2009 - Dívida Ativa; Resolução CFBio N° 213/2010 - Requisitos Mínimos para atuação do Biólogo; e Resolução CFBio N° 22 7/2010 - Atividades e Áreas de Atuação do Biólogo.
Obs.: Toda a Legislação encontra-se disponível na página www.cfbio.gov.br