CPTM - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - SP

Notícia:   CPTM - SP abre 51 vagas para o Curso de Aprendizagem Industrial

CPTM - COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS

CONCURSO PÚBLICO NO 002/2010 - ALUNO APRENDIZ

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O Diretor Presidente da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM torna público que será realizado o Concurso Público para preenchimento de 51 vagas assim distribuídas: 16 para a formação de Técnico em Sistemas Eletroeletrônicos de Transporte Sobre Trilhos, 16 para a formação de Técnico em Sistemas Mecânicos de Transporte Sobre Trilhos e 19 para a formação de Assistente Administrativo no CURSO DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL do Convênio CPTM / SENAI, sob o regime da Consolidação de Leis do Trabalho - CLT e Legislação pertinente.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Concurso Público visa ao preenchimento das vagas discriminadas neste Edital.

1.2 Este Concurso estará sob a responsabilidade, organização e controle da Fundação Conesul de Desenvolvimento, localizada na Av. Cel. Aparício Borges, 2664, Porto Alegre, RS, CEP 90680-570, endereço eletrônico: www.conesul.org.

1.3 As Provas e as Avaliações serão realizadas na cidade de São Paulo, SP, em datas, horários e locais, de conformidade com o estabelecido no item 3.

1.4 Os candidatos aprovados em todas as etapas deste Concurso e convocados para admissão serão contratados pelo regime CLT, Legislação Trabalhista Federal Complementar e Legislação Estadual pertinente.

1.5 As inscrições são para ambos os sexos.

2 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E INFORMAÇÕES CORRELATAS:

Os pré-requisitos, atribuições, horários e demais informações pertinentes ao exercício do cargo deste Concurso estão detalhados a seguir:

2.1 Designação do Cargo - ALUNO APRENDIZ, nas seguintes modalidades de formação:

-Técnico em Sistemas Eletroeletrônicos de Transporte Sobre Trilhos.

- Técnico em Sistemas Mecânicos de Transporte Sobre Trilhos.

- Assistente Administrativo.

2.2 Características do Curso:

- Os Alunos Aprendizes dos Cursos Técnicos em Sistemas Eletroeletrônicos de Transporte Sobre Trilhos e Técnicos em Sistemas Mecânicos de Transporte Sobre Trilhos receberão formação no período de 24 meses, o qual compreende a fase escolar e o estágio na área de sua formação.

- Os Alunos Aprendizes do Curso de Aprendizagem Industrial Assistente Administrativo receberão formação no período de 12 meses, o qual compreende a fase escolar e a Prática Administrativa.

- Os Alunos Aprendizes dos Cursos Técnicos em Sistemas Eletroeletrônicos de Transporte Sobre Trilhos e Técnicos em Sistemas Mecânicos de Transporte Sobre Trilhos, durante a fase escolar, deverão dispor de horário das 7h às 11h e das 12h às 16h e, durante o período de Estágio, das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira.

- Os Alunos Aprendizes do Curso de Aprendizagem Industrial Assistente Administrativo, durante a fase escolar e na Prática Administrativa, deverão dispor de horário das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira.

Na condição de Aluno Aprendiz, sob o regime da CLT e da Legislação pertinente, a CPTM pagará a remuneração na seguinte proporção:

- durante o 1 ano - 1 Salário Mínimo.

- durante o 2 ano - 1 Salário Mínimo e Meio.

2.3 Descrição Sumária dos Cursos, com vagas a serem preenchidas:

- Curso Técnico em Sistemas Eletroeletrônicos de Transporte Sobre Trilhos

- O curso Técnico em Sistemas Eletroeletrônicos de Transporte Sobre Trilhos tem por objetivo habilitar profissionais em planejamento, supervisão e execução dos serviços das ações de manutenção necessárias ao desempenho adequado dos sistemas eletroeletrônicos empregados em transportes sobre trilhos, por meio de técnicas, procedimentos e métodos de trabalho.

- Curso Técnico em Sistemas Mecânicos de Transporte Sobre Trilhos

- O curso Técnico em Sistemas Mecânicos de Transporte Sobre Trilhos tem por objetivo habilitar profissionais em planejamento, supervisão e execução dos serviços das ações de manutenção necessárias ao desempenho adequado dos sistemas mecânicos empregados em transportes sobre trilhos, por meio de técnicas, procedimentos e métodos de trabalho.

- Curso de Aprendizagem Industrial - Assistente Administrativo

- O curso tem por objetivo proporcionar aos aprendizes formação inicial visando à qualificação para atuarem no apoio aos setores administrativos, contábeis, financeiros e de recursos humanos da empresa.

2.4 Grade Curricular dos Cursos:

2.4.1 Técnico em Sistemas Eletroeletrônicos de Transporte Sobre Trilhos: Comunicação Oral e Escrita; Matemática; Inglês; Física; Informática; Desenho Técnico e Eletroeletrônico; Eletricidade Geral; Análise de Circuitos Analógicos; Eletrônica Digital; Controles Automatizados; Educação Ambiental; Manutenção de Sistemas Eletro-ferroviários; Operações de Usinagem; Logística; Técnicas Gerenciais; Administração da Manutenção, Projetos e Estágio Supervisionado.

2.4.2 Técnico em Sistemas Mecânicos de Transporte Sobre Trilhos:

- Comunicação Oral e Escrita; Matemática; Inglês; Física; Informática; Desenho Técnico e Mecânico; Processos de Usinagem; Controle Dimensional; Tecnologia de Materiais; Hidráulica e Pneumática; Educação Ambiental; Sistemas de Energia e Sinalização; Manutenção de Sistemas Mecânicos-Ferroviários; Logística; Técnicas Gerenciais; Administração da Manutenção, Projetos e Estágio Supervisionado.

2.4.3 Assistente Administrativo:

- Comunicação; Informática Básica; Organização de Escritório; Fundamentos de Contabilidade e Custos; Princípios de Administração de Recursos Humanos; Introdução ao Sistema Financeiro; Fundamentos Básicos de Logística e Práticas Administrativas.

2.5 Estágio Supervisionado:

- O aluno do Curso Técnico deverá cumprir estágio supervisionado nas áreas específicas da CPTM ou em empresa ou instituição por ela indicada e que atue na mesma área ou em área afim à de sua formação profissional, em conformidade com as diretrizes emanadas da legislação em vigor, podendo ser cumprido concomitantemente à fase escolar ou posteriormente a ela.

- O estágio terá duração mínima de 400 horas e será planejado, executado, acompanhado e avaliado segundo critérios definidos no plano de realização do estágio da unidade escolar, o que propiciará a complementação do processo de aprendizagem.

- O estágio somente poderá ser realizado em empresas ou instituições que tenham condições de proporcionar ao aluno experiência profissional em situação real de trabalho.

2.5.1 No estágio supervisionado na área Técnica de Eletroeletrônica, o aluno realizará manutenção em máquinas operatrizes; instalações elétricas em máquinas; instalações elétricas prediais; leitura e interpretação de grandeza elétrica; confecção e manutenção de circuitos eletroeletrônicos; inspeção e manutenção em sistemas de sinalização; inspeção e manutenção em subestação elétrica. Na área de Engenharia da Manutenção realizará análise de circuito e parecer técnico. Na área de Engenharia de Projetos, levantamento técnico em gestão ambiental.

2.5.2 No Estágio supervisionado na área Técnica de Mecânica, o aluno realizará manutenção em máquinas operatrizes; executará tarefas em tornos, plainas, furadeiras e fresa; realizará medições; executará tarefas em equipamentos hidráulicos e pneumáticos; inspeção e manutenção em vias permanentes; inspeção e manutenção em subestação elétrica; inspeção e operação em material rodante.

2.6 Práticas Administrativas:

- O aluno deverá cumprir as Práticas Administrativas supervisionadas nas áreas administrativas da CPTM.

- As Práticas Administrativas terão duração mínima de 400 horas e serão planejadas, executadas, acompanhadas e avaliadas segundo critérios definidos no plano de realização das Práticas da unidade escolar, o que propiciará a complementação do processo de aprendizagem.

2.6.1 Nas Práticas Administrativas o aluno realizará:

Área de Recursos Humanos:

- identificar a política de recursos humanos da empresa, seus objetivos, abrangência e os elementos que a compõem, correlacionando-a com os processos de: recrutamento, seleção, integração, desenvolvimento, capacitação, avaliação, plano de cargos, plano de carreira, plano de salários;

- acompanhar os processos de recrutamento, seleção, integração e treinamento de novos funcionários, sobre a filosofia da empresa, a estrutura organizacional e as normas e procedimentos internos;

- auxiliar no cálculo da folha de pagamento, horas-extras, descontos de encargos sociais, rescisão contratual;

- participar do controle do apontamento funcional, cartão de ponto e livro de registro de empregados;

- prestar apoio ao desenvolvimento de treinamentos internos, operacionais e de conscientização tecnológica, identificando custo, despesa e investimento no treinamento funcional e empresarial;

- participar do controle da documentação referente aos exames médicos obrigatórios; acompanhar os processos de recepção, controle e distribuição de benefícios ao pessoal.

Área de Contabilidade:

- auxiliar na preparação de guias de recolhimentos de encargos sociais, zelando pelo cumprimento da Legislação Trabalhista;

- participar do cálculo de juros e outros valores, acompanhando o setor de cobrança e contas a pagar, fazendo os registros de controle;

- utilizar sistemas de controle de fluxo de compras e vendas de materiais, bens e produtos, levantando dados e informações para elaboração dos relatórios financeiros;

- identificar o caráter normativo da legislação tributária e seu processo de taxação, penalização, isenção, redução, suspensão e deferimento de impostos;

- classificar documentos de conformidade com a origem da operação, empenho de gastos, de conformidade com as rubricas orçamentárias;

- classificar a documentação, organizar e manter arquivo de documentos, registros patrimoniais, sistema de inventários periódicos;

- preparar lotes de documentos para lançamento nos sistemas contábeis manuais ou informatizados;

- identificar procedimentos e respectivos formulários para auxiliar na preparação da declaração de imposto de renda e respectivos formulários;

- acompanhar o processo de armazenamento de materiais, de acordo com as normas internas e respeitando a legislação fiscal e tributária aplicável;

- participar dos controles de baixa dos bens, considerando: legislação, normas internas, classificação contábil, depreciações e elaboração do protocolo de baixa;

- auxiliar na escrituração dos livros fiscais de entradas e saídas de mercadorias, apurando o imposto a pagar e encaminhando as informações para as áreas responsáveis;

- participar do encerramento mensal do balanço, extraindo balancete de verificação, balanço e análise de contas, analisando cronogramas e sistemas informatizados.

Área Financeira:

- identificar a empresa quanto ao nome, título de estabelecimento, insígnia e marcas; identificar a natureza da atividade da organização e contratos sociais;

- identificar características do sistema orçamentário, de produção, vendas, serviços, financiamentos e despesas de custeio e administração;

- identificar as características do sistema de pré-cálculos de despesas e receitas financeiras; participar da elaboração de informes e relatórios sobre os sistemas de crédito e cobrança;

- prestar auxílio na organização de coleta de dados quantitativos e financeiros necessários à elaboração de estudos mercadológicos e econômicos;

- acompanhar a interpretação de relatórios financeiros de fluxo de caixa identificando as características dos planejamentos tributário, financeiro e contábil;

- participar da elaboração das informações para o relatório de fluxo de caixa, a partir do saldo existente até o saldo final;

- identificar métodos de montagem do orçamento e demais metodologias para contabilização de orçamento.

Área Administrativa em Geral:

- requisitar e controlar materiais do setor visando à garantia de suprimento;

- triar, classificar e arquivar documentação;

- elaborar, sob supervisão, organogramas gerais e fluxogramas, visando à definição dos parâmetros das delegações de funções e aos limites de responsabilidades;

- elaborar correspondências, memorandos e gráficos, em forma de minuta, de acordo com as necessidades das chefias;

- prestar atendimento aos clientes por contato telefônico, correspondências impressas e correio eletrônico;

- elaborar, a partir de dados emitidos pelos setores responsáveis, relatórios e informes gerenciais;

- organizar informações, estruturando-as de forma a suprir o processo de planejamento;

- selecionar, triar e organizar material jornalístico de interesse da Diretoria e ou da Gerência;

- auxiliar na preparação da infraestrutura, meios e materiais para reuniões, treinamento etc.;

- utilizar aplicativos de informática para planejamento.

2.7 Vagas e Pré-Requisitos

Nº. DE VAGAS

DATA DE ADMISSÃO

IDADE

ESCOLARIDADE

16 (dezesseis) Técnico em Sistemas Eletroeletrônicos de Transporte Sobre Trilhos

02/08/2010

Nascidos entre 02/08/1988 a 02/08/1993

Ensino Médio concluído.

 

Nº. DE VAGAS

DATA DE ADMISSÃO

IDADE

ESCOLARIDADE

16 (dezesseis) Técnico em Sistemas Mecânicos de Transporte Sobre Trilhos

02/08/2010

Nascidos entre 02/08/1988 a 02/08/1993

Ensino Médio concluído.

 

Nº. DE VAGAS

DATA DE ADMISSÃO

IDADE

ESCOLARIDADE

19 (dezenove) Assistente Administrativo

02/08/2010

Nascidos entre 02/08/1990 a 02/08/1992

Ensino Médio concluído.

2.7.1 Não poderão se inscrever para este Concurso Público candidatos que estejam, atualmente, matriculados em algum dos cursos oferecidos pelo Centro de Formação Profissional da CPTM, ou que já tenham realizado qualquer curso desenvolvido nesta escola. Alunos matriculados em outras Escolas SENAI, nos cursos regulares em 2010, não poderão matricular-se, concomitantemente, neste Centro de Formação Profissional.

2.7.2 A idade máxima prevista neste item não se aplica aos candidatos portadores de necessidades especiais.

2.8 DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

2.8.1 As pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo artigo 37, VIII, da Constituição Federal, e pelo art. 5º, § 2º, da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, poderão concorrer, nos termos do presente Edital, em igualdade de condições com os demais candidatos, a todas as vagas, sendo-lhes, porém, reservado o percentual de 5% do total das vagas existentes para cada especialidade do Concurso Público Aluno Aprendiz, de acordo com o disposto no Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

2.8.1.1. Caso a aplicação do percentual acima indicado, venha a resultar em fração de número inteiro, o número de vagas a serem reservadas para portadores de deficiência será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, ainda que seja apenas um.

2.8.2 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo artigo 70º do Decreto 5.296/2004.

2.8.3. O preenchimento das vagas de aluno-aprendiz, objeto do presente Concurso, dar-se-á na modalidade de colocação competitiva; isto é, por processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que independe da adoção de procedimentos especiais, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais para sua concretização, nos termos da lei (Decreto Nº. 3.298/99, art. 35, I, §§ 2º e 3º).

2.8.4 Caso o candidato portador de deficiência necessite de tratamento diferenciado nos dias do concurso, deverá requerê-lo no ato da inscrição, indicando as condições diferenciadas de que necessitará para a realização das provas.

2.8.5 Se a condição específica demandada for tempo adicional para a realização das provas, o candidato, além de preencher esta condição no formulário de inscrição, deverá enviar justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, em conformidade com parágrafo 2º, do artigo 40, do decreto 3.298/99.

2.8.6 O candidato nessa condição deverá postar, até o primeiro dia útil após o término do período de inscrições, laudo médico atestando o tipo e o grau ou nível de sua deficiência com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, via SEDEX ou correspondência registrada - AR, à Fundação Conesul de Desenvolvimento, à Avenida Angélica, 1814 - Conjunto 1006 - 10° andar, São Paulo, SP, CEP: 01228-200Gerência de Desenvolvimento Organizacional e Recursos Humanos, à Rua Boa Vista, 175 - Bloco A - 8º andar, São Paulo, SP, CEP: 01014-000.

2.8.7 O candidato portador de deficiência, se classificado no Concurso, figurará em duas listagens: a primeira, uma lista de classificação geral dos candidatos ao cargo de sua opção e a segunda, uma lista contendo somente a pontuação dos candidatos portadores de deficiência.

2.8.8 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada por equipe multiprofissional na etapa de Avaliação de Perfil Profissional e durante o estágio de aluno-aprendiz, com observância dos critérios previstos no § 1º do art. 43 do Decreto Nº. 3.298/99.

2.8.9. A equipe multiprofissional será, nos termos do que estabelece o art. 43 do Decreto Nº. 3.298/99, composta de 3 (três) profissionais capacitados e atuantes das áreas das deficiências apresentadas pelos candidatos, sendo um deles médico, e 2 (dois) profissionais integrantes da carreira almejada pelos candidatos com deficiência.

2.8.10 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

2.8.11 As vagas reservadas aos candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação ou eliminação do Concurso, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação de cada um.

3 - DA DIVULGAÇÃO

3.1. A divulgação oficial de todas as etapas, resultados e demais comunicações referentes a este Concurso se dará na forma de Editais, Extratos de Editais e Avisos, através dos seguintes meios e locais:

3.1.1 Divulgação eletrônica pelos endereços www.conesul.org, da Fundação Conesul de Desenvolvimento.

3.1.2 Divulgação nas estações: Brás, Luz e Barra Funda da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM.

3.1.3 Publicação deste Edital de Abertura de Inscrições no jornal Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE;

3.1.4 Publicação no DOE - Homologação do Resultado - será publicado a relação dos candidatos aprovados na proporção de 3 (três) vezes o número de vagas de cada cargo, constantes no Edital. A relação completa, estará disponível no site da Conesul - www.conesul.org e nas Estações da CPTM - Luz, Brás e Barra Funda.

3.2 Publicação do Gabarito Preliminar das questões objetivas da Prova de Conhecimentos Teóricos no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e no site www.conesul.org, a partir de 31 de maio de 2010.

3.3 É de responsabilidade do candidato informar-se, através dos meios acima citados, de qualquer divulgação deste certame.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição do candidato, para os fins deste Concurso Público, implicará a aceitação irrestrita e cumprimento obrigatório de todas as exigências e condições estabelecidas neste Edital e nos demais comunicados a serem publicados oportunamente pela Fundação Conesul de Desenvolvimento e/ou Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, das quais não poderá alegar desconhecimento, assumindo inteira responsabilidade pelas informações constantes em seu formulário de inscrição, sob as penas da lei.

4.2 As inscrições serão realizadas via Internet:

4.2.1 No endereço eletrônico www.conesul.org, a partir das 00h00min do dia 27 de abril de 2010 até as 24h00min do dia 10 de maio de 2010. As inscrições podem ser efetuadas em qualquer computador conectado à Internet. Na impossibilidade de acesso à Internet, os candidatos poderão procurar os Postos de Atendimento do programa "Acessa São Paulo" e Telecentros, onde o acesso à internet é gratuito, durante o mesmo período estabelecido no item 4.2.1, no horário das 8h às 17h, de segunda a sábado.

4.3 Valor da Inscrição:

O valor da inscrição será cobrado conforme quadro a seguir:

Cargo

Valor Total da Inscrição (R$)

Aluno Aprendiz

12,40

4.4 O candidato, após preencher o formulário de inscrição, deverá imprimir o boleto bancário e com ele efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até a data de vencimento do boleto, em qualquer agência bancária.

4.5 A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e a Fundação Conesul de Desenvolvimento não se responsabilizam pelas inscrições realizadas por meio de Internet que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheios ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a Organizadora do Concurso.

4.6 A inscrição somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário.

4.7 O candidato será considerado inscrito no certame somente após o recebimento, pela Fundação Conesul de Desenvolvimento, da confirmação do pagamento bancário de sua taxa de inscrição.

4.8 Os boletos bancários emitidos no último dia do período de inscrições poderão ser pagos até o primeiro dia útil subsequente ao término das inscrições.

4.9 Não serão válidas as inscrições realizadas fora do prazo estipulado.

4.10 As informações sobre as inscrições para este concurso, bem como outras informações sobre este Edital, poderão ser obtidas via Internet, no endereço eletrônico www.conesul.org

4.11 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

4.12 O valor relativo à inscrição não será devolvido, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM.

4.13 O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado quando da realização das provas, para eventual conferência.

4.14 Não será aceita inscrição por via postal, por fac-símile, e/ou por outra forma que não a estabelecida neste Edital.

4.15 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Formulário de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes dela, em qualquer época, podendo o candidato responder a consequências legais.

4.16 Relação dos Candidatos Inscritos será divulgada a partir do dia 14 de maio de 2010, pelos meios estabelecidos no item 3 deste Edital.

4.17 O candidato que identificar qualquer não conformidade em sua inscrição, por ocasião da divulgação da Relação de Candidatos Inscritos, conforme item 4.16, deverá efetuar Recurso Administrativo específico dentro dos prazos previstos, de acordo com o estabelecido no item 6.2 deste Edital.

4.17.1 Os pedidos de Recurso de Inscrição que apresentarem vícios de forma e/ou que contrariarem o disposto no item 6.2 do presente Edital serão indeferidos.

4.17.2 A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo acarretará o cancelamento do pedido de inscrição e a conseqüente eliminação do candidato do presente Concurso.

4.18 As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no presente edital, item 4, e, após a análise dos recursos interpostos referentes a esta etapa do certame, serão homologadas pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, significando tal ato que o candidato está habilitado a participar das demais etapas do Concurso.

4.19 A Lista de Candidatos Inscritos Homologados será publicada a partir de 20 de maio de 2010, em forma de Aviso, de acordo com o item 3, no endereço eletrônico www.conesul.org, e disponibilizada nas Estações Brás, Luz e Barra Funda, da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM.

4.20 DA REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

4.20.1 O candidato, de acordo com Lei Estadual nº. 12.782, de 20 de dezembro de 2007, poderá requerer a solicitação de redução do valor da taxa de inscrição.

4.20.2 Receberão redução da taxa de inscrição os candidatos que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em:

a) uma das séries do ensino fundamental ou médio;

b) curso pré-vestibular;

c) curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação;

II - recebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.

4.20.3 O percentual de redução será 50% do valor da taxa de inscrição.

4.20.4 A concessão da redução da taxa de inscrição ficará condicionada a apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição:

I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:

a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;

II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 4.20.2, de comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.

4.20.5 No ato da inscrição, o candidato que desejar que o valor da sua taxa de inscrição seja reduzido, deve preencher e imprimir o formulário correspondente para proceder a sua inscrição.

4.20.6 A apresentação dos documentos previstos no item 4.20.4 e do formulário previsto no item 4.20.5 acima, se fará nos dias 27, 28 e 29 de abril de 2010, na sede da Fundação Conesul de Desenvolvimento, localizada na Av. Angélica, 1814 - Conjunto 1006 - Higienópolis - São Paulo / SP, CEP 01228-200, no horário das 09h às 12h e das 13h30min às 17h.

4.20.7 O pedido de redução da taxa de inscrição deve ser entregue, pessoalmente, ou por procurador com procuração pública.

4.20.8 A análise da documentação pertinente à solicitação de redução da taxa do valor de inscrição será realizada pela CONESUL.

4.20.9 O resultado da análise da documentação para solicitação de redução da taxa de inscrição será divulgado no dia 04 de maio de 2010.

4.20.10 O candidato, cuja documentação de redução do valor da taxa inscrição for indeferida, deverá realizar sua inscrição até o dia do término das inscrições, mediante o pagamento do valor de inscrição, conforme estipulado no item 4.3.

4.20.11 Caso o pedido da redução do valor da taxa de inscrição seja deferido, o candidato deverá acessar novamente a Internet e solicitar impressão de 2ª via do boleto de pagamento no sistema de inscrição. O novo boleto bancário, para pagamento com a redução da taxa de inscrição, poderá ser impresso até o dia 10 de maio de 2010.

5 - DAS ETAPAS

O certame constará da realização das seguintes etapas:

Etapas

Classificatória

Eliminatória

Prova de Conhecimentos Teóricos

X

X

Checagem de Pré-requisitos e Comprovação de Documentos

 

X

Avaliação de Perfil Profissional

 

X

Avaliação Médica

 

X

5.1 DA PROVA DE CONHECIMENTOS TEÓRICOS - CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA

5.1.1 Do Tipo

A Prova de Conhecimentos Teóricos valerá 100 (cem) pontos. Será composta de 50 (cinquenta) questões, sendo 20 de Língua Portuguesa, 20 de Matemática, valendo cada questão 2 pontos e 10 de Atualidades valendo cada questão 2 pontos. Cada questão conterá 5 (cinco) alternativas de resposta, identificadas pelas letras a, b, c, d, e, sendo correta apenas uma dessas alternativas.

A Prova abrangerá as disciplinas constantes no quadro a seguir:

Disciplina

Nº. de Questões

Nº. de Pontos

Língua Portuguesa

20

40

Matemática

20

40

Atualidades

10

20

Total

50

100

5.1.2 A Prova de Conhecimentos Teóricos abrangerá o conteúdo programático constante deste Edital, conforme segue:

Língua Portuguesa:

Fonologia: classificação dos fonemas; encontros vocálicos e consonantais; sílaba; tonicidade. Ortografia. Acentuação gráfica. Morfologia: estrutura e formação das palavras; classes de palavras. Sintaxe: termos da oração; tipos de períodos; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Interpretação de textos.

Matemática:

Conjuntos numéricos: números reais; Operações Matemáticas: com potencia e com radicais; Razão e Proporção; Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem; Equação do 1º e 2º grau: solução de problemas; Sistemas de Medidas: decimal e não decimal; Geometria Plana: perímetro, áreas e volume; Complemento de Geometria: semelhança, relações métricas no triangulo retângulo ; Noções de Estatística: função e gráfico e Juros Simples e Compostos.

Atualidades:

Cultura geral, fatos políticos, econômicos e sociais ocorridos no ano de 2009 e 1º semestre de 2010 e divulgados na mídia local e nacional.

5.1.3 Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos da prova, desde que não zere em nenhuma das disciplinas: Língua Portuguesa, Matemática e Atualidades.

5.1.4 A Prova de Conhecimentos Teóricos será realizada no dia 30 de maio de 2010.

5.1.5 A partir do dia 17 de maio de 2010, serão divulgados: o horário (período da manhã ou tarde) e o local das provas, por meio de Aviso, conforme estabelecido no item 3 deste Edital.

5.1.6 A bibliografia é de livre escolha dos candidatos.

5.1.7 Das Condições para a Realização da Prova de Conhecimentos Teóricos:

5.1.7.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e com documento de identidade original, preferencialmente o constante no formulário de inscrição.

5.1.7.2 Prova de Conhecimentos Teóricos terá duração de 3 (três) horas.

5.1.7.3 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaportes; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho.

5.1.7.4 Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

5.1.7.5 Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas, nem protocolos de entrega de documentos.

5.1.7.6 Não será admitido o ingresso de candidatos no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

5.1.7.7 Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a livros, a legislação comentada ou anotada, a súmulas, a livros doutrinários e a manuais.

5.1.7.8 Não será permitido, durante a realização da prova, o uso de quaisquer equipamentos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações.

5.1.7.9 Não será permitido ao candidato fumar na sala da prova.

5.1.7.10 Não haverá segunda chamada para a prova. O não comparecimento na Prova de Conhecimentos Teóricos implicará a imediata eliminação do candidato.

5.1.7.11 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova após a primeira hora do início da mesma.

5.1.7.12 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude do afastamento do candidato da sala onde está sendo aplicada a Prova.

5.1.7.13 No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova.

5.1.7.14 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer questões das provas;

c) utilizar-se de máquinas de calcular ou equipamentos similares, livros, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor, pager, qualquer equipamento de rádio comunicação ou que se comunicar com outro candidato;

d) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, para com as autoridades presentes ou candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, durante a prova, portando a folha de respostas ou caderno de questões;

h) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões e na folha de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

5.1.7.15 Será atribuída pontuação zero à questão da Prova de Conhecimentos Teóricos que contiver, no Cartão de Respostas, mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou que contiver emenda ou rasura.

5.1.7.16 O candidato deverá transcrever as respostas da Prova de Conhecimentos Teóricos para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

5.1.7.17 Ao terminar a Prova o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, o Cartão de Respostas, devidamente assinado, e poderá levar o Caderno de Questões.

5.1.7.18 O gabarito preliminar da prova será divulgado pela Internet no site www.conesul.org, a partir do dia seguinte à aplicação da prova.

5.1.7.19 Não haverá, em hipótese alguma, revisão da prova.

5.2 DA CHECAGEM DE PRÉ-REQUISITOS E COMPROVAÇÃO DE DOCUMENTOS - ELIMINATÓRIA.

5.2.1 Conforme a necessidade da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, considerando os critérios específicos para preenchimento das vagas disponíveis, serão convocados os candidatos habilitados na Prova de Conhecimentos Teóricos, conforme item 5.1, em ordem decrescente de pontuação, para a apresentação da respectiva documentação e comprovação dos pré-requisitos exigidos para o cargo, conforme Quadro 2.7 deste Edital.

5.2.2 Serão convocados para a Checagem de Pré-Requisitos e Comprovação de Documentos, os candidatos classificados, pelo resultado da Prova de Conhecimentos Teóricos, conforme o estabelecido no item 5.1 deste Edital, na proporção de 3 (três) candidatos para cada vaga.

5.2.3 Caso o número de candidatos convocados seja insuficiente para as necessidades da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, serão chamados, na mesma ordem, tantos candidatos classificados quantos forem necessários para o suprimento dessas necessidades.

5.2.4 Os candidatos serão convocados por meio de Aviso, conforme item 3 deste Edital e por correspondência.

5.2.5 O não comparecimento, a não apresentação dos documentos e/ou não comprovação dos pré-requisitos, na data estabelecida de sua convocação, implicará a exclusão do candidato do certame.

5.2.6 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias, ainda que autenticadas.

5.2.7 Esta etapa tem caráter eliminatório.

5.3 DA AVALIAÇÃO DE PERFIL PROFISSIONAL - ELIMINATÓRIA

5.3.1 Os candidatos classificados na Prova de Conhecimentos Teóricos e que tenham tido seus documentos aprovados na checagem de Pré-Requisitos e Comprovação de Documentos farão, inicialmente, visita à oficina da Escola onde conhecerão as instalações, equipamentos e máquinas, atividades a serem desenvolvidas e as condições ambientais, informações do cargo e da empresa. Na sequência, serão submetidos às avaliações para verificar, além do interesse pelo curso, a aptidão e adequação ao perfil da vaga, através de testes individuais e coletivos.

5.3.2 A Avaliação de Perfil Profissional visa verificar, mediante o uso de instrumentos psicológicos específicos (testes psicológicos padronizados, validados cientificamente para a população brasileira): equilíbrio emocional, potencial intelectual e aptidões específicas, relacionados ao desempenho das funções inerentes ao cargo.

5.3.3 Serão convocados para a Avaliação de Perfil Profissional os candidatos classificados na Prova de Conhecimentos Teóricos, conforme o estabelecido no item 5.1 deste edital, e aprovados na Checagem de Pré-Requisitos e Comprovação de Documentos.

5.3.4 Os candidatos serão convocados por meio de Aviso, conforme o item 3 deste Edital e por correspondência.

5.3.5 Na Avaliação de Perfil Profissional, o candidato receberá parecer Apto ou Inapto.

5.3.6 Será considerado Apto o candidato que apresentar as condições descritas no item 5.3.2 para o futuro desempenho das atividades inerentes ao Perfil Profissiográfico definido.

5.3.7 Entende-se por Perfil Profissiográfico as competências e habilidades baseadas nas atribuições do cargo para o desempenho da função, que são fornecidos pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM.

5.3.8 O candidato que for considerado Inapto na Avaliação de Perfil Profissional será eliminado do certame.

5.3.9 O candidato que não comparecer, por qualquer motivo, no dia e horário aprazados, será considerado desistente e automaticamente excluído do certame.

5.3.10 Esta etapa tem caráter eliminatório.

5.3.11 Da divulgação dos resultados, de acordo com o item 3 do Edital, constarão apenas os candidatos Aptos.

5.4 DA AVALIAÇÃO MÉDICA - ELIMINATÓRIA

5.4.1 Os candidatos aprovados na etapa anterior, Avaliação de Perfil Profissional, serão convocados, em ordem decrescente de pontuação, e conforme a necessidade da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, para a Avaliação Médica.

5.4.2 Os candidatos serão convocados por meio de Aviso, conforme o item 3 deste Edital e por correspondência.

5.4.3 Os candidatos que não comparecerem, por qualquer motivo, no dia e horário aprazados, serão considerados desistentes e excluídos do certame.

5.4.4 Esta etapa tem caráter eliminatório.

6 - DOS RESULTADOS E RECURSOS

6.1 Dos Resultados

6.1.1 O Gabarito Oficial da Prova de Conhecimentos Teóricos será divulgado pelos meios apontados no item 3 deste Edital, a partir de 18 de junho de 2010.

6.1.2 O resultado da Prova de Conhecimentos Teóricos, a Classificação Final e os resultados das demais etapas deste Concurso serão divulgados pelos meios apontados no item 3 deste Edital.

6.2 Dos Recursos

6.2.1 Os candidatos poderão interpor recursos nas fases da Divulgação das Inscrições, da Divulgação do Gabarito da Prova de Conhecimentos Teóricos, da Avaliação de Perfil Profissional e do Resultado Final, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do dia subsequente à data de divulgação dos resultados de cada uma das respectivas fases, conforme item 3 deste Edital.

6.2.2 Não caberá recurso da etapa de Avaliação Médica.

6.2.3 Os recursos deverão ser dirigidos à Fundação Conesul de Desenvolvimento e enviados on-line pelo endereço eletrônico www.conesul.org, no link específico deste concurso, preenchendo todos os requisitos constantes no formulário de recursos com a especificação das questões objeto do recurso, com exposição de motivos e fundamentação circunstanciada.

6.2.4 Os recursos deverão estar dentro dos prazos estabelecidos.

6.2.5 A comprovação do encaminhamento tempestivo do recurso será feita mediante a impressão do Comprovante da Entrega do Recurso on-line, sendo rejeitado liminarmente recurso enviado fora do prazo.

6.2.6 Admitir-se-á um único para cada candidato, para cada evento, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

6.2.7 Não serão aceitos recursos enviados por via postal, fax ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

6.2.8 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

6.2.9 Após o julgamento dos recursos sobre o gabarito das questões da Prova de Conhecimentos Teóricos, os pontos correspondentes às questões eventualmente

anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

6.2.10 Eventuais alterações de gabarito, após análise de recursos, serão divulgadas conforme item 3 deste Edital.

6.2.11 A Comissão Examinadora da Fundação Conesul de Desenvolvimento é a última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7 - DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 Serão classificados os candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos Teóricos, em conformidade com o item 5.1.3. A classificação observará a ordem numérica decrescente à pontuação individualmente alcançada na Prova de Conhecimentos Teóricos, atribuindo-se o primeiro lugar ao candidato que obtiver a maior pontuação, e assim sucessivamente.

7.2 O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, A/C da Gerência de Desenvolvimento Organizacional e Recursos Humanos, mediante correspondência a ser enviada, via sedex, à Rua Boa Vista, 175 - Bloco A - 8º andar, São Paulo, SP, CEP: 01014-001.

8 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 Em caso de igualdade na pontuação da Prova de Conhecimentos Teóricos, o desempate se dará adotando-se os critérios abaixo, pela ordem e na sequência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato que:

a) tiver obtido maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

b) tiver obtido maior pontuação nas questões de Matemática.

8.2 Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará por meio de sorteio. A realização do sorteio será em data, horário e local a serem divulgados pelos meios estabelecidos no item 3 deste Edital.

9 - DA ADMISSÃO DO ALUNO APRENDIZ

9.1 O candidato deverá ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº. 70.391/72 e 70.436/7 2 e da Constituição Federal, § 1º do Art. 12.

9.2 A admissão ocorrerá mediante apresentação dos seguintes documentos:

ORIGINAIS

- Duas fotos coloridas recentes 3X4.

- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).

- Atestado de antecedentes atualizado - dentro dos últimos 3 meses (requisitar no poupa tempo).

CÓPIA SIMPLES (NÃO PRECISA AUTENTICAR)

- RG (original e três cópias).

- Certidão de Nascimento (original e uma cópia).

- CPF (original e três cópias).

- PIS/ PASEP (original e duas cópias, se não possuir, a CPTM vai cadastrar).

- Certificado Militar -Certificado de dispensa de incorporação ou reservista (original e duas cópias).

- Titulo de Eleitor e Comprovante de votação da última eleição -1º e 2º turnos, se for o caso ( original e duas cópias).

- Comprovante de Escolaridade - Ensino Médio Completo para os Cursos Técnicos e para o Curso de Aprendizagem Industrial (original e duas cópias).

- Comprovante de Endereço - original e três cópias (conta de Luz, Gás, Telefone ou Comprovante Bancário).

- Certidão de Casamento ( No caso de companheira, apresentar RG, CPF e declaração de união estável emitida pelo cartório).

- Certidão de Nascimento dos filhos; se o dependente não for filho, apresentar documento comprobatório (RG no caso de pai e mãe, termo de guarda etc.);

- CPF do dependente / beneficiário - esposa (o), companheira (o), filhos, enteados, mãe e pai, (não obrigatório se menor de 18 anos);

- Carteira de vacinação dos filhos ou dependentes com idade de 0 a 5 anos

9.3 O candidato convocado que, por qualquer motivo, não consolidar o processo de admissão no dia 02 de agosto de 2010, não mais será admitido. Sua vaga será oferecida ao candidato subseqüente e será desconsiderada a sua participação no Concurso para todos os efeitos.

10 - DISPOSIÇÕES GERAIS DO PERÍODO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

10.1 O contrato de aluno aprendiz para os Cursos Técnicos em Sistemas Eletroeletrônicos de Transporte Sobre Trilhos e para os Cursos Técnicos em Sistemas Mecânicos de Transporte Sobre Trilhos serão por tempo determinado de 24 meses, ao final do qual serão extintos e, o contrato de aluno aprendiz para o Curso de Aprendizagem Industrial - Assistente Administrativo, será por tempo determinado de 12 meses, ao final do qual será extinto.

10.2 O contrato poderá ser rescindido, antes do seu término, a pedido do aluno aprendiz, ou nas hipóteses em que:

a) não obtiver aproveitamento mínimo exigido pelo Centro de Formação Profissional.

b) cometer falta disciplinar grave.

c) reincidir em ausências sem justificativas.

11 - CRITÉRIO PARA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PERÍODO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL E HOMOLOGAÇÃO

11.1 Após a aprovação do aluno aprendiz no curso de 24 meses (Técnico em Sistemas Eletroeletrônicos de Transporte Sobre Trilhos e de Técnico em Sistemas Mecânicos de Transporte Sobre Trilhos ) ou no de 12 meses (Curso de Aprendizagem Industrial - Assistente Administrativo), a classificação final será calculada pela média aritmética dos pontos obtidos na Prova de Conhecimentos do Concurso Público e nos Períodos de Avaliação, no decorrer do curso, conforme critério detalhado abaixo. Posteriormente, serão geradas duas listas de classificação dos alunos aprendizes por ordem decrescente do total de pontos obtidos: uma geral, contendo a classificação de todos alunos aprendizes, e outra especial, contendo apenas a classificação dos portadores de deficiência. As listas definirão, assim, a classificação final dos alunos aprendizes para preenchimento de vagas que vierem a existir, no período de vigência, e serão homologadas e publicadas no Diário Oficial do Estado.

Curso Técnico (Técnico em Sistemas Eletroeletrônicos de Transporte Sobre Trilhos e Técnico em Sistemas Mecânicos de Transporte Sobre Trilhos)

AVALIAÇÕES

PESOS

TOTAL DE PONTOS

CONCURSO PÚBLICO

1

A

1º Período

1

B

2º Período

2

C

Estágio

4

D

Prova Final

2

E

(A + B + C + D + E)/10 = TOTAL DE PONTOS NO PERÍODO DE FORMAÇÃO

Curso de Aprendizagem Industrial (Assistente Administrativo)

AVALIAÇÕES

PESOS

TOTAL DE PONTOS

CONCURSO PÚBLICO

1

A

1º Período

1

B

2º Período

2

C

Prática Administrativa

4

D

Prova Final

2

E

(A + B + C + D + E)/10 = TOTAL DE PONTOS NO PERÍODO DE FORMAÇÃO

11.2 Os períodos de avaliações estarão definidos no Calendário Escolar, divulgado pelo Centro de Formação Profissional "Engº James C. Stewart" - CPTM.

12 - ADMISSÃO NA COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS APÓS O PERÍODO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL:

12.1 O ex-aluno aprendiz poderá ser contratado, por prazo indeterminado, pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, para suprir vaga que surgir no período de até 12 (doze) meses após a publicação da homologação da classificação final, seguindo a ordem de classificação e reservando o percentual de 5% do total de vagas que vierem existir para

contratação de portadores de deficiência. Não poderá ser contratado o ex-aluno aprendiz que tenha sofrido medida disciplinar (Suspensão) no período dos últimos 12 meses do Contrato de Aprendizagem na CPTM.

12.2 A admissão do ex-aluno aprendiz ocorrerá em período experimental de 90 (noventa) dias, nas seguintes condições:

-Apresentar cópias dos documentos exigidos conforme segue:

- Cédula de Identidade - RG.

- CIC/CPF.

- PIS/PASEP.

- Título de Eleitor (com comprovante de voto na última eleição).

- Certificado Militar (Certificado de Dispensa de Incorporação ou Reservista).

- Comprovante de escolaridade (Fundamental, Ensino Médio e Técnico).

- Comprovante de Endereço (conta de luz/telefone, de preferência, com CEP).

- CREA ou Protocolo (Curso Técnico).

- Certidão de Casamento.

- Certidão de Nascimento dos dependentes.

- Carteira de Vacinação dos dependentes (com idade de 0 a 5 anos).

Apresentar original dos documentos exigidos conforme segue:

Declaração de Bens (original):

- CTPS.

- 1 foto 3X4

- A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos reserva-se o direito de proceder a admissão em número que atenda ao interesse e às necessidades da empresa e de acordo com a disponibilidade orçamentária.

- Existência de vaga no cargo que demanda formação profissional.

- O preenchimento da vaga obedecerá à classificação final homologada e publicada dos ex-alunos aprendizes e a vigência do Concurso Público.

12.3 O ex-aluno aprendiz que, mesmo aprovado, não apresentar os documentos necessários para a sua admissão na data solicitada será eliminado do Concurso Público.

13 - DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

13.1 O resultado final será divulgado depois de decorrido o prazo para interposição de recursos e será homologado pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, por meio de Aviso, conforme estabelecido no item 3 deste Edital, contendo os nomes dos candidatos classificados, obedecendo à estrita ordem de classificação.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e a Fundação Conesul de Desenvolvimento não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, quando da realização das etapas deste concurso público.

14.2 O candidato que fizer inexatas ou falsas declarações ao se inscrever, ou que não possa comprovar todas as condições arroladas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e será anulado todo o ato dela decorrente, mesmo que tenha sido aprovado nas provas e avaliações, ou mesmo tenha sido admitido.

14.3 O candidato não deve estar incompatibilizado com a investidura no cargo, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e/ou Inquérito Administrativo, na forma da Lei.

14.4 Todas as demais informações sobre o presente Concurso serão divulgadas conforme o disposto no item 3 deste Edital, cabendo ao candidato a responsabilidade de manter-se informado.

14.5 Os casos omissos a este Edital, pertinentes à realização do Concurso Público nº. 002/2010, serão esclarecidos e resolvidos pela Fundação Conesul de Desenvolvimento, em conjunto com a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM.

14.6 O Foro da cidade de São Paulo é competente para dirimir qualquer questão relacionada ao Concurso Público de que trata este Edital.

São Paulo, 23 de abril de 2010.

Original assinado por

SERGIO HENRIQUE PASSOS AVELLEDA
DIRETOR PRESIDENTE

Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM