Corpo de Bombeiros - RJ

Notícia:   Corpo de Bombeiros Militar - RJ prorroga inscrições do certame 001/2012

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL 001/2012

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE SOLDADO BOMBEIRO MILITAR

EDITAL REGULADOR DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE SOLDADO BOMBEIRO MILITAR QUE SERÃO FUTURAMENTE CLASSIFICADOS NA QUALIFICAÇÃO DO QUADRO DE BOMBEIRO MILITAR PARTICULAR (QBMP) DE CONDUTOR E OPERADOR DE VIATURAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVAS.

O Secretário de Estado de Defesa Civil e Comandante-Geral de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro exarada no Processo Administrativo E-27/005/11156/2011 conforme publicado no DOERJ n0 244, de 29/12/2011 torna público o Edital que regula o concurso público para seleção e ingresso de candidatos para o cargo em epígrafe, a ser realizado no ano de 2012, que se disponham a servir ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, instituição constitucionalmente estabelecida como militar, força-auxiliar do Exército Brasileiro, o que requer dos seus servidores militares elevado patriotismo, espírito público e dever de acatamento aos princípios legais, éticos e morais da hierarquia e disciplina militares. Tais condições se exteriorizam, principalmente, pela plena observância às ordens inerentes ao serviço, pelo estado de constante prontidão face às inúmeras possibilidades de mobilização em resposta aos reclamos da sociedade, incluindo as intervenções nos mais variados cenários emergenciais, requerendo do Bombeiro Militar, de qualquer quadro ou especialização disciplina exemplar, aprimorado preparo técnico e condicionamento físico necessário aos mais diversos enfrentamentos típicos da ação de Bombeiro Militar e de Defesa Civil.

1. DAS DISPOSICÕES PRELIMINARES

1.1 - O concurso será regido por este edital, seus anexos e posteriores publicações e executado pela Fundação de Apoio ao CEFET - FUNCEFET;

1.2 - O concurso de que trata o presente edital terá validade de 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período;

1.3 - O presente concurso público visa ao preenchimento de vagas no Cargo de Soldado Bombeiro Militar, para suprir a Qualificação de Bombeiro Militar Particular (QBMP) de Condutor e Operador de Viaturas, e formação de Cadastro de Reservas, conforme quadro a seguir:

QUALIFICAÇÃO

VAGAS

CONDUTOR E OPERADOR DE VIATURAS

100

1.4 - O presente Edital possui os seguintes Anexos:

a) Anexo I - Postos de Inscrição e atendimento - relaciona os Postos de Inscrição onde os candidatos poderão solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição ou realizar as inscrições;

b) Anexo II - Cidades de Prova - relaciona as cidades onde serão realizadas a prova objetiva;

c) Anexo III - Quadro de Provas - relaciona as disciplinas a serem abordadas na prova objetiva, a quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão por disciplina, o total de pontos por disciplina, o mínimo de pontos por disciplina para aprovação e o mínimo de pontos na prova para aprovação;

d) Anexo IV - Conteúdos Programáticos - descreve os conteúdos programáticos de cada disciplina;

e) Anexo V - Avaliação de Título (ou categoria da habilitação);

f) Anexo VI - Teste de Aptidão Física;

g) Anexo VII - Teste de Habilidade Específica;

h) Anexo VIII - Exame de Saúde;

i) Anexo X - Formulários para Recursos;

j) Anexo XI - Cronograma.

1.5 - Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília-DF;

2. DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO DE SOLDADO BM, DENTRO DA QUALIFICAÇÃO (QBMP) DE CONDUTOR E OPERADOR DE VIATURAS:

2.1 - Carteira Nacional de Habilitação categoria C (condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas (caminhões) e utilizado para transporte de até 08 (oito) pessoas), sendo permitidas as de categoria D ou E;

2.2 - Teste de habilidade específica de direção.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA

O candidato aprovado no concurso que trata este edital será investido no cargo desde que atenda as seguintes exigências na data da posse:

a) Ser Brasileiro (a);

b) Ser reservista das Forças Armadas ou portador do Certificado de Dispensa de Incorporação por excesso de contingente, o candidato civil do gênero masculino;

c) Ser eleitor e estar em dia com suas obrigações eleitorais;

d) Ter concluído o Ensino Médio;

e) Possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e requisitos exigidos para o cargo e qualificações;

f) Ter aptidão física e técnica exigida para o exercício das atribuições do cargo;

g) Não estar respondendo a processo de exclusão ou não ter sido excluído ou licenciado, por motivo disciplinar, de qualquer instituição militar;

h) Não ter sido condenado por crime ou contravenção penal;

i) Estar habilitado à condução de veículos portando a Carteira Nacional de Habilitação categoria "C", ou superior;

j) Não possuir idade igual ou superior a 51 (cinqüenta e um) anos, na data da posse, em virtude do que estabelece o art. 99, inciso I, número 3, da Lei Estadual n0 880, que dispõe sobre o Estatuto dos Bombeiros Militares.

4. DAS VAGAS

O total de vagas oferecidas é de 100 (cem), conforme o item 1.3.

5. DA RESERVA DE VAGAS PARA NEGROS E ÍNDIOS

5.1 - Considerando o Decreto Estadual nº 43.007, de 06 de junho de 2011, fica reservado a candidatos negros e índios o equivalente a 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, nos termos da Lei Nº 6.067, de 25 de outubro de 2011, para cada cargo, durante o prazo de validade do concurso público, conforme discriminado neste item 5;

5.2 - No ato da inscrição o candidato poderá declarar, se assim desejar, a etnia a qual pertence;

5.2.1 - A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais deste edital, caso não opte pela reserva de vaga;

5.2.2 - Detectada a falsidade da declaração a que se refere o item 5.2, será o candidato eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua admissão ao serviço público após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;

5.2.3 - Fica escalado o Exame de Saúde como etapa para verificação desta condicionante, contudo, a qualquer momento, o candidato continua sujeito a eliminação do certame, se a falsidade for detectada;

5.3 - Os candidatos destinatários da reserva de vagas a negros e índios concorrerão à totalidade das vagas existentes;

5.4 - A publicação dos resultados do concurso, será realizada em 2 (duas) listas. A primeira lista é geral, destinada à pontuação e classificação de todos os candidatos, incluindo os que se declararem negros ou índios no ato de inscrição. A segunda lista será destinada exclusivamente à pontuação dos candidatos que concorram às vagas reservadas a negros e índios e sua classificação entre si;

5.5 - O candidato às vagas reservadas para negro ou índio que, na listagem geral com a pontuação de todos os candidatos, obtiver classificação dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência, será convocado para assumir essa vaga, independentemente de estar inscrito no concurso como negro ou índio;

5.5.1 - Caso haja ocorrência de desistência de vaga por candidato negro ou índio aprovado, a vaga reservada à qual este candidato faria jus deverá ser ocupada por outro candidato a vagas reservadas para negros e índios, respeitada, rigorosamente, a ordem da lista específica de classificação de candidatos negros e índios;

5.6 - Não havendo candidatos negros ou índios aprovados para preenchê-las, as vagas incluídas na reserva para negros e índios serão revertidas para o cômputo geral de vagas oferecidas neste concurso, voltadas à ampla concorrência, podendo ser preenchidas pelos demais candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação;

5.7 - A nomeação dos candidatos aprovados no concurso público será de acordo com a ordem de classificação geral no concurso, mas a cada fração de 5 (cinco) candidatos, a quinta vaga fica destinada a candidato negro ou índio aprovado, de acordo com sua ordem de classificação na lista específica das vagas reservadas para negros e índios.

6. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1 - Em razão das atribuições específicas dos militares exigirem aptidão plena do candidato não estão sendo oferecidas vagas para candidatos portadores de deficiência.

7. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

7.1 - As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital;

7.2 - Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Estas informações encontram-se disponíveis na página do concurso no endereço eletrônico www.funcefetconcurso.org.br e, ainda, no sítio do CBMERJ www.cbmerj.rj.gov.br;

7.3 - A taxa no valor de R$ 100,00 (cem reais) deverá ser paga, por meio de boleto bancário, em instituições bancárias ou em pontos conveniados, em favor da FUNCEFET:

7.3.1 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma;

7.3.2 - Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou;

7.3.3 - Não será efetivada a inscrição cujo pagamento da taxa de inscrição seja feito por meio de depósito, DOCs (operação bancária), transferência ou similar;

7.3.4 - No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a inscrição do candidato não será efetivada, reservando-se a FUNCEFET o direito de tomar as medidas legais cabíveis.

7.4 - O candidato somente terá sua inscrição efetivada após a informação referente a confirmação do pagamento do respectivo boleto bancário ter sido enviada pelo agente bancário e ter sido recebida pela FUNCEFET;

7.5 - Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo;

7.6 - As inscrições devem ocorrer preferencialmente via internet, no endereço eletrônico www.funcefetconcurso.org.br, no período previsto em cronograma;

7.7 - Para os candidatos que não conseguirem acesso à internet, a Organização do Concurso disponibilizará postos de inscrição com computadores, no período previsto em cronograma, nos locais relacionados no Anexo I;

7.8 - O candidato que se inscrever mais de uma vez deverá comparecer, no dia da prova, ao local e sala de prova da opção que privilegiar e realizar a prova a ela correspondente, sendo considerado faltoso nas demais opções;

7.9 - Os pedidos de isenção de taxa de inscrição seguem as regulamentações dispostas no art.72 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Rio de Janeiro dentro dos seguintes critérios:

7.9.1 - Somente será deferida a isenção àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, através de requerimento padrão, dispostos no site e postos de inscrição, por escrito dirigido a secretaria da FUNCEFET, que deverá conter os elementos adiante e estar instruídos com os seguintes documentos:

a) qualificação completa do requerente;

b) fundamentos do pedido;

c) comprovante de residência;

d) comprovante de renda do requerente e/ou de quem este dependa economicamente;

e) declaração de dependência econômica firmada por quem provê o sustento do requerente, quando for o caso;

f) demais documentos eventualmente necessários à comprovação da insuficiência de recursos, conforme fundamentação do pedido;

7.9.2 - Não serão apreciados os requerimentos que não estiverem em conformidade com o parágrafo anterior, e de sua decisão não caberá qualquer recurso;

7.9.3 - O requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá ser protocolizado nos postos de inscrição no período estabelecido no cronograma, em horário de funcionamento dos postos ou via sedex ou outro meio de entrega registrada, durante o mesmo período a contar da data da postagem no endereço Rua General Canabarro, 304 - Maracanã - Rio de Janeiro - CEP: 20.271-200;

7.9.4 - A FUNCEFET disponibilizará um modelo de requerimento, identificado como "Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição";

7.9.5 - A entrega dos documentos poderá ser efetuada por intermédio de procurador, devendo ser anexados aos documentos o respectivo Termo de Procuração, a cópia da carteira de identidade do procurador e do candidato (o termo e a cópia não necessitam ser reconhecidos em cartório). Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador. Deverá haver uma única procuração para cada candidato;

7.9.6 - Não será aceita a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição por outro meio diferente do estabelecido nestes termos deste edital;

7.9.7 - Não será aceita a entrega condicional de documento e, após a entrega da documentação no Posto de Inscrição, o encaminhamento de documentos complementares, assim como a retirada de documentos. Caso o candidato não efetue a entrega da documentação no Posto de Inscrição de uma única vez, entregando sua documentação em outro momento que não o estabelecido neste Edital, este terá seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido;

7.9.8 - Todas as informações prestadas no "Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" e no "Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos apresentados, respondendo o mesmo civil e criminalmente por qualquer irregularidade constatada;

7.9.9 - Os requerimentos serão apreciados pela secretaria da FUNCEFET, que, após o término do período de inscrições, providenciará a ampla divulgação da relação das isenções deferidas no sítio eletrônico www.funcefetconcurso.org.br.

7.9.10 - Não cabe recurso da decisão pela FUNCEFET, sobre a concessão ou não ao candidato da isenção do pagamento da taxa de inscrição, em tempo algum ou por qualquer motivo;

7.9.11 - Constatada qualquer inveracidade, a qualquer tempo, nas informações prestadas no processo aqui definido para obtenção de isenção do pagamento da taxa de inscrição, será fato para o cancelamento da inscrição, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar-se o candidato às penalidades previstas em lei;

7.9.12 - Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta, não atendendo o disposto neste Edital;

d) não observar o prazo estabelecido no cronograma anexo a este Edital;

e) apresentar documentos ilegíveis ou preenchidos incorretamente.

7.9.13 - O candidato com pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição com pagamento da taxa, conforme disposto neste item do Edital;

7.9.14 - O candidato cuja solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida, não necessitará efetuar sua inscrição, pois o "Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" será considerado como Requerimento de Inscrição;

7.9.15 - O "Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" deverá estar devidamente preenchido, sujeitando-se este preenchimento às considerações e regras estabelecidas neste item do Edital quanto ao preenchimento do Requerimento de Inscrição;

7.10 - O candidato que necessitar de condição(ões) especial(ais) para realização da prova, no ato da inscrição, deverá informar a(s) condição(ões) especial(ais) de que necessita para o dia da prova, sendo vedadas alterações posteriores. Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova:

7.10.1 - A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova deverá levar um acompanhante, que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação dar-se-á nos momentos em que se fizerem necessários, não tendo a candidata, nesse momento, a companhia do acompanhante, além de não ser dado qualquer tipo de compensação em relação ao tempo de prova dispensado com a amamentação. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova;

7.10.2 - As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição;

7.11 - O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no Requerimento de Inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento;

7.12 - A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Requerimento de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes dela, em qualquer época, assumindo o candidato as possíveis conseqüências legais;

7.13 - O candidato somente será considerado inscrito no Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas no item 7 deste Edital e todos os seus subitens.

8. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

8.1 - As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no item 7 deste Edital serão homologadas pela FUNCEFET, significando tal ato que o candidato está habilitado para participar da prova objetiva do Concurso Público;

8.2 - A relação dos candidatos com a inscrição homologada será divulgada na página do concurso no endereço eletrônico www.funcefetconcurso.org.br, sendo o comunicado de sua liberação publicado por meio de Edital específico no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em data prevista no cronograma na página do concurso no endereço eletrônico www.funcefetconcurso.org.br;

8.3 - O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) do candidato, fornecendo informações referentes aos dados do candidato, data, horário e local de realização do Exame Intelectual (nome do estabelecimento, endereço e sala) e outras informações, deverá ser retirado, obrigatoriamente, pelo candidato. Este procedimento pode ser realizado através da impressão pela internet, no site www.funcefetconcurso.org.br, na data prevista em cronograma. Os candidatos inscritos através dos postos de inscrição deverão retirar o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) nestes postos, no período previsto no cronograma;

8.4 - Caso o candidato alegar divergência entre as informações constantes no Cartão de Confirmação de Inscrição e as informações prestadas pela Internet, deverá, realizar as alterações no próprio "site" da FUNCEFET, www.funcefetconcurso.org.br ou, caso não consiga, o candidato deve dirigir-se, no dia do Exame Intelectual, ao fiscal de sala e solicitar o formulário de alteração cadastral;

8.5 - Não é necessária a apresentação, no dia de realização da prova, de documento que comprove a localização do candidato no estabelecimento de realização de prova, bastando que o mesmo se dirija ao local designado portando documento de identificação original com fotografia;

8.6 - É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes à realização da prova;

8.7 - O candidato não poderá alegar desconhecimento do local da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato, e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

9. DAS ETAPAS DO CONCURSO

9.1 - O concurso compreenderá as etapas abaixo relacionadas, disciplinadas pelo presente Edital:

)Exame Intelectual - de caráter classificatório e eliminatório;

)Avaliação de Título (ou categoria da habilitação) - de caráter classificatório;

)Teste de Aptidão Física - de caráter eliminatório;

)Teste de Habilidade Específica - de caráter eliminatório;

)Exame de Saúde - de caráter eliminatório;

)Exame Social e Documental - de caráter eliminatório, condicionado a súmula STJ 266.

10. DO EXAME INTELECTUAL

10.1 - O Exame Intelectual será composto de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, todas versando sobre o conteúdo programático constante deste Edital;

10.1.1 - O Exame será composto de questões do tipo múltipla escolha, sendo que cada questão conterá 5 (cinco) opções de resposta e somente uma correta;

10.1.2 - A quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão por disciplina, o total de pontos por disciplina, o mínimo de pontos por disciplina para aprovação e o mínimo de pontos na prova para aprovação estão descritos no Anexo III deste Edital;

10.1.3 - Os conteúdos programáticos estão disponíveis no Anexo IV deste Edital;

10.1.4 - Será aplicada prova com gabarito individualizado por candidato;

10.2 - A prova objetiva será realizada preferencialmente nas cidades: Rio de janeiro; Duque de Caxias, Nova Iguaçu; Volta Redonda; Niterói, Cabo Frio; Campos do Goytacazes; Teresópolis; Petrópolis; Friburgo.

10.2.1 - Em caso de falta de oferta de locação de espaço nos municípios indicados, ficará a critério da organizadora eleger municípios próximos que possuam a oferta necessária;

10.2.2 - Será realizada alocação, usando o endereço como critério principal de relacionamento do candidato com a cidade de prova. Contudo esta alocação é uma faculdade da FUNCEFET, não podendo o candidato se manifestar no sentido de alteração de local, designado para realização de sua prova;

10.3 - O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para o início das mesmas, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta;

10.4 - À critério da FUNCEFET, poderá, em caso fortuito ou de força maior, ser concedida tolerância no horário de início da prova;

10.5 - É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do Concurso Público;

10.6 - Não será admitido o ingresso de candidatos no local de realização das provas após o fechamento dos portões;

10.7 - O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas portando documento oficial e original de identidade, contendo foto e assinatura, devendo este ser apresentado ao fiscal de sala, conferido pelo mesmo e imediatamente devolvido ao candidato;

10.7.1 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto);

10.7.2 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo, sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade;

10.7.3 - Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticados, nem protocolos de entrega de documentos;

10.8 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura;

10.8.1 - O candidato será submetido à identificação especial caso seu documento oficial de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura;

10.8.2 - O candidato que não apresentar documento oficial de identidade não realizará as provas;

10.8.3 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo há 30 (trinta) dias, sendo o candidato submetido à identificação especial;

10.9 - Será motivo de eliminação de candidatos, qualquer tentativa de fraude, ou uso se subterfúgios e recursos que proporcionem vantagem competitiva, ficando o candidato sujeito inclusive a sanções penais prevista na legislação penal brasileira;

10.9.1 - Durante o período de realização do Exame Intelectual, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, regulamentos, impressos, anotações ou qualquer outro instrumento;

10.9.2 - Não será permitido, durante a realização da prova, o uso de celulares, computadores, pagers, calculadoras, bem como quaisquer equipamentos eletrônicos ou não que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações. Caso o candidato leve consigo esses tipos de aparelhos no dia de realização do certame, os mesmos serão lacrados e devolvidos aos candidatos, que somente poderão abri-los ao final das provas;

10.10 - Não realizará a prova o candidato que se apresentar ao local de prova portando arma;

10.11 - Não será permitido ao candidato fumar;

10.12 - Somente serão permitidos assinalamentos no cartão de respostas feitos pelo próprio candidato, que deverá preencher todo o campo de marcação da resposta com caneta esferográfica TRANSPARENTE de tinta azul ou preta, sendo vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo os casos especiais onde um responsável indicado pela organizadora, colaborará com o candidato;

10.12.1 - O candidato somente poderá anotar seu gabarito e realizar rascunho no caderno de prova, ou no cartão de confirmação, espaço rascunho, disponível no site www.funcefetconcurso.org.br quando do momento de impressão do cartão de confirmação, conforme cronograma, sendo vedada a utilização de outro meio para tal;

10.11 - O exame intelectual terá a duração de 04 (quatro) horas e será realizado no dia e horário previsto em cronograma (horário de Brasília);

10.12 - Não haverá segunda chamada para o Exame Intelectual. O não comparecimento, por qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação do candidato;

10.13 - O candidato só poderá se ausentar da sala de prova depois de decorridos 60 (sessenta) minutos do início da prova. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer no local de prova, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova ou o tempo tiver se esgotado;

10.14 - Somente será permitido levar seu caderno de questões do Exame Intelectual após transcorrido 2 (duas) horas de prova;

10.15 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas. Serão consideradas marcações incorretas e, conseqüentemente, atribuída nota zero à questão, as marcações do tipo: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada e campo de marcação não preenchido integralmente;

10.16 - No cartão resposta, será obrigatória a identificação do candidato através de assinatura;

10.17 - Apenas por motivo justificado, cuja a origem seja de caráter superveniente, acontecerá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas;

10.18 - Não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas;

10.18.1 - Caso exista informação fornecida por qualquer membro da equipe de aplicação, ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas, esta será considerada não regulamentar e não oficial, não possuindo assim qualquer validade junto ao certame.

11. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULO (OU CATEGORIA DA HABILITAÇÃO).

11.1 - Esta etapa terá caráter classificatório, visando avaliar a habilitação e categoria dos candidatos para o desempenho das tarefas típicas do cargo.

11.1.2 - A carteira de habilitação categoria "C" figura como requisito do cargo conforme edital item 3 alínea j.

11.2 - Após publicação dos resultados das provas objetivas, conforme cronograma, todos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas para a etapa de avaliação de título (ou categoria da habilitação), deverão entregar cópia autenticada da CNH (carteira nacional de trânsito), nos postos de inscrição e atendimento do concurso ou via sedex ou outro meio de entrega registrada, durante o mesmo período a contar da data da postagem no endereço Rua General Canabarro, 304 - Maracanã - Rio de Janeiro - CEP: 20.271-200;

11.2.1 - Os candidatos que não entregarem a documentação exigida não pontuarão, permanecendo com o resultado do exame intelectual;

11.3 - O número de candidatos a serem convocados para avaliação de título (ou categoria da habilitação) obedecerá a tabela abaixo, respeitando-se a ordem de classificação no Exame Intelectual do concurso:

TOTAL DE CONVOCADOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULO (OU CATEGORIA DA HABILITAÇÃO)
400

11.4 - O valor de pontuação de cada categoria e o mínimo para atendimento de pré requisito estão descritos no Anexo V deste Edital;

11.5 - Os candidatos são responsáveis pela manutenção das condições de sua habilitação durante todo o certame, inclusive no que diz respeito a validade da CNH por prazo ou sanções advindas de desrespeito as normas de trânsito brasileira.

11.5.1 - O candidato que não mantiver a condição de habilitado será eliminado do certame a qualquer tempo;

11.5.2 - O candidato que perder a condição de habilitado será eliminado do concurso a qualquer tempo;

11.6 - A pontuação desta etapa, arbitrada de acordo com o anexo V deverá ser acrescida ao resultado do exame intelectual, apurando - se nova classificação.

12. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

12.1 - Todas as provas do Teste de Aptidão Física terão caráter eliminatório, visando avaliar a capacidade física do candidato para o desempenho das tarefas típicas do cargo e serão realizadas em locais a serem divulgados no site www.funcefetconcurso.org.br;

12.2 - O número de candidatos convocados para o Teste de Aptidão Física (TAF) obedecerá a tabela abaixo, respeitada a ordem de classificação estabelecida no item 11.6.

TOTAL DE CONVOCADOS PARA O TAF
400

12.3 - O Teste de Aptidão Física (TAF) será realizado conforme convocação específica a ser divulgada através da Internet, no endereço eletrônico www.funcefetconcurso.org.br e conforme anexo VI do edital;

12.4 - O candidato deverá comparecer conforme item 12.1, em data e horário previsto em cronograma anexo, com trajes apropriados para a prática de educação física, munido de atestado médico original, específico para tal fim, emitido com antecedência máxima de 30 (trinta) dias da data de realização do teste;

12.5 - No atestado médico, deverá constar, expressamente, que o candidato esteja apto para realizar o Teste de Aptidão Física deste concurso e conter data, assinatura, carimbo e CRM do profissional, conforme modelo anexo VI:

12.6 - O candidato que deixar de apresentar o atestado médico em conformidade com os itens 12.4 e 12.5 será impedido de realizar o teste, sendo conseqüentemente eliminado do concurso;

12.7 - O candidato deverá obter os índices para aprovação conforme anexo VI;

12.8 - As provas do Teste de Aptidão Física serão as mesmas para todos os candidatos, tendo em vista as atribuições específicas para o desempenho do cargo de Soldado BM, conforme previsto no art. 2º parágrafo segundo da Lei Estadual nº 5.175;07 (LFE);

12.9 - O candidato realizará o exame físico em 01 (um) único dia;

12.10 - O candidato que não alcançar o índice satisfatório em qualquer uma das provas do exame físico terá direito automaticamente, em grau de recurso, a uma segunda e última tentativa na modalidade cujo índice não foi alcançado, em data e horário previstos no calendário do cronograma de atividades;

12.11 - Não será permitido o auxílio mútuo entre os candidatos durante a realização das provas do exame físico, sendo considerados eliminados do concurso aqueles que o fizerem;

12.12 - Recomenda-se que o candidato, para realização dos exercícios, tenha feito sua última refeição com uma antecedência mínima de 2 (duas) horas.

12.13 - Não caberá à FUNCEFET ou ao Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Rio de Janeiro nenhuma responsabilidade com o que possa acontecer ao candidato durante a realização da prova de aptidão física.

13. DO TESTE DE HABILIDADE ESPECÍFICA

13.1 - Todas as provas do Teste de Habilidades Específicas terão caráter eliminatório, visando aferir as habilidades técnicas do candidato para o desempenho das tarefas típicas do cargo e serão realizadas em locais a serem divulgados no site www.funcefetconcurso.org.br;

13.1.1 - Os candidatos devem apresentar a habilitação conforme pré-requisito, ou seja, CNH categoria "C" para realização desta etapa (ou superior);

13.1.2 - A apresentação da CNH é condicionante para a realização da etapa, tendo em vista que a Legislação Nacional de Trânsito obriga aos condutores o porte da Carteira Nacional de Habilitação parágrafo primeiro do art 159. " É obrigatório o porte da permissão para dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo";

13.2 - Serão convocados para o Teste de Habilidade Específica todos os candidatos aprovados no Teste de Aptidão Física TAF, respeitada a ordem de classificação do item 11.6;

13.3 - O Teste de Habilidades Específicas será realizado no período previsto em cronograma anexo;

13.4 - Os candidatos à Qualificação de Condutor e Operador de Viaturas serão submetidos ao Teste de Habilidade Específica em direção veicular, quando serão observados especificamente os itens relacionados no anexo VII;

13.5 - Informações relativas à data e local do Teste de Habilidade Específica, assim como orientações para a realização, estarão disponíveis na página do concurso no endereço eletrônico www.funcefetconcurso.org.br, a partir da data prevista no cronograma.

14. DO EXAME DE SAÚDE

14.1 - Na data prevista para o Exame de Saúde, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar laudo dos exames especificados no Anexo VIII deste Edital, conforme local e convocação específica a serem divulgados através da Internet, nos endereços eletrônicos www.funcefetconcurso.org.br;

14.2 - O Exame de Saúde terá caráter eliminatório;

14.3 - Serão convocados para a avaliação do Exame de Saúde, todos os candidatos aprovados no Teste Habilidade Específica, respeitada a ordem de classificação do item 11.6;

14.3.1 - Após o resultado do Exame de Saúde, na hipótese do número de candidatos considerados APTOS não alcançar o número definido de cem vagas, poderão ser convocados novos candidatos para realização dos Exame anteriores, em número nunca inferior a 100 (cem);

14.4 - No Exame de Saúde, os candidatos serão avaliados conforme as exigências constantes no Anexo VIII;

14.5 - Será considerado INAPTO o candidato que apresentar os diagnósticos citados no Anexo VIII.

15. DO EXAME SOCIAL E DOCUMENTAL

15.1 - Pesquisa Social

Constará de uma Pesquisa Social com preenchimento de Inventário Pessoal, Diligências, Entrevistas e Pedidos de Informação;

15.1.1 - Questionário - Visa colher dados gerais sobre o candidato, através de formulário específico;

15.1.2 - Diligências - Visa verificar "in loco" o comportamento de modo geral, bem como se a idoneidade do candidato não colide com os requisitos estabelecidos neste Edital para ingresso no CBMERJ e com as obrigações e deveres inerentes a um futuro Bombeiro Militar, de acordo com o previsto no Estatuto dos Bombeiros Militares (Lei nº 880, de 25 de julho de 1985);

15.1.3 - Ambiência Social - Constatar se o candidato não tem envolvimento com pessoas envolvidas em ilícitos. Se nos locais onde trabalha ou trabalhou as atividades são idôneas ou lícitas. Se os locais que freqüenta são compatíveis com as condições de futuro Bombeiro Militar;

15.1.4 - Entrevista - Objetiva comparar os dados fornecidos pelo candidato com o que foi apurado nas diligências realizadas, procurando, através de perguntas ao candidato, esclarecer dúvidas e colher outras informações necessárias que propiciem emitir parecer sobre o aproveitamento ou não do candidato pelo CBMERJ;

15.1.5 - Pedido de Informação - Visa coletar dados relativos aos antecedentes do candidato nos diversos institutos de criminalística ou outros órgãos julgados necessários;

15.1.6 - A prestação de declaração falsa ou inexata ou a não apresentação de toda a documentação necessária à incorporação importará na eliminação do candidato com a perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das medidas legais aplicáveis à falsidade da declaração;

15.2 - Pesquisa Documental

Os candidatos aprovados em todas as fases do concurso deverão apresentar, obrigatoriamente, após a publicação do resultado, os documentos abaixo. A não apresentação de qualquer um dos documentos, na data estabelecida, implicará a eliminação sumária do candidato:

a) Carteira de identidade (original e fotocópia), expedida pelo órgão de identificação competente;

b) Certidão de nascimento ou casamento (original e fotocópia);

c) Carteira Nacional de Habilitação (original e fotocópia);

d) Para os candidatos do gênero masculino, Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª Categoria, Certificado de Dispensa de Incorporação por excesso de contingência, Certificado de Alistamento Militar ou Carta Patente (original);

e) Título de Eleitor e comprovante das duas últimas eleições (originais e fotocópias);

f) 04 (quatro) retratos 3x4 coloridos com fundo branco, recente, sem barba, de frente, sem cobertura;

g) CPF (original e cópia);

i) Cartão do PIS/PASEP (original e cópia), quando possuir;

h) Comprovante de residência (original e cópia);

j) Certidão Negativa de Ações Criminais dos municípios onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos. Para os residentes no município do Rio de Janeiro, as certidões são relativas aos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios;

k) Certidão Negativa da Polícia Federal ou Justiça Federal;

16. DA CLASSIFICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

16.1 - Os candidatos considerados aprovados no exame intelectual, aprovados na etapa de avaliação de título (ou categoria de habilitação), cuja condição de habilitação tenha sido verificada, classificados aptos na prova de aptidão física, apto no exame de saúde e recomendados no exame social e documental, serão ordenados e classificados segundo a ordem decrescente da nota final conforme item 11.6, ou seja: pontuação, arbitrada de acordo com o anexo V, acrescida ao resultado do exame intelectual, apurando - se nova classificação;

16.2 - Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 51 (cinqüenta e um) anos, a completar na data prevista para a nomeação e posse, o desempate se fará da seguinte forma:

1º) maior nota nas questões de Conhecimentos Específicos em Legislação de Trânsito;

2º) maior nota nas questões de Língua Portuguesa;

)maior nota nas questões de Raciocínio Lógico;

4º) maior idade.

)maior número de filhos (com referência ao dia anterior ao início das inscrições);

)casado.

17. DOS PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA

17.1 - Por motivo de segurança, os procedimentos a seguir serão adotados:

a) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala ou local de prova sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

b) durante a realização das provas, o candidato deverá transcrever, em letra cursiva, de próprio punho, um texto apresentado, sendo que, no ato de sua apresentação para posse, o mesmo texto deverá ser reproduzido para confrontação com os textos transcritos durante as provas;

c) o candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas após a primeira hora do início da mesma;

d) ao candidato somente será permitido levar o caderno de questões da prova objetiva depois de transcorrida 2 (duas horas) do início das provas;

e) ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, a folha de respostas devidamente assinada;

f) os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto.

17.2 - Serão adotados procedimentos de segurança para entrada saída de candidatos e uso de banheiros;

17.3 - Serão utilizados detectores de metal;

17.4 - As etapas serão ou poderão ser filmadas ou fotografadas e serão utilizadas como instrumento probatório.

18. DA ELIMINAÇÃO DO CONCURSO

18.1 - Será eliminado do concurso o candidato que:

a) fizer declarações falsas ou inexatas em sua Inscrição;

b) contrariar o disposto nos itens exigidos neste edital;

c) não devolver ou deixar de assinar o cartão de respostas recebido;

d) utilizar ou tentar utilizar meios para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso que contrarie o especificado nos itens deste edital;

e) deixar de cumprir, por qualquer motivo, uma ou mais etapas do concurso;

f) obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinqüenta por cento) em qualquer disciplina no Exame Intelectual;

g) for considerado INAPTO no Teste de Aptidão Física, no Teste de Habilidade Específica ou no Exame de Saúde;

h) deixar de cumprir qualquer requisito.

18.2 - Ainda terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

c) for surpreendido durante o período de realização de sua prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer tipo de relógio com mostrador digital, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, ou qualquer outro instrumento ilegal de auxilio), quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;

d) utilizar-se de máquinas de calcular ou equipamentos similares, livros, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor ou pager, ou que se comunicar com outro candidato;

e) faltar com a devida postura cidadã para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, as autoridades presentes ou candidatos;

f) afastar-se da sala ou do local de prova, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala da prova objetiva, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou caderno de questões fora do período permitido, celulares ou quaisquer equipamentos eletrônicos;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas da prova objetiva, na folha de respostas da prova objetiva;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

j) quando, a qualquer tempo, antes, durante e após a prova, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou qualquer meio em Direito admitido - ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.

18.3 - Será verificada a autenticidade das CNH junto ao órgão emitente, e, sendo comprovada a falsidade da documentação o candidato será eliminado sem direito a recurso, a ainda estará sujeito as sanções previstas em lei.

19. DOS RECURSOS

19.1 - Os recursos deverão ser solicitados via Internet, na página do concurso no endereço eletrônico www.funcefetconcurso.org.br, em período informado no cronograma;

19.2 - Não será analisado o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital;

19.3 - O resultado dos recursos, assim como as alterações de gabaritos das provas objetivas e as alterações das notas preliminares das provas objetivas, que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos, estarão à disposição dos candidatos na página do concurso no endereço eletrônico www.funcefetconcurso.org.br, em período informado no cronograma;

19.4 - As notas obtidas por intermédio do julgamento do recurso impetrado contra o resultado preliminar das provas objetivas poderão permanecer inalteradas, sofrer acréscimos ou até mesmo reduções, em relação à nota divulgada preliminarmente;

19.5 - A decisão final da Banca Examinadora será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

19.6 - DO EXAME INTELECTUAL

19.6.1 - No caso do recurso contra a não homologação da inscrição, admitir-se-á um único recurso, para cada candidato, desde que devidamente fundamentado;

19.6.2 - No caso do recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva, admitir-se-á, para cada candidato, um único recurso por questão, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado;

19.6.3 - Após o julgamento dos recursos interpostos a banca examinadora poderá efetuar alterações ou anular questões do gabarito preliminar;

19.6.4 - Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial;

19.6.5 - Após o julgamento dos recursos, na hipótese de alteração do gabarito de alguma questão, a Prova Objetiva será recorrigida com o novo gabarito da questão;

19.6.6 - No caso do resultado preliminar da prova objetiva, admitir-se-á o pedido de recontagem da pontuação atribuída;

19.6.7 - A vista do cartão de resposta será disponibilizada na Internet, na página do concurso no endereço eletrônico www.funcefetconcurso.org.br, em período informado no cronograma;

19.6.8 - Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo e/ou fora da forma estabelecida no item 15.1.5;

19.6.9. O resultado dos recursos, assim como as alterações dos gabaritos das provas e as alterações no resultado do Exame Intelectual que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos, será divulgado no endereço eletrônico www.funcefetconcurso.org.br;

19.6.9 - A decisão final da Banca Examinadora será soberana e irrecorrível, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

19.7. AVALIAÇÃO DE TÍTULO (OU CATEGORIA DA HABILITAÇÃO)

19.7.1 - No caso do resultado preliminar da avaliação de título (ou categoria da habilitação), admitir-se-á o pedido de recurso contra o resultado preliminar desta etapa, conforme cronograma, segundo as instruções veiculadas no endereço eletrônico www.funcefetconcursos.org.br.

19.8 - DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

19.8.1 - No caso do resultado preliminar da prova de aptidão física, admitir-se-á o pedido de recurso contra o resultado preliminar da prova de aptidão física.

19.8.2 - O candidato que não alcançar o índice satisfatório em qualquer uma das provas do exame físico terá direito automaticamente, em grau de recurso, a uma segunda e última tentativa na modalidade cujo índice não foi alcançado, em data e horário previstos no calendário do cronograma de atividades;

19.9. DO TESTE DE HABILIDADE ESPECÍFICA

19.9.1 - No caso do resultado preliminar do teste de habilidade específica, admitir-se-á o pedido de recurso contra o resultado preliminar da prova de habilidade específica, conforme cronograma, segundo as instruções veiculadas no endereço eletrônico www.funcefetconcursos.org.br.

19.10 - DO EXAME DE SAÚDE

19.10.1 - O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado do Exame de Saúde disporá de (02) dois dias a contar da data da divulgação do resultado preliminar do exame, conforme cronograma, segundo as instruções veiculadas no endereço eletrônico www.funcefetconcursos.org.br.

19.10.2 - Os recursos deverão ser interpostos diretamente no Centro de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional do CBMERJ, em período estabelecido no cronograma, sendo o resultado do recurso divulgado através dos endereços eletrônicos www.funcefetconcurso.org.br;

19.10.3 - Com relação ao exame oftalmológico, o candidato reprovado no exame deverá entrar com recurso imediatamente após a divulgação do resultado do exame, no Centro de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional do CBMERJ. Com o deferimento do recurso, o candidato será convocado para novo exame em até 96 horas;

19.10.4 - Não será admitido recurso contra resultado de recurso.

20. DA RELAÇÃO DOS APROVADOS E INDICADOS PARA POSSE NO CARGO

20.1 - O resultado final do Concurso Público e a homologação do mesmo serão publicados nos endereços eletrônicos www.funcefetconcurso.org.br e www.cbmerj.rj.gov.br, assim como no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a relação dos candidatos aprovados no concurso e convocados para a posse;

20.2 - O candidato cujo nome conste nas relações de homologação do resultado final do Concurso Público, será nomeado, obedecendo à estrita ordem de classificação do resultado final do Concurso Público associado a esta homologação. A convocação para apresentação de documentação e posse se dará por correspondência direta, por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR) ou telegrama e edital específico para este fim;

20.2.1 - O candidato nomeado que não se apresentar no local e prazo estabelecidos, será eliminado do Concurso Público;

20.3 - Todos os requisitos exigidos deverão ser comprovados no ato da posse;

20.4 - Os aprovados e classificados dentro do número de vagas previsto neste Edital serão incluídos, obedecendo à disponibilidade orçamentária do Governo do Estado do Rio de Janeiro;

20.5 - O candidato nomeado assumirá o cargo exclusivamente nas cidades sedes de estabelecimentos do CBMERJ, de acordo com o interesse e a necessidade da Administração;

20.6 - O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício às suas expensas;

20.7 - Caberá ao candidato convocado a preencher vaga em localidade diversa de seu domicílio, arcar com as despesas de sua transferência.

21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1 - O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Concurso Público tais como Editais, Manual do Candidato, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultados das provas, resultados dos recursos, convocações, resultados das fases e das etapas e resultado final na página do concurso no endereço eletrônico www.funcefetconcurso.org.br.

21.2 - Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação em Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro;

21.3 - Será considerada a legislação atualizada até a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos até esta data na avaliação na prova objetiva;

21.4 - O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, a partir da data de homologação do resultado final;

21.5 - Todas as informações relativas à nomeação e posse, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas junto ao CBMERJ, por intermédio da DGP/2, na Diretoria Geral de Pessoal daquele órgão;

21.6 - Os candidatos aprovados e classificados neste Concurso Público deverão manter atualizados seus endereços junto ao CBMERJ, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização desta informação;

21.7 - Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo CBMERJ e pela FUNCEFET no que tange à realização deste Concurso Público;

21.8 - Ressalvadas as hipóteses previstas na legislação pertinente, ao candidato convocado para a nomeação, não será permitido o adiamento da investidura no cargo, sendo eliminado do Concurso Público o candidato que, por qualquer motivo, não tomar posse quando convocado;

21.9 - Após a nomeação, a posse e o exercício, o servidor cumprirá estágio probatório, que não faz parte do certame;

21.10 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas neste edital;

21.11 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público nos endereços eletrônicos www.funcefetconcurso.org.br;

21.12 - Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente o edital e os comunicados via Internet, nos endereços eletrônicos www.funcefetconcurso.org.br;

21.13 - Rigorosamente toda informação oficial relativa ao concurso, em todas as fases, acontecerá de forma documentada, inclusive o atendimento que acontecerá por e-mail ou por meio de carta ou ofício

21.14 - A veracidade das informações prestadas será de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a este, caso seja identificada qualquer irregularidade, as sanções previstas, aplicáveis a qualquer tempo.

Rio de janeiro, 03 de julho de 2012

Gilvan Miguel de Castro - Cel BM
Presidente da Comissão do Concurso Público

ANEXO I - POSTOS DE INSCRIÇÃO E ATENDIMENTO

MUNICÍPIO

BAIRRO

ENDEREÇO

Rio de Janeiro

Madureira

80 GBM- Rua Domingos Lopes, 336, Campinho, RJ

Rio de Janeiro

Maracanã

FUNCEFET

Rio de Janeiro

Méier

20 GBM - Rua Aristides Caire, 56, RJ

Rio de Janeiro

Campo Grande

130 GBM - Av. Cesário de Melo, 3226, Centro

Mangaratiba

Cacuecanga

DBM 4/10 - Rodovia BR 101, Km 467, Conjunto Residencial GEPIG, Rua EAP - Vila Petrobrás - Angra dos Reis

Duque de Caxias

Prainha

140 GBM - Rua Doutor Manoel Teles 1767, RJ

Nova Iguaçu

Centro

40 GBM - Av. Governador Roberto da Silveira, 1221, RJ

Volta Redonda

Aterrado

220 GBM - Rua Governador Luiz Monteiro Portela, 346, RJ

Niterói

Centro

30 GBM - Rua Marquês de Paraná, 134, RJ

Cabo Frio

Centro

180 GBM - Av. Nilo Peçanha, 256, RJ

Campos dos Goytacazes

Centro

50 GBM - Av. Rui Barbosa, 1027, RJ

Teresópolis

Pimenteira

160 GBM - Rua Guandu, 680, RJ

Petrópolis

Retiro

150 GBM - Av. Barão do Rio Branco, 1957, RJ

Nova Friburgo

Centro

60 GBM - Praça da Bandeira, 1027, RJ

ANEXO II - CIDADES DE PROVA

RIO DE JANEIRO

DUQUE DE CAXIAS

NOVA IGUAÇU

VOLTA REDONDA

NITERÓI

CABO FRIO

CAMPOS DOS GOYTACAZES

TERESÓPOLIS

PETRÓPOLIS

FRIBURGO

A prova objetiva será realizada nas preferencialmente nas cidades: Rio de janeiro; Duque de Caxias, Nova Iguaçu; Volta Redonda; Niterói, Cabo Frio; Campos do Goytacazes; Teresópolis; Petrópolis; Friburgo.

Em caso de falta de oferta de locação de espaço nos municípios indicados, ficará a critério da organizadora eleger municípios próximos que possuam a oferta necessária.

Será realizada alocação, usando o endereço como critério principal de relacionamento do candidato com a cidade de prova. Contudo esta alocação é uma faculdade da FUNCEFET, não podendo o candidato se manifestar no sentido de alteração de local, designado para realização de sua prova.

ANEXO III - QUADRO DE PROVAS

A prova objetiva constará de 40 (quarenta) questões do tipo múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E), sendo apenas uma resposta correta, divididas em 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, 10 (dez) questões de raciocínio lógico e 20 (vinte) específicas para o cargo de motorista (legislação de trânsito), valendo 2,50 (dois, vírgula cinqüenta) pontos o valor de cada questão, totalizando 100 (cem) pontos;

A nota final será dada pela soma obtida nas disciplinas definidas nos itens 8.2 e 8.3, conforme quadro abaixo:

CONDUTOR E OPERADOR DE VIATURAS

Prova

Nº de Questões

Valor das Questões

Total de Pontos

Língua Portuguesa

10

2,50

25

Raciocínio Lógico

10

2,50

25

Legislação de Trânsito

20

2,50

50

Total

40

 

100

O candidato que não obtiver aproveitamento mínimo de 50% (cinqüenta por cento) em cada uma das matérias estará eliminado do certame.

ANEXO IV - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA: Elementos de construção do texto e seu sentido: gênero do texto (literário e não-literário; narrativo, descritivo e argumentativo); interpretação e organização interna; Semântica: sentido e emprego dos vocábulos; campos semânticos; emprego de tempos e modos dos verbos em português; Morfologia: reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais; processos de formação de palavras; mecanismos de flexão dos nomes e verbos; Sintaxe: frase, oração e período; termos da oração; processos de coordenação e subordinação; concordância nominal e verbal; transitividade e regência de nomes e verbos; padrões gerais de colocação pronominal no português; mecanismos de coesão textual; Estilística: figuras de linguagem; Ortografia; Pontuação.

RACIOCÍNIO LÓGICO: Conjuntos: Noções primitivas: relação de pertinência, descrição de conjunto, conjunto vazio, conjunto unitário, conjunto universo. Igualdade de conjuntos, relação de inclusão, propriedades da inclusão de conjuntos, conjunto das partes. Operações entre conjuntos: reunião, interseção, diferença. Conjunto complementar. Conjuntos Numéricos: O conjunto dos números naturais (IN): operações em IN, múltiplos e divisores, máximo divisor comum (mdc), mínimo múltiplo comum (mmc), números primos, decomposição em fatores primos. O conjunto dos números inteiros (Z): operações em Z. O conjunto dos números racionais (Q): operações em Q, representação por frações, representação por números decimais, frações geratrizes de dízimas periódicas. O conjunto dos números reais (IR): operações em IR, potenciação, radiciação, racionalização de denominadores, representação na reta real, módulo ou valor absoluto. Intervalos, operações de união, interseção e diferença entre intervalos. Razões e Proporções: Grandezas proporcionais: proporcionalidades inversa e direta. Regras de três simples e compostas. Porcentagem. Juros simples. Funções: Definição de função, domínio, contradomínio, valor numérico e imagem de funções. Definição e representação gráfica da função do 1º grau, equações do 1º grau, sistemas de duas equações do 1º grau a duas variáveis, problemas redutíveis a equações do 1º grau, inequações do 1º grau. Definição e representação gráfica da função do 2º grau, equações do 2º grau, relações entre coeficientes e raízes de uma equação do 2º grau, problemas redutíveis a equações do 2º grau, inequações do 2º grau. Geometria Plana: Conceitos primitivos: reta, semi-reta, segmentos de reta, ângulos, paralelismo, perpendicularismo. Triângulos: condição de existência de triângulos, soma dos ângulos internos, casos de congruências de triângulos. Quadriláteros: definição e propriedades dos trapézios, paralelogramos, retângulos e quadrados. Polígonos: ângulos internos, ângulos externos, soma dos ângulos internos, diagonais, número de diagonais. Segmentos proporcionais, Teorema de Tales, casos de semelhança de triângulos. Triângulos retângulos: Teorema de Pitágoras, relações métricas nos triângulos retângulos. Circunferência e círculo: posições relativas entre reta e circunferência e entre circunferências, ângulos relacionados com arcos, relações métricas no círculo. Áreas: áreas de triângulos e quadriláteros, área do círculo.

LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO: Direção defensiva. Noções de segurança individual, coletiva e de instalações. Noções de primeiros socorros. Legislação de trânsito: Código Nacional de Trânsito, abrangendo os seguintes tópicos: administração de trânsito, regras gerais para circulação de veículos, os sinais de trânsito, registro e licenciamento de veículos, condutores de veículos, deveres e proibições, as infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito. Mecânica de veículos: conhecimentos elementares de mecânica de automóveis, troca e rodízio de pneus; regulagem de motor, regulagem e revisão de freios, troca de bomba de água, troca e regulagem de tensão nas correias, troca e regulagem da fricção, troca de óleo. Serviços corriqueiros de eletricidade: troca de fusíveis, lâmpadas, acessórios simples, entre outros. Principais vias do Estado do Rio de Janeiro.

CATEGORIA

PONTUAÇÃO

"C"

REQUISITO MÍNIMO SEM PONTUAÇÃO

"D"

3,00 (três pontos)

"E"

5,00 (cinco pontos)

Após publicação dos resultados das provas objetivas, conforme cronograma, todos candidatos aprovados dentro do número de vagas para a etapa de avaliação de título (ou categoria da habilitação), deverão entregar cópia autenticada da CNH (carteira nacional de trânsito), nos postos de inscrição e atendimento do concurso ou via sedex ou outro meio de entrega registrada, durante o mesmo período a contar da data da postagem no endereço Rua General Canabarro, 304 - Maracanã - Rio de Janeiro - CEP: 20.271-200.

A pontuação desta etapa deverá ser acrescida ao resultado do exame intelectual, apurando-se nova classificação;

Os candidatos que não entregarem a documentação exigida não pontuarão, permanecendo com o resultado do exame intelectual;

Nota máxima do exame intelectual 100,00 (cem) pontos.

ANEXO VI - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

MODELO DE ATESTADO

Atesto, para fins de comprovação junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, que ______________________________ se encontra em perfeitas condições de saúde, estando apto(a) a participar do Exame Físico constante do Edital do Concurso Público para Soldado Bombeiro Militar, para ingresso na Qualificação de Condutor e Operador de Viaturas - Edital 001/2012, do CBMERJ.

Rio de Janeiro, _____ de ________________ de 2012.

___________________________
Nome, CRM e carimbo do médico

O Teste de Aptidão Física tem o objetivo de selecionar os candidatos cuja aptidão física seja compatível com o exercício da atividade de Bombeiro Militar e será realizado de acordo com o item 12 e seus sub itens, em data fixada no calendário do cronograma de atividades, em horário a ser divulgado na convocação. Para a realização do Teste de Aptidão Física, o candidato deverá apresentar atestado médico, conforme previsto nos itens 12.4 e 12.5 do presente Edital.

- Todos os testes físicos terão caráter eliminatório, sendo considerado inapto o candidato que não obtiver o índice mínimo em qualquer teste ou que faltar;

- O candidato deverá comparecer ao local de exame no horário indicado, munido do Cartão de Confirmação de Inscrição, documento de identificação original, com foto, e trajes apropriados (calção de ginástica, tênis, camiseta e sunga de banho ou maiô);

- O candidato que não obtiver o índice satisfatório em qualquer um dos testes físicos terá direito a uma segunda e última tentativa, em data prevista no cronograma de atividades, será realizada no dia subseqüente ao de sua realização;

- Não será permitido o auxilio mútuo entre os candidatos durante a realização dos testes do exame físico, sendo considerados inaptos aqueles que o fizerem e receberem ajuda.

O exame constará dos seguintes testes físicos:

Prova

Índice mínimo

Tempo máximo

Tentativas

Corrida de meio fundo

2400m

13 minutos

2

Corrida de velocidade

100m

17 segundos

2

Abdominal

30 repetições

1 minuto

2

Barra

03 repetições

Sem limite de tempo

2

Natação

50m

65 segundos

2

Dinamometria Manual

30 quilogramas

-

2

Corrida de meio fundo (2.400 m) - masculino e feminino:

- O teste será realizado em uma pista de atletismo (400 m), raiada, horizontal e sem obstáculos;

- O candidato deverá percorrer a distância de 2.400 m dentro do tempo estipulado;

- Em nenhum momento, o candidato poderá se ausentar do local da corrida, a não ser que seja autorizado pelo seu fiscal de voltas;

- O início do teste será com a seguinte voz de comando "atenção candidatos"; posteriormente será comandado "preparar", e então será dado um silvo curto de apito, onde todos deverão iniciar seu teste;

- Término do teste: o candidato que ultrapassar com o tronco a linha de chegada ou quando de um silvo longo de apito pelo cronometrista ao final do tempo estipulado.

Corrida de velocidade (100 m) - masculino e feminino:

- O teste será realizado em uma pista de atletismo (400 m), raiada, horizontal e sem obstáculos;

- O candidato deverá percorrer a distância de 100 m dentro do tempo estipulado;

- Não é permitido ao candidato sair de sua raia durante a realização do teste;

- Posição inicial: o candidato deverá estar imóvel para o início da prova, atrás da linha de partida;

- Início do teste: será comandado, "atenção candidatos", "às suas marcas", e então será acionado um silvo curto de apito, onde se dará inicio ao teste;

- Término do teste: o candidato que ultrapassar com o tronco a linha de chegada.

Abdominal - masculino e feminino:

- Posição inicial: o candidato deverá estar deitado na posição decúbito dorsal, as pernas deverão estar flexionadas e apoiadas por um outro candidato, e os pés apoiados no solo. As mãos deverão estar fixas às têmporas, e as costas apoiadas no solo;

- Início do teste: Será comandado "atenção candidatos", "preparar", e então será acionado um silvo curto de apito, onde se dará inicio ao teste; - Execução do teste: o candidato deverá manter, durante todo o teste, as mãos fixadas às têmporas, e o cotovelo deverá tocar os joelhos. Logo após, o candidato deverá retornar a posição inicial, onde será contabilizado o movimento correto;

- Término do teste: Após ser atingido o tempo de 01 minuto, o fiscal acionará o apito com um silvo curto.

Barra Fixa - masculino e feminino:

- Posição inicial: o candidato deverá estar apoiado na barra com os pés suspensos (sem contato com o solo), braços estendidos, pegada das mãos em pronação;

- Início do teste: a partir da posição inicial, o candidato deverá flexionar os braços, ultrapassando o queixo da linha da barra, retornando a posição inicial. Neste instante, é computada 01 (uma) repetição;

- Não será autorizada a utilização de luvas ou qualquer outro material para fixar as mãos à barra, e em nenhum momento o candidato poderá apoiar o queixo na barra ou soltar uma das mãos da mesma, assim como não poderá se soltar diretamente da barra na última repetição.

Natação (50 m) - masculino e feminino:

- O teste será realizado em uma piscina de 50 ou 25 m, nado livre;

- Os candidatos não poderão utilizar qualquer equipamento que o favoreça durante o teste, exceto os seguintes: touca, óculos, protetor auricular, e clips nasal;

- Em nenhum momento será autorizado ao candidato: utilizar as raias para seu deslocamento, ou mesmo para se apoiar (descansar), e impulsionar com os pés ou mãos as bordas ou o fundo da piscina, exceto no início do teste e na virada;

- Posição inicial: o candidato poderá iniciar o teste dentro ou fora da piscina e, neste último caso, poderá utilizar a parede da piscina para dar impulso inicial;

- Início do teste: será comandado "atenção candidatos", "as suas marcas", e então será acionado um silvo curto de apito, quando todos poderão iniciar o teste;

- Término do teste: o candidato que, dentro do tempo previsto, tocar com qualquer parte do corpo a borda de chegada da piscina.

Dinamometria Manual - masculino e feminino:

- O teste será realizado por uso de equipamento específico (Grip);

- O equipamento terá calibragem adequada objetivando garantir as mesmas condições por candidato;

- O equipamento de dinamômetro será compatível com o utilizado pelo Detran - RJ;

- Os testes serão aplicados em ambas as mãos (esquerda e direita).

ANEXO VII - TESTE DE HABILIDADE ESPECÍFICA

A apresentação da CNH é condicionante para a realização da etapa, tendo em vista que a legislação Nacional de Trânsito obriga aos condutores o porte da Carteira Nacional de Habilitação parágrafo primeiro do art 159. " É obrigatório o porte da permissão para dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo";

Os candidatos à Qualificação de Condutor e Operador de Viaturas serão submetidos ao Teste de Habilidade Específica em direção veicular, quando serão observados especificamente os itens abaixo relacionados:

Faltas Graves:

a) Não controlar o veículo.

b) Exceder a velocidade prevista para a via.

c) Fazer incorretamente ou deixar de fazer a sinalização devida.

d) Deixar de usar o cinto de segurança.

e) Entrar na via preferencial sem o devido cuidado.

f) Usar a contramão de direção.

Faltas médias:

a) Fazer o percurso sem estar o freio de mão inteiramente livre.

b) Deslocar o veículo sem a devida cautela.

c) Deixar o motor parar sem justa causa.

d) Utilizar incorretamente os freios.

e) Fazer conversões com imperfeições.

f) Usar o pedal de embreagem antes do pedal de freios.

Faltas leves:

a) Negligenciar o controle do veículo, provocando nele movimento irregular.

b) Não ajustar os espelhos retrovisores.

c) Engrenar as marchas de maneira incorreta.

d) Interpretar com insegurança os instrumentos do painel.

Os itens anteriormente relacionados são exemplificativos, podendo ser ainda observadas, de forma generalizada, no que couber, as demais infrações elencadas no capítulo XV do Código Brasileiro de Trânsito, bem como aquelas classificações em faltas gravíssimas, graves, médias e leves. Para quantificar as faltas e/ou transgressões cometidas pelos candidatos à Qualificação de Condutor e Operador de Viaturas, durante o Teste de Habilidade Específica de prática de direção veicular, será considerada a seguinte pontuação:

1) Faltas graves e gravíssimas: 03 pontos.

2) Faltas médias: 2 pontos.

3) Faltas leves: 01 ponto.

O candidato que somar mais de 03 (três) pontos durante a prova de habilidade específica será considerado INAPTO;

Serão convocados para o Teste de Habilidade Específica os candidatos aprovados em todas as etapas anteriores.

ANEXO VIII - EXAME DE SAÚDE

1. Na data prevista no calendário do Exame de Saúde o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar laudo dos seguintes exames complementares:

a) sangue: hemograma completo, glicemia de jejum, uréia, creatinina, ácido úrico, colesterol total e frações, triglicerídios, Gama-GT, fosfatase alcalina, transaminases (TGO/TGP), bilirrubinas, VDRL e HIV, perfil sorológico para hepatites: Anti-HAV IgM, HBsAg, Anti-HBc IgM e Anti HCV e ABO-Rh;

b) urina: elementos anormais e sedimento (EAS);

c) fezes: parasitológico;

d) raios-X simples de tórax PA;

e) eletroencefalograma;

f) audiometria;

g) eletrocardiograma;

h) atestado de sanidade mental, emitido por psiquiatra;

i) colpocitologia oncótica (exame com validade de 6 meses), para candidatas do gênero feminino;

j) radiografia odontológica panorâmica.

1.1 Os exames complementares, bem como outros julgados necessários, serão custeados pelo candidato e realizados em instituições de saúde públicas ou privadas de sua escolha, porém, quando privada, só serão aceitos laudos de laboratórios de análises clínicas e de anatomia patológica, que participem de algum programa de controle de qualidade e sejam supervisionadas pelas Sociedades Médicas a que estejam filiados (Sociedade Brasileira de Patologia Clínica, Sociedade Brasileira de Análises Clínicas). O laudo do exame radiológico deverá ser emitido por médico radiologista titular da Sociedade Brasileira de Radiologia e por dentista radiologista cuja especialidade se encontre inscrita no CRO, conforme o caso. A data de realização dos exames não poderá ser superior a 30 (trinta) dias da data de sua apresentação, exceto para o exame de colpocitologia oncótica que terá validade de 6 meses.

1.2 Ao inscrever-se no certame, durante o processo seletivo, o candidato autoriza a coleta de material para a realização de exames antidrogas, no interesse do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, neste caso sem custo para o candidato. Exames antidrogas: exame com janela de detecção de 90 (noventa) dias pela amostra de queratina para:

a) maconha;

b) metabólicos do delta-9 THC;

c) cocaína;

d) anfetaminas (inclusive metabólitos e seus derivados);

e) opiáceos.

1.4 Os casos omissos serão avaliados pela Junta Especial de Saúde (JES) da Corporação ou por especialistas designados pelo Oficial Médico que a presidir.

2. Os critérios médicos de exclusão de candidatos são os seguintes:

a) Gerais: Desproporções peso/altura. Índice de Massa Corporal [IMC] inferior a 18,5 e superior a 30. Deformidades físicas incapacitantes de qualquer natureza. Tatuagens na mão, antebraço, pescoço e cabeça ou atentatórias à moral e aos bons costumes e que cultuem a violência. Agenesia de qualquer órgão. Desnutrição. Cirurgia de redução de estômago (Bariátrica e/ou Bypass gástrico e/ou Cirurgia de Capela). Disfunção metabólica: Hipercolesterolemia. Hipertrigliceridemia associada à quilomicronemia. Disfunções endócrinas hipofisárias, tireoidianas, suprarenais, pancreáticas e gonádicas. Doenças do tecido conjuntivo. Doenças neoplásicas malignas tratadas ou não e neoplasias benignas não tratadas de qualquer órgão ou sistema (não abrange as neoplasias cutâneas que são consideradas separadamente). Manifestações clínico-laboratoriais associadas às deficiências do sistema imunitário. Miocardiopatias. Pleuris atual. Plauris prévia com encarceramento pulmonar atual. Distúrbios de função ventilatória de qualquer natureza. Tuberculose ativa em qualquer órgão. Sarcoidose. Pneumoconioses. Eventração ou hérnia diafragmática. Pneumotórax espontâneo, sem tratamento por pleurodese cirúrgica. Presença de bolhas enfisematosas ou "blebs" apicais. Anemias. Linfadenomegalia abrangendo duas ou mais cadeias (exceção das inguinais) de causa indefinida. Discrasias sangüíneas. Uropatia obstrutiva. Nefrites intersticiais. Glomerulonefrites. Rim esponjo-medular. Insuficiência renal de qualquer grau. Sífilis secundária, latente ou terciária. Infecção pelo vírus HIV ou síndrome de imunodeficiência adquirida. Doenças que necessitem de tratamento cirúrgico (excluídos os processos benignos dermatológicos e a hérnia umbilical sem protrusão do saco herniário). Seqüelas de cirurgias anteriores que acarretem impotência funcional ou disfunção orgânica. Amputações. Cicatrizes cirúrgicas ou de queimaduras que levem à limitação funcional de qualquer segmento do corpo. Cicatrizes de hérnia inguinal com intervalo menor que 60 dias da data do exame. Cicatrizes de hérnia umbilical com intervalo menor que 30 dias da data de exame. Laparotomias realizadas por qualquer motivo com intervalo menor de 60 dias da data do exame (quando realizada com técnica convencional) ou menor que 15 dias (quando realizada com técnica videocirúrgica). Toracotomia ou esternotomia por afecções pleuro-pulmonares, esofageanas ou traqueais realizadas há menos de dois anos em que tenha havido ressecção total ou parcial daqueles órgãos, ou que curse com dor incapacitante pós-toracotomia. Excetuam-se os casos de ressecção parcial pulmonar, que serão julgados após realização de estudo funcional respiratório. Traumatismo torácico prévio com fraturas em mais de quatro costelas. Nos casos com calos ósseos em até quatro costelas, a admissão será condicionada à ausência de repercussão funcional pulmonar. Os candidatos anteriormente submetidos a qualquer cirurgia (nos últimos 5 anos), deverão apresentar o relato detalhado do ato operatório para avaliação, emitido pela instituição onde foi operado, sendo indispensável a data e local do procedimento, assim como, o cirurgião responsável.

b) Doenças Cardíacas Atuais ou Pré-existentes:História patológica pregressa ou atual de doença cardíaca orovalvar congênita (CID10 I33 a I29, e subitens) ou adquirida (CID10 I01 a I09, e subitens), incluindo aquelas tratadas cirurgicamente e/ou invasivamente por procedimento percutâneo. Prolapso de valva mitral (CID10 I34.1) ou valva aórtica bicúspide (CID10 I35.9) não desqualificam o(a) candidato(a), exceto quando associados a: 1) taquiarritmias, 2) regurgitação mitral, 3) estenose aórtica, 4) insuficiência aórtica 5) cardiomegalia em qualquer grau. História patológica pregressa ou atual de doença arterial coronária (CID10 I20, I21, I22, I23, I24 e I25, e subitens), incluindo aquelas tratadas cirurgicamente e/ou invasivamente por procedimento percutâneo. História patológica pregressa ou atual de arritmias sintomáticas ou evidência eletrocardiográfica de uma ou mais das seguintes arritmias: (1) taquicardia supraventricular (CID10 I47.1), ou qualquer arritmias originada dos átrios ou nódulo sino-atrial, tais como, mas não limitadas a, flutter atrial (CID10 I48), fibrilação atrial (CID10 I48) e taquicardia paroxística supraventricular. São exceções aquelas em que não se observou recorrência nos últimos 2 anos, enquanto sem uso de medicações e/ou aquelas submetidas a procedimentos de tratamento cirúrgico e/ou percutâneo em que foi atestada cura completa da arritmia. Ectopias atriais (CID10 I49.1) e/ou ventriculares (CID10 I49.3) suficientemente sintomáticas que requerem tratamento e/ou que resultam em disfunção orgânica e/ou psicológica; (2) arritmias ventriculares (CID10 I47.0, I47.2), incluindo mas não limitada a, fibrilação ventricular(CID10 I49.0), taquicardia ventricular (CID10 I49.0), e/ou ectopias ventriculares multifocais (CID10 I49.4); (3) distúrbio de condução ventriculares e/ou atrioventriculares, incluindo, bloqueio de ramo esquerdo completo (CID10 I44.7, I45.3), bloqueio atrioventricular de segundo grau tipo Mobitz 2 (CID10 I44.1 e I44.3), bloqueio atrioventricular de terceiro grau (CID10 I44.2). Síndrome de Lown-Ganong-Levine (CID10 I49.9) ou qualquer forma de Síndrome do QT longo congênito (CID10 I49.9), Síndrome do QT curto (CID10 I49.9), Síndrome de Brugada (CID10 I49.9), Displasia arritmogênica dos ventrículos direito e/ou esquerdo (CID10 I49.9). A Síndrome de Wolff-Parkinson-White (CID10 I45.6) desqualifica do candidato, exceto nos casos submetidos à ablação e que obtiveram sucesso, mantendo-se assintomáticos por um período de pelo menos 2 anos e com normalização do eletrocardiograma; (4) presença de distúrbios de condução tais como bloqueio atrioventricular de primeiro grau (CID10 I44.0), bloqueio atrioventricular de segundo grau tipo Mobitz I (CID10 I44.1 e I44.3), bloqueio divisional esquerdo ântero-superior (CID10 I44.4) ou póstero-inferior (CID10 I44.5), bloqueio de ramo direito (426.4), distúrbio da condução intraventricular inespecífico (CID10 I45.4), isoladamente e não associados a sintomas ou doença cardíaca subjacente não desqualificam o candidato. Cardiomegalia, hipertrofia ou dilatação de quaisquer câmaras cardíacas (CID10 I11, I12, I13, I50, I51 e I52 e subitens). Cardiomiopatia (CID10 I40 a I43, e subitens), incluindo, mas não limitada à miocardite (CID10 I40 e subitens), doenças cardíacas infiltrativas ou como conseqüências de doenças sistêmicas (CID10 I42 e I43 e subitens) ou insuficiência cardíaca congestiva (CID10 I50 e subitens). Pericardite (ICID10 I30, I31, I32 e subitens), exceto naqueles assintomáticos por pelo menos 2 anos, e sem evidência de constrição e/ou derrame pericárdico. Taquicardia persistente sinusal ou não-sinusal ([CID10 I47.1 e I49.8) freqüência cardíaca de repouso igual ou maior do que 100 batimentos por minuto). Anomalias cardíacas congênitas ou dos grandes vasos, incluindo os casos de comunicação interatrial e/ou interventricular tratados por procedimento invasivo percutâneo. Excetuam-se os casos de ducto arterial patente tratado. Hipertensão arterial sistêmica ([CID10 I10 e I15, e subitens] numa aferição da pressão arterial sentado após repouso supino de 10 minutos, superior a 139/89 mmHg). Hipertensão arterial pulmonar (CID10 I26, I27, I28, e subitens);

c) Doenças Dermatológicas: Erupções eczematosas. Psoríase. Eritrodermia esfoliativa. Parapsoríases. Pitiríase rubra pilar familiar. Púrpuras. Pênfigos (todas as formas). Penfigóide bolhoso. Dermatite herpetiforme. Atrofia branca de Milian. Elefantíase nostra. Úlceras de estase, anêmica, microangiopática, arterosclerótica e neurotrófica (mal perfurante). Foliculite decalvante. Alopécia mucinosa. Paniculites nodulares. Doença de Weber Christian. Afecções vasculares. Sarcoidose. Doença de Behcet. Pioderma gangrenoso. Queilite granulomatosa. Mico-bacterioses. Pseudofoliculite da barba. Micoses profundas. Leishmaniose cutânea. Neoplasias malignas e pré-câncer cutâneo. Calosidades interdigitais severas. Queilite actínica. Afecções congênitas e hereditárias.

d) Doenças Neurológicas: infecções do sistema nervoso central. Doenças vasculares do cérebro e da medula espinhal. Síndrome pós-traumatismo crânio-encefálico. Defeitos do desenvolvimento psicomotor. Doenças degenerativas hereditárias ou adquiridas. Distrofia muscular progressiva, ocular ou miotônica. Miastenia gravis. Doenças da bainha de mielina. Epilepsia com EEG convencional evidenciando foco epiléptico (os casos com alterações inespecíficas no EGG deverão ser avaliados pelo Serviço de Neurologia). Hérnias discais. Hidrocefalia e Disrafismos.

e) Doenças Vasculares: Insuficiência venosa crônica severa. Linfedema. Fístulas artériovenosas. Angiodisplasias. Arteriopatias orgânicas oclusivas crônicas (arteriosclerose obliterante, tromboangeite obliterante, arterites). Arteriopatias orgânicas não-oclusivas (aneurismas), mesmo após correção cirúrgica. Arteriopatias funcionais (doenças de Raynaud, acrocianose, livedo reticular, distrofia simpático reflexa, eritromelalgia). Síndromes compressivas neurovasculares do desfiladeiro cérvico-tóracobraquial. Pontes vasculares para tratamento de patologias ou traumatismos vasculares.

f) Doenças ósteo-articulares: doenças infecciosas ósseas ou articulares. Alterações de eixo que comprometam força e estabilidade das articulações, quaisquer que sejam as causas. Escoliose estrutural grave. Alterações degenerativas ósseas da coluna vertebral de moderadas a severas. Degenerações discais. Alterações ósseas que comprometam força e estabilidade de membros superiores e inferiores. Luxações recidivantes. Fraturas viciosamente consolidadas. Pseudoartroses. Doenças degenerativas ósteo-articulares. Alterações de eixo em articulações ou ossos. Espondilólise. Espondilolistese. Metatarsalgias associadas a hálux valgo. Pés planos e cavos.

g) Doenças Urológicas: Cistite crônica. Cistite intersticial. Litíase urinária. Transtornos funcionais da bexiga. Estenose de uretra. Prostatite crônica. Hidrocele. Orquite crônica. Criptorquidia. Varicocele. Epididimite. Hipospádia. Cirurgia urológica realizada a menos de 30 dias da data da inspeção de saúde, da qual o candidato está participando. Rins policísticos.

h) Doenças Gastroenterológicas: hepatopatias crônicas de qualquer natureza. Insuficiência pancreáticas exócrina. Síndrome disabsortivas. Acalasia da Cárdia. Divertículos. Estenose benigna ou espasmo esofagiano difuso. Esofagite de refluxo quando associado a metaplasia gástrica. Doença inflamatória intestinal (Doença de Crohn, retocoliteulcerativa e outras inflamações crônicas do intestino).

i) Doenças Otorrino-laringológicas: rinite hipertrófica, rinopatia alérgica, desvio do septo nasal com prejuízo da função respiratória, polipose nasossinusal, pólipo antro-coanal de Killian, rinite mucopurulenta crônica, granulomatoses nasais, rinites atróficas, sinusite crônica caracterizada clínica e/ou radiologicamente com ou sem fístula oro-antral, tumores nasossinusais benignos ou malignos, tumores benignos ou malignos da pirâmide nasal. Atresia de conduto auditivo externo, exostose de conduto auditivo externo, perfuração timpânica uni ou bilateral, otites médias crônicas, disacusias condutivas ou neurossensoriais de qualquer grau (uni ou bilaterais), fístula coclear ou vestibular, labirintopatia primária e/ou síndromes vestibulares de qualquer natureza ou grau, paralisia facial periférica ou central, tumores auditivos benignos ou malignos (orelhas externas, média ou interna). Hipertrofia de amigdalas palatinas ou vegetações adenóides, lábio leporino, fenda palatina, paralisias laríngeas, orgânicas e/ou funcionais de qualquer natureza ou grau, laringomalácia, tumores laríngeos benignos ou malignos, tumores benignos ou malignos da faringe (naso, oro ou hipofaringe), tumores benignos ou malignos da boca, sialolitíase, tumores benignos ou malignos das glândulas salivares.

j) Doenças Oftalmológicas: infecções, processos inflamatórios e/ou ulcerações de quaisquer estruturas oculares, excetuando-se conjuntivites agudas e hordéolo. Tumores de quaisquer estruturas oculares, excetuando-se o cisto benigno palpebral. Opacificações de quaisquer estruturas oculares. Seqüelas de traumatismos e/ou queimaduras. Doenças congênitas ou adquiridas. Desvios dos eixos visuais (estrabismo). Doenças corneanas congênitas e/ou adquiridas, inclusive ceracotone Anormalidades funcionais significativas. Acuidade visual abaixo da tolerância permitida. Lesões retinianas; retinopatia diabética. Degenerações distrofias adquiridas. Glaucoma (de qualquer tipo) com alterações papilares e/ou campimétricas, mesmo sem redução de acuidade visual. Doenças neurológicas ou musculares. DISCROMATOPSIA EM QUALQUER INTENSIDADE. NÃO SERÁ ADMITIDA NENHUMA ALTERAÇÃO NA VISÃO DE CORES. Cirurgias refrativas serão aceitas desde que tenham resultado na visão mínima necessária à aprovação ao quadro proposto conforme abaixo e só serão admitidas quando a realização tenha ocorrido até 03 meses anteriores à data do exame de seleção oftalmológico e caso o candidato já tenha a idade mínima ao quadro proposto. O candidato deverá apresentar laudo descritivo com a data da realização da cirurgia, carimbado e assinado pelo Oftalmologista que a realizou. EM HIPÓTESE ALGUMA SERÁ ADMITIDA A REALIZAÇÃO DE CIRURGIA REFRATIVA APÓS A REALIZAÇÃO DA INSPEÇÃO DE SAÚDE INICIAL. A CIRURGIA EM TAIS CONDIÇÕES SERÁ MOTIVO PARA REPROVAÇÃO AUTOMÁTICA DO CANDIDATO.

Serão exigidos os seguintes índices no Exame Oftalmológico:

1 - ACUIDADE VISUAL A 6 METROS:

(Observação: Sempre será realizada a avaliação de cada olho separadamente, SEM CORREÇÃO E COM CORREÇÃO - o candidato deve obrigatoriamente se enquadrar em ambos os requisitos. O candidato que necessitar de correção visual (óculos) deverá apresentar a receita do grau atualizado, com menos de 30 dias de expedição, devendo apresentar-se para o exame trazendo óculos. FICA EXPRESSAMENTE PROIBIDO O USO DE QUALQUER TIPO DE LENTES DE CONTATO DURANTE O EXAME OFTALMOLÓGICO).

Para Soldados Combatentes e Condutores e Operadores de Viaturas:

Em cada olho, sem correção = 20/40

Em cada olho, com correção = 20/20

2 - ACUIDADE VISUAL A 37 CENTÍMETROS (para todos os Quadros): JAEGER 1 (J1);

3 - MOTILIDADE OCULAR EXTRÍNSECA (para todos os Quadros):

as excursões oculares devem ser normais;

4 - SENSO CROMÁTICO (para Condutores e Operadores de Viaturas):

Não há tolerância. A presença de discromatopsia, em qualquer grau, eliminará o candidato.

5 - PRESSÃO INTRA-OCULAR (para todos os Quadros):

Entre 10 e 19 mm Hg, em cada olho.

6 - CAMPO VISUAL (para Condutores e Operadores de Viaturas):

Será exigida a apresentação dos seguintes exames:

a) Campimetria Computadorizada de ambos os olhos: especificação do exame - HUMPHREY SITA Standard 24-2 ou OCTOPUS 1-2-3

(Observação - Não serão aceitos exames realizados em equipamentos diferentes daqueles especificados neste edital; não serão aceitos exames com parâmetros de atenção - perdas de fixação, falso-positivos e /ou falso-negativos - acima de 10% para cada item;

b) Campo Visual Goldman (manual): de ambos os olhos.

O candidato deverá apresentar ambos os exames - o resultado deverá ser normal em cada olho, separadamente. Não será tolerada nenhuma alteração no Campo Visual.

A Junta Especial de Oftalmologia poderá exigir a repetição dos exames, caso os resultados apresentados sejam considerados inconclusivos.

As despesas com a realização de exames complementares correrão por conta do candidato.

O Candidato que for considerado INAPTO no Exame Oftalmológico inicial será re-examinado pelos Oficiais Oftalmologistas na presença de 2 (dois) Oficiais Superiores do Quadro de saúde, sendo este 20 Exame considerado como EXAME EM GRAU DE RECURSO EX OFFICIO. Esta Junta Superior de Recursos emitirá seu parecer imediatamente. Não será admitido nenhum outro recurso posterior para a especialidade de Oftalmologia.

k) Doenças Psiquiátricas: todas as patologias psiquiátricas são consideradas incapacitantes para admissão. Os candidatos deverão trazer declaração de higidez mental, incluindo-se os transtornos de personalidade, assinada por médico especialista em psiquiatria.

l) Odontologia:

Os Critérios Odontológicos de Exclusão de Candidatos são os seguintes:

O candidato deverá apresentar o mínimo de dentes naturais hígidos ou restaurados adequadamente, com material restaurador definitivo e bem distribuídos, conforme o conceito de arco dental reduzido, ou seja, a presença dos 12 (doze) dentes da bateria labial em relação oclusal harmônica e, no mínimo 3 (três) unidades funcionais (pares opostos de dentes posteriores), sendo que um molar ocluindo contra outro molar formam juntos duas unidades funcionais e um pré-molar ocluindo contra outro pré-molar representa uma unidade funcional. Caso o candidato não preencha os requisitos de arco dental reduzido, as ausências dentárias deverão estar reabilitadas por próteses definitivas: fixas ou removíveis e/ou implantes ósseointegrados bem adaptados que satisfaçam as funções de mastigação, deglutição, fonação e estética;

Não apresentar dentes com lesões periapicais constatadas visual ou radiograficamente, ou lesões periodontais GRAU 3 de mobilidade (maior que 5 mm e com mobilidade intrusiva);

Serão aprovados os candidatos que apresentem, no máximo, lesões de cárie classificadas no capítulo XI da CID10 da OMS como K02.0, ou seja, cáries limitadas ao esmalte;

Não ser portador de cistos odontogênicos dos maxilares em fases avançadas, nos quais haja, para o tratamento, necessidade de mutilações e/ou enxertos;

Não ser portador de neoplasias malignas de cavidade oral e ossos maxilares;

Não ser portador de deformidades estruturais decorrentes de fissuras labiais ou labiopalatinas; de seqüelas de Síndromes ou alterações do desenvolvimento maxilofacial, que prejudiquem a funcionalidade do aparelho estomatognático; e de seqüelas de cirurgias ou queimaduras que levem à limitação funcional.

m) Exames Complementares:

Será considerado critério de exclusão qualquer alteração nos exames complementares que representem condição incapacitante.

ANEXO IX - FORMULÁRIOS PARA RECURSOS

FORMULÁRIO DE RECURSO DO EXAME INTELECTUAL

ARGUMENTAÇÃO CONTRA FORMULAÇÃO DE QUESTÃO/ SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE

GABARITO

EVENTO: Concurso Público para Provimento de Vagas nos Cargos de Soldado Bombeiro Militar

PREENCHIMENTO EM LETRA DE FORMA

(É OBRIGATÓRIA A IDENTIFICAÇÃO DE TODOS OS CAMPOS ABAIXO)

NOME: ________________________________________________________________

Nº DE INSCRIÇÃO: _____________________________________________________

Nº DA QUESTÃO: ____________________ CADERNO: _______________________

JUSTIFICATIVA
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
(SE NECESSÁRIO, UTILIZE O VERSO)

DATA ___________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO _________________________________

FORMULÁRIO DE RECURSO DO EXAME DE SAÚDE

EVENTO: Concurso Público para Provimento de Vagas de Soldado Bombeiro Militar

PREENCHIMENTO EM LETRA DE FORMA
(É OBRIGATÓRIA A IDENTIFICAÇÃO DE TODOS OS CAMPOS ABAIXO)

NOME: ________________________________________________________________

Nº DE INSCRIÇÃO: ___________________________

JUSTIFICATIVA
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________

DATA ___________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO _________________________________

PROTOCOLO

Nº de Inscrição*: _____________

Nome do candidato*:_______________________________________________________

* Preenchimento pelo candidato CARIMBO (restrito ao CBMERJ):

_________________________________________________
CBMERJ

ANEXO X - CRONOGRAMA

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE SOLDADO BOMBEIRO MILITAR NA QUALIFICAÇÃO QUE SERÃO FUTURAMENTE CLASSIFICADOS NA QUALIFICAÇÃO DE BOMBEIRO MILITAR PARTICULAR (QBMP) DE CONDUTOR E OPERADOR DE VIATURAS

Cronograma Preliminar

Atividade

Data inicial

Data final

Publicação do Edital

10/07/12

10/07/12

Inscrições via Internet

10/07/12

10/08/12

Inscrições nos Postos de Inscrição

16/07/12

26/07/12

Pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição no Posto de Inscrição

16/07/12

17/07/12

Entrega da documentação para pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição no Posto de Inscrição

16/07/12

17/07/12

Postagem da documentação para pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição

16/07/12

17/07/12

Divulgação na internet dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferidos e indeferidos

26/07/12

26/07/12

Divulgação na internet a relação do candidatos que tiveram a inscrição deferida

17/08/21

17/08/21

Publicação do edital de comunicação da liberação na internet da relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida no D.O.E.R.J

17/08/21

17/08/21

Interposição de recursos contra o indeferimento de inscrições

20/08/12

22/08/12

Divulgação na internet do resultado do julgamento dos recursos contra o indeferimento de inscrições

27/08/12

27/08/12

Divulgação na internet da convocação para o exame intelectual

03/09/12

03/09/12

Publicação do edital da convocação para o exame intelectual no D.O.E.R.J

03/09/12

03/09/12

Consulta/Impressão do Cartão de Informação via Internet e postos

03/09/12

06/09/12

Aplicação do exame intelectual

16/09/12

16/09/12

Divulgação na internet do gabarito preliminar do exame intelectual

17/09/12

17/09/12

Interposição de recursos contra o gabarito preliminar do exame intelectual via Internet

18/09/12

19/09/12

Divulgação na internet do resultado do julgamento dos recursos contra o gabarito preliminar do exame intelectual

25/09/12

25/09/12

Divulgação na internet do gabarito definitivo do exame intelectual

25/09/12

25/09/12

Divulgação na internet do resultado preliminar do exame intelectual

25/09/12

25/09/12

Publicação do edital de comunicação da liberação na internet do resultado preliminar do exame intelectual no D.O.E.R.J

25/09/12

25/09/12

Vista do cartão de respostas e interposição de recursos contra o resultado preliminar do exame intelectual

26/09/12

27/09/12

Divulgação na internet do resultado do julgamento dos recursos contra o resultado preliminar do exame intelectual

04/10/12

04/10/12

Publicação do edital de comunicação da liberação na internet do resultado do julgamento dos recursos contra o resultado preliminar do exame intelectual no D.O.E.R.J

04/10/12

04/10/12

Divulgação na internet do resultado final do exame intelectual

04/10/12

04/10/12

Publicação do edital do resultado final do exame intelectual com os aprovados e classificados no D.O.E.R.J

04/10/12

04/10/12

Entrega cópia autenticada da CNH (carteira nacional de trânsito)

08/10/12

10/10/12

Publicação do edital de comunicação da liberação na internet do resultado preliminar do exame título no D.O.E.R.J

16/10/12

16/10/12

Interposição de recursos contra o resultado preliminar do exame título

22/10/12

22/10/12

Divulgação na internet do resultado do julgamento dos recursos contra o resultado preliminar do exame título22/10/1222/10/12
Publicação do edital de comunicação da liberação na internet do resultado do julgamento dos recursos contra o resultado preliminar do exame título no D.O.E.R.J22/10/1222/10/12
Divulgação na internet do resultado final do exame título22/10/1222/10/12
Publicação do edital do resultado final do exame título com os aprovados e classificados no D.O.E.R.J22/10/1222/10/12
Divulgação na internet da relação dos candidatos que realizarão o teste de aptidão física22/10/1222/10/12
Publicação do edital de convocação para o teste de aptidão física no D.O.E.R.J22/10/1222/10/12
Aplicação do teste de aptidão física28/10/1228/10/12
2a tentativa do teste de aptidão física29/10/1229/10/12
Divulgação na internet do resultado preliminar do teste de aptidão física30/10/1230/10/12
Interposição de recursos contra o resultado preliminar do teste de aptidão física31/10/1201/11/12
Divulgação na internet do resultado do julgamento dos recursos contra o resultado preliminar do teste de aptidão física06/11/1206/11/12
Divulgação na internet do resultado final do teste de aptidão física06/11/1206/11/12
Publicação do edital do resultado final do teste de aptidão física no D.O.E.R.J06/11/1206/11/12
Divulgação na internet da relação dos candidatos que realizarão o teste de habilidade específica06/11/1206/11/12
Publicação do edital de convocação para o teste de habilidade específica no D.O.E.R.J06/11/1206/11/12
Aplicação do teste de habilidade específica11/11/1212/11/12
Divulgação na internet do resultado preliminar do teste de habilidade específica16/11/1216/11/12
Interposição de recursos contra o resultado preliminar do teste de habilidade específica19/11/1220/11/12
Divulgação na internet do resultado do julgamento dos recursos contra o resultado preliminar do teste de habilidade específica23/11/1223/11/12
Publicação do edital de comunicação da liberação na internet do resultado do julgamento dos recursos contra o resultado preliminar do teste de habilidade específica no D.O.E.R.J23/11/1223/11/12
Divulgação na internet do resultado final do teste de habilidade específica23/11/1223/11/12
Publicação do edital do resultado final do teste de habilidade específica no D.O.E.R.J23/11/1223/11/12
Divulgação na internet da relação dos candidatos que realizarão o exame de saúde23/11/1223/11/12
Publicação do edital de convocação para o exame de saúde no D.O.E.R.J23/11/1223/11/12
Aplicação do exame de saúde26/11/1230/11/12
Divulgação na internet do resultado preliminar do exame de saúde07/12/1207/12/12
Interposição de recursos contra o resultado preliminar do exame de saúde10/12/1213/12/12
Divulgação na internet do resultado do julgamento dos recursos contra o resultado preliminar do exame de saúde17/12/1217/12/12
Publicação do edital de comunicação da liberação na internet do resultado do julgamento dos recursos contra o resultado preliminar do exame de saúde no D.O.E.R.J17/12/1217/12/12
Divulgação na internet do resultado final do exame de saúde17/12/1217/12/12
Publicação do edital do resultado final do exame de saúde no D.O.E.R.J17/12/1217/12/12
Divulgação na internet da relação dos candidatos que participarão da etapa de exame social e documental17/12/1217/12/12
Publicação do edital de convocação para o exame social e documental no D.O.E.R.J17/12/1217/12/12
Aplicação do exame social e documental19/12/1221/12/12
Divulgação na internet do resultado preliminar do exame social e documental28/12/1228/12/12
Interposição de recursos contra o resultado preliminar do exame social e documental03/01/1304/01/13
Divulgação na internet do resultado do julgamento dos recursos contra o resultado preliminar do exame social e documental09/01/1309/01/13
Publicação do edital de comunicação da liberação na internet do resultado do julgamento dos recursos contra o resultado preliminar do exame social e documental no D.O.E.R.J09/01/1309/01/13
Divulgação na internet do resultado final do exame social e documental09/01/1309/01/13
Publicação do edital do resultado final do exame social e documental no D.O.E.R.J09/01/1309/01/13
Publicação do resultado final do concurso e da homologação do resultado no D.O.E.R.J09/01/1309/01/13
Convocação para reunião preparatória para nomeação e posse dos aprovados e classificados dentro das 100 (cem) primeiras vagas, de comparecimento obrigatório10/01/1310/01/13
Reunião preparatória para nomeação e posse dos aprovados e classificados dentro das 100 (cem) primeiras vagas, de comparecimento obrigatório14/01/1314/01/13