Corpo de Bombeiros - DF

Notícia:   Corpo de Bombeiros Militar - DF (CBMDF) abre 16 vagas

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

DIRETORIA DE PESSOAL

EDITAL N° 31, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007

PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS VOLUNTÁRIOS PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES (CFO BM) DO QUADRO DE OFICIAIS COMBATENTES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

O CORONEL QOBM/COMB DIRETOR DE PESSOAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (CBMDF), no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 14 da Lei Federal n.° 8.255, de 20 de novembro de 1991 (Lei de Organização Básica do CBMDF), combinado com os incisos V e XI do artigo 19 e o inciso XII do artigo 49 do Regulamento de Organização Básica do CBMDF, aprovado pelo Decreto n.° 16.036, de 4 de novembro de 1994, de acordo com os artigos 10, 11 e 12 do Estatuto dos Bombeiros Militares (EBM) do CBMDF, aprovado pela Lei Federal n.° 7.479, de 2 de junho de 1986, alterado pelo artigo 19 da Lei Federal n.° 11.134, de 15 de julho de 2006, torna pública a abertura de inscrições no processo seletivo de candidatos voluntários para matrícula no Curso de Formação de Oficiais Bombeiros Militares (CFO BM) do Quadro de Oficiais Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, nas condições a seguir.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB), juntamente com o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CMBDF).

1.2 Os candidatos inscritos e aprovados no processo seletivo estarão concorrendo à habilitação ao Curso de Formação para Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

1.3 A seleção para o Curso de Formação para Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal compreenderá as seguintes etapas:

a) a primeira etapa: será constituída de provas objetivas e de prova de redação em língua portuguesa, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada pelo CESPE/UnB;

b) a segunda etapa: será constituída de exames de aptidão física, de caráter eliminatório, a ser realizada pelo CESPE/UnB;

c) a terceira etapa: será constituída de avaliação psicológica, de caráter eliminatório, a ser realizada pelo CESPE/UnB;

d) a quarta etapa: será constituída da inspeção da saúde - exames médicos, biométricos, testes toxicológicos e complementares, de caráter eliminatório, a serem realizados pelo CESPE/UnB; e) a quinta etapa: será constituída de investigação social e funcional, de caráter eliminatório, a ser realizada pelo CBMDF.

1.4 Todas as etapas do processe seletivo serão realizadas em Brasília/DF.

2 DAS VAGAS

2.1 Serão ofertadas dezesseis vagas, assim distribuídas: onze vagas para os candidatos do sexo masculino e cinco vagas para os candidatos do sexo feminino.

3 DA REMUNERAÇÃO

3.1 A remuneração mensal, prevista para o aluno (Cadete) do primeiro ano, referente ao mês de dezembro de 2007, é de R$ 2.643,24, já acrescidas as gratificações que faz jus.

3.2 Concluindo com aproveitamento o Curso de Formação de Oficiais, ao final de três anos o aluno (Cadete) será declarado Aspirante-a-Oficial Bombeiro Militar, recebendo uma remuneração prevista de R$ 6.495,80, já acrescidas às gratificações que faz jus.

4 DOS REQUISITOS PARA A MATRÍCULA

4.1 O candidato à inscrição no processo seletivo, deverá satisfazer aos seguintes requisitos, a serem comprovados até a data de sua matrícula:

I - ser brasileiro;

II - ser voluntário;

III - possuir, no mínimo, 18 (dezoito) anos e, no máximo, 25 (vinte e cinco) anos de idade, até a data da matrícula no curso a ser efetuada em 2 de julho de 2008, de acordo com o artigo 37, inciso I, o artigo 42, § 1.°, e o artigo 142, § 3.°, inciso X, da Constituição Federal, combinado com os artigos 10, 11 e 12 do Estatuto dos Bombeiros Militar, aprovado pela Lei Federal n.° 7.479/1986, alterado pela Lei Federal n.° 11.134/2005;

IV - ter concluído o ensino médio, até o momento do ingresso e matrícula no CFO/BM;

V - estar em dia com as obrigações perante a Justiça Eleitoral;

VI - estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se for do sexo masculino;

VII - não possuir antecedentes criminais ou morais que contra-indiquem o seu ingresso na Corporação.

VIII - se reservista, ter sido licenciado e excluído da última organização militar em que serviu, estando classificado, no mínimo, no comportamento "BOM";

IX - não ter sido considerado isento do Serviço Militar, seja por licenciamento ou exclusão de organização militar a bem da disciplina, seja por incapacidade física ou mental definitiva, condição esta a ser comprovada pelo certificado militar que recebeu;

X - não ter sido julgado, em inspeção de saúde, incapaz definitivamente para o serviço do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, de Corpo de Bombeiros Militar ou Polícia Militar;

XI - se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou de praças do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, de Corpo de Bombeiros Militar ou Polícia Militar, não ter sido desligado por motivo disciplinar, tendo sido classificado, no mínimo, no comportamento "BOM", por ocasião do seu desligamento;

XII - ter pago a taxa de inscrição;

XIII - possuir, com os pés nus e a cabeça descoberta, no mínimo, 1,65 m de altura para ambos os sexos (Lei Federal n.° 11.134/2005);

XIV - sujeitar-se ao regime escolar da Academia de Bombeiros Militar (ABM), inclusive internato, e às demais exigências previstas no currículo escolar comum a todos os alunos;

XV - sendo civil, não possuir qualquer vínculo empregatício no ato da matrícula no curso;

XVI - possuir aptidão psicológica, física e idoneidade moral que o recomendem ao ingresso na carreira de Oficial do CBMDF;

XVII - não se apresentar grávida para a realização do exame de aptidão física, a ser aplicado no certame, devido à incompatibilidade desse estado com os exercícios exigidos naquela etapa do processo seletivo, bem como para a realização do curso;

XVIII - não ser portador das condições incapacitantes.

5 DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO

5.1 A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente via Internet, solicitada no período entre 10 horas do dia 10 de janeiro de 2008 e 23 horas e 59 minutos do dia 20 de janeiro de 2008, observado o horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cbmdfcfo2008.

5.2 Para os candidatos que não tiverem acesso à Internet, serão disponibilizados computadores para a realização das inscrições, das 9 horas às 17 horas, durante o período de inscrição (exceto sábado, domingo e feriado) na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF.

5.3 TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 90,00.

5.4 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.

5.5 O candidato deverá efetuar o pagamento por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA).

5.5.1 A Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA) estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cbmdfcfo2008 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do formulário de solicitação de inscrição online.

5.5.1.1 A GRU COBRANÇA pode ser paga em qualquer banco, bem como nas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários

5.6 O pagamento da GRU COBRANÇA poderá ser efetuado até o dia 21 de janeiro de 2008.

5.7 A inscrição somente será acatada após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.8 O comprovante de inscrição estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cbmdfcfo2008, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

5.9.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.9.1.1 O candidato deverá assinalar, na solicitação de inscrição, a língua estrangeira de sua opção: Língua Espanhola ou Língua Inglesa. O candidato que não fizer a escolha de língua estrangeira será incluído automaticamente na opção de Língua Inglesa.

5.9.1.2 Não serão aceitos pedidos de alteração de opção de língua estrangeira.

5.9.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.9.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

5.9.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.9.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

5.9.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5.9.7 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, à exceção do candidato amparado pela Lei n.° 1.321, de 26 de dezembro de 1996, que deverá dirigir-se à Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino, Asa Norte, Brasília/DF, das 9 horas às 17 horas, durante o período de inscrição citado no subitem 5.1 deste edital (exceto sábado, domingo e feriado). Nessa ocasião, o candidato deverá apresentar certificados que o qualifiquem como doador de sangue, outorgados pela Fundação Hemocentro ou instituições oficiais de saúde, e que comprovem pelo menos três doações de sangue realizadas no período de um ano antes da data final das inscrições para o processo seletivo.

5.9.7.1 A aplicação do disposto na Lei n.° 1.752, de 4 de novembro de 1997, far-se-á mediante apresentação de declaração expedida pelo CBMDF, que comprove estar o candidato enquadrado nas condições previstas no referido diploma legal à Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino, Asa Norte, Brasília/DF, das 9 horas às 17 horas, durante o período de inscrição citado no subitem 5.1 deste edital (exceto sábado, domingo e feriado).

5.9.8 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

5.9.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 21 de janeiro de 2008, impreterivelmente, via SEDEX, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Processo Seletivo CFO/CBMDF, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), mezanino, ala norte - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 04488, CEP 70904-970, laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.9.9.1 O laudo médico referido no subitem 5.9.9 poderá, ainda, ser entregue, até o dia 21 de janeiro de 2008, das 8 horas às 19 horas, pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no subitem anterior.

5.9.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.9.9.3 O laudo médico valerá somente para este processo seletivo, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

5.9.10 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cbmdfcfo2008, na ocasião da publicação do edital de locais e horário de realização das provas.

5.9.11 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da admissão no curso, observado o disposto no item 4 deste edital.

6 DO EXAME DE HABILIDADES E CONHECIMENTOS - PRIMEIRA ETAPA

6.1 Será aplicado exame de habilidades e conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes do item 19 deste edital, conforme a seguir:

(P1) Prova Objetiva

Áreas de Conhecimentos:

- Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol) - 20 (vinte) itens, de caráter eliminatório e classificatório.

- Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa e Ciências Sociais - 50 (cinqüenta) itens, de caráter eliminatório e classificatório.

- Ciências da Natureza e Matemática - 50 (cinqüenta) itens, de caráter eliminatório e classificatório.

(P2) Prova de Redação, de caráter eliminatório.

6.2 A prova objetiva e a prova de redação terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas no dia 10 de fevereiro de 2008, no turno da tarde.

6.3 Os locais e o horário de realização da prova objetiva e da prova de redação serão publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cbmdfcfo2008, na data provável de 7 de fevereiro de 2008. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.3.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto prestada na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.3 deste edital.

6.4 DA PROVA OBJETIVA

6.4.1 A prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

6.4.2 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

6.4.3 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

6.4.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

6.4.5 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB devidamente treinado.

6.4.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

6.4.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

6.4.8 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cbmdfcfo2008, após a data de divulgação do resultado final na prova objetiva. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do processo seletivo.

6.4.8.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

6.5 DA PROVA DE REDAÇÃO

6.5.1 A prova de redação, de caráter eliminatório, valerá 10,00 pontos e consistirá de redação de texto narrativo, dissertativo e/ou descritivo.

6.5.2 A prova de redação deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um agente do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

6.5.3 A folha de texto definitivo da prova de redação não poderá ser assinada, rubricada e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que a identifique em outro local que não seja o especificado para tal fim, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a atribuição de nota ZERO à prova de redação.

6.5.4 A folha de texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova de redação. A folha para rascunho no caderno de prova é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

7 DOS EXAMES DE APTIDÃO FÍSICA - SEGUNDA ETAPA

7.1 A convocação para esta etapa obedecerá ao prescrito no subitem 9.1 deste edital.

7.2 Nestes exames, de caráter eliminatório, será considerado "inapto" e, conseqüentemente, eliminado do processo seletivo o candidato que não alcançar os valores, os índices, os pontos e os resultados mínimos estabelecidos em cada tipo de exercício, neste edital.

7.3 Para a realização dos exames de aptidão física (EAF) será exigida do candidato a apresentação de atestado médico, comprovando que não é portador de moléstia que contra-indique a prática de exercícios físicos. O atestado deverá ser apresentado antes do início dos exercícios ao avaliador, com data máxima de quinze dias anteriores à data dos EAF, atendendo-se para o seguinte: o candidato deverá apresentar-se conduzindo, numa bolsa, traje esportivo - camiseta, calção ou bermuda, tênis, traje para banho para o teste de natação (sunga, para os candidatos do sexo masculino, ou maiô de peça única, para os candidatos do sexo feminino);

7.4 Regras para aplicação e execução dos EAF:

7.4.1 Flexão e extensão de cotovelos na barra fixa (para os candidatos do sexo masculino):

7.4.1.1 Posição inicial: o candidato posiciona-se sob a barra, à frente do examinador. Ao comando de "em posição", o candidato empunhará a barra com as palmas das mãos voltadas para fora (empunhadura em pronação), mantendo os braços completamente estendidos, com o corpo na posição vertical, pernas estendidas e pés sem contato com o solo.

7.4.1.2 Execução: ao comando de "iniciar", o candidato flexionará simultaneamente os cotovelos até ultrapassar com o queixo a parte superior da barra. Em seguida, voltará à posição inicial pela extensão completa dos braços. O corpo deve permanecer na posição vertical durante o exercício.

7.4.1.3 A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:

a) o teste somente será iniciado com o candidato na posição completamente vertical de todo o corpo e após o comando dado pelo auxiliar de banca;

b) a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros;

c) só será contada a repetição realizada completa e corretamente, começando e terminando sempre na posição inicial;

d) cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos - somente neste momento será contada como uma execução completa e correta. A não-extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerado um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato;

e) para evitar que os candidatos mais altos toquem os pés no solo, será permitida, somente neste caso, a flexão dos joelhos;

f) o movimento deve ser dinâmico, ou seja, o candidato não pode parar para "descansar".

7.4.1.4 Será proibido ao candidato, quando da realização do teste dinâmico de barra:

a) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções;

b) após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;

c) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;

d) apoiar o queixo na barra;

e) após ultrapassar o queixo em relação à barra, simplesmente soltar as mãos, em vez de completar o movimento com os cotovelos totalmente estendidos.

7.4.1.5 O auxiliar de banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas. Quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca repetirá o número do último realizado de maneira correta.

7.4.1.6 A contagem que será considerada oficialmente será somente a realizada pelo integrante da banca examinadora.

7.4.2 Flexão e extensão de cotovelos com apoio de frente sobre o solo (para os candidatos do sexo feminino), apoiando os joelhos sobre banco de 30 (trinta) cm de altura:

7.4.2.1 A avaliada se posiciona sobre o solo, em decúbito ventral, com o corpo ereto, mãos espalmadas apoiadas no solo, indicadores paralelos voltados para a frente, braços estendidos com abertura entre as mãos um pouco maior que a largura biacromial, joelhos estendidos, pernas unidas e joelhos apoiados sobre um banco de 30 (trinta) cm de altura, dentro de uma faixa de 10 (dez) cm medidos a partir da borda do banco mais próxima do tronco da avaliada. À voz de comando "Iniciar o teste", a avaliada flexionará os cotovelos, levando o tórax a aproximadamente cinco centímetros do solo, não devendo haver nenhum contato do corpo com o solo, exceto as palmas das mãos, devendo em seguida estender os cotovelos totalmente, novamente, ocasião em que completa um movimento, podendo dar início a nova repetição. O corpo deve permanecer ereto durante o teste, sendo que no caso de haver contato de outra parte do corpo, exceto as palmas das mãos, com o solo, durante sua execução, ou ainda a elevação ou abaixamento dos quadris com o intuito de descansar, a contagem será imediatamente interrompida, sendo consideradas tão somente as repetições corretas executadas até aquele momento. O objetivo do teste é verificar o número de repetições corretas que a avaliada é capaz de executar continuamente. Durante eventuais interrupções do ritmo de execução, o avaliado deverá permanecer na posição inicial, com braços estendidos. A maior ou menor proximidade entre os cotovelos e o tronco durante a fase de flexão de cotovelos fica a critério da avaliada.

7.4.2 Flexão abdominal (ambos os sexos):

7.4.2.1 O teste terá a duração de um minuto e será iniciado e terminado com um apito. A metodologia para a preparação e a execução do teste dinâmico de barra para os candidatos do sexo masculino e feminino obedecerão aos seguintes critérios:

a) Posição inicial: Candidato deitado de costas, na posição completamente horizontal de todo o corpo em relação ao solo, com as costas e a cabeça em contato pleno com o solo, joelhos estendidos, os braços atrás da cabeça, cotovelos estendidos e dorso das mão tocando o solo;

b) Execução: Após o silvo de apito, o candidato começará a primeira fase do movimento, realizando um movimento simultâneo, onde os joelhos deverão ser flexionados, os pés deverão tocar o solo, o quadril deverá ser flexionado (posição sentado) e os cotovelos deverão alcançar ou ultrapassar os joelhos pelo lado de fora do corpo. Em seguida e sem interrupção, o candidato deverá voltar à posição inicial realizando o movimento inverso. O movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução;

7.4.2.2 A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:

a) Um componente da banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas; quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca repetirá o número da última repetição realizada de maneira correta;

b) A contagem que será considerada oficialmente será somente a realizada pelo integrante da banca examinadora;

c) Ao final de cada repetição, a cabeça, o dorso das mãos e os calcanhares (com os joelhos completamente estendidos) também devem tocar o solo;

d) Cada execução começa e termina sempre na posição inicial; somente aí será contada uma execução completa;

e) Na primeira fase do movimento, os joelhos devem ser flexionados, os pés devem tocar o solo, o tronco deve ser flexionado e os cotovelos alcançar ou ultrapassar os joelhos pelo lado de fora do corpo;

f) Somente será contado o exercício realizado completamente, ou seja, se ao soar o apito para o término da prova, o candidato estiver no meio da execução, esta não será computada.

7.4.4 Corrida de doze minutos (ambos os sexos):

7.4.4.1 O candidato, em uma única tentativa, terá o prazo de doze minutos para percorrer a distância mínima exigida. A prova será realizada em local previamente demarcado, com identificação da metragem ao longo do trajeto.

7.4.4.2 A metodologia para a preparação e a execução do teste de corrida de doze minutos para os candidatos dos sexos masculino e feminino obedecerão aos seguintes critérios:

a) O candidato poderá, durante os doze minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir.

b) Os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados por um silvo de apito.

c) Não será informado o tempo que restar para o término da prova, mas o candidato poderá utilizar relógio para controlar o seu tempo;

d) Ao passar pelo local de início da prova, cada candidato deverá dizer o seu nome ou número em voz alta para o auxiliar de banca que estiver marcando o seu percurso e será informado de quantas voltas completou naquele momento;

e) Após soar o apito encerrando o teste, o candidato deverá permanecer no local onde estava naquele momento e aguardar a presença do fiscal que irá aferir mais precisamente a metragem percorrida, podendo continuar a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término da prova;

7.4.4.3 A correta realização do teste de corrida de doze minutos levará em consideração as seguintes observações:

a) O tempo oficial da prova será controlado por relógio do coordenador da prova, sendo o único que servirá de referência para o início e término da mesma;

b) Orienta-se que, após o apito que indica o término da prova, o candidato não pare bruscamente a corrida, evitando ter um mal súbito e que continue a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término da prova;

c) A distância percorrida pelo candidato, a ser considerada oficialmente, será somente a realizada pela banca examinadora.

7.4.4.4 Será proibido ao candidato, quando da realização do teste de corrida de 12 minutos:

a) Dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.);

b) Deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após o soar do apito encerrando a prova;

c) Não aguardar a presença do fiscal que irá aferir mais precisamente a metragem percorrida; d)Abandonar a pista antes da liberação do fiscal.

7.4.5 Natação (ambos os sexos):

7.4.5.1 A metodologia para a preparação e a execução do teste de natação para os candidatos dos sexos masculino e feminino será constituída de:

a) o comando "em posição", o candidato deverá posicionar-se em pé, fora da piscina;

b) ao comando da banca examinadora, emitido por sinal sonoro, o candidato deverá saltar na piscina e nadar 50 metros em nado livre;

c) na virada, será permitido ao candidato tocar a borda e impulsionar-se na parede (borda) - isso ocorrerá somente quando o comprimento da piscina for menor que 50 metros;

d) a chegada dar-se-á quando o candidato tocar, com qualquer parte do corpo, a borda de chegada.

7.4.5.2 Será proibido ao candidato, quando da realização do teste de natação minutos:

a) apoiar-se ou impulsionar-se na borda lateral, na parede lateral ou na raia;

b) parar de nadar durante o teste, exceto quando houver necessidade de tocar a borda para continuar a nadar; dar ou receber qualquer ajuda física;

c) utilizar qualquer acessório que facilite o ato de nadar, exceto touca e óculos de natação.

7.4.5.3 O teste de natação de 50 metros será realizado em piscina.

7.4.5.1 Durante o teste de natação os candidatos do sexo feminino e masculino deverão percorrer a distância mínima de 50 metros.

Candidatos do sexo masculino - índices mínimos

Número de flexões e extensões de cotovelos na barra fixa

6 repetições

Número de flexões abdominais

40 repetições

Corrida de doze minutos

2.400 metros

Natação estilo livre

1 minuto e 5 segundos

Candidatas do sexo feminino - índices mínimos

Número de flexões e extensão de cotovelos com apoio de frente sobre o solo

26 repetições

Número de flexões abdominais

32 repetições

Corrida de doze minutos

2.000 metros

Natação estilo livre

1 minuto e 15 segundos

7.5 O exame de aptidão física será realizado em uma única tentativa.

7.6 A contagem oficial de tempo, de distância percorrida e do número de repetições dos candidatos em cada teste será, exclusivamente, a realizada pela banca.

7.7 O candidato que não realizar quaisquer dos testes, ou que não atingir o desempenho mínimo em quaisquer dos testes do Exame de Aptidão Física - no prazo determinado ou modo previstos neste edital - ou que não comparecer para a sua realização será considerado inapto e, conseqüentemente, eliminado do concurso público, não tendo classificação alguma no certame.

7.8 O candidato que não atingir o índice mínimo exigido em qualquer um dos testes não poderá prosseguir nos demais.

7.9 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

7.10 Será considerado apto na prova de aptidão física o candidato que atingir o desempenho mínimo em todos os testes.

7.11 serão publicados, no Diário Oficial do Distrito Federal, o resultado e a convocação dos candidatos aprovados para realização da terceira etapa. Esta divulgação também se dará pela Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cbmdfcfo2008.

8 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - TERCEIRA ETAPA

8.1 Serão submetidos à avaliação psicológica os candidatos considerados aptos nos EAF.

8.2 A avaliação psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, será realizada pelo CESPE/UnB, nos dias e no horário previstos no edital de convocação para a etapa.

8.3 A avaliação psicológica consistirá na aplicação coletiva de testes psicológicos, que objetivam verificar a adequação do perfil psicológico do candidato ao Curso de Formação para Oficial Bombeiro Militar.

8.4 Na avaliação psicológica, o candidato será considerado recomendado ou não-recomendado.

8.5 O resultado da avaliação psicológica será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cbmdfcfo2008.

8.6 Maiores informações a respeito da avaliação psicológica serão fornecidas na convocação para esta etapa.

9 DA INSPEÇÃO DE SAÚDE - DOS EXAMES MÉDICOS, DOS EXAMES BIOMÉTRICOS, DOS TESTES TOXICOLÓGICOS E DOS EXAMES COMPLEMENTARES - QUARTA ETAPA

9.1 Serão convocados para esta etapa todos os candidatos considerados aptos nos EAF.

9.2 A Inspeção de Saúde - exames médicos, biométricos, complementares e testes toxicológicos a serem realizados ou solicitados pelo CESPE/UnB conforme especificado, nesta etapa:

I - nesta etapa de caráter eliminatório, serão observadas as exigências estipuladas na Lei Federal n.° 11.134, de 15 de julho de 2005, Decreto Distrital n.° 24.559, de 28 de abril de 2004, Portarias n.° 3, de 3 de março de 1997, e n.° 29, de 11 de agosto de 2004.

a) exame médico - condições incapacitantes:

1) Cabeça e Pescoço

Deformações, perdas externas de substâncias; cicatrizes extensas aderentes ou antiestéticas; contrações musculares anormais, cisto braquial, higroma cístico de pescoço e fístulas.

2) Ouvidos, Audição, Nariz, Laringe e Faringe

Deformidade ou agenesia do pavilhão auricular, anormalidade do conduto auditivo e tímpano. Infecções crônicas recidivantes, otite médica crônica, labirintopatias e tumores. Anormalidade estruturais congênitas ou não; sinusites, desvio acentuado do septo nasal, multilações, tumores artresias e retrações, seqüelas de agentes nocivos; fístulas congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou incidivantes, deficiências na respiração, fonação e deglutição; doenças alérgicas do trato respiratório com repercussão clínica. No teste audiométrico serão toleradas perdas de acuidade auditiva até 30 decibéis na freqüência da voz falada, ou seja, de 500 a 2000 hertz.

3) Cavidade Oral

Estado de saúde oral deficiente (cáries generalizadas, gengivite, tártaro ou raiz residual); prótese mal adaptada ou insatisfatória, menos de 20 dentes rígidos ou devidamente restaurados.

4) Olho e Visão

Infecções e processos inflamatórios excetuados conjuntivites agudas e hordéolos; ulcerações e tumores de pálpebras; opacificações, seqüelas de traumatismo e queimadura de córnea e conjuntiva, uveítes, glaucomas, doenças congênitas ou adquiridas, incluindo desvio dos eixos oculares (estrabismo) superior a 10 dioptrias prismáticas; doenças e lesões retinianas; doenças neurológicas que afetem os olhos; dispromatopsia de grau acentuado; pacientes portadores de catarata ou operados de catarata com ou sem lente intra-ocular; ceracotone; pacientes submetidos a ceratocomia radial (cirurgia de miopia e astigmatismo). Acuidade visual, com correção, abaixo de 20/40. Diminuição de acuidade visual, sem correção, superior a 20/50 em ambos os olhos. Tolerada diminuição da acuidade visual, sem correção, atingindo ambos os olhos 20/20, com correção. Tolerada ainda 1 grau esférico de miopia; 1,5 grau esférico de hipermetropia; 1,5 grau cilíndrico de astigmatismo desde que apresente visão 20/20 com correção em ambos os olhos.

5) Pele e Tecido Celular Subcutâneo

Infecções bacterianas e micóticas crônicas ou recidivantes; micoses extensas; parasitoses cutâneas extensas: eczemas alérgicos cronificados ou infectados; expressões cutâneas das doenças autoimunes; manifestações das doenças alérgicas de difícil resolução; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes comprometendo a estética ou função; tatuagens: se obcenas ou ofensivas; cicatrizes inestéticas decorrentes de excisão de tatuagens e "nevus" vasculares.

6) Pulmões e Paredes Torácicas

Deformidade relevante congênita ou adquirida, da caixa torácica, função respiratória prejudicada; doenças imuno-alérgicas do trato respiratório inferior; fístulas e fibroses pulmonares difusas; tumores malignos e benignos dos pulmões e pleura.

7) Sistema cardiovascular

Anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções e inflamações; arritmias; doenças do pericárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração: anormalidade de condução e outras detectadas no eletrocardiograma com repercussão clínica; doenças oro-valvulares; hipertensão arterial com sintomas; hipertensão arterial com taquiesfigmia; doenças venosas arteriais e linfáticas. O prolapso mitral sem regurgitação através da válvula mitral e sem repercussão hemodinâmica, não é incapacitante.

8) Abdome e Trato Intestinal

Anormalidade da parede (ex.: hérnia, fistulas) à inspeção ou palpação; visceromegalias; micose profunda, história de cirurgia significativa ou ressecções importantes; doenças hepáticas e pancreáticas; distúrbios funcionais desde que significativos; tumores benignos e malignos.

9) Aparelho Gênito Urinário

Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias; tumores; infecções e outras lesões demonstráveis no exame de urina: criptorquidia; o testículo único não é incapacitante desde que não resulte de criptorquidia do outro testículo; varicocele volumosas e/ou dolorosa. A hipospadia balânica não é incapacitante. Doença sexualmente transmissível em atividade.

10) Aparelho Ósteo-Mio-Articular

Doenças e anormalidades dos ossos e articulações congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e traumática; desvio ou curvaturas anormais e significativas da coluna vertebral; deformidades ou qualquer alteração na estrutura normal das mãos e pés; prótese cirúrgicas e seqüelas de cirurgia; pé plano espástico.

11) Doenças Metabólicas e Endócrinas

"Diabetes Mellitus", tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária, disfunção tiroideana sintomática; tumores da tiróide exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida; tumores de supra-renal e sua disfunção congênitas ou adquiridas: hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo, crescimento e desenvolvimento anormais, em desacordo com a idade cronológica.

12) Sangue e Órgãos hematopoiéticos

Alterações significativas do sangue e órgãos hematopoiéticos. Doenças hemorrágicas.

13) Doenças Neuropsiquiátricas

Distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias; incoordenações; tremores; paresias e paralisias; atrofias e fraquezas musculares. Histórias de síndrome convulsiva, distúrbios da consciência, distúrbios comportamentais e da personalidade.

14) Tumores e Neoplasias

Qualquer tumor maligno; tumores benignos, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo ou comprometimento estético importante. Se o perito julgar insignificante pequenos tumores benignos (ex.: cisto sebáceo, lipoma), deverá justificar a sua conclusão.

15) Condições Ginecológicas

Neoplasias malignas; cistos ovarianos não-funcionais; lesões uterinas e outras anormalidades adquiridas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida; anormalidades congênitas; mastites específicas, tumor maligno da mama; endometriose comprovada.

b) exames biométricos:

1) Índices Mínimos

1.1) Altura - 1,65 (um metro e sessenta e cinco centímetros), para homens e mulheres.

2) Causas de Inabilitação

2.1) Face Posterior do Corpo:

2.1.1) Rotação lateral cervical;

2.1.2) Inclinação lateral cervical;

2.1.3) Dismetria de membros inferior;

2.1.4) Escápula alada;

2.1.5) Escoliose acentuada;

2.1.6) Pé varo acentuado;

2.1.7) Geno varo acentuado;

2.1.8) Pé valgo acentuado;

2.1.9) Pé aduto acentuado;

2.1.10) Pé abduto acentuado;

2.1.11) Seqüela de trauma;

2.2) Face Anterior do Corpo:

2.2.1) Deformidade torácica importante;

2.2.2) Cicatriz de cirurgia abdominal ou torácica extensa;

2.2.3) Seqüelas de traumas;

2.2.4) Lesões do globo ocular significativas.

2.3) Perfil do Corpo:

2.3.1) Hiperlordose cervical;

2.3.2) Cifose importante;

2.3.3) Tórax em barril;

2.3.4) Hiperlordose lombar;

2.3.5) Geno flexo;

2.3.6) Geno recurvado acentuado;

2.3.7) Pé plano espástico;

2.3.8) Pé cavo acentuado.

2.4) Outras Restrições:

2.4.1) Acromegalia;

2.4.2) Varizes de membros inferiores de grau moderado a acentuado;

2.4.3) Lesões vasculares à ectoscopia, significativas;

2.4.4) Seqüelas neurológicas;

2.4.5) Amputações nos membros superiores;

2.4.6) Amputações nos membros inferiores;

2.4.7) Deformidade e rigidez articular;

2.4.8) Calosidade importante em pés;

2.4.9) Cicatrizes cirúrgicas ortopédicas recentes em membros.

Obs.: O candidato deve apresentar-se para o exame biométrico com calção de banho, para homens e biquini (maiô de duas peças) para mulheres;

c) exames complementares:

1) o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar os laudos dos exames médicos complementares, com os respectivos resultados, conforme abaixo relacionados. Só serão aceitos os exames datados de no máximo, dois meses antes da data de realização desta etapa. A realização de tais exames ocorrerá às custas do próprio candidato:

1.1) radiografia dos campos pleuro-pulmonares; (melhor seria solicitar radiografia de tórax PA e perfil, pois esse exame permite ver outras estruturas nobres existentes no tórax além do pulmão, por exemplo o coração)

1.2) sorologia para Lues e HIV;

1.3) reação de Machado-Guerreiro;

1.4) hemograma completo, tipagem sangüínea e fator RH, e coagulograma;

1.5) parasitologia de fezes;

1.6) sumário de urina;

1.7) eletrocardiograma em repouso;

1.8) eletroencefalograma;

1.9) radiografia panorâmica das arcadas dentárias;

1.10) audiometria e impedanciometria;

1.11) sorologia para hepatite B (contendo, no mínimo, HBsAg e Anti-HBc) e hepatite C;

1.12) exame oftalmológico;( desejável especificar que, frente ao relacionado pelo edital como doenças oftalmológicas incapacitantes, neste exame devem constar as seguintes avaliações: acuidade visual - com e sem correção visual, fundoscopia, tonometria, biomicroscopia, senso cromático e motricidade)

1.13) glicemia em jejum;

1.14) uréia e creatinina;

1.15) bilirrubinas;

1.16) transaminases (TGO e TGP);

1.17) raio X de tórax (PA e perfil);

1.18) ecografia pélvica;

1.19) ecografia transvaginal (para candidatas);

1.20) colpocitopatologia oncótica, (para candidatos do sexo feminino);

1.21) teste de gravidez BHCG sangüíneo (para candidatos do sexo feminino);

1.22) Espirometria + prova farmacodinâmica.

Obs.: Os exames não especificados para os candidatos do sexo feminino deverão ser realizados pelos inspecionados de ambos os sexos.

d) os testes toxicológicos (de caráter confidencial), a exemplo dos exames complementares serão realizados às custas do candidato e ainda, observadas as orientações a seguir descritas:

1) deverão ser do tipo de "larga janela de detecção", que acusam uso de substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química ou psíquica de qualquer natureza e deverão apresentar resultados negativos para um período mínimo de 60 (sessenta) dias;

2) deverão ser realizados em laboratório especializado, a partir de amostras de materiais biológicos (cabelos ou pêlos) doados pelo candidato, conforme procedimentos padronizados de coleta, encaminhamentos do material, recebimento dos resultados e estabelecimento de contra-prova;

3) em caso de resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas, o candidato será considerado inapto;

4) o resultado do exame para a detecção do uso de drogas ilícitas ficará restrito ao CESPE/UnB, que obedecerá o que prescreve a norma referente à salvaguarda de documentos classificados, sob pena de responsabilidade, conforme legislação vigente.

9.3 Nos exames complementares e nos testes toxicológicos deverão constar, obrigatoriamente, o nome completo e o número do documento de identidade do candidato (cadeia de custódia). A omissão dos dados implicará na não-aceitação dos respectivos exames.

9.4 Quando da realização desta etapa o candidato deverá preencher uma ficha com informações relevantes sobre seu histórico médico (de caráter confidencial), fazendo constar as doenças pré-existentes, conforme formulário que lhe será fornecido pelo CESPE/UnB.

9.5 Nesta etapa, o candidato será considerado "apto" ou "inapto".

9.6 O resultado desta etapa e a convocação para a quinta etapa serão publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cbmdfcfo2008.

10 DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL E FUNCIONAL - QUINTA ETAPA

10.1 Serão submetidos à investigação social e funcional, de caráter unicamente eliminatório, todos os candidatos recomendados na etapa anterior.

10.2 Esta etapa será de caráter eliminatório e realizada pelo CBMDF:

I - a Segunda Seção do Estado-Maior Geral do CBMDF (2.ª Seção do EMG/CBMDF) verificará a idoneidade e a conduta ilibada do candidato, utilizando-se de metodologia aplicada à Investigação Social, nos termos do regulamento próprio do CBMDF e os critérios deste Edital;

II - serão analisados os seguintes aspectos:

a) descumprimento dos deveres de assiduidade, pontualidade, discrição e urbanidade;

b) prática de ato de deslealdade às instituições legalmente constituídas;

c) descumprir obrigações legítimas;

d) prática de ato tipificado como ilícito penal ou qualquer prática atentatória a moral e aos bons costumes;

e) práticas, no caso de servidor público ou militar, de transgressões disciplinares;

f) manifestação de desapreço às autoridades e a atos da administração pública;

g) relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais ou morais;

h) freqüência a locais incompatíveis com o decoro da função de bombeiro militar;

i) prática de ato que possa importar em repercussão social de caráter negativo ou comprometer a função de bombeiro militar;

j) vínculo com entidade ou organização legalmente proibida;

III - o candidato preencherá um Formulário de Investigação Social, que será solicitado pelo serviço de investigação do CBMDF e apresentar os documentos, por cópia, conforme relacionados:

a) comprovante de residência;

b) cédula de identidade;

c) CPF ou CIC;

d) certidão de nascimento ou casamento;

e) comprovante de conclusão do ensino médio ou equivalente;

f) título de eleitor e comprovante de votação do último pleito ou certidão da justiça eleitoral; g) se do sexo masculino, prova de quitação com o Serviço Militar (Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação ou documento equivalente);

IV - o candidato deverá apresentar ainda, na mesma oportunidade, os seguintes documentos:

a) duas fotos tamanho 5x7 recentes e coloridas;

b) certidão negativa do Tribunal Regional Eleitoral;

c) certidão negativa de Débitos do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), expedida pela entidade competente nas Comarcas onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;

d) certidão judicial dos cartórios civil, criminal, juizado especial (civil e criminal) e protestos de títulos das comarcas onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;

e) certidão da Justiça Federal (civil, criminal e juizados especiais) da jurisdição onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;

f) certidão relativa aos assentamentos funcionais, expedida pelo órgão próprio, no caso de servidor público;

g) certidão negativa de Débitos para com a Fazenda Pública, onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;

V - caso se constate qualquer registro ou detecção de fatos em desfavor do candidato, fica reservado ao CBMDF, por meio de manifestação da 2ª Seção do EMG/CBMDF, a sua "contra-indicação";

VI - caso constatado algum registro relacionado aos fatores de contra-indicação ainda que na fase do Curso de Formação para o respectivo Quadro de Oficial Combatente Bombeiros Militar, dar-se-á a "contra-indicação".

VII - o resultado desta etapa e a classificação final do certame serão publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cbmdfcfo2008.

11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

11.1 Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.

11.1.1 A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 (um) ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; -1,00 (menos um) ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00 (zero) ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).

11.1.2 O cálculo da nota na prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma algébrica das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

11.1.3 Será eliminado do processo seletivo e não terá classificação alguma o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver pontuação no conjunto de itens que avaliam Língua Estrangeira menor que 1,00 ponto;

b) obtiver pontuação no conjunto de itens que avaliam Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa e Ciências Sociais menor que 10,00 pontos;

c) obtiver pontuação no conjunto de itens que avaliam Ciências da Natureza e Matemática menor que 10,00 pontos.

11.1.4 Para os candidatos não eliminados na forma do subitem 11.1.3, a nota final na prova objetiva (NFPO) será o somatório das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

11.1.5 Os candidatos não eliminados conforme subitem 11.1.3 serão ordenados por sexo de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva (NFPO).

11.1.6 Com base na lista organizada na forma do subitem 11.1.5, serão corrigidas as provas de redação dos candidatos classificados em até cinco vezes o número de vagas para cada sexo, respeitados os empates na última posição.

11.1.7 Será eliminado do processo seletivo e não terá classificação alguma o candidato que não tiver a sua prova de redação corrigida na forma do subitem 11.1.6 deste edital.

11.2 A prova de redação será corrigida conforme critérios a seguir.

11.2.1 Em casos de fuga ao tema, de não haver texto e/ou de identificação em local indevido, o candidato receberá NPR = ZERO.

11.2.2 A apresentação, a estrutura textual e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), limitada a 10,00 pontos.

11.2.3 A avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos, tais como: grafia, pontuação, morfossintaxe e propriedade vocabular.

11.2.4 Será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato.

11.2.5 Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou ultrapassar a extensão máxima de trinta linhas.

11.2.6 Será calculada, então, para cada candidato, a nota na prova de redação (NPR) como sendo igual a NC menos duas vezes o resultado do quociente NE/TL.

11.2.7 Será atribuída nota ZERO ao candidato que obtiver NPR < 0,00.

11.2.8 Será eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver NPR < 3,00 pontos na prova de redação.

11.3 Para os candidatos não eliminados na forma do subitem 11.2.8, será calculada a nota final na primeira etapa do processo seletivo (NFPE), que será a nota obtida na prova objetiva.

11.9 Os candidatos não eliminados conforme subitem 11.2.8 serão ordenados por sexo de acordo com os valores decrescentes da nota final na primeira etapa do processo seletivo (NFPE).

11.10 Com base na lista organizada na forma do subitem anterior, serão convocados para a realização dos EAF (2.ª etapa) os candidatos aprovados na prova de redação.

11.10.1 Os candidatos não convocados para a realização dos EAF serão eliminados e não terão classificação alguma no processo seletivo.

11.11 Serão convocados para a inspeção médica e para a avaliação psicológica (3.ª e 4.ª Etapas) os candidatos considerados aptos nos EAF.

11.12 Serão submetidos à sindicância de vida pregressa os candidatos aptos na inspeção médica e recomendados na avaliação psicológica.

11.3 Os candidatos não convocados para a realização de qualquer etapa, que não comparecer para a realização de qualquer etapa quando convocado ou que for considerado inapto/não-recomendado em qualquer etapa estará automaticamento eliminado e não terá classificação alguma no processo seletivo. 11.13 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal,
arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

12 DA NOTA FINAL NO PROCESSO SELETIVO

12.1 A nota final do candidato no processo seletivo será igual à nota final obtida na primeira etapa do processo seletivo (NFPE).

12.2 Os candidatos serão ordenados por sexo de acordo com os valores decrescentes das notas finais no processo seletivo.

12.3 As candidatas excedentes, ainda que tenham obtido colocação superior a qualquer um dos classificados masculinos, não terão direito à matrícula, obedecendo rigorosamente apenas ao preenchimento das vagas previstas no item 2 deste edital, observando-se o mesmo critério quanto aos candidatos do sexo masculino em relação às candidatas.

13 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1 Em caso de empate na nota final no processo seletivo, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) for mais idoso;

b) obtiver a maior pontuação na prova de redação;

c) obtiver a maior pontuação no conjunto de itens referentes à Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa e Ciências Sociais;

d) obtiver a maior pontuação no conjunto de itens referentes à Ciências da Natureza e Matemática; e) obtiver a maior pontuação no conjunto de itens referentes à Língua Estrangeira.

14 DOS RECURSOS

14.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva serão afixados nos quadros de avisos do CESPE/UnB e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cbmdfcfo2008, em data a ser determinada no caderno de prova.

14.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva disporá de cinco dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, conforme datas determinadas nos cadernos de prova.

14.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, www.cespe.unb.br/concursos/cbmdfcfo2008, e seguir as instruções ali contidas.

14.3.1 Para os candidatos que não tiverem acesso à Internet, serão disponibilizados computadores para a realização das inscrições, das 9 horas às 17 horas, durante o período de inscrição (exceto sábado, domingo e feriado) na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF.

14.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

14.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

14.6 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cbmdfcfo2008 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

14.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

14.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo ou de resultados finais de qualquer etapa.

14.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

14.12 A forma e o prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório na prova de redação e nas demais etapas do processo seletivo constarão dos respectivos editais de resultado provisório.

15 DA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES DO QUADRO DE OFICIAIS COMBATENTES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

15.1 O candidato aprovado no processo seletivo e classificado dentro do número de vagas estabelecidas no item 2 do presente edital terá ingresso na Corporação mediante matrícula por ato do Comandante-Geral no 1.º Ano do CFO BM, na condição de Aluno, do Círculo Hierárquico das Praças Especiais BM. 15.2 Na data prevista de convocação para o provimento-nomeação no CBMDF, o candidato aprovado no processo seletivo e classificado dentro do número de vagas ofertadas deverá apresentar e entregar os seguintes documentos:

I - cópia autenticada do certificado de ensino médio;

II - cópia autenticada da cédula de identidade civil;

III - cópia autenticada do cartão do cadastro de pessoa física (CPF);

IV - cópia autenticada do título de eleitor, com o respectivo comprovante de votação ou justificativa de falta, referente à última eleição que anteceder a data de nomeação realizada dentro de sua Zona Eleitoral, fornecido pela Justiça Eleitoral. O comprovante poderá ser substituído por uma declaração da Justiça Eleitoral, confirmando que o candidato está em dia com as suas obrigações eleitorais;

V - se candidato do sexo masculino: apresentar comprovante original de quitação com o Serviço Militar;

VI - certidões negativas da Justiça Criminal do Tribunal Regional Federal, do Tribunal de Justiça do Estado, da Auditoria da Justiça Militar da União e da Auditoria da Justiça Militar Estadual;

VII - se militar da ativa:

a) para praças: apresentar as folhas de alterações ou certidão de assentamentos militares relativas ao período do serviço militar, onde deverá constar, obrigatoriamente, a classificação do seu comportamento por ocasião do seu licenciamento; ou declaração da última OM a que serviu informando que, ao ser licenciado estava classificado, no mínimo, no comportamento "BOM";

b) para oficiais: apresentar parecer favorável do seu último Comandante;

VIII - duas fotografias 3x4, coloridas, com fundo claro, recentes, devendo o candidato estar de frente, sem cobertura e sem óculos;

IX - cópia autenticada de certidão de nascimento ou casamento;

X - declaração de bens;

XI - declaração de não-acumulação de cargo público ou emprego, firmado pelo candidato. 15.3 Não será aceito a matrícula do candidato que:

I - possuir certificado de isenção do Serviço Militar por incapacidade física ou moral;

II - não atender a qualquer um dos requisitos estabelecidos neste edital ou deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos;

15.4 A inexatidão de afirmativa ou irregularidade de documentação, ainda que verificada posteriormente, desqualificará o candidato.

15.5 Perderá o direito ao ingresso e matrícula o candidato que não se apresentar na Diretoria de Pessoal, na data de convocação para a entrega dos documentos e demais procedimentos, ocasião em que o Diretor de Pessoal providenciará sua substituição pelo remanescente, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.

15.6 Perderá ainda o direito ao ingresso e matrícula o candidato que não se apresentar na Academia de Bombeiro Militar na data determinada para apresentação/inclusão, cabendo ao Diretor de Pessoal a sua substituição pelo remanescente, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.

16 DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES DO QUADRO DE OFICIAIS COMBATENTES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

16.1 O CFO BM será desenvolvido em regime integral e sob sistema de internato com dedicação exclusiva e duração de três anos, com conteúdo e carga horária definidos pela Diretoria de Ensino e Instrução da Corporação, devendo, o Aluno sujeitar-se ao regime escolar e às demais exigências previstas no currículo.

16.2 Após o curso, obtendo aproveitamento, o Aluno será declarado Aspirante-a-Oficial BM, mediante ato do Comandante-Geral.

16.3 O Aluno que não se adequar às normas do CFO BM e solicitar o seu desligamento ou não obtiver aproveitamento satisfatório será desligado do curso e, conseqüentemente, excluído da Corporação.

17 DA CONVOCAÇÃO

17.1 Os candidatos serão convocados, por meio de editais a serem publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cbmdfcfo2008, e por telegrama para realizarem as etapas previstas neste edital.

18 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

18.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cbmdfcfo2008.

18.3 O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino, Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0 100 ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cbmdfcfo2008, ressalvado o disposto no subitem 18.5 deste edital.

18.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do processo seletivo deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 04488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3448-0110; ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

18.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 18.2.

18.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta e de material transparente, do comprovante de inscrição ou comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original.

18.7 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

18.7.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

18.7.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

18.8 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 18.7 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do processo seletivo.

18.9 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

18.9.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

18.10 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o CESPE poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos nos dias de realização das provas.

18.11 Não serão aplicadas provas em local, data ou horários diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

18.12 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

18.13 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o seu início.

18.13.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no processo seletivo.

18.14 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

18.15 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

18.16 O candidato somente poderá se retirar do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

18.17 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

18.18 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

18.19 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

18.20 Será eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc. bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

18.20.1 O CESPE/UnB recomenda que, no dia de realização das provas, o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior.

18.20.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

18.20.3 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

18.20.4 O CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal no dia de realização das provas.

18.21 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou, ainda, que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, controles remotos, pagers, notebook ou equipamento similar bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, levando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha de texto definitivo;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

l) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.

18.22 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

18.23 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do processo seletivo.

18.24 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

18.25 O Diretor de Pessoal do CBMDF poderá efetuar alterações, atualizações ou acréscimos neste edital, de acordo com a legislação vigente.

18.26 O processo seletivo terá validade de dois meses, a contar da data de homologação do resultado final do processo seletivo.

18.27 Os candidatos que venham a ser nomeados estarão sujeitos ao regime instituído pelo Estatuto dos Bombeiros Militares do Distrito Federal (EBM), aprovado pela Lei Federal n.° 7.479, de 2 de junho de 1986, e demais atos normativos da Corporação.

18.28 Os resultados de todas as etapas serão publicados no Diário Oficial do Distrito Federal.

18.29 As despesas com transporte, alimentação, alojamento e outras similares, durante a realização das atividades do processo seletivo, correrão por conta do candidato.

18.30 A aprovação no processo seletivo não assegura o direito de matrícula no curso aos candidatos que excederem o número de vagas ofertado neste edital.

18.30 O candidato aprovado e classificado no processo seletivo com direito à matrícula deverá apresentar-se com as peças de enxoval do aluno (Anexo do edital) em local e data a serem divulgados em edital.

18.31 Em caso de eventual cancelamento do processo seletivo por conveniência ou interesse da Administração o valor correspondente à taxa de inscrição será devolvido aos candidatos mediante apresentação do comprovante de pagamento, conforme Decreto n.° 21.688.

18.32 Os casos omissos serão solucionados pelo Diretor de Pessoal, ouvida a Comissão do Processo Seletivo e as bancas examinadoras da segunda, terceira, quarta e quinta etapas.

19 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

19.1 HABILIDADES

19.1.1 Os itens da prova objetiva poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

19.1.2 Cada item da prova objetiva poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

19.2 CONHECIMENTOS

20.2.1 Na prova objetiva, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificação a seguir.

LÍNGUA INGLESA: 1 Leitura. 1.1 Apreensão textual: idéia principal e idéias correlatas, paráfrase, síntese e análise. 1.2 Tipos textuais (literários e não-literários): narrativo, descritivo, informativo, publicitário etc. 2 Análise. 2.1 Adjetivos. 2.2 Advérbios. 2.3 Artigos. 2.4 Conjunções. 2.5 Determinantes. 2.6 Substantivos. 2.7 Preposições. 2.8 Pronomes. 2.9 Verbos e tempos verbais. 2.10 Formação das palavras.

LÍNGUA ESPANHOLA: 1 Leitura. 1.1 Apreensão textual: idéia principal e idéias correlatas, paráfrase, síntese e análise. 1.2 Tipos textuais (literários e não-literários): narrativo, descritivo, informativo, publicitário etc. 2 Análise. 2.1 Norma culta e variação lingüística. 2.2 Acentuação gráfica. 2.3 Morfologia: identificação e análise de estruturas lingüísticas; reconhecimento das classes de palavras, emprego e funções. 2.4 Artigos. 2.5 Substantivos e adjetivos. 2.6 Numerais cardinais e ordinais. 2.7 Preposições. 2.8 Advérbios e conjunções. 2.9 Pronomes: formas e função, complementos diretos e indiretos. 2.10 Verbos: modo indicativo; modo subjuntivo; modo imperativo e modo condicional (simples). 2.11 A impessoalidade. 2.12 O estilo indireto. 2.13 Significação vocabular e textual: homônimos, heterotônicos e heterossemânticos em relação ao português. 2.14 Morfossintaxe: sujeito, predicado e complementos; o período simples e o período composto; a subordinação.

LÍNGUA PORTUGUESA E LITERATURAS DE LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Uso. 1.1 Funções da linguagem. 1.2 Fatores de textualidade. 1.3 Apreensão textual: idéias principal e secundárias; paráfrase, paródia, síntese, progressão temática, modo de organização; tese e argumentação; pressuposto, analogia e inferência. 1.4 Relações lógicas, na construção textual. 1.5 Tipos textuais: narrativo, descritivo, expositivo-argumentativo, instrucional. 1.6 Gêneros textuais: resumos, resenhas, cartas, propagandas, textos informativos. 2 Literatura. 2.1 Conceituação e funções da literatura. 2.2 Caracterização de texto literário, comparação entre texto literário e não-literário, função estética do texto, recriação subjetiva da realidade, plurissignificação da linguagem e figuras de linguagem. 2.3 Gêneros literários: textos em prosa e em verso. 2.4 Estilos de época na literatura brasileira: Barroco, Arcadismo, Romantismo, Realismo, Naturalismo, Parnasianismo, Simbolismo, Pré-Modernismo, Modernismo e tendências contemporâneas. 3 Estruturas lingüísticas. 3.1 Norma culta e variação lingüística. 3.2 Significação vocabular e textual: denotação, conotação, polissemia, homonímia, sinonímia, antonímia, paráfrase, ambigüidade. 3.3 Morfossintaxe: coordenação e subordinação entre os termos na oração e entre orações no período; pontuação; determinantes do nome e do verbo no texto; relações de regência e concordância na oração e no período. 3.4 Classes de palavras: estrutura, emprego e funções. 3.5 Processo de formação de palavras. 3.6 Padrão escrito no nível culto: ortografia, acentuação gráfica. 4 Produção de texto. 4.1 Fatores de textualidade. 4.2 Organização textual: idéias principal e secundárias; paráfrase; síntese, progressão temática; tese e argumentação. 4.3 Gêneros textuais: resumos, resenhas, cartas, propagandas, textos informativos e argumentativos.

CIÊNCIAS SOCIAIS

I GEOGRAFIA: 1 A construção do espaço geográfico. 1.1 Processo de construção do espaço geográfico como resultante da ação do homem sobre a natureza, por meio do trabalho social. 1.2 Estrutura e dinâmica do espaço mundializado e suas contradições. 2 O espaço brasileiro. 2.1 O atual contexto do espaço brasileiro como resultado de relações socioeconômicas estabelecidas historicamente. 2.2 O Distrito Federal. 3 O espaço mundial visto a partir do enfoque geopolítico: o contexto geopolítico contemporâneo mundial.

II HISTÓRIA: 1 A formação das sociedades, com ênfase no homem americano e sua produção material e cultural. 1.1 A Antigüidade Clássica (greco-romana) e os fundamentos da civilização ocidental. 1.2 As sociedades americanas anteriores à colonização européia: as "altas culturas" e suas relações socioeconômicas, políticas e culturais. 1.3 Sociedades nativas do "Brasil": relações do homem com a natureza e as relações sociais. 1.4 As sociedades européias em transformação: o mundo medieval, a transição do feudalismo ao capitalismo, a formação do mundo moderno (Humanismo, Renascimento, Reforma, Estado Nacional e Expansão Européia). 1.5 O impacto da invasão européia na América e a montagem dos sistemas coloniais na América portuguesa e espanhola. 1.6 Portugal, Brasil e África sob o ângulo atlântico. 1.7 As relações mercantis e suas implicações sociais e culturais. 1.8 As transformações ocorridas nas sociedades coloniais da América portuguesa e espanhola, nos séculos XVI e XVII: economia, tecnologia, sociedade, política e cultura. 1.9 O processo de colonização da América do Norte: relações sociais e econômicas, redes de comércio. 2 A consolidação do capital, as transformações socioeconômicas e intelectuais, os processos revolucionários, a emergência da cidadania, as relações de trabalho e os movimentos sociais. 2.1 O processo de ruptura da velha ordem socioeconômica e política. A emancipação do mundo colonial americano e suas implicações. 2.2 A formação e a consolidação dos Estados americanos, suas complexidades e diversidades sociais, políticas, econômicas e culturais. 2.3 A Europa e a América na segunda metade do século XIX; a Segunda Revolução Industrial. 3 Os cenários contemporâneos: crises, transformações e alternativas; as relações de poder e suas representações - nações, povos, guerras e revoluções; a questão ambiental e a pluralidade cultural e étnica, com ênfase no homem brasileiro. 3.1 O processo de consolidação dos Estados nacionais europeus, asiáticos, americanos e brasileiro: confrontos e lutas, guerras e revoluções. 3.2 A dinâmica do processo cultural: confronto e pluralidade cultural dos diferentes cenários contemporâneos. 3.3 Processo de formação, expansão, dominação e crises dos modelos econômicos nos cenários contemporâneos.

CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA

I BIOLOGIA: 1 Teorias fundamentais. 1.1 Importância do estudo da vida. 1.2 Conceitos básicos de biosfera, bioma e ecossistema. 1.3 Conceitos de espécie, população e comunidade. 1.4 Habitat e nicho ecológico. 1.5 Diversidade dos seres vivos, mutação e processo evolutivo. 1.6 Classificação dos seres vivos segundo Lineu e segundo Whitaker. 1.7 Homeostase. 1.8 Importância e dinamicidade da classificação dos seres vivos. 1.9 Níveis de organização dos seres vivos, de célula até organismo. 1.10 Modelo de Singer e Nicholson da membrana plasmática. 1.11 Conceitos de diferenciação celular. 1.12 Conceitos de células haplóides e diplóides. 1.13 Célula como unidade formadora dos sistemas vivos. 1.14 Função e importância da mitose e da meiose para os seres vivos. 1.15 Desenvolvimento da Genética a partir dos trabalhos de Mendel e das leis por ele propostas. 1.16 Experimentos que evidenciaram ser o DNA o material genético. 1.17 Características da molécula do DNA segundo o modelo proposto por Watson e Crick. 1.18 Diferentes hipóteses sobre a origem da vida. 1.19 Contribuições de Lamarck e de Darwin para o desenvolvimento da teoria evolucionista. 1.20 Conceitos da genética mendeliana, genética molecular e evolução. 2 Movimento e transformações. 2.1 Divisão celular e reprodução dos organismos unicelulares e crescimento e regeneração do seres pluricelulares. 2.2 Importância ecológica dos microrganismos e sua participação nos ciclos biogeoquímicos. 2.3 Processo cíclico da matéria dentro dos ecossistemas e o fluxo de energia tendo referência os ciclos do nitrogênio, água, carbono e oxigênio. 2.4 Equilíbrio dinâmico dos ecossistemas. 2.5 Evolução dos animais quanto à morfologia, fisiologia e comportamento. 2.6 Evolução dos vegetais quanto à morfologia e a fisiologia. 2.7 Órgãos de sentidos e os estímulos que captam. 2.8 Papel da sudorese como integrante do mecanismo de regulação hídrica e da temperatura corporal na espécie humana. 2.9 Órgãos envolvidos na inspiração e expiração na espécie humana. 2.10 Papel das cavidades do coração e dos grandes vasos na circulação sanguínea da espécie humana. 2.11 Percurso e transformações dos alimentos no interior do corpo humano. 2.12 Percurso feito pelos líquidos corporais no aparelho excretório humano. 2.13 Diferenças funcionais masculinas e femininas na reprodução. 2.14 Papel das cavidades do coração e dos grandes vasos na circulação sangüínea da espécie humana. 2.15 Sistema hormonal como um dos responsáveis pela integração dos sistemas corporais humanos. 2.16 Estrutura do neurônio e transmissão do impulso nervoso na espécie humana. 2.17 Influência do ambiente no processo de fotossíntese. 2.18 Conseqüências das mutações para o indivíduo e para a espécie. 2.19 Dependência do metabolismo dos seres vivos com relação às enzimas. 2.20 Mecanismos de transporte através da membrana plasmática. 2.21 Transcrição e tradução do código genético. 2.22 Replicação do DNA e síntese de RNA. 2.23 Transporte ativo e transporte passivo. 2.24 Diferenças entre os vários tipos de células. 2.25 Evidências do processo evolutivo. 2.26 Mecanismos de especiação. 3 Cotidiano. 3.1 Conseqüências fisiológicas e sociais de uma gravidez na adolescência. 3.2 Funções dos componentes químicos da célula e funções realizadas pelo organismo nos fatos da vida cotidiana. 3.3 Bioma Cerrado e as interferências humanas sobre ele. 3.4 Importância econômica e social dos microrganismos em relação ao aspecto ecológico. 3.5 Importância econômica, ecológica, social dos seres vivos para a saúde humana e desenvolvimento sustentável. 3.6 Influência das atitudes individuais e coletivas, em relação ao equilíbrio ecológico, no desenvolvimento sustentado e na preservação ambiental. 3.7 Causa e efeito dos principais problemas ambientais. 3.8 Efeitos, na espécie humana, do uso inadequado de hormônios. 3.9 Profilaxias das DST. 3.10 Mecanismos de atuações de soros e vacinas. 3.11 Conceito de drogas e uso indevido de drogas. 3.12 Conceito de dependência física e psíquica e de tolerância. 3.13 Papel de cada indivíduo no bem-estar social. 3.14 Doenças infecciosas humanas, seu modo de transmissão e profilaxia, e sua relação com os conceitos de epidemia e endemia, antibióticos e resistência. 3.15 Exercício físico como um dos componentes da vida saudável. 3.16 Automedicação e resistência microbiana. 3.17 Relações entre os processos de formação dos gametas masculinos e femininos na fecundação, hormônios envolvidos nestes processos e seus reflexos na vida do ser humano. 3.18 Parto normal e cesáreo. 3.19 Processos de respiração, fotossíntese e quimiossíntese e sua relação com estruturas celulares. 3.20 Funções dos componentes químicos da célula e funções realizadas pelo organismo. 3.21 Locais e ocasiões em que ocorrem mitose e(ou) meiose. 3.22 Papel da genética e das ferramentas da biologia molecular no cotidiano.

II QUÍMICA: 1 Transformações. 2 Natureza corpuscular da matéria e cálculos proporcionais. 3 Modelo Cinético e aspectos energéticos das transformações químicas. 4 Transformações químicas e equilíbrio. 5 Natureza elétrica da matéria. 6 Propriedades e classificação periódica. 7 Interações químicas e propriedades. 8 Compostos químicos. 9 Água e soluções aquosas. 10 Processos eletroquímicos.

III FÍSICA: 1 Algarismos significativos, ordem de grandeza, notação científica, e Sistema Internacional de Unidades. 2 Grandezas: tempo, posição, velocidade e aceleração. 3 Ponto material, densidade, massa específica, massa e centro de massa. 4 Gráficos. 5 Vetores. 6 Leis de Newton. 7 Hidrostática: Princípios de Pascal, Arquimedes e Stevin. 8 Equilíbrio estático de corpo rígido. 9 Gravitação: Leis de Kepler, Lei da Gravitação Universal e campo gravitacional. 10 Trabalho e potência. 11 Conservação e dissipação de energia mecânica. 12 Impulso e momento linear: partícula e sistema de partículas. 13 Conservação do momento linear: sistema unidimensional isolado. 14 Grandezas: pressão, temperatura, período, freqüência e ciclo. 15 Escala termométrica e calor. 16 Transferência de calor. 17 Mudança de estado. 18 Dilatação térmica de líquidos e sólidos. 19 Comportamento de um gás ideal. 20 Leis da termodinâmica. 21 Pulsos e ondas. 22 Propagação de ondas. 23 Propagação da luz. 24 Leis de reflexão e refração. 25 Formação de imagens. 26 Grandezas: carga elétrica e corrente elétrica. 27 Lei de Coulomb. 28 Campo elétrico e potencial elétrico. 29 Efeito Joule. 30 Leis de Ohm. 31 Circuitos elétricos simples: malha única. 32 Campo magnético. 33 Força magnética. 34 Leis de Faraday e de Lenz.

IV MATEMÁTICA: 1 Modelos algébricos e funções. 2 Geometria das superfícies planas. 3 Padrões numéricos. 4 Modelos lineares. 5 Modelos periódicos. 6 Geometria dos sólidos. 7 Modelos exponenciais e logarítmicos. 8 Princípios de contageme probabilidades. 9 Análise de dados. 10 Geometria do plano cartesiano. 11 Geometria do plano complexo.

EPAMINONDAS FIGUEIREDO DE MATOS-CEL QOBM/COMB.
DIRETOR DE PESSOAL

HOMOLOGO,
Em 27 de dezembro de 2007

JOSÉ ANICIO BARBOSA JUNIOR - Coronel QOBM/Comb.
Comandante-Geral do CBMDF

ANEXO

ARTIGOS INDIVIDUAIS PARA USO DO ALUNO NA ACADEMIA DE BOMBEIROS MILITAR

1) Para candidatos do sexo masculino:

- dois aparelhos de barbear;

- um jogo petrechos para costura;

- dois calções de educação física na cor branca com duas listras laterais na cor vermelha;

- um calção de banho na cor preta;

- quatro camisetas regata na cor branca;

- um par de alparcatas na cor preta;

- um cortador de unha;

- oito cuecas;

- uma escova para roupas;

- dois lenços;

- seis pares de meia na cor preta;

- um pijama;

- uma saboneteira;

- dois pares de tênis na cor branca para corrida;

- dois jogos de toalha;

- um traje de passeio completo(terno azul marinho, camisa social branca e gravata preta);

- um tubo de graxa para sapatos;

- uma escova para sapatos;

- um polidor de metais;

- um kimono para judô;

- material de higiene pessoal;

- um par de sapatos na cor preta com cadarços, modelo 752;

- três camisetas meia manga na cor vermelha;

- uma calça jeans na cor azul marinho;

- quatro pares de meia soquete na cor branca;

- um cinto de couro na cor preta.

2) Para candidatos do sexo feminino:

- um aparelho para depilação;

- um jogo de petrechos para costura;

- uniforme de educação física (modelo usado no CBMDF);

- um maiô liso na cor preta;

- uma camisola ou pijama;

- um par de alparcatas na cor preta;

- uma tesoura e um alicate de unha;

- oito calcinhas;

- oito sutiãs;

- uma escova para roupa;

- dois lenços;

- seis pares de meia na cor preta;

- uma saboneteira;

- dois tênis para corrida na cor branca;

- dois jogos de toalha;

- um traje de passeio completo (tailleur na cor azul marinho com manga comprida; blusa social na cor branca);

- um par de sapatos na cor preta (modelo usado no CBMDF);

- um tubo de graxa para sapatos;

- uma escova para sapatos;

- um polidor de metais;

- um kimono para judô;

- material para higiene pessoal;

- três camisetas meia manga na cor vermelha;

- uma calça jeans na cor azul marinho;

- quatro pares de meia soquete na cor branca;

- um cinto de couro na cor preta;

- três redes para prender cabelo;

- um estojo de maquiagem;

- um elástico preto para cabelo;

- grampos da cor do cabelo.