COREN - Conselho Regional de Enfermagem - GO

Notícia:   COREN - GO homologa o resultado final do Concurso nº 001/2010

COREN - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE GOIÁS

EDITAL Nº 1, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010

CONCURSO PÚBLICO

O Conselho Regional de Enfermagem de Goiás , por meio de sua presidente Enfermeira Maria Salete Silva Pontieri Nascimento e a Comissão Especial do Concurso Público, composta pelas Enfermeiras Marta Valéria Calatayud Carvalho como presidente, Lucimar Rodrigues Ferreira como secretaria e Ângela Bete Severino Pereira, Laura Maria Isabela Tiago de Barros e Zilah Cândida Pereira das Neves como vogais, de acordo com as atribuições que lhes são conferidas pela Portaria nº 351 de 30 de agosto de 2010, tornam público que estarão abertas as inscrições para o concurso público para os cargos de enfermeiro fiscal, advogado (nível superior), assistente administrativo, motorista e telefonista (nível médio), do quadro de efetivos do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Goiás - em conformidade as disposições abaixo:

1. Das Disposições Preliminares

1.1. O concurso público será coordenado pela Comissão Especial do Concurso designada pela Presidente do Conselho Regional de Enfermagem e será realizado pelo Centro de Seleção da Universidade Federal de Goiás conforme deliberação do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem na 426ª Reunião Ordinária do Plenário e Decisão COREN Goiás nº 91 de 27 de agosto de 2010.

1.1.1.Compete ao Conselho Regional de Enfermagem de Goiás a supervisão e a coordenação das atividades inerentes ao concurso.

1.1.2.Compete ao Centro de Seleção da UFG a realização e a execução de todas as atividades necessárias à realização do concurso.

1.2.O concurso público visa ao preenchimento de 09 vagas para o cargo de Enfermeiro Fiscal, 01 vaga para Advogado, 07 vagas para Assistente Administrativo, 01 vaga para Motorista e 01 vaga para Telefonista, conforme Quadro 1.

1.2.1. A escolaridade, os cargos, as unidades de lotação, o número de vagas e o valor da inscrição constam no Quadro 1 a seguir.

Quadro 1

Escolaridade

Cargo

Unidade de Lotação

Número de Vagas

Valor da Inscrição

Nível Superior

Enfermeiro Fiscal *

Goiânia-GO

07

R$ 120,00

Nível Superior

Enfermeiro Fiscal *

Itumbiara-GO

01

R$ 120,00

Nível Superior

Enfermeiro Fiscal *

Valparaíso - GO

01

R$ 120,00

Nível Superior

Advogado

Goiânia-GO

01

R$ 120,00

Nível Médio

Assistente Administrativo *

Goiânia-GO

06

R$ 60,00

Nível Médio

Assistente Administrativo *

Itumbiara-GO

01

R$ 60,00

Nível Médio

Motorista

Goiânia-GO

01

R$ 60,00

Nível Médio

Telefonista

Goiânia-GO

01

R$ 60,00

*A unidade de lotação não representa o local fixo de trabalho do profissional. A atuação do profissional dar-se-á em todo o Estado de Goiás definida de acordo com a necessidade do Conselho Regional de Enfermagem - GO.

1.3.Das vagas destinadas ao concurso público, 5% (cinco por cento) serão providas na forma da Lei Complementar 003/2001.

1.4.Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme previsto no Art.19 da Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973.

1.5.A carga horária de trabalho e a referida remuneração encontram-se especificados no Quadro 2:

Quadro 2

Escolaridade

Cargo

Carga Horária Semanal

Remuneração (R$)

Nível Superior

Enfermeiro Fiscal

40 horas

R$ 4.536,00

Advogado

40 horas

R$ 4.320,00

Assistente Administrativo

44 horas

R$ 1.458,00

Nível Médio

Motorista

44 horas

R$ 1.296,00

Telefonista

36 horas

R$ 1.026,00

1.6.A lotação dos candidatos aprovados no Concurso Público poderá ser realizada na sede localizada em Goiânia ou em qualquer município do Estado de Goiás.

1.7.A remuneração para os cargos especificada no Quadro 2 é equivalente ao padrão de vencimento inicial do nível acrescido de variáveis correspondentes aos acréscimos legais.

1.8.Os requisitos de qualificação para ingresso no cargo, bem como as atribuições inerentes ao cargo, constam no Anexo I, deste Edital. As demais informações necessárias para a realização do concurso público constam deste edital e, a partir do início das inscrições, poderão ser acessadas via Internet, no sítio www.cs.ufg.br.

1.9.O concurso público será regido por este Edital.

2. Das Inscrições

2.1.A inscrição implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá, em hipótese alguma, alegar desconhecimento.

2.1.1.Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar ciência do Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, conforme Anexo I.

2.2.As inscrições estarão abertas do dia 27 de outubro ao dia 18 de novembro de 2010.

2.3.As inscrições para qualquer um dos cargos será feita exclusivamente via Internet.

2.4.Para a inscrição, o candidato deverá acessar o sítio www.cs.ufg.br preencher todos os campos e enviar a solicitação de sua inscrição, conforme instruções contidas na página. Ao completar o preenchimento dos campos, o candidato deverá imprimir as informações sobre sua inscrição e o documento para o pagamento da inscrição.

2.5.O Centro de Seleção não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou de outros fatores de ordem técnica, alheios ao Centro de Seleção, que impossibilitem a transferência de dados.

2.6.Não serão aceitas inscrições extemporâneas, por carta, por correio eletrônico ou por fax.

2.7.O candidato é o único responsável pelas informações prestadas ao inscrever-se no presente concurso, dispondo o Centro de Seleção do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma correta e completa.

2.8.O valor da inscrição será de R$ 120,00 (cento e vinte reais) para os cargos de nível superior e R$ 60,00 (sessenta reais) para os cargos de nível médio.

2.8.1.Para que a inscrição seja efetivada, o candidato deverá providenciar o pagamento da inscrição impreterivelmente até o dia 19 de novembro de 2010, independente de que esse dia seja feriado municipal, estadual ou federal.

2.8.2.A inscrição somente será efetivada mediante confirmação, pelo Centro de Seleção, do pagamento da inscrição. As inscrições que forem pagas após o dia previsto no subitem 2.8.1 não terão validade.

2.8.2.1.O pagamento de inscrição realizado no último dia, conforme subitem 2.8.1, via terminal de autoatendimento, Internet, deverá ser efetuado, conforme condições de funcionamento do banco. O não atendimento dessa exigência implicará no indeferimento da inscrição.

2.8.3.Será automaticamente cancelada a inscrição cujo pagamento for efetuado por cheque sem o devido provimento de fundos ou caso o cheque utilizado para o pagamento da inscrição seja devolvido por qualquer motivo e/ou caso o pagamento não seja processado pelo banco até a data prevista para o pagamento.

2.8.4.É de inteira responsabilidade do candidato guardar o comprovante de pagamento para futura conferência, em caso de necessidade.

2.8.5.Em hipótese alguma, haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso público por conveniência da Administração.

2.8.6.O simples comprovante de agendamento bancário não será aceito como comprovante de pagamento de inscrição.

2.9.O candidato que efetuar o pagamento em mais de uma inscrição será inscrito somente naquela cuja data de pagamento da inscrição seja a mais recente. As outras inscrições serão canceladas automaticamente e não haverá devolução de pagamento.

2.9.1.O candidato terá o período de 19 a 23 de novembro de 2010, para conferir se os seus dados pessoais, informados no ato da inscrição, estão corretos. Caso haja alguma correção de dados, o candidato deverá fazê-la nesse período. Após esse prazo, serão considerados para fins de impressão e publicação os dados constantes na ficha de inscrição do candidato preenchida na Internet, não havendo alterações posteriores desses dados.

2.9.2.É de inteira responsabilidade do candidato ficar informado da regularidade de sua inscrição, via internet, no sítio www.cs.ufg.br, a partir do dia 05 de novembro de 2010.

2.10.As informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no sítio www.cs.ufg.br.

3.Das Vagas Destinadas aos Candidatos Portadores de Deficiência

3.1.Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer, conforme especificado no Anexo I do presente Edital.

3.2.Conforme disposto na Lei Estadual nº 14.715/2004 e suas alterações, fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o direito de se inscreverem nesse concurso público para investidura nos cargos de Enfermeiro Fiscal, Advogado, Assistente Administrativo, Motorista e Telefonista cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.3.De acordo com o Parágrafo 4º do Artigo 1º da Lei Estadual nº 14.715/2004 e suas alterações e para efeito deste concurso é considerada "pessoa com deficiência aquela que apresenta, em caráter permanente, perdas ou reduções de suas funções psicológicas, fisiológicas, mentais ou anatômicas, suficientes para gerar incapacidade para o desempenho de atividades na forma ou na medida considerada dentro dos padrões adotados como normais para o ser humano".

3.4.Serão consideradas pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem na Lei Estadual nº 14.715/2004 e suas alterações.

3.5.Das vagas, 5% (cinco por cento) serão providas para portadores de deficiência.

3.6. O candidato que se declarar portador de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na Lei nº 14.715/2004, também no que for compatível a Lei Federal nº 7.853/89 e o Decreto Federal nº 3.298/1999, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao local, ao horário e à(s) data(s) de realização da(s) prova(s).

3.7.As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de portadores de deficiência, se não providas por falta de candidatos ou pela reprovação no concurso público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem classificatória.

3.7.1.Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar que é portador de deficiência nos termos da Lei Estadual nº 14.715/2004 e suas alterações e assinalar o tipo de deficiência de que é portador, caso contrário concorrerá às vagas regulares juntamente com os demais candidatos.

3.7.2.O candidato que se declarar portador de deficiência deverá entregar, dentro de um envelope lacrado e identificado, até o dia 19 de novembro de 2010, exceto sábados, domingos e feriados, pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico original a que se refere o subitem 3.8.1 e cópia legível do Documento de Identidade, no Cetro de Seleção da UFG sito à Rua 226, Qd. 71, s/n, Setor Universitário, CEP 74610-130, Goiânia-GO, das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas.

3.7.3 O candidato poderá, ainda, enviar, exclusivamente, para o Centro de Seleção o laudo médico original a que se refere o subitem 3.8.1 e a cópia do Documento de Identidade, somente via SEDEX, postado, impreterivelmente, até o dia 19 de novembro de 2010.

3.8.O laudo médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.8.1 O laudo médico deverá ser emitido em formulário próprio - Anexo II -, obedecendo às seguintes exigências:

a) ter data de emissão posterior à data de publicação deste edital;

b) constar o nome e o número do documento de identificação do candidato, o nome, número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pela emissão do laudo;

c) descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10);

d) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações;

e) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições;

f) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.

3.8.2.O laudo que não atender às exigências contidas no subitem 3.8.1 não terá validade, ficando o candidato impossibilitado de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.

3.8.3.O candidato que se declarar deficiente no ato da inscrição e não entregar o laudo médico, conforme subitem 3.7.2, será desconsiderado como tal e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no concurso.

3.8.4.O candidato portador de deficiência poderá ter sua inscrição indeferida, caso sua deficiência seja incompatível com o exercício do cargo, conforme comprovação em laudo médico.

3.9.O candidato portador de deficiência submeter-se-á, quando convocado, à perícia médica.

3.10.O candidato inscrito como portador de deficiência, não qualificado como tal pela perícia médica, submeter-se-á às regras e condições estabelecidas para os demais candidatos.

3.11.O candidato portador de deficiência auditiva terá direito de correção diferenciada da prova Discursiva/ Redação, nas quais serão adotados mecanismos flexíveis que valorizem os conteúdos semânticos dessas provas, de acordo com o Decreto nº 3.298, de 20/12/1999 e Decreto nº 5.626, de 22/12/2005 observando o subitem 3.7.2.

3.12.O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação das provas, sendo necessária a obtenção das notas mínimas.

3.13.Os candidatos considerados portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte.

3.14.O Centro de Seleção não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio de documentos - laudo médico, requerimento de condições especiais, etc. - que impeça a chegada a seu destino.

4.Dos Candidatos que Necessitam de Condições Especiais para Fazer as Provas

4.1.O candidato que necessitar de condições especiais, excluindo-se o atendimento domiciliar, deverá preencher o Requerimento de Condições Especiais para realização das provas que estará disponível no sítio www.cs.ufg.br e entregá-lo no local e conforme o horário especificado no subitem 3.7.2, até o dia 19 de novembro de 2010.

4.1.1.O candidato poderá ainda enviar, exclusivamente via SEDEX, para o Centro de Seleção o Requerimento de Condições Especiais a que se refere o subitem anterior, postado, impreterivelmente, até o dia 19 de novembro de 2010.

4.1.2.A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.2.O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais, inclusive tempo adicional para fazer as provas, conforme previsto na Lei Estadual nº 14.715/2004 e suas alterações, excluindo-se o atendimento domiciliar, deverá preencher o Requerimento de Condições Especiais para realização das provas que estará disponível no sítio www.cs.ufg.br e entregá-lo, junto à documentação solicitada no requerimento, no local especificado no subitem 3.7.2 até o dia 19 de novembro de 2010.

4.2.1.O candidato poderá ainda enviar, exclusivamente via SEDEX, para o local especificado no subitem 3.7.2, o Requerimento de Condições Especiais a que se refere o subitem anterior, postado, impreterivelmente, até o dia 19 de novembro de 2010.

4.2.2.O candidato que, em razão da deficiência, necessitar de tempo adicional para fazer as provas deverá anexar ao requerimento a cópia do laudo médico e a justificativa da necessidade de tempo adicional acompanhada do parecer do médico especialista da área da deficiência.

4.3.A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá encaminhar ao Centro de Seleção, o Requerimento de Condições Especiais que estará disponível no sítio www.cs.ufg.br conforme subitens 4.3.1 e 4.3.2.

4.3.1.A candidata em aleitamento deverá anexar ao requerimento uma cópia legível do documento de identificação do acompanhante, o qual terá acesso ao local de realização das provas mediante apresentação do documento original de identidade.

4.3.2.O acompanhante da candidata ficará em sala reservada para amamentação, sendo o responsável pela guarda da criança no local de realização da prova. A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar a prova.

4.4.Os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas permanentes ou temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, crises reumáticas, luxações, fraturas, crises de labirintite, entre outros), que impossibilitem a realização das provas, diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento 5.Das Provas

5.1.Os programas das provas constam no Anexo III a ser publicado no dia de início das inscrições.

5.2.O concurso público será realizado em uma etapa conforme especificado no Quadro 3.

Quadro 3

Escolaridade

Cargo

Prova Objetiva

Prova Discursiva/Redação

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

Total

Nível Superior

Enfermeiro Fiscal

20 questões

40 questões

60 questões

2 questões

Advogado

20 questões

40 questões

60 questões

 

Nível Médio

Assistente Administrativo

20 questões

30 questões

50 questões

Redação

Motorista

20 questões

30 questões

50 questões

 

Telefonista

20 questões

30 questões

50 questões

 

5.2.1. As provas terão caráter eliminatório e classificatório e serão realizadas no mesmo dia, horário e local, com as pontuações especificadas no Quadro 4, sendo a nota mínima para aprovação de 60% da pontuação total na prova objetiva e 50% na prova discursiva/redação.

Quadro 4

Cargo

Pontuação prova Objetiva

Pontuação Prova Discursiva / Redação

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

Total

Enfermeiro Fiscal

20

80

100

40

Advogado

20

80

100

-

Assistente Administrativo

20

60

80

40

Motorista

20

60

80

-

Telefonista

20

60

80

-

5.2.2.Prova Objetiva

5.2.2.1.A Prova Objetiva será do tipo múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas (a,b,c,d), das quais apenas uma é a correta.

5.2.2.2.A Prova Objetiva será composta de 60 questões para os cargos Enfermeiro Fiscal e Advogado e 50 questões para Assistente Administrativo, Motorista e Telefonista, conforme especificado no Quadro 3.

5.2.2.3.A Prova Objetiva para os cargos de Enfermeiro Fiscal e Advogado será composta de 10 questões de Língua Portuguesa, 5 de matemática, 5 de informática e 40 de conhecimentos específicos.

5.2.2.4.A Prova Objetiva para os cargos para Assistente Administrativo, Motorista e Telefonista será composta de 10 questões de Língua Portuguesa, 5 de matemática, 5 de informática e 30 de conhecimentos específicos.

5.2.2.5.As pontuações referentes às questões da Prova Objetiva estão especificadas no Quadro 4.

5.2.3.Prova Discursiva

5.2.3.1.Será corrigida a Prova Discursiva do candidato que atingir 60% na Prova Objetiva, conforme subitem 5.2.1, e que esteja classificado dentro do limite de 10 (dez) vezes o número de vagas.

5.2.3.2.Na ocorrência de empate no último lugar, todos os candidatos empatados nesse lugar terão a Prova Discursiva corrigida, ainda que seja ultrapassado o limite estabelecido no subitem 5.2.3.1.

5.2.3.3.A Prova Discursiva será composta por 2 questões para o cargo de Enfermeiro Fiscal que abrangerão o conteúdo programático, constante do Anexo III deste Edital, a ser publicado no dia de início das inscrições e por uma Redação para o cargo de Assistente Administrativo.

5.2.3.3.1.Cada questão terá o valor máximo de 20,0 pontos. De acordo com o solicitado, em cada questão discursiva, o candidato será avaliado quanto à capacidade de:

a) abordar com fidedignidade o conteúdo requerido (10,0 pontos);

b) analisar e sintetizar o conteúdo solicitado (5,0 pontos);

c) organizar ideias, expressando-se de maneira lógica, com coerência e coesão textuais (5,0 pontos).

5.2.3.4.A pontuação máxima da Prova Discursiva será 40 pontos e a nota mínima para aprovação na Prova Discursiva será 20 pontos.

5.2.4. Prova de Redação

5.2.4.1.Será corrigida a Prova de Redação do candidato que atingir 60% na Prova Objetiva, conforme subitem 5.2.1, e que esteja classificado dentro do limite de 10 (dez) vezes o número de vagas.

5.2.4.2.Na ocorrência de empate no último lugar, todos os candidatos empatados nesse lugar terão a Prova de Redação corrigida, ainda que seja ultrapassado o limite estabelecido no subitem 5.2.3.1.

5.2.4.3.A Prova de Redação será eliminatória e classificatória, valendo de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos.

5.2.4.4.A Prova de Redação visa avaliar a capacidade de produção textual e expressão do candidato na modalidade escrita, observando o uso das normas do registro formal da Língua Portuguesa, da coerência e coesão do texto, de acordo com os critérios do quadro 5.

Quadro 5

Critérios

Pontuação

Adequação ao tema

0 (zero) a 8 (oito) pontos

Adequação à leitura da coletânea

0 (zero) a 8 (oito) pontos

Adequação ao gênero textual

0 (zero) a 8 (oito) pontos

Adequação à modalidade escrita

0 (zero) a 8 (oito) pontos

Coesão e coerência

0 (zero) a 8 (oito) pontos

5.2.4.5. A Prova de Redação será composta de um tema em que o candidato deverá desenvolver, seguindo a proposta contida na prova.

5.2.4.6. Será apresentada uma coletânea de textos que servirá de base para a produção textual do candidato.

5.2.4.7. O candidato deverá produzir, com base no tema proposto, e de acordo com as orientações que constam na prova, uma redação com no máximo 40 (quarenta) linhas e em casos de fuga ao tema proposto ou de não haver texto ou, ainda, do texto ser feito a lápis, o candidato receberá nota ZERO na Prova de Redação.

5.3 Das Condições para a Realização das Provas

5.3.1.As Provas Objetivas e Discursivas/Redação serão realizadas no dia 05 de dezembro. Para os cargos de Enfermeiro Fiscal e Assistente Administrativo as provas terão a duração de 5 horas e para os cargos de Advogado, Motorista e Telefonista a prova terá duração de 4 horas.

5.3.2.O candidato realizará as provas, exclusivamente, na cidade de Goiânia.

5.3.3.Os locais com os respectivos endereços de realização das provas serão divulgados no sítio www.cs.ufg.br, no dia 02 de dezembro de 2010, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta desse local, bem como o comparecimento no horário determinado.

5.3.4.O candidato deverá comparecer aos locais especificados com, pelo menos, 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário de aplicação das provas, munido do original de um dos documentos de identificação citados no subitem 5.3.7 e de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente.

5.3.5.As Provas Objetiva e Discursiva/Redação terão início às 13 horas, e os portões dos prédios onde elas serão realizadas serão abertos às 12 horas e fechados, pontualmente, às 13 horas. O candidato que chegar ao prédio após o horário de fechamento dos portões não poderá entrar, ficando automaticamente eliminado do concurso.

5.3.6.No horário reservado às provas, está incluído o tempo destinado à coleta de impressão digital, caso ocorra, a transcrição das respostas para o cartão-resposta e o preenchimento da folha de resposta e da folha de Redação.

5.3.7. SERÃO CONSIDERADOS documentos de identificação aqueles expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, Diretoria Geral de Polícia, Forças Armadas e Polícia Militar, passaporte, bem como as carteiras expedidas por ordens ou conselhos que, por lei federal, são considerados documentos de identidade e que contenham impressão digital visível, independentemente de quaisquer equipamentos de leitura, para efeito de comparação. Caso a carteira expedida por ordens ou conselhos não contenha impressão digital conforme especificado neste subitem, fica o candidato ciente de que será submetido a identificação especial compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

5.3.7.1. O documento apresentado deverá estar dentro do prazo de validade, quando for o caso, e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e a sua assinatura. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas.

5.3.7.2. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional etc.) diferentes dos estabelecidos no subitem 5.3.7.

5.3.7.3. Caso o candidato não apresente o documento de identificação original por motivo de furto, roubo ou perda, deverá apresentar um dos seguintes documentos: documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, emitido com prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data da realização das provas ou declaração de furto, roubo ou perda, feita de próprio punho, com reconhecimento da assinatura registrado em cartório ou declaração de perda ou furto de documento preenchida via internet no site www.policiacivil.go.gov.br, no link, delegacia virtual. No dia de realização da prova, o candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

5.3.8. O candidato deverá assinalar suas respostas no cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, preenchendo completamente o alvéolo circular. Na folha de resposta da prova discursiva e da redação, o candidato deverá escrever as suas respostas a caneta. Respostas a lápis não serão corrigidas e terão pontuação zero.

5.3.8.1. A marcação do cartão-resposta com emenda ou rasura ou mais de uma marcação, ainda que legível, ou a não marcação da questão no cartão-resposta terá pontuação zero.

5.3.8.2. Não é permitido o uso de qualquer tipo de corretivo no cartão-resposta e/ou na folha de resposta.

5.3.9. Não haverá substituição do cartão-resposta ou da folha de resposta, por causa de erro de preenchimento.

5.3.10. O candidato somente poderá apor sua assinatura nos locais indicados nos cadernos de provas.

5.3.11. Qualquer desenho, recado, orações ou mensagens, inclusive religiosas, nome, apelido, pseudônimo ou rubrica, colocados nas folhas de respostas das provas serão considerados elementos de identificação do candidato. Apresentando qualquer um destes elementos, a prova será desconsiderada, não corrigida e atribuir-se-lhe-á pontuação zero.

5.3.12. Durante a realização das provas, os candidatos não poderão usar corretivos, régua, compasso etc., nem fazer qualquer espécie de consulta, nem usar calculadoras eletrônicas (ou similares), a menos que esses materiais sejam fornecidos pelo Centro de Seleção.

5.3.13. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, de seu número de inscrição, da data de nascimento e do número de seu documento de identidade, que constam no cartão-resposta, na ficha de identificação, na folha de resposta e na folha de redação.

5.3.13.1. É de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão-resposta, da folha de resposta e da folha de redação. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com o cartão-resposta, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

5.3.14. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

5.3.15. Por motivo de segurança serão adotados os seguintes procedimentos, tendo em vista a natureza da prova:

a)NÃO SERÁ PERMITIDO O INGRESSO nos locais de prova de candidatos portando qualquer tipo de arma, salvo os casos previstos em lei, RELÓGIO de qualquer espécie, aparelhos eletrônicos, tais como telefone CELULAR, MP3 e similares, agenda eletrônica, notebook e similares, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, calculadora, pager etc..

b)não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação verbal, gestual, escrita, etc. entre candidatos, bem como o uso de: livros, anotações, impressos, calculadoras ou similares, lapiseira de material não transparente, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro) ou outros materiais similares.

c)Será permitido somente o uso de caneta de tinta preta fabricada em material transparente, borracha comum, lápis de madeira ou lapiseira e apontador fabricados em material transparente.

5.3.16. O Centro de Seleção não se responsabilizará pela guarda de quaisquer materiais dos candidatos; o local de realização das provas não disporá de guarda-volume.

5.3.17.O Centro de Seleção recomenda que os candidatos não levem nenhum dos objetos citados nas alíneas a e b do subitem 5.3.15 no dia de realização das provas, pois o porte e/ou uso desses objetos acarretará em eliminação do candidato do certame.

5.3.18.O Centro de Seleção se reserva o direito de, em caso de porte e/ou uso dos objetos descritos no subitem 5.3.15, não comunicar o candidato no local de prova da sua eliminação, a fim de garantir a tranquilidade e a organização durante a realização das provas. O fato será lavrado em relatório de sala pelos aplicadores de prova e, posteriormente, comunicado ao Centro de Seleção que, em momento oportuno, promoverá a eliminação do candidato do certame de acordo com o subitem 13.1, alíneas g, h e i.

5.3.19.Ao terminar a Prova Objetiva e a Prova Discursiva/ Redação, o candidato deverá entregar ao aplicador de prova o cartão-resposta, a folha de resposta e folha de redação. O candidato poderá retirar-se, definitivamente, da sala e do prédio, não sendo permitido, nesse momento, sair com quaisquer anotações, 1 (uma) hora antes do término das provas. O candidato poderá levar o caderno de questões somente 30min antes do término das provas.

5.3.20.Os três últimos candidatos, ao terminarem a prova, deverão permanecer juntos na sala de realização das provas sendo liberados somente após a entrega do cartão resposta, da folha de resposta e da folha de redação dos mesmos e terem seus nomes registrados em ata e nela aposicionadas suas respectivas assinaturas.

5.3.21.Não haverá segunda chamada para a realização das provas, nem tampouco as provas serão aplicadas fora dos locais determinados pelo Centro de Seleção.

6.Da Correção

6.1.A correção das questões da Prova Objetiva da 1ª Etapa será feita por meio eletrônico.

6.2.O resultado da prova objetiva será a soma dos pontos obtidos em cada questão. Sendo atribuído 1,0 (um ponto) para as questões de conhecimentos gerais e 2,0 (dois pontos) para as questões de conhecimentos específicos.

6.3.A correção das questões da Prova Discursiva e da Redação será feita por banca de corretores, mantendo-se o anonimato dos candidatos, por meio de mecanismos convencionais de correção em processos seletivos.

6.4.Cada questão da Prova Discursiva e a Redação serão corrigidas e revisadas automaticamente por corretores diferentes e independentes.

6.5.Na correção das questões da Prova Discursiva serão atribuídos diferentes níveis de pontuação, conforme as respostas sejam parcial ou totalmente corretas.

6.6.É vedado ao candidato entrevistar-se com os componentes das bancas.

7.Dos Critérios de Avaliação, da Classificação e da Nota Final

7.1.O resultado da Prova Objetiva será a soma dos pontos obtidos em cada questão. O total de pontos das provas dos diferentes cargos estão especificados no Quadro 4.

7.1.1.A Prova Objetiva será eliminatória e classificatória, sendo eliminado do concurso público o candidato que não atingir a pontuação mínima de 60 pontos (do total de 100 pontos) para os cargos de Enfermeiro Fiscal e Advogado e mínimo de 48 pontos (do total de 80 pontos) para os cargos de Assistente Administrativo, Motorista e Telefonista e não estiver classificado dentro do limite de 10 vezes o número de vagas, para os cargos de Enfermeiro Fiscal e Assistente Administrativo, conforme subitens 5.2.1, 5.2.3.1, 5.2.3.2, 5.2.4.1 e 5.2.4.2.

7.2.A Prova Discursiva para o cargo de Enfermeiro Fiscal e de Redação para o cargo de Assistente Administrativo também terá caráter eliminatório e classificatório, sendo aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 20 pontos (do total de 40 pontos) nessa prova.

7.3.Serão eliminados do concurso público os candidatos que não obtiverem pelo menos 50% de aproveitamento na Prova Discursiva/Redação.

7.4.A nota final será obtida pela nota da Prova Objetiva para os cargos de Advogado, Motorista e Telefonista e pela soma das notas das Provas Objetiva e Discursiva/Redação para os cargos de Enfermeiro Fiscal e Assistente Administrativo.

7.4.1.Em caso de empate, para efeito de classificação final, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no Parágrafo Único do Artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

7.4.2.Persistindo o empate, prevalecerão os seguintes critérios, sucessivamente:

a) maior número de pontos na Prova Discursiva/Redação; b)maior número de pontos na Prova Objetiva;

c) maior número de pontos nos conhecimentos específicos da Prova Objetiva;

d) maior número de pontos nos conhecimentos gerais da Prova Objetiva

e) maior idade.

7.5.O candidato inscrito como portador de deficiência, nos termos do item 3 deste Edital, se aprovado e classificado terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

7.6.O candidato aprovado e classificado será convocado para nomeação até o limite de vagas no prazo de validade do concurso, observando-se o exclusivo interesse da Administração Pública.

7.7.Os candidatos serão classificados em ordem decrescente das pontuações finais do concurso público.

7.8.A ordem de convocação dos candidatos aprovados coincidirá com a ordem de classificação.

8.Dos Recursos

8.1.O candidato poderá interpor recurso, junto ao Centro de Seleção, contra: a homologação da inscrição, o indeferimento da condição de portador de deficiência, o gabarito preliminar da Prova Objetiva, as respostas esperadas preliminares da Prova Discursiva, o resultado da Prova Objetiva, o resultado da Prova Discursiva/ Redação e o resultado preliminar do concurso.

8.2.O prazo para a interposição de recursos é de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da zero horas do 1º dia útil posterior à data de publicação dos resultados previstos no item 9.

8.3.Para apresentação de recurso, o candidato deverá:

8.3.1.fundamentar, argumentar com precisão lógica, consistente, concisa e instruir o recurso, devidamente, com material bibliográfico apto ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado;

8.3.2.digitar em formulário próprio disponível on line no site do Centro de Seleção, www.cs.ufg.br, dirigindo-o à presidência do Centro de Seleção;

8.3.3.não se identificar no corpo do recurso;

8.3.4.protocolar o recurso exclusivamente via on line, no sítio www.cs.ufg.br, conforme as instruções contidas na página.

8.4.Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso inconsistente, com argumentações e/ou redações idênticas e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital.

8.5.Não serão aceitos recursos via fax, via postal ou por procuração.

8.6.O candidato, exclusivamente, poderá solicitar vista somente do Caderno de Respostas das provas discursivas e Redação.

8.6.1. O candidato deverá comparecer ao Centro de Seleção para preencher requerimento, fundamentando seu pedido de vista, no dia 21 de dezembro de 2010, no horário de 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas, sendo considerada somente a última solicitação.

8.6.2. Na vista, o candidato terá acesso a uma cópia do Caderno de Respostas das provas por ele realizadas, sem quaisquer anotações da banca corretora, devendo devolvê-la logo em seguida.

8.6.3. O candidato fará a leitura do Caderno de Respostas das provas, não podendo utilizar aparelhos eletrônicos, tais como telefone CELULAR, MP3, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, calculadora e outros aparelhos similares. O material necessário para possíveis anotações será fornecido pelo Centro de Seleção.

8.6.4. Será concedida vista ao Caderno de Respostas uma única vez, somente para o próprio candidato, o qual deverá apresentar, no dia agendado, o original de um dos documentos de identidade relacionados no subitem 5.3.7.

8.6.5. Cada candidato terá até 60 (sessenta) minutos para realizar a vista de sua prova.

8.6.6. O candidato será informado do dia, local e horário em que terá vista de suas provas.

8.6.7. Não serão aceitos pedidos de vista fora do prazo estabelecido, enviados via fax, por meio postal ou por correio eletrônico ou fora dos dias, locais e horários designados.

8.6.8. O candidato que não comparecer para realizar a vista do Caderno de Resposta no dia, local e horário designados pelo Centro de Seleção não mais poderá fazê-lo em outra oportunidade.

8.7.Após o julgamento, pela Banca Examinadora, dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões objetivas porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial.

8.8.Na análise dos recursos interpostos, a presidência do Centro de Seleção da UFG determinará a realização de diligências que entender necessárias e, dando provimento, poderá, se for o caso, alterar o resultado.

8.9.Os resultados dos recursos serão fornecidos, exclusivamente ao interessado, no sítio www.cs.ufg.br, por meio do CPF fornecido na inscrição, no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data do último dia de recebimento.

9.Dos Resultados

9.1.Os resultados serão disponibilizados no sítio www.cs.ufg.br e fixados no placar na sede situada à Rua 38 nº 645 Setor Marista Goiânia - GO e no Diário Oficial do Estado de Goiás e da União.

9.2.O resultado da condição de participação como portador de deficiência, do pedido de requerimento de condições especiais para realizar as provas e da correção diferenciada para os portadores de deficiência auditiva será publicado no dia 29 de novembro de 2010.

9.3.O gabarito preliminar da Prova Objetiva e as respostas esperadas preliminares da Prova Discursiva serão divulgados no dia 05 de dezembro de 2010, após o término das provas.

9.4.O resultado da Prova Objetiva será divulgado em ordem alfabética e com a pontuação obtida no dia 14 de dezembro de 2010. Nessa mesma data, será publicado o gabarito oficial.

9.5.O resultado da Prova Discursiva/Redação será divulgado no dia 20 de dezembro de 2010. Nessa mesma data, serão publicadas as respostas esperadas oficiais.

9.6.O resultado preliminar do concurso público será divulgado, em ordem alfabética, com a respectiva classificação e as pontuações obtidas nas provas no dia 07 de janeiro de 2011.

9.7.O Resultado Final do concurso público será divulgado até o dia 11 de janeiro de 2011, no sítio do Centro de Seleção, www.cs.ufg.br, e publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás e da União nos termos deste Edital, com a lista dos nomes dos candidatos aprovados em ordem decrescente da pontuação final, com a respectiva classificação.

9.8.O Boletim de Desempenho do candidato - que apresenta as notas das provas obtidas pelos candidatos - poderá ser retirado, exclusivamente via Internet, no sítio www.cs.ufg.br, a partir do dia 11 de janeiro de 2011, pelo número do CPF fornecido na inscrição.

9.9.Não terão acesso ao boletim de desempenho os candidatos que forem eliminados do concurso de acordo com o subitem 13.1, alíneas d, e, f, g, h, i, j, k, l, ou q.

10.Da Homologação

10.1.A homologação será publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás e Diário Oficial da União. A data da homologação será publicada juntamente com o resultado final do certame.

10.2.Na homologação deverá conter os nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente da pontuação final obtida.

11.Dos Requisitos Básicos para a Investidura nos Cargos

11.1.O candidato aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital, será investido no cargo se atendidas às seguintes exigências:

a)ter sido aprovado e classificado no concurso público;

b)possuir escolaridade exigida para o cargo, apresentando diploma de graduação em nível superior em Enfermagem para o cargo de Enfermeiro Fiscal e de Direito para o cargo de Advogado e o diploma de conclusão do Ensino Médio para os cargos de Assistente Administrativo, Motorista e Telefonista, devidamente reconhecido por instituição competente;

c)ser inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, no ato da posse para o cargo de advogado, apresentar certidão de regularidade junto ao órgão de classe.

d)ser inscrito no Conselho Regional de Enfermagem de Goiás, apresentar certidão de regularidade junto ao órgão de classe.

e)ser brasileiro, assim como os estrangeiros na forma da lei;

f)ter idade mínima de 18 anos;

g)estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

h)ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada em inspeção pela junta médica indicada pelo Conselho Regional de Enfermagem ;

i)estar em gozo dos direitos políticos;

j)apresentar os demais documentos solicitados para a posse;

e

k)cumprir as disposições deste Edital.

11.2. Os candidatos aprovados na Prova Objetiva e na Prova Discursiva/Redação, quando convocados para assumir o cargo, deverão entregar os seguintes documentos necessários à investigação de vida pregressa:

a) certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato tenha residido nos últimos cinco anos, da Justiça Federal, Estadual e Militar;

b) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil dos Estados nos quais residiu nos últimos cinco anos, expedida no máximo há seis meses;

c) declaração, firmada pelo candidato, da qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar no exercício profissional, de função pública qualquer, ou, em caso contrário, da qual constem notícia clara e específica da ocorrência e os esclarecimentos pertinentes.

11.3. Para o cargo de Enfermeiro Fiscal, apresentar carteira de habilitação, na categoria B, possuir carro popular com seguro e ter disponibilidade para viagens e estada fora do domicílio residencial, exercer atividades durante a semana, feriados e ou finais de semana, nos períodos matutino, vespertino e noturno, distribuídos em uma carga horária de 40 horas semanais.

11.4. Para o cargo de Motorista, apresentar carteira de habilitação, na categoria profissional (D) e ter disponibilidade para viagens e estada dentro e fora do Estado de Goiás.

11.5. Para o cargo de Assistente Administrativo o candidato deve ter disponibilidade para viagens e estada fora do domicílio residencial e profissional.

12. Da Nomeação e da Posse

12.1.O candidato aprovado somente poderá ser empossado se for julgado apto física e mentalmente, pela Junta Médica, para o exercício do cargo, incluindo os candidatos portadores de deficiência.

12.2.O candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação.

12.2.1.O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse no prazo estipulado será declarado sem efeito o ato de provimento.

12.2.2. No caso de desistência formal da nomeação prosseguir-se-á a nomeação dos candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.

12.3.O candidato aprovado deverá apresentar, no momento da posse, os documentos solicitados no ato de convocação.

13.Das Penalidades

13.1.Será eliminado do concurso público o candidato que:

a)alegar desconhecimento quanto à data, ao horário e ao local de realização das provas do concurso público, bem como às convocações divulgadas nos termos deste Edital;

b)chegar aos locais de realização das provas após o horário estabelecido;

c)faltar às provas;

d)ausentar-se do recinto de realização das provas sem a devida permissão;

e)mantiver conduta incompatível com a condição de candidato ou ser descortês com qualquer dos supervisores, coordenadores, aplicadores de provas, aplicadores de reserva ou autoridades e pessoas incumbidas da realização do concurso;

f)sair da sala de aplicação de prova com quaisquer anotações antes dos 30 (trinta) minutos do término da prova;

g)for surpreendido durante a realização da prova em comunicação (verbal, escrita, eletrônica ou gestual) com outras pessoas, bem como estiver utilizando fontes de consulta tais como: livros, calculadoras, equipamentos de cálculo, anotações, impressos ou, ainda, usando lapiseira ou apontador de material não transparente, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.) ou outros materiais similares;

h)estiver portando e/ou usando qualquer tipo de arma, salvo os casos previstos em lei, RELÓGIO de qualquer espécie, aparelhos eletrônicos, tais como telefone CELULAR, MP3 e similares, agenda eletrônica, notebook e similares, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, calculadora, pager etc..

i)recusar-se a retirar os óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;

j)exceder o tempo de realização da prova;

k)levar consigo o cartão-resposta e/ou a folha de resposta e/ou a folha de redação ao retirar-se da sala;

l)não permitir a coleta da impressão digital, como forma de identificação, e/ou filmagem;

m)fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

n)prestar, no ato da inscrição, declaração falsa ou inexata;

o)deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovem o atendimento dos requisitos fixados neste Edital;

p)não comparecer para a nomeação no cargo nas datas e nos horários fixados no ato convocatório;

q)praticar atos que contrariem as normas do presente Edital;

r)não atender às determinações do presente Edital e aos seus atos complementares.

13.2Se for constatado a qualquer tempo, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou-se de processos ilícitos, sua prova será anulada, sendo este automaticamente eliminado do concurso, devendo responder criminalmente pelo ato.

14.Das Disposições Gerais

14.1.O candidato terá direito a nomeação até o preenchimento das vagas ofertadas no concurso.

14.2.O prazo de validade do concurso público será de 2 (dois) anos, prorrogáveis por mais dois.

14.3.A inscrição do candidato ao concurso público implica no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, e das instruções específicas para o cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento.

14.4.As disposições e instruções contidas na página da Internet, nas capas dos cadernos das provas, nos Editais Complementares e avisos oficiais divulgados pelo Centro de Seleção no site www.cs.ufg.br ou em qualquer outro veículo de comunicação, constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.

14.5.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso.

14.6.Verificada, a qualquer tempo, a inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados será cancelada automaticamente.

14.7. Qualquer irregularidade (fraude, quebra de sigilo etc.) cometida por professores, funcionários técnico-administrativos e alunos da UFG, constatada antes, durante ou após o Concurso Público, será objeto de sindicância, inquérito administrativo ou policial, nos termos da legislação pertinente (normas do Regime Jurídico Único e demais normas complementares em vigor na UFG), estando o infrator sujeito às penalidades previstas na respectiva legislação.

14.8.Os documentos referentes ao concurso ficarão sob a guarda do Centro de Seleção até a publicação do resultado final do certame, sendo, após esse período, repassados ao Conselho Regional de Enfermagem de Goiás.

14.9.A Universidade Federal de Goiás está devidamente registrada no Conselho Regional de Administração de Goiás conforme Certidão nº 073/2010, tendo como Responsável Técnico a Administradora Verônica do Carmo Segatto Ribeiro, CRA/GO 07467- RD.

MARIA SALETE SILVA PONTIERI DO
NASCIMENTO
Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás

MARTA VALÉRIA CALATAYUD CARVALHO
Presidente da Comissão Especial do Concurso