TCE - Tribunal de Contas do Estado - SP

Notícia:   Convocação para a realização das Provas do Concurso nº 01/2011 do TCE - SP

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS

EDITAL Nº 01/2011 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSELHEIRO FULVIO JULIÃO BIAZZI, FAZ SABER que realizará em locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao provimento de cargo de Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o qual se regerá de acordo com as Instruções Especiais constantes deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. A 1ª Etapa - Prova Objetiva, a 2ª Etapa - Prova Dissertativa e a 4ª Etapa - Títulos serão realizadas sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital.

2. A 3ª Etapa - Prova Oral será realizada sob a responsabilidade do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

3. O Concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos criados pela Lei Complementar Estadual n° 1.110/2010, e daqueles que vierem a vagar dentro do prazo de validade do concurso.

4. O Conteúdo Programático consta do Anexo Único deste Edital.

II. DO CARGO

1. O cargo, o código de opção, a escolaridade/pré-requisitos, o número de vagas e o subsídio são os estabelecidos a seguir:

Cargo

Código Opção

Escolaridade/Pré-requisitos (a serem comprovados no ato da posse)

Nº de vagas(*)

Nº de vagas reservadas aos portadores de deficiência(**)

Subsídio

Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas

A01

- Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de ensino Superior em Direito, fornecido por Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

- Cinco anos de efetivo exercício de atividade jurídica.

9

1

Nos termos do § 1º do art. 6º da L.C. n° 1.110/10.

(*) Total de vagas incluindo as reservadas para Portadores de Deficiência.

(**) Reserva de vagas para candidatos Portadores de Deficiência, em atendimento à Lei Complementar nº 1.115/10 e ao Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações posteriores.

2. São atribuições do cargo de Procurador do Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo conforme estabelecem os artigos 2º e 3º da Lei Complementar nº 1.110/10:

a) promover, nesse específico âmbito de jurisdição, a defesa da ordem jurídica, objetivando, como guarda da lei e fiscal de sua execução, assegurar a concreta observância, pela Administração Pública, dos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

b) ter vistas de todos os processos em que seja exercida jurisdição, antes de proferida a decisão, para requerer as medidas de interesse da justiça, da administração e do erário, e opinar a respeito da matéria;

c) estar presente a todas as sessões de julgamento, deduzindo, quando entender necessário, sustentação oral;

d) providenciar, quando for o caso, junto à Procuradoria Geral do Estado ou ao órgão de representação judicial dos Municípios, ou ainda junto a entidades jurisdicionadas ao Tribunal de Contas do Estado, a cobrança judicial e o arresto dos bens dos responsáveis julgados em débito, remetendo aos referidos órgãos e entidades a documentação e as instruções necessárias;

e) interpor as ações e os recursos previstos em lei;

f) exercer outras atribuições previstas no Regimento Interno do Tribunal.

III. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

1. O candidato será investido no cargo se atender às seguintes exigências:

a) ter sido classificado em Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital;

b) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos, e militares, para os do sexo masculino;

d) estar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

e) ter idoneidade moral e reputação ilibada;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, apurada pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, para o ato de posse;

g) ser possuidor de Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de ensino Superior em Direito, fornecido por Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação;

h) contar, até a data da posse, com, no mínimo, cinco anos de atividade jurídica, a teor do disposto no artigo 4º, da Lei Complementar Estadual n°1.110/10;

i) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.

1.1 O cumprimento da exigência prevista na alínea "d" dependerá da apresentação:

1.1.1 de certidões dos setores de distribuição dos foros criminais, da Justiça Federal, da Justiça Militar e da Justiça Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, há seis meses;

1.1.2 de folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, expedida, no máximo, há seis meses;

1.1.3 se servidor público, declaração do órgão a que esteja vinculado de não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade administrativa, expedida, no máximo, há seis meses.

1.2 Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima fixados serão exigidos apenas dos candidatos habilitados e nomeados, sendo a apresentação condição para a posse.

1.3 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos nem fotocópias não autenticadas.

1.4 Da comprovação dos cinco anos de atividade jurídica para o cargo de Procurador:

1.4.1 Desde a inscrição no Concurso Público, o candidato ao cargo de Procurador deverá estar ciente de que, uma vez aprovado, classificado e nomeado, será condição para a posse a comprovação de contar com no mínimo 5 (cinco) anos de atividade jurídica, a teor do disposto no artigo 4º da Lei Complementar Estadual nº 1.110/10.

1.4.2 Será considerada como atividade jurídica aquela desempenhada exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em Direito, vedada a contagem de estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à colação de grau.

1.4.3 Será considerada atividade jurídica aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito, bem como o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico.

1.4.4 Serão admitidos no cômputo do período de atividade jurídica os cursos de pós-graduação, stricto sensu, na área jurídica, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, e desde que integralmente concluídos com aprovação. Não se admitirá a contagem concomitante de período de cursos de pós-graduação com o de qualquer outra atividade de natureza jurídica.

1.4.5 A comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito será realizada mediante certidões, com fé pública ou de notória idoneidade, indicando as atribuições efetivamente exercidas, o tempo de exercício e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico.

2. As certidões, declarações e outros documentos listados neste Capítulo poderão ser complementados por sindicância realizada pela Comissão do Concurso Público entre a nomeação e a posse.

3. Não serão considerados períodos de tempo inferiores aos mínimos previstos neste Capítulo e todos os períodos devem ser integrais na data da emissão do documento comprobatório apresentado pelo candidato.

4. A listagem dos candidatos com a descrição sumária dos períodos de tempo previstos neste Capítulo, que tenham sido apresentados para a posse (identificados o tipo de documento fornecido; o cargo, emprego, função ou atividade desenvolvida; o órgão ou local da prestação e o órgão ou pessoa que o subscreveu), será publicada por Edital no Diário Oficial do Estado de São Paulo, tendo qualquer interessado o prazo de 3 (três) dias úteis para impugnar qualquer dos períodos.

5. As impugnações referidas no item anterior serão dirigidas à Comissão do Concurso Público, a quem caberá processá-las e que, se encontrar indícios de sua procedência, concederá prazo de 3 (três) dias úteis ao candidato impugnado para defesa, emitindo juízo final sobre as impugnações no prazo máximo de 3 (três) dias úteis seguintes, a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo após homologação pelo Pleno do Tribunal de Contas.

6. A nomeação será tornada sem efeito quando o candidato:

a) deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados anteriormente;

b) tiver sido demitido a bem do serviço público, ou por justa causa, em quaisquer esferas da Administração Pública;

c) apresentar declarações falsas.

IV. DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso.

2. As inscrições para o Concurso serão realizadas exclusivamente no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), por meio do Formulário de Inscrição via Internet, no período de 10:00 horas do dia 09/02/2011 às 14:00 horas do dia 14/03/2011 (horário de Brasília), de acordo com as orientações elencadas no item 3 deste Capítulo.

2.1 As inscrições poderão ser prorrogadas por até 2 (dois) dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.

2.2 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site (www.concursosfcc.com.br).

3. Para inscrever-se o candidato deverá, no período das inscrições, acessar o endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e, por meio do link correspondente ao Concurso do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, efetuar sua inscrição, conforme procedimentos estabelecidos a seguir:

3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição, transmitir os dados pela Internet.

3.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto bancário ou débito em conta corrente de banco(s) conveniado(s), no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data limite para encerramento das inscrições (14/03/2011).

3.3 O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição, em qualquer banco do sistema de compensação bancária.

3.4 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato.

3.4.1 O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

3.4.2 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

3.5 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

3.6 A partir de 16/02/2011 o candidato deverá conferir no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, a regularidade do registro dos dados de inscrição e do recolhimento do valor da inscrição. Detectando irregularidade o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10:00 às 16:00 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

3.7 As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

3.8 Serão tornadas sem efeito as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no item 2 deste Capítulo, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga após a data de encerramento das inscrições.

3.9 Não será aceito pedido de devolução do pagamento do valor da inscrição, ainda que superior ou em duplicidade.

3.10 O candidato inscrito NÃO deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.11 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.12 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.

4. Ao inscrever-se no Concurso é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas constantes no item 1 do Capítulo VIII deste Edital.

5. As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato reservando-se ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o respectivo documento de forma completa, correta e legível, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

6. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.

7. O valor da inscrição não poderá ser transferido a título de pagamento para terceiros.

8. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

9. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

10. O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições (14/03/2011), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/TCE-SP - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

10.1 O candidato deverá encaminhar, junto à sua solicitação de condição especial para realização da prova, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado.

10.2 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

10.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

11. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir:

11.1 A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições (14/03/2011), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/TCE-SP, Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

11.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

11.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

11.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

11.5 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

12. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que seja verificada falsidade de declarações e/ou irregularidade nas provas ou nos documentos apresentados.

V. DO REQUERIMENTO DE ISENÇÃO OU REDUÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO

1. Os candidatos que se julgarem amparados pela Lei Estadual nº 12.147/05, que prevê a gratuidade da inscrição em Concursos, e pela Lei Estadual nº 12.782/07, que prevê a redução de 50% (cinquenta por cento) do valor do pagamento da inscrição, poderão solicitar a isenção ou redução do valor do pagamento nos casos de:

1.1 Isenção para o Doador de Sangue:

a) Para ter direito à isenção, o doador deverá comprovar a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses, a contar da data do término de solicitação de isenção do pagamento da inscrição (28/01/2011), realizada em órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

b) A comprovação da condição de doador de sangue deverá ser encaminhada no original ou fotocópia autenticada em papel timbrado com data, assinatura e carimbo da entidade coletora, até 28/01/2011.

1.2 Redução de pagamento: terá direito a redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição o candidato que comprovar CUMULATIVAMENTE:

1.2.1 Ser estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino fundamental OU médio; curso pré-vestibular; curso superior, em nível de graduação OU pós-graduação.

1.2.1.1 Para comprovar a condição de estudante o candidato deverá encaminhar um dos seguintes documentos:

a) original ou cópia autenticada de certidão ou declaração, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do setor competente, expedida por instituição de ensino público ou privado;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino público ou privado, ou por entidade de representação discente.

1.2.2 Perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estar desempregado.

a) O candidato deverá encaminhar comprovante de renda ou declaração, por escrito, da condição de desempregado.

b) Se desempregado, a declaração deverá conter: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do CPF, data e assinatura.

2. Os requerimentos de isenção ou de redução de pagamento do valor da inscrição de que trata o item 1, deste Capítulo, serão realizados no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), no período de 10 horas do dia 26/01/2011 às 14 horas do dia 28/01/2011, observado o horário de Brasília, por meio do link referente ao Concurso Público, devendo o candidato ler e aceitar o Requerimento de Isenção ou de Redução de Pagamento do Valor da Inscrição.

3. Para solicitar a isenção ou a redução de pagamento do valor da inscrição o candidato deverá preencher o requerimento de isenção ou de redução, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

3.1 Encaminhar, no período de 26/01/2011 a 28/01/2011, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), para Fundação Carlos Chagas - A/C Núcleo de Tratamento da Informação - Ref.: Isenção/Redução de Pagamento/TCE-SP - Av. Prof. Francisco Morato, 1565 - São Paulo - SP - CEP 05513-900 os documentos indicados a seguir:

3.1.1 Original ou cópia autenticada dos documentos mencionados no item 1 e seus subitens, deste Capítulo; e

3.1.2 Cópia autenticada do documento de identidade do candidato.

3.2 Acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, durante o período indicado no item 2 e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, ler e aceitar o Requerimento de Isenção ou de Redução de Pagamento.

3.3 Somente serão aceitos os documentos dos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita análise.

3.4 Consideram-se, também, cópias autenticadas, para fins de comprovação de documentos de isenção ou de redução descrita neste Capítulo, os documentos contendo carimbo com a descrição "confere com o original", datados e assinados por autoridade pública.

3.5 Não serão consideradas as cópias não autenticadas, bem como os documentos encaminhados via fax, via correio eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.

3.6 Os documentos encaminhados para solicitação de isenção ou de redução de pagamento do valor da inscrição terão validade somente para este Concurso e não serão devolvidos.

3.7 As informações prestadas no requerimento de isenção ou de redução e a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo ele civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

3.8 Somente serão aceitos os documentos que estiverem de acordo com o especificado neste Edital.

3.9 Expirado o período de postagem dos documentos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

3.10 Os pedidos de isenção ou de redução de pagamento do valor da inscrição serão analisados e julgados pela Fundação Carlos Chagas.

4. Não será concedida isenção ou redução de pagamento do valor da inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o pedido de inscrição com isenção ou redução de pagamento pela Internet;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

c) fraudar e/ou falsificar documento;

d) pleitear a isenção ou a redução, sem apresentar os documentos previstos nos subitens 1.1, 1.2 e alíneas;

e) não observar o período de postagem dos documentos.

5. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.

6. A partir do dia 22/02/2011, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) os resultados da análise dos pedidos de isenção ou de redução do pagamento da inscrição deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento dos pedidos de isenção.

7. Após a análise dos recursos referentes aos requerimentos de isenção ou de redução, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo publicará no Diário Oficial do Estado e será disponibilizada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) a relação dos pedidos deferidos e indeferidos.

8. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção ou de redução de pagamento do valor da inscrição deferidos deverão efetuar sua inscrição no site da Fundação Carlos Chagas até a data limite de 14/03/2011.

8.1 Ao acessar o site da Fundação Carlos Chagas o candidato será automaticamente informado pelo sistema de inscrição de que seu pedido de:

a) isenção de pagamento do valor da inscrição foi deferido, não gerando boleto para pagamento da inscrição;

b) redução de pagamento do valor da inscrição foi deferido, devendo o candidato acessar o site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e gerar boleto correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição, efetuando o pagamento até o dia 14/03/2011.

8.2 O candidato que não efetivar a sua inscrição, após a análise dos pedidos de isenção ou de redução do pagamento, será excluído do Concurso.

9. Os candidatos que tiverem seus pedidos indeferidos e queiram participar do certame deverão efetuar sua inscrição no site da Fundação Carlos Chagas até a data limite de 14/03/2011, de acordo com o item 3 do Capítulo IV, deste Edital.

VI. DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Ao candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar Estadual nº 1.115/10 e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição para o cargo em Concurso Público, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições do cargo.

2. Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 1.115/10, bem como na forma do Decreto Federal nº 3.298/99, será reservado aos portadores de deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas, conforme quadro constante no item 1, Capítulo II deste Edital.

2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 2 resulte em número fracionado somente será objeto de arredondamento para o número inteiro subsequente se maiores ou iguais a 5 (cinco).

2.2 As vagas definidas no item 2 deste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no Concurso ou na Perícia Médica serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

3. De acordo com Lei Complementar Estadual nº 1.115/10, posteriormente ao julgamento das Provas e em conformidade com o Capítulo XIII, elaborar-se-ão duas listas, uma geral e outra especial, as quais relacionarão, respectivamente, todos os candidatos aprovados e os portadores de deficiência aprovados. Os candidatos da lista especial serão chamados até esgotar-se o percentual da reserva legal estabelecida no item 2 deste Capítulo, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral.

4. Ausente inscrição de candidato portador de deficiência, as vagas reservadas nos termos do artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 1.115/10 ficarão liberadas, hipótese em que será elaborada apenas 1 (uma) lista de classificação geral.

5. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

5.1 Não constitui obstáculo à inscrição ou ao exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico ou habitual por parte dos candidatos portadores de deficiência.

6. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na Lei Complementar Estadual nº 1.115/10 e no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo 40, §§ 1º e 2º do Artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 1.115/10 deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas.

6.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

7. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição e, no período das inscrições, deverá encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico/TCE-SP - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900):

a) Laudo Médico original, ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, o número do documento de identidade (RG), o número do CPF e Cargo.

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile, Ampliada, software de Leitura de Tela ou a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

c) O candidato portador de deficiência auditiva, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, o Intérprete da Língua Brasileira de Sinais.

d) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

7.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.

7.2 Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.

7.2.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

7.3 Os deficientes visuais (cegos ou baixa visão), que solicitarem prova especial por meio da utilização de software, deverão indicar um dos dois relacionados a seguir:

7.3.1 Dos Vox (sintetizador de voz);

7.3.2 Jaws (Leitor de Tela).

8. Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 7 e seus subitens serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.

9. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência declara, automaticamente, estar ciente das atribuições do Cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório, nos termos do Decreto Federal nº 3298/99.

10. O candidato portador de deficiência ao preencher o Formulário de Inscrição deverá declarar se deseja concorrer à vaga reservada a portadores de deficiência.

10.1 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com item 7 deste Capítulo, até o dia 14/03/2011.

11. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá alegar a referida condição em seu benefício e não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

12. Nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 1.115/10, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da lista de classificação, os portadores de deficiência aprovados deverão submeter-se à Perícia Médica para efetiva verificação da deficiência declarada, bem assim da sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

12.1 A perícia será realizada no órgão médico oficial do Estado, por especialista na área correspondente à deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame.

12.2 Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, ou pela inexistência da deficiência declarada, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado, desde que o faça no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido no item 12.1.

12.3 A junta médica deverá apresentar avaliação conclusiva, no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame, não cabendo qualquer recurso dessa decisão.

12.4 A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme item 8 deste Capítulo, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

12.5 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada no item 12.

13. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.

14. Será eliminado da lista especial o candidato cuja deficiência assinalada, no Formulário de Inscrição, não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral.

15. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos portadores de deficiência.

16. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

17. Será exonerado o portador de deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo.

18. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença-saúde ou aposentadoria por invalidez.

VII. DAS PROVAS

1. O concurso constará das seguintes Etapas:

1.1 1ª Etapa - Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de 100 (cem) questões de múltipla escolha, com cinco alternativas cada uma;

1.2 2ª Etapa - Prova Dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório, constará da elaboração de uma dissertação e duas questões discursivas;

1.3 3ª Etapa - Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório;

1.4 4ª Etapa - Títulos, de caráter classificatório.

2. As Provas versarão sobre as seguintes disciplinas:

I - Direito Constitucional

II - Direito Administrativo

III - Direito Financeiro

IV - Direito Penal

V - Direito Processual

VI - Legislação Institucional

3. As provas versarão sobre os Conteúdos Programáticos contidos no Anexo Único do presente Edital.

4. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do concurso.

VIII. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas realizar-se-ão na Cidade de São Paulo-SP.

1.1 A aplicação da 1ª Etapa - Prova Objetiva está prevista para o dia 10/04/2011.

1.2 A aplicação da 2ª Etapa - Prova Dissertativa está prevista para o dia 19/06/2011.

1.3 As datas previstas para a realização das Etapas 3 e 4 serão divulgadas em Editais específicos.

2. A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

2.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados nos estabelecimentos localizados na Cidade de São Paulo, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

2.2 Havendo alteração das datas previstas, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.

3. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para Provas, a ser publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Legislativo - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por e-mail e pelos sites da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (www.tce.sp.gov.br). Para tal, é imprescindível que o endereço constante no Formulário Eletrônico de Inscrição esteja completo e correto.

3.1 O candidato receberá o Cartão Informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.

3.1.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.

3.1.2 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que lhe são pertinentes.

3.2 A comunicação feita por e-mail é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Legislativo - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no site da Fundação Carlos Chagas e na portaria do Prédio Sede do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo a disponibilização do Edital de Convocação para realização das provas.

3.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, que por qualquer motivo não for recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas.

4. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas ou que tiver dúvidas quanto ao local, data e horários de realização das provas, deverá:

a) entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10:00 às 16:00 horas (horário de Brasília) ou consultar os sites da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) ou do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (www.tce.sp.gov.br); ou

b) dirigir-se à sede do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, à Avenida Rangel Pestana, 315, Centro, São Paulo - SP, de segunda a sexta-feira, úteis, das 8:00 às 17:00 horas (horário de Brasília), para verificar nas listas afixadas na parte externa do Edifício Sede, a data, o horário e o local definidos para realização de sua prova.

5. Ao candidato só será permitida a realização da prova na respectiva data, no local e nos horários definidos no Cartão Informativo e no site da Fundação Carlos Chagas.

6. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas.

6.1 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização das provas como justificativa de sua ausência.

6.2 O não comparecimento a qualquer uma das Etapas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

7. Eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas.

7.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 7, deste Capítulo, deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

8. Caso haja inexatidão na informação relativa à condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10:00 às 16:00 horas (horário de Brasília) com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da prova.

8.1 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

9. Somente será admitido à sala de prova o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas por Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal valem como documento de identidade, a exemplo das carteiras da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

9.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

9.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar boletim de ocorrência expedido em órgão policial há no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendidas a coleta de assinaturas e impressão digital em formulário específico.

9.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia e à assinatura ou esteja em má condição de conservação.

10. Objetivando garantir a lisura, a autenticidade e a idoneidade do Concurso Público e, zelando pelo interesse público e, em especial, dos candidatos, será solicitado, quando da aplicação das provas, a autenticação digital do candidato da Folha de Respostas e/ou da capa do Caderno de Questões personalizados.

10.1 Se, por qualquer motivo, não for possível a autenticação digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

10.2 A autenticação digital (ou assinaturas) dos candidatos na Folha de Respostas visa a atender o disposto no Capítulo XV, item 6, deste Edital.

11. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de provas estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação, pelo candidato, do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

11.1 A inclusão de que trata o item 11 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento da Prova Objetiva (1ª Etapa) com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

11.2 Constatada a improcedência da inscrição, de que trata o item 11, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

11.3 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o mesmo será automaticamente eliminado do Concurso.

12. O candidato deverá comparecer ao local de prova designado munido de caneta esferográfica de material transparente de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha.

12.1 Por medida de segurança os candidatos deverão manter as orelhas visíveis à observação dos fiscais de sala durante a prova.

13. Na Prova Objetiva (1ª Etapa) serão fornecidos Caderno de Questões e Folha de Respostas personalizados com os dados do candidato, para aposição da assinatura em campo específico e transcrição das respostas com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta.

13.1 Na Prova Objetiva (1ª Etapa) o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

13.1.1 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

13.1.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

13.1.3 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.

13.1.4 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

13.2 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal da sala o Caderno de Questões e a Folha de Respostas.

13.3 Durante a realização da Prova Objetiva (1ª Etapa), não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

14. Na realização da Prova Dissertativa (2ª Etapa) serão fornecidos dois Cadernos de Prova, um para rascunho e outro para redação definitiva.

14.1 A redação definitiva deverá ser elaborada no respectivo caderno para posterior avaliação, não sendo aceitos acréscimos de folhas estranhas ao Caderno de Prova, devendo ser respeitados os espaços existentes. Será anulada a prova que contenha qualquer elemento que permita a identificação do candidato.

14.2 O preenchimento do Caderno de Prova, que será o único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno. Em hipótese alguma haverá substituição do Caderno de Prova por erro do candidato.

14.3 Em hipótese alguma os rascunhos elaborados pelo candidato serão considerados na correção da prova pela Banca Examinadora.

14.4 O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas levando qualquer um destes materiais, sem a autorização e acompanhamento do fiscal.

14.5 Durante a realização da Prova Dissertativa será permitida consulta à legislação seca, desacompanhada de quaisquer anotações, doutrinas e súmulas.

14.5.1 Não será permitido o empréstimo de material para consulta entre candidatos.

14.5.2 O material de consulta será vistoriado antes ou durante a realização da Prova Dissertativa, sob a responsabilidade da Comissão de Concurso.

14.6 A Prova Dissertativa deverá ser redigida de forma clara e sem rasuras.

14.7 A Prova Dissertativa deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas, de acordo com o Capítulo VI deste Edital.

14.7.1 Somente quando devidamente autorizado, no caso de auxílio para transcrição da prova, será designado, pela Fundação Carlos Chagas, um fiscal devidamente treinado para essa finalidade.

14.7.2 O candidato deverá ditar o texto a ser transcrito, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

14.8 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal todo o material recebido.

15. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas e no Caderno de Questões, em especial seu nome, número de inscrição e número do documento de identidade.

16. Motivará a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova.

17. Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida uma hora do início das provas;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas;

g) ausentar-se da sala de provas levando a Folha de Respostas, o Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de livro, anotação, impressos não permitidos ou máquina calculadora.

l) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

m) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, bem como aos Coordenadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes.

18. Os pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros, equipamentos eletrônicos como os indicados na alínea "k" e "l" do item 17 deste Capítulo, deverão ser lacrados, antes do início da prova.

a) Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato antes de serem lacrados.

b) Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão permanecer durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização da prova, nem por danos neles causados.

c) Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

d) O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a Folha de Respostas o Caderno de Questões personalizado.

19. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

20. Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

21. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Fundação Carlos Chagas não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

21.1 As questões da 1ª Etapa - Prova Objetiva e respectivas respostas consideradas como certas serão divulgadas nos endereços eletrônicos (www.concursosfcc.com.br e www.tce.sp.gov.br), em data a ser comunicada no dia da aplicação da prova.

IX. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA (1ª ETAPA)

1. A Prova Objetiva será estatisticamente avaliada de acordo com o desempenho do grupo a ela submetido.

2. Considera-se grupo o total de candidatos presentes à prova.

3. Na avaliação da prova será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinquenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).

4. Esta padronização das notas da prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação. Na avaliação da prova do Concurso,

a) é contado o total de acertos de cada candidato na prova;

b) são calculadas a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos na prova;

c) é transformado o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP); para isso calcula-se a diferença entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos

do grupo na prova ( x ), divide-se essa diferença pelo desvio padrão do grupo na prova (s), multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinquenta), de acordo com a fórmula:

Fórmula utilizada: NP = (A - X) / S * 10 + 50

NP = Nota padronizada

A = Número de acertos dos candidatos

X = Média de acertos do grupo

S = Desvio padrão

5. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver nota padronizada igual ou superior a 60 (sessenta).

6. A Prova Objetiva será de caráter eliminatório e classificatório.

7. Os candidatos não habilitados na prova Objetiva serão excluídos do Concurso.

8. Da publicação no Diário Oficial do Estado constarão somente os candidatos habilitados.

X. DO JULGAMENTO DA PROVA DISSERTATIVA (2ª ETAPA)

1. Serão convocados para a Prova Dissertativa os candidatos habilitados na 1ª Etapa e classificados até a 50ª (quinquagésima) posição, respeitados os empates nesta última colocação, e todos os candidatos portadores de deficiência habilitados.

2. Os candidatos não convocados para a Prova Dissertativa serão excluídos do concurso.

3. Na avaliação da Prova Dissertativa será considerado o acerto das respostas dadas, o grau de conhecimento do tema, a fluência e a coerência da exposição, a correção gramatical, a precisão da linguagem jurídica e consistente fundamentação.

4. Serão consideradas como não-escritas as provas ou trechos de provas que forem ilegíveis ou feitos a grafite.

5. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta), numa escala de 0 (zero) a 100 (cem).

6. Os candidatos não habilitados na Prova Dissertativa serão excluídos do concurso.

XI. DA PROVA ORAL (3ª ETAPA)

1. Serão convocados para a Prova Oral os candidatos habilitados na Prova Dissertativa e classificados até a 25ª (vigésima quinta) posição, respeitados os empates nesta última colocação, e todos os candidatos portadores de deficiência habilitados.

2. Os candidatos não convocados para a Prova Oral serão excluídos do concurso.

3. A Prova Oral será realizada em datas, horários e local que constarão de Edital específico, publicado no Diário Oficial do Estado.

4. A prova oral terá caráter eliminatório e será registrada em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.

5. A Prova Oral, de responsabilidade do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, será realizada por Comissão Examinadora do Concurso que será instituída pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

6. A Prova Oral será prestada em sessão pública, na presença de todos os membros da Comissão Examinadora, vedado o exame simultâneo de mais de um candidato.

7. Na prova oral o candidato será arguido por um ou mais dos membros da Comissão Examinadora, em sessão pública, sobre pontos do programa.

8. Cada examinador atribuirá, para cada candidato, nota de 0 (zero) a 100 (cem).

9. A nota da Prova Oral será obtida pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores.

10. Será considerado habilitado na Prova Oral o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta).

11. O candidato não habilitado na Prova Oral será excluído do Concurso.

XII. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

1. Os candidatos considerados habilitados na Prova Oral deverão apresentar os títulos e os respectivos documentos comprobatórios, para fins de pontuação nessa fase de avaliação, na forma prevista neste Edital.

2. Os títulos a serem considerados são os constantes do Quadro a seguir, expedidos até a data do término das inscrições (14/03/2011), limitados ao valor máximo de 7,0 (sete) pontos, sendo desconsiderados os demais.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

A

Diploma, devidamente registrado, de curso de Pós-Graduação "stricto sensu", em nível de Doutorado em Direito, acompanhado do Histórico Escolar.

3,00

3,00

B

Diploma, devidamente registrado, de curso de Pós-Graduação "stricto sensu", em nível de Mestrado em Direito, acompanhado do Histórico Escolar.

2,00

2,00

C

Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação "lato sensu", em nível de especialização na área jurídica, com carga horária mínima de 360 horas, acompanhado do Histórico Escolar onde constem disciplinas cursadas e respectiva carga horária.

1,00

1,00

D

Exercício de magistério superior em disciplina da área jurídica, em curso reconhecido pelo MEC, em Instituição de Ensino Superior Pública ou Particular reconhecida.

0,10 (por ano completo)

0,50

E

Exercício de atividade profissional, por mais de 2 anos consecutivos de cargos ou funções em órgãos públicos, que exijam, para provimento, curso de graduação de ensino Superior em Direito.

0,50

0,50

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

7,00

3. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea "C", do Quadro, o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação.

4. Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados na alínea "D", do Quadro, o candidato deverá comprová-los por meio de uma das seguintes opções:

4.1 Cópia da CTPS acompanhada de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a(s) disciplina(s) lecionada(s) em curso regular, se realizado na área privada.

4.2 Certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a(s) disciplina(s) lecionada(s), em curso regular, se realizado na área pública.

5. Para efeito de pontuação da alínea "D", do Quadro, será considerado o período de um 1 (um) ano, independentemente do número de disciplinas lecionadas, desprezando-se as concomitâncias.

6. Para efeito de pontuação relativa aos títulos mencionados na alínea "E" do Quadro, o candidato deverá apresentar certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso), cargo e/ou função exercida após a conclusão do Curso de Direito, constando de forma explícita a exigência da formação em Direito para o exercício do cargo e/ou função, acompanhada do Diploma de conclusão do Curso de Direito.

7. As declarações mencionadas nos itens 4 e 6 deste Capítulo deverão ser emitidas pelo contratante, a partir do setor de pessoal, de recursos humanos ou equivalente, contendo de forma clara a identificação da Instituição e do responsável pela sua emissão.

8. Não havendo setor de pessoal, de recursos humanos ou equivalente, deverá ser especificado, na declaração, qual é o setor competente para a emissão do documento.

8.1 Não será considerado o período inferior a 1 (um) ano completo.

9. Não serão aceitos protocolos de documentos, de certidões, de diplomas ou de declarações, os quais devem ser apresentados em cópia autenticada por tabelionato.

10. Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o português, por tradutor oficial, e reconhecidos segundo a legislação própria.

11. Cada título será considerado e avaliado uma única vez, situação em que fica vedada a cumulatividade de créditos.

12. Os títulos a serem avaliados deverão ser encaminhados:

a) em fotocópias autenticadas e discriminadas em relação específica, sem rasuras ou emendas, identificada com o nome completo do candidato, assinatura e número do documento de identidade;

b) por meio de SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR) à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref: Títulos/TCE-SP - Av. Prof. Francisco Morato, 1565 - Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

13. A avaliação dos títulos será feita pela Fundação Carlos Chagas e o seu resultado será publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Legislativo - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e divulgado no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

14. A pontuação dos títulos, referentes ao Quadro deste Capítulo, resultará do somatório dos pontos dos fatores computados para esse fim, até o limite de 7,00 (sete) pontos, e a parcela excedente desse limite deverá ser desconsiderada para todos os efeitos.

15. Não serão aceitos títulos após a data fixada para a apresentação dos mesmos, bem como de candidatos que tenham sido eliminados nas Etapas anteriores do Concurso.

16 Não será permitido anexar qualquer documento ao formulário na interposição de recursos.

17. Todos os documentos referentes aos títulos não retirados no prazo de 120 (cento e vinte) dias da homologação final do processo do Concurso poderão ser inutilizados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, salvo se houver pendência judicial.

18. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do Concurso.

19. Receberá nota zero o candidato que não entregar título na forma, prazo e local estabelecidos.

XIII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A nota final dos candidatos habilitados será igual à somatória da nota padronizada obtida na Prova Objetiva com a nota da Prova Dissertativa, acrescida da nota obtida na Prova Oral mais os pontos atribuídos aos Títulos.

2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

3. Na hipótese de igualdade de nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

3.1 tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme a Lei nº 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data limite para correção de dados cadastrais estabelecida no item 7 do Capítulo VIII, deste Edital;

3.2 obtiver maior nota na Prova Dissertativa;

3.3 obtiver maior pontuação na avaliação de títulos;

3.4 tiver maior idade, sendo considerada a data limite para atualização/correção de dados cadastrais, estabelecida no item 7 do Capítulo VIII, deste Edital;

3.5 exerceu efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689/08 e a data de término das inscrições.

XIV - DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento do pedido de isenção ou redução do pagamento do valor de inscrição;

b) à aplicação das provas;

c) às questões da 1ª Etapa - Prova Objetiva e gabaritos preliminares;

d) à vista de Prova (2ª Etapa - Prova Dissertativa);

e) à pontuação da 4ª Etapa - Títulos;

f) ao resultado das Provas.

2. O prazo para interposição dos recursos será de 3 (três) dias úteis quanto ao indeferimento do pedido de isenção ou de redução do pagamento do valor da inscrição, à formulação das questões das provas, à divulgação de gabaritos preliminares, à Vista de Prova, à pontuação dos Títulos e à divulgação do resultado das provas, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

3. O prazo para interposição de recurso será de 5 (cinco) dias úteis quanto à aplicação das provas, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

4. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

5. Os recursos relacionados à alínea "a" deverão ser impetrados exclusivamente por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público.

5.1 Somente serão apreciados os recursos impetrados e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Carlos Chagas.

5.2 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6. Os recursos quanto às alíneas "b", "c", "d", "e" e "f" deverão ser remetidos à Fundação Carlos Chagas - A/C Departamento de Execução de Projetos-DEP, Ref.: Recurso/TCE-SP, Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900, através dos correios, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR).

6.1 O recurso interposto fora do devido prazo não será conhecido, considerada, para este efeito, a data da postagem.

6.2 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

7. Os candidatos deverão enviar o recurso em duas vias (original e cópia). Os recursos deverão ser digitados ou datilografados. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir.

Modelo de Identificação de Recurso

Concurso: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Cargo: Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas Nome do Candidato:

Nº do Documento de Identidade: ______________________________________________________________

Nº de Inscrição: ___________________________________________________________________________

Nº do Caderno: ___________________________________________ (apenas para recursos sobre o item 1, "c")

Nº da Questão:____________________________________________ (apenas para recursos sobre o item 1, "c")

Fundamentação e argumentação lógica:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Data: ___/___/____

Assinatura:

8. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

9. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

10. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

12. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

13. Na ocorrência do disposto nos itens 11 e 12 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

14. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de publicação do respectivo Edital ou Aviso.

15. Serão indeferidos os recursos:

a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

c) com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos.

XV - DO PROVIMENTO DO CARGO

1. A investidura no cargo em Concurso obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final obtida pelo candidato, de acordo com o disposto no Capítulo XIII deste Edital.

2. O prazo para posse dos candidatos eventualmente nomeados para os cargos deste Concurso é de 30 dias, contados da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Estado - Poder Legislativo - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

3. Por ocasião da posse, será exigido do nomeado que demonstre:

3.1 preencher os requisitos previstos no artigo 37, I, da Constituição Federal ou gozar das prerrogativas asseguradas pela Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses, promulgada pelo Decreto Federal n.º 70.391, de 12 de abril de 1972, ou pelo Estatuto da Igualdade, regulamentado pelo Decreto Federal n.º 70.436, de 18 de abril de 1992;

3.2 estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e do serviço militar;

3.3 gozar de boa saúde física e mental;

3.4 não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

3.5 não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

3.6 possuir comprovante dos pré-requisitos/escolaridade previstos no Capítulo II.

4. Por ocasião da posse, deverá o nomeado, também, apresentar:

4.1 declaração de bens na forma da Lei nº 8.730/93;

4.2 declaração negativa de acumulação de cargo público.

5. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

6. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, por sua Diretoria competente, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD, e, na sequência, coletará a assinatura do candidato e procederá à autenticação digital no Cartão.

7. Poderão ser exigidos pelo Tribunal, no ato da posse, outros documentos, além dos acima relacionados.

8. A não apresentação dos documentos comprobatórios fixados neste Capítulo, dentro do prazo legal para posse, implicará que seja tornada sem efeito a nomeação.

9. O candidato aprovado no Concurso Público poderá desistir do respectivo certame definitivamente.

10. A desistência deverá ser efetuada mediante requerimento endereçado ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, até o dia útil anterior à data da posse.

XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

3. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado - Poder Legislativo -Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

4. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade fixado no item 3 deste Capítulo, os registros eletrônicos a ele referentes.

5. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo reserva-se o direito de proceder às admissões em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

6. Os atos relativos ao presente Concurso, a exemplo de convocações, avisos e resultados serão publicados na Imprensa Oficial - Diário Oficial do Estado - Poder Legislativo -Tribunal de Contas do Estado e disponibilizados nos sites da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e/ou do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (www.tce.sp.gov.br).

7. Serão publicados no Diário Oficial do Estado - Poder Legislativo -Tribunal de Contas do Estado apenas os resultados dos candidatos que lograram classificação no Concurso.

8. Será disponibilizado o Boletim de Desempenho nas provas, para consulta, por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, em data a ser determinada no Edital de resultado a ser publicado no Diário Oficial do Estado, conforme item 7 deste Capítulo.

9. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

10. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo, para tal fim, o Boletim de Desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 8 deste Capítulo, e a publicação do resultado final e da homologação do resultado do Concurso Público no Diário Oficial do Estado.

11. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.

11.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 11 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

12. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e a apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

13. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

13.1 O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado até que se expire o prazo de validade do Concurso.

14. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por prejuízos a qualquer ordem, causados ao candidato, decorrentes de:

a) endereço eletrônico errado e/ou não atualizado;

b) endereço residencial não atualizado;

c) endereço de difícil acesso;

d) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

e) correspondência recebida por terceiros.

15. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, sexo, telefone para contato) constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá:

15.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 7 do Capítulo VIII deste Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br.

15.2 Após o prazo estabelecido no item 15 até a homologação dos Resultados, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/TCE/SP - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

15.3 Após a homologação dos Resultados, o candidato deverá solicitar a atualização dos dados cadastrais ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - SP - CEP 01017-906 ou enviar e-mail para o Tribunal (www.tce.sp.gov.br).

15.4 As alterações nos dados pessoais quanto à data de nascimento somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no item 15.1 deste Capítulo, por fazer parte do critério de desempate dos candidatos.

16. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso.

17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

18. Prescreverá em um ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este Concurso Público.

19. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

20. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Colégio, após ouvido o Plantão da Fundação Carlos Chagas, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

21. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.

ANEXO ÚNICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Observação: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura das Inscrições.

DIREITO CONSTITUCIONAL

Direito Constitucional: conceito, origem, formação, objeto, fontes e relações com outros ramos do Direito. Constituição: conceito, objeto, elementos, classificação. Normas constitucionais: estrutura lógica, interpretação, integração, eficácia e aplicabilidade; hierarquia das normas jurídicas; classificação das normas constitucionais. Formação da Constituição; poder constituinte; teoria da recepção; poder reformador e suas limitações; reforma e revisão; emendas à Constituição; mutações constitucionais. Rigidez e supremacia constitucional; controle de constitucionalidade; tipos e sistemas de controle; vícios de inconstitucionalidade por ação e omissão; ação direta de inconstitucionalidade; ação declaratória de constitucionalidade; interpretação conforme a Constituição; arguição de descumprimento de preceito fundamental; Súmula 347 do Supremo Tribunal Federal e os Tribunais de Contas dos Estados. Regras, normas e princípios constitucionais: conceito; conteúdo; natureza jurídica; função. Estado brasileiro: objetivos e fundamentos; República Federativa do Brasil; estado democrático de direito; princípio da separação dos poderes: funções típicas e atípicas de cada poder; regime político; conceitos de democracia representativa e participativa. Direitos e garantias fundamentais: conceito, evolução histórica; direitos e deveres individuais e coletivos; proteção judicial dos direitos fundamentais; ações constitucionais; direitos sociais; nacionalidade e cidadania; direitos políticos; partidos políticos. Organização do Estado brasileiro: entidades integrantes do Estado federal; repartição de competências e bens; competência material e legislativa da União, Estados e Municípios; intervenção nos Estados e Municípios. Organização dos Poderes; Poder Legislativo; Poder Executivo; Poder Judiciário; Funções essenciais à Justiça. Ministério Público Estadual e Ministério Público Especial junto aos Tribunais de Contas. Organização político-administrativa: da União; dos Estados; dos Municípios; do Distrito Federal. Administração Pública: conceito, princípios constitucionais e entidades integrantes; regime jurídico da Administração Pública; órgãos e agentes públicos; servidores públicos civis e militares dos Estados. Tributação e orçamento; sistema tributário nacional: princípios gerais; limitações ao poder de tributar; repartição da competência dos Municípios; dos impostos dos Estados; repartição da receita tributária; normas gerais de finanças públicas; planos governamentais e orçamentos públicos. Ordem econômica e financeira: princípios gerais da atividade econômica; atuação do Estado no domínio econômico. Ordem social: princípios e objetivos da Ordem Social; sistema de seguridade social.

DIREITO ADMINISTRATIVO

Conceito, objeto e fontes do Direito Administrativo. Princípios básicos da Administração. Ato administrativo: conceito; requisitos; atributos; classificações; pressupostos e espécies; invalidação; anulação; revogação e convalidação. Prescrição e decadência no âmbito do Direito Administrativo. Poderes da Administração: vinculado; discricionário; hierárquico; disciplinar; regulamentar; o poder de polícia: conceito, finalidade e condições de validade. Organização administrativa: Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. Autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, entidades paraestatais e terceiro setor. Serviços públicos: conceito; classificação; regulamentação; formas; competência de prestação; concessão, permissão e autorização dos serviços públicos; parcerias público-privadas. Licitação: princípios, obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade e vedação, procedimentos e modalidades; revogação, anulações, sanções e normas gerais de licitação. Controle dos Tribunais de Contas. Contratos administrativos: conceito; peculiaridades; controle; formalização; execução; inexecução. Revisão e rescisão. Contratos de concessão e de permissão de serviços públicos. Domínio público e bens públicos: classificação; administração; utilização; proteção e defesa de bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. Alienação dos bens públicos. Intervenção do Estado na propriedade: desapropriação; servidão administrativa; requisição; ocupação provisória; limitação administrativa. Agentes públicos: servidores públicos. Normas constitucionais inerentes a servidor público. Investidura; exercício; direitos e deveres dos servidores públicos; regimes jurídicos. Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei nº 10.261, de 28.10.1968). Processo administrativo disciplinar, sindicância e inquérito. Regimes previdenciários de agentes públicos: regime geral e regimes próprios; regras constitucionais nacionais; Emendas nos 20/98, 41/2003 e 47/2005, regimes novos e regras de transição. Responsabilidade civil da Administração: reparação do dano; enriquecimento ilícito; uso e abuso de poder; sanções penais e civis. Processo administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades. Controle da Administração Pública: controle administrativo; controle legislativo e controle judiciário; responsabilidade de agentes públicos estaduais e municipais, inclusive titulares de Poderes. Improbidade administrativa. Consórcio administrativo. Fundeb (Lei n° 11.494/07). Leis complementares n° 64/90 e 135/10.

DIREITO FINANCEIRO

Finanças públicas na Constituição de 1988. Orçamento: conceito; natureza jurídica; elementos essenciais, classificação, princípios orçamentários, regime constitucional, vedação. Normas gerais de direito financeiro (Lei Federal nº 4.320/64). Fiscalização e controle interno e externo dos orçamentos. Disciplina constitucional e legal dos precatórios; receita pública: conceito; ingressos e receitas; classificação: receitas originárias e receitas derivadas. Despesa pública: conceito e classificação; princípio da legalidade; técnica de realização da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento. Crédito público: conceito; empréstimos públicos: classificação; fases; condições; garantias; amortização e conversão. Dívida Pública: conceito; disciplina constitucional e legal; classificação e extinção. Lei de Responsabilidade Fiscal: receita e despesa públicas. Controle do déficit público e limitação de empenho e movimentação financeira. Renúncia de receita. Despesas continuadas: conceito, condições, limites e recondução aos limites; despesas obrigatórias e não-obrigatórias; despesa com pessoal e despesas com seguridade social. Operações de crédito: conceito, condições, limites e recondução aos limites. Restos a pagar: conceito, condições. Controle e transparência: controle pelos Tribunais de Contas e pelo Poder Legislativo; penalidades administrativas e civis.

DIREITO PENAL

A norma penal: conceito, características, conteúdo, classificações e validade. Aplicação da lei penal: princípio da legalidade; lei penal no tempo; lei penal no espaço; imunidades. Delito: conceito; elementos; sujeito ativo e passivo; objeto material e objeto jurídico; concurso de agentes; classificações dos delitos; tentativa e crime consumado. Antijuridicidade: conceito; características; causas de exclusão da antijuridicidade. Culpabilidade: conceito; elementos; causas de exclusão da culpabilidade; dolo (conceito, elementos e espécies); culpa (conceito, elementos, fundamentos e modalidades). Extinção da punibilidade. Código Penal - crimes contra a fé pública (Título X). Código Penal - crimes contra a Administração Pública (Título XI). Crimes de abuso de autoridade (Lei nº 4.898/65). Crimes contra as finanças públicas. Crimes contra a ordem tributária. Crimes previstos na Lei Geral de Licitações (Lei Federal nº 8.666/93). Crimes de responsabilidade (Lei federal n° 1079/50; Decreto-lei n° 201/67). Improbidade administrativa (Lei Federal nº 8.429/92). Lei Federal nº 10.028 - Lei de crimes fiscais.

DIREITO PROCESSUAL

1. Teoria Geral do Processo: princípios gerais do processo. Jurisdição e competência. Ação: teorias, conceito e condições. Atuação judicial do Ministério Público como parte e como fiscal da lei: hipóteses de intervenção, legitimidade para demandar e recorrer. Processo e procedimento: conceito, sujeitos, objeto e natureza jurídica. Atos processuais: conceito, classificação, forma, validade e eficácia. Teoria das nulidades processuais. Prova: conceito, objeto, ônus e valoração; hipóteses de inversão do ônus probatório. Teoria dos recursos. Sentença e coisa julgada. Ação rescisória.

2. Processo Civil: estrutura do Código de Processo Civil. Processo de conhecimento. Partes e procuradores. Formação, suspensão e extinção do processo. Medidas cautelares nominadas e inominadas. Antecipação de tutela. Procedimentos ordinário, sumário e especial de jurisdição voluntária. Execução de título extrajudicial. Embargos do devedor. Cumprimento de sentença e sua impugnação. Execução fiscal. Procedimentos especiais: ações possessórias, embargos de terceiro, nunciação de obra nova, usucapião, inventários e partilhas. Desapropriação. Ações constitucionais: ação popular, ação civil pública, mandado de segurança individual e coletivo, mandado de injunção, habeas data.

3. Processo penal: Inquérito policial. Ação penal pública e privada. Atos processuais: espécies, forma, lugar. Prazos processuais penais. Comunicações processuais: citação, notificação, intimação, interpelação. Espécies de prisão: em flagrante, preventiva, temporária e decorrente de pronúncia. Recursos: teoria e disposições gerais; apelação e recurso em sentido estrito. Habeas corpus.

LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL - Constituição federal. Constituição do Estado de São Paulo. Lei Orgânica do TCESP (LC n° 709/93). Súmulas do TCESP. Lei que criou cargos de Auditor do TCESP (LC nº 979/05). Lei que instituiu o MP junto ao TCESP (LC n° 1.110/10). Lei Orgânica do MPESP (LC n° 734/93). Regimento Interno do TCESP. Regimento Interno da ALESP (XIII Consolidação - Tít. VI, cap. VIII; Tit. VII, cap. II, III e VI).