CRP - Conselho Regional de Psicologia - 16ª Região - ES

Notícia:   Conselho regional de psicologia - ES oferece 4 vagas

CRP - CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 16ª REGIÃO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2007

O Presidente do Conselho Regional de Psicologia - 16ª Região/ES, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas para preenchimento de cargos abaixo especificados, com base no seu quadro de pessoal. O Concurso Público será regido pela legislação existente e presentes instruções especiais, parte integrante deste Edital.

1 - DA DENOMINAÇÃO - REFERÊNCIA - VAGAS E VENCIMENTO

CARGOS

VAGAS

REQUISITOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

JORNADA DE TRABALHO

VENCIMENTO EM R$

Técnico Psicólogo

01

Ensino Superior Psicologia com registro há, pelo menos, 02 (dois) anos no CRP

85,00

8 h/d

1.500,00

Assistente Administrativo

01

Ensino Médio

45,00

8 h/d

746,00

Auxiliar Administrativo

01

Ensino Médio

35,00

8 h/d

580,00

Auxiliar de Serviços Gerais

01

Alfabetizado

25,00

8 h/d

400,00

TOTAL

04

-

Notas Explicativas: 1) Salário Referência: JANEIRO/2007 2) h/d = horas diárias; CRP = Conselho Regional de Psicologia. 3) Os candidatos aprovados, para serem nomeados, deverão possuir, quando for o caso, o registro do órgão de classe competente.

1.1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1- O Concurso Público a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da CONSULPLAN CONSULTORIA, site www.consulplan.net e e-mail atendimento@consulplan.com, no que se refere à 1ª etapa - Prova Escrita e Prática, de caráter eliminatório e classificatório, conforme contrato celebrado, e pelo CRP, relativamente à 2ª Etapa - Avaliação Psicológica, de caráter apenas eliminatório.

1.2- O Presidente do Conselho Regional de Psicologia - 16ª Região/ES nomeou Comissão Especial para Coordenação e Acompanhamento deste Concurso Público através de Portaria.

1.3- O Regime Jurídico, no qual serão contratados os candidatos aprovados e nomeados, será pela CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas.

1.4- O Concurso Público destina-se ao preenchimento das vagas existentes e que venham a existir, dentro do prazo de sua validade, conforme condições estabelecidas neste Edital.

2- DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

VIA INTERNET: De 10 (dez) horas do dia 07 de Maio de 2007 às 22 (vinte e duas) horas do dia 31 de Maio de 2007, no site www.consulplan.net.

2.1- DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

2.1.1- As inscrições poderão ser feitas através da Internet, no endereço www.consulplan.net, devendo o candidato adotar os seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas as informações sobre este Concurso Público disponíveis na página da Consulplan Consultoria (www.consulplan.net); b) O candidato deverá optar pelo cargo a que deseja concorrer; c) cadastrar-se, no período entre 10 (dez) horas do dia 07 de Maio de 2007 e 22 horas do dia 31 de Maio de 2007, horário oficial de Brasília/DF, através do requerimento específico disponível na página citada; d) imprimir o boleto bancário, que deverá ser pago, em qualquer banco, impreterivelmente, até a data de vencimento constante no documento. O pagamento após a data de vencimento implica o CANCELAMENTO da inscrição; e) O banco confirmará o seu pagamento junto à Consulplan Consultoria. ATENÇÃO: a inscrição via Internet só será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário; f) A inscrição via Internet após confirmação pelo Banco do pagamento da taxa correspondente, será confirmada pelo candidato no site www.consulplan.net, no link “Confirmação de Inscrição” 05 (cinco) dias antes da realização da prova escrita; g) As inscrições realizadas via Internet até às 22h00min do dia 31 de Maio de 2007 (último dia de inscrições), horário oficial de Brasília, poderão ser reimpressas até o dia 01/06/2007 (sexta-feira), último dia para pagamento do boleto. (Retificação I)

2.1.2- As solicitações de inscrições via Internet cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem anterior não serão acatadas.

2.1.3- A Consulplan Consultoria não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não-recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.1.4- O comprovante de inscrição do candidato inscrito via Internet estará disponível no site www.consulplan.net, após o acatamento das inscrições, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

2.1.5- Antes de efetuar a inscrição, via internet, o candidato deverá acessar o Edital 001/2007, ficando sob sua inteira responsabilidade a obtenção e conhecimento do mesmo.

2.1.6- O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

2.1.7- Informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no site www.consulplan.net.

2.2- O candidato deverá indicar, no requerimento de inscrição, uma única opção de cargo para cada inscrição.

2.3- Não será aceito pedido de alteração referente à opção de cargo, após efetivação da inscrição.

2.4- A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas e a admissão do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas e/ou em documentos apresentados.

2.5- É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

2.6- É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

2.7- Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o cargo.

2.8- O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência do CRP/ES.

2.9- Não serão aceitas inscrições via fax e/ou via e-mail.

2.10- O candidato inscrito, portador de deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá enviar solicitação via e-mail atendimento@consulplan.com, até 02 (dois) dias úteis após a realização da inscrição, indicando, claramente, no requerimento de inscrição, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.). Após esse período, não serão aceitas quaisquer solicitações de necessidades especiais.

2.11- A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

2.11.1- Não será concedido tempo adicional para a execução da prova escrita à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. A candidata poderá apenas levar crianças sob sua responsabilidade no caso de amamentação, desde que com um responsável pela guarda da criança no local de provas. Não será admitido o ingresso de qualquer outra pessoa não participante do certame seletivo no local de provas.

2.11.2- A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2.12- A não-solicitação de condições especiais no ato de inscrição implica a sua não-concessão no dia de realização das provas.

2.13- As informações prestadas na solicitação de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Consulplan Consultoria do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o requerimento de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

2.14- A Consulplan Consultoria disponibilizará, no site www.consulplan.net, a lista das inscrições indeferidas, se houver.

2.14.1- As inscrições indeferidas serão divulgadas no site www.consulplan.net a partir do dia 25 de Junho de 2007 para conhecimento do ato e motivos do indeferimento para interposição dos recursos, no prazo legal.

2.14.2- Não haverá devolução do valor pago no ato da inscrição quando do indeferimento da inscrição, pelos motivos elencados neste Edital.

2.15- Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será aceita a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.15.1- A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a DESISTÊNCIA do candidato e sua conseqüente ELIMINAÇÃO deste Concurso Público.

2.16- DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

2.16.1- O candidato poderá acessar o site da organizadora www.consulplan.net, a partir de 25 de Junho de 2007, para imprimir o Cartão de Confirmação especificando o horário, local e sala de realização da prova escrita.

2.16.2- Para a confirmação da inscrição o candidato deverá ao acessar o site da organizadora, www.consulplan.net, no link referente ao Concurso Público, digitar dados referentes à inscrição do candidato.

2.16.3- O comprovante definitivo de inscrição recebido no ato da mesma, ou impresso via Internet, deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas, juntamente com documento original de identidade.

3 - DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO

3.1- Ser brasileiro, nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - §1° do Art 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98 - Art. 3º).

3.2- Ter, na data da convocação, 18 (dezoito) anos completos comprovados.

3.3- Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.

3.4- Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

3.5- Não ter sido dispensado por justa causa, demitido e/ou destituído por órgão público federal, estadual, municipal e/ou distrital.

3.6- Declarar, no requerimento de inscrição, estar ciente das exigências de não ter sido, nos últimos cinco anos:

I - responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;

II - punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;

III - condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992;

3.7- Possuir aptidão física e mental.

3.8- Possuir e comprovar os pré-requisitos para o cargo pretendido, à época da convocação.

3.9- Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

4 - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1- As pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, poderão, nos termos do presente Edital, concorrer a 5% (cinco por cento) do total de vagas para os cargos objeto deste Concurso Público, de acordo com a disponibilidade para cada cargo conforme item I deste Edital, de acordo com o disposto no Decreto n.º 3.298/99 e alterações posteriores, desde que seja apresentado, pelo candidato portador de deficiência, no ato da inscrição, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, e ainda, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.

4.1.1- As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.1.2- Considerando a existência de apenas uma vaga para provimento imediato em qualquer cargo, essa vaga não será destinada ao candidato portador de deficiência. Caso surjam novas vagas durante o prazo de validade do Concurso Público, o percentual de reserva será observado, conforme especificado no item 4.1.2.1.

4.1.2.1- Após constituição de cadastro de reserva para todos os cargos, a cada grupo de 20 (vinte) candidatos admitidos, 1 (um) será candidato portador de deficiência considerado aprovado, observada a ordem de classificação e o resultado dos Exames Médicos Admissionais, conforme previsto no Decreto 3.298/99, de 20/12/1999, e alterações posteriores, que regulamentam a Lei n.º 7.853/89, de 24/10/1989.

4.2 O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 2.10, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, caso contrário, não haverá possibilidade de deferimento da solicitação deste.

4.2.1- O candidato que não solicitar a prova especial, no próprio Requerimento de Inscrição, no ato da inscrição, de acordo com a sua condição, não a terá preparada sob qualquer alegação, sendo que a solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade.

4.2.2- A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada no site www.consulplan.net, a partir do dia 18 de Junho de 2007.

4.2.2.1- O candidato disporá de 24 horas a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar as razões do indeferimento por meio de fax ou e-mail, constantes do subitem 10.9 deste Edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.3- Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se aprovados e classificados no Concurso Público, terão seus nomes publicados em lista à parte, figurando, também, na lista de classificação geral por cargo.

4.3.1- O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, ser portador de deficiência deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nesta condição, entrar em contato com a organizadora através do e-mail atendimento@consulplan.com para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.

4.4- Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais, deverão submeter-se à uma perícia médica, que verificará sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99.

4.5- Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.

4.5.1- O enquadramento do candidato como portador de deficiência e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo serão definidos durante a realização da etapa de Exames Médicos Admissionais.

4.6- A não-observância do disposto no subitem 4.5, a reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.6.1- O candidato que declarar falsamente deficiência será excluído do processo, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste Concurso Público, podendo responder às conseqüências legais decorrentes.

4.7- O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado do Concurso Público.

4.8- As vagas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados no Exame Médico Admissional serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação no cargo.

5 - DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo constará de duas etapas:

1ª Etapa 3 Prova escrita de múltipla escolha de caráter eliminatório e classificatório (para todos os cargos);

2ª Etapa 3 Prova Prática de caráter eliminatório e classificatório (somente para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar Administrativo e Assistente Administrativo) e Avaliação Psicológica, de caráter apenas eliminatório (apenas para o cargo de Técnico Psicólogo).

5.1- Da Realização da Prova Escrita:

5.1.1- DIA: 01/07/2007 (Domingo)

HORÁRIO: MANHÃ: 09h00min às 12h00min

LOCAL: O local de realização da prova escrita, para o qual deverá se dirigir o candidato será divulgado com antecedência de pelo menos 05 (cinco) dias no quadro de avisos do CRP/ES e no site www.consulplan.net. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas escritas e comparecimento no horário determinado.

5.1.2- Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade e nascimento, deverão ser corrigidos, SOMENTE, no dia das respectivas provas objetivas.

5.1.3- Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de horários de provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados na Internet, no site www.consulplan.net.

5.1.4- O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta de ponta grossa, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original, preferencialmente aquele apresentado no ato de sua inscrição.

5.1.4.1- Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das provas apenas quando o nome do mesmo constar devidamente na relação de candidatos afixada na entrada do local de provas.

5.1.5- Poderá ocorrer inclusão de candidato em um determinado local de provas apenas quando o nome do mesmo não estiver relacionado na listagem oficial afixada na entrada do local de provas e o candidato portar protocolo de inscrição que ateste que o mesmo deveria estar relacionado, por ser possuidor de nome inicial (ordem alfabética) alocado naquele local de provas.

5.1.6- Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

5.1.7- Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, com mesmo valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

5.1.8- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

5.1.9- Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

5.1.10- Não será aceita cópia do documento de identidade ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.

5.1.10.1- O documento oficial de identidade emitido com prazo de validade, quando apresentado pelo candidato, não poderá estar com data de validade vencida, como por exemplo passaporte e carteira de identidade/RG emitida para menor de idade.

5.1.11- Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.1.7 deste Edital, não fará as provas e será automaticamente excluído do Concurso Público.

5.1.12- Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado.

5.1.12.1- Os locais de provas são previamente alocados devendo, obrigatoriamente, os candidatos efetuarem as provas escritas na unidade escolar indicada na convocação, conforme disposto no item 5.1.27. Mesmo em casos fortuitos, de força maior, por motivo de doença, entre outros, o candidato não poderá efetuar a prova em unidade escolar diversa daquela onde encontra-se previamente alocado, devido às garantias da integridade e segurança do processo seletivo.

5.1.13- Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta. Especificamente, não será permitido o candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio digital, etc. No caso do candidato, durante a realização das provas, for surpreendido portando os aparelhos eletrônicos citados, será automaticamente lavrado no Termo de Ocorrência o fato ocorrido, e sendo ELIMINADO automaticamente o candidato do processo seletivo. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar no ingresso no local de provas quaisquer equipamentos acima relacionados.

5.1.14- Não será permitido durante a realização da prova escrita, a utilização pelo candidato, de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc., e, ainda, lápis contendo qualquer gravação de qualquer informação privilegiada em relação ao conteúdo programático do certame.

5.1.15- Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, o candidato que insistir em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Concurso Público e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

5.1.16- Não haverá segunda chamada para as provas.

5.1.17- Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo coordenador do local de provas conforme estabelecido no item 5.1.1 deste Edital, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes.

5.1.18- A Consulplan Consultoria não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados, com expressa orientação que os candidatos evitem portar aparelhos celulares, quando da realização da prova escrita objetiva de múltipla escolha. Os candidatos que se apresentarem na entrada do local de provas com aparelhos celulares terão os mesmos identificados pelo fiscal de sala através de etiquetas, devendo os mesmos serem colocados no local indicado pelo mesmo.

5.1.19- Como medida complementar à citada no item 5.1.18, com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização das provas escritas, os candidatos serão submetidos à sistema de detecção de metal quando do ingresso e saída em sanitários durante a realização da prova escrita.

5.1.20- O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos 30 (trinta) últimos minutos ao horário previsto para o seu término. O candidato, também poderá retirar-se do local de provas a partir de 90 (noventa) minutos após o início de sua realização, contudo não levando consigo o caderno de provas.

5.1.20. 1- O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local indicado.

5.1.21- O candidato que se retirar do local de provas antes do decurso dos últimos 30 (trinta) minutos ao horário previsto para o seu término apenas poderá anotar suas opções de respostas marcadas no cartão de respostas apenas em seu comprovante de inscrição, uma vez que o referido comprovante e o documento de identidade do candidato são os únicos documentos que deverão permanecer na carteira quando da realização da prova escrita.

5.1.22- Terá suas provas anuladas, também, e será automaticamente ELIMINADO do Concurso Público o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a) Retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização; d) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato; e) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos; f) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital; g) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas e na folha de rascunho; h) Recusar-se a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado à sua realização; i) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas; j) não permitir a coleta de sua assinatura e de sua impressão digital; k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; l) Portar aparelho celular e outros aparelhos eletrônicos na sala de provas em local diverso do indicado pelo fiscal da sala, mesmo que o aparelho esteja desligado.

5.1.22.1- Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.1.23- Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

5.1.23.1- Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

5.1.24- No dia de realização da prova escrita, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas.

5.1.25- O caderno de provas contém todas as informações pertinentes ao processo seletivo, devendo o candidato ler atentamente as instruções, inclusive, quanto à continuidade do processo seletivo, quanto à data, local e horário da prova prática, se houver; e ainda, forma, motivos e fundamentações necessárias para o correto envio de recursos em cada fase conforme previsto no item 8.

5.1.26- Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. Inclusive, devendo o candidato verificar se o cargo em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no caderno de provas na parte superior esquerda da folha de número 02.

5.1.27- São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas escritas e comparecimento no horário determinado.

5.1.27.1- O candidato deverá observar atentamente o Edital de publicação especificando os horários e locais/cidades de realização das provas, inclusive se atentando quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova.

5.2- PROVA ESCRITA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

5.2.1- As provas serão de acordo com nível de escolaridade exigido no Edital para os cargos infra elencados.

ESCOLARIDADEDISCIPLINAT
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PortuguêsMatemáticaConhecimentos EspecíficosConhecimentos GeraisLegislação

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Alfabetizado: Auxiliar de Serviços Gerais101,0101,0101,0101,0--40
Ensino Médio: Assistente Administrativo, Auxiliar Administrativo101,0101,0101,0101,0--40
Ensino Superior: Técnico Psicólogo151,0----101,5151,040

5.2.2- A prova escrita objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, sendo que cada questão terá o valor de 1,0 (um) ponto, com duração de 03 (três) horas, sendo aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos.

5.2.3- A correção das provas de múltipla escolha será feita por meio eletrônico, portanto não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.2.4- O candidato deverá transcrever suas respostas do caderno de provas para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a sua correção. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na Capa do Caderno de Provas. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

5.2.4.1- Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

5.2.4.2. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital e/ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente, bem como marcações múltiplas na mesma questão.

5.3- PROVA PRÁTICA

5.3.1- Somente se submeterão à prova prática os candidatos aos cargos de Auxiliar Administrativo, Assistente Administrativo e Auxiliar de Serviços Gerais desde que aprovados na prova escrita objetiva de múltipla escolha, sendo convocados até 05 (cinco) vezes o número de vagas.

5.3.1.1- No caso de empate na listagem de aprovados na prova escrita, será realizado preliminarmente o desempate conforme previsto no item 7.3 deste Edital, e realizada a prova prática para os candidatos classificados até o limite estabelecido no item 5.3.1 deste Edital.

5.3.1.2- Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, sendo atribuída a nota 0 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado, sendo previamente do conhecimento do candidato que a prova prática ocorrerá em um sábado.

5.3.2- Os candidatos aos cargos descritos realizarão prova prática na área de conhecimento em que irão atuar, a fim de comprovar seu domínio sobre as tarefas determinadas pelo examinador técnico na área.

5.3.2.1- A prova prática de digitação para o cargo de Auxiliar Administrativo e Assistente Administrativo constará de reprodução de um texto, previamente escolhido pela Consulplan Consultoria, idêntico para todos os candidatos, fornecido no ato da prova, em computador, no utilitário Win Word e terá a duração máxima de 05 (cinco) minutos, acrescido de mais 01 (um) minuto para impressão do texto digitado.

5.3.2.1.1- Os critérios de correção e correspondente pontuação para aferir o conhecimento do candidato serão os seguintes: utilização de Editor de Texto (Microsoft Word 97/2000 e/ou versões superiores), em microcomputador do tipo PC, em ambiente gráfico Microsoft Windows. A aplicação será feita por turmas, sendo avaliado no Word: o acesso ao Win Word, (nota máx-10/mín-1), ortografia/formatação do texto (nota máx-30/mín-1), digitação (nota máx­30/mín-1), saída do Win Word (nota máx-10/mín-1), totalizando assim nota máxima de 80 (oitenta) pontos.

5.3.1.1.2- Na digitação serão considerados os toques brutos e os erros (número e tipos de erros cometidos na transcrição). Os toques brutos correspondem ao número total de toques dados pelo candidato, incluindo, espaços, pontos, acentuação e mudanças de parágrafo. Na ortografia/formatação do texto serão observados toque a toque, comparando-se com o texto original, considerando-se 01 (um) erro cada uma das seguintes ocorrências: - inversão de letras, omissão e/ou acentos de letras, sinais e/ou acentos; letras, sinais e/ou acentos errados; duplicação de letras; - falta de espaço entre as palavras, espaço a mais entre as palavras e letras; - falta ou uso indevido de maiúsculas; - tabulação desigual; falta de tabulação e colocação de tabulação onde não existir. Os toques líquidos serão calculados levando-se em conta o número de toques brutos, diminuído do número de erros cometidos, segundo a fórmula: TL = (TB - ERROS), onde TL = toques líquidos; TB = toques brutos; ERROS = toques errados, fonte, tamanho, alinhamento, espaçamento (entre linhas e/ou parágrafos, se existente), negrito, itálico, sublinhado, margem e/ou parágrafo, se existentes, no texto apresentado.

5.3.1.1.3- Será atribuída a nota 0 (zero) ao candidato que transcrever o texto a ser digitado em aplicativo diverso do Win Word, tais como: WordPad, Bloco de Notas, Open Office, entre outros.

5.3.2.2- Para os candidatos ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais de acordo com as determinações do examinador constará da execução das seguintes tarefas: limpeza com faxina de salas, corredores, secretarias, entre outras dependências da Unidade, entre outras atividades correlatas ao cargo.

5.3.3- As provas práticas têm caráter eliminatório e classificatório, totalizando 80 (oitenta) pontos.

5.3.4- O local de realização das provas práticas serão divulgados no quadro de avisos do CRP/ES, no site da organizadora do certame www.consulplan.net.

5.3.5- A prova prática será realizada no dia 14/07/2007 (sábado), às 09:00 horas, quando já terão sido divulgados os resultados das provas escritas conforme estabelecido no item 8 deste Edital, apenas para os candidatos aos cargos elencados no item 5.3.1, que obtiveram na prova objetiva escrita de múltipla escolha, pontuação igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento), observado o limite de convocação estabelecido no item 5.3.1.

5.3.6- Os candidatos convocados para a prova prática, conforme cronograma do Concurso Público, terão seus nomes e respectivas pontuações divulgados na sede do CRP/ES e no site www.consulplan.net, sendo que esta comunicação não tem caráter oficial, apenas informativo, devendo os candidatos que participarão desta fase comparecer no local de realização da mesma.

5.3.7- Os resultados da prova prática, para os classificados nesta fase, serão afixados na Sede do CRP/ES e no site www.consulplan.net, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone, fax ou e-mail.

5.3.8- Os candidatos convocados para esta fase deverão comparecer no local indicado para realização da prova 60 (sessenta) minutos antes do horário fixado para seu início, munidos do comprovante de inscrição e documento de identidade, caso contrário, não poderão efetuar a referida prova.

5.3.9- SERÁ ELIMINADO DO PROCESSO SELETIVO NESTA FASE, O CANDIDATO QUE:

a) Retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização e não estiver no local da prova no horário previsto para assinar a lista de chamada, sendo automaticamente desclassificado; b) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes.

6 - DOS PROGRAMAS

6.1- Os programas/ Conteúdo Programático para os diversos cargos compõem o Anexo I do presente Edital.

6.2- O Anexo I, integrante deste Edital, contempla apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado.

6.3- O CRP/ES e a Consulplan Consultoria Ltda., não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público no que tange ao conteúdo programático.

7 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

7.1- Será classificado o candidato que obtiver aprovação na Prova Escrita e Prova Prática, para os cargos que a exigirem, e convocado para a Avaliação Psicológica, e nesta não eliminado.

7.2- A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas escritas objetivas de múltipla escolha, práticas (no caso de cargos previstos no item 5.3.1).

7.3- Na classificação final entre candidatos empatados com igual número de pontos na soma de todas as etapas, serão fatores de desempate os seguintes critérios: a) Maior Idade; b) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos; c) Maior nota na Prova de Português; d) Maior nota na Prova de Conhecimentos Gerais; e) Maior nota na Prova de Matemática (se existente); f) Sorteio Público.

8 - DOS RESULTADOS E RECURSOS

8.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no site www.consulplan.net, às 14h00min do dia subseqüente ao da realização da prova escrita.

8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 48 (quarenta e oito) horas, iniciando-se às 14:00 horas do dia 02 de Julho de 2007, encerrando-se às 14:00 horas do dia 04 de Julho de 2007, ininterrupto, em requerimento próprio disponibilizado no link correlato ao Concurso Público no site www.consulplan.net.

8.3 A interposição de recursos poderá ser feita somente via internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato com o fornecimento do n° do CPF do candidato, apenas no prazo recursal, à Consulplan Consultoria, conforme disposições contidas no site www.consulplan.net, no link correspondente ao Concurso Público.

8.3.1 Caberá recurso à Comissão contra erros materiais ou omissões de cada etapa, constituindo as etapas: publicação do Edital, inscrição dos candidatos, divulgação do gabarito oficial, divulgação da pontuação na prova escrita e divulgação do resultado final incluído o fator de desempate estabelecido, até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação / publicação oficial das respectivas etapas.

8.4 Os recursos julgados serão divulgados no site www.consulplan.net, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

8.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail, e outros diversos do que determina o item 8.3 deste Edital.

8.6 O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.

8.6.1 No caso de interposição de mais de um recurso pelo mesmo candidato, o mesmo deverá ao término da argumentação de cada recurso, clicar o comando "ADICIONAR", conforme orientações dispostas no link correlato ao Concurso Público.

8.6.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.7 Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável, de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação de cada etapa, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e cargo. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fax-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

8.8 A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais. Quanto à revisão de questões formuladas pela banca examinadora, conforme já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, é vedado ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora quanto aos objetivos, fonte e base de avaliação das questões (STJ - 5ª T. - RMS n° 8.075 - MG e RMS n° 8.073 - RG, Diário da Justiça, seção I, 17 nov. 1.997, p. 59.561);

8.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.

8.10 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.11 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9 - DA AVALIAÇAO PSICOLÓGICA

9.1 A Avaliação Psicológica, de caráter apenas eliminatório, de responsabilidade do CRP/ES, apenas para o cargo de Técnico Psicólogo, tem por objetivo analisar as condições psicológicas do candidato, suas características e aptidões para o exercício do cargo, de acordo com o perfil psicológico exigido para a função profissionale será aplicado conforme regulamentado na Resolução CFP nº 1/2002.

9.2 A avaliação psicológica será realizada mediante o emprego de um conjunto de instrumentos e técnicas científicos que propiciem um diagnóstico a respeito do desempenho do candidato no cargo proposto.

9.3 A avaliação psicológica será aplicada no dia 14/07/2007 (sábado), às 09:00 horas, quando já terão sido divulgados os resultados das provas escritas conforme estabelecido no item 8 deste Edital, em local a ser divulgado posteriormente em Edital próprio.

9.3.1- Somente se submeterão à avaliação psicológica os candidatos que obtiveram na prova objetiva escrita de múltipla escolha, pontuação igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento), já realizados os critérios de desempate 7.3 deste Edital, sendo convocados até 05 (cinco) vezes o número de vagas.

9.4 O Candidato CONTRA-INDICADO na Avaliação Psicológica poderá solicitar "Entrevista de Devolução", através de recurso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do resultado, inclusive acompanhado de profissional psicólogo, registrado no Conselho Regional de Psicologia, devidamente constituído pelo candidato e de sua livre escolha.

9.4.1 A "Entrevista de Devolução", cujo objetivo é cientificar o candidato do resultado obtido na avaliação psicológica, não tem caráter de reaplicação ou reavaliação do exame psicológico.

9.5 O candidato convocado para a Avaliação Psicológica será eliminado do Concurso se:

a) Faltar ou chegar atrasado às atividades referentes à referida Avaliação;

b) For considerado CONTRA-INDICADO.

9.6 Demais informações a respeito da avaliação psicológica, se necessárias, constarão de Edital Específico de convocação para essa fase.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1- A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

10.2- O candidato convocado deverá submeter-se a apreciação do CRP/ES em duas fases:

1ª Fase- Habilitação para o cargo, apresentando os seguintes documentos:

a) Cópia autenticada em cartório da Carteira de Identidade;

b) Cópia autenticada em cartório do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (dezoito) anos;

c) Cópia autenticada em cartório do CPF;

d) Cópia autenticada em cartório do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);

e) Cópia autenticada em cartório da Certidão de nascimento ou casamento;

f) Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);

g) Exibição da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

h) Uma fotografia tamanho 3x4 recente, colorida;

i) Fotocópia autenticada em cartório dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para o cargo /categoria profissional/ especialidade, conforme discriminado neste Edital, e respectivo registro no conselho de classe;

j) Exibição do original de Diploma ou Certificado de Conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida, conforme especificação constante deste Edital;

l) Declaração de horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível e de interesse do CRP/ES;

m) Declaração de possuir disponibilidade para desempenhar atividades em jornadas de trabalho fora do expediente normal, em dias considerados feriados e folgas, para conclusão de trabalhos inadiáveis;

n) Declaração de antecedentes criminais;

p) Demais documentos, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato.

2ª Fase- Exame médico pré-admissional, apenas se o candidato convocado apresentar todos os documentos solicitados na 1ª Fase. O candidato convocado deverá submeter-se a exame médico pré-admissional ou a exame médico específico (portadores de deficiência) a ser realizado pelo órgão de saúde indicado pelo CRP/ES, que terá decisão terminativa, após análise dos seguintes exames a serem realizados pelo candidato convocado:

a) Resultado de Laudo Médico Pericial, emitido por médico credenciado junto ao CRP/ES, juntamente com os seguintes exames, para todos os Cargos: Hemograma completo, Velocidade de hemossedimentação (VHS), Creatinina, Glicemia de jejum, Gama glutamil transferase (GAMA GT), Tempo de tromboplastina total e Parcial ativado (TTPA), EAS, Raio X - Tórax.

b) Demais exames médicos/laboratoriais, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato.

10.2.1 O candidato deverá comparecer em data e horário marcados oportunamente pelo Conselho Regional de Psicologia, em ambas as fases, implicando o não-comparecimento em desistência tácita por parte do candidato.

10.3- Considerado apto para o desempenho do cargo, nas duas fases previstas no item 10.2 deste Edital, o candidato será nomeado por portaria e terá prazo de até 30 (trinta) dias para ser convocado.

10.4- O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação e exames exigidos na 1ª e 2ª fase de convocação, conforme item 10.2.1, perderá automaticamente o direito à investidura.

10.5- Apesar das vagas existentes para os cargos descritos neste Edital, os candidatos aprovados serão chamados para a investidura no cargo, conforme a necessidade local, sendo que a aprovação do concurso não cria provimento, e a aprovação no concurso público não assegura direito à nomeação, mas esta quando ocorrer obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

10.6- O candidato aprovado, após nomeação e convocação, ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, durante o período de 03 (três) anos.

10.7- A nomeação dependerá, ainda, de prévia aprovação do candidato em exames de sanidade mental e aptidão física a serem realizados por médicos credenciados pelo CRP/ES.

10.8- A validade deste concurso público é de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

10.9- Havendo necessidade de outras informações, as mesmas poderão ser obtidas junto a Consulplan Consultoria Ltda. pelo e-mail: atendimento@consulplan.com e Site: www.consulplan.net, pelos telefones 0**(32) 3721-4216, 3721-9814, 3721-4318 e 3721-2861.

10.10- Os candidatos aprovados deverão manter junto ao CRP/ES, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando a eventual nomeação. Não lhe caberá qualquer reclamação caso não seja possível ao CRP/ES convocá-lo por falta dessa atualização.

10.11- O candidato que desejar comprovante de comparecimento na prova escrita e/ou prática deverá, solicitá-lo ao coordenador do local de provas em que o candidato efetuou a referida prova.

10.12- A inscrição implicará, por parte do candidato conhecimento e aceitação das normas contidas neste Edital.

10.13- A organização, aplicação, correção e elaboração das provas ficarão exclusivamente a cargo da Consulplan Consultoria, e os pareceres referentes a recursos serão efetuados em conjunto com a Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público.

10.14- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.

10.15- O CRP/ES e a Consulplan Consultoria se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alterado datas por motivo alheio à determinação do poder público e/ou da organizadora Consulplan Consultoria.

10.16- Os resultados divulgados no site www.consulplan.net não terão caráter oficial, sendo meramente informativo. Os prazos para interposição de recursos em qualquer fase deverão ser contados com estrita observância da hora e dia de publicação no quadro de avisos da entidade.

10.17- O candidato aprovado neste concurso público poderá desistir do respectivo certame seletivo, definitiva ou temporariamente. A desistência será feita mediante requerimento endereçado ao Presidente. O candidato nomeado pode desistir do concurso público até o dia útil anterior à data da convocação. No caso de desistência temporária, o candidato renunciará a sua classificação e passará a posicionar-se em último lugar na listagem oficial dos aprovados no certame seletivo, aguardando nova convocação, que pode ou não vir a efetivar-se no período de vigência do certame seletivo em tela.

10.18- Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

10.19- Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de Edital de retificação.

10.20- Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público constituída pelo Sr. Presidente, assessorados pela Consulplan Consultoria.

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se,

VITÓRIA (ES), 25 de Abril de 2007.

Fabíola Costa e Silva Cunha
Presidente do Conselho Regional de Psicologia - 16ª Região/ES

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO SUGERIDO

PORTUGUÊS

ALFABETIZADO

1- Leitura e compreensão de textos, informações de pequenos textos; 2- Estabelecer relações entre seqüência de fatos ilustrados; 3- Conhecimento da língua: a) ortografia, b) acentuação gráfica, c) pontuação, d) masculino e feminino, e) antônimo e sinônimo, f) diminutivo e aumentativo.

MÉDIO

1-Fonologia: Conceito /Encontros vocálicos /Dígrafos/ Ortoépia /Divisão Silábica /Prosódia-Acentuação/ Ortografia. 2- Morfologia: Estrutura e formação das palavras/Classes de Palavras. 3- Síntaxe: Termos de Oração/ Período Composto/Conceito e classificação das orações/Concordância verbal e nominal/ Regência verbal e nominal/Crase/Pontuação. 4- Semântica: A significação das palavras no texto. 5- Interpretação de Texto.

SUPERIOR

Interpretação de Texto

MATEMÁTICA

ALFABETIZADO

1- Números: Seqüência numérica e operações (adição/subtração/multiplicação/divisão). 2- Grandezas e suas medidas (tempo, comprimento, massa). Unidades de medida: comprimento (metro e seus múltiplos e submúltiplos); massa (tonelada, quilograma, grama); capacidade (litro e mililitro); tempo (horas, minutos e segundos). 3- Formas Geométricas: reconhecimento de regiões planas (quadradas, retangulares, triangulares e circulares) e seus contornos (quadrado, retângulo, triangulo e circunferência); reconhecimento de figuras espaciais (esfera, cilindro, prisma, pirâmide, cone, cubo, paralelepípedo ou bloco retangular). 4- Frações "ordinárias" e decimais: operações (adição, multiplicação, subtração e divisão).

MÉDIO

1- Conjunto. Teoria dos conjuntos/Símbolos lógicos/Pertinência/Representação/Igualdade/Desigualdade/Inclusão-Subconjuntos/Reunião/Intersecção/Conjunto Vazio/Diferença/Complementar. 2- Conjuntos Numéricos: Conjunto (N) dos números naturais/Conjunto (Z) dos números inteiros/Conjunto (Q) dos números racionais/Conjunto (I) dos números irracionais/Conjunto (R) dos números reais/ Intervalos reais. 3- Funções: Produto Cartesiano/Relação binária/Diagrama de flechas/Gráfico Cartesiano/Domínio, contradomínio e imagem de uma função/Domínio de uma função real/Função inversa e função composta. 4- Função Polinomial do 1º Grau: Função crescente e decrescente/ Raiz ou zero de uma função do 1º Grau/Estudo dos sinais da função do 1º Grau/Gráfico/Inequações/Sistemas de Inequações/Inequação-produto/Inequação quociente. 5- Função Polinomial do 2º Grau: Gráfico/Raízes ou zeros da função quadrática/Vértice da parábola/Conjunto imagem/Estudo dos sinais/Inequação/Sistema de Inequações/Inequação-produto/Inequação-quociente. 6- Função Exponencial/Equações Exponenciais/Inequações exponenciais. 7- Função logarítmica/Logaritmo/Propriedades operatórias/Mudança de base/equações logarítmicas/Função Logarítmica/Inequações logarítmicas. 8- Trigonometria/Trigonometria no triângulo retângulo e no círculo/Funções trigonométricas/Relações trigonométricas. 9- Progressões: Seqüência ou sucessão/Progressão aritmética/Progressão Geométrica. 10- Matrizes/tipos/matriz transporta/igualdade de matrizes/operações com matrizes/Matriz inversa. 11- Determinantes: Estudo dos determinantes/Cofator de um elemento a i j/Teorema de Laplace/Regra de Sarrus/Determinante de uma matriz quadrada de ordem n maior que 3 (três). 12- Sistemas lineares: Equação linear/Sistema linear/Regra de Cramer/Classificação de um sistema linear/Escalonamento de sistemas. 13- Análise combinatória/Binômio de Newton: Princípio Fundamental da contagem/ Fatorial/ Permutação Simples/Arranjo Simples/Combinação Simples/Permutação com elementos repetidos. 14- Números binomiais/ Triângulo de Pascal/Binômio de Newton. 15- Probabilidade: União de dois eventos/Probabilidade condicional. 16- Geometria Plana: Ângulos/Duas retas paralelas e uma transversal/Triângulos/Semelhança de Triângulos/ Quadriláteros/Círculo e circunferência/Polígonos regulares. 17- Geometria Espacial: Prismas/Pirâmides/Cilindros/Cones/Esferas/poliedros. 18- Geometria analítica: Ponto; Reta;Circunferência. 19- Estatística: População e amostra/Freqüência absoluta e relativa/Distribuição de freqüência/Histogramas e polígono de freqüências/Média aritmética/Mediana/Moda/Desvio padrão/Desvio médio/Variância. 20- Matemática Financeira: Porcentagem/ Lucro/Desconto/Acréscimo sucessivos/Descontos Sucessivos.

CONHECIMENTOS GERAIS (PARA TODOS OS CARGOS)

1 Domínio de tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, a nível nacional e internacional.

LEGISLAÇÃO (SOMENTE PARA O CARGO DE TÉCNICO PSICÓLOGO)

Resoluções CFP: Resolução nº 02 / 1987: Instituo o Código de Ética; Resolução nº 10 / 1997: Estabelece para divulgação, a publicidade e o exercício profissional do psicólogo, associados a práticas que não estejam de acordo com os critérios científicos estabelecidos no campo da Psicologia; Resolução nº 12 / 1997: Disciplina o Ensino de Métodos e Técnicas Psicológicas em cursos livres e de pós-graduação, por Psicólogos a não Psicólogos; Resolução nº 9 / 1998: Institui o Estatuto do Conselho Federal de Psicologia; Resolução nº 4 / 1999: Aprova o regimento interno do Conselho Federal de Psicologia, com as modificações introduzidas pelo Art. 58, da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998; Resolução nº 5 / 1999: Aprova o regimento eleitoral para a escolha de conselheiros federais e regionais nos Conselhos de Psicologia; Resolução nº 2 / 2000: Aprova o Regimento Eleitoral para escolha de conselheiros federais e regionais dos Conselhos de Psicologia; Resolução nº 6 / 2000: Que institui a Comissão Nacional de Credenciamento e Fiscalização dos Serviços de Psicologia pela Internet; Resolução nº 11 / 2000: Disciplina a Oferta de Produtos e Serviços ao Público; Resolução nº 14 / 2000: Institui o Título Profissional de Especialista em Psicologia e Dispõe Sobre Normas e Procedimentos para seu Registro; Resolução nº 15 / 2000: Dispõe sobre a Inscrição nos Conselhos Regionais de Psicologia de Egressos de Cursos Sequenciais na Área de Psicologia; Resolução nº 16 / 2000: Dispõe sobre a Realização de Pesquisa em Psicologia com Seres Humanos; Resolução nº 17 / 2000: Aprova o Regimento Interno do Conselho Federal de Psicologia -CFP; Resolução nº 19 / 2000: Institui o Manual Unificado de Orientação e Fiscalização - MUORF; Resolução nº 6 / 2001: Institui o código de processamento disciplinar; Resolução nº 10 / 2001: Estabelece os procedimentos administrativos a serem adotados para o repasse da cota-parte e o pagamento de outras obrigações dos Conselhos Regionais para o Federal de Psicologia e dá outras providências; Resolução nº 11 / 2001: Estabelece a responsabilidade dos Conselhos Regionais de Psicologia pelas despesas decorrentes da Comissões de Sindicância e de Instrução realizadas pelo Conselho Federal de Psicologia e dá outras providências; Resolução nº 30 / 2001: Institui o Manual de Elaboração de Documentos, produzidos pelo psicólogo, decorrentes de Avaliações Psicológicas; Resolução nº 1 / 2002: Regulamenta a Avaliação Psicológica em Concurso Público e processos seletivos da mesma natureza; Resolução nº 2 / 2002: Institui e normatiza a inscrição dos Psicólogos estrangeiros e dá outras providências; Resolução nº 5 / 2002: Dispõe sobre a prática da acupuntura pelo psicólogo; Resolução nº 12 / 2002: Instituir processo seletivo para contratação de empregados do Conselho Federal de Psicologia e dos Conselhos Regionais de Psicologia; Resolução nº 16 / 2002: Dispõe acerca do trabalho do psicólogo na avaliação psicológica de candidatos à Carteira Nacional de Habilitação e condutores de veículos automotores; Resolução nº 18 / 2002: Estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação a preconceito e discriminação racial; Resolução nº 2 / 2003: Define e regulamenta o uso, a elaboração e a comercialização de testes psicológicos e revoga a Resolução CFP n° 025/2001; Resolução nº 5 / 2003: Reconhece a Psicologia Social como especialidade em Psicologia para finalidade de concessão e registro do título de Especialista; Resolução nº 7 / 2003: Institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo, decorrentes de avaliação psicológica e revoga a Resolução CFP º 17/2002; Resolução nº 2 / 2004: Reconhece a Neuropsicologia como especialidade em Psicologia para finalidade de concessão e registro do título de Especialista; Resolução nº 1 / 2004: Cria o Conselho Regional de Psicologia da 16a Região, fixa novas jurisdições e dá outras providências; Resolução nº 2 / 2004: Reconhece a Neuropsicologia como especialidade em Psicologia para finalidade de concessão e registro do título de Especialista; Resolução nº 6 / 2004: Altera a Resolução CFP n.º 002/2003; Resolução nº 7 / 2004: Aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região; Resolução nº 1 / 2005: Veda a inscrição nos Conselhos Regionais de Psicologia de egressos de cursos tecnológicos na área de psicologia; Resolução nº 3 / 2005: Altera a Resolução CFP nº 07/2001, que Aprova o Manual para Credenciamento de Cursos com finalidade de Concessão do Título de Especialista e respectivo registro e dá outras providências; Resolução nº 8 / 2005: Altera a Resolução CFP nº 07/2001, que Aprova o Manual para Credenciamento de Cursos com finalidade de Concessão do Título de Especialista e respectivo registro e dá outras providências; Resolução nº 10 / 2005: Aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo; Resolução nº 12 / 2005: Regulamenta o atendimento psicoterapêutico e outros serviços psicológicos mediados por computador e revoga a Resolução CFP N° 003/2000; Resolução nº 1 / 2006: Altera a Resolução CFP nº 019/2000, que institui o Manual Unificado de Orientação e Fiscalização - MUORF. Decretos: Decreto nº 53.464, de 21 de janeiro de 1964: Regulamenta a Lei nº 4.119, de agosto de 1962, que dispõesobre a Profissão de Psicólogo; Decreto nº 79.822, de 17 de junho de 1977: Regulamenta a Lei nº 5.766, de dezembro de 1971, que criou o Conselho Federal e Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências. Leis: Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962: Dispõe sobre os cursos de formação em Psicologia e regulamenta a profissão de Psicólogo; Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971: Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências. Regimento Interno do Conselho Federal de Psicologia. Atrbuições profissionais do Psicólogo no Brasil (CBO - Catálogo Brasileiro de Ocupações).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Cargos Alfabetizados

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: Noções de higiene e limpeza; Destinação do lixo; Equipamentos para a segurança e higiene; Normas de segurança; Ética profissional.

Cargos Ensino Médio

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO: Conceito de Contabilidade Pública/ Regimes Contábeis, conceito, princípios, regime de caixa e regime de competência/ Orçamento Público, Lei de Orçamentos Anuais, Princípios Orçamentários (programação, unidade, universalidade, anuidade, exclusividade, clareza e equilíbrio)/ Despesa Pública, conceito, classificação (despesa orçamentária e despesa extra-orçamentária), Classificação econômica, Licitação (objetivo básico e modalidade de licitação), Das dispensas e inexigibilidades de licitação, Empenho (ordinário ou normal, por estimativa, global e contábil do empenho), Liquidação, Pagamento. Qualidade no atendimento. Importância nos serviços. Comunicação telefônica. Arquivamento. Uso de equipamentos de escritório. Noções sobre funcionamento dos bancos e cartórios. Meios de transporte. Organismos e autarquias. Conciliação Bancária. Contas a Pagar. Contas a Receber. Controle patrimonial. Administração de pessoal e recursos humanos: as organizações e as pessoas que nelas trabalham; funções gerais e atividades de rotina. Qualidade em prestação de serviços: as dimensões da qualidade pessoal e profissional; fatores que determinam a qualidade de um serviço; normalização técnica e qualidade; qualidade no atendimento ao público interno e externo; Recrutamento e Seleção - Vantagens e Desvantagens dos recrutamentos interno e externo; Tipos de recrutamento; Métodos e técnicas de seleção. Treinamento e Desenvolvimento - Noções de Administração de Pessoal - Admissão; Férias; Remuneração; e Rescisão contratual. Ética Profissional.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO: Qualidade no atendimento. Importância nos serviços. Comunicação telefônica. Arquivamento. Uso de equipamentos de escritório. Noções sobre funcionamento dos bancos e cartórios. Meios de transporte. Organismos e autarquias. Conciliação Bancária. Contas a Pagar. Contas a Receber. Controle patrimonial. Administração de pessoal e recursos humanos: as organizações e as pessoas que nelas trabalham; funções gerais e atividades de rotina. Qualidade em prestação de serviços: as dimensões da qualidade pessoal e profissional; fatores que determinam a qualidade de um serviço; normalização técnica e qualidade; qualidade no atendimento ao público interno e externo. Ética Profissional.

Cargos Ensino Superior

PSICÓLOGO

Não realizará prova de conhecimentos específicos.

ANEXO II - MODELO DE PROCURAÇÃO (a ser utilizado pelo candidato)

MODELO DE PROCURAÇÃO (a ser utilizado pelo CANDIDATO)

Eu(nome completo) ____________________________________________________________ , (nacionalidade) _________________ , (estado civil)___________ , (profissão)______________________________ , nascido(a) em ____________________, R.G. nº ________________________________ , C.P.F. nº _____________________, residente na Rua/Av. ________________________________________________________, nº _______, Bairro ______________, Cidade _____________________, Estado ______________, CEP ______________, Tel.______________, Nomeio e constituo meu bastante procurador o Senhor (nome completo)___________________________________ , (nacionalidade) ______________ , (estado civil) ______________, (profissão) ______________, R.G. nº ______________,C.P.F.nº __________________________ residente na Rua/Av. ________________________________________________________, nº ____________,Bairro ______________, Cidade _________________________, Estado ___________________ , CEP ______________, para o fim específico de assinar o requerimento de inscrição do Concurso Público do CRP/ES, organizado pela Consulplan Consultoria Ltda.

__________________________________________ (local e data)

__________________________________________ (assinatura)

__________________________________________ (R.G.)

* PROCURAÇÃO A SER OUTORGADA SOMENTE PELO CANDIDATO, SE MAIOR DE 18 ANOS, EM CASO DA IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO PARA REQUERER A INSCRIÇÃO, NA CONDIÇÃO DE CANDIDATO.

ANEXO III - MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA DEFICIENTES

Atesto para os devidos de direito que o Sr. (a) __________________________________ é portador da deficiência _________________ código internacional da doença (CID - 10) __________ , sendo compatível a deficiência apresentada pelo paciente com as atribuições do cargo de ________________________________ disponibilizado no Concurso Público ________________________ conforme Edital do processo de seleção.

Data: _______________ (não superior a 180 dias)

Nome, assinatura e número do CRM do médico especialista na área de deficiência/doença do candidato e carimbo, caso contrário, o atestado não terá validade.

ANEXO IV - ATRIBUIÇÃO SINTÉTICA DOS CARGOS

CARGOSATRIBUIÇÕES DO CARGO
Auxiliar de Serviços GeraisLimpar salas e demais dependências da instituição, varrendo, coletando lixo e retirando detritos acumulados; executar serviços de limpeza, arrumação e de zeladoria na instituição, bem como auxiliar no preparo de refeições; entre outras tarefas correlatas.
Assistente AdministrativoExecução de tarefas administrativas ligadas às atividades FIM e de APOIO da instituição, tais como: procedimentos de inscrição e documentação de pessoa física e jurídica; protocolização de documentos; recepção, serviços bancários, digitação de documentos, distribuição de documentos aos departamentos, xerox, arquivo, serviços de motorista, copa, manutenção e limpeza; entre outras atividades correlatas.
Auxiliar AdministrativoExecutar, sob supervisão direta, tarefas de apoio administrativo e financeiro; entre outras tarefas correlatas.
Técnico PsicólogoFiscalização do exercício da Psicologia e do cumprimento postulados éticos da profissão; fiscalização de instituições de serviços e ensino na área de Psicologia; orientação aos profissionais e dirigentes de instituições; lavratura de notificações e realizações de diligências com vistas ao seu cumprimento; análise de processos de registro de pessoas jurídicas e requerimento para expedição de Certidões de Responsabilidade Técnica; verificação e apurações de denúncias; elaborar e digitar relatórios mensais e anuais referentes a fiscalização; entre outras atividades correlatas.

VITÓRIA (ES), 25 de Abril de 2007.
Fabíola Costa e Silva Cunha
Presidente do Conselho Regional de Psicologia - 16ª Região/ES