CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo - PI

Notícia:   Conselho de Arquitetura e Urbanismo - PI abre duas vagas de nível superior

CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO PIAUÍ - CAU/PI

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 01/2013

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Piauí - CAU/PI, autarquia federal, instituído pela Lei nº 12.378/2010, por meio de seu Presidente Sanderland Coelho Ribeiro, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o atendimento de necessidade temporária excepcional de interesse público, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para provimento de 1 (uma) vaga de nível superior, em arquitetura e urbanismo, para agente fiscal e 1 (uma) vaga de nível superior para contador, por tempo determinado, conforme discriminado no Anexo I deste Edital.

A divulgação oficial deste Edital e os demais editais, relativos às etapas desta Seleção dar-se-á com a publicação no Diário Oficial da União, no sítio eletrônico www.caupi.org.br e fixação do edital na sede do CAU/PI.

1. ABERTURA

1.1 O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para o cargos de Agente Fiscal (1 vaga) e Contador (1 vaga) do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Piauí.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas normas constantes no presente Edital e pelas demais legislações pertinentes em vigor, realizado sob a responsabilidade do CAU/PI, através da Comissão de Atos Administrativos.

1.3 As funções e respectivas remunerações, objeto deste Processo Seletivo, estão indicada no Anexo I deste Edital e será exercida em caráter exclusivo.

1.4 A contratação será em caráter temporário, com duração de 01 (um) ano, podendo ser prorrogável, por igual período.

1.5 O candidato deverá estar munido da documentação descrita no item 2 deste Instrumento no ato da inscrição.

1.6 O processo seletivo será realizado através de duas etapas: 1) análise de Curriculum Vitae, eliminatória e classificatória; e 2) entrevista, em caráter unicamente classificatório.

1.7 O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação do resultado final.

2. INSCRIÇÕES

2.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, na modalidade presencial no período de 28/01/2013 a 08/02/2013, no horário das 8hs às 14hs, na sede do CAU/PI, localizado na Rua 1º de maio, 1239, Centro Comercial Betel, Sala 07, Teresina - Piauí.

2.3 Para ser habilitado neste processo seletivo, os candidatos deverão atender às seguintes condições:

a) Ser brasileiro(a) nato ou naturalizado(a);

b) Possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o cargo;

c) Ter, na data de encerramento das inscrições, idade mínima de 18 anos completos;

d) Estar em dia com as obrigações civis, eleitorais;

e) Ser habilitado para a condução de veículos automotores na categoria "B", para o cargo de Agente Fiscal;

f) Estar em dia com as obrigações militares quando o candidato for do sexo masculino.

2.4 Para efetivar sua inscrição, o candidato deverá entregar a seguinte documentação autenticada em cartório ou acompanhada do original para verificação:

a) Requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado;

b) 01 foto 3x4 recente;

c) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação - Categoria B, para o cargo de Agente Fiscal;

d) Cópia legível do Certificado de Reservista (sexo masculino), do Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

e) Cópia do Diploma de Conclusão do Curso Superior de Arquitetura e Urbanismo, para o cargo de Agente Fiscal;

f) Certidão de Registro e Quitação junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Piauí, para o cargo de Agente Fiscal;

g) Cópia dos comprovantes de experiência profissional, cursos de aperfeiçoamento, graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado;

h) Curriculum Vitae atualizado junto com documentos comprobatórios das informações nele declaradas;

i) Cópia do Diploma de Conclusão do Curso Superior de Ciências Contábeis, para o cargo de Contador.

2.5 A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só será aceita quando for validada pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC.

2.6 A inscrição será presencial, feita pelo próprio candidato ou por procurador munido do competente mandado com a assinatura do outorgante reconhecida em Cartório.

2.7 Terá sua inscrição indeferida o candidato que:

a) Não apresentar todos os documentos exigidos como pré-requisito, comprovados de acordo com o item 2.4 deste Edital;

b) Não preencher os requisitos previstos;

c) Não apresentar o Requerimento de Inscrição (Anexo II) devidamente preenchido e assinado.

2.8 As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. A declaração falsa ou inexata de dados na inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes.

2.9 Os candidatos estão isentos de recolhimento de taxa de inscrição.

2.10 As dúvidas com relação ao presente Edital deverão ser dirimidas com os Membros da Comissão de Atos Administrativos.

2.11 Nenhum documento poderá ser apresentado após a inscrição do candidato.

2.12 Não serão recebidas inscrições por via postal ou eletrônica.

2.13 Não será admitida a inscrição condicional ou provisória.

3. CRONOGRAMA E ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

3.1 O processo seletivo simplificado regido por este Edital obedecerá ao seguinte cronograma:

EVENTO

DATA/ PERÍODO

Período de inscrições

28/01/2013 a 08/02/2013

1ª Etapa do processo seletivo: Avaliação do curriculum dos candidatos

14/02/2013 a 21/02/2013

2ª Etapa do processo seletivo: Entrevista dos candidatos

23/02/2013

Divulgação do resultado preliminar

27/02/2013

Data para requerimento de recurso administrativo do resultado preliminar

01/03/2013

Divulgação das respostas aos recursos

05/03/2013

Divulgação do resultado final e convocação para assinatura do contrato

07/03/2013

Último prazo para assinatura do contrato

11/03/2013

3.2 O Processo Seletivo de que trata o presente Edital, consistirá em 02 (duas) etapas:

1ª Etapa: Avaliação do Curriculum Vitae

2ª Etapa: Entrevista do candidato aprovado para a 2ª Etapa.

3.3 Serão convocados para a 2ª Etapa do processo seletivo os candidatos que obtiverem as 10 (dez) melhores pontuações para cada cargo ao fim da 1ª Etapa.

4. ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE

4.1 A avaliação do Curriculum Vitae, devidamente comprovado, terá pontuação máxima de 10 pontos.

4.2 Para comprovação dos títulos, o candidato deverá apresentar, exclusivamente no momento da inscrição, a documentação pertinente em cópias autenticadas em cartório ou acompanhadas do original para verificação. Ao contrário, as informações prestadas e não comprovadas de forma devida não serão computadas para fins de pontuação.

4.3 Não serão considerados, na pontuação, protocolos de documentos, documentos ilegíveis ou incompletos.

4.4 A comprovação da experiência de trabalho deverá ser fornecida através de declarações com firma reconhecida de seus signatários e/ou cópia da carteira profissional onde conste o início e o término da experiência.

4.5 Os certificados dos cursos exigidos para avaliação dos títulos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por Instituição Autorizada, não serão considerados.

4.6 Para pontuação da formação acadêmica, participação em cursos, congressos, conferências, seminários, simpósios e experiência profissional comprovada na área de atuação serão considerados, para o cargo de AGENTE FISCAL, os critérios descritos abaixo:

a) doutorado - 1,25 ponto por certificado -máximo de 1,25 ponto;

b) mestrado - 0,75 ponto por certificado -máximo de 0,75 ponto;

c) cursos acima de 80 horas - 0,25 ponto por certificado - máximo de 1,25 ponto;

d) cursos, congressos, conferências, seminários e simpósios - 0,125 ponto por certificado -máximo de 0,75 ponto;

e) exercício profissional na área de arquitetura e urbanismo - 0,8 ponto por ano - máximo de 4,00 pontos.

f) experiência profissional como fiscal no âmbito da arquitetura e urbanismo - 0,5 ponto por ano - máximo de 2,0 pontos;

4.7 Para pontuação da formação acadêmica, participação em cursos, congressos, conferências, seminários, simpósios e experiência profissional comprovada na área de atuação serão considerados, para o cargo de CONTADOR, os critérios descritos abaixo:

a) doutorado - 1,25 ponto por certificado -máximo de 1,25 ponto;

b) mestrado - 0,75 ponto por certificado -máximo de 0,75 ponto;

c) cursos acima de 80 horas - 0,25 ponto por certificado - máximo de 1,25 ponto;

d) cursos, congressos, conferências, seminários e simpósios - 0,125 ponto por certificado -máximo de 0,75 ponto;

e) exercício profissional na área de contabilidade - 0,8 ponto por ano - máximo de 4,00 pontos.

f) exercício profissional na área de contabilidade pública - 0,5 ponto por ano - máximo de 2 pontos.

4.8 Cada comprovante da formação escolar, acadêmica, participação em cursos, congressos, conferências, seminários, simpósios ou experiência profissional será pontuado uma vez.

4.9 Para comprovar o exercício profissional em determinado ano, a que se refere a letra "e" do item 4.6, o candidato necessitará, alternativamente: 1) exibir 5 RRTs (Registros de Responsabilidade Técnica) ou ARTs (Anotações de Responsabilidade Técnica) em seu nome naquele ano; ou 2) exibir anotação em sua carteira de trabalho de contrato de trabalho como arquiteto e urbanista por, no mínimo, 4 (quatro) meses no decorrer do mesmo ano; ou 3) comprovar ter exercido atividade de arquiteto e urbanista em função pública por, no mínimo, 4 (quatro) meses no decorrer do mesmo ano.

4.10 Para comprovar cada ano da experiência profissional mencionada na letra "e" do item 4.6, o candidato necessitará comprovar ter exercido atividade como fiscal no âmbito da arquitetura e urbanismo por 4 (quatro) meses daquele ano, no mínimo.

4.11 Para comprovar cada ano da experiência profissional mencionadas na letras "e" e "f" do item 4.7, o candidato necessitará comprovar ter exercido atividade como contador na área de contabilidade pública por 4 (quatro) meses daquele ano, no mínimo.

5. ENTREVISTA DO CANDIDATO

5.1 Serão entrevistados os 10 (dez) candidatos que obtiverem as maiores pontuações na análise curricular para cada cargo.

5.2 A entrevista do candidato será agendada por telefone e e-mail, indicando dia e hora designadas pela Comissão.

5.3 Na entrevista, o candidato será avaliado levando-se em conta as ações a serem desenvolvidas na área de atuação do candidato, com pontuação variando de 0 (zero) a 5 (cinco) pontos.

5.4 O não comparecimento à entrevista implicará desclassificação do candidato, não sendo admitida, sob hipótese alguma, nova convocação para entrevista.

5.5 Para a entrevista o candidato deverá apresentar o original do Documento de Identidade com foto.

6. CLASSIFICAÇÃO, RECURSOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1 O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será a soma dos pontos obtidos na Análise do Curriculum Vitae e da entrevista do candidato.

6.2 Os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação obtida na ordem decrescente de pontos obtidos.

6.3 O candidato poderá interpor recurso, mediante documento escrito e protocolado junto à Comissão de Atos Administrativos conforme modelo (Anexo III), na sede do CAU/PI, até o dia 01/03/2013, no horário das 8hs às 14hs, anexando a documentação comprobatória. Caberá a Comissão proceder à análise e julgamento do mesmo, proferindo decisão no dia 05/03/2013.

6.4 Ocorrendo empate no resultado final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I - O candidato de idade mais elevada;

II - O candidato com maior pontuação na Avaliação do Curriculum Vitae;

III - O candidato com maior tempo de experiência profissional comprovada;

IV - O candidato com maior número de pontos na entrevista;

6.5 A listagem de classificação dos candidatos inscritos será divulgada pela Comissão de Atos Administrativos, observando a ordem decrescente de pontuação, publicado no sítio eletrônico www.caupi.org.br e fixado na sede do CAU/PI.

7. RESULTADO E CONVOCAÇÃO

7.1 O resultado do presente processo seletivo simplificado será homologado pelo Presidente do CAU/PI e publicado no Diário Oficial da União, no endereço eletrônico www.caupi.gov.br e na sede do CAU/PI, conforme ordem de classificação.

7.2 A investidura do candidato na função está condicionada ao atendimento das condições estabelecidas no item 2.3 e em outras constantes no presente Edital.

7.3 A convocação dos classificados para ocupar a vaga será efetuada pelo CAU/PI, que convocará os candidatos por meio telefone e e-mail, conforme a lista de classificação e necessidade do Conselho.

7.4 O não comparecimento do candidato no prazo estabelecido no Edital, contado da data de sua convocação nas dependências do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Piauí para celebração do contrato de trabalho, implicará na sua renúncia ao cargo.

7.5 Fica sob a responsabilidade do candidato o acompanhamento dos resultados.

8. CONTRATAÇÃO

8.1 O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado, quando convocado, observado a ordem de classificação, será contratado mediante assinatura de instrumento contratual próprio, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, totalizando 24 (vinte e quatro) meses, mediante apresentação de toda a documentação regular exigida.

8.2. Aplica-se ao pessoal contratado por tempo determinado, nos termos deste Edital, os dispositivos da Consolidação das Leis de Trabalho - CLT e demais legislações pertinentes.

8.3. A avaliação do desempenho do profissional contratado na forma deste Edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará na rescisão imediata do contrato celebrado com o CAU/PI, respeitada a legislação vigente.

8.4 O candidato contratado para vaga de Agente de Fiscalização não poderá, durante a vigência do contrato de trabalho objeto desse processo seletivo, desenvolver nenhum trabalho na área de arquitetura e urbanismo.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 A inscrição do candidato importará na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital, bem como das normas e procedimentos que vierem a ser editadas e publicadas durante a preparação e execução do certame.

9.2. Fica reservado ao Conselho o direito de proceder à contratação conforme o interesse e a necessidade do CAU/PI.

9.3 A convocação para a contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados, de acordo com a necessidade do CAU/PI.

9.4 Somente serão contratados aqueles candidatos convocados que apresentarem os documentos comprobatórios em atendimento aos pré-requisitos estabelecidos neste Edital.

9.5 Os casos omissos deste Edital serão solucionados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

Teresina, 24 de janeiro de 2013.

SANDERLAND COELHO RIBEIRO
Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado do Piauí

ANEXO I

VAGAS OFERTADAS

PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO CAU/PI Nº 02/2012

Cargo

Vagas

Remuneração (R$)

Carga Horária

Escolaridade

Contador

01

2.500,00

40 horas semanais

Superior Completo em Ciências Contábeis, possuir registro no Conselho de Classe

Agente Fiscal

01

4.068,00

40 horas semanais

Superior Completo em Arquitetura e Urbanismo, possuir registro no Conselho de Classe

ANEXO II

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO CAU/PI Nº 01/2013

FUNÇÃO PRETENDIDA: _______________________________________________________

DADOS PESSOAIS:

Nome: _______________________________________________________________________

Data de Nascimento: _____ /_____ /_____ Sexo: M (_) F (_)

Estado Civil:___________________________

RG:_____________________________ Órgão Emissor/UF: _____________________________

CPF: ________________________________________________________________________

Nº Registro no Conselho:_________________________________________________________

Endereço: ___________________________ Complemento: ______________ Bairro:______________________

Cidade:______________________________________________ CEP: ____________________

Telefone fixo: _____________________________________ Celular: ______________________

DECLARAÇÃO

Declaro conhecer o Edital de Processo Seletivo Simplificado CAU/PI nº 01/2013 e preencher todos os requisitos nele exigidos.

Teresina, ___ de ____________________ de 2013.

RECIBO

Ficha de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado CAU/PI nº 01/2013

Nome do(a) candidato(a): _________________________________________________________

Função Pretendida:______________________________________________________________

Data da Inscrição: _____/_____/_____

Responsável pelo recebimento da inscrição: ___________________________________________

ANEXO III

MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Nome do candidato:_____________________________________________________________

Função Pretendida:______________________________________________________________

À Comissão Organizadora da Seleção Pública Simplificada CAU/PI Nº 01/2013

Como candidato(a) ao processo seletivo, solicito a revisão de minha pontuação no(a):

(_) indeferimento do pedido de inscrição;

(_) resultado da Avaliação do Curriculum Vitae

(_) classificação

(_) resultado do Processo Seletivo

Para tanto apresento os argumentos a seguir:
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________

Teresina, ___ de ___________________________ de 2013.

_______________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

Atenção:

1. Preencher o recurso com letra legível;

2. Apresentar argumentações claras de concisas;

3. Preencher o recurso em 02 vias, das quais 01 será retida e outra entregue ao interessado.