Prefeitura de Itatiba - SP

Notícia:   Concurso para Guarda Municipal na Prefeitura de Itatiba - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 002/2011

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que realizará por meio do Instituto Zambini, em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público 002/2011 destinado aos empregos de Guarda Municipal, atualmente vagos e que vierem a vagar no prazo de validade deste concurso, conforme determina o artigo 37, Inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil e o artigo 13º da Lei Municipal Nº 2665 de 02 de Junho de 1995.

O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, parte integrante deste edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público destina-se aos empregos públicos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, dentro do prazo de validade de 2 (dois) anos, prorrogável por mais 2 (dois) anos a critério da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITATIBA, a contar da data da homologação do certame.

1.1. A contratação será feita de acordo com as necessidades e a conveniência de contratação da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITATIBA.

1.2. Emprego Público: Guarda Municipal, nº de vagas 15, escolaridade exigida: Ensino Médio Completo. Ter idade mínima de 18 anos e até 35 anos ao término da data de inscrição, ter estatura mínima, descalço e descoberto, de 1,70m (um metro e setenta centímetros), se homem e, 1,60m (um metro e sessenta centímetros), se mulher; ser portador de Carteira Nacional de Habilitação nas categorias AB.

Salário: R$ 1.294,45 + 40 % RETP (Regime especial de Trabalho policial).

Carga horária semanal: Escala de 12X36 ou 44 horas semanais.

Podendo trabalhar sábados, domingos e feriados a critério da Administração Municipal.

1.3. O candidato aprovado e contratado sujeitar-se-á ao regime CLT e às disposições específicas da Lei Complementar n.º 2665, de 02 de Junho de 1995, devendo prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e feriados, obedecida a carga horária semanal de trabalho distribuídas de acordo com a escala de serviço.

II - DA SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO

2. EMPREGO: Guarda Municipal

2.1. Atribuições: Executar a vigilância dos próprios públicos municipais (bens, serviços, patrimônio e instalações) e suas áreas adjacentes. Executar policiamento preventivo em caráter supletivo, fiscalizando a utilização dos logradouros públicos. Orientar aos munícipes e visitantes quanto a utilização dos bens e serviços da municipalidade. Tomar as medidas necessárias com finalidade de evitar a prática de crimes e contravenções em ou contra os próprios públicos municipais. Atender a população quando em serviço, prestando-lhe o auxílio imediato, no que lhe for solicitado, dentro de sua área de atuação, ou seja, segurança, ou a encaminhamento a outras áreas, quando esta não for a competente. Executar o patrulhamento nas áreas onde for designado. Dirigir viaturas quando designado para tal. Auxiliar na detenção e prisão de infratores da lei, encaminhando-os diretamente a Delegacia de Polícia mais próxima, fazendo a respectiva apresentação a Autoridade Policial - Delegado de Polícia. Manter suas atividades de vigilância e fiscalização efetuando relatórios de rondas e registrando as ocorrências que atender. Zelar pela manutenção e limpeza de seu equipamento e vestuário. Executar outras tarefas afins que lhe forem determinadas

III - DAS INSCRIÇÕES

3. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet no período de 22 de Agosto de 2011 a 16 de Setembro de 2011, no endereço eletrônico www.zambini.org.br

3.1. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.

3.2. O candidato deverá seguir as instruções apresentadas no site www.zambini.org.br, conforme a seguir:

a) acessar o site www.zambini.org.br;

b) localizar, no site, o "link" correlato a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITATIBA.

c) ler atentamente o Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição nos moldes previstos neste Edital;

d) imprimir a confirmação de sua inscrição, bem como, o boleto bancário; e

e) efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 36,00 (trinta e seis reais).

3.2.1. O pagamento do respectivo boleto poderá ser realizado por meio de Internet Banking, em qualquer agência bancária ou caixa eletrônico com cartão de débito, exclusivamente, até a data de seu vencimento.

3.3. O Pagamento do boleto bancário NÃO poderá ser efetuado em Casas Lotéricas, Correios, Supermercados, Farmácias ou realizado via depósito em caixa eletrônico.

3.4. As importâncias recolhidas no ato da inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, em hipótese alguma, serão devolvidas aos candidatos, seja qual for o motivo alegado, não cabendo ainda nenhum tipo de recurso em relação à mesma.

3.5. O pagamento da taxa de inscrição pelo candidato implica em aceitação das condições exigidas para concorrer ao emprego público pretendido e submissão às normas expressas neste Edital.

3.6. São condições para inscrição neste Concurso: ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal; encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (Federal, Estadual ou Municipal) em consequência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público); ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e até 35 (trinta e cinco) anos até a data do término das inscrições; estar quite com a Justiça Eleitoral, não ter sido condenado por crime contra a Administração, a fé pública, os costumes e os previstos nas Leis Federais Nº. 6.368/76 e Nº. 11.343/06, estar quite com as obrigações militares (somente candidatos do sexo masculino), não registrar antecedentes criminais, ter aptidão física e mental para o exercício do emprego, ter boa conduta na vida social; possuir, no ato da posse, os requisitos mínimos exigidos para o emprego conforme especificado no item 1.2 do capítulo I deste Edital, bem como a documentação comprobatória determinada no item 9.3 do Capítulo IX, deste Edital.

3.7. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo aos executores o direito de excluir deste Concurso àquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299, do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos causados a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITATIBA.

3.8. Verificada a ausência de informações e ou dados incompletos em qualquer campo da ficha de inscrição, o candidato terá sua inscrição indeferida, mesmo que, verificado o pagamento da taxa de inscrição.

3.9. O INSTITUTO ZAMBINI não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.10. A inscrição não poderá ser feita pelo correio, e-mail ou fac-símile, e não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

3.11. Após o término das inscrições o candidato deverá conferir no site www.zambini.org.br se sua inscrição foi validada e se os seus dados estão corretos. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato através do telefone (11) 2367-6689 ou pelo e-mail atendimento@zambini.org.br

3.12. Não haverá isenção, total ou parcial, do valor da taxa de inscrição.

3.13. A convocação dos candidatos para prova objetiva, indicando horário e local de provas poderá ser verificada no site www.zambini.org.br e na Imprensa Oficial do Município de Itatiba.

3.14. O INSTITUTO ZAMBINI enviará Comunicados Informativos via e-mail aos candidatos, de acordo com o endereço eletrônico informado na ficha de na inscrição, não isentando, contudo, a responsabilidade de cada participante do certame de acompanhar os avisos e publicações, conforme disposto no item anterior.

IV - DA INSCRIÇÃO PARA O CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

4. Dada a natureza do cargo de Guarda Municipal, que exige aptidão física plena do candidato para desempenhá-la, não haverá reserva de vagas para portadores de deficiência, conforme disposto no artigo 38, inciso II do Decreto Federal nº 3298/99.

V - DAS PROVAS

5. O Concurso constará das seguintes provas: Prova Objetiva de Múltipla Escolha, Prova de Redação, Aferição de altura, Teste de Aptidão Física, Prova Prática de Direção Veicular: Carro e Moto (categoria AB) e Avaliação Psicológica.

TABELA I - DA PROVA OBJETIVA

EMPREGO

PROVA OBJETIVA

QUANTIDADE DE TESTES

PESO

TOTAL DE PONTOS

Guarda Municipal

Língua Portuguesa

10

2

20

Matemática

10

1

10

Informática

10

2

20

Atualidades

10

1

10

Conhecimentos Específicos

20

2

40

 

Total

60

 

100

5.1. A prova objetiva de múltipla escolha terá 60 (sessenta) testes com quatro alternativas cada precedidas das letras a, b, c, d, e terá pontuação total de 100 (cem) pontos, sendo de caráter eliminatório e classificatório, visando avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato.

5.2. A prova objetiva de múltipla escolha e a prova de redação serão realizadas em etapa única com duração de 3 (três) horas, incluindo o tempo para preenchimento da folha de resposta e folha de redação.

SEÇÃO I

DA PROVA DE REDAÇÃO

5.3. A prova de redação dissertativa deverá ser realizada pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas.

5.4. Somente serão corrigidas as provas de redação dissertativa dos candidatos que obtiverem 50% da pontuação da prova objetiva.

5.5. As provas que fugirem do tema proposto, que não apresentarem caligrafia compatível ou forem ilegíveis terão nota ZERO.

5.6. Será descontado 1,00 (um ponto) para cada erro de ortografia, concordância verbal ou nominal encontrada na prova.

5.7. Os textos das provas de redação dissertativa serão avaliados quanto a coerência do texto e à modalidade escrita de Língua Portuguesa.

5.8. Nos casos de fuga do tema ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota no texto igual a ZERO.

5.9. Na avaliação da prova de redação dissertativa serão consideradas a fundamentação e a sua consistência, a capacidade de interpretação e exposição, a correção gramatical, concordância verbal e nominal.

5.10. A prova de redação dissertativa será avaliada segundo os critérios a seguir:

a) a apresentação e a estrutura textual totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 20 (vinte) pontos;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: pontuação, morfossintaxe e propriedade vocabular;

c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecidas no caderno de provas;

d) será calculada, então, para cada candidato, a nota da prova, como sendo igual a NC menos o resultado de NE.

5.11. Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver NC < 10 (dez) pontos na prova de redação dissertativa.

SEÇÃO II

DA PRESTAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS

5.12. A Prova Objetiva e Prova de Redação, a Aferição de Altura, o Teste de Aptidão Física, a Prova Prática de Direção Veicular serão aplicadas no Município de Itatiba. O Teste psicológico, poderá ser realizado dentro do Estado de São Paulo, para tanto a Prefeitura Municipal de Itatiba, fará o transporte dos candidatos convocados.

5.12.1. Todas as convocações para realização das provas/testes serão comunicados oportunamente, mediante publicação na Imprensa Oficial do Município, e no site www.zambini.org.br, bem como, serão enviados informativos pelo correio eletrônico - (e-mail), designado pelo candidato na ficha de inscrição.

5.12.2. A comunicação feita pelo correio eletrônico não tem caráter oficial, sendo meramente informativa, devendo o candidato acompanhar pela Imprensa Oficial do Município, a publicação do Edital de Convocação para realização das provas.

5.12.3. O envio de informativo pelo correio eletrônico por qualquer motivo não recebido, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para as provas.

5.12.4. O candidato que não receber o informativo pelo correio eletrônico até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas poderá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato - SAC, pelo telefone (0xx11) 2367- 6689 ou pelo e-mail atendimento@zambini.org.br de segunda a sexta, das 9h às 17h (horário de Brasília) e verificar o ocorrido.

5.13. Para acesso aos locais de prestação das etapas/provas o candidato deverá estar munido de documento de identificação.

5.13.1 Serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

5.13.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: cópia do documento de identidade, ainda que autenticada em cartório, nem protocolo deste documento; certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; quaisquer outros não especificados no item anterior.

5.14. Não haverá aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos e não haverá Segunda Chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado para a ausência ou retardamento do candidato, implicando na sua exclusão do Concurso Público.

5.15. O candidato deverá chegar ao local da prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a abertura dos portões, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

5.16. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova objetiva de múltipla escolha e prova de redação: munido de caneta esferográfica azul ou preta, de material transparente, lápis preto número 2 e borracha macia.

5.17. O candidato deverá assinalar suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, responsabilizando-se por quaisquer rasuras que provocar. Será fornecida apenas uma folha de respostas personalizada para cada candidato, não havendo substituição em caso de rasura ou anotação inadequada.

5.18. Não será permitida a substituição da Folha de Respostas ou Folha de Redação por erro do candidato.

5.19. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

5.20. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

5.21. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) se apresentar após o horário estabelecido;

b) não comparecer a prova, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar um dos documentos exigidos no item 5.13.1. deste Capítulo;

d) se ausentar da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes de decorridos 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos de duração da prova;

e) for surpreendido durante a realização das provas em comunicação com outras pessoas, bem como utilizando-se de calculadoras, de livros, notas ou impressos não permitidos; estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

f) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova.

5.22. O candidato deverá portar estritamente o necessário para a realização das provas.

5.23. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos somente no dia da prova em formulário específico (Ata de Ocorrência) mediante assinatura do candidato.

5.24. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

SEÇÃO III

DA PROVA DE AFERIÇÃO DE ALTURA E TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

5.25. Serão convocados, através de publicação no Diário Oficial do Município para a Aferição de Altura e Teste de Aptidão Física os candidatos ao emprego de Guarda Municipal, habilitados na Prova Objetiva e Prova de Redação, até 100º (centésima) posição, convocando-se os eventualmente empatados na última colocação deste limite.

5.26. A(s) data(s) e o(s) local(is) para a Aferição de Altura e Teste de Aptidão Física, serão preestabelecidos em Edital de Convocação. Não haverá aplicação da prova fora dos locais estabelecidos nesse Edital. Em hipótese alguma haverá segunda chamada para a realização da Prova Prática.

5.27. Para a prestação da Aferição de Altura e do Teste de Aptidão Física, o candidato deverá apresentar-se com antecedência mínima de 30 minutos para realização dos mesmos, munidos de documento de identidade e de atestado médico original com expressa autorização para a realização dos esforços físicos exigidos.

5.28. O atestado médico deverá ser emitido com data não superior a 30 (trinta) dias anteriores à aplicação das provas. Na hipótese da não entrega do atestado médico ou de atestado que não consta a aptidão para atividades de esforços físicos, conforme previsto neste item, o candidato não poderá participar das provas.

5.29. O candidato assinará termo de responsabilidade, declarando-se responsável pela sua plena capacidade física para a participação na prova. A assinatura da declaração não isenta o candidato da entrega do atestado médico.

5.29.1. O candidato convocado para prestar o Teste de Aptidão Física que apresentar condição física, psíquica ou orgânica (estados pré ou pós-operatório, gravidez ou qualquer indisposição fisiológica etc.) mesmo que temporária que o impossibilite de realizá-la integralmente na data estipulada, será eliminado do Concurso.

5.30. Antes do início do Teste de Aptidão Física, será aferida a altura mínima de 1,70m (um metro e setenta centímetros), se homem, e 1,60m (um metro e sessenta centímetros), se mulher, descalço(a) e descoberto(a).

5.31. A medição da altura do candidato será realizada em instrumento específico. O candidato poderá ser submetido a mais de uma medição, no mesmo dia e na sequência da primeira medição, na hipótese de não ser constatada altura mínima exigida, para confirmação do valor aferido.

5.32. O candidato que não cumprir o requisito da altura mínima não realizará o teste de aptidão física, ficando conseqüentemente excluído do Concurso Público.

5.33. Para a realização do Teste de Aptidão Física, recomenda-se ao candidato que faça sua refeição com antecedência de 2 (duas) horas e 2 (duas) horas depois dos testes.

5.34. O aquecimento e a preparação para o Teste de Aptidão Física são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do Concurso.

5.35. O candidato deverá estar trajando, em todos os testes, vestimenta adequada para a prática desportiva, ou seja, basicamente calção e camiseta, ou agasalhos, e calçando tênis.

5.36. Se, por razões decorrentes das condições climáticas ou força maior, as provas de aptidão física forem canceladas ou interrompidas, a prova será adiada para nova data a ser divulgada, devendo o candidato realizar todos os testes, desde o início, desprezando-se os resultados até então obtidos.

5.37. Na aplicação do teste de capacitação física não haverá repetição da execução dos exercícios, exceto nos casos em que houver ocorrência(s) de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, e que tenham prejudicado o seu desempenho.

5.38. O Teste de Aptidão Física será composto de:

I - Teste de flexo-extensão de cotovelos em apoio de frente sobre o solo (masculino):

Posição inicial: deitado, em decúbito ventral (peito voltado ao solo), pernas estendidas e unidas e ponta dos pés tocando o solo, cotovelos estendidos, mãos espalmadas apoiadas no solo, com dedos estendidos e voltados para frente do corpo, com a abertura um pouco maior que a largura dos ombros, o corpo totalmente estendido. Execução:Flexão dos cotovelos aproximando, o corpo alinhado, do solo em 5 (cinco) centímetros, sem haver contato com qualquer parte do corpo com o solo, a não ser a ponta dos pés e as mãos. Extensão dos braços voltando à posição inicial, completando assim 1 (um) movimento completo.A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido repouso ou pausa entre as repetições. Caso, na flexão dos cotovelos, o corpo esteja desalinhado ou toque alguma parte do corpo no solo a contagem será encerrada. O objetivo é repetir os movimentos corretamente o máximo de vezes possíveis, em 60 (sessenta) segundos.

II - Teste de flexo-extensão de cotovelos, joelhos apoiados sobre o solo. (feminino):

Posição inicial: decúbito ventral, com apoio ereto, com as mãos espalmadas apoiadas ao solo, indicadores paralelos voltados para frente, braços estendidos com abertura entre as mãos um pouco maior que a largura dos ombros (biacromial), pernas estendidas e unidas e joelhos apoiados ao solo.

Execução: a candidata flexionará os cúbitos (cotovelos), levando o tórax à aproximadamente uma a cinco centímetros do solo, não devendo haver nenhum contato do corpo com o solo, exceto as palmas das mãos e os pés, formando um ângulo mínimo de 90 graus entre os segmentos do braço e do antebraço, devendo em seguida estender os cotovelos totalmente, novamente, ocasião em que completa um movimento, podendo dar início à nova repetição. O corpo deve permanecer ereto durante o teste, sendo que no caso de haver contato com outra parte do corpo com o intuito de descansar, a contagem será imediatamente interrompida, sendo consideradas tão somente as repetições corretas executadas continuamente até aquele momento. O objetivo do teste é verificar o número de repetições corretas que a avaliada é capaz de executar continuamente em um minuto. Não pode haver interrupções do ritmo de execução após iniciadas as repetições.

III - Teste abdominal (feminino e masculino):

Posição inicial: posiciona-se em decúbito dorsal com os joelhos flexionados a 90 graus e com os braços cruzados sobre o tórax. O avaliador fixa os pés do avaliado ao solo.

Execução: O avaliado inicia os movimentos de flexão até tocar com os cotovelos nas coxas, retornando a posição inicial (não é necessário tocar com a cabeça no colchonete a cada execução). O avaliador realiza a contagem em voz alta. O avaliado deverá realizar o maior número de repetições completas em 1 minuto.

IV - Teste de corrida de 50 metros (masculino e feminino): O candidato deverá percorrer a distância de 50 (cinquenta) metros no menor tempo possível.

V - Teste de corrida em 12 minutos (masculino e feminino): A prova consiste em corrida, de 12 (doze) minutos em pista aferida, com marcações de 50 (cinquenta) em 50 (cinquenta) metros. Após os 12 (doze) minutos será dado um sinal e os candidatos deverão parar no lugar em que estiverem. O objetivo é aferir a distância percorrida nos 12 (doze) minutos.

5.39. Os desempenhos dos candidatos em cada teste de aptidão física serão transformados em pontos conforme tabela a seguir:

TABELA II - FEMININO

TESTE

PONTOS

Apoio de Frente

Abdominal

Corrida

Até 25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 35 anos

50 m

12 min

04

10

11"25

1300 m

0

0

0

06

12

11"00

1400 m

0

0

0

08

14

10"75

1500 m

0

0

5

10

16

10"50

1600 m

0

5

10

12

18

10"25

1700 m

5

10

20

14

20

10"00

1800 m

10

20

30

16

22

9"75

1900 m

20

30

40

18

24

9"50

2000 m

30

40

50

20

26

9"25

2100 m

40

50

60

22

28

9"00

2200 m

50

60

70

24

30

9"75

2300 m

60

70

80

26

32

8"50

2400 m

70

80

90

28348"252500 m8090100
30368"002600 m90100100
32387"752700 m100100100

TABELA III - MASCULINO

TESTES

PONTOS

Apoio de Frente

Abdominal

Corrida

Até 25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 35 anos

50 m

12 min

04

16

9"75

1500 m

0

0

0

06

18

9"50

1600 m

0

0

0

08

20

9"25

1700 m

0

0

5

10

22

9"00

1800 m

0

5

10

12

24

8"75

1900 m

5

10

20

14

26

8"50

2000 m

10

20

30

16

28

8"25

2100 m

20

30

40

18

30

8"00

2200 m

30

40

50

20

32

7"75

2300 m

40

50

60

22

34

7"50

2400 m

50

60

70

24

36

7"25

2500 m

60

70

80

26

38

7"00

2600 m

70

80

90

28

40

6"75

2700 m

80

90

100

30

42

6"50

2800 m

90

100

100

32

44

6"25

2900 m

100

100

100

5.40. A interpolação de pontos, em relação às tabelas constantes neste Capítulo, será feita da seguinte forma:

a) Teste de flexo-extensão de cotovelos em apoio sobre o solo (sexo masculino) ou teste de flexo-extensão de cotovelos sobre o solo em apoio no banco (sexo feminino): 2,5 pontos (dois pontos e cinco décimos) por movimento completo;

b) Resistência Abdominal: 2,5 pontos (dois pontos e cinco décimos) por movimento completo;

c) Corrida de 50 metros: -0,4 (menos quatro décimos) ponto a cada 0,01 (um centésimo) segundo;

d) Corrida em 12 minutos: 1 (um) ponto a cada 10 (dez) metros percorridos.

5.41. Pontuação máxima possível para cada um dos 4 (quatro) testes (flexo-extensão de cotovelos em apoio de frente, resistência abdominal, corrida de 50 metros e corrida de 12 metros) é de 100 (cem) pontos, conforme estabelecido nas tabelas II e III dispostas neste Edital.

5.42. O candidato que, em qualquer dos testes, não obtiver o índice mínimo (5 pontos), será impedido de realizar as provas subsequentes, sendo considerado eliminado, independentemente das demais pontuações.

5.43. Os testes serão realizados em um único dia, somente sendo considerado válido o resultado final obtido dessa forma.

5.44. A nota da prova de aptidão física corresponderá à média aritmética simples dos pontos obtidos nos quatro testes de aptidão física, aplicando-se a seguinte fórmula:

5.45. NA = (T1 + T2 + T3 + T4) / 4 onde:

NA = Nota na Prova de Aptidão Física

T1: Pontos obtidos no teste de flexo-extensão de cotovelos em apoio de frente, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos;

T2: Pontos obtidos no teste de resistência abdominal, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos;

T3: Pontos obtidos no teste de corrida de 50 metros, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos; e

T4: Pontos obtidos no teste de corrida em 12 minutos, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.46. Será considerado habilitado na prova de aptidão física o candidato que obtiver nota igual ou superior a 20 (vinte) pontos, e, no mínimo, 5 (cinco) pontos em cada um dos testes.

SEÇÃO IV

DA PROVA DE DIREÇÃO VEICULAR

5.47. Serão convocados por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Itatiba para a prova de prática veicular ao cargo de Guarda Municipal todos os candidatos habilitados na prova de Aferição de Altura e Teste de Aptidão Física.

5.48. Para a realização da Prova Prática Veicular, o candidato deverá se apresentar munido de documento de identidade no seu original, bem como de Carteira Nacional de Habilitação "AB" dentro do prazo de validade, fazendo uso de óculos (ou lentes de contato), quando houver essa exigência na respectiva CNH.

5.49. O Exame de Direção será realizado perante uma comissão formada por até 3 (três) membros, designados pelos dirigentes do concurso.

5.50. O Exame de Direção deverá ser realizado: em locais e horários estabelecidos pelos dirigentes do concurso; com veículos das categorias pretendidas, com transmissão mecânica.

5.51. O Exame de Direção ao cargo de Guarda Municipal (Masculino) e (Feminino), consistirá de duas etapas:

I - Carro: estacionar em vaga delimitada por balizas removíveis e condução do veículo de passeio com transmissão mecânica em trajeto pré-definido.

II - Moto: conduzir veículo de duas rodas em trajeto pré definido com obstáculos.

5.52. As provas serão avaliadas em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame terá pontuação total de 20 (vinte) pontos, atribuindo-se o desconto com a seguinte pontuação, em caso de falta:

- Uma falta eliminatória: reprovação;

- Uma falta grave: 5 (cinco) pontos negativos;

- Uma falta média: 3 (três) pontos negativos;

- Uma falta leve: 2 (dois) pontos negativos.

I. Carro: Da Classificação das faltas.

A - Faltas Eliminatórias:

- Desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória;

- Avançar sobre o meio fio;

- Não colocar o veículo na área balizada, em no máximo duas tentativas, no tempo estabelecido;

- Avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veículo na vaga;

- Transitar em contramão de direção;

- Não completar a realização de todas as etapas do exame;

- Avançar a via preferencial;

- Provocar acidente durante a realização do exame;

- Exceder a velocidade regulamentada para a via;

- Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.

B - Faltas Graves:

- Desobedecer à sinalização da via ou ao agente da autoridade de trânsito;

- Não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;

- Não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo ou, ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

- Manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele;

- Não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;

- Não usar devidamente o cinto de segurança;

- Perder o controle da direção do veículo em movimento;

- Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

C - Faltas Médias:

- Executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

- Trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;

- Interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;

- Fazer conversão incorretamente;

- Usar buzina sem necessidade ou em local proibido;

- Desengrenar o veículo nos declives;

- Colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias;

- Usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

- Entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;

- Engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;

- Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

D - Faltas Leves:

- Provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

- Ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;

- Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

- Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

- Utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;

- Dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;

- Tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;

- Cometer qualquer outra infração de natureza leve.

II. Moto: Da Classificação das faltas.

A - Faltas Eliminatórias:

- Iniciar a prova sem estar com o capacete devidamente ajustado à cabeça ou sem viseira ou óculos de proteção;

- Descumprir o percurso preestabelecido;

- Abalroar um ou mais cones de balizamento;

- Cair do veículo, durante a prova;

- Avançar sobre o meio fio ou parada obrigatória;

- Colocar o(s) pé(s) no chão, com o veículo em movimento;

- Provocar acidente durante a realização do exame.

B - Faltas Graves:

- Deixar de colocar um pé no chão e o outro no freio ao parar o veículo;

- Invadir qualquer faixa durante o percurso;

- Fazer incorretamente a sinalização ou deixar de fazê-la;

- Fazer o percurso com o farol apagado;

- Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

C - Faltas Médias:

- Utilizar incorretamente os equipamentos;

- Engrenar ou utilizar marchas inadequadas durante o percurso;

- Não recolher o pedal de partida ou o suporte do veículo, antes de iniciar o percurso;

- Interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova;

- Conduzir o veículo durante o exame sem segurar o guidom com ambas às mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras;

- Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

D - Faltas Leves:

- Colocar o motor em funcionamento, quando já engrenado;

- Conduzir o veículo provocando movimento irregular no mesmo sem motivo justificado;

- Regular os espelhos retrovisores durante o percurso do exame;

- Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza leve.

5.53. Será considerado INAPTO na Prova Prática o candidato que cometer falta eliminatória ou cuja soma dos pontos negativos ultrapasse a 10 (dez) pontos.

SEÇÃO V

DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

5.54. Serão convocados, para realização da avaliação psicológica, todos os candidatos habilitados na Prova Prática de Direção Veicular, em data, local e horário a serem divulgados oportuna e oficialmente no Diário Oficial do Município, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

5.55. A avaliação psicológica consistirá na aplicação coletiva e/ou individual de testes psicológicos, que objetiva verificar a adequação do perfil psicológico do candidato ao emprego de Guarda Municipal.

5.56. Nenhum candidato poderá retirar-se do local da avaliação psicológica sem autorização expressa do responsável pela aplicação.

5.57. O candidato, ao terminar os testes, entregará ao aplicador todo o seu material de exame.

5.58. O Perfil Psicológico do candidato deverá estar de acordo com as características e dimensões a seguir: - Relacionamento Interpessoal - Elevado

- Nível de Ansiedade - Diminuto

- Controle Emocional - Elevado

- Agressividade Controlada e bem canalizada - Adequada

- Memória Auditiva e Visual - Adequada

- Receptividade e capacidade de administração - Elevada

- Capacidade de medição de conflito - Boa

- Fluência Verbal - Adequada

5.59. O resultado da avaliação psicológica será definido por meio dos conceitos INDICADO ou NÃO INDICADO, conforme descrição:

- INDICADO: significa que o candidato apresentou perfil psicológico compatível com a descrição das atividades a serem realizadas de acordo com o constante deste Edital.

- NÃO INDICADO: significa que o candidato não apresentou o perfil psicológico compatível com a descrição das atividades constantes deste Edital.

5.60. A "NÃO INDICAÇÃO" na avaliação psicológica pressupõe, tão somente, a inadequação do candidato ao perfil psicológico exigido para o desempenho do cargo.

5.61. Nenhum candidato "NÃO INDICADO" será submetido à nova avaliação dentro do presente Concurso Público.

5.62. O candidato "NÃO INDICADO" poderá solicitar a Entrevista Devolutiva Oral para conhecimento das razões de sua "NÃO INDICAÇÃO", conforme Resolução N° 01/2002 do Conselho Federal de Psicologia.

5.62.1. A entrevista devolutiva será agendada e divulgada no Diário Oficial do Município.

5.62.2 Atendendo aos ditames da Ética Psicológica, a Entrevista Devolutiva Oral será divulgada ao candidato, individualmente, necessitando ser agendada com o profissional responsável pela aplicação, em sua sede de trabalho, mesmo que fora do município de Itatiba, uma vez que não é permitida a remoção dos testes do candidato do seu local de arquivamento público (Código de Ética dos Psicólogos e art. 8º da Resolução CFP nº 01/02).

5.62.3. O prazo para solicitar Entrevista Devolutiva Oral será de 2 (dois) dias após a publicação dos resultados no Diário Oficial de Itatiba, por meio de solicitação escrita, encaminhada por SEDEX ou AR à Av. Fagundes Filho, 141 - Sala 43 - Ed. Denver - Bairro São Judas, São Paulo - SP, CEP 04344-010, com seguinte identificação: Concurso GM 002/2011 - PMI - Devolutiva.

5.63. Eventual recurso contra a avaliação psicológica será aceito somente se estiver acompanhado de laudo psicológico, com indicação de Psicólogo Responsável, bem como de seu número de registro no Conselho Regional de Psicologia.

5.63.1. O psicólogo cujo registro no CRP estiver inativo terá o pedido de seu cliente indeferido sem julgamento de mérito.

5.63.2. Nesta situação o candidato prejudicado não poderá mais interpor recurso.

5.63.3 O recurso contra o resultado da Avaliação Psicológica deverá conter:

a) Laudo Psicológico INDICANDO o candidato;

b) Relatório psicológico particular contestando as razões técnicas de sua "NÃO INDICAÇÃO" anterior. 5.63.4. O candidato deverá ser assessorado por Psicólogo que não tenha feito parte da comissão avaliadora e que fundamentará o pedido de revisão do processo da avaliação psicológica, sob pena de indeferimento sem julgamento do mérito. Nesta ocasião, a Comissão do Concurso não debaterá sobre o mérito contido no laudo.

5.63.5. O candidato que retirar laudo psicológico escrito, desde que acompanhado de pedido de Psicólogo registrado no Conselho Regional de Psicologia, responsabiliza-se pelo uso futuro que fizer de seu conteúdo.

5.63.6. Após a análise dos recursos impetrados, a Comissão Examinadora publicará o resultado do julgamento realizado, não cabendo impetração de novos recursos deste resultado.

5.64. O candidato "NÃO INDICADO" na avaliação psicológica será considerado eliminado do Concurso Público para todos os efeitos.

5.65. O prazo de recurso contra o resultado da avaliação psicológica, nos moldes do item 5.63 e seguintes, será de 10 (dez) dias após a publicação do resultado no Diário Oficial de Itatiba ou da realização da entrevista devolutiva.

VI- DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

6. A nota da prova objetiva de múltipla escolha será calculada conforme a somatória simples dos acertos efetuados pelo candidato, considerando o peso previsto na Tabela I.

6.1. Somente serão considerados habilitados na prova objetiva de múltipla escolha os candidatos que obtiverem nota igual ou maior a 50% (cinquenta por cento) dos pontos, atribuídos à respectiva prova.

6.2. Serão considerados habilitados na prova de redação os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 10 (dez) pontos.

6.3. Os candidatos habilitados até a 100º posição na Prova Objetiva de múltipla escolha e Prova de Redação serão convocados para realização da Aferição de Altura e Teste de Aptidão Física, nos termos da Seção III do Capítulo V do Edital.

6.4. Serão considerados habilitados na Aferição de Altura e no Teste de Aptidão Física os candidatos que possuírem a altura conforme requisitos exigidos em Edital e obtiverem nota igual ou superior a 20 (vinte) pontos, e, no mínimo, 5 (cinco) pontos em cada um dos testes.

6.5. Serão convocados para realização na Prova Prática de Direção Veicular os candidatos habilitados na Aferição de altura e no Teste de Aptidão Física.

6.6. Serão considerados habilitados na Prova Prática de Direção Veicular os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 10 pontos.

6.7. Os candidatos habilitados na Prova Prática de Direção Veicular serão convocados para realização do Teste Psicológico.

6.8. A prova psicológica para o emprego de Guarda Municipal terá caráter eliminatório, e não será atribuída pontuação em razão desta prova.

6.9. Após o julgamento dos recursos eventualmente e tempestivamente interpostos, será publicada lista de Classificação Final, não cabendo mais recursos.

6.10. A Classificação Final, dar-se-à mediante a soma simples dos pontos obtidos nas provas: prova objetiva de múltipla escolha, prova de redação, prova de aptidão física e prova de direção veicular.

6.10.1. A Aferição de Altura e a Avaliação Psicológica não contarão pontuação.

6.11. A lista de Classificação Final será publicada no site www.zambini.org.br, e na Imprensa Oficial do Município de Itatiba.

VII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7. No caso de igualdade na classificação final aos empregos de Guarda Municipal, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

a) com maior idade;

b) obtiver maior pontuação no Teste de Aptidão Física;

c) obtiver maior pontuação na Prova Prática de Direção Veicular;

d) obtiver maior pontuação na Prova de Redação;

e) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

f) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais e Atualidades;

g) persistindo o empate, obtiver maior pontuação nas questões de Informática.

VIII- DOS RECURSOS

8. O prazo para interposição de recursos será de 2 (dois) dias da publicação dos respectivos resultados, tendo como termo inicial o dia seguinte ao da publicação do referido ato.

8.1. Os recursos do Concurso Público deverão encaminhados encaminhar pessoalmente na Prefeitura Municipal de Itatiba na Rua Florêncio Carlos Araújo, 340 - Centro, Itatiba, CEP: 13250-220 - São Paulo indicando no envelope "Ref: Recursos - Prefeitura Municipal de Itatiba - Concurso GM N° 002/2011".

8.2. Os recursos que não estiverem com data de protocolo da Prefeitura serão considerados indeferidos.

8.3. O recurso deverá estar fundamentado, devendo nele constar o nome do candidato, número de inscrição e endereço para correspondência, bem como, no caso de o recurso ir contra o gabarito oficial, da indicação de bibliografia utilizada para a contestação, além da oposição da solução reivindicada.

8.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.5. Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.6. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

8.7. Não será aceito recurso via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

8.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o resultado final.

8.9. Recursos cujo teor desrespeite a banca examinadora serão preliminarmente indeferidos.

8.10. Serão indeferidos os recursos que não apresentarem: nome, emprego de sua opção, RG, n° da questão recorrida ou falta de contextualização lógica.

8.11. O candidato deverá utilizar um formulário para cada questão ou reclamação que vier a ter, sob pena de indeferimento do recurso.

IX- DA ADMISSÃO

9. A admissão dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados no emprego de sua opção, observada a necessidade da administração e a existência de orçamento.

9.1. A Prefeitura do Município de Itatiba reserva-se o direito de proceder às admissões, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

9.2. Os candidatos que vierem a ser convocados para ingresso na Prefeitura do Município de Itatiba assinarão contrato de trabalho que se regerá pelas disposições da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

9.3. São condições para admissão no emprego:

- ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

- encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

- não ter sido demitido ou exonerado a bem do serviço público (Federal, Estadual ou Municipal) em consequência de processo administrativo;

- ter idade mínima de 18 (anos) completos na data da convocação;

- estar quite com a Justiça Eleitoral;

- estar quite com as obrigações militares (somente candidatos do sexo masculino),

- ter aptidão física e mental para o exercício do emprego;

- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais dos Estados que serviram de residência nos últimos 10 anos.

- submeter-se ao preenchimento da Ficha de Investigação Social, aos candidatos ao emprego de Guarda Municipal, de caráter eliminatório.

- submeter-se ao Exame Toxicológico de caráter eliminatório.

- submeter-se a Exame Médico e odontológico pré-admissional, de caráter eliminatório, de acordo com agendamento prévio.

- possuir, no ato da admissão, os requisitos mínimos exigidos para o emprego conforme especificado na TABELA I, bem como a documentação comprobatória a ser determinada pela Prefeitura no ato da admissão.

- Por ocasião da convocação que antecede admissão, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos descritos neste Edital.

9.4. A convocação que trata o item anterior será realizada, por meio de ofício de convocação com Aviso de Recebimento (AR) e o candidato deverá apresentar-se na data e horário estabelecido pelo mesmo.

9.5. Por ocasião da convocação a Prefeitura do Município de Itatiba encaminhará a relação dos documentos necessários à admissão.

9.6. Quando convocado para se manifestar acerca de sua admissão o candidato deverá apresentar-se munido da documentação exigida no ato de convocação. Nesta ocasião, o candidato será encaminhado à avaliação médica e odontológica pré-admissional e realizara o Preenchimento da Ficha de Investigação Social, aos candidatos ao emprego de Guarda Municipal. E, logo após atestada a aptidão, será formalizada a assinatura do contrato de trabalho. A inobservância do disposto neste subitem implicará a eliminação automática do candidato.

9.7. A avaliação médica e odontológica pré-admissional citada no subitem 9.6., terá caráter eliminatório.

9.8. Apenas serão encaminhados para admissão os candidatos aprovados no Exame Médico e odontológico Pré-admissional, e aos candidatos ao emprego de Guarda Municipal, na Investigação Social e no Exame Toxicológico.

9.9. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo por meio de Carta de Desistência Definitiva. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público, fato comprovado pela empresa através de Ofício de Convocação e Aviso de Recebimento.

9.10. Não será contratado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de admissão e não possuir os requisitos exigidos no edital na data de convocação da apresentação da documentação.

9.11. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o INSTITUTO ZAMBINI até a publicação da homologação dos resultados e após esta data junto a Prefeitura do Município de Itatiba , por meio de telegrama e e-mail com aviso de recebimento.

9.12. Ao Emprego de Guarda Municipal: Os candidatos aprovados, dentro do limite das vagas, serão admitidos como Patrulheiro - Aluno em estágio probatório e matriculados no Curso para a Formação em Segurança Pública, conforme Legislação Municipal Nº 2665/1995.

9.13. Será incorporado, para realização de estágio probatório, na condição de Guarda Municipal, o aluno do curso de formação que:

a) for aprovado nas provas e verificações finais;

b) não apresentar restrição, para o exercício do cargo; e

c) não apresentar restrição apurada em investigação social.

9.14. O período de experiência corresponderá ao período de 3 anos de estágio probatório de efetivo exercício, contados da data do início do exercício no emprego, onde será avaliada a capacidade e a aptidão profissional do Guarda Municipal.

9.15. O currículo do curso de formação para Guarda Municipal deverá contribuir para que possa o profissional:

a) perceber-se como agente da cidadania e construir sua identidade como educador, mediador e agente de prevenção, utilizando o diálogo como importante instrumento para mediar conflitos e tomar decisões;

b) compreender o exercício de sua atividade como prática da cidadania, motivando-o a adotar no dia a dia, atitudes de justiça, cooperação interna e com outros órgãos parceiros, e respeito à lei, valorizando a diversidade que caracteriza a sociedade brasileira e posicionando-se contra qualquer discriminação baseada em diferenças culturais, étnicas, de classe social, de crenças, de gênero, de orientação sexual e em outras características individuais e sociais;

c) perceber-se como agente transformador da realidade social e histórica do país;

d) conhecer e dominar as diversas técnicas para o desempenho de suas funções;

e) compreender os limites legais e ético-profissionais do uso da força;

f) utilizar diferentes linguagens, fontes de informação e recursos tecnológicos para construir e afirmar conhecimentos sobre a realidade e as situações que requerem a atuação da Instituição;

g) Desenvolver o conhecimento de si mesmo e o sentimento de confiança em suas capacidades técnica, cognitiva, emocional, física e ética.

9.16. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o INSTITUTO ZAMBINI até a publicação da homologação dos resultados e após esta data junto a Prefeitura do Município de Itatiba, por meio de telegrama e e-mail com aviso de recebimento.

X- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS e TRANSITÓRIAS

10. A inscrição do candidato importa no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

10.1. Todas as convocações e avisos serão publicados no site www.zambini.org.br e na Imprensa Oficial do Município, podendo ser utilizadas outras formas de divulgação.

10.2. A aprovação dos candidatos no presente Concurso Público não gera expectativa de direito à admissão.

10.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação publicada na Imprensa Oficial do Município.

10.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos dos candidatos inscritos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da Contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

10.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

10.6. Caberá ao Prefeito Municipal, a homologação dos resultados do Concurso Público nº 002/2011 do Prefeitura do Município de Itatiba.

10.7. Os casos omissos serão analisados pela Prefeitura do Município de Itatiba.

10.8. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente Edital.

Itatiba, 15 de Agosto de 2011
Prefeitura Municipal

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação. Ortografia. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal. Significação das palavras: sinônimos, antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Emprego de tempos e modos verbais.Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprimem às relações entre as orações).

Matemática: Expressões numéricas e algébricas em IN , Z , Q e IR. Potenciação e radiciação no conjunto IN e Z. Propriedades de potência e Operações com radicais. Resolução de situação problema. MDC e MMC (operações e problemas). Números fracionários e Operações com frações. Equação do 1º grau e do 2º grau. Razão e proporção. Números e grandezas diretamente proporcionais. Números e grandezas inversamente proporcionais. Semelhança de triângulos. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros simples e compostos. Média aritmética simples e ponderada. Introdução à geometria (ângulos, triângulos e quadriláteros). Medidas de circunferência e área do círculo. Medidas de comprimento e de superfície (perímetro e área). Medidas de volume, capacidade e massa. Teorema de Pitágoras. Trigonometria no triângulo retângulo. Análise e interpretação de gráficos. Progressão Aritmética e Geométrica. Análise combinatória e Probabilidade.

Informática: Conhecimentos de Informática: Utilização das ferramentas do Microsoft Office: Word e Excel, 2003 a 2007, XP.

Atualidades: Atualidades dos últimos doze meses veiculadas em jornais e revistas, com os temas: Política, Ciências, Educação, Cidadania, Meio Ambiente e Internacionais.

Conhecimentos Específicos: Direito Constitucional: Art.º 5 da Constituição Federal de 1988 e Lei Municipal Nº 2665/1995.

ANEXO II - DO CRONOGRAMA PREVISTO*

22 de Agosto de 2011 a 16 de Setembro de 2011

Período de Inscrições.

16 de Outubro de 2011

Aplicação da Prova Objetiva.

17 de Outubro de 2011

Divulgação do gabarito no site www.zambini.org.br

13 de Novembro de 2011

Aplicação do Teste de Aferição de Altura e do Teste de Aptidão
Física.

11 de Dezembro de 2011

Aplicação da Prova de Direção Veicular.

08 de Janeiro de 2011

Aplicação de Avaliação Psicológica

21 de Janeiro de 2011

Publicação Resultado Preliminar

28 de Janeiro de 2012

Publicação do Resultado Final

*Datas sujeitas a alteração.

ANEXO III - MODELO DE RECURSO

FORMULÁRIO DE RECURSO

I) Instruções

O candidato deverá:

a) usar apenas um formulário de recurso para cada questão/item ou reclamação;

b) apresentar argumentação lógica e consistente;

c) escrever o recurso em letra de forma legível.

Observação: O desrespeito a qualquer uma das instruções descritas acima resultará no indeferimento do recurso. Candidato Consulte o Capítulo VIII - Do Edital.

II) Do Recurso

1) Data de interposição de recurso: ___/____/___

2) Data da Prova: _____/_____/____

3) Nome do Candidato: _______________________________________________________________

4) N° de Inscrição: __________________________________________________________________

5) Emprego: ________________________________________________________________________

6) Endereço: ________________________________________________________________________

7) N° da Questão: ____________________________________________________________________

8) Indicação de Bibliografia: _____________________________________________________________

9) Argumentação:

__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________

À comissão organizadora.

Como candidato inscrito para o Concurso Público 002/2011 para o emprego de Guarda Municipal da Prefeitura do Município de Itatiba solicito:

( ) anulação de questão da prova objetiva.

( ) mudança de gabarito de questão.

____________________________________
Assinatura do Candidato