Prefeitura de Faxinal dos Guedes - SC

Notícia:   Concurso da Prefeitura de Faxinal dos Guedes - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE FAXINAL DOS GUEDES

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 001

PROCESSO SELETIVO Nº 002/2007

ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO DESTINADO A PROVER, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, VAGAS DA CLASSE INICIAL, EM CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Edson Vizolli, Prefeito Municipal de Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, observadas as disposições da Lei Complementar nº 044/2006, de 07 de março de 2006, torna público para o conhecimento dos interessados, que acham-se abertas, no período de 23 de abril a 08 de maio de 2007, nos dias considerados úteis e com expediente normal na Prefeitura Municipal, as inscrições ao Processo Seletivo, destinado ao preenchimento de vagas, em caráter temporário, em cargos do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, conforme se identifica no ANEXO I deste Edital, o qual reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. Este Processo Seletivo, para todos os efeitos, tem validade, nos termos destacados no ANEXO I deste Edital.

1.2. O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera, para a Administração Municipal, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados e/ou classificados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da efetiva necessidade da Administração, nas atividades do Sistema Municipal de Ensino e de outras áreas, inclusive para o atendimento ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS, noutras áreas de saúde pública, conforme consta do ANEXO I, deste Edital, e da ordem classificação dos classificados neste Processo Seletivo público.

1.3. Os candidatos classificados nesta seleção pública e nomeados estarão sujeitos às normas da Lei Complementar nº 044/2006, de 07 de março de 2006 e, no que couber, as normas do Estatuto e da Política Municipal de Administração e Remuneração de Pessoal, aprovada pela Lei Complementar nº 047/2006, de 29 de setembro de 2006.

1.4. O período de contratação dos aprovados e/ou classificados é temporário, conforme período estabelecido, em cada caso, no ANEXO I, deste Edital.

2. DOS CARGOS, DAS VAGAS E DAS HABILITAÇÕES:

2.1. Este processo seletivo público destina-se à seleção de candidatos para o preenchimento de vagas, em caráter temporário, nos termos do item "1.4.", acima, existentes nesta data e mais as que vagarem ou que forem criadas no decorrer do período de validade do processo seletivo, conforme estabelecido no ANEXO I deste Edital. O candidato concorrerá a uma das vagas, em apenas um dos cargos oferecidos neste Processo Seletivo Público.

2.1.1. Esta seleção pública, também objetiva o preenchimento eventual e temporário de vagas decorrentes da necessidade de substituição de titulares afastados ou em licenças, conforme consta da legislação específica do Município.

2.1.2. Os cargos, as vagas e a habilitação profissional, a jornada semanal de trabalho, o local de exercício das atribuições, órgão de vinculação, habilitação mínima, valor do vencimento e outras condições estão relacionados e detalhados nos quadros do ANEXO I deste Edital.

2.2. Das Vagas Reservadas a Portadores de Necessidades Especiais:

2.2.1. Serão reservadas vagas aos portadores de necessidades especiais, na proporção de 5% (cinco por cento), das vagas para cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a necessidade de que são portadores, obedecidas as disposições dos artigos 35 e seguintes da Lei Estadual nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004, conforme quadro do ANEXO I deste Edital.

2.2.2. O candidato portador de necessidades especiais deverá preencher, na ficha de inscrição, o campo referente ao tipo de deficiência, devendo, até a data prevista para o término das inscrições, entregar, o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da necessidade especial. O laudo médico deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Itá à pessoa responsável pela coordenação do processo de inscrições.

2.2.2.1. Somente serão aceitos atestados médicos, para fins de comprovação das necessidades especiais, cuja data de expedição não seja superior a 90 (noventa) dias.

2.2.3. O candidato portador de necessidades especiais poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas, fazendo sua opção na Ficha de Inscrição, vedada qualquer alteração posterior.

2.2.4. A opção por preenchimento de vaga em cargo ao qual não foi destinada vaga para portadores de necessidades especiais resultará à Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes (SC) e à empresa contrata para a execução das fases do Processo Seletivo o direito de considerá-lo como concorrente às vagas destinadas à ampla concorrência.

2.2.5. O candidato portador de necessidades especiais, respeitadas as condições dispostas especialmente na Lei Estadual nº 12.870/2004, participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como, ao horário e local da aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.2.6. Na sua inscrição, o portador de necessidades especiais deverá indicar no espaço apropriado, constante da Ficha de Inscrição, as condições especiais para realizar as provas, respeitadas as disposições previstas no item "2.2.5", acima.

2.2.7. O candidato portador de deficiência visual, que solicitar provas e o cartão-respostas com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho de letra correspondente à fonte 24 (vinte e quatro), cabendo ao candidato sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão-respostas.

2.2.8. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas reverterão aos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

2.2.9. Caso o candidato portador de necessidades especiais após a aprovação seja considerado inapto para o exercício das atribuições do cargo, não tomará posse e será convocado o candidato classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação.

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser adotadas pela Comissão de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes (SC) ou pela empresa contratada para a operacionalização das fases do Processo Seletivo, inclusive dos requisitos exigidos no momento da posse, nos termos do item "9.3" e seus subitens, deste Edital, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.1. O candidato inscrever-se-á somente para um dos cargos estabelecidos no ANEXO I deste Edital. A ocorrência de inscrição em mais de um cargo, implicará no indeferimento das duas inscrições e na eliminação sumária do candidato, sem a devolução do valor pago à guisa de taxa de inscrição.

3.2. O deferimento da inscrição dar-se-á à vista do correto preenchimento da Ficha de Inscrição, da apresentação dos documentos exigidos, da assinatura do candidato ou de seu representante e do comprovante de recolhimento, em Tesouraria, da taxa de inscrição, cujo valor consta do ANEXO III, deste Edital.

3.3. Não será aceita inscrição via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido de 23 de abril a 08 de maio de 2007. Será cancelada a inscrição em que for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos normatizados neste edital.

3.4. As informações prestadas na Ficha de inscrição, são de inteira responsabilidade do candidato, ou do seu representante legal, podendo ser excluído aquele que efetivar a inscrição com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.5. Na Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes (SC), preposto da empresa contratada para a operacionalização do Processo Seletivo, coordenará, durante o período estabelecido no item "3.5", acima, o processo de inscrição, recebendo as Fichas de Inscrição, conferindo e autenticando documentos dos candidatos, auxiliando e prestando informações que contribuam para que o maior número de pessoas possam participar desta seleção pública.

3.6. Para fins de inscrição neste Processo Seletivo, consideram-se documento de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Estado da Segurança Pública, pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc) e carteira nacional de habilitação, conforme modelo estabelecido no art. 159, do Código Brasileiro de Trânsito (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

3.7. das Vedações em Participar neste Processo Seletivo:

3.7.1. É vedada a participação, neste Processo Seletivo, de parentes consangüíneos ou afins até o terceiro grau inclusive, de diretores, sócios, representantes, empregados ou colaboradores da empresa contratada para execução operacional do processo Seletivo.

3.7.2. É vedada a participação, neste Processo Seletivo, de parentes consangüíneos ou afins até o segundo grau inclusive, de membros da Comissão do Processo Seletivo.

3.8. Dos Requisitos para Inscrição: São requisitos para inscrição:

3.8.1. Ser brasileiro nato, ou naturalizado;

3.8.2. Ter idade mínima de 18 anos até a data de encerramento das inscrições.

3.8.3. Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, provando ter votado nos dois turnos nas últimas eleições, ou ter justificado a ausência. Ou apresentar Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, que pode ser obtida através da internet, no sítio www.tse.gov.br.

3.8.4. Preencher a Ficha de Inscrição que obedecerá a forma própria, fornecida aos interessados, ou disponibilizada pela internet, com o pagamento do valor da taxa de inscrição.

3.8.5. Não estar inadimplente, no caso de sexo masculino, com as obrigações militares.

3.9. Do Processo de Inscrição:

3.9.1. A inscrição feita pessoalmente pelos candidatos ou representantes legais, junto à Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes (SC).

3.9.2 No período de 23 de abril a 08 de maio de abril de 2007, nos dias considerados úteis e de expediente normal na Prefeitura Municipal, no horário das 08h00min às 11h30min horas e das 13h30min às 17h00min horas, preposto da empresa contratada para a operacionalização do Processo Seletivo, receberá as inscrições e coordenará o processo de inscrição, além de autenticar as cópias de documentos acompanhadas dos originais, orientar e prestar informações aos candidatos.

3.9.3. Os candidatos, observados os requisitos mínimos necessários, preencherão Ficha de Inscrição, juntando à mesma cópia dos seguintes documentos:

a) Documento de Identidade.

b) Título de Eleitor e comprovante de votação, ou justificativa, do último pleito eleitoral, do primeiro e do segundo turno. Este documento pode ser substituído Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, pela internet, no sítio www.tse.gov.br.

c) Certificado de Reservista, ou de Dispensa do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

d) Cadastro de Pessoa Física - CPF, expedido pela Secretaria da Receita Federal.

e) Duas fotografias recentes, com data não anterior a 6 (seis) meses, no tamanho 3 x 4 cm.

f) Laudo médico, para os portadores de necessidades especiais, nos termos estabelecidos no item "2.2.2" e seus subitens.

3.9.4. A cópia dos documentos listados no item anterior deverá ser autenticada em cartório próprio ou acompanhada dos respectivos originais, para que sejam autenticadas pela pessoa responsável pela coordenação do processo de inscrição.

3.9.5. Preenchida corretamente a Ficha de Inscrição, juntados todos os documentos, minimamente, necessários, inclusive as fotografias e o comprovante do depósito bancário da taxa de inscrição, será emitido ao candidato inscrito o Cartão de Inscrição, que servirá de comprovante para acesso aos locais de provas.

3.10. Outras Disposições Inerentes às Inscrições:

3.10.1. Efetuada a inscrição, não haverá a devolução do valor em hipótese alguma, exceto se houver a decisão administrativa de suspensão do processo, sua revogação ou cancelamento.

3.10.2. Concluso o processo da inscrição pela entrega da Ficha de Inscrição e dos documentos exigidos, não poderá o candidato pleitear a alteração de cargo.

3.10.3. Não será admitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, bem como não será permitida a juntada a posteriori de documentos.

3.11. Da Homologação das Inscrições:

3.11.1. As inscrições serão deferidas/indeferidas pela empresa contratada para a execução do processo seletivo, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após seu encerramento e publicadas em Edital afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal e na Internet através dos sítios www.rg.srv.br e faxinal.sc.gov.br.

3.11.2. Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de 02 (dois) dias, contados da data de publicação, para recorrer das decisões relativas a possíveis indeferimentos de inscrições.

3.11 .3. Os recursos interpostos por candidatos, contestando decisões inerentes à homologação das inscrições, deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes (SC) e resolvidos pela empresa contratada para a coordenação e execução operacional do Processo Seletivo no mesmo prazo estabelecido no subitem anterior.

4. DAS PROVAS

4.1. Esta seleção pública constará de Prova Escrita e de Prova de Títulos, conforme o caso e normas aqui estabelecidas.

4.1.1. Da Prova Escrita:

4.1.1.1. A prova escrita será obrigatória a todos os candidatos, independente do cargo ou de qualquer oura condição.

4.1.1.2. A prova escrita será aplicada no dia 19 de maio de 2007, das 09:00 às 12:00 horas, na Escola Municipal Santa Terezinha, sita à Rua 3 de Maio, 837, Centro, na cidade de Faxinal dos Guedes (SC).

4.1.1.3. A prova escrita versará sobre matéria de Língua Portuguesa, matemática, conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, abrangendo questões referentes à área afim, na qual o candidato se inscreveu, cujo conteúdo programático está, minimamente, estabelecido no Anexo IV deste Edital.

4.1.1.4. A prova escrita constará de:

a) 03 (três) questões de Língua Portuguesa;

b) 02 (duas) questões de matemática;

c) 05 (cinco) questões de conhecimentos gerais; e

d) 10 (dez) questões de conhecimento específico.

4.1.1.5. A prova escrita, com duração de 03 (três) horas, constituída de 30 (trinta) questões objetivas, do tipo múltipla escolha, subdivididas em 05 (cinco) alternativas, sendo: "a", "b", "c", "d" e "e", sabendo-se que somente uma poderá ser assinalada no cartão-respostas.

4.1.1.6. O Caderno da prova, identificará, pela impressão original, o cargo ao qual se destina, orientações objetivas aos candidatos, as questões, em ordem numérica crescente, observadas as disposições do item "4.1.1.4" e suas alíneas, com divisão clara e acentuada para cada área da prova.

4.1.1.7. A identificação do candidato, no caderno da prova, far-se-á, exclusivamente, com o número da respectiva inscrição, e do número documento de identidade do candidato, informado na respectiva inscrição.

4.1.1.8. As questões da prova escrita serão respondidas em cartão-respostas, fornecido ao candidato junto com o caderno de prova. Os candidatos utilizar-se-ão, exclusivamente de uma caneta esferográfica de escrita na cor azul ou preta.

4.1.1.9. À prova escrita será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), para todos os candidatos, excetos para os concorrentes às vagas em cargos do Magistério Público Municipal (Professor), sendo a nota expressa com 2 (dois) decimais, sendo que cada questão corresponderá:

a) As questões de Língua Portuguesa, matemática e de conhecimentos gerais (1 a 10) corresponderão a 0,40 (zero vírgula quarenta) pontos cada uma.

b) As questões de conhecimentos específicos (11 a 20) corresponderão a 0,60 (zero vírgula sessenta) pontos ponto cada uma.

4.1.1.10. À prova escrita será atribuída nota de 0 (zero) a 7 (sete), exclusivamente aos candidatos concorrentes às vagas em cargos do Magistério Público Municipal (Professor), sendo a nota expressa com 2 (dois) decimais.

4.1.1.10.1. O valor das questões da prova escrita aplicada aos concorrentes às vagas em cargos do Magistério Público Municipal (Professor), será o mesmo estabelecido para os demais candidatos, nos termos do item "4.1.1.9" acima, sendo que a nota final da prova será multiplicada por 0,70 (zero vírgula setenta), para lhe dar peso 7 (sete).

4.1.1.10.2. Para fins de arredondamento da nota da prova escrita dos candidatos à vagas em cargos do Magistério Público Municipal (Professor), na ocorrência de fração em centésimos, o arredondamento será para cima quando casa centesimal for igual ou superior a 5 (cinco)

4.1.1.11. Será(ão) considerada(s) errada(s), com atribuição de nota 0 (zero), a(s) questão(ões) que no cartão-respostas, contenha(m):

a) emenda(s) e/ou rasura(s);

b) mais de uma opção de resposta assinalada; c) em branco, sem nenhuma alternativa assinalada.

4.1.1.12. O cartão-respostas preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou detalhadas especificamente neste Edital, ou seja, preenchido com a identificação nominal do candidato, ou com a marcação das respostas com caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta, não será corrigido e ao candidato será atribuída nota 0 (zero).

4.1.1.13. Os candidatos devem comparecer, para a prova escrita, no local determinado no subitem "4.1.1.2.", com a antecedência de 30 (trinta) minutos, munidos da comprovação da inscrição, de documento de identidade (aquele informado na inscrição) e de, pelo menos, uma caneta, de escrita azul ou preta.

4.1.1.13.1. Para fins de identificação serão aceitos documentos já descritos no item "3.6.", deste Edital.

4.1.1.13.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento original de identidade, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

4.1.1.13.3. O candidato que não comparecer ao local da prova no horário previsto no item "4.1 .1 .2", ou não se identificar, nos termos descritos neste item (4.1.1.13 e seus subitens acima), será eliminado do processo desta seleção pública.

4.1.1.14. Não haverá segunda chamada, estando automaticamente desclassificado o candidato que se apresentar no local da prova escrita, sem a observância ao horário estabelecido.

4.1.1.15. Cada candidato, juntamente com o caderno de prova, receberá um cartão-respostas, que não poderá ser substituído, em hipótese alguma.

4.1.1.16. O cartão-resposta conterá orientações objetivas acerca de seu preenchimento, a ordem crescente das questões, com as colunas verticais contendo as opções para as respostas e, ainda:

a) O local para o candidato identificar-se, exclusivamente, através do número de inscrição e do número do documento de identidade informado no ato da inscrição.

b) O local para a assinatura do candidato.

c) O local para o visto de membros da empresa contratada e do(s) Fiscal(is) de Provas.

4.1.1.17. Para cada questão somente uma das alternativas será anotada, sendo considerada errada, aquela que apresentar mais de uma alternativa assinalada, apresentar emendas ou rasuras, ou estiver sem nenhuma alternativa de resposta assinalada.

4.1.1.18. Durante a realização das provas é vedada a consulta à pessoas, livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como, a utilização de máquina de calcular ou de outros aparelhos eletrônicos, inclusive de comunicação, sob pena de eliminação do candidato do processo.

4.1.1.19. O candidato, ao encerrar a prova, e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao(s) fiscal(ais), o cartão-respostas e o caderno de prova. Caso não o faça, será automaticamente eliminado do processo seletivo.

4.1.1.20. O candidato não poderá sair da sala, pela conclusão da prova, antes de transcorrida uma hora do seu início.

4.1.1.21. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, portando material de prova (caderno de prova e/ou cartão‑respostas). Havendo necessidade de ausentar-se da sala de prova, durante sua realização, somente poderá fazê-lo acompanhado de um fiscal.

4.1.1.22. Não permanecerão, na sala de provas, menos de três candidatos. Os últimos três candidatos a entregar o cartão-respostas e o caderno de provas, assinarão documento das ocorrências da prova, indicando se há cartãos-respostas, totalmente, em branco, ou com mais de 50% (cinqüenta por cento) das questões em branco, ou preenchidos a lápis, e rubricarão, no verso, todos os cartãos-respostas, dos candidatos que prestaram prova na respectiva sala.

4.1.1.23. No dia da realização das provas escritas, concluso todo o processo de aplicação e recolhimento das mesmas, haverá publicação do gabarito de cada uma delas:

a) Na parte externa da porta principal de acesso ao edifício da Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes (SC), através de afixação.

b) Na internet, através do sítio www.rg.srv.br.

4.1.1.24. No dia da realização das provas escritas, concluso todo o processo de aplicação e recolhimento das mesmas, haverá publicação de cada caderno de prova, segundo os cargos do processo seletivo, através da internet, no sítio www.rg.srv.br.

4.1.1.25. Um exemplar de cada um dos cadernos da prova escrita, os cartãos-respostas de cada candidato e os respectivos gabaritos tomarão parte, como peças indivisíveis, do processo administrativo desta seleção pública.

4.1.1.26. O caderno de provas de cada um dos candidatos permanecerá resguardado, na Prefeitura Municipal pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, após a homologação do resultado do processo seletivo.

4.1.1.27. No prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a realização das provas escritas será, através de edital, divulgada a listagem com as notas desta prova de todos os candidatos. A divulgação se dará através edital afixado no Mural Público Municipal e da internet, nos endereços www.rg.srv.br e faxinal.sc.gov.br.

4.1.2. Da Prova de Títulos:

4.1.2.1. A prova de títulos é exclusiva aos candidatos concorrentes às vagas em cargos do Magistério Público Municipal, ou seja de Professor, conforme habilitações que constam no ANEXO I, deste Edital.

4.1.2.2. Para fins desta prova, consideram-se títulos:

4.1.2.2.1. Certificados de conclusão de cursos de capacitação, atualização e aperfeiçoamento profissional, ou afins, voltados exclusivamente à área de habilitação e atuação, ou seja, à docência, conforme a habilitação específica exigida, 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos, para cada 80 (oitenta horas de curso). Somente serão aceitos como títulos, para fins do disposto neste item, os certificados emitidos a partir de 1º de janeiro de 2004.

4.1.2.2.2. Diploma, certificado, ou equivalente de conclusão de especialização, exclusivamente para o exercício da docência, específico para a área de habilitação, para o cargo de Professor, 1,00 (um) ponto, por especialização.

4.1.2.3. A prova de títulos valerá 3 (três) pontos, apurados nos termos dos itens "4.1.2.2.1" e "4.1.2.2.2" cima, não sendo computados os que excederem a este limite.

4.1.2.4. Somente serão aceitos como títulos, para fins do disposto no subitem "4.1 .2.2.1 ." os certificados cujo conteúdo, disciplinas ou temas tenham relacionamento direto e específico com as atribuições do cargo pretendido do Magistério Público Municipal, ou seja, com a habitação exigida em cada uma das áreas da docência estabelecidas neste processo seletivo.

4.1.2.5. Na apuração das notas da prova de títulos serão observados os seguintes critérios:

4.1.2.5.1. Não serão considerados certificados, atestados ou diplomas de conclusão de cursos de formação profissional de habilitação à docência, exceto nos casos de especialização, nos termos do subitem "4.1.2.2.2.".

4.1.2.6. Na apuração dos pontos relativos ao item "4.1.2.2.1", serão considerados todos os certificados, independendo da carga horária, bastando serem relativos à área específica de habilitação e de atuação, sendo, ainda, considerada como inteira a fração igual ou superior a 40 (quarenta) horas.

4.1.2.7. O resultado da prova de títulos será publicado através edital a ser afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes (SC), e na internet, através dos sítios www.rg.srv.br e faxinal.sc.gov.br, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data da realização das provas escritas.

5. DA APURAÇÃO DA NOTA FINAL:

5.1. A nota final, conseqüentemente, o resultado do processo seletivo, será apurada considerando os seguintes critérios:

5.1.1. Para os candidatos às vagas dos cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Serviços Gerais, Monitor Cultural, Técnico em Enfermagem, Enfermeiro, Médico - ortopedista e Medico - Cardiologista, a nota final será a nota da prova escrita.

5.1.2. Para os candidatos concorrentes às vagas dos cargos de Professor, a nota final será a soma da nota da prova escrita, com a nota obtida na prova de títulos.

6. DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO:

6.1. A Nota Final corresponderá à nota da prova escrita, aos concorrentes às vagas dos cargos de Técnico de Manutenção e Limpeza e de Agente de Manutenção, ou da a nota da prova escrita acrescida na nota de títulos, para os concorrentes às vagas de professor, conforme definido no item "5" e seus subitens, acima.

6.2. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais, em cada um dos cargos do Processo Seletivo.

6.3. Ocorrendo empate na nota final, terá preferência para efeito de classificação:

6.3.1. O candidato que tiver maior idade.

6.3.4. O candidato que apresentar melhor desempenho na resolução as questões de conhecimentos específicos, na prova escrita.

6.3.5. O candidato casado.

6.3.6. O candidato que tiver o maior número de dependentes.

6.4. Serão inclusos na lista de classificação todos os candidatos que serão considerados classificados segundo a ordem das notas obtidas e apuradas nos termos do item "5" e seus subitens acima.

6.4.1. Os candidatos classificados poderão ser nomeados no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo, havendo necessidade e interesse da Administração Municipal e vagas a serem preenchidas.

6.5. A listagem dos aprovados será divulgada, em edital, por publicação, através de afixação no Mural Público da Prefeitura Municipal, e na internet através dos sítios www.rg.srv.br e faxinal.sc.gov.br, em até 5 (cinco) dias úteis após a realização das provas escritas.

6.6. Os candidatos que se sentirem prejudicados com o resultado das provas, ou com o resultado final e classificação, terão o prazo de 03 (três) dias, contados da data da publicação, para interporem recursos à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases do Processo Seletivo, observadas as formalidades e procedimentos previstos no item "7" a seguir.

7. DOS RECURSOS:

7.1. Caberá recurso:

7.1.1. Do indeferimento da inscrição, o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias, contados da data da publicação do Edital com as inscrições homologadas, com o pedido protocolado na Prefeitura Municipal, dirigido à empresa contratada para a operacionalização desta seleção pública.

7.1.2. Da realização da prova escrita, suas questões, no prazo máximo de 1 (um) dia da data da efetiva disponibilização, na internet, do caderno de provas, nos termos previstos no item "4.1.1.24", deste Edital.

7.1.3. Dos gabaritos, no mesmo prazo previsto no item anterior.

7.1.4. Do resultado de cada uma das provas (escritas e de títulos) e do resultado final e respectiva classificação, no prazo de 3 (três) dias úteis após a publicação do mesmo em edital específico, no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, através dos sítios www.rg.srv.br e faxinal.sc.gov.br.

7.2. Os recursos deverão ser interpostos por petição à empresa contratada para a operacionalização das fases do Processo Seletivo, protocolados na Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes (SC), que serão processados de acordo com as normas de Direito Administrativo. Da petição deverá constar o número de inscrição e do documento de identidade informado pelo candidato no ato de sua inscrição e o cargo a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa do recurso.

7.3. Os recursos uma vez protocolados na Prefeitura Municipal, serão imediatamente encaminhados à empresa contratada para a operacionalização do Processo Seletivo para análise e manifestação acerca do argüido.

7.4. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo estabelecido.

7.5. Não serão considerados os pedidos de revisão ou recursos que identificarem, nominalmente, o candidato.

7.6. O resultado do julgamento dos recursos será divulgado em 2 (dois) dias úteis, contados do término do prazo determinado para a entrada do pedido. A divulgação será através de publicação no Mural Público da Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes e da internet, no sítio www.rg.srv.br.

7.7. Admitido o recurso, decidir-se-á pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando sua publicação, no prazo previsto no item anterior.

7.8. Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão, ou recursos, via fax e/ou pelo correio eletrônico.

7.9. Julgado o pedido de revisão ou do recurso, a decisão ficará à disposição do solicitante, ou recorrente, na Prefeitura Municipal, após transcorrido o prazo previsto no item "7.6", acima. Para receber o resultado, o candidato recorrente apresentará o comprovante de inscrição e respectivo documento de identidade. Se o recebimento for através de procurador, este apresentará o instrumento próprio.

8. DA HOMOLOGAÇÃO:

8.1. Findos os trabalhos atribuídos à Empresa contratada para a coordenação e execução das fases do Processo Seletivo, transcorrido o prazo para a interposição de recursos e julgados os interpostos, o resultado será submetido à homologação do Prefeito Municipal, que após fazê-lo, publicará o resultado definitivo através de ato próprio e adequado.

8.2. A publicação do ato de homologação dar-se-á através de afixação no Mural Público da prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes e através da internet, no sítio faxinal.sc.gov.br.

9. DO PROVIMENTO DAS VAGAS:

9.1. O provimento das vagas dos cargos deste Processo Seletivo obedecerá estritamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

9.2. A convocação dos e dos classificados é estabelecida segundo as necessidades administrativas da Administração Municipal, observado o prazo de validade do Processo Seletivo.

9.3. A contratação dos candidatos aprovados e convocados ficam sujeita:

9.3.1. A apresentação da documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e aos requisitos estabelecidos na legislação que instituiu o Plano de Cargos.

9.3.2. Comprovante de habilitação, para o exercício do cargo, conforme estabelecido no ANEXO I, deste Edital.

9.3.3. Atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo.

9.3.4. Alvará de folha corrida judicial, fornecida pelo Foro do domicílio do candidato.

9.3.5. Declaração negativa de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, vedados em Lei.

9.3.6. Cumprir outras exigências estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Faxinal dos Guedes (SC).

9.4. A não apresentação dos documentos antes listados até a data marcada para a posse implicará na exclusão do candidato aprovado e convocado.

9.5. O prazo de validade deste Processo Seletivo está estabelecido, para cada caso, no ANEXO I deste Edital.

9.6. Os candidatos aprovados e nomeados submeter-se-ão às regras do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

9.7. Caso o candidato não possa assumir o cargo quando convocado, poderá solicitar a sua reclassificação para o último lugar dos classificados.

10. DO REGIME EMPREGATÍCIO E REGIME PREVIDENCIÁRIO:

Os candidatos habilitados e classificados neste Processo Seletivo serão admitidos sob o regime jurídico administrativo (Lei Complementar n. 044-2006) e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

11 .1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das instruções e normas aqui estabelecidas e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham dispostas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

11.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos apresentados, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação ou da posse, acarretarão na nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

11.3. O candidato deverá manter o endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal, enquanto perdurar o período de validade do Processo Seletivo.

11.4. A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito à investidura imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido, segundo as vagas existentes e às necessidades administrativas da Administração Municipal, sempre observada a ordem de classificação, em cada um dos cargos desta seleção.

11.5. Todos os procedimentos e atos, inclusive deliberações a cargo da empresa contratada para a operacionalização das fases deste Processo Seletivo serão supervisionadas por Comissão Especial designada pelo Prefeito Municipal.

11.6. A empresa RG Assessoria em Gestão Pública S/S Ltda. executará todas as fases do Processo Seletivo, inclusive a homologação das inscrições, elaboração, aplicação e correção das provas, apreciação de pedidos de revisão e de recursos e demais atividades e ações decorrentes das especificidades contratadas e para a execução cabal deste Processo Seletivo.

11.7. As publicações sobre o Processo Seletivo serão efetuadas por editais, publicados no Mural Público da Prefeitura Municipal, e a critério da mesma, em outros locais de grande freqüência de público, ou em outros meios de publicação, e na internet através dos sítios www.rg.srv.br e faxinal.sc.gov.br, conforme estabelecido neste Edital.

11.8. É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento dos editais, comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo, através do Mural Público da Prefeitura Municipal, na imprensa, se desejar a Administração Municipal, ou pela internet através dos sítios anunciados no item anterior.

11.9. Os candidatos que recusarem o provimento de vagas deste Processo Seletivo, ou manifestarem sua desistência por escrito, serão excluídos do cadastro dos aprovados ou classificados.

11.10. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Administração Municipal, ou a empresa contratada para a operacionalização deste Processo Seletivo, poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

11.11. Decorridos 120 (cento e vinte) dias após a homologação do resultado final deste Processo Seletivo, não se caracterizando qualquer óbice, é facultado a incineração dos cadernos de provas.

11.11.1. No período previsto neste item os candidatos poderão requerer o seu caderno de prova, exclusivamente, para pleitear a impugnação judicial do Processo Seletivo.

11.12. Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo, serão resolvidos, conjuntamente, em fase administrativa, pela empresa contratada, na forma do item "11.6", acima, e pelo Prefeito Municipal, obedecidas às formas previstas e aplicáveis à matéria.

11.13. Fica eleito o foro da Comarca de Xanxerê (SC), para dirimir toda e qualquer questão inerente ao presente Processo Seletivo, que não comporte solução em sede administrativa.

Centro Administrativo Municipal de Faxinal dos Guedes (SC), em 18 de abril de 2007.

EDSON VIZOLLI
Prefeito Municipal

ANEXO I
VAGAS EXISTENTES PARA PREENCHIMENTO EM CARÁTER TEMPORÁRIO (Concorrência Geral)

I - ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO - CONCORRÊNCIA GERAL

Cargo

Área de Atuação

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b
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l
i
t
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d
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V
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s

Escola / Órgão ou Micro Área
Geográfica

Período de Contratação

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S
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t
o

R$

Motivo da Contratação

Fundamentação
Legal

Agente
Comunitário
de Saúde

Programa de
Agentes
Comunitários de
Saúde - PACS,
vinculado ao
Programa de
Saúde da Família
- PSF.

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s
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n
o

F
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d
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m
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n
t
a
l

01

Comunidade do Bairro Ervatal

Até 23 de julho
de 2008.

40,00

360,00

Vagas existentes em decorrência
da extinção dos contratos
temporários, a pedido dos
contratados, para a manutenção
do programa.

Art. 2º, IV, da Lei
Complementar nº
044/200.

01

Comunidade de Santa Luzia

01

Comunidade de Boa Esperança

01

Comunidade de São Roque

01

Comunidade de
Florestal /ABRASA / Fortaleza

01

Comunidade de
Vila Nova

01

Comunidade de
São José das Tabuas

01

Comunidade de Linha Frozza / Passo do Irani

01

Comunidade
De Sede Ribeiro

01

Comunidade de Barra Grande

01

Comunidade de Três Pinheiros

01

Comunidade Bairro João José
Gehlen (COHAB)

01

Comunidade do Bairro
Antoniolli

01

Comunidade do Bairro Ozelame

01

Comunidade de Banhado Verde

 

Cargo

Á
r
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a

d
e

A
t
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ç
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Habilitação

d
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V
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Escola/Órgão ou Micro Área
Geográfica

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V
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o

R$

Motivo da Contratação

Fundamentação
Legal

PROFESSOR

E
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s
i
n
o

F
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m
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n
t
a
l

Língua portuguesa

01

Escolas da Rede Municipal de
Ensino

A
t
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2
0

d
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d
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z
e
m
b
r
o

d
e

2
0
0
7

20,00 h/s

434,67

Suprir vagas não providas pelo Concurso Público nº 001/2007

Lei
Complementar nº
044/2006

Matemática

02

Geografia

01

Língua Estrangeira - Inglês

02

História

01

Artes

01

Pedagogia -
Séries Iniciais do
Ensino Fundamental

07

 

Ciências

02

30,00 h/s

652,00

Artes

01

E
d
u
c
a
ç
ã
o

I
n
f
a
n
t
i
l

Pedagogia - Educação Infantil

04

20,00 h/s

434,67

AGENTE DE SERVIÇOS
GERAIS

Á
r
e
a
s

D
i
v
e
r
s
a
s

Alfabetização

01

Diversos setores da
Administração

P
e
l
o

P
e
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í
o
d
o

d
e

a
t
é

1
2

(d
o
z
e).

40,00 h/s

562,88

Suprir ausências, licenças e afastamentos legalmente concedidos aos titulares, em áreas da saúde, educação e
assistência social.

Lei
Complementar nº 044/2006

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

S
a
ú
d
e

P
ú
b
l
i
c
a

Nível Médio Técnico, com
registro no COREN

01

Unidades Municipais
de Saúde

40,00 h/s

850,00

Suprir ausências, licenças e afastamentos legalmente concedidos aos titulares.

ENFERMEIRO

Nível Superior, com registro no COREN

01

40,00 H/S

1.855,02

MONITOR CULTURAL

C
u
l
t
u
r
a

Superior - Licenciatura em
Artes

01

Atividades culturais

20,00 h/s

415,76

Suprir vagas não providas pelo Concurso Público nº 001/2007

MÉDICO ESPECIALISTA

O
r
t
o
p
e
d
i
a

Superior e registro no CRM

01

Unidades Municipais de Saúde

16,00 h/s

2.500,00

C
a
r
d
i
o
l
o
g
i
a

01

12,00 h/s

2.500,00

ANEXO I
VAGAS EXISTENTES PARA PREENCHIMENTO EM CARÁTER TEMPORÁRIO (Portadores de Necessidades Especiais)

Cargo

Área de Atuação

Habilitação

d
e

V
a
g
a
s

Escola / Órgão ou Micro Área
Geográfica

P
e
r
í
o
d
o

d
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C
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n
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l

V
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n
c
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m
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n
t
o

R$

Motivo da Contratação

Fundamentação
Legal

PROFESSOR

Ensino
Funda-mental

Pedagogia -
Séries Iniciais do
Ensino
Fundamental

02

Escolas da Rede Municipal de
Ensino

A
t
é

2
0

d
e

d
e
z
e
m
b
r
o

d
e

2
0
0
7

20,00 h/s

434,67

Suprir vagas não providas pelo Concurso Público nº 001/2007

Lei
Complementar nº
044/2006

Educação
Infantil

Pedagogia -
Educação Infantil

01

20,00 h/s

434,67

ANEXO II
ATRIBUIÇÕES E CONDIÇÕES DE TRABALHO DOS CARGOS

Identificação dos Cargos

Descrição sucinta das atribuições

Condições de Trabalho

Agente Comunitário de Saúde

Realizar visitas domiciliares, tanto no interior como no perímetro urbano; preencher fichas, cadastros, relatórios; realizar levantamentos estatísticos e pesquisas de campo; integrar equipes ou grupos de trabalho relacionados com a saúde pública; prestar orientações de saúde preventiva e primeiros socorros; distribuir folders, folhetos e impressos com informações sobre os cuidados básicos de saúde; realizar atividades com o envolvimento dos mais diversos segmentos comunitários, para promover ações em matéria de saúde pública; promover e participar de reuniões comunitárias ou setorizadas; participar de cursos e treinamentos promovidos pelo Município ou por outros organismos estaduais ou federais de saúde pública; executar outras tarefas correlatas.

Sujeito a plantões; uso de uniforme e visitas domiciliares no interior e no perímetro urbano (conforme micro área geográfica específica)

Agente de Serviços Gerais

Zelar e cuidar da conservação de próprios municipais; comunicar qualquer irregularidade verificada; efetuar pequenos reparos e consertos; ter sob a sua guarda materiais destinados às atividades de seu setor de trabalho; zelar e efetuar pela limpeza e conservação de praças, parques, jardins, recintos e prédios; executar tarefas auxiliares; operar máquinas de pequeno porte; auxiliar serviços de jardinagem; cuidar de árvores frutíferas e ornamentais; lavar, lubrificar e abastecer veículos e motores; limpar estátuas e monumentos; vulcanizar e recauchutar pneus e câmaras; abastecer máquinas; aplicar inseticidas e fungicidas; zelar pelo funcionamento e a limpeza dos equipamentos utilizados ou em uso; carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder à abertura de valas; efetuar serviço de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos das vias públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e manutenção de sanitários públicos; auxiliar no recebimento, pesagem e contagem de materiais; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; cuidar de currais e terrenos baldios; alimentar animais sob supervisão; lavar peças e dependências de oficinas, garagens e similares; irrigar, adubar e conservar o solo apropriado para produção de mudas; controlar a produção e distribuição de mudas; coletar sementes e mudas de plantas nativas; fazer os trabalhos necessários para o assentamento de pedras irregulares, paralelepípedos ou alvenaria poliédrica; fazer assentamentos de meio-fio; remover o pó de móveis e ambientes de trabalho; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; lavar e encerar assoalhos; coletar lixo dos depósitos; lavar vidros, espelhos, persianas; varrer pátios; fazer café e similares e servir; fechar portas, janelas e outras vias de acesso; preparar e servir alimentos; executar tarefas de limpeza do ambiente, móveis e utensílios; preparar e servir merendas; fazer o serviço de limpeza em geral; executar tarefas afins

 

O exercido do cargo poderá exigir a prestação de serviços a noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamento de proteção individual fornecido pelo Município; sujeito a trabalhar desabrigado.

Continuação

Identificação dos Cargos

Descrição sucinta das atribuições

Condições de Trabalho

Professor

Educação Infantil: ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo de ensino aprendizagem e do projeto político pedagógico das unidades escolares e da rede municipal de ensino, na área da educação infantil; elaborar programas, planos de curso e planos de aula na área de sua competência, de conformidade com as diretrizes metodológicas da escola e com a legislação pertinente; promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas, voltadas para o atendimento das diferenças individuais; promover recuperações preventivas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento conforme exigências dos diagnósticos de avaliações; participar e/ou organizar reuniões com os pais de seus alunos; acompanhar o desenvolvimento dos alunos e comunicar à direção às ocorrências pertinentes; desempenhar outras tarefas relativas à docência de educação infantil.

Atividades em sala de aula e nos demais equipamentos que compõem o Pré Escolar, de acordo com o calendário escolar organizado pela Secretaria Municipal de Educação e demais normas pertinentes.

Séries Iniciais do Ensino Fundamental: ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo de ensino aprendizagem e do projeto político pedagógico das unidades escolares e da rede municipal de ensino, na área do ensino fundamental; elaborar programas, planos de curso e planos de aula a área de sua competência, de conformidade com as diretrizes metodológicas da escola e com a legislação pertinente; promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas, voltadas para o atendimento das diferenças individuais; promover recuperações preventivas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento conforme exigências dos diagnósticos de avaliações; participar e/ou organizar reuniões com os pais de seus alunos; acompanhar o desenvolvimento dos alunos e comunicar à direção às ocorrências pertinentes; desempenhar outras tarefas relativas à docência de ensino fundamental.

Atividades em sala de aula, de acordo com o calendário escolar organizado pela Secretaria Municipal de Educação e demais normas pertinentes.

Séries Finais do Ensino Fundamental: ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo de ensino aprendizagem e do projeto político pedagógico das unidades escolares e da rede municipal de ensino, na área do ensino fundamental de 5 a 8 séries; elaborar programas, planos de curso e planos de aula na área de sua competência, de conformidade com as diretrizes metodológicas da escola e com a legislaçao pertinente; promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas, voltadas para o atendimento das diferenças individuais; promover recuperações preventivas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento conforme exigências dos diagnósticos de avaliações; participar e/ou organizar reuniões com os pais de seus alunos; acompanhar o desenvolvimento dos alunos e comunicar à direção às ocorrências pertinentes; desempenhar outras tarefas relativas à docência de ensino fundamental de 5 a 8 séries.

Atividades em sala de aula de acordo com o calendário escolar organizado pela Secretaria Municipal de Educação e demais normas pertinentes.

Continuação

Identificação dos Cargos

Descrição sucinta das atribuições

Condições de Trabalho

Monitor Cultural

Coordenar e monitorar oficinas de arte, lazer e cultura em geral, nos programas sócio-educativos e em ações públicas municipais, grupos de crianças e adolescentes, jovens, adultos, idosos, mulheres, portadores de necessidades especiais, desenvolvendo trabalhos educativos em música, dança, desenho, pintura, artesanato, trabalhos manuais, artes cênicas e outras atividades afins,

Sujeito a plantões e ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.

Técnico em Enfermagem

Participar das atividades de enfermagem do trabalho; fazer registro pessoal de: sinais vitais, peso, altura e auxiliar em pequenas cirurgias; ministrar medicamentos por via oral e parenteral; fazer curativos e retirada de pontos; aplicar oxigenoterapia, nebulização, calor e frio e infravermelho; executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; executar atividades de desinfecção e esterilização; controlar estoque de medicamentos e manutenção de material e executar outras atividades correlatas.

o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, trabalho externo e atendimento ao público.

Enfermeiro

Organizar os serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares; planejar, organizar, coordenar, executar os serviços de assistência de enfermagem; prestar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem; realizar consulta de enfermagem; prescrever a assistência de enfermagem; participar no planejamento, execução e avaliação dos programas de saúde; prevenir e controlar infecções hospitalares; prestar assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puerperal e ao recém nascido; participar nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; participar de programas de higiene e segurança do trabalho, bem como, de prevenção de acidentes e de doenças profissionais do trabalho; participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e de contra-referência; integrar e participar do Programa de Saúde da Família; e, desempenhar outras atividades correlatas.

Sujeito a plantões e ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.

Médico Especialista (Ortopedista e Cardiologista)

Executar atividades inerentes à promoção, proteção e recuperação da saúde; efetuar os atos médicos para os quais esteja capacitado; prescrever, orientar e supervisionar a terapêutica indicada, acompanhando a evolução e usando o sistema de referência e contra referência; interpretar resultados de exames solicitados; participar de equipe multidisciplinar; manter sempre atualizadas as anotações do prontuário do paciente; prescrever a terapia medicamentosa; emitir laudos e pareceres; atender determinações legais, emitindo atestados, conforme a necessidade em cada caso; participar e colaborar no planejamento e execução de programas de saúde; orientar equipe técnica-assistencial; participar em ações de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; zelar por sua própria segurança e de terceiros; zelar pela preservação e conservação de materiais e equipamentos de seu ambiente de trabalho; participar efetivamente da política de saúde do Município; efetuar atendimento nos serviços próprios do Município e no domicílio de pacientes; respeitar o código de ética médica; contribuir para a valorização do Sistema Único de Saúde; e, desempenhar outras tarefas afins.

Sujeito a plantões, trabalho externo e ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.

ANEXO III
VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Identificação do Cargo

Valor da Taxa de
Inscrição (R$)

Agente Comunitário de Saúde

15,00

Agente de Serviços Gerais

Professor - Língua Portuguesa (20 h/s)

20,00

Professor - Matemática (20 h/s)

Professor - Ciências (30 h/s)

Professor - Geografia (20 h/s)

Professor - Língua Estrangeira - Inglês (20 h/s)

Professor - História (20 h/s)

Professor - Artes (30 h/s)

Professor - Artes (20 h/s)

Professor - Educação Infantil (20 h/s)

Professor - Séries Iniciais do Ensino Fundamental (20 h/s)

Monitor Cultural

Técnico em Enfermagem

Enfermeiro

Médico Especialista - Ortopedista e Cardiologista

50,00

ANEXO IV
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO, PARA AS PROVAS ESCRITAS:

1. Cargo: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS.

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de texto, ortografia, alfabeto, vogais, consoantes, encontro vocálico e consonantal, sílabas,
classificação das palavras quanto ao número de sílabas, acentuação, coletivos, gênero do substantivo masculino e feminino, número do substantivo: singular e
plural, grau do substantivo: diminutivo e aumentativo.

MATEMÁTICA: Operações fundamentais de adição, subtração, multiplicação e divisão, primando para o raciocínio matemático lógico dos candidatos.

CONHECIMENTOS GERAIS: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais e atuais do Município de Faxinal dos Guedes
(SC), da micro região, do Estado de Santa Catarina e do País e do Mundo. Aspectos contemporâneos da humanidade. Atualidades em nível local, regional,
estadual, nacional e mundial.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, especificamente, sobre serviços de limpeza e higienização interna, limpeza e guarda de mobiliário, louças e outros utensílios afins, copa e cozinha, preparo de alimentação escolar, conhecimentos elementares pertinentes às responsabilidades e deveres do servidor público municipal.

2. Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de texto, ortografia, alfabeto, vogais, consoantes, encontro vocálico e consonantal, sílabas, classificação das palavras quanto ao número de sílabas, acentuação, coletivos, gênero do substantivo masculino e feminino, número do substantivo: singular e plural, grau do substantivo: diminutivo e aumentativo, pronomes, adjetivos, conjugação de verbos e concordância verbal.

CONHECIMENTOS GERAIS: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais e atuais do Município de Faxinal dos Guedes (SC), da micro região, do Estado de Santa Catarina e do País. Aspectos contemporâneos da humanidade. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigida para o cargo.

MATEMÁTICA: Operações fundamentais de adição, subtração, multiplicação e divisão, frações e equações de primeiro grau, sempre primando para o raciocínio matemático lógico dos candidatos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimentos básicos sobre a atuação dos Agentes Comunitários de Saúde; ações de saneamento e de prevenção à moléstias; prevenção e correção das condições e riscos à saúde da população; conhecimento acerca do Programa de Saúde da Família - PSF e do Programa de agentes Comunitários de Saúde - PACS; campanhas de vacinação e de imunização e sobre outras ações e serviços de saúde pública, além de conhecimento da legislação aplicável aos servidores públicos Municipais. Conhecimentos básicos e elementares relativos à Constituição Federal, especialmente artigos 196 a 198 e Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, Lei Orgânica do Município, normas de saúde pública, emanadas por colegiados específicos ou por órgãos governamentais de saúde, quando pertinentes à ação dos Agentes Comunitários de Saúde - PACS e ao Programa de Saúde da Família - PSF.

3. CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM.

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; pontuação e acentuação gráfica; conjugação de verbos; regência nominal e verbal; concordância nominal e verbal; língua padrão ou norma culta; ortografia; morfologia; emprego dos pronomes; emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais.

MATEMÁTICA: Raciocínio lógico em regras de três, simples e compostas; equações de 2º grau; cálculo de juros simples e compostos; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória; problemas e operações que afiram o raciocínio lógico dos concorrentes.

CONHECIMENTOS GERAIS: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais e atuais do Município de Faxinal dos Guedes
(SC), da micro região, do Estado de Santa Catarina e do País. Aspectos contemporâneos da humanidade. Atualidades econômicas e políticas, em nível local,
regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimentos técnicos de enfermagem, especialmente no atendimento ambulatorial, nas unidades públicas de saúde; noções de implantação e operacionalização, no âmbito Municipal, de programas de saúde pública (Programa de Atenção Básica, Programa de Saúde da Família - PSF, Programa de Controle de Epidemias e outros), especialmente aqueles que primam pela ação educativa e preventiva; campanhas de saúde pública; controle de epidemiologias e moléstias gerais; conhecimentos básicos da legislação aplicável à saúde pública, especialmente no âmbito municipal; programas de saúde pública operacionalizados pelo Município; doenças contagiosas; programas preventivos de saúde pública operacionalizados junto à comunidade, ou segmentos comunitários, como mulheres, idosos, crianças, ou junto a grupos portadores de doenças, como hipertensos, diabéticos e outros; conhecimentos em epidemiologia e vigilância em saúde; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

4. Cargos: PROFESSOR, MONITOR CULTURAL, ENFERMEIRO e MÉDICO ESPECIALISTA (Ortopedista e Cardiologista)

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; língua padrão ou norma culta; ortografia; acentuação gráfica; pontuação; grafia das palavras; morfologia; sintaxe; emprego dos pronomes; emprego dos verbos; regras gramaticais; regência nominal e verbal; concordância nominal e verbal; linguagem figurada, conotação e denotação; virtudes e vícios de linguagem.

MATEMÁTICA: Raciocínio lógico em regras de três, simples e compostas; equações de 2º grau; cálculo de juros simples e compostos; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica, análise combinatória e problemas para aferição do raciocínio lógico.

CONHECIMENTOS GERAIS: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais e atuais do Município de Faxinal dos Guedes (SC), da micro região, do Estado de Santa Catarina e do País. Aspectos contemporâneos da humanidade. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

PROFESSOR (Educação Infantil, Séries iniciais e Séries Finais do Ensino Fundamenta): Conhecimentos básicos da legislação inerente à educação e ao ensino público, conforme consta da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município e da legislação infraconstitucional (especialmente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; norma que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério - FUNDEB - Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro de 2006; Plano Nacional de Educação - Lei Federal nº 10.172, de 10 de janeiro de 2001); conhecimentos inerentes às áreas de habilitação específica - Pedagogia para a Educação Infantil e ensino fundamental; planejamento educacional; projeto político-pedagógico; sistema de ensino, inclusive da legislação municipal que trata do Sistema Municipal de Ensino; sistema de avaliação do rendimento para a progressão escolar do educando; conhecimentos relativos à área de atuação e de formação específica; profissionalização e valorização do Professor; outros conhecimentos básicos inerentes à área de atuação e do conjunto de atribuições do cargo.

MONITOR CULTURAL: Conhecimentos pertinentes à formação, habilitação e licenciatura profissional, notadamente para a ministração de aulas e de disseminação de ensinamentos acerca da cultura e das artes; história e evolução artística cultural na humanidade e no Brasil; manifestações culturais e artísticas no Estado de Santa Catarina, na região e no Município de Faxinal dos Guedes; movimentos culturais no Brasil; cultura regional e local; conhecimentos sobre a origem, desenvolvimento e manutenção de crenças folclóricas e manifestações culturais; conhecimentos sobre artesanato, pinturas, biscuit, coordenação de oficinas de arte, lazer e cultura em geral com grupos de crianças e adolescentes, jovens, adultos, idosos, mulheres, portadores de necessidades especiais; didática e desenvolvimento de trabalhos educativos em música, dança, desenho, pintura, artesanato, trabalhos manuais, artes cênicas e outras atividades afins; outros conhecimentos básicos inerentes à área de atuação e do conjunto de atribuições do cargo.

ENFERMEIRO: Conhecimentos da legislação inerente à saúde pública; conhecimento inerentes à existência e operacionalização de programas de saúde pública executados pelos Municípios e financiados pelo Ministério da Saúde; atribuições do cargo, segundo as normas da administração pública e do Conselho Regional de Enfermagem, além das normas emanadas nos órgãos oficiais de saúde pública; campanhas de saúde pública; interpretação de sinais e sintomas; epidemiologia e vigilância sanitária; didática aplicada à enfermagem; conselho e fundo municipal de saúde; Sistema Único de Saúde; doenças transmissíveis; vacinas; saúde da mulher e do idoso; saúde infantil e acompanhamento materno-infantil; programas preventivos a cargo da saúde pública; participação comunitária e saúde preventiva; saneamento básico; alimentação e nutrição; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

MÉDICO ESPECIALISTA (Ortopedista e Cardiologista): Conhecimentos da legislação inerente à saúde pública; conhecimentos inerentes à existência e operacionalização de programas de saúde pública executados pelos Municípios e instituídos e financiados, mesmo que parcialmente, pelo Ministério da Saúde, inclusive do Programa de Saúde da Família - PSF; atribuições do cargo, segundo as normas da administração pública e do Conselho Federal e Regional de Medicina; campanhas de saúde pública; interpretação de sinais e sintomas; epidemiologia, vigilância sanitária e vigilância em saúde; didática aplicada à medicina; conselho e fundo municipal de saúde; Sistema Único de Saúde; endemias, diagnóstico, causas, tratamento, tecnologias para inibição, tratamento e cura, segundo a especialidade; ações preventivas e orientação aos pacientes; ética profissional; outros conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.