TJ - Tribunal de Justiça - Comarca de Nova Monte Verde - MT

Notícia:   Comarca de Nova Monte Verde - MT reabre processo seletivo para conciliador

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDUCIÁRIO

COMARCA DE NOVA MONTE VERDE

EDITAL Nº 004/2012/DF

A Exma.. Sra. Dra. Laura Dorilêo Cândido, MMª. Juíza Substituta e Diretora do Foro da Comarca de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas Atribuições Legais, e,

Considerando a determinação superior contida no Procedimento - protocolizado sob o nº 0116478-2011.811.0000-TJ, a qual autorizou a reabertura de Processo Seletivo, e, em conformidade com o disposto no Edital nº 006/2011-PRES, bem como os termos do Provimento n.º 040/2008/CM.

RESOLVE:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Tornar público a reabertura do Processo Seletivo para Credenciamento de Conciliadores do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nova Monte Verde.

1.2 O Processo Seletivo será regido de acordo com o disposto no Edital nº 006/2011-PRES, bem como nos termos do Provimento n.º 040/2008/CM, de 19 de novembro de 2008, os quais encontram-se disponíveis no Portal do Tribunal de Justiça - nos seguintes link"s: Serviços - Credenciamento e Conselho da Magistratura - Provimentos.

1.3 As inscrições serão realizadas gratuitamente e recebidas, exclusivamente, no endereço da Comarca, no período de 24 a 28 de setembro de 2012, no horário das 13h às 19h.

1.4 Diante do não preenchimento da vaga, bem como da excepcionalidade da Comarca, ou termo dela, bem como do risco de comprometimento do serviço judiciário, e, visando assegurar a prestação jurisdicional, fica dispensado o requisito previsto no item 3.1, alínea "i", do Edital nº 006/2011, bem como o que preceitua o parágrafo único do artigo 3º do Provimento nº 40/2008-CM.

1.5 A prova objetiva será aplicada no dia 19 de outubro de 2012 às 08:00 horas (horário de Mato Grosso), no Edifício do Fórum da Comarca de Nova Monte Verde, sito na Rua Rondonópolis, s/nº Esquina com a Rua Cuiabá - Centro - Prédio do Fórum - Nova Monte Verde - MT - CEP: 78.580-000 - Telefones: 66-3597-1691/3597-1689.

1.6 O(a) candidato(a) deve comparecer ao local designado para realização das provas com antecedência mínima de meia hora do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.

2. DA REMUNERAÇÃO E DA CARGA HORÁRIA

2.1 O Conciliador será remunerado por abono variável, de cunho puramente indenizatório, pelas suas atuações em favor do Estado, observando-se o teto máximo de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), obedecendo-se à seguinte escala pecuniária, de acordo com o movimento forense da Unidade:

Audiências designadas para o Conciliador(a) no mês

Valor do abono por audiência com:

Presença das partes, com conciliação positiva

Presença das partes, sem conciliação positiva

Ausência do autor, do réu ou de ambos, devidamente citados e/ou intimados

Até 50

0,85 UPF/MT

0,65 UPF/MT

0,25 UPF/MT

De 51 a 100

0,5 UPF/MT

0,35 UPF/MT

0,22 UPF/MT

De 101 a 150

0,5 UPF/MT

0,25 UPF/MT

0,19 UPF/MT

Acima de 150

0,5 UPF/MT

0,2 UPF/MT

0,17 UPF/MT

2.2 Somente serão remunerados os atos praticados após o credenciamento, sendo vedado, em qualquer caso, pagamento retroativo.

2.3 Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês, não se permitindo a cumulação, quando se tenha ultrapassado o referido teto.

3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das publicações de editais, comunicados e demais atos referentes aos eventos desse Processo Seletivo.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

Publique-se.

Afixe-se para conhecimento geral.

Nova Monte Verde, MT, 17 de setembro de 2012.

Laura Dorilêo Cândido
Juíza Substituta e Diretora do Foro