CMDCA de Xaxim - SC

Notícia:   CMDCA de Xaxim - SC prorroga inscrições para seleção de Conselheiros Tutelares

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE XAXIM

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº. 001/2013

ABRE INSCRIÇÕES PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE XAXIM - BIÊNIO 2014-2016.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, através de seu Presidente Senhor Itamar Cleiton Souza Xavier, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Municipal 2.352/00, FAZ SABER, que estarão abertas, de 18 a 27 de novembro de 2013, as inscrições para escolha de membros para o Conselho Tutelar do Município de Xaxim - SC, em virtude de:

Considerando que, o Conselho Tutelar constitui-se órgão essencial do Sistema de Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes, tendo sido concebido pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para desjudicializar e agilizar o atendimento prestado a população infanto-juvenil;

Considerando que, o Conselho Tutelar é fruto de intensa mobilização da sociedade brasileira no contexto de luta pelas liberdades democráticas que buscam efetivar a consolidação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e Adolescente e a implementação das políticas publicas municipais;

Considerando que, em 04 de outubro de 2015 haverá o primeiro processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares em todo o território nacional, que ocorrerá em conformidade com as disposições previstas no art. 139 da Lei nº. 8.069, de 1990;

Considerando que, não há disposições transitórias especificas quanto ao processo de escolha unificada dos conselheiros tutelares, especificamente quanto à transição dos mandatos de 3 para 4 anos;

Considerando que, conforme resolução 152 do CONANDA, o inciso IV, do art. 2º prevê-se que no ano de 2014 não haverá eleições para Conselheiros Tutelares, devendo de forma iminente, realizar-se a eleição ainda no ano de 2013, sob pena de ser estendido o mandato dos atuais membros, até o processo unificado em 2015;

Considerando que não há conselheiros suplentes provenientes do último processo seletivo, o que pode gerar falha na prestação do serviço, tendo o CMDCA que nomear Conselheiros Tutelares sem critérios específicos de escolha, o que vem de encontro ao que preconiza o principio da imparcialidade e da moralidade, previstos no "caput' do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando que, em que pese a legislação Municipal não ter adequado-se as mudanças postas pela Lei Federal nº. 12.696/2012, mesmo que tivesse, não haveria tempo hábil para realização da eleição nos moldes ali previstos;

Considerando que, o último processo seletivo para o cargo de Conselheiro Tutelar, ocorreu no Município de Xaxim no ano de 2010, o que não afronta o inciso III, do art. 2º, da Resolução nº. 152 do CONANDA, pois mesmo que tenha havido a posse de um Conselheiro em 2011 ou 2012, a redação do inciso refere-se ao processo seletivo, ao qual eventualmente o suplente fica vinculado;

Considerando que, mesmo não havendo adequado a Lei 12.696/2012, o processo seletivo dar-se-á de modo público, transparente, sempre no intuito de preservar o adolescente assistido;

Considerando que, existe atualmente uma Conselheira Tutelar que fora nomeada sem que tivesse passado por critérios objetivos de escolha;

RESOLVE:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A operacionalização de escolha dos conselheiros tutelares do

Município supracitado será regida por este edital e executado pela comissão organizadora que contará com equipe multidisciplinar que executam serviço psicossocial em âmbito municipal.

1.2 A participação do processo de seleção está condicionada à comprovação pelo candidato dos requisitos constantes neste edital.

1.3 O presente edital será divulgado no endereço eletrônico www.xaxim.sc.gov.br, nos murais públicos, bem como nos meios de comunicação local, imprensa falada e escrita.

2. DAS ETAPAS:

2.1 O processo de escolha para membros do Conselho Tutelar será realizado em cinco etapas classificatórias e eliminatórias:

1ª etapa: inscrição

2ª etapa: prova escrita objetiva

3ª etapa: avaliação psicossocial

4ª etapa: eleição

5ª etapa: capacitação

2.2 A não participação ou a reprovação em qualquer uma das etapas acarretará em desclassificação do candidato.

3. DA INSCRIÇÃO:

3.1 O recebimento das inscrições dos candidatos será efetuado na Junta de Serviço Militar do Município de Xaxim, Rua Andre Lunardi nº1086, Centro, de 18 a 27 de novembro de 2013, das 08h30min às 11h da manhã e das 13h30min às 17h da tarde.

3.2 As inscrições também serão aceitas através de procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório.

3.3 O candidato deverá no ato de inscrição apresentar comprovante de depósito bancário realizado no Banco do Brasil de Xaxim - SC, agência 0996-2 Conta: 93570-0 em nome do FIA - Fundo da Infância e Adolescência, no valor de R$ 30,00 (trinta reais).

3.4 Não haverá reserva de vaga para portador de deficiência, em razão da exigência de aptidão plena para o exercício deste cargo.

3.5 No ato da inscrição, o candidato receberá um número de registro que será atribuído sequencialmente, segundo a ordem de inscrição

3.6 Não será admitido à entrega de qualquer documento após o prazo de encerramento das inscrições, nem tampouco protocolo de pedido de documentos.

4. DO REGISTRO DOS CANDIDATOS E DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

Poderão inscrever-se os candidatos que preenchem os critérios seguintes, mediante requerimento acompanhado da documentação abaixo solicitada:

a) Ter reconhecida idoneidade moral, comprovada com apresentação de certidão negativa criminal do distribuidor judicial da comarca de Xaxim;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, com idade superior a 21 anos, comprovado mediante entrega de fotocópia da cédula de identidade;

c) Residir no Município de Xaxim - SC no mínimo há 03 (três) anos comprovando através de Certidão Eleitoral ou Delegacia de Polícia, declaração de trabalho, comprovante de água ou luz, declaração de duas pessoas idôneas com firma reconhecida em cartório, ou outro meio hábil de comprovação;

d) Estar em dia com suas obrigações eleitorais e militares, se do sexo masculino, mediante apresentação de cópia do comprovante da última votação e Certificado de Dispensa de Incorporação (documento militar).

e) Possuir curso superior completo, comprovando através de diploma ou certificado de conclusão expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida e reconhecido pelo MEC, mediante cópia autenticada do mesmo;

f) Pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 30,00 (trinta reais) a ser recolhida na conta do Fundo para a Infância e Adolescência - FIA, como descrito no item 3.3.

g) 01 fotografia recente 3x4.

5. DOS IMPEDIMENTOS DOS CANDIDATOS:

5.1 Conforme o Artigo 140 da Lei Federal 8.069/90 ECA, ficam impedidos

de servir no mesmo Conselho Tutelar, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro, genro ou nora, irmãos e cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

5.2 Conforme ainda o parágrafo único do artigo supracitado, estende-se o impedimento do conselheiro em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público, com atuação na justiça da infância e da juventude, em exercício na Comarca.

5.3 Não poderá se inscrever o candidato que já tenha ocupado o cargo de Conselheiro Tutelar e tenha sido demitido por processo disciplinar, ou já tenha exercido dois mandatos como conselheiro tutelar, completos ou parciais

6. DA AVALIAÇÃO ESCRITA:

6.1 A avaliação escrita dar-se á por meio de prova escrita objetiva, com 30 questões relacionadas aos seguintes temas: Lei Federal 8.069/90, informática básica, ética no serviço público, noções de português e Constituição Federal. A prova terá impreterivelmente 03 horas de duração.

6.2 A prova será realizada no dia 08 de dezembro de 2013 às 8 (oito) horas da manhã na Escola Básica Municipal Dom Bosco na Avenida Luiz Lunardi, 278, Centro do município de Xaxim/SC.

6.3 O candidato deverá se apresentar no local da prova, com antecedência mínima de 1 hora, munido de documento de identidade (Cédula de Identidade (original) ou Carteira Nacional de Habilitação com fotografia e Carteira de Trabalho), ficha de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta. Não será permitida a entrada ou uso de qualquer instrumento eletrônico ou de consulta (livros, calculadora, celular, relógio entre outros).

6.4 Serão fechados os portões às 8 horas da manhã, o candidato que não estiver dentro da sala neste horário estará automaticamente desclassificado e não poderá realizar a prova posteriormente.

6.5 Os três últimos candidatos só poderão sair juntos da sala, e deverão assinar as folhas resposta.

6.6 O prazo mínimo ao qual o candidato deverá permanecer em sala de aula, após o início da prova, mesmo que já tenha concluído a prova, será de 30 (trinta) minutos.

6.7 O gabarito preliminar será divulgado no dia 09 de dezembro de 2013 no site www.xaxim.sc.gov.br. Será considerado apto para próxima etapa o candidato que atingir a nota mínima 05 na prova que terá peso de nota 10, sendo que as questões terão mesmo peso.

6.8 Os recursos da avaliação escrita deverão ser feitos por escrito e entregues ao presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA, na Junta de Serviço Militar na Rua Andre Lunardi nº 1086, Centro, estes só serão aceitos na data do dia 12 de dezembro de 2013 até às 17 horas da tarde.

6.9 A homologação do resultado da prova escrita objetiva, será publicado por edital que constará no site www.xaxim.sc.gov.br na data provável de 13 de dezembro de 2013.

7. DA AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL:

7.1 A avaliação psicossocial será realizada por uma equipe multiprofissional atendendo todos os candidatos por meio de dinâmica em grupo. A avaliação psicossocial ocorrerá na data de 14 de dezembro em horário e local especificado no site www.xaxim.sc.gov.br e a divulgação ocorrerá por meio de edital especificado no mesmo site. Somente estará apto a avaliação psicossocial o candidato que conseguir nota mínima, que consta no item 6.5 deste edital, na prova escrita objetiva.

8. DO PROCESSO ELETIVO:

8.1 O processo de escolha dos Conselheiros obedecerá à lei nº 8.069/90 do estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e Lei Municipal nº 2.352/00 e será realizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente, através de Comissão provisória de eleição, com fiscalização do Ministério Publico.

8.2 A escolha dos conselheiros será feita através de voto facultativo e secreto das entidades juridicamente constituídas e cadastradas no Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente, de acordo com relação que segue, sendo que cada uma delas terá direito a 01 (um) voto, podendo escolher 05 (cinco) membros distintos, através de seu delegado ou representante.

1) APP Associação educacional Frei Nivaldo Liebel - ASSEFRENI

2) APP EBM Cecília Meireles

3) APP EBM Dom Bosco

4) APP BBM Santa Terezinha

5) APP EEB Anita Garibaldi

6) APP EEB Gomes Carneiro

7) APP EEB Luiz Lunardi

8) APP EEB Prof Custódio de Campos

9) APP EEB Prfª Neusa Massolini

10) APP EEF Diadema

11) APP Escola Especial Marlene Stieven/ APAE

12)APP GE Dr. Ari Moacir Lunardi

13) Associação Comercial Industrial e Agropecuária - ACIAX/ Câmara da Mulher Empresaria

14) Associação Coral arautos do Grande Rei

15) Câmara de Dirigentes Lojistas de Xaxim - CDL

16) CEI Maria Lunedo Batista

17) CEI ProsperinaFolle

18) CEI Recanto Encantado

19) CEI Rosa Zambenedetti

20) CEI VergíniaRibolli

21) Clube de Desbravadores Sentinela Verde Oeste

22) Conselho Pastoral Paroquial

23) EM Dirce Dall Agnol

24) CTG Marca da Ferradura

25) Interact Club de Xaxim

26) Léo Clube de Xaxim

27) Lions Club de Xaxim

28) Núcleo Avançado de Ensino Supletivo - NAES

29) Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Xaxim

30) Pastoral da Criança

31) PE Chapeuzinho Vermelho

32) PE Mário Ferrazzo

33) Polícia Militar de Xaxim

34) Rede Feminina de Combate ao Câncer

35) Rotaract Club de Xaxim

36) Rotary Club de Xaxim

37) Secretaria Municipal de Saúde

38) Secretaria Municipal de Assistência Social

39) Sociedade Hospitalar Beneficiente Frei Bruno

40) Sociedade Recreativa e Cultural Xaxim - SRCX

41) Corpo de Bombeiros

42) Movimento das Mulheres Agricultoras

43) Organização das Mulheres Agricultoras

8.3 No caso de um Delegado ou Representante da entidade votar em mais de 05 (cinco) membros, o voto será considerado nulo.

8.4 Serão submetidos à votação os candidatos aprovados nos itens: avaliação escrita e avaliação psicossocial. Serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados sendo que os outros classificados ficarão como cadastro de reserva. Em caso de empate na votação dos conselheiros, prevalecerá o candidato que obtiver a maior nota na avaliação escrita. Permanecendo o empate, terá preferência o candidato de maior idade.

8.5 Caso não sejam preenchidas as vagas nesta eleição caberá a Comissão Organizadora estabelecer critérios para preenchimento das mesmas.

8.6 A Inscrição do delegado ou representante com direito a voto, dar-se-á mediante a emissão prévia de oficio oriundo da entidade, ou instituição representativa, acompanhada de fotocópia de documento de identidade.

8.7 Na data de 18 de dezembro de 2013 das 8 (oito) às 12 (doze) horas, os candidatos terão excepcionalmente 10 (dez) minutos para a apresentação de suas propostas de trabalho, aos representantes das entidades devidamente registrados para compor o eleitorado.

8.8 A eleição acontecerá no dia 19 de dezembro do corrente ano nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores, das 8 (oito) horas da manhã às 16 (dezesseis) horas da tarde, será efetuada votação secreta, com cédula expedida pelo CMDCA, junto aos representantes das entidades.

8.9. Os Candidatos poderão fiscalizar a votação, desde que não tumultuem o interfiram na votação, ou ainda que façam qualquer espécie de "boca de urna", com o nítido intuído de angariar votos.

8.10. Nos locais de votação serão afixadas listas com o nome e número, dos candidatos.

8.11. Ao candidato eleito na suplência, deverá gerar apenas a expectativa de direito ao exercício da função.

8.12. Não será tolerado, por parte dos candidatos: I. Oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro ou vantagem de qualquer natureza; II. Promoção de "boca de urna", dificultando a decisão do eleitor.

8.13. Será permitido por parte dos candidatos: I. O convencimento do eleitor para que este compareça aos locais de votação e vote, considerando que neste pleito o voto é facultativo; II. A apresentação do candidato em qualquer entidade da sociedade civil organizada, com a finalidade de fazer a divulgação da sua candidatura, desde que para tal seja convidado ou autorizado pela Entidade.

9. DA CLASSIFICAÇÃO:

9.1 O candidato para estar apto a assumir o Conselho Tutelar deverá impreterivelmente participar e classificar-se em todas as etapas do processo seletivo.

9.2 Tendo o candidato se classificado em todas as etapas a ordem de classificação e desempate seguirá:

1º candidato mais votado

2º candidato com maior nota da prova 3º candidato mais idoso

10. DO CONSELHO TUTELAR

10.1 Número de vagas: Serão oferecidas 05(cinco) vagas titulares, os classificados restantes ficarão como cadastro de reserva.

10.2 Validade do mandato: da data da posse em 06/01/2013 até 09/01/2016.

10.3 Vencimento: os membros titulares serão remunerados pelos cofres públicos do Município, percebendo R$ 938,25 (novecentos e trinta e oito reais e vinte e cinco reais), a titulo de jetom.

10.4 Turnos: a escolha dos turnos procederá de acordo com a ordem de classificação na votação.

10.5 Expediente: será das 08h00min ás 12h00min e das 13h30min às 17h30min horas de 2ª a 6ª feira, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Os plantões serão de 24 horas, inclusive aos sábados domingos e feriados, supervisionado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, os quais deverão ser estipulados pelo Conselho.

10.6 É assegurada cobertura previdenciária, gozo de férias anuais remuneradas acrescidas de um terço do valor da remuneração mensal.

11. DA PUBLICAÇÃO DOS CANDIDATOS E PRAZOS PARA AS IMPUGNAÇÕES.

11.1 Encerrado o prazo para as inscrições, no dia 27 de novembro de 2013 será publicada a relação das candidaturas homologadas nos murais públicos, ou seja, Prefeitura Municipal, Secretaria de Assistência Social e Habitação, Secretaria Municipal da Educação, CEACA, CRAS, CREAS, Câmara de Vereadores e no Fórum de Justiça e no endereço eletrônico www.xaxim.sc.gov.br;

11.2 A partir da publicação, qualquer cidadão da comunidade terá o prazo de 01 (um) dia útil para impugnar alguma candidatura, com base nos critérios de Registro do Candidato, por escrito, oferecendo prova do alegado;

11.3 O candidato impugnado terá prazo de 01 (um) dia útil para manifestar-se sobre a impugnação, a partir da publicação do resultado.

11.4 A Comissão de organização manifestar-se-á emitindo a decisão final sobre a(s) impugnação (ões) no dia 29 de novembro de 2013.

12. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

12.1 O resultado será divulgado pela Comissão Organizadora de Eleição, no dia 23 de dezembro de 2013, através de edital fixado nos murais públicos, ou seja, Prefeitura Municipal, Secretaria de Assistência Social e Habitação, Secretaria Municipal da Educação, CEACA, CRAS, CREAS, Câmara de Vereadores e no Fórum de Justiça.

12.2 Da Publicação do resultado correrá um prazo de 01 (um) dia útil para recursos que deverão ser entregues junto a Junta de Serviço Militar na Rua Andre Lunardi nº1086, Centro.

12.3 Findo o prazo para o recurso os membros eleitos tomarão posse no Salão do Tribunal do Júri do Fórum da Comarca de Xaxim no dia 06 de janeiro de 2014.

13. DA POSSE

13.1 Os primeiros 05 candidatos mais votados estarão classificados para posse e deverão concluir todas as etapas do processo.

13.2 Os candidatos classificados a cadastro de reserva deverão participar da capacitação, ou, todas as etapas do processo para posteriormente ou eventualmente poderem assumir o cargo.

13.3 Os candidatos desistentes deverão assinar um termo de desistência do cargo.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

14.1 Qualquer caso omisso no presente edital será resolvido pela Comissão Organizadora de Eleição designada pelo Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente, com base na legislação pertinente.

15. CRONOGRAMA

13/11/13

Divulgação do Edital

18 a 27/11/13

Inscrições para Escolha dos membros do Conselho Tutelar

02/12/13

Lista Preliminar das inscrições deferidas

03 e 04/12/13

Recursos

05/12/13

Homologação da lista das inscrições

08/12/13

Prova escrita objetiva

12/12/13

Recurso da prova escrita objetiva

14/12/13

Avaliação psicossocial

09/12/13

Gabarito

13/12/13

Homologação dos resultados da prova escrita

19/12/13

Eleição

23/12/13

Resultado final da Eleição

 

Capacitação

 

Homologação final dos Membros do Conselho Tutelar

06/12/13

Posse

Informações serão prestadas no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Xaxim pelo telefone 49-3353 8200, ou com os membro do CMDCA.

XAXIM/SC, 13 de novembro de 2013.

ITAMAR CLEITON SOUZA XAVIER
PRESIDENTE CMDCA