CMDCA de Tibau do Sul - RN

Notícia:   CMDCA de Tibau do Sul - RN abre seleção para Conselheiros Tutelares

CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE TIBAU DO SUL

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

EDITAL Nº 001/2013

Rua Dr. Hélio Galvão, Nº. 268 "A"
CEP: 59178-000 - Tibau do Sul/RN
E-mail: cmdcats@yahoo.com.br

CONVOCA ELEIÇÕES PARA CONSELHEIROS TUTELARES GESTÃO 2013/2015.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tibau do Sul-Rio Grande do Norte, no uso de sua competência, atribuída pela Lei Municipal nº. 327/2005, atendendo ao disposto na Lei Federal nº. 8069 de 13 de julho de 1990, com suas posteriores alterações, publica o presente Edital que determina a abertura da realização de processo eleitoral para escolha de Conselheiros Tutelares para o Conselho Tutelar de Tibau do Sul, Estado do Rio Grande do Norte.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Será responsável pela operacionalização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, a Comissão Eleitoral, instituída pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, consoante deliberação da Reunião do dia 25/07/2013, a qual terá a seguinte composição: Presidente: Maria de Fátima Cruz Silva, Membros: July Yukie Abe de Lima, Izaura Maria Teixeira Galvão Vitoriano, Nayana do Nascimento Marinho, sendo formalizada oficialmente, através de Portaria do CMDCA

A participação no processo de seleção está condicionada á comprovação pelo candidato, dos requisitos constantes deste edital.

Este edital será divulgado por meio de afixação nos próprios da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul, Câmara Municipal de Tibau do Sul e no Cartório Eleitoral da Comarca de Goianinha, bem como outros locais de fácil visualização.

II - DAS ETAPAS

O Processo de Escolha se realizará em três etapas classificatórias e eliminatórias:

a) 1 a etapa: pedido de inscrição;

b) 2ª etapa: prova de conhecimentos específicos e redação;

c) 3ª etapa: eleição.

III - DAS INSCRIÇÕES

A inscrição será realizada no período compreendido de 30 de julho de 2013 a 09 de agosto de 2013.

O pedido de inscrição deverá ser realizado diretamente na Sede do CRAS -Centro de Referência de Ação Social, situado na Rua Estrada de Pipa, S/N, Centro Tibau do Sul/RN, no período de 30 de julho 2013 a 09 de agosto de 2013, de Segunda à Sexta no horário das 08:00h às 13:00h.

IV - DOS REQUISITOS:

São requisitos para candidatar-se a membro do Conselho Tutelar:

1- ter idoneidade moral reconhecida e comprovada através de atestado de antecedentes criminais firmado pela autoridade policial, certidões criminais negativas das Justiças Estadual e Federal;

2- não ser menor de 21 anos, apresentando cópia autenticada do documento de identidade;

3- residir no Município há pelo menos 02 (dois) anos, apresentando comprovante de residência ou declaração firmada por duas testemunhas idôneas;

4- estar no gozo de seus direitos políticos, apresentando Xerox autenticada do titulo de eleitor e comprovante de votação na última eleição;

5- apresentar atestado de sanidade física e mental;

6- ter concluído o ensino médio, apresentando o respectivo certificado de conclusão;

V - DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO:

O pedido de inscrição constará do preenchimento de formulário próprio fornecido aos interessados no ato da inscrição. No ato da inscrição o candidato deverá entregar cópia e apresentar o original dos seguintes documentos:

1- Identidade e CPF;

2- Comprovante de residência (Certidão de Cartório Eleitoral, contrato de locação, contas de consumo de água, luz ou telefone em nome do candidato, conjugue ou pais, ou declaração de que reside no Município de Patrocínio há pelo menos dois anos, assinada por duas pessoas e com firma reconhecida);

3- Titulo de eleitor e comprovante de votação na última eleição ou de justificativa da ausência;

4- Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação; se de sexo masculino;

5- Comprovação da reconhecida idoneidade moral, através da apresentação de certidões negativas cíveis e criminais emitidas pela Justiça Estadual ou Federal e Folha de Antecedentes Criminais (FAC) da última cidade que residiu, sendo vedada a habilitação dos candidatos que possuam certidão positiva, cível ou criminal, que contenha medida judicial incompatível com o exercício da função de Conselheiro Tutelar.

O protocolo do pedido de inscrição implica, por parte do candidato, no conhecimento e aceitação de todos os termos fixados no presente edital e em prévia aceitação do cumprimento do que estabelece a Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 e Lei Municipal nº 327/2005.

O pedido de inscrição que não atender às exigências deste edital será indeferido e cancelado, bem como anulados todos os atos dele decorrentes.

Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência, sendo permitida a inscrição por procuração pública desde que apresentado o respectivo mandato, acompanhado de documento de identidade do procurador.

No dia 12 de agosto de 2013 será publicada a lista com os nomes dos candidatos com inscrição deferida para as provas, abrindo-se o prazo de 48 horas para eventuais recursos que deverão ser entregues no local de inscrição.

VI- DOS IMPEDIMENTOS:

Ficará impedido de participar do Processo Eleitora! de escolha aquelas pessoas que foram penalizadas com a destituição da função de Conselheiro Tutelar, nos 05 (cinco) anos antecedentes á eleição.

São impedidos de servir, no mesmo Conselho Tutelar, parceiros com união estável, ascendentes e descendentes, sogro. genro ou nora, irmãos, cunhados, tio, sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme previsto no artigo 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

VII - DAS PROVAS

A prova de conhecimentos específicos sobre o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, que terá critério classificatório, será elaborada e corrigida por membros do CONSEC - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente; e a prova de redação, que terá critério de exclusão, será elaborada e corrigida por um professor universitário.

A prova de conhecimentos específicos terá um valor total de 10,0 (dez) pontos, sendo um ponto para cada questão. Os candidatos que atingirem 60% (sessenta por cento) da prova serão classificados para correção da redação.

As provas serão realizadas no dia 18 de agosto de 2013, das 08:00 às 12:00 horas, na Escola Municipal Dr. Hélio Galvão situada na Rua Rivaldo Rodrigues, s/nº, centro, Tibau do Sul.

O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto n.º 02, de um documento original de identidade com foto e do comprovante de inscrição.

No ato da realização da prova, serão fornecidos o Caderno de Questões, a Folha de Resposta e a Folha de Redação, por um fiscal de safa.

O candidato só poderá se ausentar da sala após 60 (sessenta) minutos do início da prova, com a devida autorização do fiscal de sala e acompanhamento de um fiscal auxiliar, sem portar nenhum pertence pessoal.

Ao final da prova as Folhas de Respostas e de Redação deverão ser devidamente preenchidas, assinadas e entregues ao fiscal da sala sem nenhum tipo de rasura. Não serão corrigidos documentos rasurados. O candidato poderá se retirar da sala de prova levando o Caderno de Questões. desde que transcorridas duas horas do inicio da prova.

Ao terminar, o candidato entregará ao fiscal a Folha de Respostas e a Folha de Redação. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado ás respostas ou á assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

1- apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

2- apresentar-se para a prova em sala diferente daquela designada oficialmente para o candidato;

3- não comparecer à prova, seja qual for o motivo apresentado;

4- não apresentar todos os documentos exigidos nos termos deste Edital, no ato da realização da prova;

5- ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento e a devida autorização de um fiscal;

6- ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 60 (sessenta) minutos a partir do inicio da mesma;

7- for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos;

8- estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);

9- lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

10- não devolver integralmente o material solicitado;

11- perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

As questões eventualmente anuladas serão consideradas corretas para todos os candidatos.

O gabarito será publicado e afixado. no dia 18 de agosto de 2013 a partir das 13:00 horas, na sede do CRAS - Centro de Referência de Ação Social e no local da prova.

Os recursos contra o gabarito ou questões deverão ser encaminhados com as devidas justificativas em formulário próprio para a Comissão Eleitoral na sede do ORAS - Centro de Referência de Ação Social de Tibau do Sul até o dia 20 de agosto de 2013, às 13:00 horas.

O resultado das Provas será publicado no dia 22 de agosto de 2013, às 13:00 horas, abrindo-se prazo de 24 (vinte e quatro) horas para recursos.

O resultado final, com a relação dos candidatos habilitados a participar do processo de eleição será divulgado no dia 23 de agosto de 2013, às 13:00 horas.

VIII - DAS ELEIÇÕES

O pleito para escolha dos membros será realizado no dia 21 de setembro de 2013, das 08:00 horas às 17:00 horas, em local de votação a ser definido e divulgado juntamente com o resultado dos candidatos habilitados no dia 23 de agosto de 2013.

Somente poderão votar os cidadãos maiores de 16 anos, inscritos como eleitores do Município de Tibau do Sul, até 01 (um) mês antes da data da votação, conforme lista fornecida pela Justiça Eleitoral.

As cédulas serão confeccionadas pela Prefeitura Municipal de Tibau do Sul, mediante modelo aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e serão rubricadas pelo Presidente da Comissão Eleitoral, pelo presidente da mesa e por um mesário.

O eleitor poderá votar em até 05 (cinco) candidatos.

Na sala de votação serão fixadas listas com relação de nomes, cognomes dos candidatos ao Conselho Tutelar.

No dia da eleição, não será permitido ao candidato ou a qualquer pessoa: fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral; conduzir eleitores utilizando-se de veículos públicos ou particulares; e realizar propaganda em carros de som ou outros instrumentos ruidosos.

Os candidatos não poderão fazer campanha com composição de chapa. devendo ser realizadas individualmente.

Em caso de descumprimento das normas indicadas no caput, o candidato terá sua candidatura cassada e seus votos não serão computados por ocasião da apuração.

A decisão de cassação da candidatura será tomada pelo CMDCA, após ouvida a comissão eleitoral. Neste caso, será instaurado um processo administrativo em que o candidato terá direito à defesa em peça escrita no prazo de 02 (dois) dias, tendo o CMDCA igual prazo para proferir a decisão.

A fiscalização da apuração dos votos estará a cargo do Ministério Público. Não será permitida a presença dos candidatos junto à Mesa de Apuração. A apuração dos votos dar-se-á após o horário de encerramento das eleições.

Quanto aos votos em branco e nulos, seguirão os critérios da Legislação Eleitoral vigente.

IX - DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE

Encerrada a votação, se procederá imediatamente à contagem dos votos e sua apuração, sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalização do Ministério Publico.

Os candidatos poderão apresentar recursos ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que decidirá em 02 (dois) dias, facultada a manifestação do Ministério Público.

Concluída a apuração dos votos e decididos os eventuais recursos, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente proclamará o resultado, providenciando a publicação dos nomes dos candidatos votados, com número de votos recebidos.

Os 05 (cinco) candidatos mais votados serão considerados eleitos, ficando os 05 (cinco) seguintes, pelas respectivas ordens de votação, como suplentes.

Havendo empate na votação, será considerado eleito o candidato que tiver melhor desempenho na prova de conhecimentos específicos. Permanecendo o empate, será considerado eleito o candidato de maior idade. Ocorrendo vacância no cargo, assumirá o suplente que houver recebido o maior numero de votos.

A posse dos eleitos para o Conselho Tutelar será realizada no dia 26 de setembro de 2013, em sessão solene.

X- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os membros escolhidos como titulares e suplentes submeter-se-ão a estudos sobre a legislação especifica das atribuições do cargo e a treinamentos promovidos por uma Comissão a ser designada pelo CMDCA.

O Conselheiro Tutelar está sujeito a regime de dedicação integral, sendo vedada à acumulação da função de Conselheiro Tutelar com qualquer atividade remunerada, pública ou privada, inclusive com cargo, emprego ou função.

As atribuições e obrigações dos Conselheiros e Conselho Tutelar são as constantes da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.089190 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e da Legislação Municipal em vigor.

A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento. A não exatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

O candidato deverá manter atualizado seu endereço desde a inscrição até a publicação dos resultados finais junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será divulgada oficialmente nos próprios da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul, Câmara Municipal de Tibau do Sul e no Cartório Eleitora! da Comarca de Goianinha, bem como, outros locais de fácil visualização.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Tibau do Sul/RN, 25 de julho de 2013.

Maria de Fátima Cruz Silva
Presidente do CMDCA