Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA - Taió - SC.
Lei Municipal nº 2.151, de 15.04.94.
Abre inscrições para escolha dos membros do Conselho Tutelar e dá outras providências.
Marta Preis, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, torna público a quem interessar possa que, com base na Lei n.° 2.996, de 02/07/2004, estão abertas as inscrições para a escolha de um ( 1 ) membro do CONSELHO TUTELAR e cinco ( 5 ) suplentes, para o mandato tampão de 05/2012 a 09/2013.
DO REGISTRO DOS CANDIDATOS
a) Poderão concorrer os candidatos registrados que preencham os seguintes critérios:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a vinte e um anos;
III - residir no município a 05 (cinco) anos ou mais, ininterruptos cuja veracidade será comprovada por meio de faturas ou declarações assinadas por testemunhas;
IV - escolaridade mínima: Ensino Médio completo;
V - apresentar certidão da Justiça Eleitoral de estar em dia com as obrigações eleitorais;
VI - apresentar "curriculum vitae";
VII - apresentar requerimento de inscrição acompanhando os documentos ( RG e CPF);
VIII - obter aproveitamento igual ou superior a 05 (cinco) no questionário de conhecimento especifico aplicado pelo CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sob a orientação do Ministério Público;
IX - ter disponibilidade para atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, conforme carga horária estabelecida em Lei Municipal;
X - conforme estabelecido na Lei n.° 2.996/04, estão impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar, marido e mulher, ascendente e descendente, sogro(a), genro ou nora, irmãos(ãs), cunhados(as), durante o cunhadio, tios(as), sobrinhos(as), padrasto ou madrasta e enteado(a). Entende-se impedimento do candidato em relação à autoridade judiciária, ao Representante do Ministério Público em exercício na Comarca, foro regional ou distrito local;
XI - possuir Carteira Nacional de Habilitação;
XII - o prazo para registro de candidaturas será de 30 (trinta) dias contados da data de publicação do extrato deste edital;
XIII - o recebimento das inscrições será das 8 hs às 12 hs (oito as doze), nas terças, quartas e sextas e das 13 h30min as 17 h30min nas segundas e quintas, na Secretaria do Consel ho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sito a sala da Secretaria de Assistência Social, na Prefeitura Municipal de Taió;
XIV - terminado o prazo para inscrição, decorridos os trâmites para impugnações e deferimentos, efetuada a aplicação do questionário, será publicado um edital em lugares públicos (Prefeitura Municipal, Câmara de Vereadores, Fórum da Comarca, Delegacia de Polícia Civil, Destacamento da Polícia Militar, Colégios e Escolas do Município) informando o nome dos candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 05 (cinco) no referido questionário.
DA ESCOLHA DOS CANDITADOS
a) Os Conselheiros serão eleitos pelo voto secreto de toda pessoa da comunidade que estiver em posse de seu título de eleitor e documento de identidade;
b) A eleição será presidida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e, fiscalizada pelo Ministério Público;
c) A eleição será organizada mediante resolução de quem a presidir, na forma da Lei;
d) A eleição será realizada no dia 05/06/2012, das 09:00 às 16:00 horas, em local a ser definido pela Comissão de Eleição e amplamente divulgado nos meios de comunicação do município e região.
DO CRONOGRAMA E PRAZOS PARA A HOMOLOGAÇÃO DA LISTA DE CANDIDATOS PRÉ-HABILITADOS, QUE IRÃO SUBMETER-SE À APLICAÇÃO DO QUESTIONÁRIO DE CONHECIMENTOS:
12.03.2012 ( Segunda-feira) - Inicio do prazo de 30( trinta ) dias para inscrição dos candidatos.
11.04.2012 ( Quarta-feira) - Fim do prazo de inscrição dos candidatos.
12.04.2012 (Quinta-feira) - Início do prazo para que o CMDCA examine os documentos de inscrição e proceda ao deferimento, ou não, dos registros.
13.04.2012 (Sexta-feira) - Início do prazo de 05 (cinco) dias para interposição de recurso dos candidatos que tiveram seu pedido de inscrição indeferido.
20.04.2012 (Sexta-feira) - Início do prazo para julgamento dos recursos interpostos pela Comissão Eleitoral do CMDCA.
23.04.2012 (Segunda-feira) - Divulgação do resultado do julgamento e abertura do prazo para recurso administrativo à plenária do CMDCA.
25.04.2012 (Quarta-feira) - Julgamento pela plenária do CMDCA dos recursos interpostos.
26.04.2012 (Quinta-feira) - Publicação dos nomes dos candidatos considerados pré-inscritos ao pleito.
27.04.2012 (Sexta-feira) - Início do prazo para pedidos de impugnação dos candidatos considerados pré-inscritos ao pleito.
03.05.2012 (Quinta-feira) - Notificação dos candidatos que tiveram seus nomes impugnados e abertura do prazo para apresentação da defesa.
08.05.2012 (Terça-feira) - Julgamento dos pedidos de impugnação de registro pela Comissão Eleitoral do CMDCA.
09.05.2012 (Quarta-feira) - Divulgação do resultado do julgamento e abertura de prazo para recurso administrativo à Plenária do CMDCA.
14.05.2012 (Segunda-feira) - Julgamento pela plenária do CMDCA dos recursos interpostos.
15.05.2012 (Terça-feira) - Publicação da lista final dos candidatos considerados pré-habilitados ao pleito.
16.05.2012 (Quarta-feira) - Aplicação do questionário de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e modificações na Lei da Adoção, em local a ser divulgado juntamente com a publicação da lista final.
17.05.2012 ( Quinta-feira) - Correção do questionário por comissão designada pelo CMDCA e divulgação dos nomes dos candidatos que obtiveram pontuação igual ou superior a 5 ( cinco ) no questionário
21.05.2012 ( Segunda-feira)- Julgamento dos pedidos de revisão da correção do questionário e revisão caso haja o deferimento
22.05.2012 ( Terça- feira) - Divulgação da lista final dos candidatos considerados habilitados ao pleito
23.05. 2012 ( Quarta-feira) Reunião com os candidatos habilitados ao Pleito para esclarecimentos e entrega de material de orientação, que será formulado e referendado pela comissão eleitora sob a supervisão do Ministério Público, sobre a conduta dos mesmos no que se refere realização da campanha eleitoral e inicio da campanha eleitoral.
05.06.2012 ( Terça-feira) Eleição para Conselho Tutelar, das 8:00 ás 16:00 horas , na Câmara de Vereadores, Plenário Herna Heidric h . Sendo que os votos serão contados nesta mesma data e local com a fiscalização do Ministério Público.
06.06.2012 ( Quarta-feira) Divulgação do Resultado Geral da eleição e inicio do Prazo para pedidos de impugnação ás candidaturas.
11.06.2012 ( Segunda-feira) Inicio do Prazo para defesa dos Candidatos que tiverem sua eleição impugnada.
13.06.2012 ( Quarta-feira) Julgamento dos pedidos de impugnação.
14.06.2012 ( Quinta-feira) Homologação do Processo de eleição e divulgação do Conselheiro Tutelar eleito e Suplentes.
15.06.2012 ( Sexta-feira) Posse do Conselheiro Eleito, que obteve a maioria dos votos por contagem simples e de acordo com as normas estabelecidas em edital, no gabinete do Prefeito Municipal em horário a ser informado ao eleito.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através de sua Presidente lembra que os candidatos devem ter pleno conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90).
Taió, 12 de março de 2012.
MARTA PREIS
Presidente CMDCA