Acesso à BR 418, Km 01, Serra dos Aimorés - Estado de Minas Gerais
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O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei 449/91 e Regimento Interno do C.M.D.C.A de Serra dos Aimorés - MG, vem tornar público os procedimentos para processo de escolha dos membros Conselheiros Tutelares do Município de Serra dos Aimorés - MG, as inscrições estão abertas no período de 16/05/2012 á 30/05/2012 no horário de 8:00 às 11:00 horas na sede da Ouvidoria de Saúde, ao lado do CRAS, situado á Rua Solimões, 369, centro Serra dos Aimorés.
Faz saber ainda que os candidatos, no ato da inscrição deverão apresentar os seguintes documentos e comprovar os requisitos abaixo:
a) Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral
b) Certidões negativas Criminais, da 1ª, 2ª Vara criminal da Comarca de Nanuque, do JESP - Juizado Especial e "nada consta" da Delegacia de Polícia de Nanuque / MG.
c) Cópia autenticada dos documentos pessoais (RG, CPF, Título de Eleitor);
d) Apresentar declaração que está disponível para cumprir uma jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, de 7:30 às 11:30 horas e de 13:30 horas às 7:30 horas se segunda à sexta feira, bem como ficar à disposição do presidente do Conselho Tutelar, para urgências e plantão.
e) apresentar no ato da inscrição xerox autenticada de comprovação de escolaridade.
f) apresentar comprovante de endereço no município de Serra dos Aimorés.
O valor reverente ao subsídio de Conselheiro Tutelar será R$ 800,00 (oitocentos reais).
DOS CRITÉRIOS COMPLEMENTARES
I - Ser eleitor do Município, comprovado com a apresentação do título de eleitor e comprovante de votação na última eleição formal;
II - Declaração de que não está exercendo cargo de confiança no funcionalismo público, no período de 30 (trinta) dias antes da eleição;
III - Reconhecida idoneidade moral;
IV - Idade superior a 21 anos;
V - Residir no município há mais de um ano Comprovadamente, via declaração do próprio punho;
VI - Possuir o segundo grau completo;
VII - Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
VIII - A candidatura é individual sem vinculação a partido político, grupo religioso ou econômico;
IX - São impedidos de se candidatarem ao mesmo Conselho Tutelar cônjuges, conviventes, companheiros, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
DA PROVA ESCRITA SELETIVA
I - O candidato será submetido a um teste escrito de conhecimento que versará sobre a Lei Federal 8.069/90 (estatuto da Criança e do adolescente), Lei Municipal 449/91, políticas públicas, noções básicas de informática, e aplicada por uma comissão indicada pelo presidente do CMDCA, bem como submetido a uma entrevista e avaliação por um psicólogo (a) indicado (a) pelo CMDCA;
II - Obter o mínimo de 60% (sessenta por cento) da pontuação total atribuída ao teste escrito;
III - O teste escrito constará de 20 (vinte) questões de múltipla escolha contendo 4 (quatro) alternativas e uma única opção correta, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão.
IV - A responsabilidade de elaborar, aplicar, corrigir o teste escrito e analisar seus recursos será atribuída á pessoa jurídica especializada contratada pela Prefeitura Municipal de Serra dos Aimorés, para este fim, com experiência na área de concursos;
V - Além dos candidatos, o acesso ao local da prova será restrito á pessoa jurídica contratada para elaboração da prova e os 06 (seis) representantes da Comissão de Escolha para dirimir situações eventuais;
VI - O local e horário de realização das provas serão publicados no local de inscrição e nos locais públicos, é de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de prova e o comparecimento 15 (quinze) minutos antes do horário determinado.
VII - Será excluído do processo de escolha o pré-candidato que, por qualquer motivo, faltar ás provas, pois não terá segunda chamada, ou durante a sua realização, for flagrado em comunicação com outro candidato, ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, ou ainda se utilizar forma de consulta não permitida;
VIII - A avaliação psicológica será realizada em conformidade com os processos técnico-científicos aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia.
DAS ELEIÇÕES
I - O Presidente informa, ainda, que as eleições serão realizadas no dia 01/07/2012 (domingo) das 8:00 às 17:00 horas na Casa da Cultura Senador Alfredo Campos, situado á Rua Rio Tocantins, nº 27, centro, Serra dos Aimorés - MG.
II - As 17 (dezessete) horas do dia da eleição serão distribuídas senhas aos presentes, para assegurar-lhes o direito da votação.
III - De posse da cédula, o eleitor dirigir-se-á à cabine indevassável, onde assinalará sua preferência por um dos candidatos, sob pena de nulidade do voto, em seguida, dobrando a cédula, na presença dos integrantes da mesa receptora, a depositará na respectiva urna.
IV - Concluída a votação e lavrada a ata de apuração, os membros da mesa de votação encaminharão o mapa do processo de votação e os demais documentos para a totalização à comissão de escolha, esta proclamará os escolhidos e afixará boletins do resultado no local onde ocorreu a votação.
V - Havendo empate, será aclamado vencedor o candidato que tiver obtido o maior número de pontos no teste escrito, persistindo o empate, será aclamado vencedor o candidato de maior idade.
VI - O processo de apuração e da proclamação dos eleitos ocorrerá sob a supervisão do CMDCA/ Serra dos Aimorés e fiscalização do Ministério Público.
DOS ELEITORES
I - Terão direito a voto todos os cidadãos serrenses portadores do Título Eleitoral de Serra dos Aimorés - MG, e que esteja em dia com a justiça eleitoral;
II - O eleitor deverá no ato da votação apresentar o Título de Eleitor e um documento de identidade;
III - Após a identificação, o votante assinará a lista de presença e procederá a votação, o votante que não souber ou não puder assinar usará a impressão digital como forma de identificação.
IV - O eleitor só poderá votar em um dos candidatos inscritos apresentados na chapa de votação, o voto em mais de um candidato será nulo.
DA APURAÇÃO
Será procedida logo após o término da votação.
Será considerado inválido o voto cuja cédula esteja assinalada com mais de 01 (um) candidato; contiver expressão, frase ou palavra; não estiver rubricada pelos membros da comissão de escolha; estiver em branco;
DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR
I - O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo atendimento da criança e do adolescente com direito ameaçado ou violado, cumprindo as atribuições previstas nas legislações federal e municipal que regem a matéria.
II - O Conselho Tutelar no município de Serra dos Aimorés funciona com 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) suplentes, com mandato de 03 (três) anos, permitida uma recondução consecutiva e faz jus a recebimento mensal de um salário mínimo vigente;
III - A jornada de trabalho de conselheiro tutelar é de 40h (quarenta horas) semanais, havendo regime de plantão, conforme determinação do presidente do Conselho Tutelar. A função de Conselheiro Tutelar é de dedicação exclusiva.
IV - O exercício da função de conselheiro tutelar não configura vínculo empregatício ou estatutário com o município.
DA POSSE DOS ELEITOS
A posse dos eleitos será dada após a homologação pelo CMDCA/ Serra dos Aimorés e ratificação por ato do Prefeito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após a divulgação do resultado do processo de escolha;
No momento da posse, o escolhido assinará documento no qual conste declaração de que não exerce atividade incompatível com o exercício da função de conselheiro tutelar e ciência de seus direitos e deveres, observadas as vedações constitucionais.
Será emitido certificado aos titulares e suplentes.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos deste edital serão resolvidos pelo CMDCA/Serra dos Aimorés, em sessão plenária, e publicada no mural da Prefeitura Municipal e no local da inscrição.
Serra dos Aimorés, 10 de Maio de 2012
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA
CRONOGRAMA
ITEM | RESPONSÁVEL | ATIVIDADES | DATA |
01 | CMDCA | Data da Publicação do Edital | 16/05/2012 |
02 | CANDIDATO | Período das Inscrições | 16/05 a 30/05/2012 |
03 | MSM | Informar o CMDCA de Serra dos Aimorés, a quantidade de candidatos inscritos | 01/06/2012 |
04 | MSM | Publicação do Relatório de Candidatos Inscritos por Cargo no quadro de avisos do CMDCA de Serra dos Aimorés e no endereço eletrônico www.msmconsultoria.com.br | 01/06/2012 |
05 | CMDCA | O CMDCA de Serra dos Aimorés deverá informar o local de provas (nome e endereço das escolas, número de salas e número de carteiras em cada sala) | 04/06/2012 |
06 | MSM | Publicação do Edital de Convocação dos Candidatos inscritos para aplicação das provas no endereço eletrônico: www.msmconsultoria.com.br e relatório no quadro de Avisos do CMDCA de Serra dos Aimorés. | 05/06/2012 |
07 | MSM | Divulgação do Cartão de Inscrição no endereço eletrônico: www.msmconsultoria.com.br para aplicação das provas e relatório no quadro de avisos do CMDCA de Serra dos Aimorés | 05/06/2012 |
08 | CMDCA | Expedir portaria com os nomes dos fiscais de prova | 05/06/2012 |
09 | MSM | PROVA | 10/06/2012 |
10 | MSM E CMDCA | Data da publicação do Gabarito Oficial de respostas das provas | 11/06/2012 |
11 | CANDIDATO | Prazo de recursos dos candidatos, referentes ao Gabarito Oficial das provas | 12 e 13/06/2012 |
12 | MSM | Respostas dos recursos interpostos pelos candidatos, referentes ao Gabarito Oficial | 14/06/2012 |
13 | MSM | Resultado das provas objetivas para consulta via internet no site www.msmconsultoria.com.br | 15/06/2012 |
14 | CANDIDATO | Prazo de Recursos referente ao resultado das notas | 18 e 19/06/2012 |
15 | MSM | Respostas dos recursos interpostos pelos candidatos, referentes ao resultado das notas. | 20/06/2012 |
16 | MSM | Divulgação dos Relatórios: Classificação Final dos Candidatos - RGCPM21 e Classificação Final dos Candidatos com deficiência - RGCPM23 do concurso: | 20/06/2012 Após as 18:00 horas |
17 | CMDCA | Avaliação Psicológica | 21 e 22/06/2012 |
18 | CMDCA | Eleição dos Conselheiros Tutelares | 01/07/2012 |