CMDCA de Santa Carmem - MT

Notícia:   CMDCA de Santa Carmem - MT seleciona Conselheiros Tutelares

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SANTA CARMEM

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA CONSELHEIROS TUTELARES Nº. 02/2013

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SANTA CARMEM - MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal n.º 8.069/1990 e pela Lei Municipal n.º 395/2009, alterada pela Lei Municipal n.º 514/2013 e n.º 520/2013, torna público o processo de escolha para membros titulares e suplentes do Conselho Tutelar do Município de Santa Carmem/MT.

1. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será dirigido por uma Comissão Eleitoral Organizadora composta por Adriana Elaine da S. S. Rodrigues, Karlene Maurina, Marinaldo Batista Silva, representantes governamentais do CMDCA; Ana Fátima Bremide, Iracema Dalpa de Oliveira, Patrícia Jezur Ristau, representantes da sociedade civil organizada no CMDCA.

2. Compete à Comissão a estrita observância ao que dispõem a Lei Federal nº. 8069/1990, a Lei Municipal nº 395/2009, alterada pela Lei Municipal n.º 514/2013 e n.º520/2013, e o presente edital.

3. As decisões da Comissão serão por maioria simples com a presença da maioria absoluta de seus membros.

4. Nos termos do art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, o processo para escolha dos membros do Conselho Tutelar será fiscalizado pelo Ministério Público.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão realizadas presencialmente no período de 29 de outubro a 08 de novembro de 2013, das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h, no CRAS - Centro de Referência de Assistência Social, situado na Rua Carlos Gomes S/N, Santa Carmem (MT); e das 07:00h às 13:00 na Prefeitura Municipal, situado na Avenida Santos Dumont, nº 491, centro.

5.1.1. Ficam validadas as inscrições efetuadas conforme Edital n.º 01/2013. 5.2. A inscrição é gratuita.

5.3. O Requerimento de inscrição e a Declaração, padronizadas, bem como a ficha de inscrição serão fornecidos no ato da inscrição pela Comissão Eleitoral Organizadora.

5.4. Nenhum documento poderá ser anexado ao processo após o encerramento das inscrições.

5.5. Verificada irregularidade em documento que instrui o requerimento, a Comissão notificará o requerente, abrindo-lhe prazo de 48 (quarenta e oito) horas para regularização, sob pena de indeferimento.

5.6. Dos Requisitos para Conselheiro Tutelar

5.6.1 Ter idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos;

5.6.2 Residir no município há pelo menos 02 (dois) anos;

5.6.3 Possuir Ensino Fundamental completo ou equivalente reconhecido pelo MEC;

5.6.4 Ser habilitado para direção de veículo automotor do tipo automóvel; 5.6.5 Estar no gozo de seus direitos políticos;

5.6.6 Estar quite com o Serviço Militar, se do sexo masculino;

5.6.7 Possuir idoneidade moral;

5.7. São documentos necessários para a inscrição no certame:

a) Fotocópia de documentos pessoais: carteira de identidade expedido por órgão oficial, CPF e Título de Eleitor;

b) Fotocópia de certificado de conclusão do ensino fundamental completo expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC;

c) Fotocópia de documento que comprove a quitação com o Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) Fotocópia do comprovante de votação na última eleição ou de justificativa de ausência para comprovação de regularidade com a Justiça Eleitoral;

e) Certidão do Cartório Distribuidor do Fórum de Sinop (MT) e da Delegacia de Polícia que ateste que o candidato não responde a processos criminais e não está indiciado em nenhum inquérito policial, visando à análise do requisito de idoneidade moral;

f) Atestado médico comprovando boa saúde física para exercer as atribuições da função;

g) Declaração padronizada de que é residente no município há pelo menos 02 (dois) anos e comprovantes que atestem residência (contas de água, luz, telefone, contrato de aluguel, entre outros);

h) Declaração padronizada de que não exerce cargo político (eleito ou nomeado em comissão);

i) Declaração padronizada de que não pertence ao quadro de segurança pública em qualquer esfera governamental;

j) Declaração padronizada de que não responde e nem foi condenado em nenhum processo criminal de qualquer lugar deste país, bem como de que nunca foi indiciado em inquérito policial;

k) Uma foto 3x4 recente (tirada até 06 (seis) meses anterior);

5.7.1. Documento necessário para comprovação dos requisitos para a posse: a) Fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação - CNH;

5.8. Da Inscrição de pessoa com deficiência

5.8.1 De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 114/2002 não há a necessidade de reserva de vaga para este edital, devido o mesmo não atingir o mínimo previsto na lei, segundo o art. 21, §§1º e 2º, que determina o índice de reserva de 10% seja superior a 0.7 para qualificar a reserva.

5.8.2 A pessoa com deficiência concorrerá em condições de igualdade com os demais inscritos.

6. DOS IMPEDIMENTOS E INDEFERIMENTOS DAS INSCRIÇÕES

6.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho, marido e mulher, descendentes e ascendentes, sogro ou sogra, genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tios e sobrinhos, padrasto ou madrasta e enteados.

6.2. Estende-se a este impedimento desses vínculos em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na justiça da infância e da juventude, em exercício na Comarca, Foro Regional ou Distrital e aos políticos de qualquer nível (Municipal, Estadual e Federal) que estejam no exercício do mandato.

6.3. A inscrição será ou não deferida pela Comissão do certame e a relação dos inscritos será divulgada no dia 11 de novembro de 2013 no mural da Prefeitura Municipal, no CRAS - Centro de Referência de Assistência Social e encaminhado ao membro do Ministério Público que atua perante a Curadoria da Infância e Juventude.

6.4. Não serão aceitas as inscrições de candidatos que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital, sendo-as, portanto indeferidas.

6.5. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido por este edital.

6.6. Não será admitida inscrição por procuração.

6.7. O candidato cuja inscrição for indeferida terá o prazo estabelecido no Anexo I deste edital para interpor recurso à Comissão Eleitoral Organizadora munido de todos os documentos comprobatórios.

6.8. Das decisões da Comissão Eleitoral Organizadora caberá recurso à Plenária do Conselho Municipal de Direitos da Criança de do Adolescente que se reunirá em caráter extraordinário.

6.9. Por seu turno das decisões do Conselho Municipal de Direitos da Criança de do Adolescente não caberá recurso administrativo.

6.10. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

7. DAS VAGAS, SUBSÍDIO, CARGA HORÁRIA E ATRIBUIÇÕES DO CARGO

7.1. Serão 05 (cinco) vagas para Conselheiros Tutelares titulares e 10 (dez) vagas para suplentes.

7.2. A carga horária é de 03 (três) horas diárias, mais plantões de acordo com a Lei Municipal n.º 395/2009.

7.3. O valor da remuneração do membro do Conselho Tutelar é o equivalente a 118% (cento e dezoito por cento) do valor do salário mínimo, garantidos todos os direitos sociais, como décimo terceiro salário e férias.

7.3.1. Sendo Servidor Público, fica-lhe facultado, em caso de remuneração, optar pelos vencimentos e vantagens de seu cargo, vedada a acumulação de vencimentos.

7.4. As atribuições do cargo são as constantes na Lei Federal n.º 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, além das especificadas na Lei Municipal nº 395/2009 e sem prejuízo das demais Leis afetas.

7.5. Este mandado é considerado mandado especial compreendendo o período de 18 de dezembro de 2013 a 31 de dezembro de 2015, para o alinhamento da eleição unificada do Conselho Tutelar conforme Resolução nº. 152/2012 do CONANDA.

8. DO PROCESSO SELETIVO

8.1. Os candidatos aos cargos de Conselheiros Tutelares passarão pelas seguintes etapas:

a) Inscrição;

b) Prova escrita e prática de caráter classificatório e eliminatório;

c) Eleição popular por voto secreto e facultativo;

9. DAS PROVAS

9.1. A Banca Examinadora da prova será composta pela Comissão de Organização descrita no item "1", podendo seus membros solicitarem ajuda técnica de terceiros por intermédio do Juiz de Direito ou do Promotor de Justiça da Infância e Adolescência.

9.2. A prova será dividida em duas partes, sendo uma objetiva e outra prática, ambas de caráter eliminatório, e será realizada no dia 24 de novembro de 2013, às 08:00h, na Escola Municipal Selvino Damian Preve, localizada na Rua Tamandaré, S/N, Santa Carmem (MT). Não será permitida a entrada de candidatos após às 08:00h.

9.3. A aplicação da prova objetiva deverá ter a duração de 03 (três) horas, iniciando às

08 :00h e terminando às 11:00h. Ao término desta, os inscritos farão a prova prática.

9.4. A prova prática visa analisar se o candidato possui conhecimentos básicos de informática e consistirá em o candidato ligar o computador, clicar no editor de texto utilizado pelo Conselho Tutelar e digitar um texto fornecido pela Banca Examinadora de no máximo 10 (dez) linhas no período máximo de 10 (dez) minutos, a contar do momento em que a máquina estiver pronta para digitação.

9.5. O texto será idêntico para todos e os candidatos deverão observar a formatação proposta pela Banca Examinadora.

9.6. Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 05 (cinco) de acordo com a análise da Banca Examinadora.

9.7. Na avaliação será levada em consideração a erros de digitação e formatação do texto.

9.8. A prova escrita será objetiva e conterá 04 (quatro) opções de respostas, bem como terá o seguinte conteúdo:

a) 20 questões que versem sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;

b) 10 questões que versem sobre a realidade do Município.

9.9. Cada questão valerá um ponto e serão considerados aprovados na prova escrita os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 15 (quinze) pontos.

9.10. Na eventualidade de inexistirem mais de trinta (30) candidatos aprovados com nota igual ou superior a 15 (quinze) pontos, considerar-se-ão aprovados os candidatos classificados até a trigésima (30ª) colocação de acordo com as maiores notas obtidas.

9.11. Somente será permitido o ingresso na sala de prova do candidato que comprovar sua identidade mediante original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira Nacional de Habilitação com foto, Certificado Militar, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

9.12. Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta, comunicação entre os candidatos, nem utilização de máquina calculadora, relógio de pulso com calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP ou qualquer outro aparelho telefônico.

9.13. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada.

9.14. As salas de prova e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas.

9.15. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal.

9.16. Em hipótese alguma haverá segunda chamada para a prova e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do processo seletivo público.

9.17. A divulgação dos aprovados na prova após julgamento de recursos ocorrerá no dia 29 de novembro de 2013, no CRAS - Centro de Referência de Assistência Social e no mural da Prefeitura Municipal.

9.18. Os candidatos aprovados na prova estarão aptos a disputarem eleição para escolha dos membros do Conselho Tutelar.

10. DA IMPUGNAÇÃO À CANDIDATURA

10.1. A partir da divulgação do nome dos inscritos qualquer cidadão ou entidade de atendimento, defesa ou promoção da criança e do adolescente poderá solicitar a impugnação da candidatura à Comissão Eleitoral Organizadora, com base nos critérios de registros definidos, apresentando requerimento com alegações e prova do alegado conforme prazo estipulado no Anexo I deste Edital.

10.2. Na data de 05 de dezembro de 2013 será divulgado edital contendo lista de candidaturas impugnadas, sendo facultado ao candidato impugnado oferecer defesa conforme o prazo estabelecido no Anexo I deste Edital.

10.3. Oferecida à impugnação com ou sem a defesa, Comissão Eleitoral Organizadora decidirá sobre a impugnação; conforme o caso poderá determinar a realização de diligências com urgência.

10.4. A procedência da impugnação do candidato importará no cancelamento definitivo de seu registro.

10.5. Contra a decisão da Comissão não caberá recurso administrativo.

11. DA ELEIÇÃO

11.1. Os aprovados em todas as etapas anteriores de seleção concorrerão ao processo de escolha, que será efetivado por voto facultativo e secreto entre os eleitores do Município de Santa Carmem/MT.

11.2. A relação dos candidatos aptos a participarem do pleito eleitoral estará afixada em diversos locais públicos da cidade e será divulgada através da imprensa local.

11.3. A eleição ocorrerá no dia 15 de dezembro de 2013, no período das 08:00h às 16:00h, no edifício da Escola Municipal Selvino Damian Prevê, localizada na Rua Tamandaré, S/N, Centro, Santa Carmem.

11.4. Poderão votar maiores de 16 (dezesseis) anos, inscritos como eleitores no Município de Santa Carmem/MT, mediante a apresentação do título eleitoral e documento com foto.

11.5. As candidaturas serão individuais, não existindo a modalidade "chapa", contudo, os candidatos poderão fazer campanha em conjunto.

11.6. Cada eleitor poderá votar em até 05 (cinco) de candidatos.

11.7. A cédula rasurada, com marcações indevidas, ilegível e sem rubrica da Comissão Eleitoral Organizadora será considerada nula.

11.8. Os votos brancos e nulos não serão computados para fins de votos válidos.

11.9. Trabalharão como mesários 03 (três) pessoas indicadas pela Comissão Eleitoral Organizadora, sendo um presidente, um mesário e um secretário, devidamente credenciados pela comissão.

11.10. Não podem compor a Mesa Receptora de Votos: cônjuges e parentes consangüíneos e afins até 4º grau dos candidatos.

11.11. Trabalharão na apuração dos votos os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Carmem/MT - CMDCA.

11.12. Não será permitido o uso de camisetas, adesivos, bonés ou qualquer outro material de campanha pelos fiscais de candidatos que atuarem junto às mesas receptoras de votos ou locais de votação.

11.13. Cada candidato poderá indicar até 01 (um) fiscal de eleição para fiscalizar em todas as urnas.

11.14. O crachá deverá conter o nome completo do candidato, seu número de inscrição e o nome do fiscal de votação.

11.15. O candidato é fiscal nato, desde que se identifique aos mesários.

11.16. A fiscalização de todo o processo de escolha estará a cargo do Ministério Público.

12. DA PROPAGANDA ELEITORAL

12.1. A propaganda eleitoral será permitida após a publicação da lista dos candidatos habilitados nas provas.

12.2. Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos candidatos, que serão considerados solidários nos excessos praticados por seus simpatizantes.

12.3. É proibida a propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público ou particular.

12.4. Não será permitida propaganda que implique em grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa, sob pena de cassação da candidatura.

12.5. Considera-se grave perturbação à ordem, propagandas que não observem a legislação e posturas municipais, que perturbem o sossego público ou que prejudiquem a higiene e a estética urbana.

12.6. Considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos o oferecimento ou a promessa de dinheiro, dádivas, benefícios ou vantagens de qualquer natureza, mediante o apoio para candidaturas.

12.7. Considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são atribuições do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que sabidamente não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra prática que induza o eleitor a erro, auferindo, com isso, vantagem a determinada candidatura.

12.8. É vedada a propaganda eleitoral nos veículos de comunicação social (rádio, TV e jornal), não admitindo nem a realização de debates e entrevistas dos candidatos.

12.9. Somente será permitida a produção de panfletos fabricados em gráficas e que constem o CNPJ da empresa fabricante e o número da inscrição do candidato.

12.10. Qualquer cidadão poderá dirigir denúncia fundamentada à Comissão Eleitoral Organizadora sobre a existência de propaganda irregular, munido com as provas do alegado.

12.11. É irregular a propaganda que veicule a obrigatoriedade do voto em "chapa", gerando a cassação das candidaturas individuais.

12.12. Será proibida a propaganda do tipo "boca de urna" quando realizada dentro das dependências do local de votação, incluindo-se aí, filas e pátios internos, bem como a condução de eleitores, seja em veículos particulares ou públicos, realizar propaganda em carros de som ou outros instrumentos ruidosos ou causar tumulto no local de votação sob pena de cassação da candidatura.

12.13. Compete à Comissão Eleitoral Organizadora processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação de candidaturas.

12.14. A Comissão agirá por iniciativa própria, por denúncia de qualquer cidadão, do Ministério Público e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos casos de propaganda eleitoral que implique eventual quebra às normas que regem o processo de eleição dos membros dos Conselhos Tutelares.

12.15. A Comissão Eleitoral Organizadora poderá publicar normas complementares visando o aperfeiçoamento do processo eleitoral.

13. DA APURAÇÃO

13.1. Terminada a votação, as urnas serão lacradas com assinatura dos mesários e no mínimo 02 (duas) testemunhas que estiverem no local.

13.2. A apuração dos votos será feita imediatamente após o término da votação e em seguida serão divulgados os nomes dos cinco (05) candidatos mais votados, que serão conselheiros tutelares, e dos dez (10) subseqüentes, que serão os suplentes.

13.3. Será também divulgado o resultado completo do pleito, com o nome de todos os candidatos e sufrágios recebidos, obedecendo sempre à ordem dos mais votados.

14. DO RESULTADO

14.1. Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem o maior número de votos, sendo que os primeiros 05 (cinco) mais votados serão os Conselheiros Tutelares eleitos, ficando os 10 (dez) seguintes pelas respectivas ordens de classificação, como suplentes.

14.2. A aprovação e classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício do cargo e sua respectiva remuneração.

14.3. Havendo vacância no cargo de Conselheiro Tutelar, o suplente na ordem de classificação será convocado a assumir a vaga.

14.4. Havendo empate entre candidatos com o mesmo número de votos, o desempate obedecerá aos seguintes critérios:

1º critério: candidato com maior número de acertos na prova escrita;

2º critério: candidato com maior idade;

3º critério: permanecendo o empate, o desempate será por sorteio;

14.5. Os conselheiros eleitos serão diplomados e empossados em seção solene pelo Prefeito Municipal e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no dia 18 de dezembro de 2013 em horário e local posteriormente divulgado.

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. O ato de inscrição do candidato implica plena aceitação das normas contidas neste edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

15.2. É de responsabilidade dos candidatos acompanharem os editais e editais complementares publicados que serão afixados no mural da Prefeitura Municipal e do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social de Santa Carmem/MT.

15.2.1. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados e afixados nos locais constantes no item acima deste Edital.

15.3. A decisão de cassação da candidatura por descumprimento das normas deste Edital será tomada pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, onde será instaurado processo administrativo em que o candidato terá direito a defesa por escrito no prazo de 02 (dois) dias, tendo o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente igual prazo para proferir a decisão.

15.4. As datas e locais para realização de eventos relativos ao presente processo, constantes neste edital, poderão sofrer alterações em casos especiais, o que será oportunamente publicado pelas rádios, propaganda de rua e edital afixado nos locais constantes no item 15.2 deste Edital.

15.5. É vedado aos atuais conselheiros tutelares em condição de candidato, utilizar-se de bens móveis e equipamentos do poder público, em benefício próprio ou de terceiros na campanha para escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como fazer campanha em horário de serviço, sob pena de indeferimento de inscrição do candidato e nulidade de todos dela decorrentes.

15.6. Estende-se a mesma vedação e punição ao candidato que se utilizar de equipamentos, veículos e coisas de gênero público através de parentes ou amigos que exerçam cargos no Executivo ou Legislativo em qualquer esfera pública.

15.7. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, desde a inscrição até a publicação dos resultados finais, junto ao CMDCA.

15.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo CMDCA, sob a fiscalização do Ministério Público, de acordo com a Lei Federal n.º 8.069/1990.

Santa Carmem (MT), 25 de outubro de 2013.

ANA FÁTIMA BREMIDE
Presidente do CMDCA

ANEXO I

CRONOGRAMA DO PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA CONSELHEIROS TUTELARES DE SANTA CARMEM/MT

DATAS

EVENTOS

25/10/2013

Divulgação do edital

29/10 a 08/11/13

Inscrições

11/11/13

Publicação das inscrições deferidas e indeferidas

12 e 13/11/13

Prazo de recursos

14 e 18/11/13

Julgamento dos recursos

18/11/2013

Publicação do resultado dos recursos

24/11/2013

Prova escrita e prática

25/11/2013

Publicação do gabarito e resultado das provas

26 e 27/11/13

Prazo para recurso

28 e 29/11/13

Julgamento dos recursos

29/11/2013

Publicação dos habilitados nas provas após julgamento dos recursos

30/11 a 13/12/13

Campanha Eleitoral

02/12 a 04/12/13

Prazo para impugnação da candidatura

05/12/2013

Publicação das candidaturas impugnadas

05/12 a 09/12/2013

Prazo para apresentar defesa

10/12/2013

Análise das impugnações pelo CMDCA

10/12/2013

Publicação dos habilitados ao pleito eleitoral no Diário Oficial

15/12/2013

Eleição

15/12/2013

Contagem dos votos, apuração do resultado e divulgação dos eleitos através da afixação de boletim

48 horas contados da afixação de boletim com os eleitos

Recurso do resultado da eleição

18/12/2013

Posse dos Conselheiros Eleitos