CMDCA de Monte Carlo - SC

Notícia:   CMDCA de Monte Carlo - SC publica errata à seleção nº 1/2013 para Conselheiro Tutelar

CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE MONTE CARLO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº. 001/2013

"ABRE INSCRIÇÕES PARA ESCOLHA DOS CANDIDATOS PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR, ESTABELECE O CALENDÁRIO ELEITORAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

EMERSON RAYZEL DA CRUZ, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso das atribuições legais, TORNA PÚBLICO, com base na Lei nº. 8.069/90 e na Lei Municipal nº. 23/2007, com suas alterações posteriores, que estão abertas as Inscrições de Candidatos para concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar do Município.

1- DADOS INTRODUTÓRIOS:

- 1.1. Prazo para Inscrição: de 24/10/2013 a 13/11/2013

- 1.2. Local de Inscrição: Prefeitura Municipal - Departamento Tributário

- 1.3. Horário: 08h00min às 18h00min horas.

- 1.4. Número de Cargos: 02 (dois) Conselheiros mais cadastro de reserva.

- 1.5. Período do Mandato: até 04/10/2015, conforme art. 139 da lei 8.069/90 e Resolução CANANDA 152 de 09/08/2012;

- 1.6. Remuneração: R$ 678,00 - Conforme estabelecido no art. 22 §1 da Lei Municipal nº. 023/2007 e suas alterações.

2- DO CALENDÁRIO ELEITORAL:

2.1. Fica estabelecido o seguinte calendário eleitoral:

- DIA 23/10/2013 - Publicação do Edital;

- DE 24/10/2013 a 13/11/2013 - prazo para inscrição dos Candidatos, até às 17:00 horas;

- DIA 14/11/2013 - Homologação das inscrições, publicadas no mural público municipal e no site do município www.montecarlo.sc.gov.br e da Amplasc (www.amplasc.org.br) - após as 18h00min horas;

- DIA 23/11/2013 - Realização das provas escritas;

- DIA 23/11/2013 - Divulgação gabarito provisório;

- DIA 26/11/2013 - Resultado Preliminar;

- DIA 27/11/2013 - Identificação Publica dos Candidatos

- DIA 28 E 29/11/2013 - Recurso da Classificação Preliminar;

- DIA 03/12/2013 - Homologação do Resultado de Classificação Final.

- DIA 08/12/2013 - Eleição, apuração e proclamação do resultado - na Prefeitura Municipal-sala de reuniões, das 15h00min às 16h00min horas;

- DIA 09 a 10/12/2013 - Prazo de Recurso do resultado de eleição;

- DIA 12/12/2013 - Homologação do Resultado final;

- DIA 13/12/2013 - Posse dos eleitos.

2.2. O CMDCA fará divulgar os editais integrantes do processo de escolha dos conselheiros tutelares e fará a remessa dos mesmos para as seguintes autoridades:

I. Poderes Executivo e Legislativo do Município.

II . Juiz de Direito da Vara de Família, da Infância e Juventude da Comarca de Fraiburgo

III. Promotoria de Justiça da Comarca de Fraiburgo.

3 - DO REGISTRO DOS CANDIDATOS:

3.1 - Poderão concorrer aos cargos os candidatos que preencherem os seguintes requisitos:

I - Reconhecida idoneidade moral;

II - Idade superior a 21 anos;

III - Ensino médio ou superior;

IV - Residir no Município a mais de 3 (três) anos;

V - Estar em pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício da função de conselheiro tutelar;

VI - Ser aprovado em prova de conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, promovida ou contratada pelo CMDCA;

VII - Conhecimento em informática básica;

3.2 - A inscrição será realizada mediante requerimento do candidato em formulário próprio, devendo apresentar, no ato da inscrição:

a) Cédula de identidade (cópia);

b) Título de eleitor (cópia);

c) Comprovação de residência no município há pelo menos três anos (cópia);

d) Certificado de conclusão do ensino médio (cópia);

e) Certidão negativa de distribuição de feitos criminais expedida pela Comarca onde residiu o candidato nos últimos 5 (cinco anos);

f) Uma foto 3x4 , colorida.

3.2.1 - Será permitido ao candidato que tiver concluído o Ensino Médio e ainda não estiver de posse do certificado de conclusão, apresentar declaração, emitida pela Instituição onde concluiu o curso. Obriga-se, no entanto, a apresentar o referido certificado até a data estabelecida para a posse, sob pena de não ser empossado.

3.3 - Não será admitida a entrega de qualquer documento após o prazo de encerramento das inscrições, ressalvado o previsto no parágrafo anterior.

3.5 - Ficam impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado (art. 140 da Lei nº. 8.069/90).

3.6 - O membro do CMDCA que pretender concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar deverá pedir o seu afastamento da função no ato da inscrição da candidatura.

3.7 - Os atuais membros do Conselho Tutelar que vierem a se candidatar à reeleição, estarão impedidos de usar a máquina administrativa (veículo, telefone, computador, material de expediente e função que exerce) para fins de campanha/promoção individual ou coletiva, sob pena de ser cancelada sua inscrição pelo CMDCA.

4 - DA PROVA:

4.1. Os candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar serão submetidos à prova de conhecimentos específico sobre o Estatuto da Criança e Adolescente - Lei 8.069/90, e questões de casos práticos.

4.2. Serão considerados aprovados no processo de escolha os candidatos que obtiverem o maior Índice Geral (IG) no processo de escolha, que será regulamentado e coordenado pelo CMDCA, mediante fiscalização do Ministério Público.

§1º - O processo de escolha dos conselheiros respeitará as seguintes etapas e diretrizes:

I - Os dez (dez) primeiros candidatos que preencherem os requisitos e forem aprovados na prova de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente serão submetidos ao voto facultativo, direto e secreto dos eleitores do Município;

II - Consideram-se aprovados na prova de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente os candidatos que obtiverem pontuação final diferente de zero (0,00);

III - O resultado da prova de conhecimento específico, denominado Índice de Conhecimentos Específicos (ICE), será convertido em percentual e dividido por dois, sendo que a pontuação máxima da prova equivale a 100% (cem pontos percentuais), mediante a seguinte fórmula:

(NAC x 100% / NQT) / 2

Onde:

ICE = Índice de Conhecimentos Específicos

NAC = Número de Acertos do Candidato

NQT = Número de Questões Totais da Prova

IV - O resultado da votação, denominado Índice de Votos Recebidos (IVR), será convertido em percentual e dividido por dois, sento que o total de votos válidos será equivale a 100% (cem pontos percentuais), mediante a seguinte fórmula:

(NVC x 100% / NTV) /2

Onde:

IVR = Índice de Votos Recebidos

NVC = Número de Votos Recebidos pelo Candidato

NTV = Número Total de Votos Válidos da Eleição

§2º - O Índice Geral (IG) no processo de escolha, critério de classificação final para escolha dos conselheiros, será obtido pela soma do índice da prova de conhecimentos específicos (ICE) e do índice decorrente dos votos recebidos (IVR), mediante seguinte fórmula:

IG= ICE + IVR

Onde:

IG = Índice Geral

IVR = Índice de Votos Recebidos

ICE = Índice de Conhecimentos Específicos.

4.3. As provas para os cargos de Conselheiro Tutelar previstos neste Edital serão realizadas na seguinte data, local e horário:

DATA: 23 DE NOVEMBRO DE 2013
LOCAL: Escola de Educação Básica Carlos Pisani Monte Carlo/ SC
Horário: das 09:00 às 12:00 horas.

4.4. A prova objetiva escrita, para os cargos previstos neste Edital, será composta de 20 (vinte) questões de conhecimentos específicos do Estatuto da Criança e Adolescente, valendo 0,5 (meio) ponto cada, e questões de casos práticos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 5 (cinco) pontos.

4.5. Cada questão objetiva será do tipo múltipla escolha, subdividida em 04 (quatro) alternativas, sendo: "a", "b", "c", e "d", sendo que somente uma alternativa poderá ser assinalada.

4.6. As questões da prova escrita serão respondidas no caderno de provas, fornecido ao candidato quando da realização da mesma. Os candidatos utilizar-se-ão, exclusivamente de uma caneta na cor azul ou preta.

4.7. O candidato deverá comparecer no local das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, devidamente munido do documento de identidade e documento de inscrição. Não será permitido a presença na sala da prova, daquele candidato que deixar de apresentar tais documentos.

4.8. O candidato que chegar além do horário fixado para o início das provas, não mais poderá fazê-la e, por conseguinte, estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

4.9. O candidato só poderá se ausentar definitivamente da sala da prova após 30 (trinta) minutos do seu início.

4.10. Os três últimos candidatos que restarem na sala de provas deverão aguardar até que o último deles conclua a prova.

4.11. No decurso das provas o candidato só poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas se acompanhado por um fiscal.

4.12. Será passível de exclusão do Processo Seletivo o candidato que se utilizar de qualquer meio no sentido de burlar e/ ou fraudar a prova, ou mesmo, valer-se de procedimentos contrários às normas impostas neste Edital.

4.13. No decorrer da prova é vedada qualquer consulta ou a utilização de qualquer meio, equipamento ou aparelho que possibilite o armazenamento de dados, gravação, recepção ou transmissão de mensagens, como telefones celulares, agendas eletrônicas, calculadoras e similares, sob pena de eliminação do Processo Seletivo.

4.14. A elaboração da prova escrita ficará a cargo da AMPLASC - Associação dos Municípios do Planalto Sul Catarinense, podendo, para tal, solicitar o CMDCA para auxiliar na fiscalização de aplicação das provas.

5. DA ELEIÇÃO:

5.1. Os dez (dez) primeiros ou qualquer quantidade inferior dos candidatos que preencherem os requisitos e forem aprovados na prova de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente serão submetidos ao voto facultativo, direto e secreto dos eleitores do Município.

5.2. A eleição será realizada por votação secreta, na qual terá direito ao voto todos os eleitores do município que estejam em dia com suas obrigações eleitorais e será realizada na seguinte data, local e horário:

DATA: 08 DE DEZEMBRO DE 2013
LOCAL: Prefeitura Municipal de Monte Carlo (Sala de Reuniões)
Horário: das 15:00 às 16:00 horas.

5.3. Será utilizada para votação uma Cédula Eleitoral contendo o nome dos candidatos.

5.4. Os eleitores deverão votar 5 (cinco) candidatos, sob pena de nulidade do voto.

5.5. Nas cabines de votação serão afixadas listas com os nomes dos candidatos.

5.6. Os escrutinadores da votação serão todos os membros do CMDCA presentes na sessão.

6. DA APROVAÇÃO E DO RESULTADO

6.1. Serão considerados aprovados no processo de escolha os dois (2) candidatos para nomeação imediata e o restante dos aprovados irão compor o cadastro de reserva entre os que obtiverem o maior número de votos válidos no processo eleitoral.

6.2. Concluída a apuração dos votos, a presidência do CMDCA proclamará o resultado da escolha, determinando a publicação do resultado em Ata a ser publicada nos termos deste edital.

6.2. Havendo empate na classificação, com o mesmo número de votos, será considerado eleito o candidato que tiver obtido maior nota na prova de conhecimentos específicos.

6.3. Prevalecendo empate, será considerado eleito o candidato com maior idade. Se ainda assim prevalecer empate, o candidato eleito será conhecido por sorteio, realizado no mesmo local da apuração.

6.4. Os candidatos aprovados e não classificados entre os dois (02) primeiro colocados, ficarão na lista de cadastro de reserva, na ordem de classificação, podendo assumir o cargo de conselheiro mediante posterior vacância do cargo, ou caso houver convocação por determinação legal.

6.5. O julgamento das eventuais impugnações e dúvidas de qualquer natureza sobre a eleição serão analisadas e decididas no dia da eleição, pelo CMDCA.

Monte Carlo/SC, 22 de outubro de 2013

__________________________
EMERSON RAYZEL DA CRUZ
Presidente do CMDCA

ANEXO II

EXTRATO DO EDITAL Nº. 001/2013

PROCESSO SELETIVO Nº. 001/2013 -

"ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA PROCESSO SELETIVO PARA CONSELHEIROS TUTELARES DE MONTE CARLO-SC"

EMERSON RAYZEL DA CRUZ, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso das atribuições legais, TORNA PÚBLICO, com base na Lei nº. 8.069/90 e na Lei Municipal nº. 23/2007, com suas alterações posteriores, que estão abertas as Inscrições de Candidatos para concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar do Município de Monte Carlo, no prazo de 24/10/2013 a 13/11/2013 - prazo para inscrição dos Candidatos, até às 17h00min. As Provas serão realizadas no dia 23 de novembro de 2013 das 09h às 12horas. A eleição dos classificados ocorrerá no dia 08 de dezembro de 2013. Maiores informações e integra do edital nos sites: www.montecarlo.sc.gov.br e www.amplasc.org.br.

Monte Carlo, 22 de outubro de 2013.

EMERSON RAYZEL DA CRUZ
PRESIDENTE DO CMDCA