CMDCA de Mário Campos - MG

Notícia:   CMDCA de Mário Campos - MG abre vagas para Membros do Conselho Tutelar

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MÁRIO CAMPOS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº. 003/2013 CMDCA/MÁRIO CAMPOS

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mário Campos - CMDCA/MÁRIO CAMPOS, no uso de suas atribuições legais, torna público os procedimentos para Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Mário Campos para o mandato que perdurará de 31 de março de 2014 a 09 de janeiro de 2016, de acordo com a Lei Federal nº 8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990, a Lei Municipal nº 467, de 28 de junho de 2013, a Lei Municipal nº 471, de 16 de agosto de 2013, e o disposto neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Mário de Campos, regido pelos termos deste Edital, será executado pela empresa Máxima - Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda., regularmente contratada na forma das Leis 10.520/2002 e 8.666/1993, em estrita consonância com o disposto no ordenamento jurídico positivo, e será fiscalizado e coordenado pela Comissão Organizadora, nomeada pelo CMDCA/MÁRIO CAMPOS pela Resolução nº 010/2013.

1.1.1 A competência da Comissão Organizadora encontra-se disciplinada pela Lei Municipal nº 467/2013.

1.1.2 A composição da Comissão Organizadora nomeada pela Resolução nº 010/2013 é composta pelos seguintes membros:

Vicente de Souza dos Santos
Maria da Natividade Aleixo Galdino
Angélica Alves da Rosa Bueno
Polyana Rosa da Silva Amaral

1.2 O processo de escolha se dividirá em 02 (duas) etapas, a saber:

1.2.1 A primeira etapa, de caráter eliminatório, refere-se à Habilitação do candidato e compreenderá as seguintes fases:

a) Inscrição;

b) Análise do currículo do candidato;

c) Encontro orientador;

d) Prova de conhecimentos específicos.

1.2.2 A segunda etapa, de caráter classificatório, refere-se ao Processo Eleitoral e compreenderá as seguintes fases:

a) Registro da candidatura;

b) Eleição;

c) Proclamação dos eleitos;

d) Curso de capacitação dos eleitos;

e) Homologação e posse.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 As inscrições serão gratuitas e deverão ser feitas pessoalmente ou por procuração pública, ou particular com firma reconhecida em cartório.

2.2 Período: 09/12/2013 a 07/01/2014 (de segunda-feira a sexta-feira a exceção de feriados e dias facultativos).

2.3 Local: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mário Campos, localizado na Rua Presidente Melo Viana, 86, Centro, Mário Campos.

2.4 Horário: De 09h00 às 12h00 e 13h00 às 16h00.

2.5 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a candidatura à função de conselheiro tutelar.

2.6 No ato da inscrição o candidato deverá:

a) Preencher requerimento, em modelo próprio, a ser fornecido no local da inscrição, no qual declare atender todas as condições exigidas para a inscrição e submeter-se às normas expressas neste edital;

b) Apresentar original e entregar fotocópia de um dos seguintes documentos: Carteira de Identidade; Carteira Nacional de Habilitação; Carteira de Trabalho; Carteira Profissional ou Passaporte, no qual conste filiação, foto e assinatura;

c) Entregar currículo e fotocópias dos documentos que comprovem todas as condições enumeradas no item 3.1, exceto os relativos às letras "a" e "b" do item 3.1.3, os quais deverão ser apresentados nos originais.

2.7 Em hipótese alguma será recebida a inscrição na ausência de quaisquer dos documentos exigidos e/ou fora dos prazos e horários previstos neste Edital.

2.8 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova, a nomeação, caso verificado qualquer falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades na prova ou documentos apresentados pelo candidato.

2.9 São impedidos de se candidatarem: marido e mulher, ascendente e descendente, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

2.9.1 Estende-se o impedimento em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na Comarca.

2.10 Para controle interno do CMDCA/MÁRIO CAMPOS, a Comissão Organizadora atribuirá numeração à inscrição.

3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1 Pode inscrever-se para concorrer à função de Conselheiro Tutelar a pessoa que,

até a data de encerramento da inscrição, atenda aos seguintes requisitos:

a) Residir no Município há pelo menos 02 (dois) anos;

b) Idade superior a 21 (vinte e um) anos;

c) Ter reconhecida experiência em atividade de defesa, atendimento ou promoção dos direitos da criança e do adolescente,

d) Estar em gozo de seus direitos políticos;

e) Apresentar certificado de conclusão de no mínimo o segundo grau completo;

f) Não exercer cargo eletivo remunerado;

g) Ter reconhecida idoneidade moral;

h) Formalizar seu pedido de registro de candidatura por meio de impresso próprio, disponível na sede do CMDCA/MÁRIO CAMPOS.

3.1.1 A comprovação de residência que trata a letra "a" do item 3.1 será feita mediante apresentação do original e cópia de: conta de energia elétrica; telefone; água; IPTU ou outro documento público oficial, referentes aos anos de 2011 a 2013, e, declaração de próprio punho do candidato;

3.1.1.1 Para comprovação de que trata o item 3.1.1, o candidato deverá juntar no ato da inscrição um comprovante do ano de 2011, um de 2012 e um de 2013, todos do mesmo mês de referência, contados retroativamente do mês relativo ao término das inscrições, para comprovar o mínimo de 02 (dois) anos de residência no Município conforme exigência legal;

3.1.2 A experiência a que se refere a letra "c" do item 3.1 deverá ser comprovada mediante apresentação de currículo pessoal, discriminando-se o exercício das atividades com, no mínimo 02 (duas) fontes de referência e;

a) Quando remunerado, por meio de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, e, no caso de servidor público, por declaração expedida pelo respectivo órgão público;

b) Quando voluntário, por atestado de entidade legalmente constituída para tal fim, devidamente registrada em CMDCA.

3.1.2.1 Atestado emitido por entidade de outro município, nos termos da letra "b" do item 3.1.2, deve ser acompanhado do certificado atualizado do registro da entidade junto ao Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente do referido município.

3.1.3 A idoneidade moral a que se refere a letra "g" do item 3.1 deverá ser comprovada por:

a) Certidão atualizada dos foros criminais da Justiça Federal e Estadual;

b) Atestado atualizado de antecedentes criminais, fornecido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais;

3.2 A candidatura é individual, sendo vedada a formação de chapas agrupando candidatos, bem como a vinculação de candidatura a qualquer partido político, grupo religioso e econômico, ou instituições públicas ou privadas.

4. DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

4.1 Considera-se portador de deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias discriminadas no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, que participará do Processo de Escolha em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das fases das duas etapas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e dias de realização das respectivas fases.

4.2 Aos candidatos portadores de deficiência é garantido o direito de se inscreverem no processo de escolha, desde que as atribuições e aptidões específicas estabelecidas para o cargo de Conselheiro Tutelar sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

4.3 Respeitada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, o candidato portador de deficiência que necessitar de condição especial para a realização de quaisquer das fases das duas etapas do processo de escolha, deverá solicitá-la no ato da inscrição, por escrito, datado, assinado, devidamente fundamentado e acompanhado de laudo médico, especificando tipo e grau da deficiência e a condição especial, indicando os recursos necessários, nos termos do §1º do artigo 40, do Decreto 3.298/1999.

4.3.1 O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada em serviço notarial e de registros, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, devendo atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, inclusive, para assegurar previsão de adaptação para realização das fases das etapas do processo de escolha.

4.3.2 O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e de razoabilidade do pedido.

4.3.3 A comprovação da tempestividade da solicitação de condições especiais para realização das fases das duas etapas do processo de escolha, será feita pela data de protocolo de entrega do Requerimento de Tratamento Diferenciado e do Laudo Médico.

4.3.4 O candidato portador de deficiência que não fizer a solicitação de condições especiais para realização das fases das etapas do processo de escolha, terá que realizá-las nas mesmas condições dos demais candidatos.

4.4 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme previsto nos itens anteriores, não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

4.5 Para nomeação e posse, o candidato eleito será avaliado por órgão competente da Prefeitura de Mário Campos, que emitirá laudo pericial fundamentado sobre a qualificação como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições das funções de conselheiro tutelar, decidindo de forma terminativa sobre a caracterização do candidato como portador de deficiência, nos termos previstos no item 4.2.

5. DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR

5.1 Atribuição: Compete ao Conselho Tutelar zelar pelo atendimento dos direitos da criança e do adolescente, cumprindo as atribuições previstas nas legislações federal e municipal que regem a matéria.

5.1.1 Considerando o parágrafo único do art. 87 da Lei Municipal nº 467/2013, o mandato do Conselho Tutelar eleito neste Processo de Escola perdurará de 31 de março de 2014 a 09 de janeiro de 2016.

5.2 Vagas: No Município de Mário Campos funciona 01 (um) Conselho Tutelar, com 05 (cinco) membros titulares e demais suplentes, na ordem subsequente da classificação final.

5.3 Remuneração: O membro do Conselho Tutelar, pelo exercício da função, receberá a remuneração mensal de 100 UPV (Unidade Padrão de Vencimento) que atualmente equivale ao total de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), sendo assegurados: cobertura previdenciária; gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor de remuneração mensal; licença maternidade; licença paternidade; gratificação natalina; auxílio alimentação e vale transporte de acordo com a legislação municipal que regulamenta os benefícios.

5.3.1 A remuneração de que trata o item 5.3 será proporcional aos dias efetivamente trabalhados, inclusive para o suplente, quando convocado a substituir o titular em caso de afastamento ou vacância.

5.3.2 É assegurado ao servidor municipal no exercício da função de conselheiro tutelar o direito de optar pela remuneração e pelas vantagens de seu cargo efetivo, vedada à acumulação de vencimentos, nos termos da legislação municipal que rege a matéria.

5.4 Carga Horária: A jornada mínima de trabalho de conselheiro tutelar é de 40h (quarenta horas) semanais, podendo haver regime de plantão.

5.5 A função de conselheiro tutelar é de dedicação exclusiva.

6. DA REALIZAÇÃO DAS FASES DA PRIMEIRA ETAPA - HABILITAÇÃO

6.1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

6.1.1 Data, local e horário de realização das fases da primeira etapa estão previstos no cronograma estimado para a realização do Processo de Escolha - Anexo III -, que poderá ser alterado no interesse da eficácia das realizações, a critério da Comissão Organizadora.

6.1.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das fases e o comparecimento no horário determinado.

6.1.3 A responsabilidade de elaborar, aplicar e corrigir a prova relativa à fase da primeira etapa, bem como analisar seus recursos, é da empresa contratada, Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda.

6.1.4 Além dos candidatos, o acesso aos locais de aplicação da prova da fase da primeira etapa será restrito à Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda. e aos integrantes da Comissão Organizadora, para dirimir situações eventuais.

6.2 DA INSCRIÇÃO: condições, período, local e horário para a inscrição na forma dos itens 2.1 a 3.2 deste edital.

6.3 DA ANÁLISE DO CURRÍCULO:

6.3.1 O currículo será formado pelos documentos que comprovem os requisitos enumerados pelo item 3.1.

6.3.2 Após a conferência da documentação por equipe técnica da empresa Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda., o currículo do candidato será analisado pela Comissão Organizadora que decidirá sobre o seu deferimento ou indeferimento.

6.3.3 A empresa Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda. e a Comissão Organizadora poderão diligenciar e/ou solicitar documentação complementar, no sentido de apurar a veracidade dos documentos e declarações apresentadas.

6.3.4 Será considerado aprovado na fase de análise de currículo o candidato que obtiver o deferimento de sua inscrição, mediante a confirmação, pela Comissão Organizadora, da veracidade e procedência de todos os documentos comprobatórios dos requisitos enumerados no item 3.1, observada a forma de sua apresentação conforme especificado nos itens 3.1.1 a 3.1.3.

6.4 DO ENCONTRO ORIENTADOR

6.4.1 O Encontro Orientador constará de aulas/palestras sobre:

a) Papel do Conselho Tutelar;

b) Competências e Atribuições;

c) Princípios Fundamentais do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, e;

d) Orientações sobre a Prova de conhecimentos específicos.

6.4.2 O Encontro Orientador terá carga horária de 6 (seis) horas/aula e será realizado no dia 18/01/14 - sábado.

6.4.3 Local e horário da realização do Encontro Orientador serão definidos pelo CMDCA/MÁRIO CAMPOS.

6.4.4 A participação do candidato no Encontro Orientador será facultativa.

6.5 DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

6.5.1 Será aplicada Prova de conhecimentos específicos, de caráter eliminatório, a todos os candidatos regularmente inscritos neste Processo de Escolha, de conformidade com as seguintes determinações:

6.5.1.1 A prova constará de 20 (vinte) questões de múltipla escolha e terá a duração de 2 (duas) horas.

6.5.1.2 Cada questão de múltipla escolha constará de 04 (quatro) alternativas e uma única opção correta.

6.5.1.3 Cada questão de múltipla escolha valerá 02 (dois) pontos.

6.5.2 Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) dos pontos disponibilizados na prova.

6.5.3 Se por qualquer eventualidade uma questão tiver resposta dupla e/ou divergência na redação, verificada mediante recurso dos candidatos e/ou diretamente pela Comissão Organizadora, essa será anulada com a pontuação respectiva adicionada a todos os candidatos.

6.5.4 A prova versará sobre os temas abaixo elencados, observada a bibliografia definida no ANEXO II deste edital:

a) A Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente e suas alterações;

b) A Lei Municipal nº 467/2013, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente;

c) Políticas Públicas Sociais;

6.5.4.1 Lei Federal nº 8.069/90 e Lei Municipal nº 467/2013 - As questões de conhecimentos da legislação avaliarão o conhecimento e a capacidade de interpretação do texto legal.

6.5.4.2 Políticas Públicas Sociais - As questões de conhecimentos sobre políticas públicas avaliarão o conhecimento acerca de: noções básicas da gestão pública e políticas destinadas à defesa, atendimento e promoção dos direitos da criança e do adolescente.

6.6 DA REALIZAÇÃO DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

6.6.1 A Prova Objetiva será realizada com observância das condições abaixo:

6.6.1.1 DATA: A prova escrita objetiva será realizada no dia 26/01/14 - DOMINGO

6.6.1.2 LOCAL e HORÁRIO: será realizada na cidade de Mário Campos, no local e horário a serem confirmados até dia 20/01/14, mediante publicação no quadro de avisos do CMDCA/MÁRIO CAMPOS e site www.maximaauditores.com.br.

6.6.2 Não haverá segunda chamada para a realização da Prova;

6.6.3 Em hipótese alguma será realizada prova fora do local ou do horário determinado.

6.6.4 Os candidatos deverão comparecer aos locais de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.

6.6.5 Só será permitido o ingresso do candidato nos locais de realização da prova até o horário estabelecido, mediante apresentação do comprovante de inscrição e de um dos seguintes documentos: Carteira de Identidade; Carteira Nacional de Habilitação; Carteira de Trabalho; Carteira Profissional ou outro documento legal, no qual conste filiação, foto e assinatura.

6.6.6 Não será permitida consulta à legislação ou a qualquer outro material durante a realização da prova.

6.6.7 Para a realização da prova, o candidato deverá portar, somente, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha.

6.6.8 Após entrar na sala de prova e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado de um Fiscal, designado pela organização da fase.

6.6.9 Não será permitido, durante a realização da prova, o porte e o uso de celular, relógio, transmissor/receptador de mensagens, ou qualquer tipo de equipamento mecânico, eletrônico ou óptico que permita o armazenamento ou a comunicação de dados.

6.6.10 Será automaticamente eliminado do Processo de Escolha o candidato que faltar à prova ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com terceiros, por quaisquer dos meios de que trata o subitem anterior, o mesmo se aplicando ao candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova.

6.6.11 Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova após o início da mesma.

6.6.12 No início da prova o candidato receberá o caderno de prova e folha oficial de respostas.

6.6.13 Ao término da prova, o candidato entregará ao Fiscal de Sala a folha oficial de respostas, retendo para si o caderno de prova, para conferência posterior.

6.6.14 Será considerado ausente o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou não devolver a Folha Oficial de Respostas devidamente assinada.

6.6.15 Somente serão computadas as opções transferidas à caneta para a Folha Oficial de Respostas, não se considerando válida a questão que contenha mais de uma opção assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para a referida Folha.

6.6.16 O desempenho do candidato na Prova Objetiva será apurado mediante o exame da Folha Oficial de Respostas.

6.6.17 É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados referentes a este Processo de Escolha.

6.6.18 O gabarito oficial da Prova de Conhecimentos Específicos será publicado no quadro de avisos do CMDCA/MÁRIO CAMPOS e no site www.maximaauditores.com.br, no dia seguinte ao da aplicação da prova, às 15h00.

7. DOS RECURSOS DA PRIMEIRA ETAPA

7.1 Caberá recurso à Comissão Organizadora contra:

a) Reprovação do currículo do candidato;

b) Reprovação na prova de conhecimentos específicos;

7.2 Os recursos deverão ser interpostos por escrito, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado impugnado, contendo, obrigatoriamente, a justificativa fundamentada, protocolados no CMDCA localizado na Rua Presidente Melo Viana, 86, Centro, Mário Campos, endereçados à Comissão Organizadora, no horário de 08h00 às 17h00, preferencialmente utilizando o modelo de formulário constante do ANEXO I deste Edital.

7.3 Não serão aceitos recursos apresentados após o prazo estabelecido no item 7.2.

7.4 O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado, com a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado.

7.5 Será indeferido, de imediato, o pedido de recurso não fundamentado ou entregue fora do prazo ou não subscrito e assinado pelo próprio candidato ou por procurador legalmente habilitado para tal finalidade.

7.6 Não serão aceitos recursos interpostos por carta, fac-símile, telex, telegrama, internet.

7.7 Os recursos serão recebidos pela Comissão Organizadora e encaminhados a Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda. para proceder a sua análise e julgamento.

7.8 A competência para conhecer e julgar os recursos interpostos é da empresa Máxima - Auditoria, Consultoria e Treinamentos LTDA.;

7.8.1 O resultado da análise deverá ser entregue ao CMDCA/MÁRIO CAMPOS em até 02 (dois) dias úteis posteriores ao recebimento dos recursos.

7.8.2 As decisões dos recursos interpostos serão divulgadas nos quadros de avisos do CMDCA/MÁRIO CAMPOS e informado aos recorrentes via correio ou e-mail.

7.9 A Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda. disponibilizará à Comissão Organizadora, um exemplar do caderno de prova imediatamente após a realização da mesma - para que seja consultada em caso de recursos.

7.10 O recurso não terá efeito suspensivo, salvo decisão escrita em sentido contrário, da Comissão Organizadora.

8. DA COMPOSIÇÃO E DA REALIZAÇÃO DAS FASES DA 2ª ETAPA - PROCESSO ELEITORAL

8.1 DO REGISTRO DA CANDIDATURA

8.1.1 O registro da candidatura constitui ato formal e final da inscrição, lavrado em documento subscrito pelo CMDCA/MÁRIO CAMPOS e será assegurado ao candidato que obtiver respectivamente:

a) Aprovação do seu currículo pessoal pela Comissão Organizadora;

b) O mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total atribuída a prova de conhecimentos específicos;

8.1.2 Após a expedição do registro, o candidato estará apto a participar do processo eleitoral.

8.1.3 A lista contendo nome e número dos candidatos que obtiveram a expedição do registro de candidatura deferida será publicada no site: www.maximaauditores.com.br e afixada na sede do CMDCA/MÁRIO CAMPOS.

8.1.4 De acordo com o § 2º do art. 67, a cédula eleitoral conterá os nomes de todos os candidatos em ordem alfabética.

8.2 DA CAMPANHA ELEITORAL

8.2.1 O período lícito de propaganda terá início a partir da data em que forem homologadas as candidaturas, encerrando-se na véspera da data marcada para a escolha.

8.2.2 Os candidatos poderão promover as campanhas de suas candidaturas junto aos eleitores, através de debates, entrevistas, seminários, distribuição de panfletos e internet.

8.2.3 É permitida a distribuição de panfletos, mas não a sua afixação em prédios públicos ou particulares.

8.2.4 As faixas somente poderão ser afixadas dentro de propriedades particulares, vedando-se a sua colocação em bens públicos ou de uso comum.

8.2.5 O material de divulgação das candidaturas não poderá veicular o nome dos patrocinadores, apoiadores, financiadores ou similares.

8.2.6 Os meios de comunicação, que se propuserem a realizar debates, terão que formalizar convite a todos os candidatos inscritos, devendo o debate ter a presença de, no mínimo, 03 (três) candidatos e supervisão do CMDCA/MÁRIO CAMPOS.

8.2.7 Os debates deverão ter o seu regulamento apresentado pelos organizadores a todos os candidatos participantes e ao CMDCA/MÁRIO CAMPOS, com no mínimo 02 (dois) dias úteis de antecedência.

8.2.7.1 Os debates deverão garantir oportunidades iguais para todos os candidatos, para exposição e resposta.

8.3 DAS PROIBIÇÕES

8.3.1 É proibido aos candidatos iniciarem as suas campanhas antes da publicação oficial da lista das candidaturas deferidas, afixada na sede do CMDCA/MÁRIO CAMPOS.

8.3.2 É vedada a propaganda nos veículos de comunicação ou quaisquer outros tipos de anúncios em benefício de um ou mais candidatos, exceto na forma prevista no item 8.2.1 deste edital.

8.3.3 É vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes.

8.3.4 Não serão permitidos no prédio onde se der a votação e na distância de até 100m (cem) metros de suas instalações, propaganda de candidato e aliciamento ou convencimento de votante, durante o horário de votação.

8.3.5 No dia da escolha/votação é vedada qualquer tipo de propaganda.

8.3.6 É vedada a propaganda que consiste em pintura ou pichação de letreiros ou outdoors nas vias públicas, nos muros e nas paredes de prédios públicos ou privados ou nos monumentos, e outros meios não previstos neste edital.

8.3.7 É vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, conforme determina o §3º, art. 139 da Lei Federal nº 12.696/2012.

8.3.8 É vedada a formação de chapas de candidatos, uma vez que cada candidato deverá concorrer individualmente.

8.3.9 É vedado ao candidato, conselheiro tutelar em exercício de mandato, promover campanhas durante o desempenho de sua função.

8.3.10 É vedado aos membros da Comissão Organizadora promoverem campanha para qualquer candidato.

8.3.11 É vedado ao candidato promover o transporte de eleitores no dia da votação.

8.3.12 É vedado o uso de estrutura pública e/ou recurso público para realização de campanha ou propaganda.

8.3.13 As denúncias relativas ao descumprimento das regras de quaisquer das fases da segunda etapa - Processo Eleitoral, deverão ser formalizadas por escrito, apontando com clareza o motivo da denúncia à Comissão Organizadora e poderão ser apresentadas por qualquer cidadão, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do fato.

8.4 DAS PENALIDADES

8.4.1 Será penalizado com o cancelamento da candidatura e/ou com a perda do mandato, o candidato que fizer uso de recursos e/ou estrutura pública para realização de campanha ou propaganda.

8.4.2 A denúncia de propaganda irreal, insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes, deverá ser analisada pela Comissão Organizadora que, se a avaliar incluída nessas características, determinará a suspensão da referida propaganda e julgará a infração na forma prevista no item 8.4.3.

8.4.3 O não cumprimento do disposto nos itens 8.3.1 à 8.3.12 deste edital implicará na exclusão do candidato do processo, desde que as infrações sejam devidamente comprovadas pela Comissão Organizadora, que deverão fundamentar as decisões.

8.5 DA VOTAÇÃO

8.5.1 A votação será realizada das 8h00 (oito horas) às 17h00 (dezessete horas) de domingo - dia 16/03/2014 ou em outra data a ser divulgado pelo CMDCA/MÁRIO CAMPOS no quadro de avisos.

8.5.2 Os locais de votação serão divulgados pelo CMDCA/MÁRIO CAMPOS no quadro de avisos e no site www.maximaauditores.com.br até o dia 28/02/2014.

8.5.2.1 A lista de candidatos será divulgada pelo CMDCA/MÁRIO CAMPOS no quadro de avisos e no site www.maximaauditores.com.br, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de realização da votação.

8.5.2.2 Caberá à Comissão Organizadora a indicação dos locais de votação e a sua definição depende de convalidação da empresa Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda.

8.5.2.3 Às 17h00 (dezessete horas) do dia da eleição serão distribuídas senhas aos presentes, para assegurar-lhes o direito de votação.

8.5.2.4 Ocorrendo excepcionalmente atraso para o início da votação, será feito o registro em ata.

8.5.3 A escolha dos membros efetivos e suplentes de cada conselho tutelar ocorrerá por voto facultativo, pessoal, direto e secreto de cidadãos maiores de 16 (dezesseis) anos, inscritos eleitoralmente pelo Município de Mário Campos, conforme relação fornecida pelo Juiz Eleitoral, nos termos do art. 69 da Lei Municipal nº 467/2013.

8.5.4 O votante deverá portar, no ato da votação, título de eleitor e um dos seguintes documentos que comprove a identificação civil e do qual conste filiação, foto e assinatura: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação; Carteira de Trabalho; Carteira Profissional ou Passaporte.

8.5.4.1 Será permitido o voto do cidadão mesmo que ele não se apresente com o seu título eleitoral, desde que não haja dúvida na oportunidade sobre a sua real identidade.

8.5.4.2 Não portando o cidadão qualquer documento de identidade, o Presidente da Mesa receptora, consultando seus auxiliares e eventuais fiscais presentes, decidirá pela coleta ou não do voto do mesmo na forma geral, fazendo-o quando não houver nenhuma dúvida concreta sobre tal identidade.

8.5.4.3 Havendo arguição de dúvida relevante quanto à identidade do cidadão, por parte de qualquer pessoa presente no local, o Presidente da seção deverá colher em separado o voto, descrevendo tudo na ata de sua seção, inclusive nominando o impugnante e sua justificativa.

8.5.5 Cada candidato poderá nomear um fiscal para cada local de votação.

8.5.5.1 Os nomes dos fiscais, número de cédulas de identidades e as respectivas seções deverão ser apresentados formalmente a Comissão Organizadora com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis antes do dia da votação.

8.5.5.2 O fiscal deverá portar crachá fornecido pela Comissão Organizadora e poderá solicitar ao presidente da mesa de votação, o registro em ata, de irregularidade identificada no processo de escolha.

8.6 DOS PROCEDIMENTOS DA VOTAÇÃO

8.6.1 São vedados a inscrição do votante e o voto por procuração.

8.6.2 Após a identificação, o votante assinará a lista de presença e procederá à votação.

8.6.3 O votante que não souber ou não puder assinar usará a impressão digital como forma de identificação.

8.6.4 Serão afixadas, nos locais de votação, relação com os nomes dos candidatos, obedecendo à ordem de homologação.

8.6.5 A votação ocorrerá pode meio de cédula.

8.6.5.1 Será considerado inválido o voto cuja cédula:

a) Estiver assinalada com mais de 01 (um) candidato;

b) Contiver expressão, frase ou palavra;

c) Não corresponder ao modelo oficial;

d) Não estiver rubricado pelos membros da mesa de votação; e

e) Estiver em branco.

8.7 DA MESA DE VOTAÇÃO

8.7.1 A mesa de votação será composta por 03 (três) membros efetivos e 01 (um) suplente, escolhidos pela Comissão Organizadora, no prazo mínimo de três dias de antecedência do pleito.

8.7.2 Não poderão participar da mesa de votação, o candidato inscrito e seus parentes, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau ou o seu cônjuge, convivente ou companheiro.

8.7.3 Compete à mesa de votação:

a) Solucionar, imediatamente, dificuldade ou dúvida que ocorra na votação;

b) Lavrar ata de votação, anotando eventual ocorrência;

c) Realizar a apuração dos votos, lavrando ata específica e preenchendo o mapa respectivo;

d) Remeter a documentação referente à fase de votação à Comissão Organizadora.

8.8 DA APURAÇÃO E DA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS

8.8.1 Encerrado o horário designado para votação, todas as urnas, devidamente lacradas e rubricadas, serão levadas pelos mesários para o local designado para apuração, onde a Mesa de Votação/Junta de Apuração, coordenada pelo presidente do CMDCA/MÁRIO CAMPOS, sob a fiscalização do Ministério Público, iniciará a apuração dos votos.

8.8.2 Serão considerados eleitos conselheiros tutelares titulares, os 05 (cinco) candidatos que obtiverem o maior número de votos, e suplentes, aqueles que se seguirem aos titulares na mesma ordem.

8.8.3 Havendo empate, será aclamado vencedor o candidato que tiver obtido o maior número de pontos na prova de conhecimentos específicos, persistindo o empate, será aclamado vencedor o candidato mais idoso.

8.8.4 Terminada a apuração de todas as urnas, não havendo questões incidentes a serem solucionadas, o presidente do CMDCA/MÁRIO CAMPOS proclamará os escolhidos.

8.8.5 O resultado do pleito será afixado na sede do CMDCA/MÁRIO CAMPOS e publicado no site www.maximaauditores.com.br, onde constará o nome dos eleitos e o número de votos recebidos.

8.8.6 O Boletim de Apuração será elaborado pelo CMDCA/MÁRIO CAMPOS.

9. DOS RECURSOS/IMPUGNAÇÕES DA SEGUNDA ETAPA

9.1 Caberá recurso ou impugnação à Comissão Organizadora contra:

a) Indeferimento de candidatura;

b) Decisão da Comissão Organizadora que julgar procedente pedido de impugnação de candidatura;

c) Resultado final do processo eleitoral.

9.2 Os recursos/impugnações deverão ser interpostos por escrito, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado impugnado, contendo, obrigatoriamente, a justificativa fundamentada, protocolados no CMDCA localizado na Rua Presidente Melo Viana, 86, Centro, Mário Campos, endereçados à Comissão Organizadora, no horário de 08h00 às 17h00, preferencialmente utilizando o modelo de formulário constante do ANEXO I deste Edital.

9.3 Não serão aceitos recursos/impugnações apresentados após o prazo estabelecido no item 9.2.

9.4 O recurso/impugnação deverá ser devidamente fundamentado;

9.5 Será indeferido, de imediato, o pedido de recurso/impugnação não fundamentado ou entregue fora do prazo ou não subscrito e assinado pelo próprio candidato ou impugnante.

9.6 Não serão aceitos recursos/impugnações interpostos por carta, fac-símile, telex, telegrama, internet.

9.7 Os recursos/impugnações serão recebidos pela Comissão Organizadora e serão analisados e julgados pelo CMDCA/MÁRIO CAMPOS, conforme previsto no art. 68 da Lei Municipal nº 467/2013.

10. DO CURSO DE CAPACITAÇÃO DOS ELEITOS

10.1 O curso capacitação dos eleitos constará de aulas/palestras sobre:

a) Concepção da Política de Atendimento;

b) Controle Social;

c) Articulação do Atendimento e Monitoramento de políticas para a Infância e Adolescência.

10.2 O curso terá carga horária de 24 (vinte e quatro) horas, divididas em 06 (seis) módulos de 04 (quatro) horas.

10.3 Período: 24/03/2014 a 29/03/2014.

10.4 O local e horário da realização do curso de capacitação serão definidos pelo CMDCA/MÁRIO CAMPOS.

10.5 O candidato deverá ter frequência de no mínimo 80% (oitenta por cento) do curso.

10.6 O índice de frequência será apurado por assinatura em lista de presença, no início e no final de cada módulo.

11. DA POSSE DOS ELEITOS

11.1 Após homologação pelo CMDCA/MÁRIO CAMPOS do resultado do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de MÁRIO CAMPOS, a nomeação dos eleitos será realizada por ato do Prefeito Municipal, nos termos previstos na Legislação Municipal.

11.2 No momento da posse, os eleitos assinarão termo de posse e declaração de que não exercem atividade incompatível com o exercício da função de conselheiro tutelar e que tem ciência de seus direitos e deveres, observadas as vedações constitucionais.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 As publicações e divulgações oficiais referentes a este Processo de Escolha serão afixadas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e do CMDCA/MÁRIO CAMPOS e no site da empresa organizadora www.maximaauditores.com.br.

12.2 Este Edital será publicado, de forma resumida, em jornal de grande circulação no Município e/ou região.

12.3 Considera-se dia útil de segunda a sexta feira, de 08 (oito) às 17 (dezessete) horas, à exceção de feriados e dias facultativos.

12.4 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pelo CMDCA/MÁRIO CAMPOS, através da Comissão Organizadora e serão publicados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e do CMDCA/MÁRIO CAMPOS e no site da empresa organizadora www.maximaauditores.com.br.

12.5 A Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude é órgão competente para fiscalizar o Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Mário Campos.

12.6 Fazem parte integrante deste edital os Anexos I, II, III e IV, Modelo de requerimento de recurso, Referências Bibliográficas, Cronograma e Requerimento de inscrição, respectivamente.

Mario Campos/MG 25 de novembro de 2013.

Vicente de Souza dos Santos
Presidente do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Mario Campos/MG

ANEXO II - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

- A Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, com as alterações introduzidas posteriormente;

- A Lei Municipal nº 467/2013, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, com as alterações introduzidas posteriormente;

- Políticas Públicas Sociais - Orientações Técnicas: Centro de Referência de Assistência Social - CRAS/Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. - 1. ed. - Brasília: 2009.(endereço eletrônico: www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaobasica/orientacoes-tecnicas-centro-de-referencias-de-assistencia­social-cras-1-1.pdf)

ANEXO III - CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

DIVULGAÇÃO NO SITE: www.maximaauditores.com.br e:

25/11/13

15h00

Publicação do Edital

Imprensa oficial, Jornal da região, Prefeitura Municipal e CMDCA/Mário Campos.

27/11/13

17h00

Final do prazo de recursos sobre o Edital

CMDCA/MÁRIO CAMPOS

09/12/13

09h00

Início das Inscrições

CMDCA/MÁRIO CAMPOS

07/01/14

16h00

Término das Inscrições

CMDCA/MÁRIO CAMPOS

15/01/14

15h00

Publicação da relação de candidatos inscritos e indeferimentos de inscrições

Quadro de Avisos do CMDCA/MÁRIO CAMPOS

17/01/14

17h00

Encerramento do prazo para recursos sobre indeferimento de inscrições

Quadro de Avisos do CMDCA/MÁRIO CAMPOS

18/01/14

 

Encontro Orientador (6hora/aula)

 

20/01/14

15h00

Divulgação do local e horário da prova

Quadro de Avisos do CMDCA/MÁRIO CAMPOS

26/01/14

 

Realização da prova de conhecimentos específicos

-

27/01/14

15h00

Publicação do Gabarito da prova

Quadro de Avisos do CMDCA/MÁRIO CAMPOS

29/01/14

17h00

Encerramento do prazo para recursos sobre questões da prova

CMDCA/MÁRIO CAMPOS

04/02/14

15h00

Publicação de decisões sobre recursos da prova e Publicação do Resultado Provisório

Quadro de Avisos do CMDCA/MÁRIO CAMPOS

06/02/14

17h00

Encerramento do prazo de recursos do Resultado Provisório

 

10/02/14

15h00

Prazo final para divulgação de decisões dos recursos sobre o Resultado Provisório

 

13/02/14

15h00

Registro das Candidaturas e Divulgação dos Candidatos

Quadro de Avisos do CMDCA/MÁRIO CAMPOS

28/02/14

15h00

Divulgação das mesas receptoras

Quadro de Avisos do CMDCA/MÁRIO CAMPOS

16/03/14

08h00 às 17h00

Votação

 

17/03/14

09h00

Divulgação dos Eleitos

Quadro de Avisos do CMDCA/MÁRIO CAMPOS

24/03/14 a 29/03/14

-

Capacitação dos Conselheiros Eleitos (24 Horas/Aula)

 

31/03/14

10h00

Posse dos Conselheiros