CMDCA de João Ramalho - SP

Notícia:   CMDCA de João Ramalho - SP retifica seletiva para suplência de conselheiros

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO RAMALHO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº. 01/2014

PROCESSO SELETIVO

CNPJ/MF nº 46.444.790/0001-03 www.wnioaoramalho.com.br

* já consta a retificação nº 01

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de João Ramalho, Estado de São Paulo, através da Presidente, Sra. Regina Calcic, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual, Municipal, especialmente na Lei Municipal nº 392/11, de 20 de abril de 2011, faz saber que fará realizar processo seletivo para registro de candidatos a Suplementes de Conselheiros Tutelares deste Município de João Ramalho, que será regido por estas Instruções Especiais e Anexo I, integrantes deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DA CANDIDATURA

1 - O processo seletivo destina-se ao exame pré-seletivo de candidatos ao processo eleitoral para composição do Conselho Tutelar de João Ramalho / SP.

*2 - O processo seletivo será composto de provas escritas, redação e avaliação psicológica (raciocínio lógico) que realizar-se-á nesta cidade de João Ramalho-SP, na EMEFEI "Professor Geraldino de Moraes", localizada à Rua Francisco Mattos, nº 264, Centro, na data de 09 de fevereiro de 2014 (domingo), no horário com início às 9h00 (nove horas).

3 - Após, serão convocados somente os candidatos habilitados no processo seletivo para o respectivo registro da candidatura no processo eleitoral.

*4 - O processo eleitoral realizar-se-á na cidade de João Ramalho-SP, no CCI - Centro de Convivência de Idosos, localizada à Rua Correia de Menezes, nº 240, Centro, na data provável de 09 de março de 2014 (domingo), no horário das 8h00 às 14h00.

5 - Do processo eleitoral serão eleitos 5 (cinco) membros conselheiros SUPLENTES para a complementação do atual Conselho Tutelar de João Ramalho.

5.1 - Os suplentes de Conselheiros Tutelares serão convocados nos seguintes casos:

I - quando os Conselheiros titulares fizerem jus a licença acima de 30 (trinta) dias;

II - renúncia do Conselheiro titular;

III - suspensão sem remuneração acima de 30 (trinta) dias;

IV - perda do mandato.

5.2 - Na hipótese de substituição, o suplente perceberá o mesmo subsídio ao qual faz jus o Conselheiro titular, bem como todas as vantagens decorrentes do exercício do cargo.

5.3 - A convocação do suplente obedecerá estritamente à ordem de classificação resultante da eleição.

6 - Os Conselheiros Tutelares titulares receberão subsídio, nos termos do art. 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal, correspondente ao valor de R$ 915,92=(novecentos e quinze reais e noventa e dois centavos), reajustáveis, pelo mesmo índice, e na mesma data do reajuste geral dos servidores públicos municipais.

7 - O Conselheiro Tutelar cumprirá jornada mínima de 40 (quarenta) horas semanais na sede do Conselho para atendimento diário à população.

7.1 - Quando necessário, o Conselheiro Tutelar prestará atendimento fora da sede do Conselho.

7.2 - O Conselheiro Tutelar deverá atender em regime de plantão no período noturno e nos finais de semana, conforme disposto em regimento interno.

II - DAS INSCRIÇÕES

*

O recebimento das inscrições estarão reabertas no período de 22 a 31 de janeiro de 2014, através da Internet no sítio eletrônico da CEMAT (www.cematconcurso.com.br).

1 - As inscrições deverão ser efetuadas no período de 06 a 15 de janeiro de 2014, através da internet no sítio eletrônico da CEMAT (www.cematconcurso.com.br).

1.1 - Aquelas pessoas que não tiverem acesso particular a rede mundial de computadores (Internet), poderão utilizar o ACESSA São Paulo, no horário das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00, localizado à Rua Paulo de Azevedo, nº 320, na cidade de João Ramalho-SP.

2 - São pressupostos para a inscrição constituindo, inclusive, condição para candidatura:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro na forma da Lei;

b) de reconhecida idoneidade moral;

c) ter, na data do encerramento das inscrições, a idade mínima de 21 (vinte e um) anos;

d) residir no Município de João Ramalho há mais de 2 (dois) anos;

e) estar em gozo de seus direitos políticos;

f) apresentar, no momento da inscrição da candidatura, certificado de conclusão de curso equivalente ao Ensino Médio;

g) comprovação de experiência profissional ou voluntária na em trabalho direto na área da criança, do adolescente e família, em instituição, serviço ou programa das áreas de cultura, saúde, esportes e assistência social reconhecidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, Conselho Municipal de Assistência Social, bem como profissionais da área de educação de crianças e adolescentes;

h) não ter sido penalizado com a destituição da função de Conselheiro Tutelar, nos 5 (cinco) anos antecedentes à eleição;

i) não ter sido impedida sua posse por ilegalidade em sua campanha;

j) possuir Carteira Nacional de Habilitação;

k) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital e na Lei Municipal nº 392/11, de 20 de abril de 2011, que dispõe sobre a Estrutura, Eleição e Funcionamento do Conselho Tutelar do Município de João Ramalho-SP.

3 - As inscrições ficarão abertas, por meio da Internet, a partir das 9:00h do dia 22/01/2014 até às 16:00h do dia 31/01/2014, horário de Brasília, exclusivamente no endereço eletrônico da CEMAT.

3.1 -Para inscrever-se o candidato deverá acessar o sítio eletrônico www.cematconcurso.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Processo Seletivo, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

3.2 - Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

3.3 - Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição a função pública pretendida, conforme Capítulo I deste Edital.

3.4 - Após a transmissão de dados, imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição.

3.5 - Não será aceito Pedido de Inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

3.6 -Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.7 - Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, na rede bancária ou nas casas lotéricas, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, da Internet e bancárias, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até o dia 31/01/2014, no valor de R$ .45,00=(quarenta e cinco reais).

3.8 - O candidato que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição no período de 22 a 31 de janeiro de 2014 não estará inscrito no Processo Seletivo.

4 - O pagamento da importância especificada acima poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

5 - A CEMAT e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet ou outros requerimentos não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6 - O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição.

7 - Não serão aceitos pedidos ou reclamações fora do prazo, bem como inscrições por via postal, correio eletrônico, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

8 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

9 - O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato, conforme especificado no item 3.

9.1 -Caberá a Comissão Organizadora do Processo Seletivo (CEMAT) decidir sobre a regularidade e deferimento das inscrições.

9.2 -A relação dos candidatos inscritos, com a indicação dos respectivos números de inscrição, bem como a dos que tiverem suas inscrições indeferidas serão afixadas no Quadro de Publicação dos Atos Oficiais da sede do Espaço Amigo, após 2 (dois) dias úteis do encerramento das inscrições.

9.3 -Da publicação do indeferimento das inscrições, fica assegurada ao candidato interposição de recursos, nos termos do Capítulo VII deste Edital.

9.4 -No caso de recursos em pendência à época da realização da prova, o candidato participará condicionalmente do processo seletivo.

10 - São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhado, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, nos termos do § 1º do art. 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

III - DAS PROVAS

1 - O processo seletivo constará de provas e etapas especificadas da seguinte forma:

1.1 - Prova escrita, sob a forma de questões de múltipla escolha, sendo de:

a) Português: com quinze (15) questões;

b) Conhecimentos Gerais: com cinco (5) questões;

c) Noções de Informática: com cinco (5) questões;

d) Conhecimentos Específicos: com vinte e cinco (25) questões.

1.2 - Dissertação: uma questão em forma de redação;

1.3 - Testes de Raciocínio lógico e/ou adequação ao perfil profissional da vaga, de caráter eliminatório que visará adequação ao perfil profissional da vaga, avaliando as condições psíquicas do candidato para o bom desempenho das atividades do Conselheiro.

2 - Os conteúdos programáticos constam do Anexo I do presente Edital.

IV - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1 - As provas realizar-se-ão na cidade de João Ramalho-SP, na EMEFEI "Professor Geraldino de Moraes", localizada à Rua Francisco Mattos, nº 264, Centro, na data de 09 de fevereiro de 2014 (domingo), no horário com início às 9h00 (nove horas).

2 - A critério do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de João Ramalho, por justo motivo, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente processo seletivo poderá ser adiada e/ou transferida de local, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas e/ou local em que se realizarão as provas.

3 - Somente será admitido na sala de provas, o candidato que estiver munido de Cédula Oficial de Identidade ou de Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos Profissionais que tenham força de documento de identificação com foto ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

3.1 -Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza,

a identificação do candidato.

3.2 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima estabelecidos.

4 - Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o exame.

5 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.1 - O tempo de duração da prova escrita e redação será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da Folha de Respostas, exceto para o teste de Raciocínio lógico e/ou adequação ao perfil profissional que será de acordo com o critério próprio de tempo utilizado na avaliação.

5.2 - O candidato deverá assinalar suas respostas da prova escrita e redação, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.3 - Serão consideradas erradas as questões não assinaladas e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.4 - No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na Folha de Anotações para posterior análise da banca examinadora.

5.5 - As questões porventura anuladas, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

5.6 - Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.4 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

6 - Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido o tempo mínimo estabelecido para permanência na sala;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico e/ou de comunicação como telefone celular, pager, máquina calculadora ou qualquer outro meio;

g) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

h) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

i) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada de aplicação de provas do processo seletivo;

j) não devolver integralmente o material recebido.

7 - Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a CEMAT não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do processo seletivo, salvo aos candidatos para vista dos cadernos de questões para fins de recursos, conforme Capítulo VII deste Edital.

7.1 - O pedido deverá ser dirigido ao Prefeito Municipal e a Comissão Organizadora do Processo Seletivo, devidamente fundamentado, protocolado junto à sede do Espaço Amigo, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado.

8 - Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada ou repetição de provas, nem aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos.

V - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1 - A prova escrita será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o mesmo peso na prova, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 60 (sessenta) pontos.

2 - O teste de raciocínio lógico e/ou adequação ao perfil profissional será avaliado de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 60 (sessenta) pontos.

3 - A prova de redação será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 60 (sessenta) pontos.

3.1 - Somente serão corrigidas as Provas de Redação dos candidatos habilitados na prova escrita e no teste de raciocínio lógico.

3.2 - A prova de redação será avaliada considerando:

a) norma culta: o candidato deverá demonstrar domínio da norma culta da língua escrita.

b) tema e texto: o texto produzido deverá obedecer à proposta quanto ao tipo dissertativo-argumentativo e quanto ao tema proposto. Qualquer dos desvios repercutirá na desconsideração do texto.

c) coesão e coerência: o candidato deverá selecionar argumentos e organizá-los, articulando as partes do texto e utilizando os recursos coesivos adequadamente.

d) proposta de solução para o problema abordado: o candidato deverá apresentar proposta de intervenção bem articulada à argumentação desenvolvida em seu texto.

3.3 - Será atribuída nota zero à prova de redação nos seguintes casos:

a) fugir à proposta apresentada.

b) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas em forma de verso).

c) for assinada fora do local apropriado.

d) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato.

e) for escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade.

f) estiver em branco.

g) apresentar letra ilegível.

3.4 - O candidato não habilitado na Prova de Redação será eliminado do processo seletivo.

4 - Os candidatos que deixarem de atingir a média de 60 (sessenta) pontos não terão suas candidaturas homologadas e não poderão prosseguir no processo de escolha, nem participar do processo eleitoral.

5 - O não comparecimento a uma das provas excluirá o candidato automaticamente da seleção.

VI - DA HABILITAÇÃO

1 - A nota final do candidato resultará da média aritmética das notas obtidas nas respectivas provas escrita, de raciocínio lógico e de redação.

2 - Será considerado habilitado o candidato que obtiver a média igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, observada a forma de julgamento do Capítulo V.

3 - Serão considerados desclassificados os candidatos que não atenderam ao mínimo estipulado no item 2.

VII - DO RECURSO

1 - Caberá recurso:

1.1 - Do indeferimento das inscrições, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar da data da divulgação;

1.2 - Do gabarito da prova, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar da data da respectiva publicação;

1.3 - Da nota obtida na prova, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar da data da respectiva publicação.

2 - O recurso deverá ser dirigido ao Sr Presidente, em exercício, protocolado junto a sede do Espaço Amigo, devidamente fundamentado.

3 - O recurso interposto fora dos respectivos prazos previstos neste Capítulo não será conhecido.

VIII - DA HABILITAÇÃO

1 - O registro da candidatura será efetivado por ato do Sr. Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de João Ramalho.

2 - Por ocasião do registro da candidatura serão exigidos dos candidatos habilitados os documentos relativos e confirmação das declarações das alíneas "a" a "k" do item 2, do Capítulo II deste Edital.

2.1 - A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital eliminará o candidato do processo seletivo.

3 - Os candidatos aprovados estarão aptos somente para a próxima eleição que ocorrerá neste exercício de 2014, sob pena de perder o direito à vaga.

4 - A aprovação do candidato não caracteriza a obrigatoriedade de eleição pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de João Ramalho. O processo eleitoral será efetuado de acordo com a disponibilidade e necessidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Autoridade Municipal.

IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

2 - A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

3 - O documento comprobatório de habilitação neste processo seletivo será a publicação no jornal.

4 - Caberá ao Sr. Presidente, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data da divulgação do resultado final, a homologação do processo seletivo.

5 - O processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, contado da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, se o interesse público assim o exigir.

6 - Decorridos 60 (sessenta) dias da homologação do Processo Seletivo, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do processo seletivo, os registros eletrônicos a ele referentes.

7 - As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

8 - Casos omissos serão resolvidos pelo Sr. Presidente do CMDCA em conjunto com a CEMAT Assessoria Administrativa Ltda.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

João Ramalho, 03 de janeiro de 2014

REGINA CALCIC
Presidente CMDCA de João Ramalho

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PORTUGUÊS (15 questões)

- Alfabeto - vogais - consoantes; dígrafos - encontros consonantais e vocálicos;

- Flexão de gênero e número dos nomes: singular/plural; masculino/feminino; aumentativo/diminutivo; graus comparativo e superlativo;

- Sinônimos/antônimos;

- Tipos de oração: afirmativa, negativa, exclamativa, interrogativa;

- Pontuação;

- Classificação de palavras quanto ao número de sílabas e à tonicidade;

- Substantivos: classificação - concreto/abstrato; primitivo/derivado; próprio/comum; simples/composto; coletivo; flexão;

- Adjetivos - classificação; adjetivo pátrio; locução adjetiva; graus dos adjetivos;

- Artigos definido e indefinido;

- Numeral;

- Pronomes - pessoal; possessivo; demonstrativo; indefinido; interrogativo;

- Verbos até 3º conjugação;

- Sujeito e predicado;

- Bilhete - cartas - descrição - narração;

- Interpretação de textos;

- Acentuação gráfica;

- Nova Ortografia oficial.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA (5 questões)

- Noções de Informática; Conhecimento de DOS, Windows e Linux; pacotes de trabalho (Office e Star Office); Internet (web e e-mail).

CONHECIMENTOS GERAIS (5 questões)

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 questões)

- Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990 e suas alterações;

- Constituição Federal - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade e Cidadania; Direitos e Partidos Políticos;

- Legislação Municipal nº 392/11, de 20 de abril de 2011, que dispõe sobre a Estrutura, Eleição e Funcionamento do Conselho Tutelar do Município de João Ramalho-SP.