Prefeitura de Iaras (CMDCA) - SP

Notícia:   CMDCA de Iaras - SP oferece 5 vagas para Conselheiro Tutelar

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE IARAS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº. 001/2013

Praça Monção, 453 - Centro - CEP 18775-000
Iaras/SP - Fonte: 14-3764-9408

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iaras - CMDCA, Estado de São Paulo, em conformidade com a Lei Municipal nº. 271/2003 e suas alterações, torna público a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO DE PROVAS objetivando selecionar candidatos para provimento de vagas para a função de CONSELHEIRO TUTELAR, para um mandato de 03 (três) anos, permitida uma reeleição, cuja contratação não gera vínculo empregatício com a municipalidade.

O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, pela Lei Municipal nº. 271/2003 e suas alterações, em consonância com a Lei Federal nº. 8.069/90, e Legislação Municipal Pertinente.

1. Nomenclatura - Carga Horária - Vagas - Referência - Vencimentos

1.1 NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

Nomenclatura

Carga Horária

Vagas

Referência

Vencimentos (R$)

Conselheiro Tutelar

Escalas de Plantão inclusive no período noturno, sábados domingos e feriados

05

05

728,00

1.2 - São requisitos especiais da função, a serem preenchidos até o encerramento das inscrições e comprovados na 2ª Fase - Entrevista:

I . Reconhecida idoneidade moral

II . Idade superior a 21 (vinte e um) anos;

III . Residir no município de Iaras há pelo menos 03 (três) anos;

IV . Estar no gozo dos direitos políticos;

V . Não pertencer aos quadros da Segurança Pública, Civil, Militar e Fundações Públicas.

VI . Não ser vereador;

VII . Possuir no mínimo Ensino Médio Completo.

1.3 - Os Conselheiros Tutelares em exercício, para valer-se da recondução prevista no Artigo 132 da Lei Federal 8.069/90, participarão somente do Processo Eleitoral, devendo obrigatoriamente efetuar sua inscrição no prazo estabelecido, mediante apresentação de Certidão de Conselheiro Tutelar fornecido pela Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - C.M.D.C.A., e demais documentos exigidos neste Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no site www.consesp.com.br no período de 05 a 17 de fevereiro de 2013, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

a) Acesse o site www.consesp.com.br, clique em inscrições abertas sobre a cidade que deseja se inscrever.

b) Em seguida clique em INSCREVA-SE JÁ, digite o número de seu CPF e clique em continuar.

c) Escolha a função, preencha todos os campos corretamente e clique em FINALIZAR INSCRIÇÃO.

d) Na próxima página confira seus dados e leia a Declaração e Termo de Aceitação e, em seguida, clique em CONCORDO E EFETIVAR INSCRIÇÃO.

e) Aqueles que declararem na "inscrição on-line" ser Pessoa com Deficiência deverão encaminhar via sedex o respectivo LAUDO MÉDICO constando o CID, bem como o pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada, para CONSESP, situada na Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP.

f) A CONSESP não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato.

2.1.1 - Para gerar o comprovante de inscrição basta digitar o seu CPF no menu CONSULTE, em seguida, selecione o Processo Seletivo correspondente à inscrição desejada, após isso clique em imprimir comprovante de inscrição. Em caso de dúvidas o candidato deverá entrar em contato com a CONSESP, pelo telefone (11) 2359-8856.

2.1.2 - A CONSESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.

2.1.3 - O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetuar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o Programa ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza a todo cidadão, gratuitamente, postos públicos para o acesso à internet. Para utilizar os computadores, basta fazer um cadastro e apresentar o documento de identidade nos Postos do ACESSA SÃO PAULO.

2.2 - São condições para a inscrição:

2.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal e gozar de boa Saúde Física e Mental.

2.2.2 - Estar ciente que se aprovado, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a função, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

2.2.3 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

2.3 - Se aprovado e nomeado, o candidato, por ocasião da posse ou contratação, deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido à justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, CPF, Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

3. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1 - Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição para as funções em Processo Seletivo Público, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência, conforme artigo 37 da Constituição Federal e Lei Nº. 7.853/89.

3.2 - Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo.

3.2.1 - Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para a pessoa com deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para a função.

3.3 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº. 3.298/99.

3.4 - As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº. 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.5 - Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal Nº. 3.298/99, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições. O candidato deverá encaminhar via sedex para a CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, postando até o último dia de inscrição:

a) Requerimento solicitando vaga especial, contendo a identificação do candidato e indicação do município/concurso para o qual se inscreveu

b) Laudo Médico (original ou cópia reprográfica autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

c) Solicitação de prova especial, se necessário. (A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.)

3.6 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de pessoa com deficiência dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.7 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.8 - A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.9 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoa com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.10 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital não serão considerados como pessoas com deficiência e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

3.11 - Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.12 - Após o ingresso do candidato com deficiência, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

4. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

4.1 - O Processo Seletivo se realizará em 3 (três) fases, a saber:

FASE - PROVA OBJETIVA

FASE - ENTREVISTA

FASE - ELEIÇÃO

4.2 - A Prova Objetiva (1ª fase) será composta de 30 questões sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei Federal nº. 8.069/90) e desenvolver-se-á em forma de testes, por meio de questões de múltipla escolha com cinco alternativas de resposta.

4.2.1 - A duração da prova será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

4.2.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha e UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

4.2.3 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

4.2.4 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas, BIP, "walkman", notebook, palmtop, receptor, gravador, blackberry e outros equipamentos similares, bem como protetores auriculares. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova, sob inteira responsabilidade do candidato.

4.2.5 - Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Comissão de Processo.

4.2.6 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

5. DAS NORMAS

5.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - As Provas Objetivas (1ª fase) serão realizadas no dia 03 de março de 2013, às 9hs, em locais a serem divulgados através de Edital próprio que será afixado no local de costume do CMDCA, através de jornal com circulação no município e através do site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias.

5.2 - Será disponibilizado no site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo.

5.3 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se ao Coordenador do Processo Seletivo e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

5.4 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

5.5 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer, no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

5.6 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão afixados também nos quadros de aviso do CMDCA, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1 - Na classificação entre candidatos com igual número de pontos na prova objetiva, serão fatores de preferência os seguintes:

a - idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

b - maior idade.

6.1.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio.

6.1.2 - O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

7. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA - 1ª FASE

7.1 - A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

7.1.1 - A nota da prova objetiva será obtida com aplicação da fórmula abaixo:

NPO =

100xNAP
TQP

ONDE:

NPO = Nota da prova objetiva

TQP = Total de questões da prova

NAP = Número de acertos na prova

7.1.2 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40 (quarenta) pontos.

7.1.3 - O candidato que não auferir a nota mínima de 40 (quarenta) pontos na prova objetiva será desclassificado do processo.

8. DA ENTREVISTA - 2ª FASE

8.1 - Os candidatos aprovados na 1ª fase (prova objetiva) serão submetidos a uma entrevista pessoal, reservada e sigilosa, destinada ao contato direto com a Psicóloga e a Comissão Eleitoral do Processo Seletivo do CMDCA, testando as habilidades situacionais para a apreciação da personalidade, cultura e vida pregressa, social e moral, para fins de habilitação ao pleito eleitoral.

8.2 - A relação dos candidatos aptos a participarem da Entrevista, será afixada no local de costume do CMDCA, publicado em jornal com circulação no município e no site www.consesp.com.br, onde constará dia, hora e local para as entrevistas.

8.3 - Os candidatos convocados a participarem da Entrevista deverão apresentar os seguintes documentos:

I . Cédula de Identidade;

II . Título de Eleitor e Comprovante de votação da última eleição;

III . Comprovante de residência no município de Iaras/SP (contas de água, luz ou telefone)

IV . Atestado de Antecedentes criminais;

V . Uma (01) fotografia 3x4 recente;

VI . Certificado de Conclusão do Ensino Médio.

9. DA ELEIÇÃO - 3ª FASE

9.1 - A eleição dos membros do Conselho Tutelar será realizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e coordenada por uma Comissão Eleitoral especialmente constituída pelo mesmo Conselho, sob a fiscalização do representante do Ministério Público, aplicando-se os dispositivos da Lei Eleitoral vigente, no que lhe for pertinente.

9.2 - A relação dos candidatos habilitados à Eleição, a data e local onde será realizada a eleição serão divulgados através de Edital próprio que será afixado no local de costume do CMDCA, publicado em jornal com circulação no município e no site www.consesp.com.br.

9.2.1 - Os candidatos aprovados na 1ª Fase - Prova Objetiva e 2ª Fase - Entrevista, do Processo Seletivo 001/201ª edital de 01/06/2012, serão convocados para 3ª Fase - Eleição, do Processo Seletivo 001/2013, junto com os candidatos aprovados na 1ª e 2ª fase do presente edital.

9.3 - A eleição para escolha do Conselheiro Tutelar dar-se-á através de sufrágio universal, podendo votar facultativamente todos os eleitores inscritos no município de Iaras/SP. O direito ao voto será exercido mediante a simples exibição do título eleitoral ou comprovante da última votação juntamente com a Cédula de Identidade e registrado, com assinatura em folha a parte.

9.4 - Os 05 (cinco) primeiros candidatos mais votados serão considerados eleitos, ficando os demais, pela ordem de classificação, como suplentes.

9.5 - Havendo empate na votação será considerado eleito o candidato que tiver melhor classificação nas provas escritas (objetiva). Persistindo o empate, será considerado eleito o candidato mais idoso.

10. DOS PRAZOS

10.1 - Os pedidos de registros serão decididos e autuados pelo presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e posteriormente encaminhados à apreciação do órgão do Ministério Público encarregado da fiscalização do processo dos membros do Conselho Tutelar de Iaras - SP.

10.2 - Ocorrendo impugnação das inscrições, o candidato será intimado para que possa exercer seu direito de defesa, no prazo de 02 (dois) dias, remetendo-se, após, os autos ao representante do Ministério Público, para, em igual prazo, emitir parecer. A seguir, os autos serão encaminhados ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que, no prazo de 02 (dois) dias decidirá a respeito.

10.3 - Ficam estabelecidos, ainda, os seguintes prazos, considerando-se apenas os dias úteis:

a) Avaliação e registro das candidaturas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - 8 (oito) dias após o encerramento das inscrições;

b) Publicação da relação dos inscritos e cuja candidatura tenha sido homologada e registrada - 10 (dez) dias após o encerramento das inscrições;

c) Interposição de recurso de impugnação dos inscritos e do indeferimento da inscrição e registro - 02 (dois) dias a contar da publicação da relação dos candidatos;

d) Publicação do julgamento dos recursos - 02 (dois) dias após o decurso do prazo de recebimento de recursos;

e) Publicação da lista final dos candidatos elegíveis - 02 (dois) dia após a publicação dos classificados;

f) Interposição dos recursos para impugnação dos eleitos - 03 (três) dias após a publicação dos eleitos;

g) Publicação final da lista dos Conselheiros eleitos - 05 (cinco) dias após o recebimento ou não de recurso.

11. DOS RECURSOS

11.1 - Para recorrer o candidato deverá protocolar na sede da Prefeitura Municipal de Iaras/SP requerimento de recurso até o último dia do prazo recursal de cada fase, conforme o próximo item.

11.1.1 - Todos os recursos deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis a contar da divulgação, excluindo-se o dia da divulgação para efeito da contagem do prazo:

a) da homologação das inscrições;

b) da prova objetiva;

c) dos gabaritos oficiais;

d) do resultado do Processo Seletivo.

11.1.2 - Em qualquer caso, não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax ou via eletrônica. A interposição deverá ser feita diretamente pelo candidato ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, mediante protocolo no setor competente da Prefeitura de Iaras/SP, contendo nome do candidato, RG, número de inscrição, função para o qual se inscreveu e as razões recursais.

11.2 - Caberá recurso à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., em face do gabarito oficial e/ou contra o conteúdo da prova, no tocante a erro material ou de teor das questões.

11.2.1 - Julgados os recursos em face do gabarito e/ou da prova objetiva, sendo caso, será publicado um novo gabarito, com as modificações necessárias, que permanecerá no site pelo prazo de 2 (dois) dias úteis. Caberá à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda. decidir sobre a anulação de questões julgadas irregulares.

11.2.2 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

11.3 - Os recursos deverão estar embasados em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

11.4 - Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

12.2 - A falsidade ou inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal.

12.3 - A CONSESP, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao processo seletivo.

12.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de vigência da transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

12.5 - O gabarito oficial e a prova objetiva (teste de múltipla escolha) serão disponibilizados no site www.consesp.com.br, entre as 13h e as 18h da segunda-feira subsequente à data da aplicação da prova e permanecerão no site pelo prazo de 2 (dois) dias.

12.6 - A folha de respostas do candidato será disponibilizada juntamente com o resultado final no site www.consesp.com.br, em data a ser informada no boletim de lousa durante a realização da prova.

12.7 - Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Processo Seletivo, as folhas de respostas serão incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.

12.8 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

12.9 - A validade do presente Processo Seletivo será de "3" (três) anos contados da homologação final dos resultados.

12.10 - A convocação para a admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

12.11 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

12.12 - Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº. 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

12.13 - Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1.591 a 1.595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo, o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação, o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

12.14 - Não obstante as penalidades cabíveis, a CONSESP poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição ou a prova do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

12.15 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iaras/SP e CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda.

12.16 - A Homologação do Processo Seletivo poderá ser efetuada por função, individualmente, ou pelo conjunto de funções constantes do presente Edital, a critério da Administração.

12.17 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Processo Seletivo.

12.18 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

12.19 - A Organização, aplicação e correção das provas objetivas - 1ª fase ficará a cargo da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda e a realização da Entrevista - 2ª fase e Eleição - 3ª Fase, será de inteira responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iaras - SP.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Iaras - SP, 31 de janeiro de 2013.

Lourenço da Silva Dias
Presidente do CMDCA