Prefeitura de Gaúcha do Norte - MT

Notícia:   CMDCA de Gaúcha do Norte - MT oferece 5 vagas para Conselheiro Tutelar

PREFEITURA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE

ESTADO DE MATO GROSSO

GABINETE DO PREFEITO

EDITAL PARA PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO TUTELAR

EDITAL/CMDCA 004 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012

EDITAL DE ABERTURA E REGULAMENTAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL para preenchimento dos cargos de membros do CONSELHO TUTELAR DE GAÚCHA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, conforme disposto na Lei Municipal nº 060, de 19 de Abril de 1999 e Lei Municipal nº 547, de 22 de novembro de 2012 e suas emendas, como abaixo se declara.

MONICA E. DOS SANTOS, Presidente do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Gaúcha do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e consoante disposições contidas na Lei Federal 8.069/90 e 12.696/2012, Resolução nº 152/2012 do CONANDA , nas Leis Municipais nº 060/1999 e 546/2012, e suas emendas, bem como na resolução 003/2012 do CMDCA,

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que se acha aberto o processo eleitoral para composição do CONSELHO TUTELAR DE GAÚCHA DO NORTE, nos termos das Leis supra citadas, que transcorrerá com observância das seguintes instruções:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente edital regulamenta o processo de eleição e posse dos Conselheiros do Conselho Tutelar do Município de Gaúcha do Norte, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo fiel cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme Lei nº 8.069/90 e 12.696/2012 (ECA), para o período de 21 de fevereiro/2013 a Dezembro/2015.

1.2. A escolha dos membros do Conselho Tutelar, composto de (05) cinco Conselheiros com remuneração de R$ 1.244,00 (um mil, duzentos e quarenta e quatro reais) e ficando os demais candidatos aprovados como suplentes, realizar-se em data, local e horário a ser designado e publicado posteriormente, por sufrágio universal e direto e pelo voto facultativo e secreto dos eleitores das Zonas Eleitorais do Município de Gaúcha do Norte, munidos com Título de Eleitor, comprovada sua identificação através de documento oficial com foto.

Parágrafo único - Para o mandato dos Conselheiros será, permitida uma reeleição, resguardada a mesma condição de igualdade entre todos os inscritos.

1.3. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, denominado simplesmente CMDCA, constituiu através de reunião, na forma da lei, a indicação de 04 (quatro) conselheiros, para junto com o seu presidente, formarem uma comissão especial, encarregada da condução de todo o processo de escolha do Conselho Tutelar, incluindo seleção prévia, atuando também na função de Junta Apuradora, na contagem e apuração de votos e denominada de Comissão Eleitoral, conforme resolução 003/2012 do CMDCA.

1.3.1. A Comissão Eleitoral será integrada e presidida pelo Presidente do CMDCA.

1.3.2. Para recebimento dos votos, a Comissão Eleitoral formará mesas receptoras, tantas quantas necessárias, compostas de cidadãos de ilibada conduta, composta de três titulares;

1.3.3. Compete à mesa receptora:

1.3.3.1. registrar ata de abertura e de encerramento das eleições contendo local, data, horário, nome dos mesários e fiscais, bem como, eventuais ocorrências:

1.3.3.2. receber os eleitores;

1.3.3.3. conferir os documentos dos eleitores e registrar seus nomes, de forma legível, na lista de presença, numerando-os em seqüência;

1.3.3.4. conferir se a Zona e Seção Eleitoral apontadas no título de eleitor coincidem com o local de votação definido pela Comissão Eleitoral;

1.3.3.5. colher a assinatura dos eleitores nos espaços correspondentes ao registro de seus nomes;

1.3.3.6. rubricar e entregar a cédula de votação aos eleitores;

1.3.4. Compete ao presidente da mesa receptora garantir a ordem dos trabalhos.

Parágrafo único - O presidente da mesa receptora deverá suspender as atividades em quaisquer situações em que haja desordem ou insegurança no local de votação.

1.3.5. Compete a Comissão Eleitoral:

a. Organizar e coordenar todo o processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Tutelar, atuando também na função de Junta Apuradora, na contagem e apuração dos votos;

b. Receber os pedidos de inscrições dos candidatos concorrentes;

c. Receber e processar toda a documentação referente ao processo eleitoral;

d. Providenciar os recursos financeiros necessários à realização das eleições;

e. Decidir dos recursos e impugnações;

f. Designar os membros das Mesas Receptora dos votos;

g. Providenciar as credenciais para os fiscais;

h. Decidir os casos omissos neste Edital.

Parágrafo único - Das decisões proferidas pela Comissão Eleitoral acima mencionada caberá recurso ao plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

2. DAS ETAPAS

2.1. O Processo de Escolha se realizará em três etapas classificatórias e eliminatórias:

2.1.1. 1ª etapa: inscrição;

2.1.2. 2º etapa: capacitação prévia;

2.1.3. 3ª etapa: prova escrita objetiva.

2.1.4. 4ª etapa: eleição.

3. DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS

3.1. São requisitos para candidatar-se a membro do Conselho Tutelar:

a. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do Artigo 13, do Decreto nº 70.436/72.

b. Ter reconhecida idoneidade moral;

c. Ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos ou completar até a data de encerramento da posse, conforme art. 133, inciso II da Lei 8069/1990;

d. Residir no Município de Gaúcha do Norte há no mínimo 01 (um) ano;

e. Apresentar, no momento da inscrição, documento que comprove ter concluído ou estar concluindo o ensino médio;

f. Estar quite com o cartório eleitoral;

g. Não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

h. Não estar cumprindo pena em liberdade e nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou administração pública;

i. Gozar de boa saúde física e mental para exercer as atribuições da função;

j. Não ter sido penalizado com a destituição da função de Conselheiro Tutelar;

k. Submeter-se e ser aprovado em prova de conhecimentos específicos, gerais e redação;

l. Apresentar cópia de CNH categoria "B" ou comprometer-se em realizar a mesma logo após o processo de eleição e posse.

m. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3.1.1. O candidato que for membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que desejar concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar, deverá solicitar seu afastamento no ato de sua inscrição.

3.1.2. A candidatura a membro do Conselho Tutelar é individual e sem vinculação a Partido Político ou credo de qualquer natureza.

3.1.3. Somente poderão concorrer as candidaturas devidamente aprovadas e registradas pelo CMDCA.

3.1.4. A candidatura de cada candidato deverá ser protocolada e efetivada pelo CMDCA;

3.1.5. Para efeito de identificação na cédula de votação, será permitido aos candidatos anexar um cognome ("apelido") ao seu nome;

Parágrafo único - Havendo o registro de uma mesma variante por parte de dois ou mais candidatos, deverão os mesmos solucionar o impasse até a data de encerramento do registro das candidaturas, caso contrário, a Comissão Eleitoral aceitará apenas a variante do candidato que se apresentou primeiro.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições dos candidatos serão recebidas no período de 14 a 18 de janeiro de 2013, das 7:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, no CRAS - Centro de Referência de Assistência Social - Rua Paraná, 694.

4.2. A inscrição somente será realizada com a apresentação de todos os documentos exigidos.

4.3. O registro da candidatura será solicitado mediante a preenchimento da ficha de inscrição, devendo o mesmo estar instruído, obrigatoriamente, com os seguintes documentos:

a. Os candidatos devem apresentar documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos exigidos no artigo 15 da Lei Municipal 060/1999 e artigo 18 da Lei Municipal 546/2012.

- Cópia da cédula de identidade, CPF e título de eleitor (acompanhada de original);

- Cópia de comprovante de domicílio no Município há pelo menos um ano, podendo a comprovação dar-se-á através da:

Parágrafo único - Apresentação de documentos (contrato de locação, contas de água, luz, telefone, entre outras) que atestem residência ou estejam em nome do interessado e declaração de próprio punho com assinatura de duas testemunhas.

- Certidão de que está quite com a justiça eleitoral ou comprovante de votação na última eleição;

- Documento que comprove ter concluído ou estar concluindo o ensino médio;

- A comprovação da reconhecida idoneidade moral do interessado, dar-se-á através da apresentação do Atestado de Antecedentes do distribuidor criminal da Comarca de Paranatinga (Fórum ou internet: www.trf1.jus.br/servicos/certidao), sendo vedada a habilitação como candidato o interessado que possua certidão positiva, cível ou criminal, que contenha medida judicial incompatível com o exercício da função de Conselheiro Tutelar.

- Atestado médico, que comprove estar em gozando de boa saúde física e mental para exercer as atribuições da função fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Gaúcha do Norte, no período que antecede a inscrição.

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4.5. As fichas de inscrição de candidaturas serão autuados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que deverá encaminhar os pedidos à Comissão Eleitoral, que os analisará e fará publicar, através da imprensa local até o dia 21 de janeiro de 2013, a relação dos candidatos que tiveram suas candidaturas deferidas.

4.5.1. Cabe recurso ao plenário do CMDCA, até o dia 22 de janeiro de 2013, para os candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas.

4.5.2. A Comissão Eleitoral receberá até o dia 22 de janeiro de 2013, pedido de impugnação de candidatura.

4.5.3. Contra as decisões proferidas pela Comissão Eleitoral, caberá recurso ao plenário do CMDCA, devendo as mesmas serem deliberadas e publicadas até o dia 23 de janeiro de 2013.

4.5.4. Somente serão aceitos impugnações e recursos por escrito e que estejam devidamente fundamentados e apresentados no local e horário estabelecidos no item 4.1 do presente edital.

4.6. Após o julgamento dos recursos e das impugnações apresentadas a Comissão Eleitoral fará publicar na imprensa local, até o dia 23 de janeiro de 2013, a relação com os candidatos, regularmente inscritos, Convocando-os para realização da Capacitação prévia.

4.7. A capacitação prévia será realizada entre 28 a 31 de janeiro de 2013 em local e horário a ser publicado em edital específico, ficando apto a etapa seguinte o candidato que possuir 80% de presença na mesma, conforme prevê a Lei Municipal 546/2012

4.8. Para efeito de aferição de conhecimento dos candidatos na área de defesa dos direitos ou atendimento da criança ou do adolescente, será aplicada prova escrita objetiva, com questões de múltipla escolha, sobre temas relacionados ao Estatuto da Criança e do Adolescente, Língua Portuguesa e Leis Municipais na área da Criança e Adolescente.

4.8. Os inscritos serão submetidos a uma prova escrita de Conhecimentos específicos de Leis pertinentes ao atendimento a crianças e adolescentes, conforme anexos, formulada por profissionais de reconhecida credibilidade, designados pelo CMDCA sob fiscalização do Ministério Público.

4.9. Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência;

4.10. As inscrições poderão ser feitas por procurador legalmente constituído, devendo ser entregue no ato o respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e apresentação da Cédula de Identidade original do Procurador.

4.11. Não serão aceitas inscrições por via postal ou fora do período estabelecido neste Edital;

4.12. Protocolada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de dados;

4.13. Nenhum documento poderá ser anexado ao processo após o encerramento das inscrições.

4.14. O pedido de inscrição que não atender às exigências deste edital será cancelado, bem como anulados todos os atos dele decorrentes.

4.15. O protocolo do pedido de inscrição implica por parte do candidato no conhecimento e aceitação de todos os termos fixados no presente edital e em prévia aceitação do cumprimento do que estabelece a Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 e Lei Municipal nº 060/99 e 546/2012.

4.16. Encerrado o prazo para as inscrições, A Comissão Eleitoral, fará publicar nos meios de comunicação oficiais do município, e na sede do CRAS e Câmara Municipal, a nominata dos candidatos que requereram inscrição, remetendo cópia do Ministério Público para apreciação.

4.16.1. Em seguida, a Comissão Eleitoral fará publicar edital contendo a nominata dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas, o qual será afixado no mural de publicações da Prefeitura Municipal, na sede do CRAS e Câmara Municipal, abrindo-se o prazo de um dia, contados da data da publicação e afixação do edital, para pedidos de recurso da decisão que deferiu ou indeferiu os registros, os quais serão decididos administrativamente, em última instância, pelo plenário do Conselho de Direitos.

4.16.2. A seguir, será feita a apreciação dos recursos, a qual será enviado ao Ministério Público Municipal, com o resultado final dos recursos analisados e a relação dos candidatos pré-aprovados.

4.17. A Comissão Eleitoral fará publicar nos meios de Comunicação oficiais do Município, na sede do CRAS e Câmara Municipal, o resultado final com o nome dos candidatos aprovados para a realização da prova escrita.

5. DOS IMPEDIMENTOS

5.1. São impedidos de servir, no mesmo Conselho Tutelar, parceiros com união estável, cônjuge, ascendente e descendente, sogro, genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio, sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme o Artigo 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Parágrafo único - Ficarão impedidas de participar do Processo aquelas pessoas que foram penalizadas com a destituição da função de Conselheiro Tutelar.

6. DAS PROVAS

6.1. A prova destinar-se-á a selecionar os candidatos que poderão participar do pleito para Conselheiro Tutelar no período de 21 de fevereiro/2013 a dezembro/2015.

6.2. A primeira etapa do processo seletivo constará de prova escrita (com testes de múltipla escolha, de caráter eliminatório, com 30 questões objetivas de múltipla escolha, cada uma com 05 (cinco) alternativas e redação.

6.3. A prova será organizada e aplicada por profissionais especializados que tenham experiência no desenvolvimento deste tipo de atividade.

6.4. No dia 02 de fevereiro de 2013 será aplicada a prova aos candidatos prevista para acontecer na Escola Municipal de Educação Básica Bem Me Quer, localizada na Rua Cascavel, esquina com Rua Minas Gerais, s/nº, centro, Gaúcha do Norte, no horário das 13:00 às 17:00 horas.

6.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova escrita objetiva com meia hora de antecedência, devendo estar munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de um documento original de identidade com foto e do comprovante de inscrição, não sendo permitida a entrada de quaisquer objetos eletrônicos, de gravação ou de comunicação.

6.6. O fechamento dos portões será às 13:00h, sendo que após esse horário, não será permitida a entrada sob quaisquer circunstâncias.

6.7. Somente será permitido a ingresso na sala de prova ao candidato que comprovar sua identidade, mediante apresentação de um documento de identidade oficial com foto (RG, CNH ou Carteiras de Conselho de Classe).

6.8. Será eliminado o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou com terceira pessoa, bem como aquele que utilizar-se de consulta de livro, apontamentos e/ou fizer uso de quaisquer meios de comunicação, escrito ou verbal.

6.9. Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital, incidir nas hipóteses abaixo:

6.9.1. apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

6.9.2. apresentar-se para a prova em outro local;

6.9.3. não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

6.9.4. não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

6.9.5. ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

6.9.6. ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 60 (sessenta) minutos a partir do início da mesma;

6.9.7. se for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, agenda eletrônica ou similares, telefone celular, Bip, Walkman, notas ou impressos, ou qualquer tipo de aparelho eletrônico e/ou de comunicação ;

6.9.8. lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

6.9.9. não devolver integralmente o material solicitado;

6.9.10. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

6.10. As salas de prova e corredores de acesso, bem como os sanitários serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas, sem a comprovada autorização ou credenciamento para participação.

6.11. O candidato deverá seguir todas as orientações prestadas pelos responsáveis pela aplicação da prova. A folha de resposta deverá ser preenchida unicamente com caneta azul ou preta, devendo as alternativas serem assinaladas conforme instruções expressas na capa do caderno de questões e na própria folha de resposta. Não serão avaliadas e/ou computadas todas as respostas a lápis, com rasuras ou emendas (ainda que legíveis), observações ou que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta).

6.12. As questões eventualmente anuladas serão consideradas corretas para todos os candidatos.

6.13. Ao terminar, o candidato entregará ao fiscal o Caderno de Questões e a Folha de Respostas.

6.14. Não haverá segunda chamada para a prova escrita, não importando os motivos alegados, sendo que a ausência do candidato acarretará na sua eliminação do Processo Seletivo para Conselheiro Tutelar;

6.15. Em nenhuma hipótese a prova poderá ser realizada em locais diferentes daquele designado pelo edital, exceto caso haja alterações devidamente comunicadas aos candidatos em posterior edital;

6.16. No ato da realização da prova objetiva e redação, serão fornecidos o Caderno de Questões, a Folha de Passagem (para anotar suas respostas) e a Folha de Respostas. O candidato poderá, ao termino da prova, retirar-se da sala de prova levando apenas a Folha de Passagem.

6.17. A prova tem caráter eliminatório e serão automaticamente excluídos do processo de seleção os candidatos que tenham um índice de acerto inferior a 50% (cinqüenta por cento) das questões e uma pontuação inferior a 5.0 (cinco) em redação.

Parágrafo Único - O gabarito oficial estará disponível no mural da Prefeitura Municipal a partir do dia 04 de fevereiro de 2013.

6.18. No dia 06 de fevereiro de 2013 a Comissão Eleitoral publicará o resultado da prova aplicada.

6.19. O gabarito será publicado mediante edital e será afixado nos locais já mencionados neste edital, abrindo-se prazo para recursos de um dia, sendo que os recursos contra o gabarito ou questões deverão ser encaminhados com as devidas justificativas para a Comissão Eleitoral na Sede do CRAS.

6.20. O prazo para apresentação do recurso mencionado no caput deste artigo encerra-se no dia 05 de fevereiro de 2013, no mesmo local e horário fixados no item 4.1 deste Edital.

6.21. A Comissão Eleitoral julgará os recursos mencionados no artigo anterior até o dia 05 de fevereiro de 2013, data limite para publicação da lista dos candidatos aptos à participarem do pleito.

Parágrafo único- Da decisão da Comissão Eleitoral que julgar os recursos apresentados questionando o resultado da avaliação teórica, não caberá recurso ao plenário CMDCA.

6.22. Aos candidatos aprovados caberá a ultima etapa do processo eleitoral, a eleição propriamente dita, conforme se segue.

7. DA DIVULGAÇÃO DA CANDIDATURA

7.1. A propaganda será permitida nos moldes do Código Eleitoral 14.737 de julho de 1965, art. 240 e 256.

7.2. A propaganda eleitoral deve ter como objetivo único o papel do conselheiro tutelar, a experiência do candidato no trato das questões envolvendo crianças e adolescentes, bem como informes gerais sobre o processo de escolha;

7.3. Os candidatos somente poderão fazer propaganda eleitoral, mediante panfletos de tamanho máximo de 210x297mm (tamanho formato A4), sendo vetado qualquer outro tipo de propaganda e publicidade, conforme legislação vigente.

7.4. Não será permitido qualquer tipo de propaganda que implique em aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa.

7.5. Considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos o oferecimento ou a promessa de dinheiro.

7.6. A candidatura é individual e pessoal, sendo permitida a propaganda e divulgação dos candidatos.

7.7. Será, porém, vedado o abuso do poder econômico e do poder político e todas as despesas feitas em propaganda deverão ter seus custos documentalmente comprovados junto ao Conselho de Direitos, na forma contábil.

7.8. Constatada infração aos dispositivos acima, o Conselho de Direitos, avaliando os fatos, poderá cassar o mandato do candidato infrator.

7.9. Fica vedada a propaganda nos veículos de comunicação social, admitindo-se somente a realização de debates e entrevistas que estejam abertos a todos os candidatos.

7.10. É proibida a propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas fixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público ou particular, com exceção de eventuais locais indicados pela Prefeitura Municipal, nos quais todos os candidatos possam utilizar em iguais condições.

7.11. Ao se inscrever no Processo Seletivo Público para Conselheiro Tutelar, o candidato estará automaticamente com sua candidatura requerida e seu registro dependerá de aprovação na Prova Objetiva e Redação e não ser impugnada nos termos da legislação vigente;

8. DAS ELEIÇÕES

8.1. A eleição será realizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no dia 16 de fevereiro de 2013 Escola Municipal de Educação Básica Bem Me Quer, localizada na Rua Cascavel, esquina com Rua Minas Gerais, s/nº, centro, Gaúcha do Norte, no horário das 7:30 às 11:30 horas.

Parágrafo único - A relação dos candidatos aptos a participarem do pleito eleitoral deverá ser divulgada nos meios de comunicação e locais já mencionados e, no dia da eleição, será afixada na entrada da sala de votação, citando os nomes com os respectivos (apelidos) cognomes e número dos candidatos ao Conselho Tutelar.

8.2. Somente poderão permanecer no recinto de votação os componentes da mesa receptora, os fiscais credenciados, e o eleitor, durante o tempo necessário para votação.

8.3. A fiscalização poderá ser exercida por fiscais devidamente credenciados, desde que seja respeitado o limite de um fiscal por candidato no local de votação.

8.4. Cada fiscal receberá uma credencial que será expedida pela Comissão Eleitoral.

8.5. A credencial de fiscal conterá os dados pessoais do fiscal e o local de votação onde este exercerá fiscalização e valerá apenas para o local indicado no crachá de identificação.

8.6. No dia da eleição o fiscal deverá se identificar junto ao presidente da mesa receptora apresentando seu crachá.

8.7. Para confecção das credenciais que identificarão os fiscais, cada candidato deverá apresentar na sede do CRAS, entre os dias 07 e 08 de fevereiro de 2013, requerimento, por escrito, solicitando o cadastramento de seus fiscais, acompanhado dos seguintes documentos:

8.7.1. cópia de documento de identidade,

8.7.2. cópia de comprovante de endereço;

8.7.3. 01 fotografia no tamanho 3x4.

Parágrafo único - As credenciais dos fiscais deverão ser retiradas na sede do CRAS, no período de 14 e 15 de fevereiro de 2012, das 9h às 16h.

8.8. No dia da eleição o presidente da mesa receptora deverá estar presente no local designado pela Comissão Eleitoral uma hora antes da abertura dos trabalhos e verificará se o material necessário está em ordem e disponibilizará a urna para vistoria dos fiscais, lacrando-a, imediatamente, na frente do mesário e dos fiscais presentes.

Parágrafo único - Neste momento, será lavrado o termo de abertura dos trabalhos que deverá conter a assinatura do presidente da mesa, do mesário e dos fiscais que vistoriaram a urna antes da lacração da mesma.

8.9. Encerrada a votação, a urna deverá ser lacrada na frente de pelo menos dois fiscais, devendo estes lançar suas assinaturas sobre o lacre.

Parágrafo único - Cumprido o procedimento estabelecido no caput deste item, imediatamente será lavrado o termo de encerramento dos trabalhos da mesa receptora, devendo em tal documento constar as seguintes informações:

8.9.1. número de eleitores que votaram;

8.9.2. ocorrências ou incidentes ocorridos durante a execução dos trabalhos;

8.9.3. identificação do presidente, do mesário e dos fiscais que presenciaram o ato de lacração da urna, devendo todos assinar o termo de encerramento dos trabalhos.

8.10. O transporte da urna de votação para o local de apuração ficará a encargo do presidente da mesa.

Parágrafo único - Ao chegar no local de apuração, o presidente da mesa deverá se apresentar à Comissão Eleitoral e lhe entregar a urna e as atas de abertura e encerramento dos trabalhos.

a. No local de votação deverão estar presentes os integrantes das Mesas Receptoras, que serão compostos de uma sala de votação, na Escola Municipal de Educação Básica Bem Me Quer.

8.11. Na unidade escolar indicada, funcionará as seções eleitorais, sendo que haverá apenas uma sala de votação para todas seções listadas.

8.12. Somente poderão votar eleitores com domicílio eleitoral no município de Gaúcha do Norte.

Parágrafo único - ao votante que não se identificar, através de documento oficial com foto, não será permitido votar.

8.13. As cédulas serão confeccionadas pela Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte, mediante modelo aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e serão rubricadas pelo Presidente da Comissão Eleitoral, pelo presidente da mesa receptora e por um mesário.

Parágrafo único - havendo possibilidade, a urna eletrônica será requisitada e utilizada para votação.

8.14. O sigilo do voto será assegurado mediante as providências de isolamento do eleitor na cabine eleitoral.

8.15. O eleitor poderá votar em até cinco (5) candidatos.

8.16. Nas cabines de votação serão afixadas listas com nomes, cognomes (apelidos) e números dos candidatos ao Conselho Tutelar.

8.17. A cédula de votação conterá os nomes de todos os candidatos com seus respectivos números.

8.18. O eleitor poderá votar em até 05 (cinco) candidatos por meio da marcação de um "x" no campo reservado para a pratica do ato.

8.19. Qualquer marcação fora do espaço reservado para a votação, assim como, qualquer outro tipo de sinal, bem como a marcação de mais de 05(cinco) nomes, acarretará nulidade do voto.

8.20. Cada candidato poderá credenciar no máximo um (01) fiscal para eleição e apuração, conforme item 8.7 deste edital e este será identificado por crachá, fornecido pelo CMDCA.

8.21. Os fiscais deverão apresentar-se à Mesa Receptora para credenciamento 30 minutos antes do início do processo eleitoral, portando Título de Eleitor e documento oficial com foto.

8.22. O local de recebimento dos votos contará com uma mesa de recepção e apuração, composta por três (03) membros, a saber: um (01) presidente (Conselheiro do CMDCA ou cidadão designado e nomeado pelo CMDCA), 1 secretário e 1 mesário, indicados previamente pela comissão eleitoral.

8.23. Fica vetada qualquer manifestação dos integrantes da mesa que interfira na opção do eleitor;

8.24. Nenhuma pessoa ou autoridade estranha à mesa poderá intervir no funcionamento dos trabalhos, salvo os membros da Comissão Eleitoral, ou Representante do Ministério Público;

8.25. Não poderão compor a Mesa Receptora de votos cônjuges e parentes consangüíneos e afins até 3º grau dos candidatos.

8.26. Na ausência de um dos componentes da mesa, caberá a Comissão Eleitoral escolher e indicar entre os cidadãos presentes, pessoa de ilibada conduta para compor a mesa.

8.27. No dia da eleição, não será permitido ao candidato ou a qualquer pessoa: fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral; conduzir eleitores se utilizando de veículos públicos ou particulares; e realizar propaganda em carros de som ou outros instrumentos ruidosos.

Parágrafo único - Em caso de descumprimento das normas indicadas no 'caput', o candidato terá sua candidatura cassada e seus votos não serão computados por ocasião da apuração.

8.28. A decisão de cassação da candidatura será tomada pelo CMDCA, ouvida a comissão eleitoral. Neste caso, será instaurado um processo administrativo em que o candidato terá direito a defesa em peça escrita no prazo de 01 (um) dia, tendo o CMDCA igual prazo para proferir a decisão.

8.29. Será cassada qualquer candidatura que:

8.29.1. implique em oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva ou vantagem de qualquer natureza;

8.29.2. realizar-se com abuso de poder econômico;

8.29.3. descumprir ao disposto no item 8.28 deste edital.

8.30. A fiscalização de todo o processo eleitoral (inscrição, prova, votação e apuração) estará a cargo do Ministério Público e do CMDCA.

8.31. A apuração dos votos dar-se-á após o horário de encerramento das eleições.

9. DA APURAÇÃO

9.1. Encerrada a votação, proceder-se-á imediatamente a contagem dos votos e sua apuração, sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalização do Ministério Público, em uma das salas anexas a Escola Municipal Bem Me Quer.

9.2. Os trabalhos de apuração se iniciarão imediatamente após a entrega da urna.

9.3. Para acompanhamento dos trabalhos de apuração, cada candidato poderá credenciar no máximo um fiscal devendo proceder na forma estabelecida no item 8.7 deste edital.

9.4. O resultado da eleição será proclamado no mesmo dia da eleição, logo após o encerramento dos trabalhos de apuração e deverá ser publicado na imprensa local no prazo de dois dias.

9.5. Os candidatos poderão apresentar solicitação de recurso fundamentado contra o Processo de Eleição junto a mesa apuradora e Comissão Eleitoral, na medida em que os votos forem apurados, cabendo decisão à própria Mesa Receptora pelo voto majoritário, facultada a manifestação do Ministério Público.

9.6. Havendo qualquer alteração na Relação de Aprovados por motivo de deferimento de recurso, a mesma deverá ser retificada imediatamente e divulgada novamente.

10. DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE

10.1. Concluída a apuração dos votos decididos os eventuais recursos, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente proclamará o resultado providenciando a publicação dos nomes dos candidatos votados, com números de sufrágios recebidos.

10.2. Os 05 (cinco) candidatos mais votados serão considerados eleitos, ficando os seguintes, pelas respectivas ordens de votação, como suplentes.

Parágrafo único - Também deverá ser divulgado no momento o resultado completo, com o nome de todos os candidatos concorrentes e sufrágios recebidos, obedecendo sempre a ordem dos mais votados.

10.3. Havendo empate será considerado eleito por ordem de critérios:

a. o candidato mais idoso.

10.4. Ocorrendo vacância no cargo, assumirá o suplente que houver recebido o maior número de votos.

10.5. A posse dos eleitos para o Conselho Tutelar dar-se-á no dia 20 de fevereiro de 2013 pelo Prefeito Municipal de Gaúcha do Norte e presidente do CMDCA, em sessão solene, a contar da publicação do resultado final.

11. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

11.1. Será destituído do cargo de Conselheiro Tutelar o membro que em seguida a posse como Conselheiro Tutelar não realizar a carteira de motorista, sendo CNH categoria "B".

11.2. As atribuições e obrigações dos Conselheiros e Conselho Tutelar são as constantes da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e da Legislação Municipal em vigor.

11.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes que regulamentam o processo seletivo, das quais não poderá alegar desconhecimento.

11.4. A não exatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Comissão Eleitoral das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

11.5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados e afixados no mural da Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte e na Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente junto ao CRAS.

11.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, desde a inscrição até a publicação dos resultados finais, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

11.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

11.8. Faz parte do presente edital o anexo I contendo Conteúdo Programático e Bibliografia para a prova objetiva.

11.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral com fiscalização do Conselho Municipal dos Direitos e da Criança e do Adolescente.

Gaúcha do Norte/MT, 10 de dezembro de 2012.

MONICA E. DOS SANTOS
Presidente do CMDCA
Gaúcha do Norte/MT

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

a. Constituição da Republica Federativa do Brasil em seus capítulos e artigos que tratam do assunto (artigos 226 a 230).

b. Lei Federal nº 8069 de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente.

c. Leis Municipais nº 060/99, 546 e 547/2012 e suas emendas;

d. Declaração Universal dos Direitos da Criança - Adotada pela Assembléia das Nações Unidas de 20 de novembro de 1959 e ratificada pelo Brasil.

e. SIPIA - Sistema de Informação para Infância e Adolescência

f. Conhecimentos Básicos da Língua Portuguesa: Pontuação, concordância verbal, concordância nominal, pronomes pessoais, pronomes pessoais de tratamento, construção de frases e interpretação de texto, estrutura de correspondências (Normas ABNT).

g. Redação - Critérios de Avaliação:

a. Texto dissertativo com estrutura de início, desenvolvimento e conclusão.

b. Escrito com letra legível, parágrafos e pontuação.

c. Tema exposto com clareza, originalidade, concisão e coerência.