Prefeitura de Dois irmãos (CMDCA) - RS

Notícia:   CMDCA de Dois Irmãos - RS abre vagas para Conselheiro Tutelar e Suplentes

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA

PROCESSO DE ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES EDITAL Nº 001/2012

O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA do Município de Dois Irmãos, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que se encontram abertas as inscrições de candidatos ao Conselho Tutelar de Dois Irmãos, gestão 2012/2015, processo que reger-se-á pela Lei Municipal Nº 2.056/2003, pelo Regimento Interno, pela Resolução Nº 001/2012 do CMDCA e pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.

1. DAS VAGAS e ATRIBUIÇÕES:

1.1. O processo compreenderá a eleição de 5 (cinco) membros titulares e 5 (cinco) membros suplentes.

1.2. As atribuições serão em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Municipal nº 2.056/2003.

2. DA CARGA HORÁRIA:

2.1. 30 (trinta) horas semanais e mais os plantões que lhe couberem.

3. DA REMUNERAÇÃO:

3.1. Na qualidade de membro titular eleito, o Conselheiro não será funcionário do quadro da Administração Municipal, mas receberá, a título de representação, uma gratificação mensal, no valor de R$ 1.210,01 (hum mil duzentos e dez reais e um centavo) (Base: março/2012).

4. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO:

4.1. O processo se subdividirá em duas etapas distintas, quais sejam:

PRIMEIRA ETAPA: Prova objetiva de Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

SEGUNDA ETAPA: Eleição.

4.2. Conforme determina no Art. 18 da Lei Municipal n.º 2056/2003 e suas alterações e Estatuto da Criança e do Adolescente, para a candidatura e o exercício como membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos, a serem comprovados no momento da inscrição:

I - ser brasileiro nato ou naturalizado;

II - ter reconhecida idoneidade moral;

III - ter idade igual ou superior a 21 anos;

IV - residir no Município;

V - estar no gozo dos direitos políticos;

VI - comprovar saúde física e metal;

VII - possuir escolaridade mínima de nível médio;

VIII - reconhecida experiência, de no mínimo dois anos, no trato com crianças e adolescentes;

IX - ser aprovado em prova de conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

5. DAS INSCRIÇÕES:

As inscrições serão recebidas na sede do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social de Dois Irmãos, na Av. 25 de julho n.º 392, Centro, em DOIS IRMÃOS/RS, em dias úteis, no horário das 10h às 13h, no período de 15 a 28 de março de 2012.

5.1. PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÃO: para inscrever-se, o candidato deverá:

- Comparecer no local das inscrições para preencher e entregar formulário de Inscrição - Não haverá pagamento de taxa de inscrição.

- Apresentar duas fotos 3 x 4 recentes e iguais;

- Apresentar o original, para simples conferência, bem como cópia legível (frente e verso), recente e em bom estado dos documentos que seguem, que será retida no momento de inscrição. Não será aceito protocolo destes documentos.

a. CÉDULA DE IDENTIDADE - ou documento de identificação oficial com foto e nº do RG.

b. CPF.

c. TÍTULO DE ELEITOR e comprovante de votação dos dois turnos da última eleição ou comprovante oficial de justificativa ou certidão de quitação com a justiça eleitoral.

d. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA - através de contas de energia elétrica ou de telefone ou de água ou correspondência pessoal ou comercial ou bancária, em nome do candidato, referente a um dos três meses anteriores à publicação deste edital .

e. COMPROVANTE DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO.

f. CURRÍCULO VITAE.

g. DECLARAÇÃO DE PROVA DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL E EXPERIÊNCIA JUNTO À ÁREA DE DEFESA DOS DIREITOS E/OU ATENDIMENTO À CRIANÇA OU ADOLESCENTE - comprovada através de atestado fornecido pela respectiva entidade ou por duas entidades cadastradas no CMDCA ou por movimentos populares ou por instituições governamentais, sendo que os documentos por movimentos populares deverão estar acompanhados pela ata da reunião da diretoria que o referendou.

h. ATESTADO MÉDICO DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL.

i. ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS, EXPEDIDO PELO FÓRUM DA COMARCA DE DOIS IRMÃOS.

5.1.1. Os candidatos inscritos no pleito eleitoral deverão participar do encontro de Informações a ser realizado no dia 31 de março de 2012(sábado) das 8h às 12h, sob a coordenação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em local a ser informado pelo CMDCA - DI.

5.1.2. Para os Conselheiros (as) Tutelares em pleno exercício do mandato, que tenham interesse na recondução, de acordo com o Art 132 da Lei nº 8069 - ECA deverão apresentar o respectivo Termo de Posse.

6. PRIMEIRA ETAPA - PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS:

6.1. Após a publicação da relação de inscrições, que se dará em 29 e 30 de março de 2012, os candidatos serão submetidos à Prova Objetiva, que se realizará no dia 1º de abril de 2012, junto à Escola Municipal de Ensino Fundamental Primavera, localizada na Rua São Leopoldo, n.º425 - Bairro Primavera, às 14 horas.

6.2. Os candidatos deverão estar no local de aplicação das provas com uma hora de antecedência, munidos de seus documentos e caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa.

6.3. A Prova Objetiva, que terá a duração de 3 horas e constará de 30 questões objetivas, de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas; sendo 10 (dez) questões de Língua Portuguesa e 20 (vinte) questões versando sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, não sendo permitida qualquer consulta ou utilização de quaisquer recursos didáticos. A prova valerá um total de 100,00 pontos, sendo 3,0 (três) pontos por questão da Língua Portuguesa e 3,5 (três vírgula cinco) pontos por questão de conhecimentos do ECA.

6.4. Os programas e/ou referências bibliográficas da prova escrita são os constantes no Anexo I do presente Edital.

6.5. Serão considerados aprovados, os candidatos que obtiverem 50% (cinqüenta por cento) ou mais na nota da prova objetiva.

6.6. A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitura ótica, sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. Ele não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame.

Tendo em vista o processo eletrônico de correção, não será utilizado processo de desidentificação de provas.

6.7 O candidato, ao terminar a prova escrita, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo no Município.

6.8. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial.

6.9. Ao final da prova escrita, os três últimos candidatos de cada sala de prova deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, quando, então, poderão retirar-se do local simultaneamente, após concluído.

7. SEGUNDA ETAPA: ELEIÇÃO

7.1. PUBLICAÇÃO RESULTADO DA PROVA ESCRITA e NOMES DOS HOMOLOGADOS: 04 de Abril de 2012, junto ao Painel de Publicações do Município.

7.2. DA IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURAS: no período de 05 a 09 de abril de 2012, estará aberto o prazo para impugnação das candidaturas. A mesma poderá ser realizada mediante requerimento a ser protocolado junto sede do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social de Dois Irmãos, na Av.25 de julho n.º 392, Centro, DOIS IRMÃOS/RS, no horário das 10h às 13h.

7.2.1. No dia 10 de abril de 2012, os candidatos impugnados serão intimados para manifestação. As respostas às impugnações serão publicadas no período de 11 e 12 de abril de 2012.

7.3. DA PUBLICAÇÃO DOS APTOS: a relação dos candidatos aptos a concorrerem a uma vaga no Conselho Tutelar, será publicada em 13 de abril de 2012, junto ao Painel de Publicações do Município.

7.4. DA PROPAGANDA ELEITORAL: a propaganda eleitoral dos candidatos a Conselheiro Tutelar será realizada no período de 15 de abril a 05 de maio de 2012.

7.5. DA VOTAÇÃO: Os candidatos serão submetidos à votação popular, por meio de urna eletrônica, no dia 06 de maio de 2012, das 8h às 17 horas, nos seguintes locais:

- Escola Municipal de Ensino Fundamental Albano Hansen, na Rua Albano Hansen , nº 800 - Bairro Travessão - Dois Irmãos/RS.

- Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Paulo Arandt, na Rua Tocantins, nº 875 - Bairro São João - Dois Irmãos/RS.

- Escola Municipal de Ensino Fundamental Felipe A. Wendling - Rua Anita Garibaldi, nº 1200 - Bairro Bela Vista - Dois Irmãos/RS.

- Escola Municipal de Ensino Fundamental 29 de Setembro, na Rua Érico Veríssimo nº 150 - Bairro Moinho Velho - Dois Irmãos/RS.

- Serviço Social da Indústria (Creche Crescer do SESI), na Rua Novo Hamburgo, nº 1273 - Bairro Floresta - Dois Irmãos/RS.

- CRAS - Centro de Referência em Assistência Social, na Av.25 de julho nº 392, Bairro Centro.

- Posto de Saúde do Bairro São Miguel - Dois Irmãos.

7.6. APURAÇÃO DOS VOTOS: 06 de maio de 2012.

7.7. No dia 11 de maio de 2012, o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA dará posse aos eleitos às vagas de Conselheiro Tutelar.

DOIS IRMÃOS/RS, 14 de março de 2012.

DORIVAL JÚNIOR
Presidente do CMDCA

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

PORTUGUÊS Conteúdo:

1) Compreensão e interpretação de textos: ideia central e intenção comunicativa; estruturação e articulação do texto; significado contextual de palavras e expressões; pressuposições e inferências; emprego de nexos e outros recursos coesivos. 2) Ortografia. 3) Acentuação gráfica. 4) Sinonímia/Antonímia. Homonímia/Paronímia. 5) Classes de palavras. 6) Flexão nominal e verbal. 7) Colocação pronominal. 8) Emprego de tempos e modos verbais. 9) Vozes do verbo. 10) Concordância nominal e verbal. 11) Regência nominal e verbal. 12) Paralelismo de regência. 13) Ocorrência de crase. 14) Pontuação. 15) Termos da oração. 16) Processos de coordenação e subordinação.

CONHECIMENTOS GERAIS SOBRE O ECA

Conteúdo:

Todo o conteúdo da bibliografia abaixo indicada.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações.