Prefeitura de Carlinda (CMDCA) - MT

Notícia:   CMDCA de Carlinda - MT abre processo seletivo para Conselheiro Tutelar

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 002/2012

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) de Carlinda/MT, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados o Edital de Seleção 002/2012 que dispõe sobre a realização do Processo Seletivo Simplificado, com vistas à eleição de Conselheiro Tutelar, por tempo determinado, nos termos da Lei 296/2005, de 17 de junho de 2005.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A seleção de que trata o presente Edital destina-se ao preenchimento das vagas especificadas no anexo I deste edital, pelos candidatos aprovados e classificados.

1.2 A seleção será realizada em três (03) etapas:

1.2.1 Prova Objetiva (Eliminatória e Classificatória).

1.2.2 Avaliação psicológica. (Eliminatória e Classificatória).

1.2.3 Na primeira etapa será atribuída uma pontuação de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos e na segunda etapa uma pontuação de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos, sendo todas as provas realizadas na cidade de Carlinda-MT.

1.2.4 Pleito eleitoral de caráter classificatório.

1.2.5 Certificados contarão pontos para os candidatos aprovados na prova objetiva e com valor de 0 (zero) a 10 (pontos), conforme formulário em anexo III.

1.2.6 O regime de trabalho devera ser de dedicação exclusiva e a prestação de serviço de conselheiro não implica no estabelecimento de qualquer relação de emprego, conforme Artigo 27 da lei 296/2005.

1.2.7 A remuneração conforme anexo I.

1.2.8 Em cumprimento ao que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente, o mandato do Conselheiro Tutelar é de três anos, permitida uma recondução, sendo vedadas medidas de qualquer natureza que abrevie ou prorrogue esse período.

1.2.9 A recondução, permitida por uma única vez, consiste no direito do Conselheiro Tutelar de concorrer ao mandato subseqüente, em igualdade de condições com os demais pretendentes, submetendo-se ao mesmo processo de escolha pela sociedade, vedada qualquer outra forma de recondução, conforme resolução nº 75 do CONANDA.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o teor do Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expressos. O edital estará disponível nos murais dos órgãos públicos, no site www.carlinda.mt.gov.br, Jornal de Circulação Local e AMM.

2.2 A inscrição implica compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

2.3 Para efetuar a inscrição, são imprescindíveis:

I - Idade superior a vinte e um (21) anos;

II - Documentos pessoais do candidato, Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), Titulo de eleitor;

III - Residir no Município há mais de 12 (doze) meses, cuja comprovação se dará através de contas de utilização de serviços públicos (água, luz, telefone) ou declaração de residência expedida pela prefeitura Municipal de Carlinda - MT.

IV - comprovante de escolaridade de 2º grau completo;

V - Declaração de compromisso conforme artigo 21, parágrafo IV, Lei Municipal 296/2005. (Anexo II)

VI - Estar em pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício do cargo de Conselheiro Tutelar, comprovado através de atestado médico;

VII - Não possuir antecedentes criminais e civil, comprovado por certidões expedidas por órgãos competentes;

VIII - Estar regular com a Justiça Eleitoral comprovado através de certidão de Regularidade com a Justiça Eleitoral ou cópia do documento comprobatório de votação nas duas ultimas eleições;

IX - Se o candidato for membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e pleitear sua inscrição ao cargo de Conselheiro Tutelar, deverá pedir seu afastamento no ato da publicação deste Edital;

X - Uma foto 3x4, colorida e recente.

XI - Conhecimento básico em informática. (Anexo III)

2.4 - Todos acompanhados de copia sendo permitida somente uma inscrição por CPF.

2.5 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, no período de 17 a 29 de Agosto de 2012 das 7:00h as 11:00h e das 13:00h ás 17:00h na Sede do CRAS, Av. Tancredo de Almeida Neves, s/n mediante o preenchimento do Formulário de Inscrição conforme anexo III.

2.6 Somente serão considerados documentos oficiais de identificação para o preenchimento do Formulário de Inscrição.

2.7 As informações prestadas no ato da inscrição serão de responsabilidade exclusiva do candidato.

2.8 A divulgação das inscrições admitidas 30 agosto de 2012 no mural da Prefeitura Municipal de Carlinda/MT, Câmara de Vereadores e CRAS.

3 - DAS FORMAS DE AVALIAÇÃO

3.1 Os candidatos deverão preencher os seguintes requisitos, que serão avaliados pelo CMDCA:

I - Reconhecida Idoneidade moral.

II - Reconhecida experiência no tratado com criança e adolescente de no mínimo dois anos.

3.2 PROVA OBJETIVA

3.2.1 - Esta etapa terá caráter eliminatório e classificatório e consistirá na resolução de 21 questões das quais:

* 20 (vinte) questões objetivas onde cada questão terá 04 (quatro) opções de respostas, com apenas uma correta, no valor de 2,0 (dois) pontos para cada acerto. Sendo:

- 20 (vinte) questões objetivas do Estatuto da Criança e Adolescente.

3.2.2 Será habilitado para a prova de psicológica o candidato que obtiver no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acertos na Prova Objetiva.

3.2.3 As Provas serão realizadas no dia 10 de Setembro de 2012 na Escola Municipal Manoel Bandeira (endereço: Rua das Maravilhas - Centro s/n), com início as 19h00min e término as 23:00min.

3.2.4 Após as 19:00 min. os portões serão fechados e os candidatos não poderão entrar.

3.2.5 A divulgação do resultado da prova objetiva será dia 13 de Setembro de 2012, a partir das 8:00 horas, divulgado em Edital fixado no mural da Prefeitura Municipal de Carlinda/MT, Câmara Municipal de Vereadores e CRAS e no site www.carlinda.mt.gov.br.

3.3 - CERTIFICADOS

3.3.1 Os certificados deverão ser apresentados no ato da inscrição acompanhados de copia.

3.3.2 Serão aceitos certificados com tema relacionado ao trabalho com criança e adolescente e de informática. A análise dos certificados terá por base o Anexo III.

3.4 - DA PROVA PSICOLÓGICA

3.4.1 Será realizada na sede do CRAS, dia 18 a 19 de Setembro de 2012 com os candidatos aprovados na prova Objetiva, a prova psicológica das 7:00 às 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas.

4 - DO RESULTADO FINAL

4.1 Para obtenção da classificação final dos candidatos aprovados utilizar-se-á a somatória das provas (Objetiva, Certificados e Psicológica).

4.2 Em caso de empate, para efeito de classificação, dar-se-á preferência, para efeito de desempate, ao candidato que:

) obtiver maior número de pontos na Prova Objetiva;

) obtiver maior número de pontos na Prova Psicológica;

) tiver mais idade (ano, mês, dia).

4.3 A classificação dos candidatos dar-se-á segundo a ordem decrescente dos pontos obtidos na Seleção.

4.4 O resultado final da Seleção, com a relação dos candidatos aprovados para participarem do processo eleitoral, será divulgada no dia 21/09/2012, por ordem de classificação, homologado pela Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Carlinda / MT. Será publicado em jornal oficial e local, divulgado em Edital fixado no mural da Prefeitura Municipal de Carlinda/MT, Câmara Municipal de Vereadores e CRAS e no site www.carlinda.mt.gov.br a partir de 21 de Setembro de 2012.

5 - DO RECURSO

5.1 O candidato que se sentir prejudicado por não ter sua inscrição admitida poderá entrar com recurso através de oficio junto à comissão do teste seletivo 002/2012 nos dias 31de agosto à 03 de setembro de 2012. Em relação ao resultado das formas de avaliação citadas no item 03, o candidato que se sentir prejudicado poderá recorrer junto à comissão do teste seletivo 002/2012 nos dias 14 de setembro de 2012.

5.2 - A comissão do teste seletivo 002/2012 tem prazo de dois dias para deliberar sobre o recurso.

6 - DA CAMPANHA ELEITORAL

6.1 Os candidatos aprovados no item 03, poderão iniciar sua campanha a partir do dia 24 de Setembro e termino dia 28 de setembro do corrente ano, sob orientação do CMDCA.

6.2 Não será tolerado, por parte dos candidatos:

I - oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza;

II - promoção de faixas, cartazes, panfletos ou qualquer material de divulgação.

III - promoção de transporte de eleitores;

IV - promoção de "boca de urna", dificultando a decisão do eleitor.

6.3 - Será permitido:

I - o convencimento do eleitor para que este compareça ao local de votação e vote, considerando que neste pleito o voto é facultativo.

II - a apresentação do candidato em evento realizado pelo CMDCA para este fim, com a finalidade de fazer a divulgação da sua candidatura.

7 - DO PROCESSO ELEITORAL

7.1 Nos locais da votação deverão estar presentes os integrantes das mesas receptoras, sendo que a comissão de escolha cuidara de divulgar amplamente os horários e locais para a coleta de votos.

7.2 Nas cabines de votação serão afixadas listas com o nome do candidato.

7.3 O CMDCA providenciara a confecção de cédula única, contendo o nome dos candidatos aptos a concorrem por ordem alfabética a qual será devidamente rubricada pela comissão do teste seletivo.

7.4 Serão considerados nulos os votos que contiverem rasuras.

7.5 A escolha dos membros do Conselho Tutelar se dará pelo voto direto, secreto, universal e facultativo dos cidadãos eleitores do Município de Carlinda - MT em 01 de outubro de 2012.

I - Cada votante terá direito a escolher até 3 (três) candidatos;

II - será exigido no ato da votação: título de eleitor e documento de identidade oficial com foto.

7.6 Encerrada a votação a mesa receptora lavrará a ata circunstanciada e encaminharão às urnas a comissão de escolha que na mesma data deverá proceder a sua abertura, contagem e lançamento de votos e lavrar ata do resultado.

7.7 - O Presidente do CMDCA proclamará o resultado da escolha, determinando a publicação do resultado em Resolução que será afixada no mural da Prefeitura/Câmara Municipal de Carlinda/MT e do CRAS, jornal local e oficial e site www.carlinda.mt.gov.br;

7.8 - Os 3 (três) primeiros mais votados serão os membros titulares do Conselho Tutelar e os 5 (cinco) seguintes serão os suplentes.

7.9 - Após a contagem, os votos serão devolvidos a urna e esta lacrada devendo ser conservada pelo prazo de trinta dias.

7.10 - Se algum candidato se sentir prejudicado, poderá entrar com recurso através de oficio junto a Comissão do Teste Seletivo no prazo de dois dias após a apuração dos votos.

7.11 - Os recursos eventualmente interposto deverão ser decididos pela Comissão do Teste Seletivo no prazo máximo de três dias após sua interpolação e divulgado na mural da Prefeitura Municipal de Carlinda/MT, Câmara Municipal de Vereadores e do CRAS com as correções necessárias.

8 - DAS FONAÇÕES/ ATRIBUIÇÕES/REMUNERAÇÃO/VAGAS

8.1 O Conselho Tutelar será composto de 5 (cinco) membros titulares e 5 (cinco) suplentes, para mandato de 3 (três) anos respeitando o direito de uma recondução conforme artigo 132 da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

8.1.2 Fica reservado 5% das vagas para portadores de necessidades especiais conforme Lei Municipal 266/2004.

8.2 O Conselheiro deverá ter disponibilidade para o cumprimento de 30 (trinta) horas semanais de trabalho, além dos plantões para os quais for escalado. Fica estabelecido que a escala de trabalho deverá contemplar às 30(trinta) horas semanais dentro do horário de funcionamento, bem como organizar os plantões à distância sendo um plantão de segunda a sexta feira totalizando 14 horas e em regime de escala, um final de semana perfazendo 48 horas, obedecendo à escala de revezamento que será elaborada pelos próprios Conselheiros Tutelares.

8.3 Na qualidade de membros eleitos, os conselheiros tutelares não serão funcionários públicos dos quadros da Administração Municipal, mas como a atividade do Conselho Tutelar é permanente, os conselheiros terão remuneração a título de gratificação, conforme Lei Municipal nº 296/2005.

8.4 No caso de servidores públicos serão observados o disposto na Lei Municipal Numero 266/2004, sendo vedada a acumulação de remuneração de funções públicas, nos termos dos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal.

9 - Da posse

9.1 Os membros escolhidos, serão diplomados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com registro em ata e ato de nomeação conforme Inciso VIII do Artigo 13 da Lei Municipal de 296/2005, e publicados no mural da Prefeitura Municipal de Carlinda/MT e Câmara Municipal de Vereadores de Carlinda/MT, no CRAS, Jornal Oficial dos Municípios AMM/MT e jornais locais e site www.carlinda.mt.gov.br.

9.2 Os membros eleitos submeter-se-ão a estudos sobre a legislação específica das atribuições do cargo e a treinamentos promovidos pelo Conselho municipal dos Direitos da Criança.

10 - DOS IMPEDIMENTOS

10.1 Conforme art.140, caput e § único da Lei 8.069 de 13 de julho de 1990, o Conselheiro Tutelar não pode ter parentesco no mesmo conselho.

11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

11.2 - Cronograma de datas em anexo IV.

Carlinda, 15 de Agosto de 2012.

MARLOS APARECIDO DE CAMPOS
Presidente do Cmdca

Anexo I

Das vagas / Remuneração

Cargo

Desempenhar a Função

Vagas

Remuneração

Conselheiro Tutelar

Município de Carlinda/MT

08

Salário Mínimo

Anexo II

Declaração de Compromisso.

Carlinda/MT,___ de _________ de 2012.

DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO

Eu, _______________________________, me comprometo a assumir a causa me empenhado com dedicação as tarefas do conselho Tutelar e de executar as decisões da política de atendimento e dos direitos, assegurados no artigo 227 da Constituição Federal.

_________________________________
Nome do Candidato

Anexo III

Formulário de Inscrição e Contagem de Pontos Teste Seletivo Conselheiro Tutelar Nº. da Inscrição:

FICHA DE INSCRIÇÃO E CONTAGEM DE PONTOS PARA TESTE SELETIVO CONSELHEIRO TUTELAR

1. Dados Pessoais

Nome : nº inscrição:

End.:

Nº:

Bairro:

RG:

Dt Exp. : ____/____/____

Org. exp.:

CPF:

Dt Nasc: ___/____/____

Fone:

Celular:

E-mail:

Portador de necessidade especial: (__)sim (__) não

Necessita de auxilio (__) sim (__) não Qual:

3. Grau de Instrução:

2ª Grau Completo:

Curso:

Graduação

Curso:

Especialização

Curso:

4. Qualificação Profissional:

 

Cursos de informática 03 pontos

Curso

Carga horária

100 hrs para cada um ponto

 

 

 

 

 

 

 

 

Total

 

 

Cursos de qualificação profissional 07 pontos

Curso

Carga horária

40 hrs para cada um ponto

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total

 

 

 

 

 

 

 

Prova

Pontuação

Objetiva/Subjetiva

 

Psicológica

 

Certificados

 

Total

 

Votos recebidos

 

________________________________________________
Assinatura do Candidato

________________________________________________
Assinatura do Responsável Pela Inscrição

ANEXO IV

CRONOGRAMA

EVENTOS

DATA

HORÁRIO

LOCAL

Inicio das inscrições

17/08/2012

7:00 às 11:00

13:00 às 17:00

CRAS Carlinda/MT

Termino das Inscrições

29/08/2012

17:00

CRAS Carlinda/MT

Divulgação das Inscrições admitidas

30/08/2012

A partir das 8:00

Mural da Prefeitura/Câmara/CRAS Carlinda/MT

www.carlinda.mt.gov.br

Recursos das inscrições não admitidas

31 a 03/09/2012

7:00 às 11:00

13:00 às 17:00

CRAS Carlinda/MT

Resultado do Recurso

04/09/2012

A partir das 8:00

Mural da Prefeitura/Câmara/CRAS Carlinda/MT

www.carlinda.mt.gov.br

Capacitação

05/09/2012

19:00 às 23:00

CRAS

Prova Objetiva

10/09/2012

19:00 ás 23:00

E.M. Manoel Bandeira

Divulgação do Resultado Prova Objetiva

13/09/2012

A partir das 8:00

Mural da Prefeitura/Câmara/CRAS Carlinda/MT

www.carlinda.mt.gov.br

Recurso Prova Objetiva

14/09/2012

A partir das 8:00

CRAS Carlinda/MT

Resultado do Recurso Prova Objetiva

17/09/2012

A partir das 8:00

Mural da Prefeitura/Câmara/CRAS Carlinda/MT

www.carlinda.mt.gov.br

Prova Psicológica

18 a 19/09/2012

7:00 às 11:00

13:00 às 17:00

CRAS Carlinda/MT

Resultado da Prova Psicológica e Resultado Final

21/09/2012

A partir 13:00

Mural da Prefeitura/Câmara/CRAS Carlinda/MT

www.carlinda.mt.gov.br

Inicio da Campanha

24/09/2012

A partir das 7:00

 

Termino da Campanha

28/09/2012

Às 17:00

 

Pleito Eleitoral E Resultado do pleito

01/10/2012

8:00 as 17:00

Câmara Municipal de Vereadores de Carlinda/MT

www.carlinda.mt.gov.br

Recurso do Pleito Eleitoral

02 e 03/10/2012

7:00 às 11:00

13:00 às 17:00

CRAS Carlinda/MT

Resultado do Recurso

02 dias após sua interpolação

 

Câmara Municipal de Vereadores de Carlinda/MT

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