Prefeitura de Cajamar (CMDCA) - SP

Notícia:   CMDCA de Cajamar - SP oferece 10 vagas para Conselheiro Tutelar e Suplente

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE CAJAMAR

EDITAL Nº 01/2012

PROVA PRELIMINAR ELIMINATÓRIA PARA CANDIDATO À ELEIÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE CAJAMAR faz saber a quem possa interessar que estão abertas inscrições da Prova Preliminar Eliminatória, para o preenchimento de vagas de Conselheiro Tutelar e de acordo com as instruções especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital:

CAPÍTULO I - DAS VAGAS

1. A Prova Preliminar Eliminatória para candidato à eleição de Conselheiro Tutelar atenderá o disposto na Lei Municipal nº. 648/2007 e seus substitutivos, descrito (os) a seguir juntamente com a (as) vaga (as) disponível (eis), a carga horária semanal exigida e a remuneração respectiva, será realizada sob a responsabilidade da empresa MOURA MELO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA.

Cód.FUNÇÃOTotal de vagasRemuneração (R$ )Escolaridade / Pré-requisitoCarga horária semanalTaxa da inscrição (R$ )
001CONSELHEIRO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 05 vagas + 05 vagas suplentes2.488,00Ensino Médio Completo40h30,00

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, e m relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1. As inscrições serão feitas somente VIA INTERNET.

1.1. As inscrições serão realizadas a partir da 00h:01min do dia 29 DE MARÇO DE 2012 a 20h:59min de 12 DE ABRIL DE 2012.

1.2. Acesse o site www.mouramelo.com.br.

1.3. Visualize Cargos/Vagas do processo seletivo correspondente e clique em FAZER INSCRIÇÃO.

1.4. Os campos em azul do formulário de inscrição são obrigatórios.

1.5. Evite abreviações no nome, caso contrário, abrevie apenas os nomes intermediários.

1.6. Não utilize acentos e caracteres especiais ($%#( )@!&ºª).

1.7. Informe os dados corretos;

1.8. Confira atenciosamente se os dados estão todos corretos e confirme-os.

1.9. Após o envio do formulário, alterações de dados devem ser solicitadas através do e-mail: suporte@mouramelo.com.br.

1.10. Feita a conferência imprima o boleto bancário gerado para pagamento da respectiva taxa de inscrição.

1.11. O pagamento do valor da inscrição deverá ser efetivado em qualquer agência bancária, internet banking ou casas lotéricas, até a data de vencimento estipulada no boleto bancário.

1.12. A inscrição on-line somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário.

1.13. O pagamento efetuado fora do período das inscrições implicará na recusa da efetivação da inscrição.

1.14. Após 03 (três) dias úteis do pagamento do boleto, o candidato deverá verificar a confirmação da inscrição no site, imprimindo o comprovante de inscrição.

1.15. Caso a inscrição não esteja confirmada, enviar e-mail para suporte@mouramelo.com.br.

1.16. A Moura Melo Consultoria em Recursos Humanos Ltda. não se responsabilizará por pedido de inscrição via internet não concluído pelo candidato ou não recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, bem como outros motivos técnicos que impossibilitem a transferência de dados.

2. DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL.

2.1. Serão recebidas inscrições pessoalmente. Para tanto, os interessados deverão comparecer, no período de 29 DE MARÇO DE 2012 à 12 DE ABRIL DE 2012 na Rua Pedro Binatto, nº 172 - bairro de Jordanésia - Cajamar/SP nos dias úteis de segunda à sexta feira das 9 às 17h, conforme tabela abaixo, mediante o pagamento, em qualquer agência bancária, internet banking ou casas lotéricas, da TAXA DE INSCRIÇÃO.

Local: Rua Pedro Binatto, nº 172 - bairro de Jordanésia - Cajamar/SP

Dias: 29 e 30/03/2012

Horário: das 9:00 às 12:30 horas e 13:30 horas às 17:00 horas

Dias: 02,03, 04, 05, e 06/04/2012

Horário: das 9:00 às 12:30 horas e 13:30 horas às 17:00 horas

Dias: 09, 10, 11 e 12 /04/2012

Horário: das 9:00 às 12:30 horas e 13:30 horas às 17:00 horas

2.2. Para fazer a inscrição os candidatos deverão levar documento de identidade (R.G. ou C.N.H. com foto ou Carteira Profissional ou Carteira Funcional) e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

2.3. A inscrição poderá ser feita por procurador legalmente habilitado, e será formalizada em impresso próprio, devidamente acompanhado de declaração firmada pelo candidato, sob pena de responsabilidade, de que preenche todas as condições e está de acordo com o que dita o presente EDITAL. A assinatura do candidato na ficha de inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no item anterior, ficando dispensada a imediata apresentação de documentos probatórios, os quais, todavia, serão exigidos dos candidatos aprovados, por ocasião de sua nomeação e antes do ato da posse.

3. INFORMAÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÃO.

3.1. Os candidatos deverão satisfazer as seguintes exigências:

a) Ter nacionalidade brasileira;

b) Reconhecida idoneidade moral;

c) Idade superior a 21 (vinte e um) anos;

d) Residir no município de Cajamar há pelo menos 2 (dois) anos;

e) Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

f) Não registrar antecedentes criminais;

g) Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

h) Possuir, no mínimo, ensino médio completo;

i) Não ter sofrido, quando do exercício de cargo público ou função, a penalidade de demissão;

j) Reconhecida experiência, de dois anos, na área de defesa ou

3.2. Efetivada a inscrição, não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma

3.3. A relação dos candidatos inscritos, que tiverem suas inscrições indeferidas, será divulgada pela COMISSÃO DO C.M.D.C.A. recurso no prazo de 3 (três) dias, a contar da data de sua divulgação, ao Senhor Presidente da Comissão. Interposto o recurso havendo a manifestação a tempo da Comissão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas.

3.4. As inscrições para a função de Conselheiro Tutelar

3.5. Compete ao CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE comprovadamente inverídicos ou que não atender(em) aos requisitos do presente Edital.

3.6. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado no caso do número de candidatos ser inferior ao das vagas iniciais a serem preenchidas, ficando a critério Comissão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cajamar a adoção de tal medida.

1. A prova preliminar eliminatória objetiva constará de Conhecimentos Específicos (ECA e Políticas Públicas de Proteção a Criança e ao Adolescente), no total de 50 (cinquenta) questões com 4 (quatro) alternativas, conforme segue:

ENSINO MÉDIO

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Específicos

CONSELHEIRO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

50

2. A prova será composta de questões de múltipla escolha, valendo cada questão 2 (dois) pontos, e versarão sobre o assunto constante do Programa, que fazem parte do Anexo I do presente Edital, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo no máximo 100 (cem) pontos.

CAPÍTULO IV - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. A data prevista para a prova objetiva é 22/04/2012 e/ou outras datas que se fizerem necessárias.

2. O candidato deverá comparecer ao local determinado para as provas com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estipulado, munido de comprovante de inscrição, cédula de identidade e caneta esferográfica azul ou preta. Não será permitido o acesso à sala de provas após o horário estabelecido para o início das mesmas. As provas serão realizadas na cidade de CAJAMAR/SP.

3. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique como: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CREA, OAB, CRM, CRO, etc. e a Carteira de Trabalho e Previdência Social bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

4. Durante a realização das provas, não será permitida qualquer consulta a livros, cadernos, etc., nem a utilização de instrumentos como máquina de calcular, aparelhos de comunicação de qualquer natureza, telefones celulares, bem como é proibido ausentar-se da sala de provas, a não ser e m casos especiais, na companhia de um fiscal. A prova terá a duração de 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.

5. Não será permitido fazer prova em local e horários diferentes do estabelecido, sob quaisquer alegações.

6. As salas de provas serão fiscalizadas por elementos designados pela COMISSÃO DO C.M.D.C.A., vedado o ingresso de pessoas estranhas.

7. A folha de respostas não deverá conter nenhuma rasura sob pena de nulidade da questão.

8. Por questões de direitos autorais e de segurança, os candidatos não poderão levar os cadernos de provas.

9. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes.

10. Será excluído da Prova preliminar eliminatória o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Não comparecer ou não realizar a prova seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento que bem o identifique;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do Fiscal , ou antes, de decorrida meia hora do início das provas;

e) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando - se de livros, notas ou impressos não permitidos ou calculadora;

f) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) Portar armas;

h) Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) Não devolver integralmente o material recebido;

j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

11. Para fins de fundamentação de eventuais recursos, os cadernos de questões estarão disponíveis para consulta pelos candidatos após o decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) horas da aplicação da respectiva prova, no site
decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) horas da aplicação da respectiva prova, no site www.mouramelo.com.br.

12. A EMPRESA NÃO MANDARÁ AVISOS PELO CORREIO E EMAIL. AS DATAS DAS PROVAS SERÃO DIVULGADAS NO MURAL DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAJAMAR (Rua Etelvino Inocêncio, 56 - Jordanésia - CAJAMAR - SP), NO JORNAL LOCAL, NO SITE www.mouramelo.com.br E NO PAÇO MUNICIPAL, NO MÍNIMO 5 (CINCO) DIAS ANTES DAS PROVAS

CAPÍTULO V - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. A prova objetiva terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% cinquenta por cento) do total de pontos possíveis.

2. A prova objetiva terá 50 (cinquenta questões), em que cada questão valerá dois pontos. Total de 100 pontos.

3. O não comparecimento à prova inabilitará o candidato automaticamente.

4. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova.

5. A data, local e horário da prova serão divulgados em até 5 (cinco) dias antes no mural do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAJAMAR , no Jornal Local e no site www.mouramelo.com.br.

CAPÍTULO VI - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A nota final de cada candidato aprovado será a pontuação obtida na prova objetiva.

CAPÍTULO VII - DOS RECURSOS

1. Revisão de nota e questões de legalidade:

2.1. O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados respectivamente, a partir da aplicação das provas da divulgação dos gabaritos oficiais e da publicação dos resultados das provas. A empresa responsável pela prova preliminar terá o prazo de 5 (cinco) úteis para apresentação das respostas dos recursos.

2.2. O recurso deverá ser interposto por requerimento endereçado à COMISSÃO DO C.M.D.C.A., que determinará o seu processamento. Dele deverão constar o nome do candidato, número de insc rição, número do documento de identidade, cargo pretendido, endereço para correspondência e as razões da solicitação.

2.3. O recurso deverá ser protocolado no Setor de Protocolo, junto a COMISSÃO DO C.M.D.C.A. DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAJAMAR (Rua Etelvino Inocêncio da Silva, 56 - Jordanésia - Cajamar - SP).

2.4. Feita a revisão será publicado o resultado final com as eventuais alterações.

CAPÍTULO VIII - DA PREPARAÇÃO PARA O PLEITO

1. Encerrada a fase da prova seletiva, o CMDCA receberá da Moura Melo Consultoria em R.H, a relação dos pré -candidatos aprovados, considerados aptos para concorrer a eleição de Conselheiro Tutelar, sendo expedido edital contendo os nomes destes pré -candidatos, Os candidatos serão convocados para apresentar cópias autenticadas dos documentos especificados e das certidões com validade de 30 (trinta) dias, como segue:

a) Documento de identidade para comprovar que possui idade superior a 21 anos, até o último dia de inscrição;

b) Comprovante de luz, água ou telefone para comprovar que reside . Se em nome do cônjuge, apresentar certidão de casamento. Se os comprovantes estiverem em nome de terceiro, será necessário apresentar declaração firmada por este com firma reconhecida;

c) Diploma do ensino médio completo;

d) Certidões negativas cível, criminal e dos cartórios de protestos das Justiças Comum e Federal, observando que esse último item será analisado, para comprovação de idoneidade moral;

e) Certidão eleitoral para com provar que está em pleno gozo de seus direitos políticos;

f) Curriculum Vitae e certificados ou declarações expedidos pelos órgãos onde prestou atendimento a criança e adolescente, comprobatórios de tal experiência para demonstrar reconhecida experiência, de 02 anos, na área de defesa ou atendimento à criança e ao adolescente;

2. Os candidatos que apresentarem os documentos necessários serão convocados à participarem de palestra sobre o ECA.

CAPÍTULO IX - PALESTRA SOBRE ECA

1. Os candidatos deverão participar de palestra para formação específica sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e para conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local, que será realizada em data e horário a serem informados posteriormente.

2. Os candidatos que participarem de palestra sobre o ECA serão convocados para fazerem o exame psicossocial, em data, local e h orário a serem oportunamente divulgados.

CAPÍTULO X - EXAME PSICOSSOCIAL

1. O exame psicossocial será realizado por profissional devidamente habilitado e contratado somente para esta fase do processo e leitoral, que indicará em laudo devidamente fundamentado, o candidato que não foi considerado apto para concorrer ao pleito.

2. Os candidatos aprovados nas 5 (cinco) primeiras fases deste edital, estarão habilitados e serão convocados a participarem do Processo Eleitoral para a escolha dos membros do Conselho Tutelar.

CAPÍTULO XI - ELEIÇÃO

1. O pleito para escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado, mediante convocação por edital expedido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cajamar, designando data, local e horários para sua realização.

2. O processo de eleição será presidido pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e será fiscalizado pelo Ministério Público, consoante determina o art. 139 da Lei 8.069/90 - ECA.

CAPÍTULO XII - DAS REGRAS DA CAMPANHA

1. É vedada a propaganda eleitoral nos veículos de comunicação social e através de ingerência por quaisquer políticos e de seus respectivos partidos, admitindo- se somente a realização de debates e entrevistas dos candidatos.

2. É proibida a propaganda por meio de anúncio com exceção dos locais autorizados pela Prefeitura, que poderão ser utilizados por todos os candidatos, em igualdade de condições.

3. A Comissão Eleitoral providenciará a confecção e fixação de cartazes com foto e dados dos candidatos em locais de grande circulação de pessoas.

CAPÍTULO XIII - DAS SANÇÕES

1. É vedada outra forma de divulgação, admitindo-se somente a realização de debates e entrevista dos candidatos organizada pela Comissão Eleitoral.

2. É vedada sob pena de impugnação de sua candidatura a qualquer momento do pleito o transporte de eleitores, entrega de qualquer bônus ou benefícios como meio de persuasão do eleitor.

3. No caso de denúncia de irregularidade, o candidato ou seu fiscal deverá apresentá-la por escrito à Comissão Eleitoral para tomada de decisão e encaminhamento ao Ministério Público, ou autoridade competente para as devidas providências.

4. A decisão de cassação da candidatura será tomada pela Comissão Eleitoral, ouvido o representante do Ministério Público. Neste caso, será instaurado um Processo Administrativo em que o candidato terá direito à defesa em peça escrita no prazo de 3 (três) dias, tendo a Comissão Eleitoral igual prazo para proferir decisão.

CAPÍTULO XIV - DA FISCALIZAÇÃO

1. O Ministério Público deverá ser formalmente comunicado a respeito da escolha dos membros do Conselho Tutelar, a fim de viabilizar a fiscalização do respectivo processo, em conformidade com o disposto no art. 139 da Lei Federal nº 8.069/90, com a redação proferida pelo art. 10 da Lei Federal nº 8.242/91.

2. Cada candidato poderá credenciar na Comissão Eleitoral do CMDCA, um fiscal de sua confiança para acompanhar o processo eleitoral e apuração.

3. A fiscalização poderá ser exercida pelo próprio candidato ou fiscal por ele indicado que terá acesso às seções de votação e à mesa de apuração, desde que esteja devidamente credenciado pela Comissão Eleitoral do CMDCA.

CAPÍTULO XV - DO VOTO

1. O eleitor que participar do pleito deverá votar em apenas um único candidato e uma única vez.

2. Para efeito de identificação do eleitor, deverá este apresentar documento de identidade e título de eleitor ou, qualquer outro documento com foto.

3. Quanto aos votos brancos e nulos, não serão os mesmos computados para fins de votos válidos.

4. Aplica-se no que e couber, o disposto na legislação eleitoral em vigor, quanto ao exercício do sufrágio direto e à apuração dos votos.

CAPÍTULO XVI - DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE

1. Encerrada a votação, proceder-se- á imediatamente a contagem dos votos e sua apuração, sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com fiscalização do Ministério Público.

2. Concluída a apuração dos votos válidos, o Presidente do CMDCA proclamará o resultado providenciando a publicação dos nomes do s candidatos votados, com número de sufrágios recebidos.

3. Os 5 (cinco) candidatos mais votados serão considerados eleitos, ficando os 5 (cinco) seguintes, pelas respectivas ordens de votação, como suplentes.

4. Havendo empate na votação será considerado eleito o candidato de maior idade e grau de escolaridade.

5. Ocorrendo vacância no cargo, assumirá o suplente que houver recebido o maior número de votos.

6. A posse dos eleitos para o Conselho Tutelar dar-se- á no dia, local e horário a serem designados pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cajamar.

CAPÍTULO XVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O Conselheiro Tutelar está sujeito a regime de dedicação integral, sendo vedada à acumulação da função de Conselheiro Tutelar atividade remunerada pública ou privada, inclusive com cargo, emprego ou função.

2. As atribuições e obrigações dos Conselheiros e Conselho Tutelar são as constantes da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8090/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e da Legislação Municipal em vigor.

3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

4. A não exatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

5. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço desde a inscrição até a publicação dos resultados finais junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

6. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data de convocação dos candidatos para a eleição, circunstância que será objeto de Edital ou Comunicado na imprensa local e demais órgãos públicos.

7. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral sob a fiscalização do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Ministério Público.

Cajamar, 28 de março de 2012

LÚCIA MARIA DE CARVALHO
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAJAMAR

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO SUGERIDO

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
www.planalto.gov.br/ccivil03/leis/L8069.htm

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
www.planalto.gov.br/ccivil03/Constituição/Constitui%C3%A7ao.htm

LEI MUNICIPAL Nº 1.324/09
www.cajamar.sp.gov.br/v2/arquivos/basedeleis/Lei%201324-09.pdf