Prefeitura de Arco-Íris - SP

Notícia:   CMDCA de Arco-Íris - SP reabre seleção para Conselheiro Tutelar

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCO-ÍRIS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO N° 02/2012

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

Rua Cleuza Morábito, 42 - CEP: 17.630-000 - Fone: (014 ) 3477 - 1128
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O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Arco-Íris, Estado de São Paulo, através da Presidente, Sra. Edilaine Aparecida Garcia Monteiro Botelho, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual, Municipal, especialmente na Lei Municipal nº 0236, de 14 de janeiro de 2009, faz saber que fará realizar processo seletivo para registro de candidatos a Conselheiros Tutelares deste Município de Arco-Íris, que será regido por estas Instruções Especiais e Anexo I, integrantes deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DA CANDIDATURA

1 - O processo seletivo destina-se ao exame pré-seletivo de candidatos ao processo eleitoral para composição do Conselho Tutelar de Arco-Íris - SP.

2 - O processo seletivo será composto de duas etapas, sendo a primeira de avaliação psicológica (raciocínio lógico) que realizar-se-á nesta cidade de Arco-Íris - SP na sede do PROJETO GURI (sala de catequese) localizada à Rua João Quiequeto nº 507, na data de 27 de maio de 2012 (domingo) com início às 9h00 (nove horas) e, a segunda etapa de frequência e aprovação em curso preparatório na área da infância e adolescência que será realizada no mesmo local, nas datas prováveis de 01, 02 e 03 de junho de 2012, nos horários prováveis das 9h00 às 16h00 e sua respectiva avaliação na data provável de 05 de junho de 2012 (terça-feira) no horário com início às 19h00 (dezenove horas).

3 - Após, serão convocados somente os candidatos habilitados no processo seletivo para o respectivo registro da candidatura no processo eleitoral.

4 - O processo eleitoral realizar-se-á na cidade de Arco-Íris - SP na data provável de 17 de junho de 2012 (domingo), em local e horário, oportunamente divulgados.

5 - Do processo eleitoral serão eleitos 5 (cinco) membros conselheiros titulares e 10 (dez) membros conselheiros suplentes para a formação do Conselho Tutelar de Arco-Íris para o mandato de 3 (três) anos.

6 - Os Conselheiros Tutelares titulares receberão subsídio, nos termos do art. 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal, correspondente ao valor de um salário e meio mínimo vigente no País.

6.1 - O mandato será de 03 (três) anos, com direito a férias anuais de 30(trinta) dias, sem prejuízo de vencimentos.

6.2 - Os membros do Conselho será remunerados pelos cofres do Poder Público Municipal, sem relação de emprego com a Municipalidade. Caso o conselheiro eleito seja funcionário público, fica vedada a acumulação de vencimentos, devendo o conselheiro optar pela remuneração respectiva, nos termos do art. 23, parágrafo 1º, da Lei Municipal nº 0236, de 14 de janeiro de 2009.

7 - O Conselheiro Tutelar cumprirá jornada mínima de 40 (quarenta) horas semanais na sede do Conselho para atendimento diário à população.

7.1 - Quando necessário, o Conselheiro Tutelar prestará atendimento fora da sede do Conselho.

7.2 - O Conselheiro Tutelar deverá atender em regime de plantão no período noturno e nos finais de semana, conforme disposto em regimento interno.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. REABERTURA DAS INSCRIÇÕES

O recebimento das inscrições estarão reabertas no período de 17 a 22 de maio de 2012, pela Internet no site da CEMAT (www.cematconcurso.com.br) ou na sede da PROMOÇÃO SOCIAL sita à Rua João Quiqueto, Nº 428, em Arco-Íris.

1 - As inscrições deverão ser efetuadas no período de 03 a 11 de maio de 2012, via internet no site da CEMAT (www.cematconcurso.com.br) ou na sede da PROMOÇÃO SOCIAL, sita à Rua João Quiqueto, Nº 428, em Arco-Íris.

1.1 - Aquelas pessoas que não tiverem acesso particular a rede mundial de computadores (Internet), poderão utilizar, em horários de expediente, o Telecentro Municipal (ao lado núcleo de saúde), sito à Rua Francisco Morales Escubero, s/nº, centro, em Arco-Íris - SP.

2- São pressupostos para a inscrição constituindo, inclusive, condição para candidatura:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro na forma da Lei;

b) de reconhecida idoneidade moral;

c) ter, na data da eleição, a idade mínima de 21 (vinte e um) anos;

d) residir no Município de Arco-Íris há mais de 2 (dois) anos;

e) estar em gozo de seus direitos políticos;

f) apresentar, no momento da inscrição da candidatura, certificado de conclusão de curso equivalente ao Ensino Médio;

g) comprovação de experiência profissional ou voluntária na em trabalho direto na área da criança e do adolescente, em instituição, serviço ou programa das áreas de cultura, saúde, esportes e assistência social reconhecidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, Conselho Municipal de Assistência Social, bem como profissionais da área de educação de crianças e adolescentes;

h) não ter sido penalizado com a destituição da função de Conselheiro Tutelar, nos 5 (cinco) anos antecedentes à eleição;

i) não ter sido impedida sua posse por ilegalidade em sua campanha;

j) apresentar atestado de antecedentes civis e criminais;

k) frequência e aprovação em curso preparatório na área da infância e adolescência realizado pela Comissão da CEMAT sob a coordenação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

l) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital e na Lei Municipal nº 0236/2009, de 14 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente de Arco-Íris - SP.

3 - As inscrições ficarão abertas, por meio da Internet, a partir das 9:00h do dia 03/05/2012 até às 16:00h do dia 11/05/2012, horário de Brasília, exclusivamente no endereço eletrônico da CEMAT.

3.1 - Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.cematconcurso.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Processo Seletivo, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

3.2 - Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

3.3 - Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição a função pública pretendida, conforme Capítulo I deste Edital.

3.4 - Após a transmissão de dados, imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição.

3.5 - Não será aceito Pedido de Inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

3.6 - Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.7 - Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, na rede bancária ou nas casas lotéricas, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, da Internet e bancárias, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até o dia 11/05/2012, no valor de R$ 35,00 = (trinta e cinco reais).

3.8 - O candidato que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição no período de 03 a 11 de maio de 2012 não estará inscrito no Processo Seletivo.

4 - O pagamento das importâncias especificadas acima poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

5 - A CEMAT e o Conselho não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet ou outros requerimentos não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6 - O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição.

7 - O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato, conforme especificado no item 3.

7.1 -Caberá a Comissão Organizadora do Processo Seletivo (CEMAT) decidir sobre a regularidade e deferimento das inscrições.

7.2 - A relação dos candidatos inscritos, com a indicação dos respectivos números de inscrição, bem como a dos que tiverem suas inscrições indeferidas serão afixadas no Quadro de Publicação dos Atos Oficiais da sede do Espaço Amigo, após 2 (dois) dias úteis do encerramento das inscrições.

7.3 - Da publicação do indeferimento das inscrições, fica assegurada ao candidato interposição de recursos, nos termos do Capítulo VII deste Edital.

7.4 - No caso de recursos em pendência à época da realização da prova, o candidato participará condicionalmente do processo seletivo.

8 - São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhado, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, nos termos do § 1º do art. 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

III - DAS PROVAS

1 - O processo seletivo constará de provas e etapas especificadas da seguinte forma:

1.1 -Testes de Raciocínio lógico e/ou adequação ao perfil profissional da vaga, de caráter eliminatório que visará adequação ao perfil profissional da vaga, avaliando as condições psíquicas do candidato para o bom desempenho das atividades do Conselheiro, em 1ª fase.

1.2 -Frequência e aprovação em curso preparatório na área da infância e adolescência, de caráter eliminatório que realizado pela Comissão da CEMAT sob a coordenação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que será realizado oportunamente em 2ª fase.

2 - O teste de raciocínio lógico e/ou adequação ao perfil profissional (atenção concentrada e personalidade) visará adequação ao perfil profissional da vaga, avaliando as condições psíquicas do candidato para o bom desempenho das atividades das respectivas funções, nos termos da Lei nº 0236, de 14 de janeiro de 2009.

2.1 - O teste de raciocínio lógico: visa avaliar a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões desta prova poderão tratar das seguintes áreas: lógica de argumentação, estruturas lógicas, diagramas lógicos.

3 - O curso preparatório na área da infância e adolescência constará de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990.

3.1 - O curso preparatório será ministrado e aplicado somente aos candidatos classificados na 1ª fase e convocados para a 2ª fase.

3.2 - A aprovação no curso preparatório será avaliado por prova escrita sobre o ECA que será composta de 20 (vinte) questões, sob a forma de teste de múltipla escolha.

IV - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1 - Os testes de raciocínio lógico realizar-se-ão na cidade de Arco-Íris - SP, na sede do PROJETO GURI (sala de catequese), localizada à Rua João Quiqueto, nº 507, na data de 27 de maio de 2012 (domingo) com início às 9h00 (nove horas).

2 - O curso preparatório na área da infância e adolescência realizar-se-á na cidade de Arco-Íris - SP, na sede do PROJETO GURI (sala de catequese), localizada à Rua João Quiqueto nº 507, nas datas prováveis de 01, 02 e 03 de junho de 2012, nos horários prováveis das 9h00 às 16h00 e sua respectiva avaliação na data provável de 05 de junho de 2012 (terça-feira), no horário com início às 19h00 (dezenove horas).

3 - A critério do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Arco-Íris, por justo motivo, a realização de uma ou mais provas do presente processo seletivo poderá ser adiada e/ou transferida de local, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas e/ou local em que se realizarão as provas.

4 - Somente será admitido na sala de provas, o candidato que estiver munido de Cédula Oficial de Identidade ou de Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos Profissionais que tenham força de documento de identificação com foto ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

4.1 -Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

4.2 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima estabelecidos.

5 - Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o exame.

6 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

6.1 - O tempo de duração da prova será de até 2h (duas horas), e será de acordo com o critério próprio de tempo utilizado na respectiva avaliação.

6.2 - O candidato deverá assinalar suas respostas, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

6.3 - Serão consideradas erradas as questões não assinaladas e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.4 - No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na Folha de Anotações para posterior análise da banca examinadora.

6.5 - As questões porventura anuladas, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

6.6 - Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.4 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

7 - Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido o tempo mínimo estabelecido para permanência na sala;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico e/ou de comunicação como telefone celular, pager, máquina calculadora ou qualquer outro meio;

g) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

h) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

i) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada de aplicação de provas do processo seletivo;

j) não devolver integralmente o material recebido.

8 - Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a CEMAT não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do processo seletivo, salvo aos candidatos para vista dos cadernos de questões para fins de recursos, conforme Capítulo VII deste Edital.

9 - Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada ou repetição de provas, nem aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos.

V - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1 - Os testes de raciocínio lógico e/ou adequação ao perfil profissional, 1ª fase, serão avaliados de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.

2 - Na 2ª fase, o candidato deverá comprovar residência no município de Arco-Íris há mais de 2 (dois) anos e apresentar os documentos de confirmação das declarações das alíneas "a" a "j" do item 2, do Capítulo II deste Edital.

2.1. Na 2ª fase, o candidato deverá participar do curso preparatório na área da infância e adolescência, com avaliação de aproveitamento do seu conteúdo. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota mínima correspondente a 60% (sessenta por cento) da avaliação, bem como que tiver frequência às aulas de, no mínimo, 80% (oitenta por cento). O curso será ministrado quando da convocação para a contratação.

2.2 - A prova do curso preparatório será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o mesmo peso na prova, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 60 (sessenta) pontos.

3 - O não comparecimento a uma das provas excluirá o candidato automaticamente da seleção.

VI - DA HABILITAÇÃO

1 - A nota final do candidato resultará da média aritmética das notas obtidas nas respectivas provas de raciocínio lógico e do curso preparatório na área da infância e adolescência.

2 - Será considerado habilitado o candidato que obtiver a média igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, observada a forma de julgamento do Capítulo V.

3 - Serão considerados desclassificados os candidatos que não atenderam ao mínimo estipulado no item 2.

VII - DO RECURSO

1 - Caberá recurso:

1.1 - Do indeferimento das inscrições, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar da data da divulgação;

1.2 - Do gabarito da prova, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar da data da respectiva publicação;

1.3 - Da nota obtida na prova, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar da data da respectiva publicação.

2 - O recurso deverá ser dirigido a Sra. Presidente, em exercício, protocolado junto a sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Arco-Íris, devidamente fundamentado.

3 - O recurso interposto fora dos respectivos prazos previstos neste Capítulo não será conhecido.

VIII - DA HABILITAÇÃO

1 - O registro da candidatura será efetivado por ato da Sra. Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Arco-Íris.

2 - Por ocasião do registro da candidatura serão exigidos dos candidatos habilitados os documentos relativos e confirmação das declarações das alíneas "a" a "k" do item 2, do Capítulo II deste Edital.

2.1 - A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital eliminará o candidato do processo seletivo.

3 - Os candidatos aprovados estarão aptos somente para a próxima eleição que será realizada na data provável de 10 de junho de 2012 (domingo), em local e horário, oportunamente divulgados, sob pena de perder o direito à vaga.

4 - A aprovação do candidato não caracteriza a obrigatoriedade de eleição pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Arco-Íris. O processo eleitoral será efetuado de acordo com a disponibilidade e necessidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Autoridade Municipal.

IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

2 - A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

3 - O documento comprobatório de habilitação neste processo seletivo será a publicação no jornal.

4 - Caberá a Sra. Presidente, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data da divulgação do resultado final, a homologação do processo seletivo.

5 - O processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, contado da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, se o interesse público assim o exigir.

6 - Decorridos 60 (sessenta) dias da homologação do Processo Seletivo, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do processo seletivo, os registros eletrônicos a ele referentes.

7 - As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

8 - Casos omissos serão resolvidos pela Sra. Presidente do CMDCA em conjunto com a CEMAT Assessoria Administrativa Ltda.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Arco-Íris, 02 de maio de 2012

Edilaine Aparecida Garcia Monteiro Botelho
Presidente CMDCA Arco-Íris